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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ás impaciencias por certos melhoramentos e pela reorganisação de certos serviços.

Esta minha lembrança não significa que eu julgue aterradora, nem mesmo embaraçosa, a situação da fazenda publica.

São muitos os recursos do paiz, é grande o patriotismo publico, e temos sobretudo um immenso capital, que nos tem auxiliado ha largos annos, o que eu creio firmemente que ha de continuar a auxiliar-nos, que é a paz publica. (Apoiados.)

A tranquillidade publica é, como todos sabem, um dos mais poderosos instrumentos do desenvolvimento das finanças e das condições economicas das nações. (Apoiados)

Todos sabem, e n'esta parte respondo a alguns dos meus illustres collegas, que a proposito da linha ferrea da Beira Alta propõem a construcção de novos caminhos de ferro, aliás de incontestavel vantagem publica, que nós não podemos deixar estacionar o caminho de ferro do Douro no Pinhão.

Essa linha ha de prolongar-se necessariamente até á fronteira. (Apoiados.)

Nenhuma linha nas condições d'aquella passa no centro do paiz. Mas não podemos destinar n'este anno recursos para a continuação d'esse caminho.

Pôde ficar reconhecida na lei a necessidade da continuação, até á fronteira, do caminho de ferro do Pinhão, por conta do estado ou por adjudicação, conforme as circumstancias opportunamente aconselharem, mas não podemos n'este anno gastar dinheiro com esse melhoramento.

O mesmo digo a respeito do ramal da Figueira. A construcção d'esse ramal é effectivamente necessaria, não só no interesse d'aquella importante terra, mas tambem no interesse das duas Beiras, (Apoiados.) que mantêem largas relações com o porto da Figueira. (Apoiados)

Tambem podem inserir-se na lei os preceitos necessarios para a construcção d'este ramal, mas n'este anno não devemos fazer sacrificios senão com o caminho de ferro da Beira Alta e com as outras linhas já em construcção.

Alem dos sacrificios valiosos com que vamos onerar o thesouro, auctorisando a construcção do caminho de ferro da Beira Alta, devo recordar á camara e aos srs. ministros, porque todos somos igualmente interessados no assumpto, que temos ainda n'este anno de votar nova emissão de obrigações para a continuação das obras dos caminhos de ferro do Minho e Douro, que havemos de lutar no proximo anno economico com um deficit superior a réis 2.000:000$000, não computando ainda as avultadas despezas que não vem descriptas no orçamento, o que se saldam á custa do credito; que por culpa, não sei se dos homens, se das circumstancias, está ainda sem collocação uma grande parte do emprestimo com cujo producto se contava amortisar toda a divida fluctuante; que ainda collocado o resto d'esse emprestimo pelo mesmo preço por que foram collocados os 4 milhões de libras, já negociados, ficâmos com uma divida fluctuante de mais de 4.000:000$000 réis, e que os encargos da divida publica ascendem a 13.000:000$000 réis!

Esta situação não é aterradora, repito, nem mesmo embaraçosa, mas é bastante grave para convencer os poderes publicos de que na situação actual da fazenda não podemos emprehender melhoramentos, ainda dos de mais elevada importancia, nem reformar serviços, sem crearmos a receita correspondente.

Felizmente o governo tem submettido á apreciação das côrtes e ao exame da commissão de fazenda alguns projectos que hão de elevar a receita do estado; e por este lado podemos dotar o paiz com o incalculavel melhoramento do caminho de ferro da Beira Alta, sem receiarmos perturbação nas nossas finanças.

Sr. presidente, de proposito apontei estes factos da nossa situação financeira, para evitar pela minha parte que nos deixemos arrastar pelo enthusiasmo dos melhoramentos publicos e das reformas nos serviços do estado, sem augmentarmos a receita proporcionalmente. Se procedermos de outro modo, podemos enredar o estado do thesouro e crear graves perturbações na situação financeira.

Dadas estas explicações á camara, unicamente determinadas pela necessidade de explicar o meu voto e as minhas assignaturas nos differentes pareceres que se escreveram sobre o assumpto, devo lembrar ao governo e ás illustres commissões uma providencia que não occorreu quando se discutiu este assumpto, e vem a ser a necessidade de deixar dependente de approvação do governo os estatutos da sociedade que porventura se formar para a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Alta.

A lei das sociedades anonymas era destinada principalmente a regular a constituição das associações que a lei velha denominava companhias, e nem abrangia no seu capitulo a organisação dos estabelecimentos bancarios, que, todavia, se formaram á sombra d'ella em larguissima escala em varios pontos do reino.

E nós já sentimos as consequencias de se haver applicado, sem mais exame, a referida lei á organisação das casas bancarias (Apoiados), achando-se até submettidos á apreciação do parlamento projectos de iniciativa do governo, e de dois illustres deputados, propondo alterações e modificações n'essa lei.

Ora, a organisação de uma sociedade para construcção e exploração de caminhos de ferro não póde deixar-se entregue só ás prescripções da lei das sociedades anonymas, e a inteira isenção do governo quando o seu fim está inteiramente ligado com os interesses do estado.

Demais, invocando-se no projecto em discussão a lei de 5 de maio de 1860, que regula a constituição da companhia dos caminhos de ferro de norte e leste, e sendo a lei das sociedades anonymas muito posterior á organisação dos estatutos d’aquella companhia, póde haver contradicções e incoherencias, que eu não tive occasião de examinar, entre as disposições da referida lei de 5 de maio de 1860 e os preceitos estabelecidos na lei das sociedades anonymas, e o meio de remediar qualquer difficuldade é ficarem os estatutos da companhia, que porventura se organisar, dependentes da approvação do governo e serem esses estatutos a lei da mesma companhia. (Apoiados.)

A propria lei das sociedades anonymas, admittindo inteira liberdade na constituição das associações a que se refere, reconheceu ella mesmo excepções ao seu principio, deixando dependente de auctorisação legislativa a constituição de certas sociedades anonymas.

Não ha inconveniente na approvação da minha proposta, e é mais uma garantia para o estado que os estatutos da companhia que se organisar para a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Alta fiquem dependentes da approvação do governo. (Apoiado.)

Por isso mando para a mesa uma proposta para que a sociedade a que for concedida a construcção e exploração do caminho de ferro de que trata a lei que estamos discutindo, se reja pelos seus estatutos, que devem ser approvados pelo governo. Tenho dito. (Apoiados.)

Mando para a mesa a minha proposta, que é a seguinte:

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A sociedade a que for concedida a construcção e exploração do caminho de ferro, a que se refere a presente lei, reger-se-ha pelos seus estatutos, que devem ser approvados pelo governo. = Dias Ferreira.

Foi admittida.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Com respeito á proposta feita pelo illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, um dos ornamentos mais distinctos d'esta casa (Apoiados.) só tenho a declarar, que