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SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim ih Costa e Silva

Secretarios os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Presta juramento o sr. deputado José Maria Pereira Rodrigues. — O sr. ministro do reino apresenta duas propostas de lei, annexando ao concelho de Ovar as freguezias de Esmoriz, Macedo e Cortegaça; e approvando o contraio provisorio celebrado pela camara municipal de Braga para a illuminação d'aquella cidade, por meio de gaz. - Continua a discussão do projecto de lei 70.

Abertura — Ás duas horas o um quarto da tarde.

Presentes á chamada 76 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alexandre Lobo, Alfredo de Oliveira, Rocha Peixoto (Alfredo), Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Arrobas, Carrilho, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Santos Carneiro, Victor dos Santos, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos do Mendonça, Diogo de Macedo, Eduardo Moraes, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Fortunato das Noves, Mesquita e Castro, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Frederico Arouca, Palma, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Osorio de Albuquerque, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros o Cunha, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Ornellas de Mattos, Joaquim Pires, José Frederico, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Sá Carneiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Bivar, Garrido, Faria o Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, Alves Passos, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Jacome Correia, Pedro Roberto, Visconde da Aguieira, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Alipio Sousa Leitão, Emilio Brandão, Costa e Silva, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Conde da Foz, Moreira Freire, Filippe do Carvalho, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Gomes do Castro, João Ferrão, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Pires de Lima, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Pedro Barroso, Rodrigo do Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pedroso dos Santos, Augusto Fuschini, Barão de Ferreira dos Santos, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Francisco de Albuquerque, Melicio, José Tavares, Ferreira Freire, Mello Gouveia, Freitas Branco, Souto Maior, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Ricardo Ferraz, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

expediente

Officios

1.° Do ministerio - do reino, enviando o auto de justificação era additamento ao de investigação a que se procedeu ácerca da eleição de deputado pelo circulo n.º 126 (Silves).

Foi enviado á commissão de verificação de poderes.

2.º Do mesmo ministerio, remettendo o processo relativo á eleição de um deputado que ultimamente se realisou no circulo n.º 143 (Moçambique).

Enviado á commissão de verificação de poderes.

3.° Do ministerio da fazenda, declarando que o respectivo ministro não está habilitado a satisfazer a requisição do sr. deputado Joaquim José Alves, ácerca do plano das obras o melhoramentos a executar na margem do Tejo.

Enviado para a secretaria.

4.º Do ministerio da guerra, enviando as copias de documentos relativos ao serviço prestado pela força publica na villa da Arruda por occasião das eleições para deputados.

Para a. secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Pereira de Miranda, com a relação nominal dos individuos que em 1878 foram ao estrangeiro e dos abonos que por esse serviço perceberam.

Para a secretaria.

6.° Do sr. Ricardo Julio Ferraz, acompanhando a resposta do mesmo senhor ao relatorio da sub-commissão de syndicancia parlamentar, á administração transacta das obras da penitenciaria, relativo a expropriações.

Enviado á, imprensa nacional para addicionar ao inquerito da penitenciaria.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da camara o sr. deputado José Maria Pereira Rodrigues. Convido os srs. vice-secretarios a introduzil-o na sala.

Foi introduzido na sala e prestou juramento.

O sr. Scarnichia: — Mando para a, mesa a seguinte

Proposta

Proponho, por parte da commissão de marinha, para fazer parte da mesma o sr. deputado José Maria Borges. = João Eduardo Scarnichia.

Foi approvada.

O sr. Agostinho Ferreira: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios de fazenda do circulo de Portalegre, pedindo augmento de vencimento.

Mando mais um requerimento de Sebastião Miguel Soares, alferes ajudante de segunda classe, pedindo que se conceda a reforma aos ajudantes de praça e que os seus vencimentos lhes sejam abonados conforme a tabella junta á ordem do exercito n.º 10 de 1878.

Mando finalmente um requerimento de Eduardo Antonio de Sousa, pedindo melhoria de reforma.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa um requerimento de Joaquim Teixeira Pinto de Moraes, ajudante de praça de segunda classe, pedindo, em repetição da que já fez na sessão passada, uma lei que conceda aos ajudantes de praça de segunda classe a reforma e garantias do que gosam os capitães quarteis mestres, veterinários o picadores do exercito, e que os seus vencimentos lhes sejam abonados conforme a tabella junta á ordem do exercito n.º 10 de 1878.

Peço a v. ex.ª que se digne mandar este requerimento á commissão competente.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa uma participação o alguns requerimentos.

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Participação

Participo a v. ex.ª que o sr. deputado Hintze Ribeiro não tem comparecido ás sessões d'esta camara por incommodo de saude.: — Julio de Vilhena.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do ultramar, sejam remettidos.com a possivel brevidade a esta camara os seguintes documentos:

I. Nota dos juizes despachados para as relações de Loanda e Goa, em 14 de novembro de 1878.

II. Nota dos juizes de primeira instancia do ultramar com a indicação da data da sua nomeação.

III. Copia da acta do concurso a que se procedeu para a classificação dos juizes comprehendidos nos despachos de 16 de novembro — Julio de Vilhena.

Foi mandado expedir.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com a possivel brevidade a esta camara os seguintes documentos:

I. Copia dos pareceres que os ex. mos conselheiros Anselmo José Braamcamp e Reis e Vasconcellos deram na qualidade de vogaes do supremo tribunal administrativo, no processo em que era recorrente João Burnay, e que deu origem ao decreto sob consulta do mesmo tribunal de 3 de janeiro do corrente anno.

II. Copia da petição e sustentação do mesmo recurso pelo recorrente ou pelo seu advogado.

III. Copia da resposta do ministro das obras publicas em defeza do acto de que se recorreu. = Julio de Vilhena.

Foi mandado expedir.

O sr. Pedro Roberto: — Mando para a mesa oito representações das juntas de parochia, hospital e camara municipal da ilha de S. Jorge, o bem assim de grande numero de cidadãos do concelho das Velas, pedindo que sejam extensivas aquella ilha as disposições das cartas de lei de 7 e 23 de maio de 1878, que crearam nas ilhas das Flores, Pico, Graciosa e Santa Maria, delegados de saude, guardas mores e pharmaceuticos.

Esta camara approvou a creação d'estes logares tambem para a ilha de S. Jorge, porém na camara dos dignos pares do reino foi eliminada d'esse beneficio a referida ilha de S. Jorge, pela circumstancia de haver ali boticario, que hoje já ali não exerce pharmacia!

Acompanho estas representações com um projecto de lei, que vae tambem ássignado pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes, deputado pela ilha Terceira, relativo a esse assumpto importantissimo para os 20:000 habitantes da ilha de S. Jorge, que hoje estão completamente faltos de recursos medicos.

Peço a v. ex.ª que se digne dar a estes documentos o andamento preciso, a fim de obterem justo deferimento.

O sr. Gomes Teixeira: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios de fazenda do concelho de Armamar, districto de Vizeu, pedindo augmento de vencimento.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, acabo de ouvir ler na mesa um officio remettido do ministerio da fazenda, declarando os motivos por que não podem ser enviados uns esclarecimentos que eu pedi por aquelle ministerio.

Devo sobre este ponto dar uma explicação. Pedi os esclarecimentos por dois ministerios; pelo ministerio das obras publicas e pelo da fazenda, não ignorando aliàs que o ministerio das obras publicas era aquelle a quem compete fornecer todos os documentos que pedi; mas, como parte das obras que tendem a ligar a alfandega com a estação do caminho de ferro tem relação com algumas repartições do ministerio da fazenda, entendi fazer o pedido conjunctamente pelos dois ministerios, para obter resultado mais prompto e talvez mais completo.

Não vindo, porém, até hoje, nenhuma communicaçâo do ministerio das obras publicas, e sendo certo que é d'ali

d'onde hão de vir os esclarecimentos que pedi, aguardo a sua remessa para depois fazer ao sr. ministro respectivo as reflexões que julgar convenientes.

Por esta occasião mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei apresentado em 5 de março de 1875, que tem por fim melhorar os vencimentos dos guardas das alfandegas do reino; e peço licença para apresentar como additamento ao artigo 1.° d'este projecto, o seguinte paragrapho:

«As vantagens concedidas a estes servidores do estado, são igualmente applicaveis aos remadores da alfandega.»

Eu poderia, sr. presidente, fazer largas considerações sobre o projecto; mas são tantas as vezes que as tenho feito, sempre que se falla n’este assumpto, são taes as rasões que ha para que se attendam estes servidores do estado, que me parece inutil repetil-as. Devo apenas dizer que elles conservam ainda os ordenados estipulados em 1833, quando têem sido augmentados outros que de certo não prestam serviços nem tão penosos, nem tão arriscados, nem tão lucrativos para o thesouro.

A commissão a que vae ser submettido, examinará os considerandos que acompanham o projecto, e n'elles achará a rasão e a justiça que assiste aos guardas da alfandega, que eu e o meu collega o sr. Paula Medeiros nos temos por vezes esforçado de demonstrar. (Apoiados.)

Cumpre-me declarar que antes d'este projecto, que foi apresentado pelo sr. Pedro Franco, e que eu e varios srs. deputados assignámos, já eu tinha levantado a minha voz n'esta casa em favor d'estes funccionarios: com a minha assignatura não tive outro fim que não fosse concorrer para dar andamento a esta causa que reputo justa: não pretendo impor o projecto á commissão de fazenda; desejo só, e n'isto mostro a harmonia de pensamento da minha parte, é que a commissão de fazenda arbitre a estes funccionarios o augmento que julgue na presente occasião mais em harmonia com as forças do thesouro. Consiste n'isto o meu empenho.

Requeiro, portanto, que este projecto tenha o destino conveniente, e que seja, bem como o que diz respeito ao da casa da moeda, publicado no Diario da camara.

Agora, visto que está presente um membro do gabinete, eu desejo chamar a attenção de s. ex.ª para um assumpto importante.

Pela carta de lei de 12 de abril de 1876 foi auctorisada a camara municipal de Lisboa a contrahir, em licitação publica, um emprestimo para as obras indispensaveis de esgoto e limpeza da cidade; são decorridos quasi tres annos, e a não serem uns estudos, não me consta que se tenham feito trabalhos para se dar cumprimento á lei; não vejo fructo algum de uma lei que nos promette resultados tão beneficos como são os que tendem a melhorar as condições de salubridade da capital, geralmente reclamadas.

Desejo, pois, que o sr. ministro da fazenda, me diga se se têem feito algumas tentativas n'este sentido, e se podemos ter esperança de se fazer alguma cousa, o isto antes que expire o praso, para o que falta pouco mais de um anno, findo o qual a lei não tem valor.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O negocio de que trata o illustre deputado corre, principalmente, pelo ministerio das obras publicas, e por isso eu não posso dar a s. ex.ª as informações que melhor póde dar o meu collega d'aquella pasta.

O illustre deputado sabe que, comquanto este negocio seja importante, não é tão pequena a somma dos negocios que correm por cada um dos ministerios, que cada um de nós possa responder aqui sobre assumptos que pertencem especialmente aos outros collegas. Eu tomo, comtudo, nota das observações do illustre deputado, a fim do as communicar ao meu collega, e elle poderá mais amplamente responder a s. ex.ª

O sr. José Maria Borges: — Mando para a mesa o

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parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do circulo n.º 126 (Silves).

O sr. Correia de Oliveira: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios de fazenda de S. Pedro do Sul e Castro Daire, pedindo augmento de vencimentos.

O sr. Emygdio Navarro: - N'uma das primeiras sessões requeri que, pelo ministerio dos negocio estrangeiros, ' fosse enviada com urgencia a esta camara copia das communicações feitas ao governo de Sua Magestade Britannica a respeito da colonisação da provincia de Moçambique, e ás quaes se referem duas notas publicadas no Livro branco, apresentado ás côrtes na sessão parlamentar de 1867.

Formulei aquelle meu pedido sob a condição de não haver na satisfação d'elle quebra dos interesses diplomaticos; e como já é decorrido muito tempo, peço a v. ex.ª a fineza de me informar se elle já foi satisfeito, ou se veiu do ministerio dos negocios estrangeiros' qualquer resposta.

O sr. Secretario (Carrilho): — O requerimento do sr. deputado foi expedido em 28 de janeiro, e até hoje ainda não teve resposta.

O Orador: — Eu peço a v. ex.ª que repita a instancia, porque esses documentos são realmente importantes, e nós precisamos d'elles para podermos apreciar devidamente a questão das concessões na Zambezia.

E permitta-me v. ex.ª que eu diga duas palavras a respeito d'esses documentos, com o fim de mostrar que o meu pedido não é motivado por simples curiosidade indiscreta, e sim pela necessidade de apreciar esses documentos para, o bom exame de uma grave questão pendente.

Quando em 1866 o governo concedeu privilegio exclusivo da navegação a vapor nos rios Chiri e Zambeze a dois negociantes d'esta praça, os srs. Anahory e Zagury, o governo inglez protestou logo contra a concessão. Houve troca de notas, e em duas d'essas notas o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que então tinha, tambem a, seu cargo o ministerio da, marinha, referiu se a communicações anteriormente feitas ao governo britannico, sobre um projecto que o governo portuguez tinha para a colonisação da provincia de Moçambique e repressão efficaz do trafico da escravatura.

Nós precisámos do conhecer este projecto, a que o sr. Corvo dava tanta importancia, que duas vezes o invocou para justificação do nosso procedimento e das nossas boas intenções.

Precisamos de ver se elle está em harmonia com a marcha seguida ultimamente pelo sr. ministro da marinha, e comparar os planos do governo e as suas idéas sobre administração colonial em 1876 com o procedimento do governo em 1878 a respeito das concessões feitas ao sr. Paiva de Andrada.

E esta a rasão por que eu pedi estes documentos, o por que agora peço a v. ex.ª que inste de novo pela remessa d'elles, para que venham antes de entrarmos na questão da Zambezia.

Já, que estou com a palavra chamo, a attenção do sr. ministro da fazenda para um assumpto muito importante.

Um jornal de Coimbra, recebido pelo correio de hoje, traz a noticia de um facto grave, qual é o da camara municipal d'aquella cidade ter tributado os juros das inscripções da junta, do credito publico.

Não sei em que se fundou a camara de Coimbra para incluir os juros da divida publica na percentagem municipal, mas em todo o caso o facto é grave em si, porque envolve um attentado contra as declarações terminantes com que foram emittidos esses titulos, e que não podem ser invalidadas ou modificadas por mero alvedrio de uma camara municipal.

Chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este facto, porque é possivel que o governo não tenha conhecimento, o peço a s. ex.ª que, com a, brevidade necessaria, tome as providencias conveniente contra este procedimento da camara municipal de Coimbra, que póde offender seriamente a solidez do credito publico n'uma das suas mais importantes manifestações.

O sr. Ministro da Fazenda: — Havia apenas alguns minutos que eu acabava de ter noticia do facto a que se referiu illustre deputado.

Havia apenas alguns minutos que eu acabava de ler em um jornal de Coimbra a noticia de que a camara municipal tinha tributado as inscripções, o um artigo acompanhando essa noticia, em que se diz que provavelmente era de accordo com o governo, que tencionava apresentar a esta camara uma proposta para serem tributadas as inscripções.

