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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do ministerio das obras publicas. - Representação mandada para a mesa pelo sr. Avellar Machado. - Requerimentos de interesse publico apresentados pelos srs. Fuschini e A. Carrilho, e um de interesse particular apresentado peio sr. Melicio. - Declarações de voto dos srs. J. J. Alves, barão de Ramalho, Francisco de Campos e Lopo Vaz. - Justificações de faltas dos srs. Manuel Aralla, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, João Augusto Teixeira, Correia de Oliveira, Avelino Calixto, Dias Ferreira e Antonio Centeno. - Participações de se acharem constituidas as commissões de saude publica e de commercio e artes. - O sr. J. J. Alves manda para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa e um projecto de lei. - O sr. Fuschini requer a destrinça de uns esclarecimentos que recebeu do ministerio das obras publicas, faz diversas considerações em referencia á questão do augmento do imposto sobre os trigos estrangeiros e alludindo á eleição da commissão de inquerito sobre o imposto do sal propõe que lhe sejam aggregados mais tres srs. deputados. - Refere-se a esta proposta o sr. Lencastre. - Apresentam projectos de lei os srs. Reis Torgal e Luiz Ferreira, e uma renovação de iniciativa o sr. Avellar Machado. - O sr. Elvino de Brito faz largas considerações sobre o serviço de estatistica e apresenta um projecto de lei reorganisando a respectiva commissão central. -Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas, que apresenta a proposta de accumulação das funcções legislativas do sr. Elvino de Brito com as do seu emprego; é approvada.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. - O sr. Consiglieri Pedroso usa da palavra unicamente para uma rectificação. - Falla em favor do projecto o sr. Azevedo Castello Branco. - Proroga-se a sessão a requerimento do sr. Barbosa Centeno. - Responde em breves termos ao que havia dito o sr. Franco Castello Branco, no tocante ao estado da fazenda publica, o sr. Barros Gomes. - Julga-se a materia discutida a requerimento do sr. Sousa e Silva. - O sr. Coelho de Carvalho manda para a mesa uma rnoçào, que é admittida. - Lêem se as diversas moções de ordem apresentadas durante a discussão. - São retiradas as dos srs. Lobo d'Avila, João Arroyo, Barros Gomes, Eduardo Coelho, Alves Matheus, Consiglieri Pedroso e Correia Barata; approvadas as dos srs. Mendes Pedroso e José Novaes; rejeitada a do sr. Dias Ferreira e consideradas prejudicadas as dos srs. Franco Castello Branco e Coelho de Carvalho. - A requerimento do sr. Correia de Barros, vota-se nominalmente o projecto, ficando approvado por 83 votos contra 23, e prejudicada assim a substituição do sr. Antonio Candido.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lúcio, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Centeno, António Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Santos Viegas, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Francisco de Campos, Mártens Ferrão, Matos de Mendia, Baima de Bastos, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, Antonio Candido, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde de Villa Real, Ribeiro Cabral, Emygdio Navarro, Firmino Lopes, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Castro Mattoso, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, Melicio, Scarnichia, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Avellar Machado, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, José Luciano, Simões Dias, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Martiano Montenegro, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Pedro Roberto, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho o Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adoipho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Wanzeller, Frederico Arouca, J. C. Valente, Ferreira Braga, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, José Borges, Dias Ferreira, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Luiz Jardim, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Rodrigo Pequito, Visconde de Alentem, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio das obras publicas, remettendo 120 exemplares da estatistica agricola do concelho de Cuba. Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÃO

Dos continuos da direcção e administração dos correios, telegraphos e pharoes de Lisboa, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos continuos das secretarias de estado.

Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Requeiro que, no rendimento bruto kilometrico da linha de norte e leste, se destrince o rendimento da linha do norte desde o Entroncamento até ao Porto, da linha de leste desde Lisboa até Badajoz. = A. Fuschini.

