Página 109
( 109 )
N.° 6.
8 í*je Jietitróro
1843.
Presidência do Sr. Gorjãô Henrique*."
hamada— Presentes 76 Srs. Deputados; _ Abertura—^Um quarto depois-do ihtíio dia. ^ ;
Acta—Sobre ella disse
O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, não ouvi ler na Acta uma circumstáncia que homem teve logar nesta Casa a-Requerimento meu ^ que comtndo ê importante.
Hontem quando se acabou de discutir um Projecto, que formava a S"egisnda Parte da Ordem do Dia, pedi a Y. Ex.a que rne de'sse a palavra, tMato que se achavam presentes dous Srs. Ministro? que eu desejava que me ouvissem. V. Exí* cóncedeu-mè a palavra, e eu então ponderei a SS. EE.as que, .tendo mandado urn Requerimento para ã Mesa pé.-* dirido que sé publicasse no Diário do" Governo o desenvolvimento das som mas postas á disposição dos d i fie ré n lês Ministérios em cada inez ,..d. sejava que SS. E.E.as prevenissem o seu Collega, Ministro da Fazenda, para elie vir, com á maior brevidade possível , assistir ao debate daquelle Requerimento.
O Sr. Ministro do Reino tomou a 'palavra r e disse que não era necessário fazer ponderação alguma ao seu Collega , Ministro dá Fazenda a este respeito, pois que b Governo tinha resolvido man-dai' publicar esse desenvolvimento no Diário do Governo, e que dentro de mui poucos dias eu seria Satisfeito. V. xEx.a não. pôde esquecesse dê que, por ,esta occasiào, tornei a pedir a palavra^ é disse que, segundo já havia declarado, quando se leu pela segunda vez o meu Requerimento, unia vez .quê o Governo não tivesse dúvida ero ahnui.r á sua doutrina, o reiirava ; qvie por consequência, colie-rente com a minha declaração, retirava o -Requerimento. A Camará conveiii: Este facto não pôde deixar deser mencionado na Acta. (Apoiados). Pois pé* ço a V. Ex;a que mande^declarar na" Acta esta cir-cums.tanciaj que ,é certamente importante,' pois que e a retirada de ura Requerimento, que.já tinlia tido Segunda Leitura na Mesa, e em virtude de urna declaração sahi.da do banco dos Sfs. Ministros/'
O Sr. Presidente: — Então o que resta saber é se o Sr..'Deputado quer, que se ratifique apresente Acta, ou se'satisfaz lançando-se na de amanha a circumslancia de que tracta o Sr. Deputado.
O Sr. Ávila: — Da maneira, que:á Mesa julgar conveniente. .'
- O\Sr. Secretario Palmeira : —Peço á Camará e, ao Sr. Deputado, que acredite que não foi vontade ou propósito meu omillir essa circumstáncia, (Apoiados) V. Ex.a ê a Gamara sabe,- que o costume seguido na Mesa; é que o. segundo Secretario só larica-na Acta os objectos ou' documentos, que acha sobre a Mesa: eu não quero com isto fazer uma recriminação ao meu Collega o Sn Secretario Peixoto a fim de arredar de rnia) uma suspeita, que por .ventura rne podia ser irrogada principalmente nesta circwtrsstancia: e respeito as conveniências particulares e publicas, e peço'ao nobre Deputado, que acceite francamente esta minha satisfação , è . ' VOL 24°— FEVEREIRO— 1843.
com isto lhe dou uma prova da minha sinceridade, é da maneira com que costumo desempenhar as funcções a rneú cargo. " -
O Sr. Ávila: -+ Sr. Presidente, eu faço muito botn conceito da Mesa, e acre.djto que neste negocio andou o melhor possível.
•/ipprovou-se a Acta com á declaração do Sr* Ávila. " • , ' '' '
CORRESPONDÊNCIA^
Um officio do Ministério da Marinha e Ultramar: -í— Rémettendò uma relação nominal de todos os Of-ficiaes promovidos nas.Províncias Ultramarinas desde Janeiro de. 1840 até Dezembro de 1.342:—.yí' Secretaria. . . ~ • •
Outro dó Ministério da Fazenda : '— De volvendo, as Representações das Camarás Municipaes de Es-tremòz e dê Fronteira, é da confraria de Santa An-na da-referida Villa d^Estfemòz, com o Parecer do Governo sobre às diversas pertençôes destas corporações.—• „//'. Cotnrfiissãô de .Fazenda.
'Oal.ro dó rhesrno Ministério :•—Rémettendò aRe^ .prèsèn-taçâò da Camará Municipal de Beja, sobre á concessão Se"- unia parte do edifício'do Paço Episcò-* pai, com o Parecer da Junta do Credito Publico.-— A* Commissão de Fazenda.
Uma 'Representação: — Da Camará Municipal d'Azambúja5 apresentada pelo Sr; João Elias, reclama n do. contra o exclusivo das agoasardentes, que pertende conceder-se á Companhia do Alto Douro; 3—A"1 Côtritnissâo Especial dos vinhos!-
Outra :•— Dos Farmacêuticos do Concelho de Ri-baldeira, apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, na, qual" reclamam contra o pagamento das visitas ás Boticas, como pcopoz o Conselho de Saudç^ —,/T Gòmmissão de Saúde Publica.
Outra: — Da Camará Municipal d.é Mezão-Frioy apresentada pelo Sr.' Teixeira de Moraes, pedindo que se approve a Consulta da Junta Geral do Dis-s tricto da Villa Real de 1839, sobre o arredondamento do seu Concèlhoi — A Commissão d'Estatisticai SEGUNDAS LEITURAS.
(Léu-se na Jbíesá o seguinte) '.-..-
REQUERIMENTO, — Requeiro que sé peça ao Go^ verno, que-remetia a esta Camará coni a possível brevidade,' uma nota do rendimento da siza do pescado fresco" em todo o Reino nos últimos cinco am nos, quê se arrecadou, .é qual foi a despeza que se fez com a sua fiscálisàçâo e arrecadação.' — Silva Lopes, •• •'•'•• . ,
Depois de admittido á discussão, foi approuado.
O Sr. Ayres da Silva: —Sr. Presidente, rnando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Gavião, em que pede a ex.tincção do Contracto das 'Saboàrias. •
Página 110
( 110 )
â'Omciaes dío Exercito ou Armada; estas mesmas disposições quero eu, que sejam extensivas aos filhos dos Officiaes da Convenção d'Evora-Monte; eu desejava propor um Projecto de Lei, para que os filhos destes Ofíiciaes não sejam privados das isempções e garantias, de quê gosam os filhos dos Officiáes do Exercito é Armada y e parece-me, Sr. Presidente j que desta medida hão de resultar grandes vantagens ao Exercito banindo do Projecto ute principio, que pão tem nada de Constitucional: pois que a excepção odiosa, em qtse estão collòcadós os filhos' dos Officiáes amnistiados em virtude desta Lei, é diametralmente opposta á doutrina do § 19 do Art. 145' da Carta Constitucional;- onde se deiermina=.-que a pena nunca passe da pessoa do delinquente; ainda mesmo na hypothese de considerar delinquente ò Of-ficiai amnistiado, seu filho não pôde sfuppoftar uma pena, que lhe provem do acto do seu nascimento, O que e"absuvdo: com estas considerações mando paia a Mesa este Projecto de Lei, e peço a.Y. Ex.a que consulte a Camará, para elle ser impresso no Diário, do Governo, porque tenho toda a'certeza, que a illftstre Córarriissão' de Guerra ha de conside-íar este ofejecto, e com a brevidade possível. (E é ô seguinte). - .
PROJECTO DÊ LEI. •— Os filhófs~ dos Officiáes amnistiados d'Evora-Monle, gosarão do beneficio concedido aos filhos dos Officiáes do Exercito, Armada, e Batalhão Naval,; no § unrco do Art. 2.° d& Decreto dg \7 de Novembro de J84J.
Fiòa revogada toda a Legislação em contrário'. —' Sala das Sessões da Camará dos Srs. Deputados em 7 de Fevereiro de 1843.-^ O Deputado pela Estremadura, Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão, Costa Júnior» '-•_•••'
Julgado ur.gertfe , foi appfovado , reme t tido á Commissão de Guerra, e que se imprimisse no Dia~ T.io do Governo.
O Sr. Vtí.%. Preto :< — Sr. Presidente t pedi a parla-* vra para ler um Parecer da Commissão Ecclesiàsli-ca, acerca dó Projecto de Lei N/ 18 +4 do Sr. Alves Martins. -(E é o seguinte),
PARECER.—»A Commissão JEccles.iastiea , a quem foi remettidó por, esta Camará,' em Sessão de 17 de Janeiro passado, e com urgência o incluso Projecto de Lei do Sr. Deputado Alves Martins, tendo=o meditado attentamente, approva o pensamento, que conduziu seu Auctor a faze-lo; õ'mesmo que toda a Gamara -partilha, .de que os Egresso? sejam pagos das suas prestações çorn as Classes activas.-
Não pôde a Commissão adoptar a doutrina do no-fere Deputado Auctor do Projeeto , em quanto quer, que os Egressos não possam ser obrigados ao exer-eicio do seu Ministério Sacerdotal, eo-adjuvando'oâ Parochos, o que seria contra a Índole do Sacerdo-e contra as Leis, que o contrario ordenam,
cio,
quando elles tem as forças e qualidades necessárias,, Também a Commissão não pôde consentir, que os Egressos, pôr esta si EB pies qualidade somente, pre-íirão nó Provimento dos Benefícios Ecclesiasticos aos Sacerdotes, que tiver.em de longo tempo consagrado a. sua vida ás Sagradas funcções do Oíficio Paroehial, ou por qualquer maneira hajam prestado importantes Serviços á Igreja e ao'Estado.
Mas, como o fim deste Projecto e' tirar os Egressos do estado da miséria a que se acham reduzidos.., ,e a Camará em< sua Sabedoria, decidiu- pôr Propôs.
ta do illústre. Deputado o Sr. Cardoso Castel-Bran-co, que o Projecto N.° 18 fosse á Commissão de Fazenda, para esta confeccionar um Projecto de Lei y em que sejam comprchendidos, para effectivo pagamento, com as Classes activas aquellasj que o deverem ser, e entre ellas o illústre Deputado compre-' hendeu. os Egressos.
Parece á Commissão1, que este' Projecto N.° W »^, seja remettidó á Commissão de Fazenda para esta incluir os Egressos no Projecto de Lei, d« que1 está encarregada. Sala das Sessões em 8 de Feverei-' rode 1843.--r- Armes de Carvalho, Cardoso Gastei' -Braríco, Marcos Pinto Soares Faz Preto , F. Gual* bertò Lopes, R. dn$M. Dias é Sousa, D. José Ma-fia Corrêa de Lacerda.
O Orador:,— (Continuando). EupéçofaY. Ex.a que com urgência haja de consultar a Camará, se' convém ou não que seja renrettido á Commissão de Fazenda. Parcce-rHe que a Camará não poderá ter duvida porque vai deaccôfdo com as suas intenções, para cjue" senão fizesse uma Lei excepcional mas sim uma qiie comprehéodesse todas as hypotheSes; e esta eista co!mpréherídida namoião que fe;z o Sr.'Cardoso Castél-Branco. Estão compreíiendidos todos os* Egressos eomó1 são e ter» sido os desejos de todas aí Camarás desole 1834, a fim de melhorar o estado' tão desgraçado desta classe respeitável. Peço portanto a Y.< Ex.B que consulte a Carnara,- para que com urgência este Parecer seja Remettidó áquella Com-ínissãoí
Julgado urgente^ appr&vadoy c remettidó á Corn-inissão de Fazeuda.
' O Sr. Bernardo de Sousa: — Ma'hdó' para a Mesa duas Representações sendo' uina da Camará Mur. -nicipai do Grato, oulra da Carnara Municipal de Vc i r os em que pedem qu-e seja convertida era Lei'o Projecto apresentado pelo Sr. Mausinhod'Albuqueiv qíue sobre communicacões internas.
O Sr. Cardoso Gaitei-Branco:—-Sr.- PresMeníe9 eu'q,uer;ia fazer u-m Addiíamento ao Parecer dá Com-missão Ecclesiastiea, sobre o modo de pagamento feito' aos Cónegos da Se de .Bragança, que se quéiv xám de não^serem pagos"; póre'rn se aCaiimraapprb-^ vai1 o Parecer da Cornrnissão.Ecclesiasticá'"sobre umu Representação dos CoiTego'S' de Bragança , erílão eu pedirei licença a V. Ex.a para mandar am Addita-. mento independentemente desse'Parecer, ou m-andá-Ib-hei pai;a a Mesa para ser discutido quando se dis-civtir o Parecer da Commissão ? hão' só a respeito' dos Cónegos da Sé de Bragança, mas- também áres-^ peito dos meus antigos Co!legas da Sé -de Corrabra.-Eu não farei muitas5 observações a esÊe respeito, só lembrarei a T,..Ex.a e á Camará^ que os Cónegos daquella Se' têem recebido' o: seguinte durante o es-paço1 de oito- annos e meio 295^000 reis, e deve notar a Gamara qnie o Decreto de 20 de Março de 1836 com força, de Lei estabeleceu áquelles Cónegos a Côngrua de i60^'000 reis por anivol
Página 111
(*n )
ha de que apresente .uma obra acabada' a este respeito, mas ao menos restar-me-ha a consolação de desafiar o Governo para õ cumprimento dos. seus dd-veres. • • -
Eu berrí sei que ó Governo ise. desdulpa a respeito' desta falia dê pagamentos Com aquelle Decreto de 1836, quê manda arbitrar as Côngruas segundo a importância dós foros recebidos; talvez o Governo a venha apresentar esta desculpa, a qual não-pôde ser tomada erri consideração por esta Gamara; pois quê §e o Governo não tem tido meios de fazer tal arrecadação, como havia o Cabido de a fazer, e por se riâo terem cobrado taes fotos, hão de aquelles Empregados estarem oito annos sem riada'receberem ? Ainda mais, Sr. Presidente, estes'Cónegos requére-ram ao Governo para que fossem admittidos à ca-pitaúsar os seus ordenados, qual séria a resposta, Sr. Presidente, foi-lhes indeferida a sua pertencão; Eu concluo, SrrPresidente, mandando para a Me-fcá o meu Requerimento. ( Publicar-sv-ha quando fof discutido).
O Sr, Fa* Preto : ~ Sr. Presidente, eu em no-me da Cominissão Ecclesiastica approvo também as ideas consignadas.no Requerimento . do Sr; Deputado, ê pelo que diz respeito aos Cónegos da Se' de Coimbra peço a urgência.
O , Sr. Cardoso Cantei- Branco : —- Como o rneií Requerimento contem matéria de explicação acerca do Parecer da Commissão , paréce-me , que seria conveniente, que del!e se trácte quando sê discutir o Parecer. — A Camará conveiu. \
O Sr. Presidente: —^'Coulo não ha mais nenhum Sr; Deputado inscripto passamos á
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DTAÍ
dotação do Projecto N.ti 23 (F ide Sessâa
dê hontcm.)
O Sr; Presidente;—JCreio que á Camará está bem presente corno ficou d discussão honlern. Tinha havido nina Proposta de adiamento -feita pelo Sr. llebello Cabral^ e consistia esta em se adiar o Parecer N." 23., a fim de que voltasse á Commissão para ser por ella reconsiderado. Entretanto resolveu-se, que esta Proposta assim como a appro-vação do Projecto eslava, dependendo do adiainera-.to; este foi suficientemente discutido í acabaram-se as ihscripções, quando se tratava de pôr á Votos o mesmo adiamento: não havia numero; dei portanto ^para Ordem do dia de hoje a votação sobre o -adiamento , e e o que passo a fazer,
Foi regeiladô o adiamento.
