O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 419

419

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 13 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 64 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Abilio, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Palmeirim, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Cesario, Fernando de Magalhães, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Henrique de Castro, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, José da Gama, Silva Cabral, José Guedes, Alves Chaves, Costa e Silva, Menezes Toste, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Camara Leme, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Miguel Osorio, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Moraes Soares, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mazzioti, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão do Vallado, Garcez, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Conde da Torre, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Bivar, Barroso, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. A. de Sousa, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Galvão, Sette, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frasão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Manuel Firmino e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Seixas, Breyner, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da -Azambuja, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço; Sousa Cadabal, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Simas, Faria Guimarães, Veiga, Infante Pessanha, Figueiredo de Faria, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Batalhós, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Marianno de Sousa, Charters, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. O sr. conde de Castro, presidente das côrtes geraes que se reuniram no dia 11 do corrente, dirigiu-me um officio, acompanhando a copia da resposta de Sua Magestade El-Rei á grande deputação que communicou ao mesmo Augusto Senhor o acto do reconhecimento do Principe Real D. Carlos Fernando, como successor ao throno. Vae ler-se a resposta de Sua Magestade.

É a seguinte:

RESPOSTA DE SUA MAGESTADE EL-REI

Asseguro-vos que sei avaliar devidamente a importante communicação que acabaes de me dirigir em nome das côrtes geraes da nação portugueza.

O reconhecimento do Principe Real, meu muito amado e prezado filho, como successor do throno d'este reino, pelos representantes do paiz, é um penhor de paz e tranquillidade para o futuro.

Em segura guarda conservarei o auto que em minhas mãos depositaes, e acreditae no muito que me penhoram as expressivas felicitações que me dirigis n'esta solemne occasião, assim como os votos que formaes pela minha ventura e de toda a familia real.

Certo estou de que o jubilo, de que vos dizeis possuídos, é partilhado por todos os portuguezes, cuja fortuna e prosperidade é o objecto dos meus constantes e ardentes desejos.

Peço-vos pois que á camara dos dignos pares do reino e á dos senhores deputados da nação portugueza, de que sois mui fieis interpretes, transmittaes quanto realmente me foi aprazivel a missão de que perante mim fostes encarregados.

O sr. Presidente: — Manda-se lançar na acta. Por esta occasião participo á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, cumpriu a sua missão, sendo recebida com a costumada affabilidade.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O sr. deputado Antonio José de Seixas foi desanojado, conforme a resolução da camara.

EXPEDIENTE

1.º Declaro que faltei ás ultimas sessões da camara por incommodo de saude, e que pela mesma causa deixei de comparecer á sessão das côrtes geraes da nação portugueza para o reconhecimento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos Fernando como successor da corôa.

Sala das sessões, 13 de fevereiro de 1864. = Luiz de Freitas Branco. — Mandou-se lançar na acta.

2.º Um officio do ministerio do reino, participando que não pôde ser satisfeito o requerimento do sr. Thomás Ribeiro, em que pedia a syndicancia mandada fazer sobre alguns actos do administrador do concelho de Arouca, por ter sido mandado em 30 de outubro ultimo ao juizo de direito competente. — Para a secretaria.

3.º Do ministerio da fazenda, acompanhando a declaração geral do tribunal de contas sobre os actos da gerencia de 1859-1860, e as respostas dadas por todos os ministerios, a consulta da junta do credito publico sobre o mesmo assumpto, e a exposição que a final fez a direcção geral da contabilidade do thesouro publico. — Para a secretaria.

4.º Do ministerio da guerra, devolvendo informado o requerimento do tenente de infanteria n.° 17, Francisco Odorico da Costa Moya. — Á commissão de guerra.

5.º Da junta do credito publico, acompanhando as contas da gerencia da junta do credito publico, relativas ao anno economico de 1862-1863, e as do exercicio de 1861 a 1862. — Á commissão de fazenda.

6.º Seis requerimentos de capitães do exercito, pedindo que se lhes conte o tempo da sua preterição, para poderem ser considerados capitães de 1.ª classe. — Á commissão de guerra.

7.º Trinta e tres requerimentos de empregados do corpo telegraphico, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de obras publicas.

8.º Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Villa Real, pedindo augmento de vencimentos. — Á commissão de fazenda.

9.º Da camara municipal de Santo Thyrso, pedindo a livre importação de cereaes estrangeiros. — Á commissão de agricultura.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Requeiro que se peça ao governo para que mande, com urgencia, a esta camara copia do parecer da repartição competente da direcção geral dos proprios nacionaes, a respeito da auctorisação que a camara municipal de Villa Nova de Portimão deseja obter para vender o edificio denominado «a guarda-velha». = Bivar.

2.º Requeremos que sejam mandados para a camara todos os documentos relativos ás eleições municipaes do districto de Villa Real, que existam na secretaria do ministerio do reino. = Guilhermino de Barros = Julio do Carvalhal = Affonso Botelho.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo saber do sr. ministro do reino se, durante a presente sessão legislativa, tenciona apresentar algumas medidas, e quaes, para a edificação do lyceu e da escola medico-cirurgica, para a continuação do edificio da academia polytechnica, e para a creação e provimento das cadeiras necessarias n'este estabelecimento scientifico, a fim de satisfazer convenientemente a imperiosa necessidade da instrucção publica no Porto. = Ayres de Gouveia, deputado pelo circulo de Cedofeita.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Fui encarregado de apresentar na camara o requerimento do antigo magistrado Antonio Maria Lopes da Silva Leitão e Castro, actualmente servindo de curador dos réus menores no supremo conselho de justiça militar, em que pede uma indemnisação aos serviços prestados n'aquelle tribunal, e a classificação, soldo ou gratificação que deve receber dos ministerios da guerra e de marinha.

Este requerimento vae ter entrada pela caixa, a fim de ter o destino competente, assim como mais dois de individuos particulares, que foram apresentados na sessão antecedente.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTO

Requeremos que sejam impressos no Diario de Lisboa todos os documentos que forem mandados para a camara, e que se refiram ás eleições municipaes do districto de Villa Real. = Guilhermino de Barros = Affonso Botelho = Julio do Carvalhal.

Foi admittido e logo approvado.

PARECER

Senhores. — Á commissão de verificação de poderes foram presentes as actas e documentos relativos á eleição de um deputado, que teve logar no circulo n.° 106 (Leiria) no dia 31 de janeiro proximamente findo, nas quatro assembléas que formam aquelle circulo, eleição a que tinha mandado proceder o decreto de 19 do mesmo mez. Em seu devido exame não encontrou a commissão motivo para que deixe de ser approvada esta eleição, antes viu que os trabalhos correram regularmente, e que tendo concorrido á uma 1:638 eleitores, seus votos recaíram no cidadão João Chrysostomo de Abreu e Sousa em numero de 1:636. É portanto de parecer a commissão que seja approvada esta eleição. E como o referido cidadão apresentou seu diploma em fórma legal, entende a commissão dever ser proclamado deputado da nação o mesmo cidadão João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Sala da commissão, 12 de fevereiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Antonio Vicente Peixoto.

Foi logo approvado e proclamado deputado da nação portugueza o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vão ter segundas leituras seis propostas de lei, que no fim da sessão de hontem foram mandadas para a mesa pelo sr. ministro da marinha.

São as seguintes:

PROPOSTA DE LEI N.° 17-B

Senhores. — Pelo decreto de 17 de setembro do anno proximo findo, que já vos foi presente, e pelo qual o governo, usando da auctorisação que lhe confere o artigo 15.° § 1.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, elevou á categoria de governo independente, de segunda ordem, o territorio portuguez da ilha de Timor, foram designados, como era indispensavel para a immediata execução d'aquella providencia, os ordenados correspondentes aos cargos que pelo mesmo decreto foram creados. Limitou-se então o governo a fixar os vencimentos respectivos ao governador, ao secretario do governo, ao juiz de direito, ao delegado, e ao escrivão da junta de fazenda, já porque d'estes principaes funccionarios essencialmente dependia o fundamento do novo regime e administração, já porque eram entidades ainda não estabelecidas, ou estabelecidas com diversa categoria e differentes attribuições. Outros empregos existem porém de grande importancia para a fiscalisação, e portanto para as receitas, que, posto acharem-se creados antes do citado decreto, deixaram ha muitos annos de ser considerados com a verba respectiva na lei de despeza, por andar o serviço fiscal exercido ou por militares que recebiam como gratificação de tal serviço os correspondentes emolumentos e tinham por vencimento o soldo, ou por individuos, ali residentes, que só com os mesmos emolumentos se contentavam. São estes empregos os de director e escrivão da alfandega de Dilly.