2.º Por parte da commissão de fazenda requeiro que seja enviado ao governo, para informar, o adjunto projecto de lei n.° 12-C, declarando qual a avaliação do convento de Santa Clara, da Guarda, e a importancia e ava-

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liação dos fóros e rendimentos pedidos, e por que estação ou corporação são arrecadados hoje esses foros e rendimentos. = A. Carrilho, secretario. Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Maria Elisa; da Fonseca e Vicente Justino da Fonseca, filhos de Manuel José da Fonseca, fallecido em 13 de agosto de 1880, pedindo que a fazenda militar lhes satisfaça o beneficio decretado na carta de lei de 20 de maio de 1837.

Apresentado pelo sr. deputado Melicio e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que se estivesse presente na occasião em que se votou a moção de confiança ao governo, apresentada pelo. meu digno collega o sr. Luiz de Lencastre, tel-a-ía approvado. = J. J. Alves, deputado por Lisboa.

2.ª Declaro a v. exa. e á camara que se, estivesse ainda presente á sessão de sabbado quando foram votadas nominalmente as moções apresentadas pelos srs. deputados Luiz de Lencastre e Emygdio Navarro, teria approvado a moção do sr. Lencastre e rejeitado a outra. = Barão do Ramalho.

3.ª Declaro que não me sendo possivel estar presente ao final da ultima sessão, teria approvado a proposta do meu illustre amigo o sr. Navarro, se estivesse quando, se votou. = Francisco de Campos.

4.ª Declaro que, se estivesse presente á sessão ultima, teria votado a favor da moção apresentada pelo. sr. Lencastre e contra a do sr. Emygdio Navarro. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Para a acta.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª O sr. Manuel Aralla encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que não tem comparecido ás ultimas sessões, nem comparecerá a mais algumas, por motivo justificado. = José Frederico Pereira da Costa.

2.ª Participo á camara que o sr. deputado pela Horta, Filippe de Carvalho, não tem comparecido ás sessões por motivo justificado. = O deputado pela Horta, Caetano de Carvalho.

3.ª Declaro que, por motivo justificado, não compareci ás sessões dos dias 20 e 21 do corrente; e que o meu illustre collega o exmo. sr. Fortunato Vieira das Neves, tambem por motivo justificado, não compareceu áquellas sessões e deixará de comparecer a mais algumas. = João Augusto Teixeira.

4.ª Declaro a v. exa. que por motivo justificado tenho faltado ás sessões da camara. = O deputado por Vizeu, Correia de Oliveira.

5.ª Por motivo justificado não pude assistir às sessões d'esta camara desde o dia 10 a 21. = Avelino César Augusto Callixto.

6.ª Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = Dias Ferreira.

7.ª Declaro que faltei á sessão do dia 21 do corrente por motivo de doença. = O deputado, Antonio Centeno.

Para a acta.

O sr. Frederico Costa: - Mando para a mesa uma declaração, justificando as faltas do sr. Manuel de Oliveira Aralla e Costa.

Vae publicada no logar competente.

O sr. Agostinho Lucio: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. que está constituida a commissão de saude publica, que escolheu para presidente o sr. deputado Lopes Vieira, e me fez a honra de nomear-me secretario. = O deputado, Agostinho Lucio.

Para a acta.

O sr. Tito de Carvalho: - Mando para a mesa igual participação com respeito á commissão de commercio e artes.

Leu-se na mesa e é a seguinte

Participação

Está constituida a commissão de commercio e artes tendo escolhido para seu presidente o sr. Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos e para secretario o sr. Rodrigo Affonso Pequito. = Tito Augusto de Carvalho.

Para a acta.

O sr. J. J. Alves: - Pedindo a palavra começo por declarar a v. exa. e á camara que se estivesse presente na ocasião em que se votou a moção de confiança ao governo apresentada pelo meu digo collega o sr. Luiz de Lencastre, tel-a-ía approvado.