As inscripções da junta do credito publico, como a camara sabe, são, isentas de imposto; no emtanto uma lei votada pelo parlamento póde tributal-as.

Não serei eu, porém, que a apresente, porque sempre tenho defendido idéas contrarias a estas.

Portanto o perigo que se apresenta de o governo querer propor á camara uma proposta de lei, tributando as inscripções, não existe.

Quanto ao facto de as haver tributado a camara municipal de Coimbra, não sei se é exacto; vejo-o apenas noticiado n'aquelle jornal, e não sei as rasões que elle teve para dar essa noticia.

O governo tratará de indagar, e se o facto for verdadeiro, ha de consultar as pessoas competentes, os homens de lei, os fiscaes da corôa, para ver se, em conformidade do codigo respectivo, as camaras municipaes têem ou não direito de impor aquelle tributo.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da, marinha, se remetiam com urgencia a esta. camara, os seguintes esclarecimentos:

Propostas do governador geral de Moçambique, ácerca dos prazos da corôa, feitas nos annos de 1874 a 1875. Respostas do governo a essas propostas.

Correspondencia entre o governo e o governador de Moçambique, ácerca da organisação de uma companhia para exploração do minas de Tete e navegação do Zambeze, bem. como estatutos da companhia, requerimentos e propostas da direcção da empreza, despachos do governo e informações ácerca do requerimento que teve este negocio até o presente. D'este pedido se explica o officio n.º 108 do governo geral da provincia do Moçambique, datado de 23 de junho de 1875.

Requeiro que venham os documentos originaes, ficando sobre a mesa para poderem ser examinados e devolvidos depois á secretaria. = Mariano de Carvalho.

Foi mandado expedir.

O sr. Van-Zeller: — Sr. presidente, mando para a mesa diversos requerimentos, que v. ex.ª terá a bondade de remetter aos ministerios respectivos.

Não faço a leitura de todos os requerimentos, e v. ex.ª fará distracção entre os que devem ser satisfeitos pelo ministerio do reino ou pelo ministerio das obras publicas.

Os documentos que peço, são complementares do outros que foram exigidos pelos sr. deputado Luciano de Castro, e servem para a interpellação annunciada ao sr. ministro das obras publicas, ácerca do decreto de 3 de janeiro ultimo, que approvou uma consulta do supremo tribunal administrativo.

Hei de opportunamente pedir para tomar parte n'esta interpellação.

Pelo ministerio das obras publicas solicito a copia das declarações de voto, que acompanharam a consulta do supremo tribunal administrativo, approvada por decreto de 3 de janeiro de 1879; e pelo ministerio do reino solicito a copia das actas das deliberações do supremo tribunal administrativo, que disserem respeito a este assumpto.

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Não pareça estranho que eu peça pelo supremo tribunal administrativo a copia das actas das suas sessões, porque estou plenamente auctorisado pelo decreto com força de lei de 9 de janeiro a 1850, a pedir a certidão d'estas actas, visto que se referem a deliberações do supremo tribunal administrativo.

Peço mais, pelo ministerio dos negocios do reino, a copia da portaria de 17 de maio de 1878, que contém instrucções dadas aos agentes do ministerio publico, junto d'aquelle tribunal.

Peço finalmente a v. ex.ª, que em officio communique ao sr. ministro do reino, de que, quando se verificar a interpellação a que ha pouco me referi, e n'essa occasião pedirei para tomar parte n'ella, eu hei de discutir a legalidade d'aquella portaria.

Leram-se ria mesa os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, copia das declarações de voto em separado, que acompanharam a consulta do supremo tribunal administrativo, ácerca do recurso n.º "1:326 sobre que recaíu o decreto de 3 de janeiro de 1879. = Francisco Van-Zeller.

Mandou-se expedir.

2.° Requeiro, pelo ministerio do reino, certidão da acta ou actas, que ácerca da deliberação do recurso n.º 4:326, recorrente João Burnay e recorrido o ministerio das obras publicas, foram lavradas em observancia do artigo 83.º do decreto com força de lei, de 7 de janeiro de 1850, a qual certidão é permittida nos termos do artigo 104.° do mesmo decreto.

Requeiro, pelo mesmo ministerio, a copia do relatorio do ministerio das obras publicas, offerecida como resposta ao recurso n.º 4:326, e que d'elle faz parte, o bem assim a dos documentos que acompanharam o mesmo relatorio.

Requeiro, pelo mesmo ministerio, copia da portaria de 17 de maio de 1878, em que se contêem instrucções dadas aos agentes do ministerio publico juntos ao supremo tribunal administrativo.

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino de que pretendo discutir a legalidade da mesma portaria de 17 de maio de 1878, quando se verificar a interpellação ácerca do decreto de 3 de janeiro de 1879, no qual ha de requerer para tomar parte. — Francisco Van-Zeller.

Mandou-se expedir.

O sr. J. J. Alves: — Agradecendo a resposta que me deu o sr. ministro da fazenda, devo declarar que o motivo por que me dirigi a s. ex.ª foi, porque nas poucas vezes que tem estado presente o sr. ministro das obras publicas, nunca póde obter que antes da ordem do dia eu podesse fazer esta e outras preguntas a s. ex.ª. Não sabendo quando isso possa ter logar, e parecendo-me o assumpto importante e digno da consideração de todos, julguei que o sr. ministro da fazenda me podesse esclarecer, como porém s. ex.ª se encarrega de communicar ao seu collega das obras publicas, esperarei a presença de s. ex.ª, para então lhe pedir explicações sobre um assumpto que deve merecer a mais seria attenção do governo.

O sr. Tavares Lobo: — Mando para a mesa uma representação dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Oliveira de Azemeis e Sever do Vouga, districto de Aveiro, pedindo augmento de vencimento.

O sr. Emygdio Navarro: - Quando me referi á noticia dada por um jornal de Coimbra, de ter a camara municipal d'aquella cidade tributado os juros das inscripções da junta do credito publico, não era meu intento interpellar o governo sobre se tencionava tributar em favor do estado áquelles titulos, mas unicamente saber se o governo tinha conhecimento do facto noticiado e que providencias entendia dever dar a tal respeito.

O sr; ministro da fazenda disso que não era intenção sua tributar as inscripções, como no jornal, que dava a noticia, se lhe attribuia; e portanto creio que respondeu a uma allusão que eu não fiz, e que teve em vista defender-se da arguição que lhe não dirigi. Acrescentou s. ex.ª que não sabia se o facto a que alludia o jornal de Coimbra era ou não verdadeiro, mas que consultaria os homens de lei e os fiscaes da corôa para saber se a camara municipal d'aquella cidade ou outra qualquer tinham direito para lançar qualquer tributo sobre os titulos da junta do credito publico.

Parece-me que o assumpto é demasiadamente instante para soffrer as delongas de tantas consultas, e emquanto á questão de direito, creio ser tão clara, que o sr. ministro da fazenda podia desde já dizer se reputava ou não o facto illegal, e no primeiro caso, que providencias julgava necessarias adoptar para o corrigir.

Eu tenho muito receio de que as providencias se demorem, porque, pelo novo codigo administrativo, muitas camaras municipaes e juntas geraes de districto estão arrogando a si attribuições que não se acham consignadas na lei, e que todavia subsistem como valiosas e boas por o governo entender que não tem faculdades para as revogar ou emendar.

Escuso de citar agora os factos que se estão dando em differentes districtos; mas a verdade é que a interpretação demasiadamente latitudinaria de principios de descentralisação mal applicados, tem dado em resultado ser a lei francamente transgredida e violada, constituindo-se aquellas corporações administrativas n'uma dictadura independente de toda a tutela efficaz.

Parece-me que desde que a camara municipal de Coimbra procedeu com manifesta illegalidade, o sr. ministro da fazenda póde dispensar-se de consultar os fiscaes da corôa sobre um facto que tanto interessa ao paiz, porque affecta directamente o credito publico. Não póde haver logar para delongas, quando a necessidade de providencias é tão instante.

Se este facto passa em julgado, ou pelo menos se é tolerado a pretexto da não interferencia do governo na administração municipal, e se se demorarem as providencias necessarias, outras camaras municipaes farão o mesmo que fez a camara municipal de Coimbra, e teremos as inscripções tributadas pelos municipios, o que será ainda um pouco peior do que serem tributadas pelo governo, porque não haverá limites fixos e regras uniformes para a fixação da percentagem da collecta.

Parece-me, pois, que se torna necessario que o governo declare terminantemente o sem demora que a este respeito se vão adoptar providencias idoneas para corrigir o abuso.

O sr. Ministro da Fazenda — Se a camara municipal de Coimbra commetteu uma illegalidade, está claro que corre obrigação ao governo de empregar todos os meios para que esse excesso seja corrigido; mas em todo o caso nunca podia ser pelo ministerio da fazenda, havia de ser pelo ministerio do reino.

Ouvindo pela primeira vez esta noticia, não tendo mesmo idéa de que fosse possivel que uma camara municipal tributasse os titulos de divida publica, seria muito arriscado da minha parte, sobre tudo não sendo homem de lei, emittir uma opinião a esse respeito, parecendo-me prudente ouvir primeiro as pessoas competentes.

Foi o que eu disse.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa duas propostas de lei. São as seguintes:

Proposta de lei n.º 75-A

Senhores. — A camara municipal de Braga deliberou contratar a illuminação da cidade, por meio de gaz, com a companhia bracarense de melhoramentos materiaes da provincia do Minho, por espaço de quinze annos, que deverão terminar em 30 de junho de 1893, e com na con-

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dições que constam do projecto de contraio, que vae junto no original.

O projectado contraio, para poder executar-se no seu todo, carece de sancção legislativa, visto conter algumas condições, cuja concessão excede os poderes ordinarios da administração.

Não tenho duvida em propor a sua approvação, pois que as condições, convencionadas são analogas ás que é costume estipular em similhantes contratos. Parece-me, todavia, e n'isso convieram as partes interessadas, que a condição 19.ª fosse alterada no sentido do não se prohibir que qualquer particular possa estabelecer gazometros para seu uso exclusivo, visto que a condição como estava redigida importava um monopolio desnecessario.

Tenho, pois, a honra do submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo. 1º É approvado, para que possa tornar-se definitivo, o contrato provisorio celebrado entre a camara municipal de Braga e a companhia bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, para a illuminação da cidade de Braga, por meio de gaz, com as condições do projecto acceito pela mesma camara em sessão de 7 de Junho de 1878, e que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° A condição 19.ª do referido projecto deverá acrescentar-se, que aos particulares fica livre estabelecerem gazometros para seu uso exclusivo.

Art. 3.° Pica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 11 de fevereiro de 1879. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Projecto de contrato para a illuminação a gaz da cidade de Braga, entre a ex.ma camara municipal e a companhia geral bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, illuminação a gaz

Condição 1.º

A companhia geral bracarense de melhoramentos materiaes na provincia do Minho, illuminação a gaz, obriga-se a continuar a sua actual fabrica e a manter á sua custa todos os novos apparelhos que lhe forem precisos, para fornecer convenientemente, de noite, a illuminação tanto publica como particular da cidade de Braga, que lhe for requisitada.

Condição 2.º

Este contrato vigorará pelo praso de quinze annos, que principiarão a contar-se no dia 1 de julho de 1878 e findarão em 30 de junho de 1893.

§ unico. Se um anno, pelo menos, antes do findar o praso estabelecido n'esta condição, a companhia ou a camara não tiverem officialmente declarado que não querem a continuação d'este contrato, com todas as clausulas e condições n'elle exaradas, considerar-se-ha prorogado o mesmo contrato por mais cinco annos, e assim sucessivamente, emquanto se não fizer a mencionada declaração, um anno sempre antes do praso em que dever terminar.

Condição 3.ª

A fabrica de distillação ou gazometro continuará no sitio e logar da Fonte e Abechim, da freguezia de S. Pedro de Maximinos, onde se acha estabelecida; poderá, porém, a companhia mudal-a para outro local, se assim julgar conveniente para satisfazer as obrigações d'este contrato e melhorar a illuminação da cidade.

§ 1.° A escolha o designação do terreno, para a mudança da fabrica actual, fica dependente da approvação da camara e do cumprimento previo das solemnidades legaes.

§ 2.° Se o terreno escolhido, todo ou parte, for municipal, fica obrigada a camara a cedei-o á companhia gratuitamente.

§ 3.° Igualmente concederá a camara, de graça, á companhia a exploração da pedra calcarea e de outra não preciosa, que possa apparecer no monte da Forca, suburbios d'esta cidade ou em outros quaesquer sitios incultos, quando n'elles tenha a camara os dois dominios.

§ 4.º Quando a companhia não possa obter, por accordo amigavel, a acquisição dos terrenos convenientes, quer seja para a mudança da fabrica nos termos d'este artigo e §§ antecedentes, quer seja para alargamento do actual gazometro e suas dependencias, será requerida pela camara municipal a expropriação, por utilidade publica, desses terrenos, satisfazendo a companhia toda a despeza.

Condição 4.'

A conducção do gaz continuará a ser feita por tubos de forro fundido de sufficiente capacidade e solidez, devidamente experimentados e approvados pela camara.

A actual canalisação poderá ser alterada ou substituida, como as necessidades do melhor serviço o reclamarem.

Condição 5.º

A companhia poderá levantar as calçadas ou pavimentos das ruas. travessas, praças, largos e mais vias publicas da cidade, para collocar, substituir ou reparar a sua canalisação, procedendo immediatamente, á sua custa, aos reparos da parte que levantar, sob a fiscalisação da camara, que será avisada pela companhia em acto continuo ao começo das obras.

§ unico. Não é necessario este aviso quando as obras ou reparos forem de momento, e não excederem um dia de trabalho.

Condição 6.ª

Os candieiros continuarão a ser, como os actuaes, de chapa de cobro, assentes sobre braços ou pedestaes de ferro fundido; poderá, porém, a companhia adoptar outros, que julgue mais convenientes, sendo approvados pela camara.

§ 1.º Se a camara determinar, independentemente de solicitação da companhia, que a fórma dos candieiros ou a dos braços ou pedestaes seja alterada, pagará á companhia as despezas provenientes d'essa alteração.

§ 2.° Os candieiros serão todos "numerados, e tanto elles como os braços e pedestaes serão pintados, pelo menos, do dois em dois annos.

Condição 7.º

A collocação e distribuição dos novos candieiros será feita com approvação da camara, por fórma que não distem dos antigos, e entre si, mais do que -15 metros correntes.

§ 1.° Se, porém, á camara convier em qualquer tempo alterar a collocação de algum ou alguns candieiros existentes, ou que de futuro se assentarem, essa mudança ou alteração continuará a ser feita á sua custa, sob a fiscalisação da companhia.

§ 2.° Nas praças e ruas largas, que a camara designar, os candieiros serão collocados em pedestaes. Considera-se rua larga aquella que tiver de largura 10 metros, pelo menos.

