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que o nosso mandato não nos confere o podér de interpretar a Carta; eu sinto que se possa notar que a interpretação authentica serve de pretexto para se adiar o Projecto indefinidamente; por consequencia que a Lei não se discute, e pelos symptomas que se apresentam, não se faz nesta Legislatura, ou se se fizer, não ha de representar todos os principios de verdadeira liberdade que a Commissão desejou estabelecer; não sei se o conseguia, mas desejou-o.

A Commissão entendeu que esta era a unica bandeira de paz e união da Familia Portugueza, que podia desenrolar no seio deste Paiz dilacerado por tantos males; a Commissão entendeu que era este o unico meio de abrir as portas da arena Politica a todos os Partidos sem distincção. (Apoiados — O Sr. Carlos Dento: — Muito bem.) Tinhamos entendido isto, tinha-o entendido com a Commissão a Maioria da Camara em 1848, oxalá que não recue, oxalá que a Camara não dê o direito a alguem para dizer que tinha decidido precipitadamente no momento do perigo, e que recua depois desse perigo passar; oxalá que por este modo não vamos em 1849 dar um triunfo aos nossos maiores inimigos, que têem recorrido a todos os nossos actos para nos desconceituar na opinião do Paiz.

Sr. Presidente, a estabilidade não está senão na consciencia com que os Parlamentos e os Governos juram os principios, e vão por diante, ou cáem diante delles. Desde o momento em que a Camara voltar atraz, desde o momento em que decidir o contrario do que votou o anno passado; que garantia póde dar de coherencia nas suas decisões? Que reputação póde ter? Que confiança podem inspirar ao Paiz os seus actos? Que certeza póde haver de que questões tão importantes como esta, sejam decididas hoje de um modo, e passado um mez sejam annulladas ou alteradas? Veja a Camara aonde nos leva similhante proceder; veja as consequencias, e os inconvenientes que daqui podem resultar. Como se póde justificar esta mudança repentina de opinião? Como póde a maioria da Camara, que em 1848 votou de uma maneira, voltar atraz com a sua opinião em 1819? Quaes são os fundamentos que tem para isto? Aonde estão as razões, que a levam a voltar atraz com a decisão que tomou em 1848? Pois a Camara toma uma decisão desta natureza, e depois retira-a, e manda-a para a bagagem?! Isto não são principios de bagagem. (Apoiados) Sr. Presidente, não cabe censura alguma á Opposição, que em 1848 votou pela constitucionalidade do art. 63.º da Carta; assim o entendeu então, e assim o entende ainda hoje; (Apoiados) mas cabia de certo aspera censura a quem votou em 1848 de uma maneira, e em 1849 recua diante da sua decisão, (Apoiados) para votar de outra.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que a Camara, tem um dever sagrado a cumprir, e este dever é a Lei Eleitoral. A Camara prometteu dotar o Paiz com uma Lei Eleitoral; deve cumprir a sua promessa, a não querer ser contraditoria comsigo mesma, (Apoiados) a não querer justificar os vaticinios sinistros; e o modo de os destruir e discutir a Lei Eleitoral.

O Sr. Presidente: — Dei a palavra ao Sr. Deputado Rebello da Silva como Relator da Commissão Eleitoral do anno passado, mas a Commissão Eleitoral, este anno, como acabo de verificar, teve alguma alteração, e ainda senão declarou installada. Foi consequencia convido os seus Membros a installarem a Commissão, e a nomearem o seu Relator para podér marchar a discussão nos termos do Regimento.

Devo ainda informar mais a Camara, visto que se avançaram alguns factos que talvez não sejam exactos, sobre o estado da questão. Houveram tres Propostas sobre o objecto; a primeira, do Sr. Carlos Bento, que foi offerecida e classificada como questão preliminar; a segunda, do Sr. Moraes Soares, que foi offerecida em um Projecto de Lei ordinaria, classificada como Adiamento; a terceira finalmente, do Sr. Cunha, que se julgou prejudicada ou prevenida pelas anteriores, e por isso não houve votação sobre ella.

Observarei por ultimo, que quando se sujeitou a votação o Parecer da Commissão Eleitoral no anno passado, expressamente se declarou que a votação de que o art. 63.º da Carla não era constitucional, não importava a approvação da eleição directa. Isto está consignado na Acta de 17 de Abril. (O Sr. Carlos Bento. — Isso é discussão.) O Orador: — Não é discussão, Sr. Deputado, é expor o estado da questão segundo o meu dever, por isso que a discussão está marchando sobre bazes inexactas; (Apoiados) nem devo admittir que o Sr. Deputado venha intrometter-se no cumprimento dos deveres da Presidencia. Cumpri-os no que fiz. (Apoiados)

Deu a hora. A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma de hoje em todas as suas partes. Está levantada a Sessão. — Eram quasi quatro horas e meia da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.