Continuando, sr. presidente, mando tambem para a mesa a nota da renovação de iniciativa do projecto de lei por mim apresentado na sessão de 21 de maio de 1879, que tem por fim isentar da contribuição de registo os estabelecimentos de caridade, comprehendidos no § 4.º do artigo 1.º do decreto de 31 de agosto de 1869.

Escuso de fazer novas considerações sobre a necessidade de ser convertido em lei o projecto a que vento de referir-me, porque ellas constam do relatorio que o precede, e apenas me limito á pedir com instancia ás commissões respectivas, que o não deixem ficar no esquecimento.

Igualmente apresento um projecto de lei para que aos individuos pertencentes á direcção geral do material de guerra do commando geral de artilheria seja contado para os effeitos da reforma o tempo que tiverem servido nas fileiras do exercito.

É tão justa a doutrina d'este projecto, que me abstenho de fazer sobre ella quaesquer commentarios; tal é a certeza que tenho de que as illustres commissões, fundando-se no principio de justiça e da igualdade, hão de julgal-o como merece.

A declaração vae publicada no logar competente.

A renovação e o projecto ficam para segunda leitura.

O sr. João Augusto Teixeira: - Participo a v. exa. que por motivo justificado não tenho comparecido a algumas sessões.

Igual declaração faço cor parte do meu amigo o sr. Fortunato Vieira das Neves.

Mando estas declarações escriptas para a mesa.

Vão publicadas no logar competente.

O sr. Melicio: - Mando para a mesa um requerimento dos filhos do fallecido militar, Manuel José da Fonseca, pedindo que sé lhes mande satisfazer, o que se ficou devendo a seu pae, excluindo-o do beneficio da carta de lei de 20 de maio de 1837.

A illustre commissão que tiver de dar parecer sobre esta pretensão de certo a examinará com o devido cuidado e eu muito desejo que reconheça a justiça dos requerentes.

V. exa. se servirá dar é competente destino a este requerimento.

Teve o destino indicado a pag. 488.

O sr. Fuschini: - Sr. presidente, a nota que v. exa.

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acaba de me enviar, resultado do pedido que fiz á camara para me ser fornecido o rendimento kilometrico bruto das linhas de norte e leste, traz este rendimento em globo para as duas linhas, e eu careço especificadamente do rendimento da linha do norte e do rendimento da linha de leste.

Sr. presidente, a linha de leste é o troço entre Lisboa, Entroncamento e Badajoz, e a linha do norte entre o Entroncamento e o Porto.

Os limites, passados os quaes tem de se estabelecer a segunda via, variam de uma linha para a outra, sendo n'aquella de 4:500$000 réis e nesta de 5:400$000 réis; enviando-se-me o rendimento em globo, não fiquei sabendo nada.

Peço pois, a v. exa. que communique esta minha observação a quem competir.

Permitta-me v. exa. que eu respeitosamente diga a v. exa. e á camara, que me parece que na commissão de inquerito sobre o sal, se deu accidentalmente a omissão de tres nomes, que eu julgo indispensaveis n'aquella commissão.

Sr. presidente, eu não contesto as aptidões de todos os homens que a compõem, sendo eu apenas exceptuado...

Uma voz: - Por modestia.

O Orador: - Como digo não contesto a aptidão dos meus dezoito companheiros, mas, sr. presidente, admiro que, tendo a questão do sal sido tambem levantada n'esta camara pelo sr. Mariano de Carvalho, que a tal respeito apresentou um projecto de lei, não fosse elle aggregado á commissão.

Sr. presidente, quando um homem do valor do sr. Mariano de Carvalho apresenta um projecto de lei sobre qualquer assumpto, forçoso é que accreditemos que o seu auctor possue sobre elle idéas provenientes de um importante e valioso estudo.

São exactamente opiniões d'estas, de que carecemos na commissão de inquerito, organisada para estudar o assumto e não para se illustrar a si.