Facilmente comprehendereis, senhores, os graves e obvios inconvenientes naturalmente resultantes de tão irregular situação, e a necessidade de promptamente os atalhar. Considerando a difficuldade e as invenciveis delongas das communicações entre a metropole e aquelle governo, e no opportuno intuito de aproveitar a proxima partida de um transporte do estado para constituir os serviços do novo governo, foram os mencionados cargos interinamente providos em individuos habilitados, que do reino partirão para ali sem demora.

Torna-se pois summamente necessario fixar os vencimentos a estes empregados, tendo para isso em attenção assim os ordenados dos demais empregados do mesmo governo, como os que se acham estatuídos para os logares analogos nas outras provincias.

Em presença d'estas considerações, que certamente avaliareis, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É fixado em 400$000 réis o ordenado do director da alfandega de Dilly, e em 360$000 réis o do respectivo escrivão.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 12 de fevereiro de 1864 = José da Silva Mendes Leal.

PROPOSTA DE LEI N.° 17-C

Senhores. — É a instrucção popular uma das primeiras condições de civilisação, deve ser portanto um dos primeiros cuidados dos governos. Merece ella em toda a parte a maior solicitude, particular vigilancia e decidida protecção.

As circumstancias especialissimas em que se acha a provincia de Timor ainda mais apertadamente exigem que este serviço ali se organise devidamente, porque póde affirmar-se que em nenhuma parte se acha tão desfavorecido. O unico professor natural do reino que ali ha e que se desempenha com louvavel zêlo do ensino da puericia em Dilly, apenas tem o vencimento insufficientissimo de 216 rupias annuaes (69$120 réis fortes). Nem tal vencimento chega para honesta sustentação d'este funccionario, nem de certo convidará ninguem com as necessarias habilitações, quer do reino, quer de outra provincia ultramarina, a ir exercer o magisterio em tão apartadas regiões.

Para competentemente prover á organisação do serviço de instrucção primaria na provincia referida, como essencial necessidade d'ella, tenho a honra de offerecer á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É fixado em 375 rupias annuaes (120$000 réis fortes), o ordenado do professor de instrucção primaria em Dilly, capital da provincia de Timor.

Art. 2.° É o governo auctorisado a mandar abonar este vencimento ao actual professor desde o dia 16 de maio do anno proximo passado, em que foi provido n'esta cadeira por decreto real.

Art. 3.° É tambem auctorisado o governo a crear na mesma provincia até ao numero de quatro cadeiras de ensino primario, alem da referida no artigo 1.°, com o vencimento annual de 320 rupias (102$400 réis fortes) a cada professor respectivo.

Art. 4.° Um regulamento especial determinará o tocante ao serviço nas escolas e á inspecção.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Página 420

420

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de fevereiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

PROPOSTA DE LEI N.° 17-D

Senhores. — Faltam communicações regulares entre Bissau e Cacheu, e distancia consideravel separa estes dois pontos. Em rasão d'esta difficuldade não podem os moradores do segundo soccorrerem-se á auctoridade judicial no primeiro. D'aqui se origina grave detrimento publico, já pela frequente impunidade do crime, já pelos estorvos não menos frequentes ao opportuno reconhecimento da innocencia dos accusados, já pelos prejuizos e gravames que padece com isso o commercio, já finalmente pelo desdouro resultante ao nome portuguez entre os estabelecimentos estrangeiros situados n'aquellas paragens.

Emquanto se não provê a uma organisação definitiva da Guiné Portugueza na actual situação e relativas posses, o modo mais efficaz de attenuar quanto possivel estes serios inconvenientes é dividir o respectivo territorio em dois julgados, segundo está mostrando indispensavel a experiencia de mais de sete annos.

A mesma experiencia tem já tambem evidenciado, como o bem da administração da justiça exige, que ao escrivão e ao official de diligencias do julgado de Bissau se arbitrem vencimentos pagos pela fazenda publica, por serem tenuissimos os proventos havidos dos salarios judiciaes nas raras causas que ante aquelle juizo correm, e não apparecer por isso quem se preste a servir estes officios, como actualmente acontece com o de official de diligencias que permanece vago ha muito, como igualmente acontecerá com o de escrivão se vier a vagar.

Dando-se identicas circumstancias no indicado julgado de Cacheu, para elle aconselham essas circumstancias analoga providencia, e consequentemente analogas disposições.

Em virtude das ponderações que deixo summariadas tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O territorio da Guiné Portugueza é constituido em dois julgados, um com a sede em Cacheu, e o outro em Bissau.

Art. 2.° Em cada um d'estes julgados haverá um juiz ordinario que reuna as attribuições de juiz de paz e eleito, um sub-delegado do procurador da corôa e fazenda, um escrivão e tabellião, e um official de diligencias.

Art. 3.° Estes escrivães e officiaes de diligencias terão um vencimento annual pago pela fazenda publica, o qual será de 96$000 réis para os primeiros, é de 48$000 réis para os segundos.

Art. 4.° O novo julgado de Cacheu fica tambem pertencendo á comarca de Sotavento.

Art. 5.° Fica por este alterado e ampliado o artigo 12.° do decreto com força de lei de 1 de outubro de 1856, e revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de fevereiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

PROPOSTA DE LEI N.° 17-E

Senhores. — Ao passo que a instrucção progride nas provincias que se adiantam em civilisação, forçoso é modificar proporcionalmente a organisação des respectivos serviços. O que póde bastar num inicio torna se insufficiente no desenvolvimento, e uma das principaes e mais uteis preoccupações da administração deve ser acompanhar com a sua vigilancia e solicitude, assim o movimento dos estudos, como as necessidades que lhe correspondem.

Tem-se na pratica reconhecido os graves inconvenientes, que derivam da disposição do artigo 15.°, § unico, do regulamento do lyceu de Goa, approvado por decreto com força de lei de 4 de outubro de 1858, que estabeleceu um só substituto para as tres cadeiras, de latim, de philosophia e rhetorica, e de historia, com accesso á primeira que vagasse. Prova se que ha por este modo desigualdade do trabalho nas tres diversas cadeiras, que certamente não é estranho ao estado de aproveitamento dos alumnos. Torna-se consequentemente illusoria a economia que se pretendeu effectuar, pois que tal economia pelo prejuizo que motiva é antes verdadeiro desperdicio.

Pelas considerações expostas, que não desenvolvo mais, porque a sua importancia bem obvia é á vossa illustração, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Haverá no lyceu de Goa dois substitutos, um dos quaes será especial para a cadeira de latim, com accesso para a mesma; e o outro para as cadeiras de philosophia e rhetorica e de historia, com accesso para a primeira d'estas que vagar.

Art. 2.° O substituto da cadeira de latim é obrigado a auxiliar o professor no serviço diario da mesma, do modo que determinar e regular o conselho do lyceu.

Art. 3.° São em tudo o mais igualados os vencimentos, e todas as outras vantagens, dos dois substitutos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 12 de fevereiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

PROPOSTA DE LEI N.° 17—F

Senhores. — Considerações de summa importancia estão recommendando e instando que se augmente a congrua ao vigario de Singapura. Já por ser paiz de grande trafico, já em attenção ás necessidades religiosas da respectiva missão, já finalmente por decoro do nome portuguez, cumpre arbitrar ao sacerdote, que ali tanto representa, uma quantia que lhe assegure decente sustentação, para não o deixar, ou na exclusiva dependencia dos seus parochianos, com damno evidente da propria dignidade, da dignidade da nação e da correspondente influencia, ou exposto ao menosprezo de tantas gentes, de raças, paizes e religiões diversas.

Em todos os estados são particularmente apreciadas rasões de tal ordem. Portugal será de certo julgado entre aquelles povos segundo a consideração que der ao seu pastor, o qual é, como cabeis, da nomeação da corôa portugueza pelas prerogativas do padroado.

Julgando inutil acrescentar mais, e com, o fim de attender a esta grave necessidade, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A congrua do vigario missionario da igreja de S. José de Singapura, é elevada a quarenta patacas mensaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de fevereiro do 1864. — José da Silva Mendes Leal.

