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'í-a-r que concordava em que se discutissem simultaneamente as duas bases; ora na verdade, õ que disse o Sr. Deputado que acaba.de fallar, é exacto, ^>or que não está presente senão uma das bases,' mas ha toda a possibilidade, toda a opportunidade -de completar a-outra, visto que está presente oGo-verno ; por que elle nos pôde apresentar o Projecto, .pelo qual pertende substituir os 150 contos, ou pe-Jo menos os pon-tos capitães, em que elle se funda,, 4>or que e fora de duvida , ;q.ue, se não podem discutir cummulativá , e simultaneamente as duas bases sem se apresentar esta idéa ; é verdade que á .primeira vista parece que só depois daCamaraado-• ptar a base dos 150 contos, é que e òccasião de declarar qual é a maneira de supprir esses 150 contos ; mas, Sr. Presidente, a adopção , ou rejeição da base depende da maneira; por-que esses 150 .contos hão de ser substituídos ; se elles forem substituídos de maneira que agradem á Camará, ella ..preferirá essa base ; se a experiência mostrar que essa base é irrealisavel, que ha difficuldades grandes para a realisar, a Camará rejeita a base; a base e relaliva ao modo por que ella se ha de realisar. t

Sr. Presidente, o Governo adoptou esta base, ainda não declarou que a rejeitava, logo'ha de ter a sua opinião formada, portanto apresente o Projecto ou diga quaes os pontos capitães delle, e assim seguiremos com ordem a discussão simultânea das duas bases.

O S'r. -Mousinho de Albuquerque: — Sr. Presidente,, á primeira vista parece que o que acaba de dizer o Sr. Deputado", que precedeu, e que acaba de sentar-se não tcrn resposta, porque ha para com-par-ar. entre si uma dotação ern dinheiro dada á Companhia no Projecto N.° 6, com outra dotação proposta no Parecer N.° 26, dada por um exclusivo, isto são sem duvida duas dotações; ora parece á primeira vista, que para ajuizar qual destes dons modos de dotar a Companhia será mais oneroso ao Paiz, é necessário conhecer a maneira por--que o Governo perlende obter do mesmo Paiz essa somma, com ,que se ha de dotar a Companhia; porque p Paiz é quem sempre a dota, ou em dinheiro, ou em exclusivo. A Companhia dotasse com >um sacrifício nacional, e parece portanto que a boa lógica exig'3, que-se conheça miúda e extensamente cada ú f n dos modos de dotar, isto parece que não tem replica ; mas apezar disto persuado-me que a tem na actualidade, e que deste modo inteiramente Jogico, e verdadeiro de discorrer se podem seguir .inconvenientes, e inconvenientes graves. Por esta maneira a deliberação da Camará não pôde ter lo-,gar, adoptados estes princípios a deliberação da Camará não pôde ser -livre , porque é claro que está sempre nas mãos do Governo, de quem tudo fica" dependente. Com effeito, adoptados aquelles princípios , ficará dependendo a decisão final deste ne-.gocio do Governo, o qual, querendo que a base dos 150 contos seja rejeitada , tem na sua mão •apresentar um meio tão odioso de os preencher, que nós não tenhamos remédio senão rejeitar esta base e cahir na do exclusivo. Sr. Presidente , o.cónhe-clmenlo do meio, porque se hão de levantar os 150 contos, de nada serve em relação á preferencia de uma das bases. Discutamos qual das duas dotações pela sua natureza é menos gravosa ao Paiz} e de-

pois averiguaremos, como a base que se preferir; se preencherá, porque Sr. Presidente , segundo os meus princípios (aos quaes já ouvi chamar theorias, e que não sei se a Carnara assim os reputa, o que •não influe para que eu deixe de os seguir e apontar como e minha obrigação) é evidente, que comparando a Camará a base do exclusivo com a basa em dinheiro , isto importa a necessidade de não. ser es/a ultima preenchida por um exclusivo, porque o contrario seria apresentar a cousa pela cousa ; logo, o Projecto que o Governo deve apresentar, para preencher a dotação em dinheiro, não pôde ser um exclusivo, porque não pôde offerecer neste sentido um exclusivo por outro exclusivo, ou, o_q,ue seria o mesmo, substituir ò vicio pelo vicio, ou, se se quizer, a vantagem pela mesma vantagem. Ha de por tanto, o Projecto do Governo ser outra cousa, que. não seja exclusivo, ou reslricção de comrner-cio de umas com outras partes do Reino; e em quanto a mirn, tudo é melhor, que taes restricções em um Paiz já definhado por falta de comrnercio interno. Estou portanto prompto a entrar na discussão da comparação das duas dotações ou bases, n a minha, convicção a este respeito esta formada. Eu acceito lodo os sacrifícios j que não sejam o dos exclusivos, e que não seja o de pôr rnais obstáculos ao commercio interior do Reino.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, estou a respeito da ordem quasi inteiramente prevenido , mas direi o que me occorre, em referencia á pratica das nossas) discussões parlamentares. Parece-me que se tem reciado sem motivo o fim com que se apresentou a ide'a da discussão simultânea das duas.bases, este receio não é fundado: a experiência mostra, que á força de querermos restringir e roetter as discussões no caminho mais estreito, obtemos resultado contrario ao que se deseja. Tem já pedido palavra sobre a ordem um grande numero-de Deputados. Dirão muitas cousas boas e úteis, mas nenhuma sobre o quê importa, isto é, sobre a questão momentos a de que desejamos occupar-nos. E depois — quando em.um se adopte um modo de discutir, havemos de divagar inevitavelmente, sem que ninguém possa obstar a quantas -tran-icõos ti-. verem logar. Isto acontecerá sendo V. Ex.a Presidente, e aconteceria se nessa Cadeira se assentasse um Anjo. Ou se queira agora ou não, ha de ser comparada a base do Projecto N.° 6 com a que apresentou o Sr. Deputado Dias de Azevedo, e eom outras quaesquer bases, que se pretenda substituir a essas ambas. A discussão ha de. durar , Deos. sabe ale'quando, ate á saciedade, até que vejamos todos que é preciso acaba-la ; e 30 então terá fim, e será votada. Isto e' o que acontece, e não acho que de assim acontecer resulte mal algum : nem tanta economia dê tempo, que tolhamos o. debate; e. nem e'-possível gastar-se menos quando se deseja evitar uma ceita largueza nas discussões.- . • '•