Eis por que eu attribuo esta ommissão a um simples esquecimento.

Mais ainda: n'esta camara existe um deputado importante pela sua illustração, pelo seu talento e pela sua posição official; refiro-me ao sr. Barros Gomes. O sr. Barros Gomes foi ministro da fazenda na situação progressista passada; s. exa. está naturalmente indigitado para ser o futuro ministro da fazenda, no primeiro gabinete do seu partido; faço notar a v. exa. e á camara que um homem d'este valor não póde deixar de pertencer á commissão de inquerito ácerca do imposto do sal, (Apoiados.) e isto não só pela sua illustração e capacidade, mas porque, sendo ministro, apresentou um projecto de reforma financeira, em que se não comprehendia o imposto sobre o sal, exactamente o que lembraria a qualquer financeiro ainda o mais mediocre; sendo, portanto, natural que s. exa., quando fez os seus estudos e poz de parte este imposto, teve boas rasÕes para o fazer; conhecedor perfeitamente do assumpto, illustrado e intelligente, s. exa. não póde deixar de ser comprehendido na commissão de inquerito.

Tambem lamento que não fosse ligado á commissão um membro distinctissimo d'esta camara, deputado da maioria, o sr. Antonio Pinto de Magalhães, reverificador da alfandega de Lisboa. A indicação d'este nome estava feita por muitas circumstancias; se outras se não dessem, porém, bastava a sua longa pratica no serviço aduaneiro, os seus largos conhecimentos ácerca de todos os assumptos, que se ligam com a exportação do sal, para demonstrar os elementos valiosos que a sua cooperação podia dar ao inquerito.

Portanto, sr. presidente, como uma commissão de dezenove membros póde ser perfeitamente elevada a vinte e dois, peço á camara que consinta que sejam aggregados á commissão de inquerito os cavalheiros, que acabo de mencionar.

Agora permitta-me v. exa. que eu lhe pergunte se já foi dado parecer sobre a minha proposta com respeito ao inquerito parlamentar às condições economicas da ilha da Madeira?

O sr. Presidente: - A proposta do illustre deputado foi enviada ás commissões de regimento e de legislação civil.

O Orador: - V. exa. póde tambem dizer-me quando mandei para a mesa a proposta?

O sr. Presidete: - Eu mando saber á secretaria.

O Orador: - Não se incommode v. exa.: eu supponho que haverá, pouco mais ou menos, cerca de um mez. Declaro a v. exa. que julgo mais que sufficiente um mez para uma commissão dar a sua informação, ou parecer, sobre uma proposta d'aquella ordem.

Realmente tenho descurado um pouco, este negocio; mas suppuz que nesta camara haveria quem tivesse, pelo menos, tanto interesse como eu em conhecer as circumstancias economicas da Madeira; imaginei que a discussão política havia de dar em resultado conhecer-se a questão agraria da Madeira: havia aqui deputados da localidade e deputados republicanos, que depois de um acirrado combate político se disseram lesados pelos partidos monarchicos colligados, ora eu julgava interessados tanto uns como outros em esclarecer esta questão.

Por isso não tenho insistido porque julguei que havera outras insistencias, que substituiriam vantajosamente a minha.

Por ultimo desejo occupar-me de uma questão, que julgo muitissimo grave.

Como eu previ, começam a apparecer as representações ácerca do imposto protector sobre os cereaes.

Peço neste ponto a attenção da camara.

Eu não quero levantar questões intempestivas. Não me occuparei agora largamente do assumpto, obrigando-me, todavia, a discutir, como souber e como poder, a questão dos direitos protectores sobre o trigo, em occasião opportuna, com todos os dados estatisticos que tenho colhido, e com o conhecimento que tenho podido obter dos elementos economicos do paiz.

Começam, todavia, a apparecer argumentos que é preciso desfazer. O primeiro é o de se occuparem actualmente varios paizes d'esta importante questão.

