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tou ao Governo quatro mi! contos de reis? Pois a companhia Confiança Nacional não e aquella que tomou de arrematação o contracto do tabaco, sabão, e pólvora ? Pois esta companhia não deve ser realmente mais interessada no credito do Governo doque qualquer outra? Pois não está a companhia União Commercia! de mãos ligadas com aquelíes, que querem a queda e descrédito do Governo ?... . Mas, Sr. Presidente, neste ponto eu envergonhar-me-hia de trazer para a discussão os membros de cada uma das companhias: (apoiados) aqui não setracta de cada um dos cavalheiros que compõem aquellas companhias, não se tracta do seu caracter individual ; de que se tracta e do que as companhias em corpo representam.

Ainda ha outra garantia muito differente, e o Sr. Deputado devia de certo atlender a esta circums-tancia. A companhia União Commercial tem uma direcção annual, todos osannos pôde mudar os indivíduos que a compõem, e aquelíes indivíduos que substituírem os actuaes directores,, podem ser, espero que o sejam, tão honrados e probos como os il.iustres directores actuaes; mas que garantia nos dá, que certeza temos nós de que o sentimento apartado da política, de que o nobre Deputado falia, hade animar todas as direcções que se fizerem ?... Pore'm a companhia Confiança Nacional apresenta-se em outro terreno, a sua direcção e permanente, dura tanto quanto durar a companhia: por consequência o Governo sabe, e polo menos tem razão de esperar, que aquillo que os directores são relativamente ao objecto de que se tracla, continuem a ser. Logo sobre todas as outras razões ha mais esta, pela qual o Governo não podia deixar de escolher esta companhia que lhe offerecia garantias tão seguras.

Mas, Sr. Presidente, disseram os illustres Deputados que combateram o projecto e o contracto— que elle era horroroso, se se consentissem privilégios tão excessivos. Neste caso ha, como eu já aqui disse, sempre o qui pró quo: confunde-se a companhia Confiança Nacional com os depositantes; confundem-se os incentivos para convidar as classes pobres a levar ás caixas económicas o fructo das suas economias : e isto é uma confusão que no meu modo, de intender não merece desculpa alguma. Sr. Presidente , estes privilégios não matam , estes privilégios não podem matar, como se tem dito, as outras caixas se por ventura existem , os outros bancos de piedade, se por ventura existem, e os outros bancos ruraes se por ventura existem : não matam, porque n experincia mostra claramente o contrario. Varnos a esse paiz aonde estando paradas por quasi dez annos essas caixas económicas, tomaram utn incremento espantoso, e continuaram ; de sorte que se espera que cm menos de doze annos um milhar de milhões de francos seja aquillo que constitua o património dos pobres em França : vamos estudar á Fiança, o que existo a este respeito , e ver-se-ha, que depois da época dessa grande associação em commandita que abafou toda a fazenda destes estabelecimentos e os fez tremer a todos, ver-se-ha , digo, que não obstante isso, não tem deixado de prosperar os estabelecimentos de bancos, e de sociedades com fins económicos, como a do seçu-

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ro de isenção de recrutamento etc. IN o nosso paiz .já um Sr. Deputado pelo Porto, meu Amigo, que VOL. 2.°—FEVEREIRO — 1845.

se senta na cadeira fronteira, tocou esía matéria com a habilidade que o distingue: no nosso paiz, (e é só para lembrar as idéas que o nobre Deputada tocou . que insisto neste objecto), não se vê o contrario, vê-se o mesmo, que a experiência dos parzes estrangeiros nos confirma. Poderá haver instituição em que hajam mais privilégios do que no banco de Lisboa? Poderá haver instituição em que se forcem mais os princípios geraes de direito? Nenhuma. Alli no artigo dez principia por se destruírem duas acções de direito civil — a pigneraticia, e a hypothecaria— ; porque se permitte vender o penhor sem prévio conhecimento do próprio dono cleile ; e não se admitte o credor corn hypolheca a usar da competente acção podendo o banco vender os próprios bens de raiz, como os moveis, dentro de 30 dias precedendo an-nuncio. Mas não é somente isto, Sr. Presidente: ficam isentos de todos os tributos, contribuições, ou impostos ordinários ou extraordinários, pelo art. 14-° da Lei de 31 de Dezembro de 1821, não somente os fundos, mas até os juros — admittem-se as suas notas como dinheiro corrente em todas as repartições fiscaes : e ainda mais —tudo que pertence ao banco está isento de penhoras, de sequestros, e de toda e qualquer apprehensão — e o banco entrando em concorrência com qualquer outros credores prefere como se fosse fazenda real!