PROPOSTA DE LEI N.° 17-G

Senhores. — Não desconheceis certamente que uma parte considerabilissima da numerosa população de Macau pertence á raça e civilisação chim. Por fundamental diversidade de origem, de caracter, de religião, de tradições, de costumes e legislação, absurdo seria tentar submetter e impossivel sujeitar esta população aos nossos tribunaes, ás nossas praticas, aos nossos usos, ás nossas formulas judiciaes em tudo tão differentes.

D'ahi derivou o haverem sido já de ha muito os negocios da população chim d'aquella cidade commettidos a uma auctoridade especial, com o nome de procurador dos negocios sinicos, auctoridade reputada pelos delegados do imperador como se fôra mandarim, e com grau officialmente reconhecido na jerarchia dos seus magistrados.

Era esta magistratura ao principio exclusivamente municipal, como o governo do estabelecimento, e procedia na qualidade de agente do leal senado de Macau, e intermediario seu nas relações politicas do mesmo com as auctoridades chins: em virtude da nova organisação civil e politica dada em 1843 aquelle governo, ficou tendo o referido procurador uma indole anomala, reuniu em si attribuições distinctas, compendiou encargos mutuamente incompativeis pela incompatibilidade da origem. Como vereador e fiscal da camara, as suas funcções são puramente municipaes e provém do suffragio; como procurador dos negocios sinicos e administrativos do concelho, o seu officio é essencialmente politico e administrativo, e depende do governo. A antinomia é evidente, como o é a difficuldade de relações inherentes a esta amphibologia de posição, como o é o perigo de continuarem n'uma só pessoa tão oppostos deveres.

Se até agora ainda não resultaram graves conflictos de tão arriscada situação, deve agradecer se ao patriotismo e cordura dos cidadãos que têem exercido tão difficil dualidade. Não deixa porém de existir n'essa antinomia insustentavel um germe de temerosas collisões, que é importante, que é urgente remover e precatar.

Conhecido o mal, offerece-se obvio o remedio. Para respeitar a independencia de magistraturas de differente caracter e differente procedencia, é indispensavel delimitar, circumscrever, estremar as respectivas attribuições. Separada do influxo eleitoral a nomeação d'este funccionario, tornando a só dependente do executivo, pôde este contar com um empregado que ha de ser forçosamente da sua immediata confiança; pôde para elle designar individuo que reuna as qualidades necessarias ao bom desempenho de tão arduas obrigações; pôde igualmente, quando o nomeado não corresponda ao cargo, afasta lo sem ferir as immunidades municipaes, nem expor o publico interesse ou a propria dignidade.

Dando nova e mais accorde feição a esta magistratura, mas conservando-a, porque as suas vantagens se abonam com a experiencia de largos tempos, deixa-lhe o governo o essencial das attribuições primitivas, e mais as que a nova organisação lhe acrescentou e se acreditam n'uma prova de vinte annos.

Ao trabalho resultante de todas estas funcções deve corresponder proporcional remuneração, para que se lhe possa estabelecer effectiva responsabilidade. Attendeu-se tambem a esta conveniencia e a esta necessidade do modo que pareceu mais acertado.

A organisação porém de tão especial e importante ramo do serviço n'aquella cidade ficaria incompleta se não se homologasse aqui uma pratica já longamente estabelecida, e da qual se tem obtido optimos resultados: é esta pratica a de serem decididas por arbitros as causas commerciaes dos chins, que são tratadas na procuratura.

Com esse intuito foi devidamente inserida a necessaria disposição na seguinte proposta de lei, que tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame com todas as disposições que ficam expostas:

Artigo 1.° O procurador dos negocios sinicos na cidade do Santo Nome de Deus de Macau será de nomeação regia, sob proposta do governador feita d'entre os individuos elegiveis para vereadores, e terá de ordenado annual 600$000 réis.

§ unico. O referido funccionario continuará a exercer as attribuições que lhe competem pelo regulamento actualmente em vigor, emquanto se não pozer em execução o de que trata o artigo 4.° da presente lei.

Art. 2.° O mesmo procurador accumulará, como até agora, o cargo de administrador do concelho de Macau e o de membro da junta de justiça.

Art. 3.° As causas commerciaes em que os réus forem chins serão decididas por arbitros, em conformidade ao codigo, perante o governador dos negocios sinicos.

Art. 4.º O governador de Macau, em conselho, formulará novo regulamento para a procuratura dos negocios sinicos, o qual submetterá sem demora á approvação do governo.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de fevereiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.

Foram todas remettidas á commissão do ultramar.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Tem estado sobre a mesa, para poder ser examinado pelos srs. deputados, o parecer da commissão administrativa sobre as contas da junta administrativa no intervallo da sessão; e vou agora lê-lo, para ser discutido e votado.

É o seguinte:

PARECER

Senhores. — Das contas que foram apresentadas pela junta administrativa da camara dos senhores deputados, relativas á sua gerencia durante o intervallo da sessão, decorrido desde 31 de julho de 1863 até 27 de janeiro do corrente anno, consta que a receita foi de 16:885$055 réis, sendo 1:829$595 réis, saldo das contas do sr. deputado thesoureiro, 15:000$000 réis entregues pelo thesoureiro e réis 55$460, producto da venda em leilão da seda da antiga armação do throno e galerias; e que a despeza sommou em 15:356$176 réis, deixando um saldo de 1:528$879 réis, que passou para a conta do actual thesoureiro, o sr. deputado Antonio Gomes Brandão.

A vossa commissão administrativa, depois de examinar as contas e os 107 documentos que justificam todas as verbas de despeza, e apreciando devidamente a boa ordem e clareza e exactidão d'esta escripturação, é de parecer que as contas da junta administrativa sejam approvadas e publicadas conforme a lei, e se lhe dêem louvores pela boa fiscalisação e rigorosa economia com que dirigiu os arranjos da sala da camara, cuja despeza não excedeu a quantia de 3:400$000 réis, muito inferior á que tinha sido orçada.

Sala da commissão, 4 de fevereiro de 1864. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral = Antonio Gomes Brandão = Joaquim José Rodrigues da Camara = José Joaquim Alves Chaves.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para perguntar á commissão administrativa que me diga qual é o fundamento que tem para pagar esta segunda verba, que se menciona no parecer da mesma commissão, relativo ao pagamento da ajuda de custo ao sr. deputado Affonseca.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Tomo a palavra d'este logar para responder ao sr. deputado, não só como membro da commissão, na qualidade de secretario, mas por ser das minhas attribuições fazer processar as folhas, pelas quaes se abonam os respectivos vencimentos.

A lei estabelece que aos deputados das ilhas adjacentes se abonem 50$000 réis para cada uma das viagens de ida e de volta, e não pôde ser obrigação da mesa examinar se esses srs. deputados têem domicilio em Lisboa ou nas ilhas. Esta questão tem sido por varias vezes ponderada, e seguindo aquelle principio, eu tenho sempre entendido que só deve tomar-se como domicilio sabido o que é official, e que consta dos documentos publicos, em virtude de emprego exercido por qualquer dos srs. deputados.

Não sei se o nosso collega, a quem se refere o sr. Sá Nogueira, reside em Lisboa ou fóra de Lisboa, nem tambem sei qual seja o domicilio dos outros srs. deputados pelas ilhas.

A mesa não póde ter fiscalisação alguma externa, limitando-se as suas funcções e auctoridade aos actos internos da camara.

Por esta explicação conhecerá o sr. deputado qual é o systema seguido no assumpto de que se trata, e que se acha em pratica desde muito tempo.

O sr. Sá Nogueira: — Dou-me por satisfeito com a explicação dada por v. ex.ª

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de poderes, um relativo á eleição do circulo n.° 34 (Felgueiras), e outro relativo á eleição do circulo n.° 27 (Villa Nova de Gaia).

Estes pareceres são simples; e não havendo irregularidade nas eleições, pedia a v. ex.ª que consultasse a camara se, dispensando a impressão, quer que entrem desde já em discussão, como se praticou com o parecer que ha pouco se approvou, relativo á eleição do circulo n.º 106.

Foi dispensada a impressão para entrarem já em discussão.