§ 3.° A companhia não é obrigada a collocar pedestaes em qualquer praça ou rua, que não tiverem passeios ou valetas empedradas, pelo menos, de lm,20 de largura.

Condição 8.ª

A camara não poderá diminuir o numero dos candieiros existentes ao tempo d'este contrato, e dos mencionados no § 2.° d'esta condição; poderá, porém, exigir da companhia a collocação de outros em todas as ruas, travessas, praças, largos e mais logares publicos, onde actualmente existem canalisações para a illuminação publica, ou nas ruas, travessas, praças e largos que de futuro se abrirem dentro dos limites da cidade.

§ 1.° A zona da cidade, para os effeitos e execução d'este contrato, comprehende toda a area limitada por uma linha traçada do gazometro á rua dos Pelames, 50 metros

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abaixo da casa do ex.mo João Carlos Pereira Lobato, e d'ahi em linhas rectas, ao fundo da rua da Ponte, ao bifurcamento da rua de Santa Cruz, ao cemiterio, a Infias, á praça do mercado do Salvador, A rua da Boavista até ao sitio da Capella, á estação do caminho de ferro do Minho, a findar no gazometro.

§ 2.° Em compensação a camara obriga-se a mandar collocar dezeseis candieiros em sitios já canalisados para a illuminação publica.

§ 3.° Esta collocação será feita por modo que esteja completa quatro annos depois de começar a vigorar este contrato.

§ 4.° As requisições feitas pela camara á companhia, para a collocação de novas lanternas, serão satisfeitas, nos pontos onde estiverem já feitas as canalisações, no mais curto praso possivel, e n'aquelles onde tiverem de ser feitas novas canalisações, o praso para a collocação dos candieiros, contado da data da requisição escripta, será de tres a quatro mezes, salvo caso de força maior, competentemente justificado perante a camara.

§ 5.° A collocação de lanternas, em locaes onde tenham de fazer-se novas canalisações, será ordenada de modo que a companhia não seja obrigada a estender, em cada um anno, mais de 1:100 metros de tubagem.

Condição 9.º

A camara pagará á companhia, alem de quaesquer, despezas mencionadas n'este contrato, a quantia annual de 22$500 réis por cada um dos lampeões existentes, ou que de novo se collocarem, tanto nas ruas e praças já illuminadas, como nas que de futuro se abrirem e houverem de illuminar; sendo essa quantia, ou preço da illuminação publica, satisfeito em prestações trimestraes, dentro dos primeiros quinze dias do mez seguinte aquelle em que findar o trimestre, em moeda de metal sonante, de prata ou oiro, corrente n'este reino.

§ unico. Quando os pagamentos não sejam realisados dentro dos prasos marcados n'este contrato, a camara pagará á companhia o juro de mora, na rasão de G por cento ao anno, sobre as quantias em divida, por esta ou outra qualquer proveniencia; devendo, porém, entender-se que esta divida não poderá nunca elevar-se a mais de metade da importancia total ou custo da illuminação publica em cada um anno.

Condição 10.º

O systema da illuminação a gaz será de leque, com 10 centimetros de largo, como se acha estabelecido nas outras cidades do reino, e conforme o modelo depositado nos paços do concelho.

§ 1.° Nas noites de luar claro, desde o nascer até ao pôr da lua, a luz dos candieiros publicos poderá ter só metade da dimensão marcada n'esta condição.

§ 2.° Os candieiros publicos serão accesos ao anoitecer e apagados ao amanhecer, sendo este serviço regulado de fórma que todos os candieiros estejam accesos quinze minutos depois do anoitecer, e não se comece a apagar mais de quinze minutos antes de amanhecer.

Condição 11.º

Para o processo de distillação, purificação, canalisação e mais particularidades relativas á illuminação a gaz, a companhia obriga-se a empregar todos os meios conhecidos, tendentes não só a prevenir todo o perigo, mas tambem a attender á salubridade publica, e para esse fim obriga-se á observancia dos decretos de 10 de março de 1847 e 10 de outubro de 1848, e bem assim das Íeis e regulamentos que de futuro se façam ou publiquem sobre esta materia.

Condição 12.º

A camara poderá impor á companhia as multas seguintes:

1.ª 210 réis por lampeão, no caso de serem excedidos os prasos marcados no § 4.º da condição 8.ª;

2.ª 120 réis por lampeão, em cada uma noite que deixar de estar acceso, por negligencia dos empregados;

3.ª 60 réis por lampeão em cada uma noite, que a chamma da sua luz não tiver as dimensões marcadas na condição 10.ª e seu § 1.°;

4.ª 50 réis por lampeão que for acceso depois ou apagado antes do tempo determinado no § 2.° da condição IO."; e 50 réis por falta de limpeza dos vidros de qualquer lampeão;

5.ª Sempre que se verifique que o gaz é impuro, por conter grande porção de acido sulphydrico e carbureto de amoniaco, o a sua densidade denuncie pouca força photometrica, a companhia pagará 6#000 réis de multa.

A este exame assistirá sempre um perito por parte da camara, e outro por parte da companhia, se esta assim o exigir, e cada uma das partes contratantes pagará ao perito que chamar.

§ 1.° A companhia é obrigada a prestar todos os apparelhos necessarios, quando a camara o exija, para o exame de tudo quanto respeite ao serviço da illuminação. Este exame será feito nas officinas da companhia.

§ 2.° É exceptuada a applicação das multas a que se referem os n.ºs 1,2, 3 e 1 d'esta condição nos seguintes casos:

Quando se proceda a obras da natureza d’aquellas de que tratam as condições 7.ª, 8.ª e 18.ª;

Quando os candieiros deixarem temporariamente de servir, por estarem collocados em predios em construcçâo ou em obras vedadas com tapumes;

Quando os candieiros forem apagados por effeito de caso de força maior, ou por ter sido interceptada a canalisação parcial por obras estranhas á companhia.

Quando se dê o caso da companhia não poder receber carvão em consequencia de guerras, bloqueios, pirataria ou qualquer outro caso de evidente força maior.

Condição 13.ª

A camara dará conhecimento á companhia, pela vigia ou empregado encarregado da fiscalisação da illuminação publica, no dia immediato á falta que se dê, da multa a que se considere com direito de impor-lhe.

§ 1.° A imposição da multa será verificada na presença de um ou mais empregados da companhia, ou de duas testemunhas idoneas.

§ 2.° As multas que não forem impostas e pela camara communicadas á companhia nos termos d'esta condição e seu § 1.°, não podem ser jamais contadas.

Condição 14.ª

A importancia das multas liquidadas contra a companhia, e consideradas legalmente impostas, será descontada no mais proximo pagamento que a camara tenha a fazer-lhe.

Condição 15.ª

É da exclusiva competencia da camara o estabelecer a fiscalisação que julgar necessaria para a execução do presente contrato, e as despezas desta fiscalisação serão feitas pela mesma camara.

§ 1.° Esta fiscalisação em caso algum poderá impedir os trabalhos ou exercicio das funcções dos delegado se empregados da companhia, salvo quando d'esses trabalhos possa resultar damno para a salubridade e hygiene publicas.

§ 2.° A camara indicará á companhia quem é o encarregado do serviço da fiscalisação, para que possa ser conhecido pelos empregados da companhia.

§ 3.° O fiscal deverá chamar, sempre que for possivel, os serventes da companhia, para remediarem as faltas que se derem na illuminação, poupando assim prejuizos ao serviço publico.

§ 4.° O ser a rua de um transito pouco importante, o

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não haver na proximidade qualquer passagem difficil, o não carecer o sitio de, vigilancia especial da policia, são circumstancias attendiveis para se relevar que a luz tenha chamma ou padrão inferior ao marcado na condição 10.ª; assira como attendivel é tambem, para os mesmos fins e effeitos, a circumstancia do maior ou menor movimento da cidade nas differentes horas da noite.

Condição 16.º

A illuminação dos edificios publicos, quer municipaes, quer do estado, bem como a dos particulares, será feita a avença das partes, dentro dos limites marcados na condição 8.ª, § 1.°, verificando-se o volume do gaz consumido, por meio de contadores competentemente aferidos. O preço do gaz não deverá exceder 00 réis o metro cubico para os particulares, e 70 réis para os jardins e edificios publicos municipaes.

§ 1.º A companhia obriga se a fazer o reparar á sua custa as canalisações parciaes, desde o tubo geral até á soleira ou entrada do edificio que tiver de ser illuminado a gaz, comtanto que cada canalisação não exceda a 6 metros de extensão. A despeza excedente a 6 metros será feita á custa das pessoas ou corporações que houverem feito a requisição, excepto para os edificios publicos municipaes unico caso em que a despeza será toda por conta da companhia.

§ 2.° As canalisações parciaes do gaz para os edificios publicos ou particulares, continuarão a ser de chumbo, feitas com toda a segurança e solidez.

§ 3.° O consumidor poderá comprar o contador a quem lhe convier, uma vez que seja verificada a sua exactidão no laboratório da companhia, ou alugai-o á companhia, que é obrigada a fornecel-o pelo preço e condições que constam da apólice respectiva. A companhia fornecerá tambem, se lhe convier, por venda ou aluguer, a tubagem, lustres, candelabros, braços e arandellas precisas para as iluminações particulares.

§ 4.º A companhia poderá suspender o fornecimento do gaz ao consumidor que for remisso em pagar a importancia do que tiver consumido, no fim de cada um mez, ou aquelle que procurar por qualquer meio ou fórma defraudal-a, reservando-se a companhia e servir-se dos meios que as leis lhe facultam.

§ 5.° A companhia terá a faculdade de levar a canalisação particular fóra das linhas marcadas na condição 8.ª § 1.°, quando lhe convier. N'este caso, porém, se a camara lhe exigir alguma illuminação n'esses logares era que haja canalisação, a companhia não se poderá recusar a fornecei a.

Condição 17.ª

Dado algum incidente imprevisto, que obrigue a interromper a illuminação a gaz da cidade, no todo ou em parte, e a substituil-a pela de azeite, petróleo ou outra, temporariamente, essa circumstancia deverá ser participada á camara, e perante ella justificada no praso de vinte e quatro horas. As despezas da substituição serão á custa da companhia.

Condição. 18.ª

Se das obras municipaes, em qualquer ponto da cidade, resultar necessidade de alterar a canalisação existente, ou a de fazer outra nova, a companhia é obrigada a fazer essas alterações, ou novas canalisações, e a camara indemnisará a companhia das despezas que resultarem d'essas obras e canalisações. Estas despezas, bem como as feitas em virtude dos §§ l.os das condições 6.ª o 7.ª, serão pagas, logo que as obras se achem concluidas, em moeda de oiro ou prata, corrente n'este reino.

Condição 19.º

Durante o praso ou prasos estabelecidos na condição 2.ª e seu § unico, para a duração do presente contrato, nenhuma companhia ou particular poderá fornecer gaz para a illuminação, quer esta seja publica, quer particular, dentro da area comprehendida pelas canalisações feitas ou mantidas em virtude d'este contrato; bem como durante o mesmo praso, e dentro d'aquella area, não poderá a camara conceder a nenhuma companhia ou particular o fornecimento de outro qualquer systema de luz para a illuminação publica.

Condição 20.ª

Qualquer nova canalisação para a illuminação a gaz, de que a camara possa carecer para qualquer outro fim, será feita pela companhia, á custa da camara, ou mandada fazer por esta, se assim lhe convier, com a fiscalisação da companhia.

§ unico. Antes que a canalisação, a que se refere esta condição, seja definitivamente resolvida pela camara, será ouvida a companhia, a fim de conhecer-se se o consumo, a que ella póde obrigar, prejudica a illuminação publica da cidade, pois, verificando-se esta hypothese, a companhia póde recusar-se a fornecer o gaz para essas illuminações.

Condição 21.ª

A companhia terá a faculdade, em qualquer epocha do presente contrato, e por qualquer numero de annos, dentro do praso d'elle, de arrendar a sua fabrica e contratar com qualquer empreza ou particular o fornecimento do gaz para a illuminação publica e particular, mas não poderá fazer uso d'esta faculdade sem previo consentimento da camara, que só lh'o poderá negar se se mostrar que isso prejudica os interesses do municipio; ficando, porém, entendido que a circumstancia da concessão para o arrendamento não isenta em caso algum a companhia da responsabilidade directa que tem pela execução do presente contrato, em todas as condições de que o mesmo se compõe.

Condição 22.ª

A fabrica, terrenos, apparelhos, utensilios e quaesquer materiaes ou obras que a companhia adquirir ou fizer para a fabricação e fornecimento do gaz, serão no fim do presente contrato cedidos á camara, e por esta pagos á companhia, pelo valor que for arbitrado pelos peritos nomeados para fazerem esta louvação, se á camara convier effectuar tal contrato com a companhia.

§ 1,° A camara, no acto de tomar posse, pagará á companhia metade da importancia da louvação, devendo a outra metade ser paga seis mezes depois da data da posse, e pelo modo que for accordado.

§ 2.° Quando no futuro tenha de fazer-se um novo contrato, quer em hasta publica, quer particular, a companhia será preferida a qualquer outro concorrente, em igualdade de circumstancias.

Condição 23.ª

Os peritos, a que se refere a condição antecedente, serão de reconhecida competencia, escolhidos dois pela camara, dois pela companhia, e o quinto, para o caso de empate, contestação ou duvida, será nomeado pelo juiz de direito da comarca de Braga, e farão as avaliações a que se refere a condição citada, em relação ao valor material dos objectos na occasião da avaliação, tendo em vista o seu estado, préstimo e fim a que se destinam.

§ 1.° A nomeação d'estes peritos será feita um anno antes de findar o contraio, e logo que seja requisitada pela camara ou pela companhia, e a respectiva avaliação deve estar concluida dentro de tres mezes, depois da sua nomeação.

§ 2.° Cada uma das partes contratantes, a camara e a companhia pagará aos seus dois peritos, e ambas por igual ao que servir de desempate.

Condição 24.ª

A fabrica, gazometros, apparelhos, canalisações, candieiros, utensilios e mais objectos empregados na fabrica-

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ção ou distribuição de gaz, ficára sendo garantia especial ao exacto cumprimento d'este contrato.

Condição 25.ª

As questões ou duvidas que possam suscitar-se entre a camara e a companhia sobre a interpretação e execução do presente contrato, ou sobre outro qualquer ponto que respeite ao mesmo contrato, serão decididas tambem por árbitros.

§ 1.° Cada uma das partes nomeará dois árbitros pelo seu lado, que sejam pessoas estranhas á camara e á companhia, e de reconhecida competencia. Estes quatro árbitros reunidos nomearão previamente, e por accordo, um quinto arbitro para desempate, e, se não se accordarem na escolha, será nomeado pelo juiz de direito da comarca de Braga.

§ 2.° As despezas com esta nomeação e arbitramento final serão pagas por aquella das partes que for vencida.

§ 3.° As decisões d'este juizo arbitral serão respeitadas e cumpridas, sem recurso, por ambas as partes.

Condição 26.ª

A companhia fica sujeita aos regulamentos policiaes actualmente em vigor e aos que se publicarem para o futuro.