O Sr. Presidente: — Por consequência continua a discussão do Parecer.
Q Sr. Beirão : —-Sr. Presidente^ parece-me que ao Parecer da Commissão já se apresentou Urna Substituição, e muito bern dbse V. Ex.a quando declarou, quê já tinha sido discutida horitem em lo-gar do Parecer, esta Substituição reduz-sé a dizer — que 03 papeis dessas Supplicantés sejam retnelti-dos ao Governo para lhes deferir como for de jus* tiça.
O Sr. Presidente : -^- E' justamente o quê eu dis--se, quando éxpuz o estado em que se achava este negocio. '' T,
O Sr. Barão de Leiria:-^Sr. Presidente, quando a Commissão apresentou'uma Substituição eri-tendêu, que pedia licença para retirar o seu primeiro Parecer, por consequência já se vê, que O
podi* fazer sem consultar â Camará. O seu pri* meiro Parecer foi substituído pôr traia Substituição da mesma Commissâo; entendo, que o podia fazer, è creio que isto não pôde entrar em duvida.
O^Sr. Mousinho d* Albuquerque: -^ Sr. Presidente, quando se decide um negocio sobre um Parecei-de COrnmiséão, quando se reconhece que e mais conveniente substituir outro Parecer ao primeiro que elía apresentou, é quando isto e feito em presença daCamara, equando ninguém desiste dòpSn* sar da Commissão, o que faz estai Retira realmente o seu Parecer^ e substilue-o por outro. Eis-aqiíi a vantagem que tem as Cornmissões, as quaes podera substituir os seus próprios Pareceres com outros j qúè julgarem mais convenientes. Ei?-aqni o 'que a 'Conunissão nos declarou pelo seu órgão officiaL
O primeiro Parecer já de ninguém e'; a Commissão disse que pensava d'outro modo sobre o negocio, d'onde resultou esta Substituição que está só* bre a Mesa. O Parecer dá Commissão de Guarra já não e aquelle que primeiro foi apresentado, mas sim este que.V» ÉS;a quer chamar Emendai Estou persuadido que não ha inconveniente em se votar o novo Parecer da Conímissão, sem que seja pre-cisO votar expressamente a rejeição do primeiro.
O Sr; Moura Coutiriho : —*• Uma vez entendida á S.ubâtituição ^ comovo illustre Relator a entende^ que èl!á importa a retirada do Parecer da Com-missão; parece-me que a ordem natural e'propor á Câmara a licença para retirar esse mesmo Parecer, e depois ser posta.em discussão a Substituição j ruas não se pôde propor já á votação a Substituição sem qiie primeiro tenha soffiido debate; no caso que ella entre em discussão, desde já peço a pa° lavra para a impugnar.
O Sr. Presidente: —- Não sei que seja prática desta Camará, quando os Membros d'uma Commissão retiram um Parecer, ser necessário que se ponha á votação a decisão deste objecto, entretanto parece-me que a Camará não duvida de o fazer.
A Camará concedeu ó -rèfirar-se ô Parecer.
Ò Sr. Presidente: *&- Não ha duvida nenhuma que a Camará se occupotíhontem da discussão desta Substituição durante a discussão do adiamento, isto e um facto, entretanto parece-me que a ordem pede que eu proponha se a Camará admilte á discussão £i Substituição offerecida por o Sr. Barão de Leiria$ por parte da Corhrnissão de Guerra.
.Foz admiltida á discussão a seguinte
.SUBSTITUIÇÃO. — Que os papeis das requerentes sejam remettidos ao Governo para lhes deferir CD* mo for de justiça. —*- Bârão^de Leiria.
O Sr; Moura Cóutinhõ:—^Sr. Presidente, eu riâo impugno a Substituição que apresentou odigno Relator da illustre Commissão de-Guerra , porque èntendbu ir entorpecer o andamento deste negocio^ impughora porque dtísejo^que vá entrar nos tramites legaes, aqu'elles únicos que no estado da questão podem dar uma prompta solução ás Supplicàn* íês. _ . ' .
Página 112
(112 )
do que o seu dever, curnpfé a obrigação que tem, correspondente ao diréi.to que o Cidadão benemérito possue para exigir delle essa mesma mercê que a Lei lhe garante.
A maneira de chegar-se à conseguir mercês assim differentes e determinadas não depende do arbítrio' e vontade do Poder Executivo $ depende sim de se seguirem os meios que estão estabelecidos nas Leis, os quaes não podern de maneira nenhuma ser preteridos sem que se inverta a ordem natural das cousas legalmente estabelecidas*
Não era só na antiga Legislação que estavam marcados os meios para se obterem as mercês designadas na Lei, é também na nova que isto seacha-estabelecido.
Antigamente concediam-se graças e mercês: ê ainda que uma e outra cousa no sentido lato tetn a mesma significação *. com tudo juridicamente , e n'um sentido mais estreito tinham grande differen-ça : aquellas.dependiam unicamente da vontade do Soberano, e concediarn-se por seu mero arbítrio é immediata resolução; e estas consideravam-se às que já Catavam designadas "por Lei para certos e determinados casos; e ainda que estas mesmas péla natureza e essência do systema de Goverrfo então estabelecido não deixassem de estar sujeitas ao Poder Absoluto e ao arbítrio do Soberano, com tudo não acontecia assim de facto, por que havia um Tribunal Estabelecido para conhecer das habilitações necessárias dos• Pretendeu teáf aonde estes queenten» diam ter direito a alguma mercê das que estavam determinadas na Lei,- iam deduzir a sua acção corn audicneia doConselheiro Fiscal dasMercês: depois de feitas. estas habilitações , depois de julgadas aquelías pessoas hábeis para obter alguma mercê j era então'que se requeria pelo Desembargo do Paço a competente Provisão, e talvez não haja exemplo de se negar alguma depois de julgada a habilitação: hoje ainda que não existe o Conselho de Fazenda nern o Tribunal do Desembargo do P«ço$ existem com' tudo os Artigos 86 y -e 360 da Nova Reforma Judiciaria; por estes Artigos declara-se muito positiva e expressamente que o Juiz competente para conhecer das habilitações para compensação de serviços feitos ao Estado, é o Juiz da Primeira Vara do Civel de Lisboa s esta Lei- determina o seguinte (Leu). Ora as pessoas interessadas neste negocio requereram, ao Governo que lhe mandasse dar uma pensão, pensão que eslava incluida na- disposição da Lei de 20 de Fevereiro de 1835; porque seu irmão havia perecido na lucta contra a usurpação viclhna dessa mesma lucla; e por-que o Governo lhes-não deferiu como desejavam, e segando o direito que se persuadiam ter, vem pedi-la e requere-la a è.sta Camará;- ora o-que eu acho que as Supplicantes deviam ter feito primeiro,- era dirigirem-se ao Juiz da Primeira Vara y e ahi aíleg-a-rem que eram irmãs'deste individuo; e como esse indivíduo, havia morrido na lucta contra a usurpação: à sentença que depojs obtivessem no Tribunal de Segunda Instancia,- as poria a cobertor de'todos os arbítrios- e vontades do Governo. Não entra em .duvida que e ao Poder Judicial e não no Executivo que compete decidir esla questão; se o facto existe ou não, uma vez que ha duvida, uma vez que há •questão, não é o Governo o competente Juiz para o julgar e decidir: o Governo não e' Jury de faeto?
bade executar, hade cumprir, a Lei. É depois dê obterem essa sentença que as Supplicantes devem1 requerer de novo ao Governo para lhes deferir na conformidade da Lei, se ô Governo lhe não deferir, é então que tem logar a queixa a esta Camará, porque existirá falta cTexecuçâo de Lei: se este ne^ gocio se tirar desta marcha havemos de pôr nas mãos do Governo todo o arbítrio rTuma cousa que a Le,i O não concede.
Página 113
(í 1.3;.)
contrario, e se assim for estaremos cm um circulo vicioso, o Governo a dizer «Não está provado. 5) E a Camará a dizer «Parece que está provado." E lá irá oulra vez o negocio para o Governo, ale que as Suppiicantes cangadas do jogo do empurra façam outro Requerimento a esta Camará, para que Ihçs defira, e qual jia de ser o deferimento? Continuarmos o mesmo jogo, e não -sã h irmos deste circulo.? Nós não somos, e' verdade, advogados para dar conselhos, no entretanto seguindo-se a Substituição que hontem mandei para a Mesa, e quê boje.renovo, e peço a V. Ex.a que mande lê.r para conhecimento da Carnara, porque nessa Substituição, diz-se «Usem as Suppiicantes primeiro dos meios ordinários que as Leis lhes facultam. « Parece-me que se dá andamento a .este negocio. Todo o Requerimento deve ler despacho; as Suppijcantes qucretn que se lhes defira, .e quê despacho se lhes ha de pôr senão esse ; usem dos meios ordinários, que são aquelles que a Reforma Judiciarja estabeleceu ? Se a Camará cnlender nesta ou rToutra queslâo que um facto está provado, e como tal o enviar para o Governo, estará o negocio decidido, porque o respectivo Sr. iVlinislro se coriforme com a opinião geral desta Casa 'l De um rnodo irrevogável seguramente que não: porque se amanhã vier uma Camará que pense de outro modo, estará ella privada do direito de accusar esse Ministro? O parecer ou opinião desta obrigará a nova, ou porá o Governo suficientemente coberto de uma qualquer accusaçfto que se lhe possa fazer? Não, Sr. Presidente, não põe : quanto ao proceder futuro desta Camará poderá o Governo ficar sem receios porque tendo nós «intendido assim, não podemos sem ser conlradictorios accusar o Governo, lendo seguido as nossas opiniões; mas quanto á responsabilidade legal tanto imporia que o Governo se conforme com uma boa ou má opinião , porque a causa da responsabilidade não está no bom ou máo despacho, rnas na falta de jurisdicção para o dar, som corlos precedentes legaes : em fim o meu modo de pensar a este respeito era que esta Camará concorresse para se pôrern estes negócios de pensões em uma marcha legal , e que não desconhecesse as faculdades que a cada um dos Poderes do Estado pertencem ; mas que não tornássemos as victunas da lucta-contra a usurpação dependentes da vonlade'de um, ou outro Ministro; porque, com quanto o actual me mereça toda a confia.nça, isso não ço.nclue para que outro que venha continue a merece-la ;. não quero,\lorno a dizer, que estas pensões que a Lei concede a preço de sangue estejam dependentes do querer simples de qualquer .Ministro.; porque a Lei tem estabelecido os meios ordinários de que as partes interessadas não podem nem-devem sor privadas: e a este .respeito não posso deixar de considerar que nesse tempo do absolutismo havia pensões e mercês designadas por Lei, que estavam talvez mais gara-nlidas e eram rnais facilmente realisavéis do que as do tempo dejioje: então,as parles que tinham direito deduziam perante o Conselho da Fazenda a ,sua habilitação, requeriam a meicê pelo Desernbargo.do Paço, e eslava concluído o negocio : não ha talvez exemplo deque a arbítrio do Ministro se negassem essas pensões ou mercês fixadas na Lei. Hoje por uma prática, ainda que de algum modo fundada, requer-se ao VOL. 2.°—-FEVEREiao— 1843.
Governo, e subinettem-se ao seu conhecimento objectos que não são , segundo a natureza e essen* cia do System a Representativo da sua competen* cia , e vão-se atulhar as Secretarias d'Estado de papeis, que augmentam o numero dos negócios, e o trabalho, a ponto que os Ministros são obrigados a decidir cousas que, em verdade, não devem ser da sua .competência. Por tanio resumindo concluo que não posso de,maneira alguma approvar a Substituição apresentada pela illustre Comrnissão , porque não faz entrar o negocio DO caminho legal ; porque ainda que o Governo venha a deferir, vem a fazer uma cousa que já hoje não é da sua competência. Isto não se me pôde destruir porque está na competência do Poder Judicial pela disposição dos Artigos 88.°, e 360.° da Reforma Judiciaria. Por tanto o único meio legal é o que se acha na Substituição que offereci, e que peço a V. Ex.a que rnande propor á Camará, no caso de não ser appro-vada a Substituição da Co m missão, é a seguinte
SUBSTITUIÇÃO.— Proponho, em Substituição ao Parecer N.° 23 da Commissâo de Guerra dado sobre o requerimento de D. Maria Rita do Carmo da Silva Araújo,-e suas irmãs, que se defira ao mesmo requerimento nos termos seguintes:
Usem primeiro as Suppiicantes dos meios ordinários que as Leis lhes facultam. Sala das Sessões 7 de Fevereiro de 1843.—- O Deputado pelo Algarve, José Joaquim d'Almeida Moura Couti-nho.
O Sr. Barão de Leiria: — O Sr. Deputado pelo que acaba de expor, r/íoslra-se interessado em que estas Suppiicantes tenham um.a decisão ao seu ré-, querimenlo, e parece-me que S. S.a far-lhe-hia um grande serviço approvando a Substituição da Comrnissão. De mais o illustre Deputado está equivocado, pois que os artigos da Reforma Judiciaria, que -citou (ião vem para o caso, e por isso não lhe são applicaveis: a Carta de Lei de 19 de Janeiro,, que concede estas pensões, declara a maneira de proceder a essas habilitações, e se a Carnara meda licença eu passo a ler o que a Lei diz a tal respeito.
Art. 4.° «As pessoas a quem competirem os «soldos nos termos da presente Lei, ficam dispen» « sadas, e somente para os effeitos delia, de se ha-«bilitarem no Juizo das Justificações do Reino, «devendo semilhantes habilitações ser suppridas «por quaesquer outras, que legalisem a identidade «das mesmas pensões, e.o direito que lhes compe-(t ti r. »j
Nada rnais tenho a dizer, senão que espero que a Camará approve a Substituição da Commissâo.