São os seguintes:

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, os documentos e actas relativos á eleição supplementar a que se procedeu no dia 31 do janeiro ultimo no circulo n.° 34 (Felgueiras), em virtude do decreto de 13 d'aquelle mez. Verificou a commissão que nas quatro assembléas, que compõem o circulo, te observaram as solemnidades legaes, praticando se igualmente com regularidade o respectivo apuramento, não havendo um unico protesto ou reclamação; que tendo sido o numero real dos votantes o de 732, obtivera em resultado final o cidadão Rodrigo Lobo d'Avila 701 votos, disseminados os restantes votos por diversos cidadãos. N'estes termos, é a commissão de parecer que seja approvada esta eleição. E tendo o cidadão referido apresentado seu diploma legal, entende tambem a commissão que deve ser proclamado deputado da nação o cidadão mencionado Rodrigo Lobo d'Avila.

Sala da commissão, 12 de fevereiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = A. V. Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi logo approvado, e proclamado deputado da nação portugueza o sr. Rodrigo Lobo d'Avila.

PARECER

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou o processo da eleição supplementar, a que se procedeu no dia 31 de janeiro proximo passado, no circulo n.° 27 (Villa Nova de Gaia). Compõe-se este circulo das cinco assembléas — de Pedroso, Arcozello, Sandim, Perocinho e Grijó. Em todas ellas correu a eleição com toda a regularidade, não havendo protesto nem reclamação alguma nas quatro primeiramente mencionadas. Na assembléa de Grijó houve effectivamente um protesto, cujos fundamentos foram completa

Página 421

421

mente refutados pela mesa e não tem valor algum. Foi o numero real dos votantes 1:180, obtendo o cidadão José Luciano de Castro Pereira Côrte Real 701 votos, e o cidadão José Maria Leite Ferraz de Albergaria 479 E portanto a commissão de parecer que deve ser approvada esta eleição e proclamado deputado o cidadão José Luciano de Castro Pereira Côrte Real, que obteve a maioria absoluta e que apresentou o competente diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 13 de fevereiro de 1864. = Miguel Alves do Rio, presidente = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Antonio Vicente Peixoto Antonio Egypcio Quaresma Lopes e Vasconcellos.

Foi logo approvado, e proclamado deputado da nação portugueza o sr. José Luciano de Castro.

O sr. Pinheiro Osorio: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Coelho do Amaral: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal da Guarda, pedindo a approvação do projecto de lei sobre a liberdade do commercio dos vinhos.

Esta representação foi me enviada pela camara transacta d'aquella cidade em junho do anno passado, quando eu já tinha saído d'esta cata; pouco tempo depois terminou a sessão, e eu não pude apresenta-la nem envia-la a algum collega para o fazer.

Dirigi-me agora á actual camara municipal da Guarda, perguntando-lhe se fazia sua a representação da sua antecessora, para eu a poder apresentar aqui n'esta sessão; effectivamente adoptou a, e me enviou a acta em que se menciona a adopção.

Sr. presidente, quando appareceram n'esta casa as representações do Douro, isto é, de alguns cavalheiros que promoveram esse tão imponente e temeroso meeting de Villa Real, e fizeram diversas outras reuniões publicas, e que, pelo medo por que essas representações eram feitas, e pela phrase em que eram concebidas, a qual eu me abstenho agora de qualificar, se julgou que por aquelles meios, mais ou menos inconvenientes, se poderia exercer pressão sobre os poderes publicos, para a resolução de uma questão que affectava tantos interesses, disse eu aqui, quando tive a honra de apresentar uma representação da camara municipal de Nellas, em opposição ás representações do Douro — que se alguem entendia que por aquelle modo insolito e ruidoso se assoberbariam os poderes publicos para dar á questão uma certa direcção, nós tinhamos os mesmos meios de manifestação, mas mais pacificos, legaes e cortezes, para a levar á conclusão contraria. Felizmente não me enganei; porque a esse meu appello responderam logo os interesses offendidos pelas pretensões exageradas dos exclusivistas do Douro. Após aquella representação vieram as de muitas outras camaras municipaes. Agora tenho a honra de mandar para a mesa esta da camara municipal da Guarda, depois da qual seguir se hão outras mais, e muitas, que ou eu terei a honra de apresentar, ou que serão apresentadas por alguns outros meus collegas, para que se veja e se conheça de uma vez por todas que, se o Douro entende que os seus interesses exigem a conservação do systema restrictivo, ha n'este paiz interesses de não menor vulto, porque abrangem uma maior e muito mais extensa area de terrenos vinhateiros, e porque representam uma fortuna e um valor não inferior aos que são representados pela demarcação, que entendem, provam e reclamam a extincção do monopolio e da restricção; e ver-se-ha que esses interesses, abstrahindo paixões ruidosas e sem se pretenderem impor por vãs ostentações, nem quererem favor ou privilegio, pedem só justiça, e nada mais, para todos; e com elles peço eu tambem que justiça seja feita a todos (apoiados).

Posso asseverar a v. ex.ª e á camara, que os representantes dos paizes vinhateiros, cujos interesses infelizmente se acham (pelas pretensões dos exclusivistas) em opposição com o Douro, só querem que, avaliando-se uns e outros á luz da sciencia, dos factos e dos principios immutaveis e inconcussos da justiça, se resolva a questão do melhor modo que seja possivel (apoiados) sem prejudicar os interesses do Douro, que eu aliás considero de uma grande importancia; mas não sacrificando tambem aquelles que se julgam oppostos.

Na ausencia do sr. ministro das obras publicas, cuja attenção desejaria chamar n'este momento para esta questão tão grave, não acrescentarei outras muitas observações, porque espero ter em breve occasião de o fazer na presença de s. ex.ª Não quero agora repetir o que já se tem dito por tantas vezes n'esta casa; porque, diga-se a verdade, sr. presidente, esta questão está já discutida, até de sobejo, aqui, na imprensa e em todo o paiz; está estudada até onde o póde ser.

Permitta-me a camara que eu diga, que esta não é só uma questão madura, é uma questão podre de madura, o que é necessario é resolve-la, isso é que é urgentissimo; e eu entendo que, no desenlace d'ella, talvez se resolvam tambem, com os grandes interesses economicos a que está ligada, certos interesses politicos, porque tenho minhas apprehensões, que n'esta questão vão envolvidos intuitos que suspeito se acobertam e promovem com estas paixões politicas, que se têem desenvolvido na luta eleitoral de Villa Real. Será uma opinião errada; mas, repito, tenho minhas apprehensões de que estas questões politicas tão porfiosas e tão violentas são pretexto e cobrem diversos interesses; e digo diversos interesses, porque na questão do Douro os interesses não são todos os mesmos. São diversos os interesses dos lavradores dos dos contrabandistas (apoiados).

Uma voz: — Não são interesses illegaes.

O Orador: — Refiro-me a factos; a minha opinião pôde ser errada, mas se errar erram comigo muito valiosas e auctoridades opiniões. Os interesses, na minha opinião, na do sr. Affonso Botelho e na de todos, são licitos se legaes, illicitos se illegaes; mas lá existem uns e outros, e com essa diversidade de interesses é que eu entendo que jogam as questões politicas; e então é mais uma rasão para ella se acabar por uma vez, acalmando-se assim as paixões politicas, que a final terão o bom senso de entrar nos limites legaes, de renunciar ao systema de manifestações violentas e anarchicas, apreciadas ao sabor dos partidos, poupando-se tambem á tribuna a vergonha de phrases que, embora proferidas no calor da discussão, não as consente a polidez e decoro parlamentar, e que oxalá se não ouçam mais.

Digo, sr. presidente, e não me cansarei de o repetir, que esta questão carece de uma prompta resolução. Os paizes vinhateiros que não commungam nos interesses do Douro, da demarcação, sendo excluidos de entrar legalmente no mercado do Porto, hão de forcejar por lá entrar illegalmente; e sabe v. ex.ª a rasão porquê? E porque esses paizes produzem muito mais vinho que o Douro, na demarcação. Ninguem se admire. Eu estou prompto a provar esta asserção, e isso é uma cousa facil.

Esses paizes produzem muito mais vinho que o Douro. Talvez que só as Beiras se approximem. O mercado da Figueira não é sufficiente para dar saída a esse vinho; e então, fechando-se o mercado do Porto, progredindo a declinação até á extincção da molestia que tem affligido as vinhas, como é de esperar, e continuando a admissão da aguardente estrangeira, que deverá cessar como vae cessando a rasão da admissão (apoiados), esses vinhos não têem mercado onde se possam consumir; acrescendo demais a producção de immensas plantações que se tem feito ha uma duzia de annos, e quando essas plantações produzirem regularmente, esses vinhos, digo, não tendo entrada no grande mercado aonde poderiam encontrar o maior consumo, descerão a um preço que difficultosamente dará para o custeio e amanho das vinhas; e por isso hão de fazer a diligencia de se introduzir aonde achem compradores.

