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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Não pareça estranho que eu peça pelo supremo tribunal administrativo a copia das actas das suas sessões, porque estou plenamente auctorisado pelo decreto com força de lei de 9 de janeiro a 1850, a pedir a certidão d'estas actas, visto que se referem a deliberações do supremo tribunal administrativo.
Peço mais, pelo ministerio dos negocios do reino, a copia da portaria de 17 de maio de 1878, que contém instrucções dadas aos agentes do ministerio publico, junto d'aquelle tribunal.
Peço finalmente a v. ex.ª, que em officio communique ao sr. ministro do reino, de que, quando se verificar a interpellação a que ha pouco me referi, e n'essa occasião pedirei para tomar parte n'ella, eu hei de discutir a legalidade d'aquella portaria.
Leram-se ria mesa os seguintes:
Requerimentos
1.° Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, copia das declarações de voto em separado, que acompanharam a consulta do supremo tribunal administrativo, ácerca do recurso n.º "1:326 sobre que recaíu o decreto de 3 de janeiro de 1879. = Francisco Van-Zeller.
Mandou-se expedir.
2.° Requeiro, pelo ministerio do reino, certidão da acta ou actas, que ácerca da deliberação do recurso n.º 4:326, recorrente João Burnay e recorrido o ministerio das obras publicas, foram lavradas em observancia do artigo 83.º do decreto com força de lei, de 7 de janeiro de 1850, a qual certidão é permittida nos termos do artigo 104.° do mesmo decreto.
Requeiro, pelo mesmo ministerio, a copia do relatorio do ministerio das obras publicas, offerecida como resposta ao recurso n.º 4:326, e que d'elle faz parte, o bem assim a dos documentos que acompanharam o mesmo relatorio.
Requeiro, pelo mesmo ministerio, copia da portaria de 17 de maio de 1878, em que se contêem instrucções dadas aos agentes do ministerio publico juntos ao supremo tribunal administrativo.
Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino de que pretendo discutir a legalidade da mesma portaria de 17 de maio de 1878, quando se verificar a interpellação ácerca do decreto de 3 de janeiro de 1879, no qual ha de requerer para tomar parte. — Francisco Van-Zeller.
Mandou-se expedir.
O sr. J. J. Alves: — Agradecendo a resposta que me deu o sr. ministro da fazenda, devo declarar que o motivo por que me dirigi a s. ex.ª foi, porque nas poucas vezes que tem estado presente o sr. ministro das obras publicas, nunca póde obter que antes da ordem do dia eu podesse fazer esta e outras preguntas a s. ex.ª. Não sabendo quando isso possa ter logar, e parecendo-me o assumpto importante e digno da consideração de todos, julguei que o sr. ministro da fazenda me podesse esclarecer, como porém s. ex.ª se encarrega de communicar ao seu collega das obras publicas, esperarei a presença de s. ex.ª, para então lhe pedir explicações sobre um assumpto que deve merecer a mais seria attenção do governo.
O sr. Tavares Lobo: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Oliveira de Azemeis e Sever do Vouga, districto de Aveiro, pedindo augmento de vencimento.
O sr. Emygdio Navarro: - Quando me referi á noticia dada por um jornal de Coimbra, de ter a camara municipal d'aquella cidade tributado os juros das inscripções da junta do credito publico, não era meu intento interpellar o governo sobre se tencionava tributar em favor do estado áquelles titulos, mas unicamente saber se o governo tinha conhecimento do facto noticiado e que providencias entendia dever dar a tal respeito.
O sr; ministro da fazenda disso que não era intenção sua tributar as inscripções, como no jornal, que dava a noticia, se lhe attribuia; e portanto creio que respondeu a uma allusão que eu não fiz, e que teve em vista defender-se da arguição que lhe não dirigi. Acrescentou s. ex.ª que não sabia se o facto a que alludia o jornal de Coimbra era ou não verdadeiro, mas que consultaria os homens de lei e os fiscaes da corôa para saber se a camara municipal d'aquella cidade ou outra qualquer tinham direito para lançar qualquer tributo sobre os titulos da junta do credito publico.
Parece-me que o assumpto é demasiadamente instante para soffrer as delongas de tantas consultas, e emquanto á questão de direito, creio ser tão clara, que o sr. ministro da fazenda podia desde já dizer se reputava ou não o facto illegal, e no primeiro caso, que providencias julgava necessarias adoptar para o corrigir.
Eu tenho muito receio de que as providencias se demorem, porque, pelo novo codigo administrativo, muitas camaras municipaes e juntas geraes de districto estão arrogando a si attribuições que não se acham consignadas na lei, e que todavia subsistem como valiosas e boas por o governo entender que não tem faculdades para as revogar ou emendar.
Escuso de citar agora os factos que se estão dando em differentes districtos; mas a verdade é que a interpretação demasiadamente latitudinaria de principios de descentralisação mal applicados, tem dado em resultado ser a lei francamente transgredida e violada, constituindo-se aquellas corporações administrativas n'uma dictadura independente de toda a tutela efficaz.
Parece-me que desde que a camara municipal de Coimbra procedeu com manifesta illegalidade, o sr. ministro da fazenda póde dispensar-se de consultar os fiscaes da corôa sobre um facto que tanto interessa ao paiz, porque affecta directamente o credito publico. Não póde haver logar para delongas, quando a necessidade de providencias é tão instante.
Se este facto passa em julgado, ou pelo menos se é tolerado a pretexto da não interferencia do governo na administração municipal, e se se demorarem as providencias necessarias, outras camaras municipaes farão o mesmo que fez a camara municipal de Coimbra, e teremos as inscripções tributadas pelos municipios, o que será ainda um pouco peior do que serem tributadas pelo governo, porque não haverá limites fixos e regras uniformes para a fixação da percentagem da collecta.
Parece-me, pois, que se torna necessario que o governo declare terminantemente o sem demora que a este respeito se vão adoptar providencias idoneas para corrigir o abuso.
O sr. Ministro da Fazenda — Se a camara municipal de Coimbra commetteu uma illegalidade, está claro que corre obrigação ao governo de empregar todos os meios para que esse excesso seja corrigido; mas em todo o caso nunca podia ser pelo ministerio da fazenda, havia de ser pelo ministerio do reino.
Ouvindo pela primeira vez esta noticia, não tendo mesmo idéa de que fosse possivel que uma camara municipal tributasse os titulos de divida publica, seria muito arriscado da minha parte, sobre tudo não sendo homem de lei, emittir uma opinião a esse respeito, parecendo-me prudente ouvir primeiro as pessoas competentes.
Foi o que eu disse.
O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa duas propostas de lei. São as seguintes:
Proposta de lei n.º 75-A
Senhores. — A camara municipal de Braga deliberou contratar a illuminação da cidade, por meio de gaz, com a companhia bracarense de melhoramentos materiaes da provincia do Minho, por espaço de quinze annos, que deverão terminar em 30 de junho de 1893, e com na con-