Página 114
wdicHTs, v os ""F ;s:c;aes .todos , 'não só 'eu "mas o Pró--vr u.rs\do,r da Oorpa , .e em fj.ro por todos os M.inisie-7)»s porej.ue" essas per^ckes sivo- eo'n,eed:icUi5 , nunca •.prisSíUi -útil» «tais lê. v {>orieníe
•4.1 ,o 'p'.' jjunr.a .r çp;rt(,-,u,c-''sr a .os.p.fCHí-.gi.-e que filava •-naq.ireU-ii-s 'Le!r.. "t 'f?» ç 'Ui s posição -g-^ra.! ti'»ní:a tjeroga uum o'í;tra cíi s p. : — r' Sr. PcíJjLdi-ufe, t,ri.n4<_ r.julor='r.julor' tag0:l='h:l' itíumce='itíumce' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:h'> ^owfrímsax) '.'ãa ^.ugrra-, .como o iiobre '.Deputado ,que, ãcijbn.u de ''faltar , persuadindo-se aliai que ^cq.|T) a 'icTtaçâo '-e le.itjUja q.ue nos , tíeraiiJ do artigo da Le-i, faxj^irj ujjíi beneficio, e van-lao-eiu a cs-^as desy racad.Ts Senhoras , não fizeram
'. • O • ; y ,- .O ' »• - - • 7 - -
senão era var-Ilnj -mais p punhal q.ue -.a, g -fere; vou demoni-ira-lo. Sr» ,'Pres*ideíi|e:, -a Ct-í -natjneji.e arti-,g.0 irão deixou de n>p ser presente, porque -quando b notei vi nãc? só os artigo-s q ire •oi.ffi-, (í ,nbeíce a existência legal de nm livre arbítrio, nan?? •ca se ;póde pp.dir a responsabilidade pe!o u?o desse •arbítrio. Já disse, e tõnio a repetir, o '-Governo -•declarou que não aclia-v.a o caso provado, nós rião 'havemos de fazer ysna Lei para cie.e!arar o eoiítra--rio -^-*q«er a Cafnara, ou a-ntrs a Cp.nnrnissão que o negocio lhe seja outra -vez remettido; e o 'Governo sjw>:de torna--!o ^ devolver a psta Ca-sa ;' e e.ntâo es-'l.aréínos iToTOesrwo ponto ern que hoje no^ aehamns,, .porem corri perda d.e J.e|npo , e com mortificação -da ,[)acH;i3'ÇÍa das "Suppli.eíinles-.- ('Unia. ro% : — • ?E «e "não tornar.) O Orador: •— 'Senão tornar . . . . isso , pá 1 9 o,ça^o-, "e -iníekatrient-e indiffertM»te> -p.orque assim como o (ioverno pp.de deferir, pôde também "indeferir; e nós aqui não tr.a-cta^íiios doq-ue.h<_ habilitação='habilitação' tvliou='tvliou' governo='governo' concessão='concessão' fim='fim' eslá='eslá' accrescento.='accrescento.' rnerre='rnerre' pouco='pouco' reconhecer='reconhecer' uão='uão' principios.='principios.' ao='ao' judicial='judicial' as='as' pôde='pôde' provado='provado' qye='qye' competente='competente' espero='espero' nada='nada' facto='facto' dos='dos' por='por' fallarain='fallarain' rnercê='rnercê' concedidos='concedidos' meios='meios' _='_' nunca='nunca' a='a' tão='tão' ser='ser' e='e' princípios.='princípios.' tomo='tomo' deputado='deputado' o='o' p='p' q='q' ordinário.='ordinário.' futuro='futuro' da='da' imiq='imiq' agora='agora' mesma='mesma' daquejk='daquejk' de='de' jurijconsultó='jurijconsultó' nefn='nefn' mais='mais' meio='meio' deixarão='deixarão' único='único' nem='nem' _.e='_.e' íiiponhn='íiiponhn' fítecti='fítecti' favo='favo' rés='rés' modo='modo' ideis='ideis' _-lado='_-lado' facilitar='facilitar' em='em' _.='_.' eu='eu' na='na' ordinários='ordinários' esta='esta' deputados='deputados' especiaes='especiaes' que.='que.' juízo='juízo' _9='_9' yidade='yidade' recurso='recurso' nobres='nobres' que='que' no='no' _4enios='_4enios' tag5:_='opinião:_' uma='uma' exacttdã.='exacttdã.' segurar='segurar' djfficúllem='djfficúllem' de.='de.' m.eus='m.eus' paro='paro' não='não' prejudicar='prejudicar' contra='contra' tag0:_='_:_' os='os' tracltunos='tracltunos' entendidos='entendidos' poder='poder' quando='quando' considera='considera' podem='podem' minhas='minhas' nobre='nobre' _.os='_.os' ha='ha' possível='possível' e.d.o='e.d.o' minha='minha' negar='negar' xmlns:tag5='urn:x-prefix:opinião'> Q Sr. Sinms : — - Sr. Presidente, eu sou ria mes--ma opinião que. o illustre Relator da Commissão de (àiicrra, e do Sr. Ferrão, .e repito que o Sr. Moura Çontinho laiiora em uma perfeita equivo.cação , po.rque . se iu\o lefnbra q«e estas pensões -são dadas íujniintsti ati varnente , e que por tanto o Ooverno é que deve conhecer se cslas pessoas estão , ou não na letr-a da Lei : -e .por isso as juslificaçòes , que quer 9 rvobre "D-epuiado rvão podem obrigar p GO.-veru-o:-»e d,epois de todas as provas c!ara-s , o GO-verno -não curnpcir n Lei, então e que tem logor a queixa contra o Governo; por consequência con-li- ' mio a dizer-j-qnip o nobre Depulado hvbo-ra n'uui equi.voco , e a ertar pela opiniãcS do Sr-. Relator da Cu.omiissâo d(> (J uerro. T). Sr. fiarão' t te/ Leiria : — Peço a V. Hx.a que, consulte a Ciiii.ara se a matéria está discutida. j^-oi (ipi->rovu(l'a a -Substituição da -Co w missão de 'Guerra } ficando, prejudicada á do Sr. Moura Çou-tinko, O "Sr. Prcsfr/cnle : •— Vamos pois passar á NÍ>A- í1 A. ET íf. "DA ORDEM T>O DIA. do ÁiL 14, c §§' do 'Parecer N.° 6-, - e o, Pc,r em discits,n<_1-o p='p' e='e'> na Mesa o &&>• AI'- -Í4. ° í^m compensação dóstes -encargos , e
Página 115
§. L° Para a cobrança desta parle dos direitos <_3e com='com' que='que' no='no' de='de' empregado='empregado' direi='direi' thesoureiro='thesoureiro' fim='fim' do='do' ajfiariça-do='ajfiariça-do' companhia='companhia' alfândega='alfândega' exporlaçáo='exporlaçáo' pelas='pelas' documentos='documentos' auriorisado='auriorisado' devi-damente='devi-damente' _.tos='_.tos' um='um' vos='vos' _='_' forem='forem' a='a' os='os' e='e' em='em' i='i' porío='porío' pagos='pagos' o='o' p='p' acto='acto' consumo='consumo' estabelecerá='estabelecerá' parles='parles' junto='junto' eassignar='eassignar' effvcluar='effvcluar' alfândega.='alfândega.' te_speei='te_speei' da='da'>
§ 2.* A somn)a do* direitos consignados áCom-|>an-hia nesto Aríigo, é fixada em cento e eincoen-la contos de reis annuaes, ainda que o seu produto seja superior a esla quantia.
§ 3.° No caso que o producto dos direitos con.-signados á'Companhia não importe em os cento e rincoenta contos, o Thesoureiro da Alfândega, in» dependente de ordem do Governo, completará á Companhia esla somma pelo producto de outros quaesqner direitos.
§ 4.° Tanto a (Companhia , como o Thesoureiro da Alfândega, são obrigados a dar conta.todos os rnezes ao Governo, - da importância dos direitos recebidos no mez antecedente.
§ 5.° A Companhia, começará a perceber os direitos que lhe são consignados, no primeiro de Janeiro de 18Í-3; '
PA.RUCIÍR.—A Com missão Especial dos Vinhos, foi mondado o Projecto de Lei apresentado pelo 'Sr. Deputado'JerVniv-ino .Dias de Azevedo, para dar sobre eile o seu Parecer, e depois de haver tomado em consideração este importante objecto, reconheceu que a maior parte das suas provisões são as mesmas do Projecto N.° 6, já discutidas. e ap-provadas pela Camará, a respeilo das quaes a Com-missão não acha conveniente que se renove discussão ; encontrando porém naquelle Projecto uma base diversa da que se acha estabelecida no Art. 14.° e parágrafos annexos, a qual consjste no segui n l_e :
« É concedido áCompa~nhia em compensação dos encargos que nesta Lei s*1 lhe impõem,-o favor das arguas-ardentes com vinte por cento de lucro , sendo o-,preço conveniente, e devidamente fitado pelo Governo, ouvido o Conselho de Estado, sobre Consulta da Associação Agricultora do Douro, a Com-mercial do Porto, e a Companhia.»
«Todo o Negociante,, ou'qualquer outro indivíduo que exportar vinho para os Porlos do Norte da ..Europa, e' obrigado a mostrar antes do embarque, que cotnprou á Companhia dous aimndes de ag.ua-íirdeute, por cada pipa; e um almucle para os outros "Portos ; toíia de deg gráos cobertos .segundo 'o aroometro da-Tessa. »
Entende a"Cominissão que, não podendo alterar o Projecto cjue ofíVreceu a esta Camará, nem a base por elia" admittida, ?6 Ilie cumpre apresentar esla nova á sua'deliberação, sem que possa prejudicar por sua parte, á do Projecto N.° 6. — Sala das Coinmissões , 4 de Fevereiro de 1843. = Rodrigo, tia Fonseca Magalhães, Agostinho Alhano d
Q Sr. Cardoso Casfel-Branco:-—Sr. Presidente, o que esíá em discussão e o Artigo 14 e §§'do Pro-joclo N.° 6, asáim cónio o Parecer N." 26 sobre a Substituição do Sr. Dias de Azevedo; isto é estuem
discussão, se o ónus ou encargo que por aqueíle Pró* jeclo N.° 6 se imposeràm á Companhia, lhe devem ser ind^mnisados pela prestação arinual de 150con-los de reis, ou pelo o exclusivo das aguas-ardentes; •esta e' que e a questão; parece-me conitudo que não podemos entrar já na sua discussão ; porque o Projecto N.-° 6 -está votado quasi lodo, e é pois necessário saber qual e o ónus que ficou á Companhia ; eu declaro,, que não sei qual elle e. Este Projecto foi discutido na Sessão passada, e houveram muitas Emendas, Additamentos, e Substituições a diversos Artigos, e hojeapparece o mesmo Projecto que esteve em discussão, e não apparecem as alterações que se lhe fiseram; poitanto não interrompendo a discussão, eu pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de raan* dar á Secretaria buscar todas as diffcrenteii Emendas, -Additamentos etc. que se approvaram com os Artigos, e de ordenar que se imprimisse tudo no Diário do Governo, para ser presente á Camará, afim de podermos saber quaes são os encargos, que pesam sobre a Companhia. -^
O Sr.. Presidente i-*• O Sr. Deputado pedeque.se mande á Secretaria biiicar todas as Emendas e mais documentos, que se fiseram aos Artigos do Projecto N..° 6 na Sessão passada, e se mandem imprimir no Diário do Governovpara ser presente á Camará, isto sem prejuíso da discussão... A Camará concorda, queira o Sr. Deputado mandar uma nota do que quer da Secretaria.
O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Mando para a Mesa o seguinte
REQUERIMENTO. — Requeiro que se imprimam to*s das''as resoluções da Camará acerca do Projecto N." 6.— Cardoso Castel-Branco. , .
A Camará approvou-o.
Página 116
C 116 )
•fir do que já está vencido. E' necessário que o Paiz do Douro, e a Nação Ioda veja a solicitude, que esta Camará tem pelçs interesses de todas as Províncias, principalmente daqueilas que tão scri-os meios reclamam ; e' necessário d;ir este testimunbo indispensável ás crenças, e diversas "Opiniões sobre um obje» cio como este, e por isso a questão preliminar deve ser traclada de preferencia, antes de s« discutir o que se acha proposto no Aitigo 14 e §§. Rogo poisa V. JBx.* hiija de offerecor á Gamara estas considerações, afim de que a Substituição seja Uactada como questão preliminar.
'•O Sr". 'Presidente: •— Eu devo observar ao Sr. Deputado, que o que a Catnara decidiu foi que se discutisse o Art. 14 e §§ do Projecto N.° 6 con-junclarneute com o Parecer N.°j26 sobre a Substituição do Sr. J. pias d-'Azevedo ; portanto islo e o que me parece, que devia estar em discussão; entretanto, não tenho duvida alguma em propor á Camará se em vez de Uaclar do Ai t. 14 e §-§, e o Parecer da Corninissãp N." 26 sobre a Substituição^ do Sr. J. Dias d'Azevedo, quer antes Ira-ctar como questão previa, e separadamente do Ari. 14, a Substituição do Sr. «J. Dias d'Azevedo, e por esta occasiãò mando ler a Acta d'aqiiella Sessão em'que a Camará decidiu, que se discutissem con-junclamenle tirito o An. 14 v. §§, e o Parecer N.° 26 sobre a Substituição apresentada pelo.Sr. j. Dias d'Azevedo. (Leu-se).
•. O .Sr. y. Al de "Campos: — Sr. Presidente, -se gundo entendi, perlende o nobre Deputado Mein-fo.ro da Com missão, que se tracle separadamente a nova base apresentada pelo Sr. J. Diasd*Aze-vedo, como questão preliminar; parece-me que este methodo de discussão envolve alguma dimcul-dade ;- separar, na discussão a nova base dó Projecto N.° 6. das considerações, que são análogas a estas duas bases, não sei corno possa ser, porque como o Projecto foi discutido , e só ficou dependente da base, e de certo os Srs. Deputados durante a discussão hão de failai nelia ; portanto nã'o sei"corno-seja possível separar-se na discussão considerações relativas á nova base do Art. 14: além disto ainda- ha outra consideração, e vem a ser—nós não temos Parecer de Co m missão" sobre a nova base, porque a Coínmissào mandou- para a Camará a base, c não a quix examinar; disse — que não tinha auctoridade para alterar o Projecto JS;.° 6, quejá esta.va volado peja Camará, — e portanto nós não lemos nada acerca da nova base; ora. a Carnara quando remelle um negocio a uma Comrnissâo, é para o preparar de maneira, que se possa discutir, e realmente a'nova base não eslá preparada: a Co-matissuo- enlesideu que -a não devia examinar; não se julgo"»» com poderes necessários para entrar naqiíéiia exposição, não sei corno seja possível entrarmos nós nella. O que me parece., Sr. Presidente , para facilitar a discussão , fatiando, sobre a ordem , e que esta Camará na Sessão passada approvou o Projecto N.° 6 ; quanfo á base, o Governo declarou que linha o' Projecio prompto, mas que carecia de alguns esclarecimentos mais para o apresentar, hoje apparece uma variação principal sobre-essa base. . Ou o Governo persiste na antiga opinião , e então a discussão continuaria mais proficua'inc>:nte sobre a base do Projecto N.° 6; ou então-o Governo
tem mudado de opinião desde a ultima Sessão , o que e' possível., porque elle tinha mandado examinar este negocio por varias Co m missões, e deve ter reunido dados estadisticos a este respeito; e então, para progredirmos com ordem, se o Governo tem mudado de opinião a esse respeito, seria conveniente que nos apresentasse quaes são os dados, que o lem feito rnudar de opinião , desde a ultima Sessão. Não exijo que os Srs. Ministros tomem a •palavra, porque isso, depende das suas atlribui-çôes; podem toma-la quando julgarem conveniente; mas e só lembrar que seria conveniente para a discussão, que o Governo declarasse se persistia na primeira opinião sobre a base dos 150 contos, ou se adopta.va a nova. base ; e neste caso, quaes eram os dados em que se apoiava a sua nova opinião. O Si'. Ministro- da Fazenda, que sinto não ver presente, tinha declarado na ultima Sessão, que o Projecto para oa 150 contos estava prompto, desejava saber se esse- Projecto chegou effectivamente ao seu aperfeiçoamento final, ou quaes foram os d i-b ale s no Conselho, que deram motivo ' a elle fi-car -p.ospoilo.
