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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mhum parecer. Não são approvadas nem rejeitadas. E a isto se reduz a fiscalisação do parlamento sobre a gerencia financeira do estado!

Eu pedi principalmente a palavra para responder a uma allusão que o sr. Carlos Testa fez ao ministerio de que eu fiz parte, a proposito da compra de um navio couraçado, vulgarmente chamado pimpão.

Pareceu-me que s. ex.ª disse que todos os antecessores do actual ministro da marinha tinham mostrado nos seus relatorios apresentados ás côrtes a impreterivel necessidade de comprar, não um, mas muitos pimpões. Cito esta phrase porque foi tambem empregada pelo illustre deputado.

No relatorio apresentado n'esta camara pelo sr. Rebello da Silva em 1870 acho, debaixo da epigraphe necessidades urgentes da marinha de guerra o seguinte:

«A primeira condição de melhoramento é possuirmos bem armados, bem tripulados, e bem municiados os navios precisos para o serviço no continente e nas possessões ultramarinas, tomando por base do calculo o estado de paz e as circumstancias actuaes sem perdermos de vista, com tudo, as prevenções defensivas, que nunca devem ser desattendidas.»

A junta consultiva de marinha, ouvida sobre este ponto respondeu em setembro de 1869, que para a nossa marinha de guerra corresponder ás differentes e momentosas obrigações a seu cargo carecia absolutamente, pelo menos de trinta e dois vasos classificados da maneira seguinte:

10 corvetas: 4 de 1:600 a 2:000 toneladas e 6 de 800 a 1:000 toneladas,

15 canhoneiras de 400 a 600 toneladas.

3 transportes de 1:000 a 1:600 toneladas.

2 monitores de 1:500 toneladas.

2 navios de vela para escola.»

Creio que são estes monitores a que o illustre deputado chama pimpões.

Diz mais o mesmo relatorio.

«Foi igual o parecer das commissões consultadas ácerca do modo mais conveniente de organisarmos a força naval Mas, alem do outros obstaculos difficeis de remover, similhante desenvolvimento significaria desde logo a apropriação de unia somma muito superior a 6.000:000$000 réis, sacrificio que não seria possivel propôr ao paiz nos apuros presentes da fazenda publica, ele.»

E mais adiante:

«Mas, se nem as circumstancias do thesouro, nem I deficiencia do pessoal auctorisam um grande desenvolvimento naval na occasião presente, nem por isso deixa de ser urgente a acquisição quasi immediata, pelo menos, de uma corveta e de um vapor transporte em condições de satisfazerem o nosso serviço maritimo e colonial.»

Do que acabo de ler vê-se que o sr. Rebello da Silva alludia a um plano de organisação da força naval, proposto e aconselhado n'uma consulta da junta consultiva de marinha em setembro de 1869, plano que o distincto estadista não póde realisar porque as circumstancias do thesouro não permittiam applicar aquellas despezas uma verba tão importante, e limitava-se a propôr a compra de um transporte da força de 1:000 a 1:600 toneladas, e da força nominal de 100 a 150 cavallos.

Já vê s. ex.ª que os monitores, a que alludia o sr. Rebello da Silva, não eram destinados como o pimpão a defender o porto de Lisboa.

Não sei se s. ex.ª se referiu a outros documentos do sr. Rebello da Silva. A opinião do fallecido e chorado estadista, exposta n'este relatorio, não favorece nem confirma de modo nenhum o parecer do sr. Carlos Testa, que aliás muito respeito pela sua competencia n'este assumpto, e ao qual não posso deixar n'esta occasião de prestar a merecida homenagem de consideração e respeito.

A opinião do sr. Rebello da Silva é outra e muito diversa. O sr. Rebello da Silva dizia quaes eram as necessidades mais urgentes da nossa marinha, expunha o parecer da junta consultiva de marinha a esse respeito, adiava a realisação d'esse plano para quando a situação do thesouro o permittisse, e limitava-se a propôr a compra de um transporte. E os navios que propunha a junta consultiva de marinha não eram para defeza do porto de Lisboa, eram antes destinados a fazer parte da nossa força naval.

E este principalmente o ponto que queria tocar, e a rasão por que pedi a palavra. Nada mais tenho a dizer.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O illustre deputado diz que discutir o orçamento é facil, mas que é difficil dar contas. Parece que este governo é accusado de não dar contas. O illustre deputado acaba de provar o contrario, acaba de dizer que as contas apresentadas por este governo... (Interrupção.)

O governo cumpre o seu dever dando as suas contas minuciosas. O illustre deputado apontou uma verba, e podia apontar mais, que foi excedida no anno economico de 1873-1874, e diz que houve um excesso de 207:000$000 réis. Outros ministerios têem excedido algumas verbas do orçamento; por exemplo o orçamento do ministerio de 1869-1870 excedeu da mesma maneira na importancia de 130:000$000 ou 140:000$000 réis. Quando o governo julga que não póde satisfazer ás necessidades publicas sem augmento de despeza, faz a despeza e depois dá contas, e vem pedir á camara que a legalise.

Eu já tive occasião de apresentar n'esta camara uma proposta para ser legalisado um excesso de despeza não só feito por este governo, mas por outros anteriores. O governo não conhece o nome dos ministros quando as despezas foram feitas com vantagem publica. O governo veiu pedir a sua approvação, e é o que não têem feito outros governos. Se tiver de me sentar nos bancos dos réus, hei-de sentar-me em muita honrosa companhia, na companhia dos srs. Luciano de Castro e Anselmo Braamcamp. (Apoiados.)

Ha uma circumstancia que não tira toda a responsabilidade, mas póde attenua-la. Essa circumstancia é que no ultimo anno da gerencia de 1873-1874 houve um excesso de despeza alem das verbas auctorisadas, mas tambem houve sobras em alguns capitulos, lato é, houve capitulos de despeza em que a applicação não foi total. Tomo a dizer, que isto não tira a responsabilidade, é, comtudo, uma circumstancia attenuante, circumstancia que se não deu sempre. De 1873-1874 excedeu-se a despeza de alguns capitulos na importancia total de 207:000$000 réis; mas tambem se deixou de fazer algumas despezas das auctorisadas. Houve sobras na importancia de 476:000$000 réis. Em 1869-1870, o governo excedeu em alguns capitulos a despeza auctorisada em 240:000$000 réis. Ainda assim houve tambem um saldo, por não ter sido completa a despeza n'outros capitulos, mas esse saldo foi de 60 e tantos contos apenas.

Quando ha excesso de despeza, o governo deve trazer camara uma proposta de lei, para ser legalisada essa despeza.

É o que se faz em toda a parte, mesmo nos paizes que tem creditos supplementares e complementares.

A França que estabeleceu os creditos supplementares e complementares, não deixa de abrir creditos extraordinarios. Nós temos sómente os creditos extraordinarios, mas já tivemos creditos supplementares.

Em França abrem-se creditos complementares, que depois são levados ao parlamento, quando qualquer verba do orçamento é insufficiente.

Entre nós, quando ha excesso de despeza em relação I auctorisada, o governo traz & camara uma proposta de lei para legalisar essa despeza. E a mesma cousa que os creditos supplementares: é questão de nome. Portanto, não se póde dizer, que ha aqui um abuso;