Braga e companhia geral bracarense, em 2 de junho de 1878.: — A commissão, Francisco de Campos de Azevedo Soares = Domingos Manuel de Mello Freire Barata — Manuel Luiz Ferreira Braga = João Luiz Pipa — Domingos José Soares.

Adoptadas pela camara em sessão de 7 de junho de 1878. — Visconde de Pindella = Fernando Castiço — Estevão da Costa Ribeiro da Cruz — Manuel Antonio de Faria Ribeiro — Custodio José Rodrigues Bahia = M. J. Pinto.

Proposta de lei n.º 75-B

Senhores. — Quando estava em vigor o decreto de 15 de abril de 1869, os povos das freguezias do Esmoriz, Maceda e Cortegaça do concelho da Feira, districto de Aveiro, requereram a annexação d'estas freguezias ao concelho de Ovar, pertencente ao mesmo districto, para todos os effeitos administrativos e judiciaes.

Correndo os seus tramites o processo da annexação, veiu a nova divisão judicial, decretada em virtude da auctorisação da lei de 14 de abril de 1874, satisfazer a parte d'este pedido, pois que pelo decreto de 23 de dezembro de 1875 foram as mencionadas tres freguezias annexadas á comarca de Ovar, na qual constituem um julgado.

Ficando, portanto, pendente a pretensão sómente no tocante á divisão administrativa, e não estando este ponto ainda em termos de sei' resolvido pelo governo, quando se promulgou o novo codigo administrativo, é ao poder legislativo que pertence tomar conhecimento d'este negocio, em vista da disposição do artigo 3.° do mesmo codigo.

O governo, convencido da justiça d'esta pretensão, não hesita em propor que ella seja attendida.

Ninguem contestará a conveniencia de que as circumscripções judiciaes e administrativas se ajustem quanto possivel. Não é isso sempre exequivel no que diz respeito á extensão da area das circumscripções, que nem sempre se podem fazer coincidir, o que tambem não produz sensiveis embaraços na administração.

O que é, porém, inconveniente para a administração e vexatorio para os povos é que as circumscripções comarcas não sejam constituidas por unidades completas de circumscripções concelhias, como acontece no caso de que se trata, porque isso obriga os povos de um mesmo concelho a encaminharem as suas relações para centros diversos e ás vezes oppostos, segundo se trata de negocios judiciaes ou administrativos, e isso faz-lhes perder tempo o dinheiro, e muitas vezes tambem embaraça o expediente dos negocios publicos.

Convém, pois, corrigir estes defeitos, sempre que da correcção não resultem maiores inconvenientes, o que, a meu ver, se verificará sómente nos casos em que se prejudique a existencia dos concelhos d'onde se façam as desannexações.

Na hypothese sujeita não ha receio d'esse prejuizo, porquanto o concelho da Feira, que conta uma população (censo de 1877) de 41:443 individuos, depois das desannexações ficará ainda com 39:249 individuos; emquanto que o concelho de Ovar, que tem 17:505 individuos, depois de ser augmentado com as tres freguezias não passará de 22:699 individuos, ficando ainda assim muito menor que o da Feira.

Movido, pois, por estas considerações tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São annexadas ao concelho de Ovar as freguezias de Esmoriz, Maceda e Cortegaça, ora pertencentes ao concelho da Feira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 10 de fevereiro de 1879.: — Antonio Rodrigues Sampaio.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa um projecto de lei a respeito do vencimento do guarda mór de Angra do Heroismo.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Pediram-me para aqui trazer uma representação da camara municipal da ilha do Corvo, em que solicita se tornem extensivas áquella ilha as disposições das leis de 7 e 23 de maio do anno passado, que crearam os logares de subdelegados de saude, e guarda mores e pharmaceuticos em diversas ilhas do archipelago dos Açores.

Para se poder realisar aquelle pedido apresento tambem um projecto de lei.

Apresentando aqui aquella representação e aquelle projecto de lei não venho proclamar a justiça que possa assistir ao pedido da camara da ilha do Corvo.

Deixo que a camara e as respectivas commissões a apreciem em sua alta sabedoria.

Não se infira tambem do facto de eu apresentar aquelle pedido, que compromette o meu voto a seu favor. Importando elle augmento do despeza tenho toda a duvida em o approvar.

Aproveito a occasião de declarar que, reconhecendo a urgente necessidade de organisar as nossas finanças, não duvido votar as medidas rasoaveis que tenderem ao augmento da receita publica.

No que tenho toda a duvida e a maior repugnancia é em votar qualquer proposta que augmente a despeza, e principalmente quando não for proposta do governo, que deve suppor-se representa a satisfação de uma necessidade imperiosa de serviço publico.

Votei na sessão do anno passado contra os projectos que foram convertidos nas leis de 7 e 23 de maio, e que crearam áquelles logares nas ilhas.

Naturalmente conservarei a mesma opinião a tal respeito quando se queira augmentar a despeza com a creação do identicos logares nas outras ilhas.

Não me parece, porém, que lenha mais justiça o projecto ha pouco apresentado a favor da ilha de S. Jorge; e se este for approvado com mais rasão o deve ser aquelle que agora apresento para a ilha do Corvo.

A camara decidirá.

Peço a v. ex.ª se digne mandar ás respectivas commissões a representação e projecto que vou mandar para a mesa.

O sr. Adriano Machado: — Aproveito a occasião de estar presente o sr. ministro da marinha, para chamar a attenção de s. ex.ª a respeito da maneira por que se está fazendo o serviço na barra do Porto. Veiu ha dias n'um jornal do Porto uma noticia que mostra o mau serviço que se está fazendo ali, talvez por desaccordo entro a corpora-

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ção de pilotos e o sr. capitão do porto. Não sei se o sr. ministro tem conhecimento d'estes factos.

No dia 3 de fevereiro decidiu a corporação de pilotos que se podia conceder entrada aos navios que ha muitos dias esperavam a occasião de o poderem fazer, e na cidade soffria-se grande falta de objectos em que consistia o carregamento d'esses navios.

A corporação de pilotos foi unanimemente de opinião que os navios podiam entrar; mas o sr. capitão do porto entendeu o contrario. Todavia os navios foram entrando.

Entraram primeiramente dois. Do castello da Foz fizeram-lhe fogo para que não entrassem, mas como era um fogo inoffensivo, os navios foram entrando.

Terceiro navio, que estava fóra da barra, vendo aquelle exemplo, atreveu-se a entrar, o apesar dos tiros de peça, entrou perfeitamente.

Após este veiu outro, outro e outro, sempre desfeiteados com grandes descargas de polvora sêcca, mas felizmente entraram perfeitamente sem que houvesse novidade.

Dois d'estes navios traziam piloto a bordo, e esses pilotos, porque tinham desobedecido ás peças mais medrosas do que temiveis, do castello da Foz, foram suspensos. Isto incutiu certo respeito na corporação dos pilotos, de fórma que ha poucos dias um navio queria saír, e parece que a corporação dos pilotos, percebendo que a opinião do sr. capitão do porto era contraria, seguiu tambem a opinião, de que o navio não podia saír, mas o capitão do navio não fez caso e saíu, e em tão boa hora que não teve perigo.

Parece que ha desintelligencia entre a corporação dos pilotos e o capitão tenente que está dirigindo aquelle serviço; e eu pedia ao sr. ministro da marinha que tivesse a bondade de dizer se tem conhecimento d'estes factos, e se tenciona pôr cobro ás irregularidades que ali se estão dando.

Visto que está presente o sr. ministro do reino, chamo a attenção de s. ex.ª para uma representação que a camara municipal do Porto lhe dirigiu, pedindo providencias a respeito do edificio do collegio dos orphãos.

O collegio dos orphãos é um estabelecimento importante, o edificio em que elle se acha estabelecido está cercado pelo edificio da academia polytechnica e pelo da escóla industrial, e encontra-se hoje em muito más condições, falto de luz e de ar, sendo de toda a necessidade que se mude para outro edificio. Tem já sido apontado para este fim o convento do Carmo, onde está hoje o quartel municipal; mas ultimamente lembraram-se de outro edificio, tambem apropriado, que por ora está, habitado pelas freiras de Santa Clara. Este edificio é muito bom, uma parte d'elle está completamente desoccupada, e talvez podesse, sem maguar as poucas freiras, aproveitar se, e n'elle serem abrigados os orphãos.

E a este, respeito que pedia ao sr. ministro do reino o obsequio de tomar as suas informações, a fim de ver se poderá satisfazer á representação da camara municipal do Porto.

Tenho ainda de occupar-me de outros negocios que dependem dos srs. ministros das obras publicas e da justiça. O mais importante é o que diz respeito ao sr. ministro da justiça, e ainda que s. ex.ª não está presente, sempre direi alguma cousa, esperando que os seus collegas tenham a bondade de o prevenir.

Refiro-me aos tribunaes do Porto.

O sr. ministro já uma vez disse alguma cousa a este respeito á camara. A resolução que s. ex.ª tomou, foi de mandar fazer algumas obras de reparação no edificio onde estavam os tribunaes de S. João Novo, mas essas reparações não podem habilitar aquelle edificio a, servir para é fim a que é destinado, e lembraram-se no Porto que seria conveniente que o governo readquirisse o terreno que vendeu por 60:000$OOO réis á camara municipal, pertencente ao convento dos Carmelitas.

Parece que a camara está disposta a ceder esse terreno, recebendo novamente o dinheiro que deu, e ahi podem muito bem construir-se os tribunaes com todas as condições que não tom nem póde ter, sem muita despeza, o edificio do convento de S. João Novo; porque, como v. ex.ª sabe, ali têem de reunir-se todos os cartorios, cartorios que devem estar á prova de fogo; e se houvessse por acaso um incendio, os prejuizos seriam de muitas centenas de contos de réis.

Por consequencia, é necessario applicar a maior attenção a este assumpto, e ver se é possivel construir-se um edificio com as condições indispensaveis para se alojarem os cartorios.

O local mais proprio que se apresenta creio que é o que eu indico, o edificio e cerca dos Carmelitas.

Peço, pois, ao sr. ministro da fazenda que tenha a bondade de tomar nota d'esta minha observação para a communicar ao sr. ministro da justiça, a fim do que elle a tome na consideração que lhe merecer.

Outro assumpto para que desejo chamar a attenção do governo, refere-se ao ministerio das obras publicas, porque as observações que tenho a fazer são relativas ao porto artificial de Leixões, proximo do Porto.

S. ex.ª o sr. ministro das obras publicas teve a, bondade de apresentar aqui uma proposta de lei para a construcçâo da ponte sobre o Douro. Os deputados pelo Porto já tinham apresentado um projecto n'este sentido, porque pensaram que s. ex.ª não teria a bondade de apresentar a sua proposta, de lei; mas agora dão-se por muito satisfeitos com o facto de o sr. ministro ter tomado a iniciativa, porque de certo ella é muito mais valiosa do que a nossa o porque entendem que a apresentação d'essa proposta é um serviço muito para agradecer.

A respeito do porto artificial de Seixões, proximo do Porto, como ía dizendo, s. ex.ª cumpriu a promessa feita no discurso da corôa, apresentando á camara uma proposta de lei no sentido de se conseguir esse grande melhoramento, proposta de lei baseada no projecto apresentado pelo sr. Espregueira.

Ora, o sr. Espregueira é entre os engenheiros portuguezes um dos mais competentes para o serviço de que foi encarregado, mas este serviço foi desempenhado ha uns poucos de annos, creio que em 1863, e desde então para cá tem-se feito em hydraulica alguma cousa.

Ha mesmo um projecto de um engenheiro hydraulico inglez, modificando o do sr. Espregueira, e depois apresentou-se até o projecto do um porto artificial em Lavadouros, mais perto do Porto.

Este projecto tem a seu favor um certo numero de opiniões. Não digo que a minha opinião seja, a favor d'elle, e, ainda que o fosse, isso não seria de certo garantia da excellencia de tal projecto; mas desde que ha um certo numero de opiniões n'esse sentido, parece-me bem que se estude aquella idéa.

Vae gastar-se uma porção muito grande de dinheiro, e era, portanto, conveniente que, antes de o deitarmos ao mar, como eu ouço dizer que vae acontecer com o porto de Leixões, se visse qual era o melhor meio de o empregar bem.

Geralmente a opinião dos commerciantes do Porto é que o mais urgente de tudo é melhorar as condições da barra do Douro, porque a barra do Douro é susceptivel de grande melhoramento.

Peço ao sr. ministro das obras publicas, por intermedio dos srs. ministros que estão presentes, que tome nota do que a opinião do commercio do Porto é do que se devem melhorar primeiro que tudo as condições da barra, isto sem prejuizo, já se vê, da proposta de lei que s. ex.ª apresentou.

O que seria conveniente em todo o caso era, que se fizessem todos os estudos possiveis, e que não se começasse a gastar dinheiro sem haver a consciencia de que não se podia empregar melhor. (Apoiados.)

Sesaào de li! de fevereiro de 1879.

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Desejava tambem perguntar ao sr. ministro das obras publicas, mas isto é talvez muito perguntar a um ministro que está ausente, qual é a rasão porque não tem sido possivel abrir á circulação o caminho de ferro da Regua, que está construido ha muito tempo, desde o tunnel dos Encambalados, mas que até hoje não tem sido aproveitado pelo publico.

Ha de certo para isto algumas rasões, e talvez que essas rasões sejam pouco agradaveis; talvez que essas rasões sejam as más condições em que está construido aquelle caminho de ferro.

Eu desejo saber, o, na primeira occasião em que s. ex.ª se apresente aqui, fazer uma pergunta a este respeito, qual a rasão por que aquelle caminho de ferro não tem sido aberto á circulação, e se é possivel que em tempo breve esta necessidade seja satisfeita.

O sr. Ministro da Marinha (Thomas Ribeiro): — Não tenho duvida em prevenir os meus collegas da justiça e das obras publicas, dos desejos manifestados pelo sr. deputado Adriano Machado, o estou certo de que elles darão da sua parte as explicações mais cabaes e completas que s. ex.ª póde desejar.

No que me diz respeito, com relação ao que aconteceu no dia 3 do corrente na barra da cidade do Porto, devo dizer que, apenas vi em um jornal que se publica na capital, referencia a esse acontecimento,. telegraphei para o Porto, perguntando o que tinha havido, e a resposta que tive, e que sinto não ter presente para a mostrar ao illustre deputado, mas mostral-a-hei em qualquer outra occasião, foi que a deliberação de não se deixarem entrar os navios n'aquelle dia, e isto em consequencia da impetuosidade das aguas, fóra tomada de accordo entre o capitão do porto e a corporação dos pilotos.

Foi isto que me responderam officialmente, o folgarei muito de que não tenham illudido o governo.

Os tiros que se deram, foi unicamente com o fim de evitar que os navios entrassem, para que não succedesse algum sinistro, visto o receio que havia da parte das pessoas competentes.

Felizmente as tentativas que se fizeram não produziram mau resultado, 9 applaudo-me com isso, mas parece-me que os pilotos dos navios queriam desobedecer ás determinações da auctoridade, e portanto não julgo que podesse haver toda a benevolencia que o illustre deputado queria que houvesse.

