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eido estou de que durante o intervallo da Sessão rm que foi proposto o arbítrio dos 150 contos até ao momento em que começa a discutir-se sobre a sua admissão ou rejeição, uma sizuda meditação terá formado o juízo de todos os espíritos sensatos e desprevenidos em favor da base do meu Projecto com exclusãq^da do Art. 14 do Projecto N.° 6, ré* conhecendo-se que o favor dos 150 contos ne"m beneficia o Douro, como á primeira vista parece, nem promove os interesses da Beira, Estremadura, - e Minho, das quaes em vez de maior irá d'hora em diante menor porção d'agoas-ardentes para o consumo no Porto? Sim, poderá estranhar-se, que julgue ei» ' sia a opporlunidade, em que mais) convém illucidar a opinião publica, esclarecendo os menos entendedores sobre as vantagens presentes e futuras, -que devem necessariamente resultar da adopção da rninha base ern preferencia á do Art. 14 do Projecto da Com missão?

Sr. Presidente, o que somos nós? O que devemos nós fazer nesta Casa? Somos um grande Jury Nacional , que temos a conhecer de todas as grandes questões de conveniência para o Paiz, tractan-do-as por modo, que quaesquer medidas sahidas do nosso grémio não levem, o cunho de subserviência aos preconceitos, e a essa mal entendida reluctan-cia de quem menos hábil nado do que devemos nós estar para avaliar os^seus effeitos , só cura de empece-las por menos bem ajuizar das conveniências geraes das mesmas ; muito .especialmente se a esse menos claro juízo accresce o encontro cT-algum in-terosse particular. — Então o que nos cumprirá fazer hoje que S. Ex.a o Sr. Fonseca Magalhães acaba de dizer não ser duvidosa a preferencia eíii quan-, to á efficacia do meio proposto no rneu Projecto, quando só Cesses preconceitos, essa reluctancia d'al-gutis ou de muitos dos habitantes do S.ul do lieino se oppõe á sua adopção por menos avisados talvez, mas em boa fé ?

S. Ex.a porem tendo entrado na questão d'ordem,

aue acaba de ser decidida, querendo de algum mo-o atalhar o i r respondi vê l destes argumentos, que a sua perspicácia não deixou de prever, declarou, que a Commissão não deixou de trazer á.Camará a base do exclusivo porque receasse dê perder uma batalha Parlamentar, tanto mais qtíanto de semilhan-tes perdas não prove'm desaire a uma Commissão qualquer, a qual para firmar asna opinião pôde ter motivos, que sendo nesta Casa modificados, ,e SG-guindo-se á modificação destes a da resolução dessas Corri missões quaesquer, justificada a decisão da Camará ern sentido differentc, nem por isso desabo-nadas se dcvern considerar.as Commissões; caso em que deveria reputar-se a especial de vinhos, se dissipados nesta Casa os fundados receios, que a fazem < suspeitar da boa solução deste negocio, adoptada por ella a base do meu Projecto, a Camará esclarecendo o Paiz resolvesse, que melhor, e mais profícua será a base do Art. 6.° do Projecto por mim offe-Vecido, do que a do Art. 14.° do Projecto N." 6 ac-ceita pela Commissão'em resultado de um accôrdo, que prendendo-a, e sujeitando-a de algum modo'a sustenta-la na discussão, nem ligou nem comproinet-teu a Camará á sua definitiva sancção: Na, presença de taes considerações entendo eurqtie se a Commissão andou bem apresentando o seu Parecer no seri-'tido, e por a forma em que elle se acha concebido, VOL. 2.°—-FEVEREIRO—1843.

muito e muitíssimo bem andará esta Camará reconsiderando a matéria como ella merece, e deve se-lo, e pronunciando-se por esse chamado exclusivo, como único meio geralmente reconhecido efficaz na actualidade, e no futuro.

Também creio ter-se laborado n'um equivoco, dizendo-se, que a base do Art, 14," do Projecto N.° 6 e base do Governo: nesta asserção ha um certo •*~-qui pró quo-~* a Commissão ponderando as diffi-ctildades que teve por impossíveis de vencer, trazendo á Camará a base do exclusivo, acceitando a lembrança de algum dos seus Membros, que mais se op-punha a essa base, combinou o meio proposto como único beneficio possível para o Douro, eaprésentan-do-a ao Governo para saber delle se poderia verifi-car-se, este não a impugnou, e ao contrario se prestou a propor a. creação de uma nova receita para supprir as sommas, que com está applicação se des-traíam da que por Lei lhe era marcada aos encargos do Estado. Acceitou pois a base, mas não a deu (Apoiados).

Sr. Presidente, esta Camará tendo approvado o complexo das provisões, que constituem a essência do Projecto N.° 6, e que tendem á reorganisação de urn corpo decepado, deu urna sentença que des-troe pela raiz o argumento apresentado por S. Ex.* o Sr. Deputado-César de Vasconcellos, em quanto tern por inadmissível a minha base pelo simples facto de haver ella sido rejeitada em três Legislaturas consecutivas; por ventura não se rejeitou constante-mente a rehabilitação da antiga Companhia, e deixou ella por isso de ser nesta Casa rehabilitada em Setembro? E porque uma tal mudança appareceria na resolução do Parlamento em opposição a tantas anteriormente tomadas em differentes Legislaturas ? A razão e clara; foi a experiência a melhor das mestras, quem illucidou' pelo correr do tempo á força de penosas e mui caras lições; foi a experiência, Sr. Presidente, quem desenganou ainda os mais pre-occupados contra um semilhanle estabelecimento, e concentrou o geral das tão encontradas opiniões em uma só — «a necessidade de acudir á Agricultura u e Commercio dos vinhos do Alto Douro ? »

Se pois esta Camará deu na Sessão ultima umtes-timunho authentico de que não pára nem recua ante os preconceitos, quando,os tem por mal cabidos; se esta Camará começou a combater de frente essea preconceitos em parte da sua obra, será possível que àeixe â e fazer outro tanto a respeito ao resto dei1ia f adoptando a base do meu Projecto, no caso de julgar mais profícuos os seus resultados ? (O Si;. Fonseca Magalhães: — Peço a palavra para uma explicação pessoal) ?