Embora se diga: «Ide demandar os Portos de Aveiro, de Vianna e de Caminha; ide demandar essas barras, porque de mais tendes ahi a vantagem de vos exigirem direitos muito inferiores aquelles que tinheis a pagar no Porto». Embora se nos diga isto, sr. presidente; mas se formos demandar esses portos, terá cada productor de se fazer exportador, porque lá não encontrámos quem nos compre vinho, porque esses portos não são mercados de vinho.

Portanto esse favor que a generosidade dos exclusivistas nos dispensa, essa faculdade de podermos demandar desassombradamente as differentes barras da nossa costa, com exclusão da do Porto, já se vê esse favor, digo, não nos póde aproveitar, porque é nullo. Precisamos por consequencia a livre faculdade de entrarmos no Porto e saír a sua barra. E de mais, em me concedendo isto, eu estou satisfeito; concordo com tudo o mais que se queira fazer em favor do Douro. Todo e qualquer expediente que queiram tomar eu aceito; aceito armazenagens separadas, aceito marcas, aceito tudo quanto quizerem; mas se se obstinarem em negar aos nossos vinhos accesso licito ao mercado e barra do Porto, hão de lá entrar illicitamente; hão de ser forçados a isto, ou então terão de se arrancar as vinhas. Se nos negam a admissão legal, havemos de procurar meios illegaes.

Á vista d'isto, e no interesse mesmo do Douro, é necessario que esta questão se resolva, para que quem quizer concorrer ao grande mercado não tenha necessidade de certidão de baptismo falsa, nem de outros disfarces, falsificações e adulterações. Nós não queremos isto, e digo mais, não lucrâmos nada com isto, quem lucra mais são os contrabandistas; e no Douro bem se sabe isto. Os nossos vinhos não pretendem nem podem competir com os genuínos do Douro; a differença está na propria natureza, é o seu caracteristico, e que exclue qualquer comparação. As suas qualidades poderão ser apparentemente forçadas, mas no entretanto ficam-lhe sempre muito inferiores quaesquer outras.

Porém o processo é despendioso, precisâmos guias e diversos processos chimicos muito despendiosos, e então não vale a pena. Logo que nós possamos entrar livre e desassombradamente no mercado do Porto, obteremos sim um preço inferior pelo nosso vinho, mas essa inferioridade é compensada pela desnecessidade de compra de guias, e d'esses processos de falsificação que comportam grandes despezas.

Quando assim possamos entrar no mercado do Porto e saír livremente a barra, os vinhos do Douro ficam mais desassombrados do contrabando e de adulterações, e cada um se apresenta como quem é, como o que vale, e o mercado regulará os preços; mas negar nos accesso franco e legal é obrigar-nos a entrar lá furtivamente e contrabandeando, porque não podemos deixar de o fazer, e prejudicam-se assim os interesses dos verdadeiros e genuínos vinhos do Douro.

Portanto, eu entendo que a resolução d'esta questão é uma necessidade publica (apoiados), entendo mesmo que é uma necessidade politica; e digo politica, em relação ao districto de Villa Real (apoiados), porque n'esta questão acobertam-se talvez com pretextos politicos interesses que, na phrase do meu nobre amigo, o sr. Affonso Botelho, e que eu peço licença para fazer minha, não são licitos.

Não perderei a occasião, quando se ache presente o sr. ministro das obras publicas, de provocar de s. ex.ª a manifestação da sua opinião a este respeito. E já se vê que n'esta minha intenção não pôde ir a idéa de causar embaraços ao governo, porque alem de entender que na resolução das grandes questões, e que significam grandes e verdadeiros interesses, o governo nunca deve encontrar embaraços adrede creados, pelo contrario; eu não quero levantar difficuldades ao governo, ao qual apoio, porque estou empenhado convictamente na sustentação d'esta situação politica, que se acha ali representada pelos srs. ministros. Estou altamente empenhado n'ella, e a minha conducta constante significa uma grande convicção pela vantagem da conservação d'esta situação; pelo que não só lhe tenho prestado o meu debil apoio, mas tenho até ás vezes absolvido alguns peccaditos (riso).

Eu sou franco (apoiados). Sou um liberal velho e partidario leal (apoiados), a minha linguagem tem sido sempre esta, ha de continuar a ser. Entendo que na absolvição desses pequenos peccados, que não são nenhuns peccados mortaes (riso), vae uma grande conveniencia e grande vantagem publica (apoiados). Esta é a minha convicção.

(Interrupção.)

Haveria salvação em outros gremios, assim esses gremios não estivessem tão confundidos e barulhados que já mal se lhes podem ler os rotulos (apoiados). Se não estivessem assim, se se não houvessem mesclado com certas côres que tinham desbotado, e que a familia liberal não pôde deixar reviver, talvez houvesse mais alguma severidade na apreciação de certos factos; mas não pôde ser por ora. Adiante.

Termino mandando para a meia a representação, e declarando que ella é a vanguarda da segunda divisão do préstito que eu na sessão passada declarei á camara que havia de pastar por muito tempo desfilar respeitoso diante d'ella, pedindo uma resolução justa e equitativa n'esta questão. A esta representação, que vae para a mesa, seguir se hão outras mais, embora se diga, porque o li algures, que a certeza com que eu aqui avançava que atrás de umas camaras vinham outras, era o resultado de um plano combinado. Effectivamente é plano combinado, mas é um plano combinado pelos interesses de que estas camaras são representantes, os quaes se acham gravemente compromettidos na questão sujeita.

Agora mesmo o illustre deputado, o sr. Domingos de Barros, acaba de me mostrar um papelinho que será tambem uma parte d'esse plano combinado...

O sr. Domingos de Barros: — E espontaneo como os que vieram do Douro.

O Orador: — E espontaneo como os que vieram do Douro!... Peço licença para aceitar a opinião do illustre deputado com alguma reserva.

Termino mandando a representação para a mesa, e na occasião competente desenvolverei mais os seus fundamentos.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o requerimento dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto do Porto.

O sr. Quaresma: — Já n'uma das sessões passadas chamei a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre varios pontos de urgentissima execução, e que dizem respeito ao districto de Coimbra. Hoje continuo com a mesma insistencia.

Não deixarei todos os dias de chamar a sua attenção sobre o estado da ponte de pedra de Coimbra, que vae de S. Francisco á Portagem, cuja construcção foi auctorisada pela lei de 10 de setembro de 1861.

S. ex.ª, quando teve a bondade da responder a algumas observações que lhe fiz a este respeito, disse-me que = tinha havido varios obstaculos, entre elles a falta da estatistica da gente que póde transitar pela ponte de Coimbra, por causa do imposto. Essa estatistica, ou deve ser exacta e então leva annos a fazer, ou deve ser sómente approximada e então é facilima de fazer (apoiados); é objecto que s. ex.ª pôde colher n'uma semana. Parece-me que pela falta de um unico dado para o calculo que s. ex.ª quer fazer não pôde estar Coimbra privada do unico recurso que tem para os povos se poderem transportar para aquella cidade (apoiados).

A estatistica póde dar-lhe a camara municipal, ella sabe, termo medio, qual é a estatistica dos passageiros que transitam; exacta não a póde haver, mas póde ser approximada.

Portanto chamo novamente a attenção de s. ex.ª sobre um ponto de tão immediato interesse para os habitantes de Coimbra.

Outro ponto sobre que quero tambem chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, para o que, alem do meu dever como deputado do districto, estou commissionado pela camara municipal de Coimbra, é sobre a directriz da estrada da Beira.

O anno passado veiu esta questão á camara, e o sr. ministro das obras publicas de então resolveu o negocio conforme o desejo da população de Coimbra (apoiados); e pelos esforços de todos os deputados mandou fazer o projecto definitivo. Proseguindo este resultado instou novamente uma chamada commissão popular, que ha em Coimbra, para se representar de novo ao governo sobre a directriz da estrada da Beira.