O Sr. tdgo&tínho Albano: — Sr. Presidente, as considerações que fez o illustre Deputado pela Es-tramadura, parecem á primeira vista, muito concludentes. Parece que a Com missão não quiz tomar sobre este objecto resolução alguma. Entre» lauto,. Sr. Presidente, a razão e simples : esta matéria é reconhecida di; tod-os nós ; não ha nenhum Deputado que não tVu-ja inslruido acerca delia; porque ha ires anãos que corre nesta Camará. Tendo-se pois oííVrecido uma'nova base, sobre-a qual as Províncias do Norte parecem ler uma opinião fixa , poderia por ventura esta matéria deixar de ser .tractada antes do se discutir a disposição consignada nó Ari.. 14 do Projecto N.° 6? 'Entendo que não. Para que havia a Cornmissão de ser extensa sobrn IKO assumpto, no qual ha opiniões fixas c formadas,- não de hoje, mas de muilo tempo? Pois esta matéria não esteve etn discussão na S<_-isão de='de' lestimunlíb='lestimunlíb' fundar='fundar' mais='mais' houve='houve' havia='havia' _1843='_1843' entregar='entregar' um='um' gravidade='gravidade' ela='ela' extensamente='extensamente' modo='modo' certamente='certamente' discutida='discutida' em='em' vez='vez' outra='outra' sobre='sobre' deste='deste' contentou-se='contentou-se' commissão='commissão' matéria='matéria' que='que' oui='oui' fazer='fazer' uma='uma' tag0:_='iodos:_' rendia='rendia' se-tractou='se-tractou' poucas='poucas' _.sessões='_.sessões' á-c.a-tivara='á-c.a-tivara' consciencioso='consciencioso' para='para' doume='doume' outro='outro' e.então='e.então' queria='queria' não='não' devia='devia' pois='pois' diversos='diversos' conhecida='conhecida' _='_' tirava='tirava' ser='ser' a='a' exame='exame' porquê='porquê' os='os' é='é' conclusão='conclusão' esía='esía' assumpto='assumpto' o='o' p='p' co-ido='co-ido' lado='lado' extensa='extensa' cada='cada' matéria.='matéria.' ú='ú' numas='numas' da='da' dissertação='dissertação' argumento='argumento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iodos'>
Página 117
outra medida que lhe parecia mais emcaz? Pois «sta e' a opinião da Maioria da Cornmis&âo. Êlla entende que este meio novamente proposto e mais efficaz para o Douro, e nada tem de offensivo para as outras Províncias: ainda não pode desistir desta convicção. Mas o que a Commiãsão deseja e que, quando se não possa conseguir aquillo que ella julga mais vantajoso para o Douro, não fique esse Paiz sem o beneficio, que se lhe procura fazer. Isto é muito claro; e comtudo e estar-se aqui a sofismar, dizendo «a Commissão não quiz dar Parecer, não se entreteve com a matéria.» A Commissão não se entreteve com ella, porque, as opiniões estão formadas; mas não podia deixar de pedir á Camará que tomasse este objecto em consideração ; porque elle é altamente' importante. Três Províncias do Norte são geralmente desta opinião, embora isso seja urn preconceito ; e eu desejo, ao menos, que a Camará tracte esta matéria com placidez, para cada um formar as suas convicções, sem se procurar sofismar a questão. Entendo que quando outras considerações não houvesse, bastava lembar-nos de que sapientis est mutare consiliam. Ainda hontem a Camará resolveu que os dias de Comrnisàões fossem, ás Quintas-feitas, e não ás Quartas, corno anteriormente se havia decidido. .Pois porque se resolveu quê se tractasse .conjuncta-inente de um e outro objecto não pôde a Camará agora tomar uma outra decisão depois de uma discussão em que se convença de que assitn é conveniente?, O que eu digo e que, se se tractárem as duas questão conjunctamente, ò resultado será, .na minha opinião, que a discussão assentará mais sobre a base já anteriormente estabelecida, que sobre aquella que novamente se tracta de apresentar á Camará, como mais própria para satisfazer ás urgências do Douro.
O Sr. Gavião:.—A questão, como acaba de dizer o nobre Deputado é sim pies e á vista do Regimento entendo, que está resolvida. O nobre Deputado disse com muita razão, que a Camará podia alterar, quaudo o julgasse conveniente, a resolução, qne tivesse tomado, e que elJe, como Deputado, podia fazer uma Proposta para esse efTeito. Mas 4 Sr. Presidente, o Requerimento que o Sr. Deputado apresenta para que aquella base seja discutida como questão preliminar não pôde prevalecer diante do Regimento, porque diz elle no Art. 52 « A todo o « Deputado é permitiido no decurso da discussão «propor quaesquer Emendas por escripto: cestas «sendo admittidas á discussão, serão discutidas e «resolvidas antes da questão principal; porém os « Additatr.entos ,% ou Substituições, só depois de ap-« provada, ou regeitada a questão principal, é que «podem ser discutidas. « Se o Sr. Deputado, usando da sua iniciativa, adopta como Emenda ao Projecto a base apresentada pelo Sr, J. Dias d'Aze-vedo, tem de seguir us tramites marcados no Regimento: agora, se oillustre Deputado quer que seja considerada como Substituição ou como Addita-mento, está sabido, que só depois de resolvida a questão principal, é que pôde ter logar. Esta questão (permilta-me V. Ex.a que lhe diga sem animo de lhe lançar a menor censura) é puramente regimental, e é das atiribuiçÕes de V. Ex.a pôr-lhe termo , fazendo um beneficio ao Paiz do Douro e a lodo o Paiz em geral: concluo pois pedindo a V. VOL. 2.°—FEVEREIRO —1843.
Ex.a qu€ dê inteira execução ao Art. 52 do Regi» mento.
O Sr. Presidente : -— Esse desejo manifestei eu á Camará , mas não consegui o meu intento. Um Sr. Deputado propôz que se tractasse preliminarmente da base ofierecida pelo Sr. J. Dias d'Azevedo, não obstante a Camará ter decidido que se discutis-se conjunctamente esse objecto com o Art. 14 e §§; eu ia propor isto á Camará pondo assim fim á discussão, mas muitos Srs. Deputados pediram a palavra sobre a ordem, e eu não Ihes^posso tolhei; que fallem.
O Sr. Gavião:—- Mas eu não entendo, que possa haver votação nem discussão em quanto o Sr. Deputado não formular o seu Requerimento.
Õ Sr. Cezar de F^ascoticellós : —- Sr. Presideete , eu pedi a palavra sobre a ordem quando um illustre Deputado deste lado examinava, o modo porque a Commissão tinha dado o seu Parecer sobre a Substituição apresentada pelo Sr. J. Dias d'Azevedo; e como Membro da Commissão j é precizo que eu. diga á Camará quaes foram as razoes, porque a Commissão não jnlgou a propósito emittir Parecer algum sobre a Substituição do nobre Deputado. A doutrina desta Substituição não é (como disse um meu illustre Coilega da Commissão,) nova para esta Camará ; -todas as vezes que se tem reunido ò Parlamento desde 1834, tem vindo a esta Camará o negocio do Douro, tem-se apresentado Projectos sempre com a base do exclusivo das agoas-arclentes, e essa base tem sido constanlemente rejeitada: é verdade que a Maioria da Commissão partilhava e partilha ainda hoje a opinião, de que o exclusivo das agoas-ardentes seria o remédio mais efficaz para melhorar os males do Douro, rnas ella preferiu a outra^base, porque ella reconheceu ,^que a do exclusivo não poderia passar n'esta Casa.
A Camará toda sabe a marcha que teve este negocio; discutiu-se o-Projecto em todos os seus Artigos ; restava unicamente discutir o Art. 14, por-, que a discussão desse Artigo não-dependia só da Commissão, mas sim da apresentação por parle do Governo de uma Proposta de Meios. Eram estes os termos em que ficou a questão, quando se encerraram as Cortes; depois reuniu-se a mesma Camará e os mesmos Srs. Deputados, que tinham, tra-ctado este negocio, nomeou-se á mesma Commissão, e que havia de fazer esta Com missão ~'í O seu desejo era, que quanto antes se concluísse a discussão do Projecto N.° 6.
Quando o Sr. Dias d'Azevedo apresentou o seu. Projecto como substituindo o da Commissão, á Camara'reso!veu, que este Projecto fosse á Commissão; mas que havia esta fazer r O que fez; a Commissão não tinha razoes novas para poder vir á Camará dizer, que abandonava a base do Projecto N.°-6, e adoptava a do Projecto do iliustre Depurado, e então por deferência com o nobre Deputado a Commissão entendeu" dever apresentar á Camará a base por elíe proposta sem sobre elia emittir juízo algum para que a Camará fizesse o que entendesse; mas a Commissão não podia preferir essa base, sob pena de ser taxada de versátil.
Página 118
( 118 )
?Comíiiissuo ciesd.e o primeiro dia em que se reunia 'esta Sessão, e novamente examinou este negocio, entendeu que não haveria razão nenhuma. >p.ara se alterar a bas« do Projecto N.° 6, sem que o'Governo apresentasse difficuldade sobre a Proposta de Meios para preencher a,quantia, que por essa base se dispendia ,-'por parte do,Governo não1 se tem apresentado difficuldade alguma, logo a Com missão sem cíihir sobre ella a nota de versa li Í de maneira ne= nenhuma podia alterar a base; porque ^subsistiam •exactamente as mesma razões, que teve para a adoptar: e assim como a Commissao não teve motivos nenhuns para alterar a base do Projecto !S.° 6, a 'Camará que enlrou na discussão minuciosa desse Projecto, está nas mesmas circumstancias, também não tem motivos para alterar a base desse Projecto, porque não ha razões em que se possa fundar esta \nudanca d'opiniao. ;
Por consequência Sr. Presidente, entendo, que •não ha necessidade de se tractar. preliminarmente da Substituição do Sr. Dias cPAzevedo; nenhum Sr. "Deputado fica inhibido-de fazer sobre.ella as observações que entender, uma vez que entre ern discussão 'conjunctamente com o Art. 14; o que eu desejo é que se resolva o negocio, porque es» te estado de incerteza é mais .prejudicial que mesmo uma decizão má, que esta Camará totire. (Apoiados).
Q Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros : — Eu :pedi a palavra sob. r e a .ordern simplesmente .para dizer que me parecia que não devíamos gastar muir' to tempo com esta questão de ordem ; porque se eu puder desfazer os escrúpulos do meu hpb;e amigo o Sr. Ai.Albano, estou, persuadido que elle convirá, que e'necessário tractar cumulativamente as duas bases, (Apoiados) ou digo a razão. Eu louvo o zelo do illustre Vice-Presidente desta Casa, elle persuadiu-se que ficaria prejudicado o Art. 14*.°, mas não fica de modo nenhum ; entrando -nós francamente ria analyse de tir-nra e outra medida , contribuindo cada um com o seti contingente, e ò m os prós e os contra?, que pó^e ter urna ou outra base, chegaremos mais depressa a uma resolução. (Apoiados,) Estou certo que o meu nobre amigo ha de concordar nisto, e que desistindo da sua iMoção , -nós poderemos entrar rnais depressa no fundo da matéria. Isto e unicamente o que queria dizer, quan-"do tnp chegar a palavra sobre a matéria darci-lodas as explicações, que os nobres. Deputados exigirem • "do Governo. -
O Sr. A. Líbano:—"Vejo a Gamara muito disposta" a não adinillir a questão preliminar; e eu, que não desejo de maneira alguma protrahir a resolução de objecto, tão importante como este, cedo da Moção que fiz. As' minhas convicções estão formadas ; não estou convencido de maneira.nenhuma de que a matéria não merece ser tractada prelimi-«.armente ; desejaado , porém,'que se faça alguma 'cousa para nquelle desgraçado Paiz ," e em conse-;quericia das razões apresentadas pelo Sr. Ministro •dos Negócios Estrangeiros, desisto da minha Moção , mas não das minhas convicções.
Q Sr. Presidente-: — V.isto o que acaba de dizer o Sr. Deputado/A l bano, que desiste da sua; questão preliminar, vou continuar a dar a palavra sobre a matéria ao,s Senhores que a tinham pedido, l :
O Sr. Dias. cT Azevedo :—Sr. Presidente, eu con-
Página 119
(
des-ejaivdo a n lês a approvação do Ari, 6.° do rneu Projecto ?
Peço pois que seja anteposta a votação sobre- o •P-arecer n." 26 á votação sobre o Art. 14.° do Projecto n,° 6 crn discussão; porque com a rejeição daquelle não fica prejudicado este, e e certo qu"è quem vota ptda asinha base, vota de certo pelo Art. Í4.° rejeitada ella, e outro tanto não acontece no caso inverso.
O Sr. Presidente:,-1-Q Sr. Deputado indicou no seu Discurso uma Moção'de ordem para que se votasse primeiramente, a base da sua Proposta , queira ínand;i-Ja para a Mesa que a Camará -tomara em consideração , se ainda é occasfão de discutir-se :e«sa Moção; porém o Sr. Deputado fallando da sua base considerou-a como uma Substituição , mas por ora a Proposta do Sr. Deputado ainda não está offere-cida como cousa alguma, está só recominendada á consideração da Gamara.
O Sr. J. Dias d"Azevedo'. — Mas eu requeiro a V. Ex.a que proponha â Camará se dispensa o Regimento para o caso de se antepor a votação desta base do meu Projecto á outra; é um Rec-uerimento que eu.faço.
O Sr. Presidente : — Bem ; mas esse Requerimento é que eu disse ao Sr. Deputado, qu« mandasse para a Mesa. ' • ^ ' .'f < •. •
O Sr. J. Dias d*'Azevedo: — É para ler e enviar para a Mesa o meu
•REQUERIMENTO:—Requeiro que a votação sobre a base proposta no Parecer N.° 26 seja anteposta á votação do Art. -14 do Projecto M.° 6.-—./. Dias d'Azevedo.
O Sr. Beirfto:—Sr, Presidente, não resuscila-rei a questão preliminar, que ò illustre Deputado o Sr* Aibano propoz á Camará; mas fallo sobre a ordem para dizer simplesmente que estou intimamente convencido de que não é possível tractar- esta quês* ião, como á Camará parece, ou como alguém parece? que a quer tractar, quer dizer, tractar-se conjuncta-mente a nova base offerecida pelo iliusíre Deputado pela Beira Alta, e o Art. 14.e §§, e no fim votar uma ou-outra com preferencia, já digo que não pôde ser.
