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código commercial não é menos expresso, pois determina igualmente, noart. 751, que sejam os compromissos feitos por escriptura publica, designando, em diversas disposições, os casos eui que se deve admittir o juiso arbitrai. Donde e' evidente que uma tal disposição unicamente poderia produzir um engano para o publico. E nem cousas de senailhante natureza se determinam ou regulam pelo juiso de pessoas que não são technicas no objecto : de certo ; porque, apesar mesmo das melhores intenções, os directores da companhia União Commercial, que lançaram seraiihantes disposições, se fossem ao procurador geral da Coroa, se fossem á pessoas conhecedoras, não era possível que estas deixassem de lhas reprovar.

E então, Sr, Presidente, poderemos nós admittir outra cousa que não seja a proposição que eu estabeleci, e vem a ser — que a companhia Uniào Commercial não só não tem direito algum estabelecido, mas que todos os actos que pratica, são ainda extra-legahnente praticados, e de maneira tal que o Governo não pôde deixar de empregar todos os meios para a sua fiscalisação ! (O Sr. Faustino da Gama: — Apoiado.) O Orador- — Apoiado?!... Eu declaro agora da minha parte, que òe fosse Govern^, ha muito tempo que não existiam no pé' em que só acham as caixas económicas em Lisboa. E eis-ahi as razões porque eu disse que o Governo não podia deixar de estabelecer uma fiscalisação especial a respeito destas associações: eu o disse, Sr. Presidente, porque estava e estou ainda convencido da-quelles princípios que unicamente podem regular as sociedades humanas. Certamente ao Governo compete ern virtude do art. 75 § 15 da Carla Constitucional prover sobre a segurança interna e externa do Paiz nos termos constitucionaes. Pelo art. 145 § S3 permitte-se, e' verdade, todo o género de tra-bulho, industria, agricultura, e cornmercio, mas ae-crescenla — «com tanto que não se opponha aos costumes públicos, á segurança e saúde dos cidadãos— » : ora tudo que se quizesse dizer não podia transtornar a definição, a descripção, e applicação do que involve a palavra—segurança — pois que tudo vem por effeilo delia e das disposições consti-tucionaes: sendo neste objecto que o Governo não pôde por maneira nenhuma deixar de empregar essa mesma fiscalisação para todas as associações (apoiados) de qualquer natureza que sejam. Em virtude pois deste poder, usado não somente no tempo dos Governos absolutos, mas nos Representativos, e que se tem adoptado a pratica constante mesmo para as mais irinocenles associações, mesmo para aquellas que sórnenle tem por fins a explicação de objectos technicos de sciencias ou artes, para essas mesmas, se lem tornado absolutamente necessária a auctorisação do Governo, sem a qual não podem legitimamente funccionar. Eu trouxe e addusi dif-ferentes diplomas que assim o determinavam, na Sessão em que neste objecto pela primeira vez fal-lei ; referi differentes alvarás e decretos; e de propósito mencionei também a Portaria de 9 de maio de 1836 pela qual foi declarada illegal a sociedade patriótica, ou mais conhecida pela sociedade dos Camillos. Eu apresento esta portaria, porque me parece que os sons princípios não podem deixar de merecer sympalhias da parte de alguns Deputados que commungavarn a mestra polit'ca do seu aucíor SESSÃO N.° 7.

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de saudosa memória, o Sr. Agostinho José' Freire, ella e concebida pela maneira a rnaisexplicita, pois que exhibe o verdadeiro direito publico tanto em geral como em especial: eis aqui os lermos de que ella se serve (leu) Estes princípios são incontestáveis, e por elles não pôde negar-se ao Governo a faculdade de impedir uma instituição ou um estabelecimento a que não hajam precedido os lermos próprios: nem a priori nem a posteriori se pôde negar ao Governo o poder de-o fazer cessar. Este é ffieclivamenle o caso da portaria que eu acabo de ler.

Sr. Presidente, de tudo o que eu venho de dizer, c que se conhece é — que a companhia União Commercial não pôde, como alguém pretendeu, dedusir direito algurn do facto do estabelecimento desta caixa, para di/.er « eu tenho a prioridade, e por consequência devo ser preferida.» Note-se bem que eu sou rigoroso nos meus argumentos: eu aparto-me talvez do ponto a que o illustre Deputado al-•ludiu; mas quero fazer clararrifiite patente a razão com que demonstro cada uma das minhas proposições: quero fazer igualmente patente a inconveniência, a estranhesa mesmo, com q-;e vi, que se torturaram todos os meus argumentos, itào por falta de conhecimentos dos meus adversário*^ mais porque se não deu a devida attenção á matéria que está em discussão.

Posla a questão neste estado, estamos chegados ao ponto da concorrência. Não se admittindo a preferencia, não se dando que haja direito para essa preferencia, porque o facto que existe não dá tal direito, tem-se dito — ao menos deve ser admiltida á concorrência — e agora digo eu — e deve ella ser admiltida á concorrência com a companhia Confiança?... (Uma voz: — Eis-ahi.) O Orador: — Oh ! Sr. Presidente, eis-ahi!.. . Ora muito bem, parece-me que daqui a pouco não hão de dizer-eis-ahi — hão de pelo contrario retira-la. Sr. Presidente, somente quem quizer desconhecer a natureza verdadeira da instituição das caixas económicas ; sórnenle qu^m quizer fechar os ollms ao seu fim verdadeiramente grandioso e filantrópico; só-menle quem quizer esquecer, que o fim desta ins-liluição é sobre tudo rnoralisar o povo, é que pôde pretender concorrência sobre um objecto de semi-Ihante natureza. O fim desta instituição não e' só ajuntar alguns mil réis, alguns contos, ou alguns milhões mesmo; o fim primário desta instituição e chamar o povo a um sentimento muito mais nobre, é passar para a sociedade um lhesouro muito mais rico.