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Membros do Corpo Legisla ti v.o , no que trre parece •que se andou com prudência. E declarou-se mais que, se acaso s«-provasse c,ne da medida adoptada resultava algum d autuo ás Provmcias do Sul, ou iís do Norte do Ueiuo. que não são Douro, desde já se votava contra ella (fiz-eu esta declaração), Mas que não. se provava que desta medida podesse resultar darnno, e então todos deviam conconer ;para que ella preferisse á outra. -

Eis-aqui , Sr. Presid

Então , Sr. Presidente , que declaração.resta a fazer ao Paiz? Urna declaração muito sjmpl.es, is-lo é que, se a Camará se decidir pelo Art. 14.° õ Governo apresentará o Projecto de Meios Estou na opinião do illustre Deputado o Sr. Mousinho,- e está o Governo também , de q.ue seria" muito prejudicial apresentar-se aqui esse Projecto asiles de decidida a questão. A questão, Sr. Presidente, hoje em dia não e' a do tributo; a questão é do niaior bem que se pôde f a'z e r ao Douro,-com o'menor mal que possa resultar ás outras Províncias; e então seria adiar a questão, seria complica-la, o anteceder a esta resolução a medida dos Meios. Mas, Sr. Presidente, nislo já o Governo está de accôrdo; se a medida e'justa, se e preferível á do exclusivo pôde a Camará contar que o Governo apresentará a sua Lei, e ha de ser genérica, e ha de ser fundada em princípios de justiça ; e a Camará tem a faculdade de rejeitar o meio e substitui-lo poroutro. (Apoiados), Sr. Presidente, esla doutrina acho eu que é preferível em toda. e qualquer outra circ.ums-lau-cui , e trarei um exemplo. Se eu vier aqui dizer a esta Gamara que, o Governo, com o dinheiro dos particulares -reclamantes Portuguezes, pagou aos reclamantes Brasileiros, e que precisa levantar «ma só m m a para pagar a estes reclamantes Portugueses, traclará a Camará de decidir quaes o* meios mais ou menos vexatórios para lhes pagar? Ce'rtamente que não: a Camará ha de estabelecer a sua decisão em princípios de justiça; e então, de-pois de,estabelecida , é.qufi o Governo tem obrigação de,apresentar o'Projecto de Meios, para que não venha cá o tributo fazer mudar de opinião, .fazer com que não se cuide daquiilo que e justo, da-qu lio que e' conveniente, e de interesse geral. Mas, se é precisa desde já alguma garantia, declaro que r os meios que o Governo tem de apresentar hão, de ser genéricos; não ha de ser nenhum desses Projectos que se tem apresentado; ha de ser independente disso, hão de ser meios genéricos e fundados em princípios de justiça ; c a Camará tem em si o rne-íhora-los ou mesmo altera-los, ou substitui-los. Debaixo deste ponto de vista parece-me que se pôde entrar francamente na questão; e pedirei a palavra •

quando for occasiâo para entrar na avaliação cio merecimento de um ou outro Projecto, (f^ozes:.—* Muito bem, rnuito bem).

O Sr. Gomes de Carvalho ; —-Sr. Presidente, eu não pedia a palavra para apresentar na Camará um Discurso em que combatendo os argumentos da-quelles Srs. Deputados, que se opposeram ao Projecto da Cormnbsâo, ou mesmo ainda por ventura ao Projecto do nobre Deputado pela Beira Alta, lhe fizesse sentir a necessidade extrema de se adoptar quanto antes uma ou outra medida a favor do Paiz do Douro., digno por certo de melhor sorte; pois para isso era eu o menos competente: mas unicamente para explicar o meu voto.

Sr. Presidente, eu tive a honra de pertencer á Cotnmissão Especial- dos Vinhos na Camará transacta de 1840; e esta Oornmissão cumprindo o mandado que a Camará lhe linha encarregado, confec» cionou o seu .P.-ojecto em 18 de Junho de 1840 que foi presente á Camará e por e!la discutido: no en* tretanto, Sr. Presidente,, forçoso é confessa-lo, ellé não mereceu--as honras da approvação,. porque na Sessão de 15 de Março de 1841 foi e!Je rejeitado na sua generalidade. Esta Camará porem , ou porque se convenceu da necessidade e conveniência d'uma medida prompta e efficaz que levasse a vida e o rernedio a esse Paiz do, Douro desgraçado, é quasi moribundo; ou porque em fim a Commissão actual elaborou o seu Projecto debaixo d'uma outra base, el!e effectivãmente foi approvado na sua generalidade, e na maior parte das suas disposições j pois que apenas (se me não engano) ficou por discutir e approvar o Artigo-14.° com as seus §§ an> nexos, e porissoeu me congratulo com aquelle-Paizj pois estou esperançoso de que alguma medida sairá d'esta Camara,