A Camará na discussão destas bases espero eu que ha de ser tão pausada, tão reflectida, como f,i na discussão de todo este Projecto na Sessão passada: a Camará por consequência tem a rexaminar 'duas bases, que lhe podem parecer ambas boas, ou que lhe podem parecer uma boa e outra não; mas na hypothese de l lie parecerem ambas buas, têm a optar por uma como melhor, e então é necessário ver a fundo qual delias offerece o maior cumulo de vantagens para o Paiz; é deste' modo que a Camará pôde resolver de uma maneira «til para o Douro, e útil para o Paiz, mas o que nau acho é que -a Ca-niára esteja habilitada para resolver uma cousa de que não tem cabal conhecimento ; a base qúe,vejp neste Projecto é a de meu Cõllega^ a outra não é base alguma, e temos sobre esta hypolhese somente .as resoluções da Camará do anno. passado; a base offerecida nesse Projecto N.° 6 é a prestação de uma certa somma dada pelo Governo. E que disse a Camará ? Não se pôde entrar n;i discussão desta base em quanto o Governo não apresentar um Projecto , por onde mostre donde ha cie haver esses 150 con<_ p='p' por='por' íos='íos' esta='esta' e='e' é='é' conseguinte='conseguinte' não='não' m='m' quanto='quanto' base='base'>
•o Governo não apresentar esse Projecto; o pôde apresentar esse Projecto para a Camará ver sé são suaves esses meios de haver 150 contos de qualquer parte, e poder votar por esta base, ou então péla do meu amigo; mas em quanto o Governo não ••apresentar "este, complemento, a base do Projecto •N.° 6 não "pôde ser -cotupaiada , porque eífectiva-•mente n'ã«> existe. Logo o que eu entendo é que esta Camará pôde tractar absolutamente , e sem referencia a outra qualquer base, dá'base offerecida pêro iliusTre Deputado pur Vrzeu, a do exclusivo das Aguas-ardemes-; mas tractar'delia em referencia á do1 Projecto N.° 6 'para ás cornpatar e optar pela quê lhe parecer meihoT, isso ti que esta Camará uão pôde 'fazer, porque lhe falta um dos lermos da comparação, que é a base dos 150 contos, porque ella esià, incompleta, e defeituosa, em quanto o Governo não apresentar a Lei de Meios para haver esses 150 contos. :
A apresentação dessa Lei quê ha de produzir para ã Receita publica, mais 150 contos, pôde fazei: variar totalmente o "modo 'da votação; por que ^ •pelo que me-respeita a rriim , digo eu , se essa Lei. apresentar, meios suaves e brandos para. obter os 150 contos, eu votarei pela base do Projecto N.° 6 ; ^mas se esses meios forem granosos e vexatórios, ^preferirei então a b'ase do exclusivo; rnas antes da apresentação dessa Lei de Meios não sei como poderei e deverei votar; e nrste caso ha de estar a Camará ioda, porque e' um objecto de primeira in-•luição.f K concluo declarando novamente; que poc ora não tenho senão um ponto para a comparação^ que é a base do Parecer N.° 26, a outra n ao-é ba« se; pergunto eu á Cama rã, (e peço que alguém, me responda, para rne convencer, porque em assim acontecendo itmmidiatamonle mudo de opinião) co-•mo-luíi- de eu rrsmparar a baxse dos 150 contos, cota •a do exclusivo? .A gpguncja vejo eu cm toda a su& 'extensão, .'nas nào acontece âssitn á primeira, por *que o Ooverno Ciào apre.-entou o tírceiro concor-rente que esta base fixije, q.ue e"a Proposta paia o supprimenío desta Receita , com O Sr. Presidente: — A Camará resolveu que entrasse em discussão o Art. 14.° do Projecto N.° 6, c e?ta tiova base do Projecto N.° 26.
Página 120
'í-a-r que concordava em que se discutissem simultaneamente as duas bases; ora na verdade, õ que disse o Sr. Deputado que acaba.de fallar, é exacto, ^>or que não está presente senão uma das bases,' mas ha toda a possibilidade, toda a opportunidade -de completar a-outra, visto que está presente oGo-verno ; por que elle nos pôde apresentar o Projecto, .pelo qual pertende substituir os 150 contos, ou pe-Jo menos os pon-tos capitães, em que elle se funda,, 4>or que e fora de duvida , ;q.ue, se não podem discutir cummulativá , e simultaneamente as duas bases sem se apresentar esta idéa ; é verdade que á .primeira vista parece que só depois daCamaraado-• ptar a base dos 150 contos, é que e òccasião de declarar qual é a maneira de supprir esses 150 contos ; mas, Sr. Presidente, a adopção , ou rejeição da base depende da maneira; por-que esses 150 .contos hão de ser substituídos ; se elles forem substituídos de maneira que agradem á Camará, ella ..preferirá essa base ; se a experiência mostrar que essa base é irrealisavel, que ha difficuldades grandes para a realisar, a Camará rejeita a base; a base e relaliva ao modo por que ella se ha de realisar. t
Sr. Presidente, o Governo adoptou esta base, ainda não declarou que a rejeitava, logo'ha de ter a sua opinião formada, portanto apresente o Projecto ou diga quaes os pontos capitães delle, e assim seguiremos com ordem a discussão simultânea das duas bases.
O S'r. -Mousinho de Albuquerque: — Sr. Presidente,, á primeira vista parece que o que acaba de dizer o Sr. Deputado", que precedeu, e que acaba de sentar-se não tcrn resposta, porque ha para com-par-ar. entre si uma dotação ern dinheiro dada á Companhia no Projecto N.° 6, com outra dotação proposta no Parecer N.° 26, dada por um exclusivo, isto são sem duvida duas dotações; ora parece á primeira vista, que para ajuizar qual destes dons modos de dotar a Companhia será mais oneroso ao Paiz, é necessário conhecer a maneira por--que o Governo perlende obter do mesmo Paiz essa somma, com ,que se ha de dotar a Companhia; porque p Paiz é quem sempre a dota, ou em dinheiro, ou em exclusivo. A Companhia dotasse com >um sacrifício nacional, e parece portanto que a boa lógica exig'3, que-se conheça miúda e extensamente cada ú f n dos modos de dotar, isto parece que não tem replica ; mas apezar disto persuado-me que a tem na actualidade, e que deste modo inteiramente Jogico, e verdadeiro de discorrer se podem seguir .inconvenientes, e inconvenientes graves. Por esta maneira a deliberação da Camará não pôde ter lo-,gar, adoptados estes princípios a deliberação da Camará não pôde ser -livre , porque é claro que está sempre nas mãos do Governo, de quem tudo fica" dependente. Com effeito, adoptados aquelles princípios , ficará dependendo a decisão final deste ne-.gocio do Governo, o qual, querendo que a base dos 150 contos seja rejeitada , tem na sua mão •apresentar um meio tão odioso de os preencher, que nós não tenhamos remédio senão rejeitar esta base e cahir na do exclusivo. Sr. Presidente , o.cónhe-clmenlo do meio, porque se hão de levantar os 150 contos, de nada serve em relação á preferencia de uma das bases. Discutamos qual das duas dotações pela sua natureza é menos gravosa ao Paiz} e de-
pois averiguaremos, como a base que se preferir; se preencherá, porque Sr. Presidente , segundo os meus princípios (aos quaes já ouvi chamar theorias, e que não sei se a Carnara assim os reputa, o que •não influe para que eu deixe de os seguir e apontar como e minha obrigação) é evidente, que comparando a Camará a base do exclusivo com a basa em dinheiro , isto importa a necessidade de não. ser es/a ultima preenchida por um exclusivo, porque o contrario seria apresentar a cousa pela cousa ; logo, o Projecto que o Governo deve apresentar, para preencher a dotação em dinheiro, não pôde ser um exclusivo, porque não pôde offerecer neste sentido um exclusivo por outro exclusivo, ou, o_q,ue seria o mesmo, substituir ò vicio pelo vicio, ou, se se quizer, a vantagem pela mesma vantagem. Ha de por tanto, o Projecto do Governo ser outra cousa, que. não seja exclusivo, ou reslricção de comrner-cio de umas com outras partes do Reino; e em quanto a mirn, tudo é melhor, que taes restricções em um Paiz já definhado por falta de comrnercio interno. Estou portanto prompto a entrar na discussão da comparação das duas dotações ou bases, n a minha, convicção a este respeito esta formada. Eu acceito lodo os sacrifícios j que não sejam o dos exclusivos, e que não seja o de pôr rnais obstáculos ao commercio interior do Reino.
O Sr. Fonseca Magalhães: — Sr. Presidente, estou a respeito da ordem quasi inteiramente prevenido , mas direi o que me occorre, em referencia á pratica das nossas) discussões parlamentares. Parece-me que se tem reciado sem motivo o fim com que se apresentou a ide'a da discussão simultânea das duas.bases, este receio não é fundado: a experiência mostra, que á força de querermos restringir e roetter as discussões no caminho mais estreito, obtemos resultado contrario ao que se deseja. Tem já pedido palavra sobre a ordem um grande numero-de Deputados. Dirão muitas cousas boas e úteis, mas nenhuma sobre o quê importa, isto é, sobre a questão momentos a de que desejamos occupar-nos. E depois — quando em.um se adopte um modo de discutir, havemos de divagar inevitavelmente, sem que ninguém possa obstar a quantas -tran-icõos ti-. verem logar. Isto acontecerá sendo V. Ex.a Presidente, e aconteceria se nessa Cadeira se assentasse um Anjo. Ou se queira agora ou não, ha de ser comparada a base do Projecto N.° 6 com a que apresentou o Sr. Deputado Dias de Azevedo, e eom outras quaesquer bases, que se pretenda substituir a essas ambas. A discussão ha de. durar , Deos. sabe ale'quando, ate á saciedade, até que vejamos todos que é preciso acaba-la ; e 30 então terá fim, e será votada. Isto e' o que acontece, e não acho que de assim acontecer resulte mal algum : nem tanta economia dê tempo, que tolhamos o. debate; e. nem e'-possível gastar-se menos quando se deseja evitar uma ceita largueza nas discussões.- . • '•
Página 121
( 121 )
do Art« 14 do Projecto N.° 6: veremos pela tendência do debate o que ha de ser votado, e então o illuslre auctor do outro Projecto poderá apresentar a idéa da sua base como Kmenda , e a Camará a receberá talvez; e reccbendo-a, vola-la-ha primei» ro; ou se for tida como Substituição para o caso da rejeição do dito Projecto N.° 6, vota-la-ha depois.
Sr. Presidente , vejo certa tendência, que não quereria ver, que não desejo ver, em questão de tamanha importância : não desconfiemos uns dos outros; porque todas estas cautellas, e prevenções sobre se ha de ser emenda, &e ha de ser votada antes ou depois, indicam desconfiança; e eu não tenho nenhuma ; não a tenho , porque a experiência da discussão passada me mostra que não devemos ter suspeitas, netn receios uns dos outros. Havemos de apresentar as nossas ideas muito contrarias, mujto diversas talvoz, mas,isso não importa.
Toda a Camará está possuída dos mesmos sentimentos ; toda a Camará sem distincção de umvsó hornem quer acudir aos males, quepezarn sobre uma Província doste Reino, Província ern que seda um dos productos da nossa industria. . . o producto rnais valioso e importante da nossa industria (Apoiados). Digo eu pois, que, entrando na discussão do Artigo 14.°, não prejudicaremos a base do Projecto do rneu illustre amigo o Sr. J. Dias d'Azevedo, nem prejudicaremos a base já adoptada, quê embora se diga que a Camará não votou, foi decerto admitlida pela Camará , e sobre ella se discutiu (Apoiados). Não se diga, que houve pouca consideração para ella se adoptar; houve muita consideração: nem também se diga, porque não é exacto , que os Membros da Commissão accordaram entre si na adopção da mesma porque tinham medo de que não pass.isse outra ; não tiveram medo ; não ha medo de perder uma Batalha Parlamentar,: aqui não se derrama sangue, nern se perdem' Possessões; ficamos vencidos ora uns, ora outros; e tão amigos como d'antes. Não foi pois medo, foi o verdadeiro desejo da Commissão de que a Camará tomasse nina medida efficaz e possível , que e o que ainda aqui se não disse. Quáes foram as considerações dos Membros da Commissão? Digo-o em ahono seu, e não para gloria minha; porque não tive, para assim dizer, mais do que a mínima parte no pensamento muito generoso e político dos Membros.da Commissão.
Sou de parecer que conve'm ao Governo não ceder a prevenções mal fundadas , que muitas vezes possam existir, ou n'uma parte do Paiz, ou no Paiz inteiro: ao contrario, a obrigação do Governo é desfazer essas prevenções, e desterra-las, se possível for; mas é obrigação do Governo também faze-Io com methodo e modo; .e quando um -.preconceito abrange a máxima parte das cabeças de um Paiz, convém não ir frente a frente combater essa prevenção; combate-sé por meio de escri-ptos illusirativos, por meio de experiências parciaes ; enfim por todos os que o Governo tem ao seu alcancei Assim tem acontecido e acontece frequente-nienle em outros Paizes. E não examinando agora se e' ou não preconceito, se e ou não sem funda-., mento o receio, que possa haver desta ide'a de monopólio , ou de exclusivo, cujo susto .nos prove'm da historia passada dos males, que Portugal tem VOL.-2.°—FEVEREIRO—1843.
havido de muitos monopólios e muitos exclusivos; mas não entrando agora, repito, na estimação que merece isto, que se diz preconceito, porque ainda não está decidido que o seja , eu direi, que a Commissão não teve medo de perder urna Campanha Parlamentar dentro desta Casa; a Commissão teve o intimo convencimento de que os males do Douto eram urgentes ; e que apparecendo um meio de os remediar logo, sem risco de perder-se o negocio .em outra discussão fora d'aqui, e sem excitar dês* gostos de nenhuma outra parte do Paiz, esse meio era o preferível a todos os que se podessem apresentar sem taes qualificações. A Commissão teve motivos para.crêr que a base adoptada por ella traria em resultado muitos bens ao Paiz, que desejamos auxiliar; e eu pude certificar-me de qu*> esse Paiz acceitava com gratidão o benficio do Projecto. Não sei-se ainda hoje lá se pensará do mesmo modo..
Se isto assim e', Sr. Presidente, está justificada a Commissão ; o>mais que se lhe pode notar e, que foi ale'm doqueiria uma simples Commissão da Câmara , e que os seus Membros estenderam as suas considerações políticas muito fora delia ; mas elles assentaram, que lhes cumpria fazer mais alguma cousa do que vir apresentar um Parecer, abstrahin-dó da possibilidade ou impossibilidade da execução. Não e-grande cousa para novidade, que o exclusivo das Aguas-ardentes seja o mais efficaz benefício que se possa fazer ao Douro? Quem o duvida? Mas a Commissão não contemplou o objecto só por uma parte, viu-o por todas: a Commissão entendeu poder fazer grande bem ao Paiz do Douro com a approvação geral da Nação inteira ; e quando não fosse tanto o bem, este de não suscitar desgostos e animadversões no resto do Paiz, era alguma cousa (Apoiados).
Agora , Sr, Presidente, foi notada a Commissão de não ter dado Parecer; e esta nota parece-me injusta. A Com missão não foi commettido o exame da base do novo Projecto do meu illustre amigo ò Sr. J. Dias d'Azevedo ; a Commissão devia dar um Parecer sobre todo esse Projecto ; comparou as provisões desse com as daquelle que já tinha sido discutido ; e assentou , que não valia a pena entrar , em nova djscussão; porque á maior parte das ditas provisões já estavam approvadás pela Camará. Em quanto á outra parte, isto e, á base, a Commissão assentou, que não podia deixar a que tinha adoptado; porque não havia motivos para a abandonar. Eis-aqui o Parecer, que a Commissão deu, não sobre a base do Projecto, como digo, do illustre Deputado, mas siri) sobre o Projecto inteiro : isto é Parecer ; e eu já aqui disse n'outra oc-casião, que podia ser um máo Parecer, mas era um. O illustre Deputado, cuja franqueza e verdade são patentes a esta Camará, sabe muito bem, que, assistindo elle á deliberação , conveju nella. Por consequência entendo, que está justificada a Commissão pelo que respeita a ter dado ou não um Parecer; e entendo também, que nós perderemos mais tempo querendo limitar, e pôr balizas a esta discussão, do que fazendo que desde logo ella marche com a liberdade necessária.
Página 122
í i" 26 sobre a Substituição do Sn J. Dias •tT Aze vedo; isto-ia a praticar-se, quando o Sr. Dias 'd1 Azevedo-mandou para a. Mesa o seguinte Reque-TÍrríento (leu)j primeiro que tudo 'deve a Caçoara ílecidir da oppoítunidade deste 'Requerimento.
