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SESSAO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

Declarações de voto — Apresentação de representações. — Ordem do dia: 1.º parte, interpellação ácerca da misericordia de Fornos de Algodres — 2.ª parte, discussão e votação do artigo 1.° do projecto n.º 3, sobre a creação de novas comarcas.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Boavida, A. J. Teixeira, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Francisco Costa, Santa Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Barros e Cunha, Gonçalves Mamede, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, José Luciano, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e Sá, Arrobas, Barjona de Freitas, Correia Godinho, Barão do Rio Zezere, Conde de Villa Real, Correia de Mendonça, Lampreia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Jayme Moniz, Assis Pereira de Mello, Melicio, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Guilherme de Abreu, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde de Arriaga.

Não compareceram — os srs.: Adriano Machado, Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Falcão da Fonseca, Carlos Ribeiro, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Gomes da Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Frazão, Candido de Moraes, Vasco Leão, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio das obras publicas, enviando 115 exemplares das contas de gerencia d'aquelle ministerio relativas aos annos de 1866-1867, 1867-1868, e 1868-1869.

Mandaram-se distribuir.

Declarações

1.ª Declaro que, se estivesse presente quando na sessão de hontem se votou a generalidade do projecto n.º 3, te-la-ía approvado.

Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de fevereiro de 1872. = O deputado pelo Pombal, Antonio José Teixeira.

2.ª Declaro que por motivo de doença sai hontem da camara, antes de encerrar-se a sessão. Se estivera presente ás votações, teria votado contra a generalidade do projecto, e a favor de todas as moções opposicionistas.

Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de fevereiro de 1872. = O deputado, Luiz de Almeida Coelho de Campos. Inteirada.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Cascaes, contra a reforma administrativa.

2.ª Da camara municipal do concelho de Oeiras, no mesmo sentido.

3.ª Da junta de parochia de Varziella, do concelho de? Oliveira de Frades no districto de Vizeu, pedindo que lhe seja concedida uma casa para a residencia do parocho da mesma freguezia.

1.a Dos empregados da, misericordia de Lisboa, sobre o artigo 7.º da proposta de lei da receita do estado para o anno de 1872-1873, e o artigo 16.° da proposta de lei n.º 3 apresentada na sessão de 19 de Janeiro proximo passado.

5.ª Da camara municipal de Ovar, contra a approvação do contrato, para engorda de ostras.

6.ª Da direcção do banco de Portugal, sobre o projecto n.º 5 e outras medidas de fazenda, apresentadas acamara em 3 do corrente, na parte que diz respeito á abolição dos privilegios concedidos aos estabelecimentos bancarios e outras companhias.

7.ª Dos fabricantes de bengalas da cidade do Porto, contra a approvação da proposta de fazenda n.º 12.

As respectivas commissões.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. — Os veterinarios militares com as habilitações médico-cirúrgicas marcadas nas leis da creação das escolas veterinarias, com o desenvolvimento que têem, acham-se na categoria de homens de sciencia e diplomados n'essa conformidade. Portanto o curso de anatomia, physiologia, cirurgia, materia medica, pharmacia, clínica, etc. e os accessorios de botánica, chimica, physica e zoologia, que fazem parte obrigatoria do curso geral do medico veterinario, são adquiridos nas escolas officiaes superiores o constituem a sciencia medica geral com applicação aos animaes domesticos.

Regulara os programmas das"disciplinas do curso veterinario apontados em todas as nações da Europa e da America.

Os veterinarios militares do exercito hespanhol têem promoção desde alferes até capitão, e ascendem aos graus de major e tenente coronel, os cinco membros do conselho superior de hygiene hippica. Têem direito a ser condecorados com as ordens de Carlos III e de Izabel a Catholica, por diuturnidade de bom serviço e por merito especial comprovado.

Era Franga são os veterinarios do exercito promovidos desde alferes até capitão, nos quadros dos corpos montados e a majores, quando ascendem ao logar de membros da commissão superior de hygiene hippica militar. Confere-lhes a lei condecoração na ordem da legião de honra até official conforme o tempo de serviço e merito especial.

Na Italia promoção até ao capitão nos corpos, e a de major o que é fiscal do serviço. A lei dá-lhe direito á condecoração na ordem de S. Mauricio.

Na Belgica têem os veterinarios do exercito promoção até capitão nos corpos arregimentados e a de major o que é nomeado fiscal do serviço respectivo.

São condecorados na ordem de Leopoldo.

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