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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O illustre deputado queria que em logar de se augmentar o pessoal da fiscalisação, se obrigassem os empregados a cumprir o seu dever.

A fiscalisação deixa muito a desejar; e já disse na sessão precedente que uma das rasões por que eu pedia este augmento de despeza, era para augmentar o ordenado, não dos chefes e superiores, mas dos guardas, que sendo insufficientemente remunerados, ou mal remunerados, não podem fazer bom serviço.

E creio que é principio de boa economia remunerar bem, para que o serviço seja bem feito.

O illustre deputado, para affirmar que se vae augmentando a despeza da fiscalisação e por consequencia se vae aggravando a differença entre esta despeza e a receita total, citou a lei sobre o real de agua, este projecto que estamos discutindo, e ainda um outro que já está dado para ordem do dia, o que trata dos visitadores fiscaes.

Em primeiro logar devo dizer que não é de 110:000$00 réis a somma auctorisada para fiscalisação, mas não chega a 100:000$00 réis, e alem d'isto é necessario descontar d'esta importancia o que já se gasta actualmente, o que creio que excede 60:000$000 réis. E em segundo logar a creação dos visitadores fiscaes não traz comsigo nem um só real do augmento do despeza, porque os vencimentos d'estes empregados saem todos das quotas actuaes, como se estabelece no projecto de lei que em breve teremos de discutir.

E depois não basta dizer que se augmenta a despeza da fiscalisação; resta saber se com esta fiscalisação não crescerá a receita. A creação de alguns funccionarios ás vezes vale mais do que imposto novo; o que é necessario é que d'essa creação resulte augmento de receita.

O illustre deputado, a proposito da questão de que se trata, insistiu em que a receita do actual projecto era um addicional, e que parecia mais conveniente tratar-se de outros meios de augmentar a receita publica. Pelo facto de ser addicional não me parece que seja motivo nem para approvar, nem para rejeitar. Trata-se de augmentar a receita publica; e porque alguns generos estão no caso de poderem ser sobrecarregados com augmento de taxa, não ha motivo, sómente por ser addicional, para que não seja approvado este imposto.

Quem é que não tem proposto addicionaes? Qual é o ministro da fazenda que, tendo do augmentar a receita, não tem proposto addicionaes?

Feliz ou infelizmente, n'esta epocha que temos atravessado, em que as necessidades publicas exigem o augmento de receita, todos, mais ou menos, têem recorrido a addicionaes sobre impostos indirectos. Muitas vezes é melhor um addicional do que lançar novo imposto, que muitas vezes vae perturbar as relações economicas do paiz, levantar resistencias, o que muitas vezes é o maior inconveniente que se póde dar. (Apoiados.)

O illustre deputado, para provar qual era o systema do governo actual, disse que a taxa complementar era um addicional.

Eu peço licença para dizer que a taxa complementar não é um addicional. Na occasião em que eu apresentei aqui aquelle projecto, pelo qual se creava uma receita do réis 300:000$000 o illustre deputado, ou outro illustre deputado da opposição, queria que aquelle imposto fosse convertido em addicional aos direitos.

Isto debateu-se aqui muito, o eu persisti sempre na idéa opposta; achava já tão desigual a pauta actual, que não queria ir aggraval-a por essa maneira. Entendi que era muito mais justo lançar uma percentagem sobre os valores, do que crear um addicional aos direitos.

O illustre deputado tambem entende, e entende muito bem, e estes são os verdadeiros principios economicos, que o augmento da receita provém muitas vezes da diminuição da taxa, e entendo que eu em logar de augmentar, devo diminuir.

Peço-lhe licença para dizer tambem que já diminui; já reduzi o imposto do real de agua, o imposto de consumo; tenho a satisfação de ter proposto e de ter feito adoptar a diminuição do imposto do real de agua de 10 a 7 réis.

Segundo apontamentos que tomei, parece-me ter respondido ás observações feitas pelo illustre deputado, e não terei duvida em dar quaesquer. outras explicações que porventura s. ex.ª deseje ou qualquer dos seus collegas.

Tenho concluido..

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira a mesma que vinha para hoje, e mais o parecer n.º 71, relativo á eleição pelo circulo de Moncorvo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Rectificações

Na sessão de 23 do janeiro, onde veiu publicada a votação nominal dos srs. deputados eleitos que prestaram juramento, está incompetentemente marcado o nome do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 126, Silves, Francisco Manuel Pereira Caldas.

No Diario da camara, sessão de 10 de fevereiro de 18711, pag. 383, col. 2.*. linha 02.*, onde se lê = incontestavel — leia-se — insustentavel.

A pag. 381, col. 1.º, linha 21.*, onde se lê melhoria leia-se = velharia.

Na mesma pagina e na mesma columna, linha 31.ª, onde se lê = de cada — leia-se - por cada.