Se effectivamente os pilotos dos navios faltaram ás ordens superiores e ao que estava determinado no regulamento, devem ter sido punidos, e quer parecer-me que tive alguma informação a esse respeito; mas não quero dizer -de mais, nem de menos, porque desejo só dizer a verdade.

V. ex.ª sabe quão difficil é a entrada na barra do Porto, e quantos sinistros se estão dando ali todos os dias, e por isso é preciso que a auctoridade esteja bem segura de que os seus mandados são respeitados; mas se a auctoridade errou n'esses mandados, o governo hade punir esse erro.

O sr. Ministro do Reino: — Em resposta ao sr. Adriano Machado, posso assegurar a s. ex.ª que mandarei pedir informações ácerca do estado em que se acha o edificio dos orphãos na cidade do Porto.

Quanto ao expediente que o mesmo illustre deputado me lembrou, permitta-me que lhe diga, que não o posso acceitar, porque emquanto existirem as religiosas do convento de Santa Clara, creio que o ministerio da justiça não poderá applicar o edificio para outro fim.

Desde que o convento seja supprimido, por falta de religiosas, a fazenda publica toma conta d'elle, e creio que só depois ás côrtes compete dar destino a esses bens.

Quanto ao estado em que se acha o edificio dos orphãos, eu mandarei examinar, porque a vida dos orphãos é muito digna de toda a attenção dos poderes publicos.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa uma representação da mesa da santa casa da misericordia de Moura, pedindo que lhe seja concedido o edificio do extincto convento do Carmo, hoje em ruinas, sito nos suburbios d'aquella villa, a fim de n'elle poder estabelecer o seu hospital.

Peço a v. ex.ª a bondade de remetter esta representação á commissão competente, a fim de a tomar na consideração que merecer.

O sr. Manuel d'Assumpção: — Mando para a mesa uma petição que o sr. Antonio Maria Duarte Ferreira, aspirante a facultativo naval, e alumno do segundo anno do curso medico-cirurgico, dirige a esta camara, e na qual pede que seja concedida a graduação de guarda marinha e ordenado aos aspirantes a facultativo logo que se achem matriculados no terceiro anno.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar esta representação á commissão competente.

O sr. Avila: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal da Ribeira de Pena, em que pede auctorisação para despender no melhoramento e construcçâo das estradas vicinaes e na reparação dos paços do concelho a quantia de 2:071$303 réis, existentes no cofre da viação municipal.

As condições excepcionaes em que se encontra o concelho da Ribeira de Pena justificam esta auctorisação, que tem sido concedida a outros municipios.

Effectivamente, por não estar fixada a rede das estradas municipaes, que está dependente da approvação do traçado do caminho de ferro de Villa Real, a camara não póde proceder á sua construcçâo.

Por outro lado o concelho é atravessado pela estrada real de Guimarães a Villa Pouca de Aguiar, que acaba de concluir-se, e as estradas vicinaes que a camara deseja construir são destinadas a ligar os principaes centros de producção do concelho com a estrada real, facilitando assim o transporte dependente d'aquella região.

Peço a v. ex.ª se sirva dar a esta representação o andamento conveniente.

O sr. Pires de Lima: — Pedi a palavra para perguntar a v. ex.ª se já chegaram os documentos que requeri em duas sessões, relativos á formação do actual conselho de districto e junta geral de Aveiro.

O sr. Secretario (Carrilho): — O officio foi expedido no dia 24 de janeiro, e até hoje não foi respondido.

O Orador: — Peço a v. ex.ª que se digne de instar novamente para que esses documentos sejam enviados a esta casa o mais breve possivel.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para dizer ao sr. ministro do reino que s. ex.ª estava hontem muito mal informado quando affirmou que eu o havia censurado na sessão de segunda feira.

N'essa sessão, quando usei da palavra, o sr. Sampaio não estava presente; e não estava presente por um motivo muito justo, e que eu lamentei, por falta de saude; e tanto bastava para que eu me abstivesse cautelosamente, como de feito abstive, de proferir qualquer phrase aggressiva ou desagradavel para s. ex.ª

Nem nos meus habitos, nem no meu caracter, está o atacar quem não póde defender-se.

O que eu fiz, e v. ex.ª sr. presidente e acamara podem dar d'isso testemunho, foi referir as providencias que todos os governos da Europa, desde a Russia até á Hespanha, haviam adoptado já para se precaverem contra a invasão da peste do Levante; notar que não me constava ter o governo do meu paiz tomado precauções iguaes ou similhantes, e finalmente pedir ao ministerio, que não estava representado n'esta casa, mas que teria noticia do que eu dizia pelos jornaes, que se desse pressa em decretar as medidas convenientes, e em vir aqui informar esta assembléa do que tinha feito ou projectava fazer em assumpto de tamanha ponderação.

E por essa occasião juntei que, se por acaso o governo não podesse comparecer n'esta casa, ao menos desse noti-

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cia na folha official das providencias" e precauções tornadas, para d'este modo tranquillisar o publico e desfazer as apprehensões do paiz.

Fui o mais moderado possivel. Mas quando entendesse que devia aggredir o governo, e realmente o aggredisse, de certo não commetteria crime previsto e condemnado pelo codigo penal.

Um dos direitos, e tambem um dos deveres dos representantes da nação, é tomar contas aos membros do poder executivo do modo por que estes se desempenham das suas obrigações.

E faculdade que nós os eleitos do povo lemos, e que nos confere o codigo fundamental da nação, o qual não me consta estar revogado.

E que as minhas palavras, proferidas aqui na segunda feira, não foram completamente inuteis, provou o o' facto apontado hontem pelo sr. ministro do reino, de se ter hontem mesmo reunido o conselho de saude para estudar o assumpto e aconselhar sobre o caso as providencias não só necessarias, mas urgentes.

O sr. ministro do reino hontem, quando concluiu o seu discurso, leve a bondade de me mandar ao logar aonde estou, uns documentos que provam ter já o conselho de saude começado a pensar no assumpto no dia 4 do mez corrente. Direi, porém, de passagem, que se o conselho de saude publica houvesse já dito a ultima palavra sobre o caso, e aconselhado todas as precauções necessarias contra a invasão da peste, desnecessario era que se tivesse reunido hontem novamente para tratar do mesmo assumpto. (Apoiados.)

O sr. ministro do reino a proposito do que eu dissera, foliou largamente dos regulamentos sanitários do paiz e das deliberações do congresso de Berlim.

Elogiou áquelles, e censurou asperamente estas.

Não tenho procuração do congresso de Berlim para o defender, nem julgo a proposito tratar d'esse assumpto, muito e muito alheio do fim que tinha e tenho em vista.. Dos regulamentos sanitários, que ninguem se lembrou de atacar, tambem não reputo indispensavel fallar n'esta occasião.

Aprouve ao sr. ministro do reino julgar-me assoberbado por enorme terror, e a esse proposito teve por bem s. ex.ª condemnar os animos timoratos.

Antes de tudo declaro que tributo grande admiração á intrepidez, mas esta minha admiração não vae tão longe, que eu prefira a intrepidez da inercia que tudo vê com indifferença, e que se deixa surprehender e esmagar pelo perigo, á timidez da diligencia, que tudo prevê, que tudo acautella para evitar as calamidades imminentes ou para lhes resistir com vantagem, quando ellas venham fatalmente. (Muitos apoiados.)

Se sou timorato, tenho muito boa companhia. Estou ao lado de todos os governos, desde o de S. Petersburgo até ao de Madrid; tenho á companhia da Europa. (Apoiados.) O sr. ministro do reino é o unico intrépido, mas fica só com a sua intrepidez que todos nós havemos de admirar, mas que eu não estou resolvido a seguir nem a imitar.

Quando na segunda feira pedi vigilancia ao governo, entendi, como entendo agora, que me desempenhava de um dever, dever tanto mais imperioso, quanto eu estou convencido e convencido profundamente de que as circumstancias especiaes de Lisboa, debaixo do ponto de vista hygienico, são detestáveis e merecem todo o cuidado dos poderes publicos. (Apoiados.)

Sr. presidente, Lisboa é um verdadeiro pantano. (Apoiados.). Não o digo eu, dil-o a eloquencia irrefutável dos algarismos, dil-o uma estatistica publicada na Revolução de setembro, jornal insuspeito e que tenho aqui. Esta estatistica, elaborada por um empregado muito digno e muito habil d’esta camara, o sr. Clemente José dos Santos (Apoiados.) é verdadeiramente assustadora.

Chamo a attenção da camara para os seguintes algarismos:

No anno de 1877 houve em Lisboa 5:4G2 nascimentos e 5:927 obitos! E espantoso! Mais 465 obitos do que nascimentos! Isto só por si mostra que são excepcionalmente más as condições sanitarias d'esta cidade. (Apoiados.)

No anno proximo passado a mortalidade cresceu e o numero dos obitos excedeu mais notavelmente ainda o numero dos nascimentos. Em 1877 o numero dos obitos fóra de 5:927; em 1878 foi de 6:831, isto é, mais 804 do que no anno anterior, O que seria, se fossemos visitados por uma epidemia! (Apoiados.) E bom pensar n'isto alguns minutos.

E sabe a camara qual a doença que produziu mais estragos? Foi a tísica, que em 1877 matou 824 pessoas e em 1878 matou 1:010. Quer dizer, de 6 ou 7 pessoas que morrem em Lisboa, uma pelo menos é victima de tubérculos! Parece que estamos nas nossas possessões insalubres da Africa. (Apoiados.)

Ha mais ainda. No periodo de 1868-1877 a media annual da população de Lisboa foi de 155:246 e n'esse mesmo periodo a media animal de obitos foi de 6:629; quer dizer, que de todas as capitães da Europa, Lisboa é que tem a grande superioridade de ser a menos saudavel! (Apoiados.)

Em París a percentagem da mortalidade é de 2,39; em Bruxellas 2,1; em Londres 2,45; em Stockolmo 2,04; Copenhague 2,04; Amsterdam 2,53; Dresde 2,75; Munich 2,78; Berlim 2,80; Turim 2,96; Madrid 3,4; Vienna de Austria 3,31. Em Lisboa, em 1868-1877, foi de mais de 4,3; e em 1878 chegou a ser de 4,4!

Estes algarismos são claros e eloquentes. Dispensam commentarios o provam a necessidade instante de sairmos da nossa indolencia oriental, d'este indifferentismo musulmano em que vivemos. (Ajudados.)

Em logar de se consumir tempo e dinheiro em mil bagatelas inuteis, em logar do dispendios enormes em luctas eleitoraes, tão estereis como illegaes (Apoiados.), em logar do chamamento das reservas, tão incommodo para os habitantes do campo, e tão nocivo á industria e á agricultura, ás quaes rouba braços necessarios, sem vantagem alguma publica (Apoiados), em logar da compra de testemunhas para pavorosas ridiculas (Apoiados.), em logar de paradas theatraes e mil exquisitices extravagantes, melhor fóra curar seriamente do saneamento da capital e dos innumeros assumptos que estão reclamando instantemente as attenções o os cuidados dos poderes publicos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro do Reino: — Talvez eu fizesse uma injustiça, e folgo de a reparar, em ter julgado que o illustre deputado me tinha feito algumas censuras, que elle comtudo se julgava e se julga com direito de fazer porque a carta constitucional lh'o confere; não e todavia de admirar, porque o que é certo é que eu vi a censura escripta.

O sr. Pires de Lima: — Escripta por mim?

O Orador: — Esteja descansado, porque eu hei de tranquillisal-o.

A censura veiu com effeito misturada com as phrases do illustre deputado; mas devo confessar, porque s. ex.ª o diz, sem mesmo ir rectificar o meu erro, que não fóra elle que a fizera, no que não póde merecer senão os meus louvores e a minha estima e consideração.

Agora devo dizer uma cousa: eu não gosto nem dos tímidos, nem dos fanfarrões; mas gosto dos homens prudentes, e o illustre deputado é muito prudente, não só em virtude do seu ministerio sacerdotal, mas mesmo como homem illustrado e esclarecido; e não acho que seja uma grande virtude espalhar o terror entre os habitantes de uma cidade, e permitta-me o illustre deputado que lhe diga que me pareceu que está affectado d’elle. Parece mesmo que s. ex.ª está já no meio da peste. Lisboa é um pantano. Não sei como não foge para a Feira, para evitar este contagio.

Era muito melhor procurar os meios de fazer Lisboa sa-

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lubre, do que estar a aterrar os seus habitantes. Este desencorajamento não aproveita a ninguem.

Eu concordo em que Lisboa não seja uma cidade de todo o ponto salubre, mas qual é a vantagem de o proclamar? Só se é dizer mal de tudo, para se dar a entender que o governo não olha para cousa nenhuma, para constar que olhámos por tudo e muitas vezes não olhámos para cousa alguma. A critica é muito facil, mas a arte é difficil.

Ha comtudo uma cousa que me e agradavel. O illustre deputado julga que as suas palavras não foram inuteis, porque no dia immediato viu reunida uma conferencia, e disse lá comsigo: «Isto ha do servir Se não fosse isto não se reunia a conferencia».

Está enganado. As suas palavras foram boas, foram de um homem prudente; mas não foram as que determinaram a reunião da conferencia. Essa estava já determinada antecedentemente.

O sr. Pires de Lima: — Porque se não reuniu antes? E o que v. ex.ª não disse á camara.

O Orador: — Essa pergunta póde fazer-se sobre todas as cousas. Porque não perguntou antes o illustre deputado por isso? Quasi que a sua palavra omnipotente' podia fazer tudo.

Ora tambem eu agora pergunto-lhe qual a rasão por que não me fez a pergunta ha mais tempo?

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª tinha dado ordem para que o conselho reunisse hontem?

O Orador: — Tinha dado ordem.

O sr. Pires de Lima: — Porque se não cumpriu?

O Orador: — Porque quando chegaram os avisos já tinham saído alguns dos membros, reunindo-se outros sem poderem já funccionar. -

O sr. Pires de Lima: — O respeito que tenho por v. ex.ª e por esta casa obrigam-me a admittir essa, explicação.

O Orador: — Se a não quizer admittir não me queixo d'isso.

Quem me poder contestar, conteste-me.

O sr. Pires de Lima: — Não contesto.

O Orador: — Porque se nós concordássemos ambos, oramos um só, e não podiamos discutir cousa alguma.

É preciso dizer as cousas como ellas são.

Pôde ser que o illustre deputado não saiba, mas ha muito quem saiba que esta conferencia estava convocada.

Não seria preciso convocal-a por uma rasão, porque ella tem sessões periodicas e podia esperar para hoje quarta feira.

Se as providencias que se tomaram hontem se tomassem hoje não teria soffrido nada a causa publica.

As providencias vem hoje no Diario do governo.

Não pense que as providencias é pegar em todo o mundo e fazer d'elle um cordão sanitario. Não é isso. E a observancia dos regulamentos sanitários — é examinar com escrupulo as cartas de saude — é dizer aos agentes consulares que em logar de mandarem cada semana, mandem de dois em dois dias os avisos sobre aquillo que ha sobre o progresso da epidemia e sobre a sua diminuição. (Apoiados.)

