O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

404

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Setubal pedindo a concessão das muralhas em ruinas das antigas fortificações de Setubal, e outra do cirurgião mór graduado Eduardo José Pessoa, pedindo ser collocado no posto de cirurgião mór effectivo sem prejuizo dos cirurgiões ajudantes mais antigos que o requerente, por analogia com o que se tem praticado em casos analogos.

O sr. Mouta e Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da alfandega do consumo de Lisboa, pedindo a revogação do artigo 2.° do decreto de 23 de junho de 1870. Julgo de toda a justiça o pedido dos supplicantes, e peço á illustre commissão de fazenda e ao nobre ministro da fazenda que a tome na consideração que merecer.

O sr. Pires de Lima — Pedi a palavra para fallar em differentes objectos. Alguns demandam a presença do sr. ministro do reino, portanto ficam adiados para mais tarde; só fallarei d'aquelles que não pedem a comparencia do governo.

Começo por declarar que faltei por motivo justificado ás tres ultimas sessões da camara e n'este sentido mando para a mesa uma declaração escripta.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo informações que me devem ser remettidas pelo ministerio das obras publicas.

Mando mais, para ser tomada na consideração que merecer, uma representação que a esta casa dirigem dois empregados do hospital real de S. José, pedindo que seja modificado o projecto n.º 164 da sessão legislativa de 1875.

Peço a V. ex.ª que se digne enviar esta representação á commissão respectiva, para que ella ou defira a pretensão dos supplicantes ou então insira no parecer esta representação, para que as considerações expostas n'ella possam ser devidamente avaliadas na discussão.

Sobre outros objectos queria occupar por alguns instantes a attenção da camara, mas, repito, como não está presente o sr. ministro do reino aguardo para este fim a sua chegada.

Nada mais tenho que dizer.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um requerimento de Antonio Maria Monteiro do Couto, pedindo pelas ratões que allega, para ser reintegrado no posto de alferes, a fim de poder ser reformado no posto que lhe pertencer.

Peço a V. ex.ª que remetta este requerimento á commissão respectiva.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.º 9, por isso vae ser remettido para a outra casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. ministro da fazenda vae entrar-se na discussão do projecto n.º 151.

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 151

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a renovação de iniciativa, pelo sr. deputado Pedro Roberto Dias da Silva, do projecto de lei n.º 33 da sessão de 1874, tendente a mandar satisfazer ao"s amanuenses das diversas secretarias d'estado algumas sommas que lhes estão em divida pela restricta interpretação dada ao § unico do artigo 15.° da lei de 19 de abril de 1873.

E a vossa commissão, conformando-se plenamente com o parecer de 28 de fevereiro de 1874, julga desnecessarias quaesquer outras considerações para justificar o pedido; e como as sommas em divida, cujo pagamento se reclama, são apenas no total do 430$000 réis, é de parecer que se deve approvar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abonar aos amanuenses das secretarias d'estado os augmentos de 25 e 50 por cento dos seus vencimentos, estabelecidos pelos regulamentos de 1859, desde a epocha em que, nos termos dos mesmos regulamentos, os ditos amanuenses completaram o tempo de serviço exigido para a concessão d'aquelles augmentos.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, aos 27 de março de 1875. = José Dias Ferreira = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Maria dos Santos = Visconde de Quedes Teixeira = Jacinto Antonio Perdigão = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

O sr. Mariano de Carvalho: — Este projecto creio que augmenta o vencimento de alguns empregados de alguma ou algumas secretarias d'estado.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Este projecto é para serem abonados os 25 ou 50 por cento por diuturnidade de serviços.

O sr. Mariano de Carvalho: — É augmento de vencimento por um certo modo, e eu desejava saber quem é o relator d'este projecto.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — E o sr. Carrilho.

O sr. Mariano de Carvalho: — Desejava que o sr. relator me dissesse qual é o augmento de despeza que resulta d'este projecto de lei.

O sr. Carrilho: — Este projecto não tende a augmentar a despeza publica permanente, como o sr. Mariano de Carvalho julgou, mas sim a auctorisar o governo a satisfazer despezas de exercicios findos, que o muito em que podem importar são 400$000 a 500$000 réis.

Portanto é uma despeza que se faz só por uma vez, não permanentemente, como se afigurou ao illustre deputado.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu não perguntei se a despeza era permanente ou transitória; o que eu perguntei foi se havia augmento de despeza e qual era elle.

Fico, portanto, satisfeito com a resposta do illustre deputado.

Devo dizer a V. ex.ª e á camara que, quando ha um projecto de lei em discussão, tenho o cuidado do perguntar á maioria se elle traz augmento de despeza; se me dizem que sim, e que não vem fixada a sua importancia, voto decididamente contra; mas, se me dizem que não traz augmento fico mais satisfeito, e voto a favor; e quando ha algum augmento e se fixa a verba, voto-a, e fico mais descançado.

Portanto, como n'este projecto se fixa o augmento de despeza, declaro que não tenho repugnancia alguma em vota-lo.

Foi approvado o projecto n.º 151.

Entrou o projecto n.º 163, que foi approvado sem discussão.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 163

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 73—E, dos senhores deputados Pedro Roberto Dias da Silva e visconde de Sieuve de Menezes, o qual tem por objecto o ser concedido á camara municipal da villa da Calheta, da ilha de S. Jorge, o forte denominado do Espirito Santo, para no seu terreno estabelecer um mercado, e bem assim apropriar-se de outros dois fortes, um dos quaes ainda dentro da villa, e utilisa los em proveito dos seus municipes.

A commissão, tendo em vista o fim utilitário d'este projecto, e havendo reconhecido, em presença dos esclarecimentos prestados pelo governo, que a concessão de que se trata póde ser feita sem inconveniente para a fazenda, por isso que os dois ultimos dos mencionados fortes estão completamente abandonados, e que o primeiro apenas rendo a insignificante quantia de 2$400 réis annuaes em moeda insulana, e considerando que estes tres fortes fazem parte dos novo que existem na costa dá ilha de S. Jorge, que por mal situados e defeituosos de construcção, é por esta-