'Foi adndttido é rfiseussão. '
O Sr. ,/. A. de "Cam/>as : — Parece-me que esse tEequerimotito é relativo ao modo de'propor, e então só pôde ter ••logitr rio f-im da diseus-sã-o--, «porque a-discussíío .pôde .produzir espécies,--que influam na -tfíaneira de propor e de votar, '"• O Sr. 7. O/fjs á?tf%c O Sr. Minisíro das Negócios Estrangeiros--: -—Sr, ÍVteaitíeníe , eu. não entrai mais ví'"x.-eíiáa"nicinle na quentão da ordcui , .porque, na Ven.ade, não sou iDuilo afíeiçoado a estas questões.prel minares. Mas, ^obre -w rua leria, j«'go .do meu dever satisfazer a iaigiVmás ptrgunlas' que 'se tem feito pcír parle dê Dalguns iIIus! rés Deputados. Ò Uoverno está convencido da necessidade de se adoptar unia medida ; e concorda prefeil-amente nas idéa-s qife já yqiii-se 'tem -expendido, d-e que -e •nec essario -que essa medida lenha di/as-LMrcumetah-Cra's' características : que seja eííicaa', e que. seja proiiipla. A falia de qualquer destas dims.fircui-ns-íancius pode ser ^prejudicial >ao Paiz. E fazendo justiça á boa fé'lque ca'racte'risa toda a Caríiara , eu íSr. Presidente, o.Goveruo, desde que .ia "Carna-ta se^reuniu, tctii dado todos os passos ao seu aí-caivcè para fi.pre&sar esta questão e vir a um resultado; e se fosse necessário dar' provas (3 is só, .invocaria eu o teslitnunlso d'urn jnen nobre irmigo Mení-brp da Cons-jnissão , muito in-fluenle ; ao nseniis , 'u'ín daquclle» qu-t; na Ses*sã-ó passada'-uíais -a'fundão entrou-na :discusião deste negocio, o (js;al me está ouvindo, A e^te Sr. 'Dep-uta-do pedi eu no prii; eiró ô-u segundo dia çrn que aqui nos ajuntíuiros , tj-ae, cjuau-uo se reu'.nisse a Coin-missfio , -eu de^ejarra *er ali cliamádo , para dar conla cie a l g uns factos , de algumas informações , qise u casualidade de tt-r es-la'do no Porto no lenipo eir. que aqui se discutiu '"avjjrelia 'Lei , ~ lÍDÍia j'.>oãt5 ao rncu aicn.nçe. L(>go 'q u è a,'CoMi-missào se reuniu- e q.ue V>s illust rés Mèm-IHCS.delia tivera^iu a bondade delire coíividar , que foi uma e mais-vezes.-,.--eu declarei que eslava sempre prornplo, 'è larguei todos os negócios de rnais o.u -rnenos importância para eàtar á hora , que me indicaram. Esta circu>:i»tan-cia não varçria muilo ;para o caso; mas vale par-a mostrar a boa'Fe' com -que- linha entrudo neste negocio. Então, rennida •a Cem missão, eu principiei por declarar que o<_3o-verno digo='digo' aos='aos' outras='outras' reduzir='reduzir' uma.ceita='uma.ceita' toda='toda' grandes='grandes' projecto='projecto' officia='officia' commissão.='commissão.' declarar='declarar' réis='réis' districto.='districto.' presidente='presidente' ir.='ir.' viam='viam' males='males' dando-se-lhe='dando-se-lhe' ao='ao' acto='acto' passado='passado' as='as' íirn='íirn' política='política' _-estes='_-estes' dburo.='dburo.' disto='disto' razões='razões' podia='podia' puramente='puramente' facto='facto' medidas='medidas' tag1:_='_:_' ílavam='ílavam' noprojoclo='noprojoclo' rso='rso' porto='porto' pipas='pipas' por='por' se='se' tractou='tractou' uin='uin' dtí='dtí' sp='sp' demonstração='demonstração' porta='porta' _='_' ser='ser' a='a' d='d' e='e' g='g' i='i' co='co' m='m' cí-coilfa='cí-coilfa' n='n' o='o' _-_='_-_' p='p' absoluta='absoluta' r='r' s='s' segredo='segredo' u='u' x='x' na-quelle='na-quelle' propositor.='propositor.' jue='jue' da='da' rua='rua' fielmen-tedepositei='fielmen-tedepositei' de='de' df='df' fpoia-dos.='fpoia-dos.' esle='esle' obrigasse='obrigasse' do='do' meio='meio' houve='houve' paira='paira' porção='porção' resistência='resistência' a.companhia='a.companhia' preferível.='preferível.' tag2:_='que:_' um='um' cominissão='cominissão' iiào='iiào' residência='residência' duvidavam='duvidavam' quedaqui='quedaqui' erii='erii' excesso='excesso' em='em' expoz.esse='expoz.esse' nisto='nisto' duas='duas' negocio='negocio' eu='eu' rã='rã' _-coínprar='_-coínprar' conforme='conforme' hoje='hoje' douro='douro' com-rner-ciatjtes='com-rner-ciatjtes' deputados='deputados' tinham='tinham' effèito.='effèito.' matéria='matéria' algum='algum' que='que' d-icinte='d-icinte' uma='uma' encontra='encontra' jgoa-ardente='jgoa-ardente' adiante='adiante' pai-z='pai-z' obrigada.a='obrigada.a' lavradores='lavradores' paiz='paiz' camará='camará' não='não' publico='publico' _-nacional='_-nacional' anoo='anoo' á='á' necessário='necessário' occupaiia='occupaiia' principaes='principaes' dblíi='dblíi' naquelíc='naquelíc' muitas='muitas' é='é' aqui='aqui' tag4:_000='_20:_000' qualquer='qualquer' v.e='v.e' grande='grande' quando='quando' rasoavel='rasoavel' entendiam='entendiam' claro='claro' uni='uni' resultar='resultar' scndoesta='scndoesta' ha='ha' minha='minha' tudo='tudo' quanto='quanto' porque='porque' damno='damno' depois='depois' coiisumo='coiisumo' dfis='dfis' encarregasse='encarregasse' adoplar-se='adoplar-se' e-m='e-m' diziam='diziam' dpoirfdos.='dpoirfdos.' vinhos='vinhos' membros='membros' consideração='consideração' reunião='reunião' extracção='extracção' adiavam='adiavam' caso='caso' presença='presença' subsidio='subsidio' ministério='ministério' aquillo='aquillo' _-tontos='_-tontos' íi='íi' _-dímís-='_-dímís-' vendendo='vendendo' como='como' aq-uelle='aq-uelle' interesses='interesses' urna='urna' provavam='provavam' fiillo='fiillo' útil='útil' levar='levar' econ-clui.='econ-clui.' resolvido='resolvido' traclárá='traclárá' tag3:_='comtudo:_' questão='questão' nada='nada' nele='nele' producçtio='producçtio' dos='dos' dou='ro' fosse='fosse' muitos='muitos' longo='longo' era='era' pares='pares' meios='meios' tomasse-na='tomasse-na' fnn-do='fnn-do' mas='mas' antes='antes' estava='estava' unha='unha' possibilidade='possibilidade' decidir='decidir' clarando-se='clarando-se' sabia='sabia' tiohaobrigaçâo='tiohaobrigaçâo' cíimara='cíimara' associação='associação' conpanhia='conpanhia' agora='agora' com='com' rm-lhor='rm-lhor' ineic-s='ineic-s' concordes='concordes' dignos='dignos' mais='mais' erre='erre' suns='suns' queimar='queimar' nacominissão='nacominissão' havia='havia' tiveram='tiveram' dar='dar' raiz='raiz' excedente='excedente' me='me' disseram='disseram' cedido='cedido' modo='modo' ali='ali' lista='lista' punha='punha' reu-niào='reu-niào' franqueza='franqueza' còflipiar='còflipiar' cattjt.uas='cattjt.uas' particular='particular' my='my' todas='todas' sr.='sr.' achava='achava' dizer='dizer' este='este' proporção='proporção' ás='ás' deste='deste' na='na' esta='esta' boa='boa' eram='eram' commissão='commissão' faculdade='faculdade' remediado='remediado' bom='bom' no='no' pro-vrncias='pro-vrncias' deixar='deixar' tinha='tinha' tempo.='tempo.' deite='deite' parecia-mies='parecia-mies' muito='muito' vantagem.='vantagem.' trabalhos='trabalhos' vontade='vontade' póae='póae' então='então' para='para' historiador='historiador' paiz.='paiz.' contas='contas' abraçando='abraçando' apoiar='apoiar' necessidade='necessidade' auxilio='auxilio' os='os' faz-iain='faz-iain' ou='ou' _150='_150' juliça='juliça' maneira='maneira' ministerial='ministerial' _-observadodura-uu='_-observadodura-uu' opiniões='opiniões' a-='a-' haver='haver' realmente='realmente' nestas='nestas' h.to='h.to' remediavam='remediavam' diante='diante' seus-aíerubros.='seus-aíerubros.' par-íiculítr-='par-íiculítr-' ílas='ílas' seria='seria' gracndes='gracndes' producçâo='producçâo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_20' xmlns:tag2='urn:x-prefix:que' xmlns:tag3='urn:x-prefix:comtudo'> teriaes dq Paix.
Página 123
( 123 )
Membros do Corpo Legisla ti v.o , no que trre parece •que se andou com prudência. E declarou-se mais que, se acaso s«-provasse c,ne da medida adoptada resultava algum d autuo ás Provmcias do Sul, ou iís do Norte do Ueiuo. que não são Douro, desde já se votava contra ella (fiz-eu esta declaração), Mas que não. se provava que desta medida podesse resultar darnno, e então todos deviam conconer ;para que ella preferisse á outra. -
Eis-aqui , Sr. Presid Então , Sr. Presidente , que declaração.resta a fazer ao Paiz? Urna declaração muito sjmpl.es, is-lo é que, se a Camará se decidir pelo Art. 14.° õ Governo apresentará o Projecto de Meios Estou na opinião do illustre Deputado o Sr. Mousinho,- e está o Governo também , de q.ue seria" muito prejudicial apresentar-se aqui esse Projecto asiles de decidida a questão. A questão, Sr. Presidente, hoje em dia não e' a do tributo; a questão é do niaior bem que se pôde f a'z e r ao Douro,-com o'menor mal que possa resultar ás outras Províncias; e então seria adiar a questão, seria complica-la, o anteceder a esta resolução a medida dos Meios. Mas, Sr. Presidente, nislo já o Governo está de accôrdo; se a medida e'justa, se e preferível á do exclusivo pôde a Camará contar que o Governo apresentará a sua Lei, e ha de ser genérica, e ha de ser fundada em princípios de justiça ; e a Camará tem a faculdade de rejeitar o meio e substitui-lo poroutro. (Apoiados), Sr. Presidente, esla doutrina acho eu que é preferível em toda. e qualquer outra circ.ums-lau-cui , e trarei um exemplo. Se eu vier aqui dizer a esta Gamara que, o Governo, com o dinheiro dos particulares -reclamantes Portuguezes, pagou aos reclamantes Brasileiros, e que precisa levantar «ma só m m a para pagar a estes reclamantes Portugueses, traclará a Camará de decidir quaes o* meios mais ou menos vexatórios para lhes pagar? Ce'rtamente que não: a Camará ha de estabelecer a sua decisão em princípios de justiça; e então, de-pois de,estabelecida , é.qufi o Governo tem obrigação de,apresentar o'Projecto de Meios, para que não venha cá o tributo fazer mudar de opinião, .fazer com que não se cuide daquiilo que e justo, da-qu lio que e' conveniente, e de interesse geral. Mas, se é precisa desde já alguma garantia, declaro que r os meios que o Governo tem de apresentar hão, de ser genéricos; não ha de ser nenhum desses Projectos que se tem apresentado; ha de ser independente disso, hão de ser meios genéricos e fundados em princípios de justiça ; c a Camará tem em si o rne-íhora-los ou mesmo altera-los, ou substitui-los. Debaixo deste ponto de vista parece-me que se pôde entrar francamente na questão; e pedirei a palavra • quando for occasiâo para entrar na avaliação cio merecimento de um ou outro Projecto, (f^ozes:.—* Muito bem, rnuito bem). O Sr. Gomes de Carvalho ; —-Sr. Presidente, eu não pedia a palavra para apresentar na Camará um Discurso em que combatendo os argumentos da-quelles Srs. Deputados, que se opposeram ao Projecto da Cormnbsâo, ou mesmo ainda por ventura ao Projecto do nobre Deputado pela Beira Alta, lhe fizesse sentir a necessidade extrema de se adoptar quanto antes uma ou outra medida a favor do Paiz do Douro., digno por certo de melhor sorte; pois para isso era eu o menos competente: mas unicamente para explicar o meu voto. Sr. Presidente, eu tive a honra de pertencer á Cotnmissão Especial- dos Vinhos na Camará transacta de 1840; e esta Oornmissão cumprindo o mandado que a Camará lhe linha encarregado, confec» cionou o seu .P.-ojecto em 18 de Junho de 1840 que foi presente á Camará e por e!la discutido: no en* tretanto, Sr. Presidente,, forçoso é confessa-lo, ellé não mereceu--as honras da approvação,. porque na Sessão de 15 de Março de 1841 foi e!Je rejeitado na sua generalidade. Esta Camará porem , ou porque se convenceu da necessidade e conveniência d'uma medida prompta e efficaz que levasse a vida e o rernedio a esse Paiz do, Douro desgraçado, é quasi moribundo; ou porque em fim a Commissão actual elaborou o seu Projecto debaixo d'uma outra base, el!e effectivãmente foi approvado na sua generalidade, e na maior parte das suas disposições j pois que apenas (se me não engano) ficou por discutir e approvar o Artigo-14.° com as seus §§ an> nexos, e porissoeu me congratulo com aquelle-Paizj pois estou esperançoso de que alguma medida sairá d'esta Camara,
Página 124
( 124 )
Vàmp~rite Hhe fiz utn grande mal com o meu voto, Sr. Presidente, eu tive o gosto de ouvir o nobre Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual declarou que o Commercio dos Vinhos do Douro carecia de uma medida efficaz, e p rompia; agora .pergunto eu, e os 150 contos são uniu medida eíficaz e prompta, .como aquella de que o Commercio dos Vinhos do Douro preciza? Eu digo que nào; mas, Sr. Presidente, a respeito da base, que eu adopto, levantaram-se preconceitos, e apoderou-se dos nobres De-.pulados, que dignamente representam as outras Pró-•vincias Vinhateiras do Paiz um terror paunico, e por isso já quando se discutiu em 1811 o Projecto da outra Commissão, um nobre Deputado péla Estremadura,.e que me está ouvindo, fez ver com toda a força do seu raciocínio que efectivamente s o f* f ri-a m muito prejuízo as outras Províncias, e principalmente a Estremadura, se Á* vista pois destas razões ."susceptíveis de maior desenvolvimento, o que lhe não dou por não can-çar aaltenção da Camará e mesmo na presença do Parecer da Associação Commercial do Porto de 25. de Março ultimo, que conhecendo-melhor os seus interesses do que os Lavradores de.vinhos da Estremadura, não só senão oppòe a este exclusivo pequeno e parcial das agoasardentes; mas ale fortemente o reclama como se vê do mesmo Parecer ; e,u votq pela base do Projecto do illustre Deputado pela Beii.a Alta como mais profícua, efficaz e directamente conducente ao consumo do excedente , O Sr. Dias d* Azevedo :—Sr. Presidente; tendo-me cabido a honra de pertencer á Commissão Especial por esta Camará encarregada de propor •medidas, que remediando os m-ales mais pungentes do Douro possam arranca-lo das garras da miseria? e d-a fome, e restilwi-lo senão á sua antiga florescência, ao menos « prosperidade possível na actualidade, e no.provir; e não tendo permittido o meu «ião estado de saúde, que entornasse parie na obra da mesma Comniis-sào approvada na sua totalidade na Sessão do anno passado; cumpre-me desenvol-..vi? r os .motivo* que m-e obrigaram a trazer á Camará o meu Projecto, insistindo por a adopção da-qiKillas das suas parles, que por conterem matéria nova, seria muito conveniente addiccionar ao complexo das provisões discutidas, e approvadas em Setembro ultimo'. Muitos e differenles foram esses motivos, Sr. Presidente, e para não fatigar a V. Ex.a, e á Camará, eu rne eircuuisereverei a.fortificar a conveniência da base, que proponho no Art. 6.° do meu Projecto com os próprios argumentos, de que S» Ex.a o Sr. Deputado pela Esiremadura, Fonseca Magalhães, acaba de servir-se para comprovar a lealdade, o o zelo, que levou os M e m broa da illustre Commissão Especial a pronunciarem-se pela base do Art, 14 do Projecto N.° 6 . sem com tudo a terem por mais considerando-a ao contrario menos eííicaz nos seus primários e secundários resultados, corno S. Ex.a, e o nobre Deputado por Lisboa o Sr. César de Vasconcellos confessaram hoje, nesta Casa. • " S. iix.a affirmando, que o meio por7nitn proposto nào e novu"nem porá a Camará, riem o era para a Commisáào' : que por tantas vezos que es'a qtteslão havia sido tractada , sempre elle fora lembrado ,, c rejeitado rio Parlamento; concordaram em que^taes,-. e tão fortes eram os preconceitos , e de tamanha transcendência a reluctancia dos Proprietários e Comrnercianles das Província» do Siil , que, por melhor que semilhanle meio possa reputar» *e , não e' este adoplavel na actualidade, e por isso S. Ex.a o Sr. Fonseca Magalhães acceilando a base dó Ari. 14.° do Projeclo N.° 6 entendia fazer com ella o único bem possível ao Douro, bem convencido de que a base offerecida no meu Projecto era preferível e muito mais efficaz. . Se o nobre Deputado por motivos estranhos á conveniência da medida confessa ter acceitado um accordo. por considerações políticas ; se S. Rx.* longe de contestar a efficacia desse chamado exclusivo ,ao coinrario reconhece, que delle se tirariam mais prolu-uus re/uítados; ser-me-ha estranhado a miín que não tive parte om semiihante accordo , -e que não recei,o as consequências desses preconceitos, m*m tenho por transcendente essa reluclancià, quar-do os verdadeiros efffitos da medida sejjmí de conveniência real para o Douro, e para a mesma Es-Lrctiiiidura ; ser-me-há, digo eu, eàlranharlo que se-parando-me clr» Parecer da ilInMre Cortunissão venha trazer a esla Casa a base proposta no Art, fí.° do meu. Projecto,' suscitando sobre ella Uma deci-zào da Camará? - - '
Página 125
(.125 )
eido estou de que durante o intervallo da Sessão rm que foi proposto o arbítrio dos 150 contos até ao momento em que começa a discutir-se sobre a sua admissão ou rejeição, uma sizuda meditação terá formado o juízo de todos os espíritos sensatos e desprevenidos em favor da base do meu Projecto com exclusãq^da do Art. 14 do Projecto N.° 6, ré* conhecendo-se que o favor dos 150 contos ne"m beneficia o Douro, como á primeira vista parece, nem promove os interesses da Beira, Estremadura, - e Minho, das quaes em vez de maior irá d'hora em diante menor porção d'agoas-ardentes para o consumo no Porto? Sim, poderá estranhar-se, que julgue ei» ' sia a opporlunidade, em que mais) convém illucidar a opinião publica, esclarecendo os menos entendedores sobre as vantagens presentes e futuras, -que devem necessariamente resultar da adopção da rninha base ern preferencia á do Art. 14 do Projecto da Com missão?
