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tatutos da caixa económica central. Mas vindo agora mais directamente ao argumento, é preciso que eu exponha as razões que moveram a commis-são a adoptar o projecto do Governo e o contracto tal qual está. As duas commissões reunidas e cada um de seus membros, não desconheceram que em quasi todas as leis, que tern tractado de regular estes estabelecimentos philantropicos, se estabelece o máximo dos depósitos e o min imo dos juros; mas cada um dos membros da commissâo se convenceu de que no ponto dado, independente da confiança que o artigo envolve, havia rasões fortíssimas para não poder deixar de julgar-se muito conveniente a providencia do artigo. Sr. Presidente, quanto ao mínimo dos juros, notou-se, que o progressivo melhoramento do credito não podia sem grande inconveniente, deixar taxar este minimo; porque esperando nós que o mesmo credito venha na escala ascendente, era necessário infallivelmente ligar a prosperidade e o andamento destas caixas com a prosperidade e o andamento desse credito, e nestas circunstancias, confiar do Governo para que elle, conforme o andamento deste mesmo credito, haja de estabelecer esse minimo. Por ventura é este negocio de tal natureza, que não se possa a respeito delle ter plena confiança no Governo? Pois o Governo pôde ter interesse algum em que haja um juro que não guarde proporção com o andamento do credito, segundo acabei de dizer? Logo entende-se muito bem que tendo-se em vista mesmo a utilidade e o maior interesse destas classes, não se pôde deixar de entregar isto á previdência do Governo. E não podia deixar de se entregar á previdência do Governo, mesmo por que as nossas províncias offerecem um quadro muito differente com relação a este mesmo credito. E o mesmo digo relativamente ao máximo dos depósitos: e impossível que o Governo deixe de estabelecer este máximo: é impossível que elle deixe de fixar a quantia com que se pôde entrar por cada vez , e mesmo ate' quanto se pôde accumular nas caixas económicas: isto seja com relação a um indivíduo ou com relação aos esta-

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reflectiu bem, que não era possível no momento Restabelecer este máximo ; porque 100^000re'is em Lisboa não representam o mesmo que no Porto; 100$000 réis no Porto não tem o mesmo valor que em Braga, e assim com respeito ás outras províncias do reino : era necessário receberem-se as informações convenientes dos governadores civis e mais auctoridades, para ir de accordo com a companhia neste ponto, e estabelecer aquillo que fosse mais conveniente para o& interesses dos depositantes; interesses que segundo o fim da instituição, o Governo só podia ter em vista juntamente com a estabilidade dos fundos existentes nas caixas económicas. Já se vê pois que e' muito infundada a objecção que se poz contra este artigo por não estabelecer o minimo e o máximo: moveram o Governo, a companhia, e a commissâo as razões que trago adduzidas. Ainda mais a experiência que não pôde deixar de resultar do que se está passando em França , nos mos-Ira, que estabelecendo-se pela lei de 5.de Julho de 1835, este máximo e minimo, as difficuldades cresceram, com relação ao Governo, a respeito dos juros que para aquella lei era obrigado a pagar aos fundos das. caixas económicas : e o Governo havendo SESSÃO N.° 7.

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de providenciar a este respeito , e tendo em vista a utilidade publica, não deixou de apresentar ao corpo legislativo differentes projectos dos quaes, cada vez que se apresentaram , se formou uma questão ministerial, uma questão política. Ate' isto aqui se tem negado, como se não fossem de todos conhecidas as celebres sessões do principio do anno de 1837, quando Mr. Duchatel apresentou um projecto á camará franceza para a reforma da lei de 5 de Julho de 1835! Esta questão, que parecia de simples finanças, tornou-se como eu já disse, política e ministerial, ern que se empenharam os principaes caracteres como Mr. de Newman que foi ministro da fazenda, Mr. Thiers e outros mais: o ministério apanhado de surpreza teve de reunir a sua força , e o resultado foi que sobre 362 votos o ministério alcançou uma maioria de 84. Grupara não occorrer este mesmo resultado relativamente ás alterações necessárias neste objecto , não podemos deixar de as entregar á previdência do Governo. E nem se creia que nisto ha algum inconveniente ; no contrario pelas razões que acabei d'expor, se vê que sem poder vir prejuízo algum aos depositantes e ás differentes classes, fica mais affiançada a estabilidade do credito geral.

Agora segue-se o art. 3.° o qual offereceu o principal ponto de batalha aos differentes oradores da opposição. Este art. 3.° diz o seguinte, (leu) Em quanto a esta , e ás mais concessões que se fazem nos números 2.° 3.° e 4.° bastava, corno já notou o meu amigo o Sr. Carlos Bento, comparar os differentes discursos da opposição, para se ver que ern ultimo resultado, ellas deviam ser feitas ao Governo ; porque um ou outro destes illustres Deputados que impugnaram o projecto, e verdade que negaram a legalidade a este ou aquelle artigo, mas diziam «por os mais votamos;» e até houve alguém, que se me não engano, foi o primeiro Deputado que fallou sobre a matéria, que disse: «se estes privilégios forem concedidos ao Governo para estabelecer as caixas económicas, eu decerto os concedo, n Mas já demonstrei claramente que neste ponto o acto da companhia Confiança Nacional é a óe)f-gação do Governo, é a proposição do Governo, logo o illustre Deputado a s*er coherente (como acredito) não pôde negar o seu voto a este artigo, e ás concessões feitas no projecto. Sr. Presidente , vamos raair» particularmente a cada um destes pontos: os dous illustres Deputados que combateram esta isenção, se bem me lembro, foram os Srs. Miranda e Lopes Branco: mas é muito notável o modo, e o differente caminho que cada um destes illustres Deputados torpou. O Sr. Miranda disse u que combatia esta isenção porque a lei deve ser igual para todos, porque todos devem contribuir para as necessidades publicas na razão directa de seus teres , e concluiu, muito senhor de si ; logo o que se aqui faz é uma perfeita injustiça.??