Eu fui um dos que tive a honra de receber uma carta d'essa commissão, e respondi que n'este negocio não fallava mais, porque entendi que o governo tinha feito o que tinha podido. Já se vê que o que deveriam entender era que não fallaria mais n'aquella sessão, e a rasão por que respondi assim foi porque me lembrei de que a intenção da maioria da tal commissão já podia ser outra. Não sou bom para instrumento de politica encoberta (apoiados). Pois se a commissão via que o sr. ministro das obras publicas tinha adoptado a directriz desejada, e que tinha mandado fazer o projecto definitivo da estrada da Portella a Coimbra pela margem direita do Mondego, que queriam mais? O que eu calculei foi ou que se ignoravam os tramites, que costumam seguir-se n'estes processos, ou que se queria aproveitar o espirito publico para algum pensamento reservado, e a isso é que eu me não queria prestar (apoiados). E tanto mais quanto a maioria da commissão já tinha tido no governo um ministro da sua politica, e eu não tinha visto que n'essa occasião se desenvolvesse o zêlo excessivo que o anno passado vi manifestar.

Página 422

422

Vozes: — É verdade.

O Orador: — Sr. presidente, eu não careço de recommendações de ninguem, para cumprir com os meus deveres como deputado, e a prova está em que antes de receber o officio a que já me referi do actual sr. presidente da camara de Coimbra a recommendar me o negocio da ponte de pedra do Alto de S. Francisco á Portagem, já eu tinha chamado a attenção do sr. ministro sobre este ponto. Não quer isto dizer que não louvo o interesse, que a actual camara municipal de Coimbra mostra ter pelos negocios do municipio, -que tão dignamente representa, mas o que eu quero mostrar é que ou me façam alguma recommendação, ou me excluam daquelles a quem as fazem, é isso para mim completamente indifferente, porque acima de tudo está para mim o meu dever, e esse parece-me poder asseverar que o tenho sempre cumprido (apoiados). Mas voltando á questão da directriz, direi que se fez effectivamente o projecto definitivo, que veiu para o conselho das obras publica, e hoje mesmo eu pude ver, e alguns dos meus collegas, como os srs. José de Moraes, Oliveira Baptista e Monteiro Castello Branco, que o negocio estava em via de redução, e que havia unicamente uma duvida sobre a directriz da Portella para Coimbra, quer dizer, se havia de ir mais proxima ou mais afastada da margem direta do Mondego.

Esta é a questão que vae resolver se, como m'o prometteu o dignissimo relator, o sr. Chelmick; e o que eu peço ao sr. ministro das obras publicas é que, logo que esteja resolvida esta questão no conselho das obras publicas, dê as providencias necessarias para se começarem os trabalhos, porque realmente este lanço de estrada da Portella a Coimbra é o complemento da estrada da Beira, e causa gravissimos transtornos se não se fizer (apoiados).

O que eu entendo de grande conveniencia é começarem-se as estradas das grandes povoações, seguindo pelo centro do paiz, porque vão assim aproveitar ás povoações mais proximas; e estar a fazer porções de estradas a distancia das grandes povoações, não resulta d'ahi conveniencia alguma.

Insisto e insistirei n'este ponto emquanto o julgar conveniente, e o que peço ao sr. ministro das obras publicas é que, logo que resolva no conselho das obras publicas a directriz, quer dizer, o ponto que esta estrada ha de seguir da Portella a Coimbra, pela margem direita do Mondego, mande começar os trabalhos competentes (apoiados), e depois conclua o resto do projecto definitivo, que não existe, de parte dessa estrada.

Por esta occasião ainda pedirei ao sr. ministro das obras publicas que volte a sua attenção para os campos de Coimbra. Estão feitos todos os planos para as valias principaes que se notam ao sul e ao norte á Mondego, e é necessario que a camara saiba que a abertura d'estas vallas aproveita não só á agricultura, mas sobretudo á saude publica, porque logo que ellas sejam abertas, acabará uma grande parte dos arrozaes que existem nos campos Coimbra (apoiados).

Isto é um ponto gravissimo, e parece-me que, pela despeza de 15:000$000 ou 20:000$000 réis, merece bem a pena evitar-se um grande numero de focos de infecção, augmentando consideravelmente a producção dos campos de Coimbra, porque o governo ganha no augmento da producção com a elevação das contribuições (apoiados).

É este o outro ponto sobre que eu chamo a attenção de s. ex.ª Estão todos os planos feitos, e a sua execução depende unicamente das ordens do sr. ministro das obras publicas, que conhece perfeitamente aquella localidade.

Termino aqui as minhas observações, e peço a v. ex.ª que me inscreva para quando s. ex.ª estiver presente.

O sr. Bivar: — Eu tambem sinto a falta do sr. ministro das obras publicas, porque, como v. ex.ª sabe, já ha muitos dias que me ache inscripto para quando s. ex.ª estiver presente.

De certo por motivos justificados é que s. ex.ª tem deixado de comparecer, e eu direi agora algumas palavras, mesmo na sua ausencia, porque se s. ex.ª se dignar olhar para o Diario de Lisboa, no extracto da sessão as lerá, e dará ás reflexões que eu aqui expender a consideração que ellas porventura merecerem.

Primeiro que tudo tenho de me dirigir á illustre commissão de instrucção publica, para lhe pedir que resolva sobre um projecto de lei meu, que lhe está affecto, tendente a applicar as sommas destinadas no orçamento para as cadeiras de latim, que porventura não tenham tido concorrentes, apesar de terem sido postas a concurso, a outras cadeiras em que se ensinem a linguas franceza e ingleza, e noções elementares de sciencias applicadas ás artes.

Tem se dito que a commissão de instrucção publica se occupará deste negocio quando se tratar da reforma da instrucção secundaria. De certo que é bem cabido tratar se d'este objecto, quando se tratar de reformar a instrucção secundaria, voas a sessão vae-se adiantando, o projecto de reforma não apparece, e este meu, que é um negocio mais simples, parece-me que podia ser resolvido, se acaso a commissão entender, como eu entendo; que elle é de reconhecida vantagem publica.

Isto é pelo que diz respeito á illustre commissão, a quem dirijo as minhas solicitações.

Ha muitos annos que nós, os deputados do Algarve, pugnâmos n'esta casa pela continuação do telegrapho electrico desde Faro até ao cabo de S. Vicente; todos nós, mais ou menos, temos fallado e instado com os diversos srs. ministros das obras publicas, para se concluir uma providencia tão util, tanto para o commercio especial do Algarve, como para a navegação em geral.

O anno passado, mesmo por occasião de um sinistro que soffreu um dos nossos navios de guerra, o sr. ministro da marinha creio que reconheceu a necessidade urgente de se verificar a continuação d'aquelle telegrapho até ao cabo de S. Vicente; e aqui disse, me parece, que solicitaria do sr. ministro das obras publicas para que esta providencia se levasse a effeito.

Temos lidado todos por este importante melhoramento. Conseguimos que se fizesse o orçamento, e tambem que o conselho das obras publicas consultasse sobre esta materia. Os orçamentos estão feitos, a consulta do conselho das obras publicas está já laborada, e a opinião de todas as pessoas, que officialmente têem de intervir n'este negocio, é favoravel á continuação da linha telegraphica de Faro até ao cabo de S. Vicente.

O que falta? Falta unica e simplesmente a resolução do sr. ministro das obras publica?.

Creio que o anno passado se tratou de um contrato para entregar, senão no todo pelo menos em parte, o cuidado da construcção e reparação das nossas linhas telegraphicas a uma empreza particular. Fez-se um contrato que serviu do base para uma licitação, abriu se a praça, appareceram licitantes, e o resultado final foi annullar-se essa praça e remetter-se o negocio do novo ao conselho de obras publicas, para que elle fizesse um programma para a construcção e reparação das nossas linhas telegraphicas por um contrato.

Quando requeremos que se resolva sobre a construcção da linha telegraphica de Faro até ao cabo de S. Vicente, tem-se nos dito espere se pelo programma que o concelho, de obras publicas ha de fizer. Este negocio tem sido adiado O conselho de obras publicas não sei se já o concluiu ou não, mas todos sabem o grande numero de negocios, e qual d'elles o mais importaste que a esta repartição publica afflue. O caso é que, envolvendo-se a continuação da linha electrica desde Faro até ao cabo de S. Vicente com a construcção geral de outras linhas telegraphicas, tem-se ido adiando este negocio, e nada se tem feito (apoiados).

Dando conta dos passos que tenho dado e das diligencias que outros meus amigos tambem têem feito, dou satisfação de mim (apoiados), e mostro que, da nossa parte, não tem havido falta de solicitação (apoiados) para que esta importante obra se leve a effeito.