Sr. Presidente, o que somos nós? O que devemos nós fazer nesta Casa? Somos um grande Jury Nacional , que temos a conhecer de todas as grandes questões de conveniência para o Paiz, tractan-do-as por modo, que quaesquer medidas sahidas do nosso grémio não levem, o cunho de subserviência aos preconceitos, e a essa mal entendida reluctan-cia de quem menos hábil nado do que devemos nós estar para avaliar os^seus effeitos , só cura de empece-las por menos bem ajuizar das conveniências geraes das mesmas ; muito .especialmente se a esse menos claro juízo accresce o encontro cT-algum in-terosse particular. — Então o que nos cumprirá fazer hoje que S. Ex.a o Sr. Fonseca Magalhães acaba de dizer não ser duvidosa a preferencia eíii quan-, to á efficacia do meio proposto no rneu Projecto, quando só Cesses preconceitos, essa reluctancia d'al-gutis ou de muitos dos habitantes do S.ul do lieino se oppõe á sua adopção por menos avisados talvez, mas em boa fé ?
S. Ex.a porem tendo entrado na questão d'ordem,
aue acaba de ser decidida, querendo de algum mo-o atalhar o i r respondi vê l destes argumentos, que a sua perspicácia não deixou de prever, declarou, que a Commissão não deixou de trazer á.Camará a base do exclusivo porque receasse dê perder uma batalha Parlamentar, tanto mais qtíanto de semilhan-tes perdas não prove'm desaire a uma Commissão qualquer, a qual para firmar asna opinião pôde ter motivos, que sendo nesta Casa modificados, ,e SG-guindo-se á modificação destes a da resolução dessas Corri missões quaesquer, justificada a decisão da Camará ern sentido differentc, nem por isso desabo-nadas se dcvern considerar.as Commissões; caso em que deveria reputar-se a especial de vinhos, se dissipados nesta Casa os fundados receios, que a fazem < suspeitar da boa solução deste negocio, adoptada por ella a base do meu Projecto, a Camará esclarecendo o Paiz resolvesse, que melhor, e mais profícua será a base do Art. 6.° do Projecto por mim offe-Vecido, do que a do Art. 14.° do Projecto N." 6 ac-ceita pela Commissão'em resultado de um accôrdo, que prendendo-a, e sujeitando-a de algum modo'a sustenta-la na discussão, nem ligou nem comproinet-teu a Camará á sua definitiva sancção: Na, presença de taes considerações entendo eurqtie se a Commissão andou bem apresentando o seu Parecer no seri-'tido, e por a forma em que elle se acha concebido, VOL. 2.°—-FEVEREIRO—1843.
muito e muitíssimo bem andará esta Camará reconsiderando a matéria como ella merece, e deve se-lo, e pronunciando-se por esse chamado exclusivo, como único meio geralmente reconhecido efficaz na actualidade, e no futuro.
Também creio ter-se laborado n'um equivoco, dizendo-se, que a base do Art, 14," do Projecto N.° 6 e base do Governo: nesta asserção ha um certo •*~-qui pró quo-~* a Commissão ponderando as diffi-ctildades que teve por impossíveis de vencer, trazendo á Camará a base do exclusivo, acceitando a lembrança de algum dos seus Membros, que mais se op-punha a essa base, combinou o meio proposto como único beneficio possível para o Douro, eaprésentan-do-a ao Governo para saber delle se poderia verifi-car-se, este não a impugnou, e ao contrario se prestou a propor a. creação de uma nova receita para supprir as sommas, que com está applicação se des-traíam da que por Lei lhe era marcada aos encargos do Estado. Acceitou pois a base, mas não a deu (Apoiados).
Sr. Presidente, esta Camará tendo approvado o complexo das provisões, que constituem a essência do Projecto N.° 6, e que tendem á reorganisação de urn corpo decepado, deu urna sentença que des-troe pela raiz o argumento apresentado por S. Ex.* o Sr. Deputado-César de Vasconcellos, em quanto tern por inadmissível a minha base pelo simples facto de haver ella sido rejeitada em três Legislaturas consecutivas; por ventura não se rejeitou constante-mente a rehabilitação da antiga Companhia, e deixou ella por isso de ser nesta Casa rehabilitada em Setembro? E porque uma tal mudança appareceria na resolução do Parlamento em opposição a tantas anteriormente tomadas em differentes Legislaturas ? A razão e clara; foi a experiência a melhor das mestras, quem illucidou' pelo correr do tempo á força de penosas e mui caras lições; foi a experiência, Sr. Presidente, quem desenganou ainda os mais pre-occupados contra um semilhanle estabelecimento, e concentrou o geral das tão encontradas opiniões em uma só — «a necessidade de acudir á Agricultura u e Commercio dos vinhos do Alto Douro ? »
Se pois esta Camará deu na Sessão ultima umtes-timunho authentico de que não pára nem recua ante os preconceitos, quando,os tem por mal cabidos; se esta Camará começou a combater de frente essea preconceitos em parte da sua obra, será possível que àeixe â e fazer outro tanto a respeito ao resto dei1ia f adoptando a base do meu Projecto, no caso de julgar mais profícuos os seus resultados ? (O Si;. Fonseca Magalhães: — Peço a palavra para uma explicação pessoal) ?
Página 126
( 126 )
ia $ e neste Parlamento na Sessão passada .fo V tília approvádã^. Aqui nuo fia offehsa. .
Poslo isto,7i'itio tendo, eu assistido ás'Sessões da Corrirnissào, que elaborou ;o Projecto N.0'6-, e' que •o, sustentou na discussão, •julgando-me desobrigado -fie sí;sfe,ntar tanto as siJ-as "-doutrinas, como a °oase exarada no Ari. J4-.V 'entendi do meu rigoroso dever ó aprese n tíi-r 'á (-a.rnr,ra'as-id-éas, ^quxv-se-acli-am •consignadas na Proposta sobre-a qual-a Cominissào deu o seu -Parecer, e que fa-z'objecto tia .presente •discussão; porque iodoá os dias1 me-convenço a mais C'.mais, de que só .por -este' meio podem :curar-se os fíiáiés das Provinci-as do'Norte, sem detrimento das do Sul—-ponto este que ou'tenho porcapvíal da-ques-tão. devendo;;'a'elle ser chamada, mesmo porque todos'esses preconceitos se f undam no' p ré sú p posto de grande pré u ú z o vir ao Sul -corn uinsetlíiHiante reme-
O I o
dio em o JNorte". •.•,•:••-••:•• • E'resultará :cò'm éffèito prejuiso á .Estremadura com a adopção do exclusivo f ti será -a'base dós !õO contos, concedidos á 'Companhia , de alguma vantagem i\ esta Província? listou convencido r que a concessão dos. 150 contos será prejudicial ã1 Estremadura , em -quanto a compensarão dada á. Compí>
•ivhia peio favor das aguàs-.-.rdentes deve trazer-lhe vantagens. " -•-••••.
Sendo a cansa do grande mal no Douro oclesêqui-
. iibrio enire o consumo, e a produeção, sendo esta niãuir do -que aquelle, e tendo deste'desequilíbrio resuhado' uma 'hccuVnulacãó progressiva do sobrecel-•Je-nte das colheitas desde 1834 •aíé:5» 'o'embarque de vinhos para os portos 'dó 'Norte W-m q"iíe á MI á primiiiva genuinidade accresça o b'eneficiò eorrespõndeni-e-, ií-ío é,' seen que es\es vinhos- tenham sido' <_-iluha-cfos que='que' rnerecimento='rnerecimento' expor-tndores='expor-tndores' pelo='pelo' _-aloiudes='_-aloiudes' para='para' ifglaíerra='ifglaíerra' menos='menos' não='não' terem='terem' _-àé='_-àé' ora='ora' os='os' convém='convém' agua-ardéníe='agua-ardéníe' ío-nv='ío-nv' ao='ao' o='o' vinlios='vinlios' podem='podem' na='na' boa='boa' _4='_4' _-lév='_-lév' superiores='superiores'>r merfos Levada a Camnrn por esta convicção a sançciónaY ó? ohfferentes artigos: rio Projecto :N .° t), q'ne j>rovi-d; riciam sobre as-'quHhricações , recofth-ecendb a.ur-g ncia'.'de uma sin>i!bante,Hií'dula , a pie'? m a Gamara c» ncordou n'a conven encia da sustentação (1'újn es-ta()elecimento , que servindo de regnlíui.if" á lavoura fufo-deíeriore o Comtnerciô : é precisa po-i* umaóom-perísfa^ã'0, que • r"ubi'a em favor da Extrémadura, e cremais Provindas do lieino. Mas dír-sré-ha: u Esses vinte por cento de lucros , concedidos á Companhia sobre as aguas-ar-'dentes, não diminuirão a nossa exportação pela carestia do género 1 - . Por certo que não, e ao contrario rne convenço , •de que essa mesma circumstancia faríx^augmeniar a •exportação ; por isso que os nossos vinhos superiores , es?es puros e genuinos do Douro são os que peio seu credito entrara em certas mesas , á' qunes •não só irão deixam de ir por custar uma garrafa ai-;g'uns pet/cts uíais, mas antes es*e augmento de preço como indicador'd'uma superfina qualidade instiga á quem usa destes vinhos a um consumo maior. O nosso vinho do Porto em Inglaterra é um objecto de luxo, e só a qualidade, e não o preço pode influir na sua maior ou menor exportação. A objecção portanto reforça ainda mais a conveniência da minha base nesta parle (Apoiados),
Página 127
( 127 )
crificar á porção de sens vinhos ordinários,'e que deixaram de vender á Companhia por lhes não caber senão uma certa pmção no rateio, a preços tão baixos, que o sfii prodticto
" Logo,a base dos 150 contos não convém á Estremadura , antes-lhe prejudica-—mus a Companhia precisa sor susionJada , e não convindo que o seja por este meio , resta examinar , se o exclusivo satisfará a todas as condições de conveniência para o'Douro, e para o Coimnercio, sem detrimento das Províncias do Sul. ' -
"Concedido ú Companhia o favor da venda das «goardentes correspondentes ás compras de vinho T» que fica obiigada, fixa-se .logo o de-tino do so-'breceileníe das coliíeitas regulares no Douro; separado peio corto quantitativo ,o vinho genuíno de í.a do de 2.a qualidade, o Cofmnercio. começará a desafrontár-se, e o beneficio desses vinhos será'feito com uma porção maior cie agoardente, e de gráo mais. subido , e assim nós poderemos ter a certeza de obter o seguinte resultado. • ^
Farei os meus cálculos peio juízo do anno , que foi hontern recebido pelo Governo, e que acaba de mo eh.egar-á mão. Por elle , Sr. Presidente , se vê o grande mal,-que causou a demora de uma medida para o Douro, a qual se tivera sido toma-tla o .a n tio pagado, já o córfe feito nas 47 $000 e tantas pipas approvadas nesta colheita tiraria do mercado pelo 'menos 20$000 , que vem .complicar mais .a situação da Lavoura-e do próprio Commer-cio , som oulro que não seja "o proveito de algum' especulador. •
Temos nós pelo juizo' do anno 73$000 pipas de vinho provado no Douro ; deduzindo destas 25,$000 para os portos do Norte ;'6$000 para os outros das diversas partes do mundo; 14$000 para consumo no Porto; e 5$000 para quebras, resultarão 2,1 J000 pana serem queimadas. .
