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de não terem todo o zelo no cumprimento do seu dever.

Mas, Sr. Presidente, o que eu não posso deixar de fazer e reagir, porque estou no meu direito, é repellir arguições que me são feitas injustamente, e sem fundamento algum, porque o illustre Deputado disse — expressou-se assim: — O Ministro disse que é urgente, e pensa que não ha tal urgencia! — É muito dizer-se isto a sangue frio na cara de um homem, que sabe que isto em bom portuguez quer dizer mente; porque não sou dos ultimos a conhecer o sentido das palavras. Não se entra assim nas intenções de um homem. (Apoiados) Pelo menos é um abuso que eu não desejo commetter, por isso não digo mais nada a este respeito.

Ò argumento trazido pelo illustre Deputado é o proprio, em que eu me fundo para mostrar a urgencia da Proposta, que vem a ser, a falta de Juizes. E o modo de supprir essa falla é aquelle que eu pio-ponho. A Camara decida como intender.

Quanto ás observações, que sempre me merecem muito respeito do Sr. Cardoso Castello Branco, direi, que não sei se andei descuidadosamente no modo porque fiz esta Proposta; mas sei que tendo-a feito na generalidade na Sessão passada, aconteceu que na Camara dos Pares, depois de breve discussão, assentou a Camara, que eu devia pedir individualmente, e, parece-me que é isto mesmo que está na Carta Constitucional. (Apoiados) Eu confesso que me parecia melhor que a Proposta comprehendesse a generalidade dos Funccionarios, para não parecer que havia nisto uma escolha, que não ha; no entretanto, intendi dever faze-la assim pelas razões que disse, e peço ao illustre Deputado que se convença de que foram estas, e não outras, as que me levaram a obrar assim.

O Sr. Mello e Carvalho: — Não fazia tenção de entrar nesta discussão; entretanto resolvi-me a pedir a palavra simplesmente para declarar que não posso duvidar que ha uma urgencia de serviço, que reclama que os Membros do Supremo Tribunal de Justiça, que o são tambem desta Camara e da outra, accumulem ambas as funcções. Quem sabe que o Supremo Tribunal de Justiça contando hoje apenas 11 Membros, e que só nas Camaras estão 0, e que conhece que a Lei exige que as causas civeis sejam julgadas por 5 Juizes, e as crimes por 7, não póde deixar de convencer-se da urgencia da Proposta Ninguem ignora que a fórma de substituir a falta dos Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e defeituosissima porque são chamados os Juizes da Relação, cuja falta alli vai causar um transtorno no serviço do Tribunal de Segunda Instancia. Por consequencia estando na Capital os Membros do Supremo Tribunal de Justiça, intendo que o unico meio» e o que o Sr. Ministro propõe. Não me importa saber desde quando é que o Sr. Ministro da Justiça despachou para a Madeira um dos Membros do Supremo Tribunal, nem se foi ha muito ou pouco tempo; mas O que desejaria era que, tanto S. Ex. como outro qualquer Ministro que o substitua, tivessem sempre em attenção a falla que podem fazer os Membros do Supremo Tribunal de Justiça, e que por isso tivessem cuidado em os não distrahir, não digo já para fóra do Reino, mas para qualquer outra parte.

Entretanto o caso dá-se; a urgencia e conhecida;

é necessario remediar os inconvenientes que necessariamente hão de ter logar, se se não prover de remedio a esta falta. E qual é o remedio para isto l E a Proposta do Governo. Eu pela minha parte, tendo de me prestar a este serviço, já se vê que me era mais commodo não ir lá; entretanto conheço que me não posso recusar a elle, e peço desde já a v. Ex. e á Camara que se fique intendendo, que não sendo por incommodo de saude, todas as vezes que aqui faltar, é porque estou em serviço do Tribunal. Mas o que me parecia conveniente tambem era que se fizesse com que os Membros da outra Camara, que de certo tem muito menos trabalho do que esta, concorressem da mesma fórma ao Tribunal, porque todos elles se devem convencer da necessidade e conveniencia de ir fazer aquelle serviço.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça não devia estranhar a observação, que fiz ainda agora, de que seria mais conveniente que a Proposta fosse generica, e não com designação de pessoas. Eu não teria feito esta observação, se da maneira, como está formulada a Proposta, se não podesse intender que vindo incluidos certos e determinados individuos, outros por não virem ficavam excluidos, e então para que não se pensasse que essa falta importava a exclusão de alguns Juizes que havia na Camara e que eu desejava que se dissesse na Proposta — Todos os Juizes dos Tribunaes, que teem assento nesta Camara — ou então o Sr. Ministro da Justiça que faça a sua Proposta em termos genericos.

O Sr. Ministro da Justiça (Fonseca Magalhães): — Sr. Presidente, eu estou prompto a formulara Proposta em termos genericos; mas direi ao nobre Deputado a quem pareceu que eu pedia certas e determinadas pessoas, e não outras, que não foi or exclusão, mas foi por impossibilidade que não fiz a Proposta genericamente Se me não engano, além dos que peço, ha mais um Juiz da Relação nesta Casa, que é o Presidente da Camara; mas eu intendi, e creio que toda a Camara tambem assim o intende, que esse era impossivel ser dispensado. Todos os outros poderão accumular, mas intendo que ao Presidente da Camara é impossivel accumular outras funcções com as que tem nesta Casa (Apoiados). Por tanto não foi espirito de exclusão, porque eu não o tenho em nada, e não o leria de certo n'uma circumstancia em que o tornava odioso. Mas ainda assim, se a Camara intende que a Proposta deve ser formulada no sentido do nobre Deputado, peço que se considere assim; mas não me parece que a excepção se possa considerar exclusão, porque a excepção está na natureza da coisa.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para mandar para a, Meza uma Emenda, e accrescentarei só duas palavras em resposta ao que acabou de dizer o Sr. Ministro da Justiça. —

Ainda que a exclusão é só para o Sr. Presidente da Camara, o Sr. Ministro sabe muito bem que houve um Presidente nesta Camara que accumulou as suas funcções.

O Sr. Ministro da Justiça: — Não sei; não me lembro de tal (Fozes — Foi o Sr. João Rebello da Costa Cabral) — Eu dessas Presidencias não me lembro. (Riso)

> O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sendo isto assim não vejo inconveniente em que a Proposta seja