É isto. Não é metter medo a toda a gente dizendo que estamos sobre um pantano — a peste está em Lisboa, fujamos.

Não pôde ser assim.

E muito mais prudente tomar as providencias necessarias, socegar os animos timoratos o levar a tranquilidade a todas as pessoas sobresaltadas; porque muitas se sobresaltam.

Não é só o illustre deputado, não sou eu, não são os ministros, são as pessoas que lêem os jornaes e as participações telegraphicas; e antes de as ler tem-n'as lido uma infinidade de creados e creadas de servir, sem que por isso ellas manifestem esse susto.

E preciso que os homens sejam prudentes, não vamos com o fallar augmentar o mal.

Eu já vivi no meio de uma grande epidemia. E sabe Deus se eu tambem linha ou não algum receio; mas era preciso não mostrar ao mundo que somos miseraveis, que não o somos, porque nós temos progredido e progredido muito.

Se este desejo do dizer mal de tudo é um bem, eu não o julgo assim, e creio ainda na caridade evangélica que é muito fervorosa no illustre deputado, e que é quasi obrigação do seu officio; que obriga a todos e obriga a elle mais concorrendo para a salvação dos corpos e das almas, e não para a sua perdição. (Riso.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 70

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Braamcamp. O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, seguirei o exemplo que me foi dado pelos meus nobres collegas que me precederam, não me afastando da discussão do projecto. E ainda que talvez não possa acrescentar novos argumentos áquelles que foram apresentados pelos oradores que me precederam, não quiz eu comtudo deixar de tomar a palavra n'esta discussão, porque o projecto de que estamos tratando refere-se a uma das reformas da mais alta importancia da nossa historia financeira, reforma na qual tive a honra de tomar parte.

Refiro-me á abolição do contrato do tabaco, que foi realisada, pelo partido progressista, que tanto têem pretendido deprimir, ao qual se tem querido negar toda e qualquer iniciativa nas grandes reformas, nos melhoramentos do paiz.

Foi um dos mais nobres caracteres, um dos vultos mais illustres, mais sympathicos e mais respeitaveis d'este paiz, o homem mais verdadeiramente liberal, que seguiu sempre firme os principios da, mais ampla liberdade, e sempre acceitou e se collocou á frente de qualquer reforma ainda com detrimento dos proprios interesses, ainda tendo de luctar com as relações mais intimas e queridas: fallo do ¦ sr. duque de Loulé, por cuja honrada memoria devemos sempre manifestar todo o respeito. (Apoiados.)

Foi o sr. Duque de Loulé quem presidia á administração que levou a, effeito esta reforma, que foi acto politico de summa importancia, que foi tambem previdencia economica de grande alcance, e que deu os resultados mais vantajosos.

Disso o illustre ministro da fazenda que tambem tinha dado o seu voto á, lei da abolição do contrato do tabaco; é certo, mas s. ex.ª tambem não deve estar deslembrado da opposição tenaz e vehemente que se levantou contra aquella proposta, do receio que se manifestara, das apprehensões verdadeiras ou ficticias com que a impugnaram, affirmando que ella traria um gravissimo desfalque nas receitas publicas e compromettia um dos principaes recursos do thesouro.

Essas apprehensões desvaneceram-se, a experiencia veiu mostrar, mais uma vez, que não é só com o augmento dos impostos que se acrescentam os rendimentos do estado, mas sim com as reformas, com as medidas liberaes, destruindo os estorvos que tolhem o desenvolvimento da riqueza publica. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu disse que a experiencia tinha, demonstrado que, ainda como providencia economica, aquella reforma fóra de grande alcance, e effectivamente vemos que se n'aquelle tempo o rendimento d'este imposto do tabaco era. de pouco mais do 1.700:000$000 réis, hoje está sendo de perto de 3.000:000$000 réis.

Mas este augmento incessante, esta elasticidade do tal imposto, era na realidade tentadora; e foi sem duvida por este motivo, ou talvez antes incitado pelo illustre director geral das contribuições indirectas, que hontem ouvimos defender com mais amor, com mais energia este projecto de

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que o proprio sr. ministro da fazenda, repito, foi talvez por este motivo, que o sr. ministro da fazenda entendeu dever procurar n este imposto uma nova fonte de receita, d'elle arrancar mais uns 500:000$000 ou 550:000$000 réis sobre o que actualmente está rendendo.

Era na realidade tentador, como disse, mas nem sempre a elevação do imposto dá o resultado que se espera.

O illustre ministro, segundo a pratica quasi constantemente seguida, a que tão affeiçoado (em sido o ministerio actual, resolveu lançar os 20 por cento addicionaes de que trata o projecto em discussão.

Já o gabinete actual tem lançado addicionaes sobre todas as contribuições directas; já lançou addicionaes sobre os direitos da alfandega; pois que não é outra cousa a taxa complementar que foi votada n'esta casa, não podia escapar o imposto sobre o tabaco, e hoje o illustre ministro recorre novamente aos addicionaes para procurar n'este imposto nova receita para o thesouro.

Não exije a proposta largos estudos, é facil o calculo; s. ex.ª limitou se a considerar qual era o rendimento do imposto actual, e por uma simples operação arithmetica, lançar a percentagem equivalente á receita que elle pretende.

Parece-me, porém, que s. ex.ª não acertou; parece-me que s. ex.ª mais uma vez se enganou.

E axioma já muito repetido n'esta casa e que s. ex.ª conhece ainda melhor do que eu, que em finanças dois e dois nem sempre são quatro, e que a arithmetica não mente quanto aos addicionaes lançados sobre os impostos de repartição, em que o contribuinte não póde deixar de pagar; já assim não é nos do consumo, em que o augmento do preço, affecta e restringe a procura do genero tributado.

E se ás vezes, em assumptos de finanças, dois e dois não são quatro, muitas vezes tambem dois menos um que, segundo os preceitos da arithmetica, deveria dar um, em vez de um produz dois, tres e mais; prova-o de sobejo o resultado que têem dado as diminuições nas taxas dos impostos em Inglaterra e outros paizes.

Mas temos exemplo entre nós; não é preciso ir mais longe; o porte das cartas diminuiu e diminuiu muito, e todavia o rendimento para o thesouro augmentou consideravelmente. (Apoiados.)

Já vemos, pois, sr. presidente, que mal se póde esperar que o addicional que 8 nobre ministro da fazenda pretende lançar, produza o augmento que s. ex.ª calcula.

É já que o sr. ministro tem procurado tantas vezes usar da regra da addição, muito seria para desejar que s. ex.ª, alguma vez ao menos, se servisse da de subtracção, e tentasse alcançar por este meio, em alguns dos nossos impostos, e principalmente nos direitos aduaneiros, recursos que não seriam de menos importancia para o thesouro, e que, de certo, seriam muito mais proveitosos para o paiz.

Sr. presidente, n'este ponto muito temos que fazer, temos muito que desbastar; e, sem por fórma alguma prejudicarmos a nossa industria, ainda infelizmente pouco desenvolvida; d'esse desbaste nos impostos que affectam a producção, nas taxas aduaneiras que estorvam o commercio, estou convencido de que havemos de encontrar uma fonte de riqueza para o paiz e de rendimento para o thesouro. (Apoiados.)

Sr. presidente, ainda ha pouco, lendo um trabalho importante sobre alfandegas, feito por um homem competentissimo, senti-mo maguado, quando vi que, ao tratar da pauta portugueza, esse auctor se limitava a dizer que era a pauta mais complicada e vexatoria, e não sei se lhe não chamava tambem a mais protectora de todas as que existem nos estados da Europa.

Portanto, lembro ao nobre ministro da fazenda, que é um cavalheiro de reconhecida illustração, e que, quando afastado do poder, sempre se tem mostrado apostolo convicto das verdades economicas, lembro a s. ex.ª que n'este campo deve e póde s. ex.ª procurar uma fonte do riqueza que ainda está por explorar.

Não quero, porém, occupar-me agora d'esta questão importante, e se me referi a ella foi unicamente porque dá larga margem para substituir a proposta do sr. ministro.

Abstenho-me de mais divagações, e volto ao projecto que se discute.

Tem elle duas partes distinctas, o imposto e os meios de fiscalisação que o governo pede.

Sr. presidente, muito sinto não poder concordar com o nobre ministro, nem quanto a uma, nem quanto a outra parte; e sinto o tanto mais quanto reconheço, como muito bem disso hontem o nosso illustre collega, o sr. Dias Ferreira, que o deficit é o maior e mais vexatorio dos impostos, e que nos cumpre empenharmos os nossos esforços para o extinguir, para restabelecer a ordem e a regularidade nas nossas finanças. (Apoiados.)

E axioma muitas vezes já proferido n'esta casa, que o tabaco é a melhor das materias tributaveis; o que porém tem esquecido dizer é que o imposto sobre esse genero não está isento de defeitos, pois que recae principalmente sobre as classes mais pobres; porque, em relação á especie de tabaco que ellas consomem, o imposto tornou-se muitissimo mais elevado, e bem assim que o imposto não póde exceder certos limites, e que, sempre que se pretenda augmentar o imposto sobre este genero, esse augmento deve ser moderado e calculado por fórma tal que não vá prejudicar o rendimento do thesouro, em vez de o favorecer. (Apoiados.)

Dizem que é imposto voluntario, que é pago sómente pelos que o consomem para satisfazer um goso e não uma necessidade, mas por ser voluntario é elle mais susceptivel; é necessario não tocar impensadamente n'esta fonte de receita, e não exagerar o imposto, porque este facilmente se resente e deixará de produzir o rendimento que d'elle se poderia esperar. (Apoiados.)

Sr. presidente, quando em 1870 tive a honra de apresentar á camara algumas propostas do lei tendentes a organisar a fazenda publica, propuz effectivamente em uma dellas um acrescimo do 10 por cento sobre, o imposto do tabaco.

Esta proposta já tinha sido apresentada pelo sr. conde de Samodães, e foi a final convertida em lei pelo sr. Carlos Bento da Silva.

Mas do facto do ter submettido á camara tal proposta, não se póde concluir que eu esteja compromettido a approvar a do actual sr. ministro da fazenda, e antes entendo ser este mais um argumento em meu favor para não dar o meu voto ao projecto que se discute.

Quando propuz tal augmento, o estado do thesouro era gravissimo; não só luctavamos com um deficit avultado, como estavamos de continuo ameaçados com a perspectiva quasi constante da bancarota; e quando em circumstancias tão apertadas eu me limitava a propor 10 por cento de augmento, é evidente que eu entendia então, como entendo hoje, que não era nem é possivel, sem perigo, augmentar, e de repente, e em largas proporções, esse imposto que já actualmente é o mais avultado talvez de todos quantos pagam as mais nações da Europa.

Os algarismos que hontem nos apresentou o illustre relator da commissão, mais me convenceram e mais me facilitam o demonstrar á camara esta verdade. Em Inglaterra é o imposto do 3 shillings por libra, ou pouco mais de 6 shillings por kilogramma, o que corresponde, pouco mais ou menos, a 1$350 réis ou 1$400 réis por kilogramma.

Em França, segundo os calculos muitas vezes repetidos e que se encontram em quasi todos os livros que tratam d'este assumpto, é considerado o imposto como sendo de 500 por cento sobre o valor do genero tributado.

Em Portugal, segundo as informações dadas pelo illustre relator da commissão, o tabaco vale, no local da produc-

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ção, 120, 160 ou 180 réis cada kilogramma, segundo a sua qualidade, e com o frete e mais despezas nunca poderá custar, posto em Lisboa, mais de 300 réis. Portanto, o imposto que se propõe do 1$680 réis por kilogramma já não é de 500 por cento, como em França, mas sim de 550 por cento.

E cumpro lembrar que em França não ha nenhum intremediario entre o estado e o consumidor, emquanto que entro nós, alem do imposto de 3.000:000$000 que pagámos directamente ao fisco, temos, segundo as mesmas indicações que nos forneceu o illustre relator da commissão, de acrescentar mais 14 00:000$000, se me não engano, em que s. ex.ª computou a totalidade das commissões que são dadas pelas fabricas ou companhias de tabaco, e, alem n'isso, o lucro avultado que auferem as mesmas fabricas.

Não são 3.000:000$000 réis mas talvez perto de réis 5.000:000$000 que oneram o preço d'este genero.

Já se vê, pois, que o imposto que paga o tabaco em Portugal é muito e muito superior ao imposto que esse mesmo genero paga nas outras nações.

A consequencia é facil de prever qual deva ser.

O nosso consumo do tabaco é muito inferior aos das nações a que nos tomos referido.

O consumo da folha em rolo no anno de 1877-1878 foi de 1.976.000:000 kilogrammas.

O tabaco manufacturado que importámos não excedeu a 72:000 kilogrammas, o que tudo somma em 2.018:000 kilogrammas, que para uma população de mais de 4.000:000 de habitantes, dá o consumo de menos de meio kilogramma por habitante. No entretanto na Allemanha, na Hollanda e na Belgica, onde o imposto é muitissimo mais leve, o consumo é na Allemanha de 1 1/2 kilogramma por habitante, na Hollanda 2 kilogrammas e na Belgica 2 1/2 kilogrammas, e na propria França, apesar do seu imposto consideravel, o consumo anda por muito perto de 1 kilogramma por habitante.

Sr. presidente, estes dados que deixo apontados, são mais uma prova de que ainda temos muito a esperar do rendimento d'este imposto, e, pela minha parte, tenho muito mais fé, muito mais confiança no progressivo augmento d'elle pelo desenvolvimento natural do consumo, do que pela elevação das taxas com que o illustre ministro pretende onerai-o na presente proposta de lei.

Sr. presidente, quiz, o illustre relator deduzir, em abono do projecto, certas conclusões do exagero das commissões que estão dando as fabricas, e em geral as emprezas que exercem esta industria aos vendedores a retalho ou por miudo.

Disse s. ex.ª que n'esse facto encontraríamos rasão bastante para não termos receio de que o preço do tabaco venha a augmentar, apesar do augmento do imposto; entende s. ex.ª que, sendo taes commissões uma prova de que as fabricas luctam porfiadamente entre si, ellas hão de procurar na diminuição das commissões uma compensação ao augmento do imposto.

Não me parece que seja assim; e a experiencia está mostrando o contrario (Apoiados.)

A lucta entre as fabricas não é sobre preço da venda, é uma lucta interna, é uma lucta de familia, se assim se póde dizer, emquanto ao modo da venda, mas em relação ao preço da venda para o publico estão ellas de completo accordo e de accordo hão de conservar-se. (Apoiados.)

D'ahi, portanto, parece-me que não podemos tirar resultado algum (Apoiados.), a perda ha de recaír mais sobre o consumidor e sobre o thesouro.

S. ex.ª tambem insistiu em que este augmento do imposto estava n'uma rigorosa proporção geometrica.

Direi francamente que não posso tão pouco concordar com essa opinião; entendo que o augmento de 210 réis sobre um objecto que vale, segundo os dados fornecidos do s. ex.ª, 300 réis, ou menos ainda, é de certo muito maior, proporcionalmente, do que o augmento de 440 réis no imposto de um genero que, manufacturado, tem o preço de 1$000 réis, 2$000 réis, 3$000 réis ou mais ainda.