É por consequência a compra das 20 $000 pipas encarregada á Companhia, o correspondente ao excesso da prodncçào em relação ao consumo regular . do vinho1 do Douro; ora as 25$000 pipas destinadas á exportação na rã os porto"s do Norte consomem pelo menos no seu indispensável beneficio 100$000 ahmidcs de agoardente,' e as 6$000 para os outros portos 12/000 almudes; logo a, agoardenle -neces-
sária para o adubo dos vinhos de exportação a 5$333 pipas, e concedendo-se á Companhia o favor sobre 2$666, quantidade que vem a ser sup-prida pela Companhia desses vinhos comprados no Douro, fica uma grande margem á Estremadura e demais Províncias para supprirem não só as2$666, mas também toda aqueíia, que deve empregar-se em beneficiar os vinhos de consumo no Porto , e o dos depósitos para exportação, que não podem descer, mesmo pelo rricu Projecto, de 70$000 pipas; e assim para o vinho de consumo serão empregados pelo menos 7$000 almudes de agoardeníe, computado o seu beneficio a seis canadas por pipa sobre 14$000', e para o dos depósitos, computado a duas cahada,8, 11 $666 almudes, sobre 70-|"000 pipas; isto e', 888 pipas de agoardente; vindo por ' consequência a ser fornecidas regularmente pela Estremadura, Beira, e Minho pelo menos 3$554 de agoardente.
Ora a exportação , que desde 1834 ale hoje se •tpm feito das agoardehtes da Estremadura para o Porto conforme os Mappas extrahidos da Alfândega daqueila Cidade, tormo médio nestes 8 annos, é 880 e tantas pipas em cada um delles, logo se adoptada a minha base esta exportação não só crescer em numero de pipas , mas no preço do género, e' evidente, que da adopção delia longe de vir prejuízo, ao contrario resultará. vantagem, e mui decidida, para a mesma Estremadura: mas deduzidas 880 pipas das 3/554 que tem a ser fornecidas de fora do Douro para o Porto, ficando Q$674 para a Beira . e Minho ; e sendo certo que ern concorrência das agoardentes destas três Províncias deve necessariamente consumir-se uma muito, maior porção das da Estremadura pelas razões que a todos são obvias; resulta, que ern vez de 880 e tantas pipas exportadas em êada anno desde 1834 da Estremadura para o Porto, á adopção; da mi« n.ha base deve seguir«se um consideravel'augmehto nfiíía exportação, a qual ", computada pelas 3$554 pipas que vern a faltar no Porto, não poderá descer de l $500 a perto de 2$000 pipas.
E e(m quanto este resultado a respeito da exportação abona de sobejo a minha base em favor da Estremadura, não menos profícua ella deverá julgar-se a respeito do augrnento dos .preços, pois que sondo as agoardentes vendidas pela Companhia de 100$000 reis para" cima, as desta Província conser-. varão valores senão iguaes , ao menos muito superiores aos que actualmente leni.
Estes corolfarios são tão evidentes, e para mim tão palpáveis as vantagens, que resultam á Agri-. cuíhira , e Cotíirnercio dos vinhos do Douro, á Beira, Estremadura, c .Minho da realisação do meu plano, que não posso eu deixar de declarar-me um fanático pela preferencia desse chamado exclusivo ao subsidio dos 150 contos concedidos á Companhia no Artigo 14.° do Projecto N.° 6.
Página 128
( 128 )
Conforme o rnesmo jiiizo do anno sobe a 139<_939 de='de' estado='estado' manifestadas='manifestadas' segunda='segunda' depósitos='depósitos' do='do' mesmo='mesmo' rema.rào='rema.rào' commercio='commercio' das='das' _021='_021' vem='vem' primeira='primeira' qualidade='qualidade' deposito='deposito' unes='unes' as='as' hoje='hoje' _2='_2' fabrico='fabrico' ngoardente='ngoardente' _8='_8' empecê-jo='empecê-jo' que='que' servirá='servirá' no='no' _135094='_135094' seus='seus' existentes='existentes' álmu-des='álmu-des' longe='longe' porto='porto' pipas='pipas' nos='nos' para='para' r433='r433' _='_' _201='_201' normal='normal' a='a' deduzidas='deduzidas' e='e' ou='ou' regularidade='regularidade' lhe='lhe' i='i' p='p' q='q' vinhos.='vinhos.' preciar-se='preciar-se' j588='j588'>
Por esta occasiâo referindo-me a uma allusão tocada depois por um illustre Deputado daquelle índo, devo declarar, que eu não tenho por convenientes osTractados rorn a Inglaterra, que levarem em vista o barateio dos vinhos do Douro ríaquelle Pniz pelas razões já ponderadas na primeira parte do meu discurso, e só sim essas Convenções.poderão ou deverão basear-se na reciprocidade de interesses « vantagens em relação aos vinhos da Estremadura e Beira, os quacs em verdade muito conviria, que fossem áquelle mercado por preços, que excluíssem os vinhos do Xerox, e muito preciso e', que se" não desprezem as differenies industrias do Paiz, com o intuito de conseguir-se urna vantagem quimérica , qual a de uma maior exportação, que se apparecer de alguns centos de pipas nos primeiros dous ou três annos, voltara áqueila que sempre tísrn sido, e continuará a ser cm circumstancias ordinárias regulares. (Muito bem, muito bem).
Reservo-me para tomar de novo a palavra quan-'do pelo correr da discussão eu o julgue necessário para responder a quem quer que combater esta mi--nhã doutrina , sem embargo de me convencer, de tjue talvez sejam infructifcros os meus trabalhos.
Não.adopto pois a base estabelecida no Artigo 14.° do Projecto N." 6, á qual substituo a que se acha no Parecer N.° Í2fí , excepto se rejeitada esta eu julgar indispensável occeilar aquella.
O Sr. Xarier da Silva : — É para mandar para a Mesa a" ultima redacção do Projecto de Lei N.° Q3. ( Publicar-se-ha quando se ler na Mesa),
O -Sr. Agostinho /Jlbano : — Tarde me cabe a palavra sobre um objecto de tão grande importância como este, eu que tenho que dizer sobre o assumpto, repetir talvez algumas das- ide'as proferidas pelo illuslre Deputado; pore'm adduzir novos argumentos para «ustentar um objecto, u-ma questão que eu julgo que e útil ao Paiz, não sei como possa hoje encetar um discurso sobre assumpto tão importante, para ficar cortado por duas palavras.
Limitar-me-liei hoje, a fazer uma declaração, e se a Camará quizer ter a benignidade de consentir que a palavra sobre a matéria fique reservada para outra occasiâo, eu então expenderei tudo o que tenho a dizer sobre um assumpto tão importante, o que agora não posso fazer em consequência de estar a hora já bastante avançada ; mas se a Câmara quizer ter a paciência de me .ouvir, terá de me escutar algum tempo mais do que áquelle que falta para se fechar esta Sessão; mas se me não quizer hoje ouvir na matéria, só farei essa declaração (Apoiados ge-facs).
Sr. Presidente, eu assignei o Projecto N." 6 sem clausula, nem declaração alguma em 1841. Na memorável Sessão de 13 de Março desse anno, sustentei as mesmas opiniões que acaba de sustentar o il-kistre Deputado que1 me precedeu ; essas opiniões são aquellas que eu ainda hoje tenho, e se então as mi-
nhas convicções eram fortes como um, hoje são fortes como vinte, tem crescido, e na proporção do curso do tempo tem-se-me ido fazendo mais firmes: apparentemente parecerá a alguém, que eu me acho em uma grande contradição assignando um Projecto que tem sido apresentado á Camará por differente modo, daquelle que o fiz da primeira; eu não assignei com declaração porque assentei que era o mais que naquelle momento poderia conseguir; hoje apresento-me a sustentar urna outra opinião, porque entendo que e' mais conveniente para os interesses do Paiz: parte delles já foram explicados por alguns nobres Deputados que são Membros daComrnissão, e cuja opinião será .também a minha.
Sr. Presidente, eu nas conferencias que tiveram logar na Comraissão. manifestei sempre que os meus d.esejos eram obter esse beneficio a que muitos chamam exclusivo^; não supponhsm que só foram considerações Políticas que fizeram mudar-me de opinião, foram razões muito attendiveis, e importantes que naquella occasiâo se apresentaram, que me determinaram a antepô-las ás minhas convicções^. Eu desejava para o Paiz do Douro um beneficio prom-pto , um subsidio rápido, que fizesse com que elle saísse do mizeravel estado em que se acha ; mas vendo os incovenientes que poderiam .occorrer na discussão de um objecto , que ate agora tem sido eoristantemente combatido, e a respeito do qual as razões, e os factos fundamentaes, ou os preconceitos tem feito encarar de uma maneira totalmente opposta, eu sugeitei-me á força das circumslancias, e sem desistir das minhas opiniões do beneficiar so Douro, assignei o meu nome sem declaração. Sr. Presidente, questões de tanta importância carecem do tempo necessário até ellas chegarem á sua verdadeira maturação; eu estou persuadido que esse tempo ainda não chegou a Portugal a respei4o desta questão, más ha de chegar! H.a de chegar, Sr.
"Presidente! Mas porque esta importantíssima questão não passou na Legislatura transada ; porque não passou nas Câmaras desde que o Parlamento se abriu depois da Restauração , segue-se que não chegará a vencer-se o que r>u tenho por mais conveniente aos interesses do Paiz do Douro? Quantas vezes , Sr. Presidente, quantos annos não veiu ao Parlamento Inglez a questão da emancipação da Irlanda ate' que ella a final se decidiu? Quantos annos se gastaram para levar a effeito a reforma Constitucional, ou da Lei Eleitoral , ate que ella se verrceu ? E por ventura nos anteriores annos em
Página 129
( 129 )
é o poder dos factos. É então, Sr. Presidente, que lia de o Pàiz do Douro receber o remédio que ha tantos annos dezeja , que reclama, e que lhe nào tem "sido possível obter. Sr. Presidente, esta questão e para ser tractada com todo o sangue frio ; com a placidez pé animo, e com a mais decidida vontade de'satisfazer a todos os interesses" do Paiz, Eu.ainda que me persuada que no fim desta discussão não se tenha conseguido para o Douro todo o beh.eficio que eu desejo, como vejo que a-Camará está disposta a conceder um subsidio , por esse lado estou um pouco satisfe.ito.'(Apoiados.) Sr. Presidente, contra- a nova base o que vejo adduzir são os'argumen.los das theorias ; mas 03 princípios-theò* ricos riâo servem, as formulas, e theorias de uma sciencia em abstracto não servem se não de estabelecer uma doutrina geral, mas quem quizer 7e-> guiar os factos por meio dessa doutrina càhe em um absurdo; não ha formula alguma que possa ser applicada só por si , sem que a ella seja reunida, a pratica j e na pratica é siígeita a melhoras, è alterações. Sr. Presidente, se fossemos a regular esta questão por rnathemalica , pelos princípios unicamente abstractos que os cálculos dão', não acharíamos se não absurdos; por tanto esta doutrina não serve para o objecto em questão. - .• -.;
Sr. Presidente, a Agriculltira do Paiz dó Douro e' essencialmente a cultura dos vinhos, ella e' tão especial como é o cornmercio dos vinhos , que por isso não pôde ser sujeito ás doutrinas de liberdade de Cornmercio, nern ao* princípios abstractos da Economia Política. Sabemos muito bem que e necessário , que estes princípios estejam sempre em vigor; mas para serem attendidos, e modificados segundo o império das circumstancias. Quem quizer lavar os princípios theoricos á cultura dos vir n hos do Douro, para assim lhe regular o amanho, e manejo de tal industria agrícola, está completa-rnente enganado; quem quizer applicar ao Com-
mercio dos Vinhos dovDouro, as doutrinas da li« berdade do Coinmercio ha de achar-se enganado j e sinto dize-lo, hâo-de achar o mesmo resultado que houve em. 1834: não quero de maneira nenhuma deixar de prestar testemunho à boa fé e lealdade, ou ao verdadeiro sentido com que o Decreto de 30.de Maio foi promulgado; mas realmente pelos seu» resultados devemos reconhecer que nos tínhamos enganado; reconhecemos que os factos vieram dês* truir todos os fundamentos em que elle foi assente.
Não sustentarei princípios, que a pratica tem de* monstrado corno absurdos, é concluo x repetindo , que a doulrina-de liberdade de Comniercio, e a in* troducção dos princípios de Economia Política abstractamente applicados-ao caso presente não tem valia, nenhuma absolutamente-; que elles só servem para os applicar ás circumstancias ; elles poderão servir de norma para outros mui importantes objectos; mas para o objecto em questão dos vinhos do Douro , não tem valia nenhuma. (Apoia» dos). ;'-.'. ,
Termino pedindo, a V. Bx.a e á Camará, qiie me consinta entrar na matéria em outra occasiâo,' em que possa ter tempo para sustentar como eu podar, as minhas opiniões.
O Sr. Ministr.o do Reino: —E' para ler uma Proposta^de Lei sobra algumas modificações á'Lei do recrutamento; mando-a para a Mesa para ter às competentes leituras, o que agora não faço;r porque já se não pôde ver para ler. (Apoiados).
O Sr. Presidente do Conselho : — E' para mandar para a Mesa uma.Proposta de Lei sobre a fi*~ xação da Força de terra. '-''•"
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para ama* nhãa são Commissões. Está levantada a Sessão. Eram cinco horas da tarde. ,
, , O REDACTOR INTERINO, r
FRANCISCO X.ESSA.
N: : 7,
9
Presidência do Sr, Gorjâo Henriques.
hamada—Presentes-72 Srs. Deputado». , . Abertura — Um quarto de hora depois do meio dia. -
^ícta— Approvada. N
O Sr. Rebello Cabral: — Quando na penúltima Sessão eu propuz o adiamento do Parecer da Coiri-.missão de Guerra N.* 23, foi sub conditione. Disse, que se a illustre Commissâo de Guerra arínuisse á eliminação da conclusão do .seu Parecer, e .o substituísse convenientemente, eu retirava o rrieu adiamento, e conclui assim quando fallei pela se»-" gunda vez. A Commissâo de Guerra com effeito satisfez aos meus desejos, eliminando a conclusão do Parecer, e fazendo que esta conclusão se restringisse somente, como eu tinha proposto ou lembrado, a que os papeis fossem remettidòs ao Governo para deferir como entendesse de justiça. Nes-la conformidade entendia eu que "estava retirado o VOL. 3.° —FEVEREIRO —1843. V
1843.
adiamento; corno porem hontem não estava presente quando se propoz á votação o adiamento, e não tive occasião de notar sobre a ordem que V. Ex.a tinha só a consultar a Camará sobre se consentia ria retirada delle, foi por isso quê eu pedi a palavra para constatar, que o adiamento de factor eslava retirado; mas porque o facto e passado, como diz a Acta , não a quero impugnar , quero só constatar o facto/? segundo eu o considerei, e devia ser considerado j para que se entenda que o adiamento em tal caso não podia ser. votado , pof isso que de facto Deslava retirado; seria com tudo para desejar,,que'se declarasse na Acta que eu tinha retirado b adiamento, por isso mesmo que a illustre Commissâo tinha satisfeito á minha observação.. -•"•.. _•-..,
O Sr. Secretario Palmeiro: — Parece-me que não pôde ser adrnittída essa decla.raçâp, por isso mesmo que houve uma votação sobre este adiamento, e; a Camará decidiu na conformidade do que se acha exarado na Acta.