Ha uma outra contrariedade, que nós não podemos resolver, que tem sido a falta de vontade da parte dos srs. ministros das obras publicas. Lembrei-me, visto que não havia resolução por parte do poder executivo a este respeito, de fazer um projecto d lei, porque é isso que está nas minhas attribuições, e solicitar a sua approvação por parte da camara. Pretendi munir-me das instrucções necessarias para confeccionar esse projecto de lei; e pouco depois de ter entrado n'esta camara, durante a actual sessão, dirigi á mesa um requerimento para que viessem do ministerio das obras publicas os documentos que necessitava. Ainda não chegaram, e ou de novo peço á mesa que insista para com a repartição competente, a fim de que estes documentos venham, porque já digo tenciono apresentar um projecto de lei, para ver 13 esta questão se resolve. Devo comtudo dizer que tendo filiado já com o sr. ministro das obra publicas, s. ex.ª disse-me que esperava occasião opportuna para poder cuidar d'isso, e devéras mostrou boa vontade a esse respeito; e devo acreditar n'esta boa vontade, porque s. ex.ª, quando ainda funccionava no conselho de obras publicas, sei que tomou parte na prompta resolução da consulta que estava affecta ao mesmo conselho a respeito d'este negocio. Devo acreditar tambem que ex.ª fará todas as diligencias para que a linha se decrete e se construa o mais breve possivel. No entretanto da minha parte cumpre-me dizer, já desenganado depois de tantas promessas, e sem desconfiar da realisação da promessa do sr. ministro, que hei de fazer o que me compete, que é apresentar um projecto de lei logo que os documentos venham; e por isso peço á mesa que os solicite de novo do ministerio das obras publicas.

Tambem tenciono chamar a attenção do sr. ministro, logo que elle compareça n'esta casa, sobre a continuação do caminho de ferro de Beja para o Algarve. O sr. J. A. de Sousa: — Apoiado.

O Orador: — Amanhã é preciso que muitos dos nossos collegas vão assistir á festa da inauguração do caminho de ferro de Beja. Prezo-me de ter sido d'aquelles que concorreram para esta obra.

O sr. J. A. de Sousa: — Apoiado.

O Orador: — Não só porque era obra util em geral para o paiz, mas mesmo porque este caminho de ferro ía na direcção do Algarve, aonde eu desejo que chegue a viação accelerada, como um grande instrumento de civilisação.

E sempre que n'esta casa se tem tratado de negocios d'esta ordem, os registos publicos e os factos, se forem consultados, parece-me que hão de provar que eu tenho constantemente levantado a minha voz louvando-os e apoiando-os. Já quando por parte da administração, presidida ainda pelo sr. duque de Loulé, e sendo s. ex.ª ministro das obras publicas, se tratou da venda do caminho de ferro do sul, propuz a continuação d'esse caminho para o Algarve. A auctorisação para o levar a effeito foi aceita por s. ex.ª, mas infelizmente o projecto naufragou na camara dos dignos pares. Agora que o caminho está concluido até Beja, desejo saber do governo se elle está na intenção ou não de fazer quanto em si couber para que esse caminho continue até ao Algarve. Hoje já está demonstrado que a continuação do caminho de ferro até ao Algarve não é uma utopia como muita gente julgava (apoiados dos srs. Coelho de Carvalho e J. A. de Sousa).

O sr. J. A. de Sousa: — Já se acham feitos os estudos até Villa Verde.

O Orador: — Diz o meu illustre collega que já se acham feitos os estudos até Villa Verde, e eu digo que já estão feitos os estudos até ao interior do Algarve. Quando se tratou da venda do caminho de ferro até ás Vendas Novas, concorreu á camara dos pares uma proposta assignada por um individuo chamado Simão Gatay, e uma das partes d'aquella proposta, era o abrir-se concurso para a continuação do caminho de ferro até um dos portos do Algarve. No relatorio que precedia a proposta, dava o proponente conta de estudos já feitos até o Algarve. (Interrupção que não se percebeu.) Mas quer hajam os estudos feitos ou não, o que é facto, é que quem conhece a topographia d'aquelle terreno, não ha de deixar de concordar em que a construcção de um caminho de ferro. até ao Algarve não é uma utopia como alguem diz, nem uma obra gigantesca como essas que se têem feito em outras partes da Europa, e que demandaria grandes sacrificios do nosso thesouro. Não pôde tambem deixar de reconhecer-se que um caminho de ferro não é feito para estacar diante de uma cidade quando mais alem está uma provincia fertil em ricas producções que tem portos de mar, e um grande commercio maritimo que o havia de alimentar. Parar o caminho de ferro em Beja é não alimentar mais uma veia d'essa grande arteria que ha de pôr nos em communicação com a Europa. A serra do Algarve não é uma muralha alem da qual a locomotiva não pôde passar.

Por parte de um illustre deputado já se annunciou que tinha um projecto para apresentar á camara para a continuação do caminho de ferro até o Algarve. Eu não estive presente n'essa sessão, mas não quero tomar o passo a s. ex.ª e aguardo, como pede a camaradagem, que s. ex.ª o. apresente, porque eu tambem tenho um projecto que hei de apresentar á camara. E um projecto confeccionado por mim, pelo sr. deputado Coelho de Carvalho e pelo sr. Neutel, que devia ser apresentado logo no começo da sessão, e que o não foi porque se esperava a chagada do sr. Coelho de Carvalho, mas como já está annunciado pelo sr. Silveira da Mota que havia de apresentar um projecto para o mesmo fim, guardarei as conveniencias esperando que seja apresentado.

Limito-me por agora a fazer estas considerações para ganhar algum terreno, e para que ámanhã, quando se for á festa da inauguração do caminho de ferro de Beja, todos se convençam de que não se póde parar ali e que é preciso continua lo até o Algarve. Eu espero que n'este empenho havemos de achar ao nosso lado os illustres deputados por Evora e Beja como elles acharam a seu lado os deputados do Algarve quando se tratou do caminho de ferro de Evora a Beja. Estamos convencidos de que hão de cuidar comnosco em realisar este melhoramento e ajudar nos n'este empenho como nós, deputados do Algarve, concorremos para se realisar o melhoramento de que elles já gosam.

Eu tinha outras considerações a fazer, mas, como já disse, limito-me a estas por agora que são as capitães, lembrando-me do acontecimento que ámanhã deve ter logar, para que aquelles que lá forem possam, influir nos negocios publicos, concorram para a realisação do caminho de ferro até o Algarve, convencendo se de que não deve parar em Beja, e que nos cumpre dar o maior desenvolvimento a este grande elemento de civilisação.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão da redacção não fez alteração alguma na proposta de lei para a dotação do Principe Real.

Vae ser enviada para a outra camara.

O sr. Albuquerque e Amaral — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Pindella.

O sr. Visconde de Pindella: — Como não está presente nenhum dos srs. ministros, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando algum esteja presente.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda de Vizeu, em que pedem augmento de vencimento. Os fundamentos em que aquelles funccionarios assentam a sua petição acham-se exarados no requerimento. Espero que v. ex.ª terá a bondade de o mandar á commissão respectiva, e lá serão apreciados.

O sr. Torres e Almeida: — Pedi hontem a palavra, que me não chegou, para mandar para a mesa uma representação dos escripturarios da intendencia das obras publicas do districto de Lisboa, pedindo ao parlamento uma lei que melhore a sua precaria situação. Parece-me que as rasões que allegam são attendiveis.

Igualmente mando para a mesa um attestado do meu distincto medico e particular amigo, o sr. Freitas Soares, para provar que depois do dia 29 deixei de comparecer ás sessões da camara por legitimo impedimento, pelo meu mau estado de saude. Não me Imitei a uma simples declaração por escripto desacompanhada de certidão comprovativa, como é estylo, porque tendo alguns srs. deputados notado a minha ausencia quando me fizeram a honra de responder ao que eu disse na discussão da resposta ao discurso do throno, desejei fazer-lhes sentir que não houve da minha parte um acto de descortezia que não podia justificar-se, e ss. ex.ªs devem crer que tive verdadeiro pezar de não os ouvir.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Aragão.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Não posso usar da palavra na ausencia do governo (apoiados). Reserve-m'a v. ex.ª para outra vez que algum dos srs. ministros nos faça a honra de estar presente antes da ordem do dia, do contrario ver-me-hei obrigado a fazer uma moção, pela qual convido o governo a estar presente na camara antes da ordem do dia (apoiados).