Portanto a proporção geometrica não existo e o imposto vae recaír...

O sr. Lopo Vaz: — Se v. ex.ª me dá licença, observo que eu tinha dito isso com relação ao peso. Em resposta ao nosso collega o sr. Gomes de Castro, eu disse que i> augmento do imposto obedecia a uma rigorosa proporção geometrica emquanto á base collectada em relação ao kilo, mas que em relação ao imposto não só não havia proporção, mas até havia favor a respeito dos tabacos manipulados.

O Orador: — Vejo que o illustre deputado não combate esta minha proposição.

Antes de passar á segunda parte do projecto tenho a acrescentar uma ultima observação a respeito das esperançosas illusões do illustre ministro emquanto ao augmento do producto d'este imposto.

Quero e espero demonstrar a s. ex.ª que nem sempre o augmento do producto correspondo immediatamente á elevação do imposto.

Aos ultimos annos do 1868-1869 e 1869-1870 o rendimento do tabaco em Portugal tinha subido a mais de réis 2.000:000$000 em í 869-1870 foi elle proximamente do 2.120:000$000 réis, e comtudo. em 1870-1871 desceu a 1.891:000$000 réis e 1871-1872 baixou ainda a réis 1.837:000$000; e note-se que as circumstancias do paiz, longe de serem peiores, antes eram mais favoraveis do que em 3868-1869.

Vemos, portanto, que da proposta do sr. ministro da fazenda não podemos esperar um grande augmento immediato, e muito menos aquelle que s. ex.ª calculou.

Disso o illustre deputado e meu amigo, o sr. Dias Ferreira, que votaria este imposto, embora mal convencido esteja da bondade d’elle, mas unicamente porque acima de tudo s. ex.ª atende á necessidade impreterivel de acabar com o deficit.

Concordo plenamente com a. opinião de s. ex.ª; entendo, porém, que n’esta especie de impostos, para que o augmento seja productivo, é necessario que elle seja moderado; não podemos de salto, de uma só vez lançar um novo o tão importante augmento sobre um genero já excessivamente, tributado. (Apoiados.)

Sr. presidente, creio que reduzido o imposto addicional a 10 por cento, por exemplo, a receita, ha de augmentar na devida proporção, mas se o projecto actual chegar a ser convertido em lei, parece-me poder asseverar á camara que esta. elevação excessiva, longe de ser de proveito para o thesouro, ha de, pelo contrario, ser-lhe prejudicial.

Convencido de que lhe presto um bom serviço, vou tambem propor ao illustre ministro da fazenda uma transacção de proveito para todos. Reduza, s. ex.ª o imposto addicional a 10 por cento e prescinda do augmento de empregados e das mais despezas a que se refere a segunda parte do projecto, e assim persuado-me que s. ex.ª ha de alcançar mais facilmente e sem risco o augmento que pretende obter.

Sr. presidente, passando á segunda parte do projecto, não posso occultar á camara que fiquei surprehendido, quando vi incluídas n'elle varias providencias que já estão de ha muito consignadas nas disposições legislativas ou nos decretos que regulara este serviço. Não posso comprehender o motivo por que o sr. ministro da fazenda as incluísse na sua proposta, e a unica explicação que se me offerece é que s. ex.ª pretendo assim armar-se com as forças necessarias para resistir ás pretensões com que o estão assaltando.

S. ex.ª ainda não, ha muito tempo apresentava n'esta casa uma proposta para evitar que os ministros podessem despender quantia alguma alem das que lhes estão votadas no orçamento, a não ser em caso de urgente necessidade e mediante certas o determinadas condições; queria então

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s. ex.ª premunir-se contra os seus collegas. Hoje parece que s. ex.ª quer precaver-se, mas é contra os meus dignos collegas da maioria, o contra os muitos e repetidos empenhos que o assoberbam.

Mas, torno a dizer, lançando os olhos sobre o decreto de 15 de dezembro de 1804, encontro nos artigos 64.° e 65.° as mesmas disposições que o sr. ministro inclue nos §§ 2.°, 3.°, 4.° o 5.° da sua proposta. Sito as mesmas disposições quanto á nomeação dos guardas de 2.º classe, quanto aos de 1.ª classe e aos fiscaes, e talvez sejam ellas ainda mais amplas.

Estará revogado o decreto de 18G4? Não me consta, mas ainda assim esta parto do projecto não tem rasão de ser senão no que acabo de expor á camara.

E, sr. presidente, emquanto ás providencias relativas ás reformas, cumpre-me lembrar ao sr. ministro que se as não inclui no decreto de 1860, foi porque as consignava na proposta que eu tive a honra de apresentar á camara em 1870, sobre reformas e aposentações, e que abrangia todos os empregados de ordem civil.

Não tive duvida, pois, em acceitar o principio do conceder reforma, unicamente até certa epocha, porque d’ahi por diante devia este assumpto ficar regulada pela lei geral que eu pedia á camara, e assim fica explicada a restricção do tempo que acceitei, a que s. ex.ª pretendeu soccorrer-se para justificar a sua proposta.

Excluindo estes §§ que, como disse, não são mais do que repetição das disposições do decreto de 1869, resta unicamente o artigo, em que o governo pede auctorisação para augmentar com 150:000$000 réis a despeza de fiscalisação auctorisada pela legislação actual.

E a tal respeito tenho a dirigir algumas preguntas ao illustre ministro da fazenda.

Qual é hoje o pessoal da nossa fiscalisação? E a minha primeira pergunta.

O que significam as palavras do projecto, referindo-se á fiscalisação auctorisada pela legislação actual?

Temos porventura uma outra fiscalisação que não seja a que está auctorisada? Desgraçadamente creio que assim é.

Sr. presidente, dei-me ao improbo trabalho de examinar com miudeza os nossos orçamentos, e de indagar qual era ha poucos annos e qual é hoje o numero de fiscaes e guardas de todas as classes do corpo de fiscalisação.

Deu-me esse estudo os seguintes resultados:

Em 3 872-1873 estão incluidos no orçamento, 2:583 individuos entre fiscaes e guardas das diversas classes, para a fiscalisação aduaneira, e 320 guardas e fiscaes para a fiscalisação interna, ao todo 2:903; para 1879-1880, no orçamento apresentado por s. ex.ª vejo que o numero dos empregados fiscaes é de 2:746 para a fiscalisação aduaneira, mais 524 para a fiscalisação interna, e ainda mais 560 que compõem uma nova fiscalisação que denominam extraordinaria, o que tudo perfaz o numero de 3:830 entre guardas e fiscaes, quer dizer, mais 927 empregados do que existiam segundo o orçamento de 1872-1873! Desde então não me consta que lei alguma auctorisasse o augmento de pessoal na fiscalisação, anão ser a lei de 18 de março de 1875, que mandou crear mais 20 fiscaes, 48 guardas a cavallo e 250 guardas a pé, que são ao todo 318, mas para 927 ainda sobram 609 empregados fiscaes, que não sei com que auctorisação se acham nomeados. (Apoiados.)

Espero que o nobre ministro não se negará a dar-mo explicações a este respeito; mas como se vê por estes poucos algarismos, a verdade é que sem auctorisação ou com ella o numero dos guardas do fiscalisação vae crescendo de dia para dia o tem augmentado e muito. (Apoiados.) E, sr. presidente, não duvidarei affirmar a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, que muito mais proveitoso seria para a fazenda publica seguir outro caminho, obrigando o corpo da fiscalisação a cumprir exactamente as suas obrigações, evitando que lautas e tão repetidas vezes encontremos em

Lisboa fiscaes e guardas, que deviam estar nas fronteiras. (Muitos apoiados.)

Seria muito mais proveitoso para o governo e para o thesouro, em logar de augmentar desnecessariamente a despeza, coagir os empregados a cumprirem com os seus deveres. (Apoiados.)

Se o illustre ministro seguir resolutamente este caminho e se depois de empregar todos os meios ao seu alcance para melhorar este serviço, vier declarar que nem assim póde obter uma boa fiscalisação, então deverá a camara tratar de remediar o mal, antes não me parece que o deva fazer. (Apoiados.)

Sr. presidente, tenho ainda a tratar do artigo 4.°, artigo que inquestionavelmente tem de ser eliminado do projecto; não é possivel votal-o pela fórma por que está redigido, nem mesmo o sr. ministro da fazenda deve insistir para que elle seja approvado.

O artigo 4.° trata da reforma dos empregados que tiverem vinte annos de serviço, reduzindo a faculdade da concessão de reforma até sessenta dias depois da publicação da lei.

O nosso illustre collega o sr. Dias Ferreira, e o meu antigo amigo o sr. Gomes de Castro, já demonstraram com tal força do argumentos, com tal evidencia todos os inconvenientes d'esta disposição, as injustiças, as desigualdades, e até os abusos a que ella dava logar, que nem quero entrar em mais considerações.

Lembrarei sómente ao sr. ministro, que este artigo é uma porta que vamos abrir a novas despezas, sem que nos seja possivel conhecer até onde chegarão. (Apoiados.)

Sr. presidente. Receio, e muito, que, desde que esteja em execução esta lei, os empregados fiscaes a que ella se refere, sejam accommettidos de alguma epidemia, igual aquella que se tornou tão celebre e que perseguiu o anno passado na proximidade das eleições, todos os mancebos recenseados para o serviço militar no concelho do Villa Nova de Famalicão. (Riso. — Apoiados.)

Sr. presidente. É impossivel que s. ex.ª possa resistir aos empenhos com que ha de ser perseguido.

E impossivel que s. ex.ª possa resistir ás supplicas, aos rogos de muitos d'estes guardas, que tendo vinte annos de serviço, hão de querer aproveitar-se da reforma generosa que lhes concede esta lei.

S. ex.ª ha de forçosamente luctar com difficuldades gravissimas, e não póde por fórma alguma avaliar qual será a verdadeira despeza que resultará d'esta disposição do projecto. (Apoiados.)

Do exame do projecto que se discute, não posso deixar, de concluir que a despeza proveniente das reformas, é nova despeza que devemos acrescentar á somma de 150:000$000 réis que o sr. ministro exige. (Apoiados.)

Aonde iremos parar por tal caminho? (Apoiados.)

Devo lembrar á camara e ao illustre ministro da fazenda, que já com a cobrança dos impostos, assim como infelizmente com muitos outros serviços do estado, gastámos mais do que devemos gastar, e proporcionalmente muito mais do que outras nações mais ricas e mais prosperas.

Sirva-nos ao menos o nosso volumoso orçamento para estudos d'esta ordem, que nos podem ser de proveito.

Sr. presidente, ha publicada uma obra, que anda na mão de todos que se occupam «Testes assumptos, o tratado sobre finanças do sr. Leroy de Beaulieu, obra que já tem e carimbo ministerial, pois que tem sido citada nos relatorios de alguns dos srs. ministros, e que portanto não lhes deve ser suspeita.

N'essa obra, e resumindo quanto possivel os algarismos para não estar a fatigar a attenção da camara, encontro que a Inglaterra, com a cobrança dos seus impostos, tanto os directos como os do alfandega o outros, gasta 4 por cento da sua receita; que a França, fazendo-se no rendimento total do estado a deducção do rendimento proveniente dos correios e das matas, e a de algumas outra?»

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verbas que não representam verdadeiramente imposto, e que têem conta separada, o deduzindo-se da mesma fórma das despezas do cobrança as despezas com a compra o fabrico de tabacos, com o serviço dos correios e a adminisção das matas; em França, digo, os gastos de cobrança não excedem do 4,32 a 4,50 por cento da sua receita.

Em Portugal, pela nota que tenho presente, vemos o seguinte:

A receita total descripta no orçamento é de réis 20.329:000$000; d'estes cumpre abater as compensações da despeza, 1.262:000$000 réis; uma verba de réis 400:000$000 do augmento no rendimento do real de agua, que deverá resultar de um regulamento que nem foi publicado, nem podemos esperar que o seja; temos ainda que deduzir o rendimento dos caminhos de ferro por conta do estado, o dos correios, das imprensas nacionaes e de telegraphia, serviços estes que têm as suas contas especiaes em outros ministerios.

Feitas as referidas deducções, é o rendimento proveniente de impostos de 22.650:000$000 réis.

Os gastos de cobrança correspondentes estão resumidos na verba de despeza do serviço proprio do ministerio da fazenda, que está orçada em 1.92-1:000$000 réis, dos quaes, deduzindo 142:000$000 réis despendidos com a administração superior, restam 1.782:000$000 réis que representam o verdadeiro custo da cobrança, isto é, mais de 7,7 por cento da importancia da receita, ainda sem attender aos emolumentos das alfandegas.

No anno de 1872 era a despeza das alfandegas de réis 633:000$000, hoje é de 826:000$000 réis; a das repartições de fazenda era de 423:000$000 réis, e actualmente imporia em 651:000$000 réis. Tem sido, pois, durante a gerencia do actual gabinete, um augmento de 430:000$000 réis, e comtudo ainda nos vemos ameaçados do novos augmentos.

Para a cobrança do real de agua já o sr. ministro da. fazenda está auctorisado a gastar mais 80 a 100:000$000 réis, pelo projecto que discutimos pede s. ex.ª mais réis 150:000$000; alem da despeza com as reformas, acresce ainda a despeza. com os visitadores, com os escrivães privativos, que s. ex.ª pretende crear, e com os empregados subalternos e todos os mais gastos inherentes a esse serviço.

Bem sei que o illustre ministro ha de querer responder me com o argumento, já tantas vezes repetido n'esta camara, de que a boa organisação dos serviços publicos exige impreterivelmente o augmento de despeza; mas infelizmente tenho visto que votados os augmentos, a despeza fica mas os serviços não melhoram, e não tarda que os srs. ministros venham pedir á camara novos meios para os mesmos melhoramentos que ainda se não realisam.

Sr. presidente, não é possivel proseguir n'este constante augmento da, despeza publica.

Não desejo alongar-me mais, e terminarei, instando novamente com o sr. ministro da fazenda para que restrinja a 10 por cento o imposto addicional que s. ex.ª pretende lançar pelo projecto em discussão.

O imposto sobre o tabaco que em 1-871-1 872 rendia réis l.837:0000$00O, produziu no anno de 1877-1878 mais do 2.855:000$000 réis, augmentou em mais de 1.00O:000$000 réis em seis annos ou 160:000$000 a 170:000$000 réis por anno, não' queira s. ex.ª comprometter esta receita.

Persuado-me de que o augmento de 10 por cento que eu proponho, dispensando maior despeza, com a fiscalisação, produzirá de certo para o thesouro rendimento mais avultado sem affectar o consumo d'este genero, do que s. ex.ª póde esperar da elevação tão consideravel que propõe.

Sr. presidente, tambem entendo como o nosso collega o sr. Dias Ferreira que é de necessidade absoluta tratarmos de melhorar o estado da fazenda publica e de diminuir o nosso deficit, já que não podemos extinguil-o do repente; mas entendo que muitas vezes a exageração do

imposto, longe de ser de proveito para o thesouro, é prejudicial e. póde aggravar o mal, era vez de lhe dar remedio.

