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rã que dizer que certas concessões matam o desenvolvimento do espirito de associação! Não e possível, porque este é o espirito da época, — Extinetos osconventos, era absolutamente necessário, como diz um celebre escriplor, substituir-se-lhes outro meio de dar emprego aos capitães, e tal substituição não podiam faze-la senão estas emprezas ou sociedades. Logo as concessões do projecto não matam as outras companhias, ou as caixas económicas corno se tem dito; antes a esperiencia prova totalmente o contrario. E ainda prova o contrario o mesrno facto da existência da companhia União Commercial, porque eu não posso deixar de considerar com todo o senso, com toda a capacidade commercial, osillustres membros daquella companhia, para que houvessem de intentar uma associação, que podesse ser aífectada pelos privilégios das outras companhias. — Parece-me pois ter por esta forma demonstrado, que as concessões não podem produzir os effeitos terríveis que os illustres Deputados impugnadores do projecto lhe tem attribuído.

Depois disto, Sr. Presidente, pcrtendeu-sedemons-trar que na hypothese dada, as concessões feitas á companhia Confiança Nacional eram exorbitantes, e que não podiam deixar de affectar, não somente os interesses do Throno, mas igualmente amoral pu-hlica, visto serem incentivo á rapina e roubo. Quanto á segunda parte desta ide'a pertendo desenvolve-la quando tractar de analysar cada um dos artigos do contracto : por agora somente direi, que eu não esperava, como muito bem disse o meu illustre arni-go e visinho o Sr. D. Marcos, que na Camará dos Deputados da Nação se viessem questionar isenções, e privilégios concedidos ás classes mais baixas da da sociedade, quando aos ricos e aos poderosos se acham feitas concessões muito mais avultadas. Sr. Presidente, se até certo tempo eram os ricos e poderosos os que absorviam todos os privilégios, torna-se já necessário que também as classes menos abastadas sejam contempladas, e entrem no grémio da sociedade como devem entrar; é preciso que os Deputados da Nação façam as devidas concessões a estas classes, e nenhum daquelles que se ufana de defender os principies mais livres, deve ^oppôr-se a estas concessões. Que fim tem ellas ? É fazer sair essas classes da situação de proletários para as tornar ou capitalistas ou proprietários, para as fazer crear urn certo espirito de independência, sem o qual não pôde haver a verdadeira liberdade. De certo: logo quem menos devia combater o projecto era a oppo-sição, se por ventura os princípios que diz estarem no seu coração, lá estão na realidade.

Eu já disse que naquella lei de 31 de dezembro de 1821, na de 7 de junho de 1824 concorriam todos aquelles privilégios ao banco dos ricos; porque de certo não vai um pobre á força de todas as suas economias comprar uma acção ao banco de Lisboa. E na verdade em que proporção estão, em que pa-rello os privilégios que alli são concedidos a todos os depositantes, e os de um artigo só, o art. 14.° da lei de 21, e o 17.° da lei de 34, que cornpreliende todos os privilégios do banco com relação a penhores, com relação a emissão de notas, ele., etc., que não podem conceder-se, nem a esta nem a outra companhia sem uma lei especialissima, que para isso disponha de-um direito magestatrco. Pergunto, em que parallelo estão ? Já se vê que não tem relação SKSSÃO N.° 7.

alguma os privilégios concedidos áquella corporação, com os que o projecto do Governo concede á companhia Confiança Nacional. Neste caso ate' podia fazer uma injuria á consciência, e ao patriotismo de cada urn dos illustres Deputados que combatem o projecto, o dizer que quando se tracta de fazer estas concessões, em razão de utilidade publica, por isso que o Estado todo utilisa em moralisar estas classes, convindo elles na existência de privilégios ao banco dos ricos, só deixavam de os conceder ao banco dos pobres!

Sr. Presidente , e além da instituição do banco de Lisboa, não existem pur ventura outras com ai-guna menores privilégios ? Não os estabelecemos nós em vários pontos á companhia dos vinhos pela lei de 21 d'abrii que esta Camará já fez? Não os e-ta-belecemos á mesma associação da valia cTAzarnbu-ja que esta Camará já fez também? Não os tem a lei que votou os bancos ruraes ? Pois então quando aíli se concedem alguns destes privilégios ; apresentando-se agora uma instituição que toca na escala Ínfima cia ordem social; uma instituição na qual a sociedade toda interessa, poderemos nós negal-os ? De certo que não.

Portanto a Camará por coherencia dos seus princípios, ainda que não fossem as razoes de justiça, as razoes de conveniência publica, não pôde deixar de vir á concessão daquelles privilégios , e não os pôde julgar exorbitantes.