O sr. Mattos Correia: — Tencionava fazer algumas observações com relação á provincia de Macau, que tenho a honra de representar n'esta casa, mas como não está presente o sr. ministro da marinha nem nenhum dos outros srs. ministros, deixo isso para outra occasião, e agora limitar-me-hei a mandar para a mesa um projecto do lei re-

Página 423

423

lativo igualmente aos interesses d'aquella provincia, e a renovação da iniciativa de um outro projecto de lei (leu).

O sr. Neutel: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim auctorisar á verba de 1:500$000 réis para a reparação da igreja matriz de Silves, que está em total estado de ruina. Quando em 1853 houve um tremor de terra o tecto d'aquella igreja ficou ameaçando caír de todo. A camara municipal e a junta de parochia respectiva já têem representado sobre á necessidade de se dar alguma cousa para o reparo e arranjo d'aquella parte da igreja, e se não se fizer a precisa obra talvez o tecto desabe, e desabe em alguma occasião em que os fieis estejam ouvindo missa, ou assistindo a algum officio divino. Já se fez o orçamento e a despeza está calculada em 3:000$000 réis. A junta de parochia não pôde despender mais que 1:500$000 réis, falta o resto, e é a isto que eu pretendo attender pelo meu projecto. Aquella igreja é um monumento. Foi mesquita de mouros, serviu de cathedral n'outros tempos e tem recordações gloriosas. Portanto em attenção a isto apresento o meu projecto, peço que vá á commissão respectiva e espero que esta o attenderá.

O projecto vae tambem assignado pelo meu collega e amigo o sr. Coelho de Carvalho.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa tresentos e nove requerimentos de sargentos do exercito, pedindo augmento de vencimento. Mando mais trinta e um requerimentos de empregados do corpo telegraphico, pedindo tambem augmento de vencimento; e um requerimento do coronel Joaquim Militão Sardinha de Gusmão, em que pede o cumprimento da lei de 30 de dezembro de 1806 sobre o melhoramento de reformas e vencimentos correspondentes.

Quando vierem á camara os respectivos pareceres então mostrarei a justiça d'estas pretensões.

O sr. Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa duas notas de interpellação e um requerimento.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A PROPOSTA DE ADIAMENTO, APRESENTADA PELO SR. SANT'ANNA E VASCONCELLOS, DA PROPOSTA DO SR. PINTO DE ARAUJO ÁCERCA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAES DO DISTRICTO DE VILLA REAL.

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Pinto de Araujo.

O sr. Pinto de Araujo: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Fica reservada a palavra ao sr. deputado. A ordem do dia para segunda feira é a continuação da mesma que já está dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publica a seguinte representação

Senhores. — Os abaixo assignados, parochos nas villas de Alcacer do Sal, Grandola e S. Thiago de Cacem, dioceses de Evora e Beja, vem respeitosamente ante vós, srs. deputados, expor a decadencia em que se acha a classe parochial, e implorar remedio aos teus males.

Senhores. — São decorridos trinta annos, e n'este longo espaço de tempo o clero parochial tem portado os ferros da escravidão, como se captivo estivera em terra estranha, imiga da humanidade e da religião da victima do Golgotha.

Os supplicantes, senhores, não farão minuciosamente synopse dos males que por tantos annos soffrem; mas não podem deixar de dizer que tudo lhes hão feito perder, menos a honra e dedicação pelos principios liberaes e zêlo no desempenho de seus deveres assim religiosos, como sociaes, porque uma politica, talvez mesquinha e pouco atilada, poz em acção todos os meios de que podia dispor, a fim de desconsiderar a classe parochial outrora a primeira, hoje a ultima da sociedade portugueza! E para nada faltar ao seu penoso viver até ha sido privada dos meios de subsistencia anno e dia!!! Porque as cartas de lei de 20 de julho de 1839 e 8 de novembro de 1841, não passam de phantasmagoria e letra morta. Isto passa-se quando as mais classes da sociedade estão pagas em dia. A rasão d'esta tão odiosa excepção fica, srs. deputados, á vossa consideração.

Tambem, senhores, os abaixo assignados assim como não pintam com lugubres côres o triste quadro que representam, tambem não farão por inaltecer-se; mas inspirados por sua consciencia não podem abster-se de dizer que elles, como cidadãos, consagram seus dias, trabalho e talentos em pró da sua patria e de seus concidadãos, a quem servem de dia e noite com esmero e dedicação, ainda com risco de perdimento da vida (a experiencia o attesta). Dignos por isso de melhor sorte, dignos de serem considerados como as demais classes da sociedade, que têem consideração no presente e garantia na velhice.

A classe parochial, senhores, não exige a superfluidade de outro tempo; mas tambem não póde amoldar-se á mesquinhez da actualidade; ella vae alem do ridiculo. O parocho quer, senhores, quanto possivel, igualdade no trabalho e na retribuição. Assim caminha em harmonia com o evangelho, cujo fim é fazer de todos os habitantes do uni verso um só povo, d'este povo uma só familia, d'esta familia um só coração.

Para chegar-se a esse desideratum os abaixo assignados julgam proficuos os meios que vão expender-vos:

1.° Que as freguezias sejam classificadas em 1.ª, 2.ª e 3.ª classe, sendo considerada freguezia de 1.ª classe a que tiver mais de 600 fogos e 10 kilometros de campo a parochiar. E a congrua seja de 600$000 réis para a 1.ª classe, 450$000 réis para a 2.ª classe, 300$000 réis para a 3.ª classe. Sem onus presente ou futuro e mensalmente recebida no cofre da recebedoria do concelho. O coadjutor tem metade da congrua relativa á igreja onde servir.

Tanto ao coadjutor como ao parocho encommendado ser-lhe-ha levado em conta o tempo de serviço prestado á igreja até sancção d'esta indicada medida.

2.º Que nenhum ecclesiastico seja apresentado em beneficio collado sem que tenha sido parocho encommendado, em freguezia de 3.ª classe, cinco annos, ou cinco annos de coadjutor; excepto se for lente, ou lente substituto na universidade de Coimbra, ou tenha vinte annos de leccionar em algum seminario ou lyceu.

3.º O parocho passa por sua antiguidade da freguezia de 3.ª classe para a 2.ª, d'esta para a 1.ª, d'esta para os canonicatos (havendo-os).

4.º Os parochos das freguezias, supprimidas pela carta de lei de 21 de abril de 1862, ficam recebendo metade da congrua relativa á igreja que serviam, e aptos para entrar em exercicio; concorrendo dois ou mais, prefere o mais velho pela collação.

5.º O parocho que se impossibilitar, tendo dez annos de collado, recebe uma parte da respectiva congrua; o que se impossibilitar dos dez até aos vinte recebe duas partes; e d'ahi para cima recebe a congrua por inteiro.

6.º O parocho, que tiver trinta annos de serviço parochial, tem direito a ser aposentado, fruindo as regalias que a lei concede aos professores de ensino secundario, sem que soffra rateação na congrua.

7.º A junta de parochia fornece casa de residencia ao parocho, e satisfaz ás mais despezas e encargos de que está investido.

O parocho, senhores, tem no exercicio das suas funcções muito trabalho material, como escripturação e acompanhamento de finados: uma medida prudente regule a retribuição d'este trabalho sem excepção de localidade.

Eis, senhores, o que os supplicantes julgam de justiça, visto que a lei é igual para todos. E por isso respeitosamente pedem a vv. ex.ªs, srs. deputados da nação portugueza, se dignem deferir lhes = E. R. M.

Dezembro 29 de 1863. = O prior de Sines, Antonio Francisco Pinto da Maia = O coadjutor, João Francisco; dos Santos = O prior de S. Thiago de Cacem, José Francisco Acabado = O parocho de Nossa Senhora a Bella, Antonio de Macedo e Silva = O parocho de S. Bartholomeu, Manuel Gonçalves Lobo = O parocho de Santa Suzana, termo de Alcacer do Sal, Secundino da Ponte = O parocho de S. Romão do Sado, Manuel da Costa Metello = O prior de Grandola, José Francisco Parreira = O coadjutor de Grandola, Antonio Revez Duarte.

Reconheço as nove assignaturas supra serem dos proprios. Grandola, 4 de fevereiro de 1864. = Em testemunho de verdade. = O tabellião, João da Rosa Salvado.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×