Sr. presidente, terminarei dizendo mais uma vez ao sr. ministro da fazenda, que muito receio que s. ex.ª se ache completamente illudido nos seus calculos, e que o futuro lhe traga um triste desengano.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro do Reino: — Declaro a v. ex.ª e á camara que Sua Magestade El-Rei receberá ámanhã á uma hora da. tarde a deputação que ha de apresentar a resposta ao discurso da corôa.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que foram nomeados para a deputação e que se acham presentes, ficam desde já prevenidos do dia o hora em que a deputação é recebida por Sua Magestade.

O sr. Ministro da Fazenda: — Acabo de ouvir o illustre deputado e meu amigo o sr. Braamcamp com aquella attenção que elle me merece, pelo seu elevado talento, competencia no assumpto de que estamos tratando e pelo respeito que me merece a boa fé da sua argumentação e sinceridade das suas convicções.

O illustre deputado começou por fazer o elogio da lei que rege o tabaco entre nós. Eu mesmo na sessão anterior disse que me honrava de a ter votado, e honra-me tanto mais que, estando eu na opposição, afastei-me dos meus amigos para votar n'esta, questão com o governo.

Os principios que sustento no governo sustento-os tambem na opposição.

O illustre deputado, por essa occasião, fez elogio a um dos mais illustres estadistas do nosso paiz, ao sr. duque de Loulé. Eu acompanho o illustre deputado n'essa, apreciação. Eu estou persuadido que o nome do sr. duque de Loulé ha de ser sempre lembrado como o de um dos homens mais respeitaveis da nossa terra. (Apoiados.)

O sr. duque de Loulé foi um dos homens que mais falta têem feito n'este paiz. (Apoiados.)

Entrando na questão, o illustre, deputado combateu o projecto com aquella serie de argumentos e de principios economicos com que se podem combater muitos impostos, mas que a este de que se trata é muito menos applicavel do que a qualquer dos outros.

Muitas vezes, sr. presidente, o augmento da receita, provem da, diminuição da taxa.

De accordo: isto é um axioma em economia; mas estará o tabaco n'este caso?

Para que isto se dê n'um certo genero, é necessario que a diminuição seja tal que traga augmento de consumo e esta diminuição precisa ser importante. (Apoiados.)

Imagina, o illustre deputado que se diminuíssemos por metade o imposto do tabaco, o consumo cresceria o dobro?

De certo que não. A questão é provar-se que propondo este augmento, excedemos o limite alem do qual elle excede as forças do consumo.

E que não excede este limite podemos proval-o por um facto que apresentei na sessão precedente, e por um outro que ainda vou apresentar á consideração da camara.

O illustre deputado disse, e toda a gente sabe, que em 1870-1871 se augmentou em 10 por cento o imposto sobre o tabaco; e deu-se o facto notavel de que o preço do genero não augmentou, de maneira, que caiu completamente aquella rasão pela qual o illustre deputado disse:

«Augmentou-se o imposto do tabaco, mas o augmento da receita não correspondeu!»

De certo devia ser por outra, causa diversa d'aquella a que se quer attribuir esse facto para servir de argumento. Se houve diminuição da receita, não se póde de maneira nenhuma attribuir ao augmento de taxa, porque ella, trouxe comsigo augmento do preço.

Mas este facto induz-nos a examinar se porventura nós agora augmentando o direito, esse augmento trará comsigo augmento de preço proporcional ao direito.

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Temos já, o facto do augmento de 10 por cento nas taxas que existiam, que não produziu augmento de preço; mas bojo ha o facto apresentado pelo illustre relator da commissão, de que os intermediarios estão absorvendo 28 por cento, termo medio, do preço do genero vendido ao publico, o que prova que os lucros d'esta industria dão margem a um augmento de imposto.

Posso asseverar ao illustre deputado que tive uma proposta de uma empreza seria que me foi communicada particularmente para eu examinar e que seria communicada officialmente se a tivesse approvado.

N'essa proposta, propunha se ao governo o seguinte: a empreza conservava o preço actual do tabaco manipulado, e pedia apenas o monopolio da fabricação, para em logar de haver seis, oito ou dez fabricas, haver uma só; entretanto continuava a haver liberdade, do modo que quem não gostasse do tabaco manipulado na fabrica privilegiada, mandava-o vir de fóra.

E não admira nada, porque 1.400:000$000 réis recebem hoje os intermediarios; podendo-se reduzir essa somma, não direi a 300:000$000 réis, como antigamente, mas, pelo menos, a 500:000$000 réis, está claro que havia margem para se dar 600:000$000 réis ao governo e a empreza ainda lucrava.

Diz o illustre deputado que o tabaco pagando mais que nos outros paizes ha de ficar por um preço superior.

Actualmente não paga e os estrangeiros que vem a Portugal dizem que em Portugal se consome tabaco melhor e mais barato do que em França.

Por consequencia mais um motivo para nós, que estamos em circumstancias de precisar crear receita, vamos adquiril-a no imposto sobre este genero, que ainda assim, pelo menos actualmente, custa um preço inferior aquelle que tem em outras nações.

E mesmo para não nos vermos na necessidade de lançar mão de outro imposto que mais ou menos havia de ir ferir talvez consumidores mais dignos de serem poupados pelo fisco.

Se nós formos lançar um imposto directo sobre a propriedade ou sobre qualquer objecto de consumo, parece-me que prejudicamos contribuintes mais dignos de serem poupados do que os consumidores de tabaco.

O illustre deputado fez, como já disse, merecidos elogios á lei de 1864 e pareceu querer concluir que a essa lei se deve termos hoje uma receita de 2.700:000$000 réis em vez de 1.700:000$000 réis que existia n'aquella epocha.

Estando completamente de accordo em que foi uma lei excellente, comtudo, reportando-nos a tempos anteriores, vemos que nas ultimas arrematações subiu o preço.

Na arrematação de 1861 já tinha subido.

E se lançarmos a vista para o augmento que em toda a parte tem o consumo do tabaco, continuando esse augmento desde que se aboliu o monopolio, feriamos hoje, do mesmo modo, continuando o monopolio, uma receita de réis 2.700:000$000 ou 2.S00:000$00.

For consequencia, o augmento de receita não foi só devido á mudança de systema, foi devido principalmente ao augmento do consumo, e a tendencia em toda a parte é para esse augmento.

O illustre deputado apresentou uma serie de algarismos para mostrar que depois de 1870, quando foi augmentado o imposto sobre o tabaco, não cresceu a receita. SI as já mostrei que não tendo augmentado o preço não se podia attribuir á taxa o não augmentar a receita.

Alem d'isso ha outros factos conhecidos de toda a gente. Houve operações financeiras, fizeram-se anticipações sobre o despacho do tabaco, e foi por esta rasão que não cresceu a receita nos annos seguintes.

O augmento da taxa n'este genero poderá produzir cerca de 600:000$000 réis, que é exactamente a somma que aquella empreza de que fallei offerecia ao governo. Poderá

produzir 500:000$000 ou 600:000$000 réis, se houver boa fiscalisação.

Tambem direi ao illustre deputado que algumas pessoas têem receio de que este augmento de taxa possa trazer o augmento do contrabando, e por consequencia diminuição de receita.

N'este ponto responderei com as observações judiciosas do meu amigo o sr. Dias Ferreira, não as levando comtudo tão longe como elle; porque diz que já hoje é tal o incitamento para o contrabando em genero que paga 500 por cento do seu valor, que o imposto augmentado não augmentará muito o contrabando. Então poderá dizer-se n'esse caso para que se propõe o augmento do serviço da fiscalisação.

Ha duas questões. O augmento da fiscalisação não só tem a vantagem de garantir melhor o augmento proposto por este projecto, mas ao mesmo tempo vae garantir uma receita mais importante, que é a receita geral das alfandegas. O illustre deputado sabe que metade da receita publica provém das alfandegas. Qualquer melhoramento de fiscalisação que se fizer n'aquelle imposto, póde ter resultados mais proficuos.

O illustre deputado que acaba de referir-se a um auctor hoje em moda, e que eu já citei tambem, um dos homens que tem escripto sobre assumptos economicos com muito acerto, o sr. Leroy Beaulieu, citou alguns algarismos da obra d'aquelle distincto economista, para provar que a despeza da nossa fiscalisação, era grande em relação á receita que lhe correspondia.

Sinto não ter n'este momento á mão a obra d'aquelle notavel escriptor, para ler tambem n'esta occasião um trecho.

Mas terei occasião de citar ao illustre deputado um trecho em que elle falla da fiscalisação, em que elle falla da grande conveniencia da fiscalisação. Diz que ás vezes o augmento de alguns funccionarios fiscaes vale por um grande imposto.

O imposto sem fiscalisação não póde render.

O sri Visconde de Moreira de Rey: Refere-se á portugueza?

O Orador: — Refere-se a todas as nações.

Vamos á segunda parte.

O illustre deputado tem medo que o governo não possa resistir ao grande numero de empregados que hão de acudir a pedir a aposentação, se passar o artigo 4.°

Hontem citei um artigo de um decreto do meu illustre amigo o sr. Braamcamp, em que vinha estabelecido o principio das aposentações durante seis mezes.

E verdade que a aposentação para os empregados com vinte annos de serviço era por metade do ordenado, mas em 1870 ha um decreto do sr. Dias Ferreira que proroga por mais seis mezes a disposição marcada no decreto do sr. Braamcamp, ampliando a sua applicação.

E dizia o illustre deputado o sr. Dias Ferreira que não comprehendia bem como sendo boa a prorogação do praso, ella não era permanente, e sendo má como suppunha, elle devesse existir n'uma lei.

Mas s. ex.ª esquecia-se de que em um decreto seu tinha adoptado esta disposição e linha prorogado o praso do decreto do sr. Braamcamp. Diz o artigo.

(Leu.)

Quaes são estas disposições? São aquellas em que aos empregados que adquirem doenças, molestias e impossibibilidade no serviço, se lhes dispensa a idade para serem aposentados com o ordenado por inteiro.

E o sr. Dias Ferreira adoptou o principio, executou-o, e não encontrou obstaculos invencíveis na sua execução.

E como o illustre deputado disse que com uma certa disposição eu me quiz armar para resistir aos meus amigos, eu posso dizer-lho que o que eu quiz foi armar os meus successores, para elles poderem resistir aos seus amigos.

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O illustre deputado queria que em logar de se augmentar o pessoal da fiscalisação, se obrigassem os empregados a cumprir o seu dever.

A fiscalisação deixa muito a desejar; e já disse na sessão precedente que uma das rasões por que eu pedia este augmento de despeza, era para augmentar o ordenado, não dos chefes e superiores, mas dos guardas, que sendo insufficientemente remunerados, ou mal remunerados, não podem fazer bom serviço.

E creio que é principio de boa economia remunerar bem, para que o serviço seja bem feito.

O illustre deputado, para affirmar que se vae augmentando a despeza da fiscalisação e por consequencia se vae aggravando a differença entre esta despeza e a receita total, citou a lei sobre o real de agua, este projecto que estamos discutindo, e ainda um outro que já está dado para ordem do dia, o que trata dos visitadores fiscaes.

Em primeiro logar devo dizer que não é de 110:000$00 réis a somma auctorisada para fiscalisação, mas não chega a 100:000$00 réis, e alem d'isto é necessario descontar d'esta importancia o que já se gasta actualmente, o que creio que excede 60:000$000 réis. E em segundo logar a creação dos visitadores fiscaes não traz comsigo nem um só real do augmento do despeza, porque os vencimentos d'estes empregados saem todos das quotas actuaes, como se estabelece no projecto de lei que em breve teremos de discutir.

E depois não basta dizer que se augmenta a despeza da fiscalisação; resta saber se com esta fiscalisação não crescerá a receita. A creação de alguns funccionarios ás vezes vale mais do que imposto novo; o que é necessario é que d'essa creação resulte augmento de receita.

O illustre deputado, a proposito da questão de que se trata, insistiu em que a receita do actual projecto era um addicional, e que parecia mais conveniente tratar-se de outros meios de augmentar a receita publica. Pelo facto de ser addicional não me parece que seja motivo nem para approvar, nem para rejeitar. Trata-se de augmentar a receita publica; e porque alguns generos estão no caso de poderem ser sobrecarregados com augmento de taxa, não ha motivo, sómente por ser addicional, para que não seja approvado este imposto.

Quem é que não tem proposto addicionaes? Qual é o ministro da fazenda que, tendo do augmentar a receita, não tem proposto addicionaes?

Feliz ou infelizmente, n'esta epocha que temos atravessado, em que as necessidades publicas exigem o augmento de receita, todos, mais ou menos, têem recorrido a addicionaes sobre impostos indirectos. Muitas vezes é melhor um addicional do que lançar novo imposto, que muitas vezes vae perturbar as relações economicas do paiz, levantar resistencias, o que muitas vezes é o maior inconveniente que se póde dar. (Apoiados.)

O illustre deputado, para provar qual era o systema do governo actual, disse que a taxa complementar era um addicional.

Eu peço licença para dizer que a taxa complementar não é um addicional. Na occasião em que eu apresentei aqui aquelle projecto, pelo qual se creava uma receita do réis 300:000$000 o illustre deputado, ou outro illustre deputado da opposição, queria que aquelle imposto fosse convertido em addicional aos direitos.

Isto debateu-se aqui muito, o eu persisti sempre na idéa opposta; achava já tão desigual a pauta actual, que não queria ir aggraval-a por essa maneira. Entendi que era muito mais justo lançar uma percentagem sobre os valores, do que crear um addicional aos direitos.

O illustre deputado tambem entende, e entende muito bem, e estes são os verdadeiros principios economicos, que o augmento da receita provém muitas vezes da diminuição da taxa, e entendo que eu em logar de augmentar, devo diminuir.

Peço-lhe licença para dizer tambem que já diminui; já reduzi o imposto do real de agua, o imposto de consumo; tenho a satisfação de ter proposto e de ter feito adoptar a diminuição do imposto do real de agua de 10 a 7 réis.

Segundo apontamentos que tomei, parece-me ter respondido ás observações feitas pelo illustre deputado, e não terei duvida em dar quaesquer. outras explicações que porventura s. ex.ª deseje ou qualquer dos seus collegas.

Tenho concluido..

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira a mesma que vinha para hoje, e mais o parecer n.º 71, relativo á eleição pelo circulo de Moncorvo.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

Rectificações

Na sessão de 23 do janeiro, onde veiu publicada a votação nominal dos srs. deputados eleitos que prestaram juramento, está incompetentemente marcado o nome do sr. deputado eleito pelo circulo n.º 126, Silves, Francisco Manuel Pereira Caldas.

No Diario da camara, sessão de 10 de fevereiro de 18711, pag. 383, col. 2.*. linha 02.*, onde se lê = incontestavel — leia-se — insustentavel.

A pag. 381, col. 1.º, linha 21.*, onde se lê melhoria leia-se = velharia.

Na mesma pagina e na mesma columna, linha 31.ª, onde se lê = de cada — leia-se - por cada.

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