É certo que a questão se ventila em França, que se estuda em Italia, e que se agita tambem na Allemanha.

Vejamos como a questão está sendo tratada lá fóra.

A Allemanha entrou num período de proteccionismo.

Não discuto agora as doutrinas das escolas proteccionista e livre-cambista. Comprehendo perfeitamente que um paiz, depois de haver estudado as suas condições economicas, entre no caminho do proteccionismo ou do livre-cambio, conforme julgar mais conveniente para os seus legítimos interesses.

Nós não podemos, porém, invocar o exemplo da Allemanha; ahi as questões economicas e sociaes estão sendo estudadas no seu conjuncto, não são leis especiaes protecionistas, que de um momento para o outro vem lançar a desharmonia e a discordia entre os interesses das differentes classes sociaes; é um plano geral que se desenvolve, em que todas as classes poderão, talvez, encontrar reciprocas compensações.

E a Italia? Querendo modificar a sua legislação sobre a importação dos cereaes, a Italia foi tão meticulosa, que não só procurou conhecer as suas circumstancias economicas, mas fez distribuir por varios paizes da Europa, um questionario, ou inquerito especial, que eu recebi, e que por signal foi respondido pelo nosso collega o sr. Antonio Pinto de Magalhães; tanto é certo que o governo italiano julgou necessario conhecer perfeitamente não só as suas proprias circumstancias economicas, mas ainda o regimen economico dos paizes que teem direitos sobre a importação dos cereaes.

E com relação á França? Chega a ser ousadia invocar o exemplo da França

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Em regra, sr. presidente, quando se recorre a um argumento d'esta ordem, é indispensavel em primeiro logar demonstrar a igualdade de condições economicas dos paizes comparados.

A organisação da propriedade, a distribuição da riqueza, a alimentação das classes pobres, os systemas de cultura e a sua relativa proporção, e outros muitos elementos ainda, que constituem os dados indispensaveis para o pleno conhecimento do regimen economico de um paiz, comparados e apreciados, porque só a similhança, senão a igualdade, das condições economicas de dois paizes póde dar valor ao argumento.

E não basta ainda isto, é indispensavel tambem conhecer o regimen fiscal, a que em ambos os paizes está sujeito o assumpto, que se estuda.

Quer v. exa. sr. presidente, saber as condições fiscaes da França em relação ao trigo?

Eu trouxe commigo a pauta aduaneira tranceza, para que os meus collegas possam verificar a exacção do que vou dizer.

Quer v. exa. saber qual é o direito sobre os cereaes em França? É de 60 centimos por 100 kilogrammas de grão importado, isto é, 108 réis da nossa moeda, ao cambio de 180 réis o franco.

Entre nós a mesma quantidade de grão, isto é 100 kilogrammas, paga o imposto de 1:060 réis, comprehendendo o ultimo addicional de 6 por cento pela lei de 1882.

Ora. sr. presidente, já é audacia comparar a França, com um imposto dez vezes inferior ao nosso, a Potugal?

Quando as condições geraes economicas as mesmas fossem, o que infelizmente para nós não acontece, bastava esta differença enorme da tarifa aduaneira para que aquelle grande paiz não nos podesse servir de exemplo em assumptos d'esta ordem.

Mas não é só isso. Um imposto protector sobre o trigo ha de recaír principalmente sobre as classes pobres da capital, e digo principalmente, porque as classes pobres do resto do paiz terão, ou poderão ter, ou poderão ter, certas compensações que procurarei explanar em occasião opportuna.
Suppõe porventura alguem que a população pobre de Lisboa não está já bem carregada de impostos de consumo?

Querem v. exas. saber qual a relação da pauta municipal de Paris para a de Lisboa?

Vou citar alguns exemplos.

Eu compendiei n'este pequeno mappa, que tenho presente, os direitos do consumo da duas cidades, para o peso de 100 Kilogrammas dos generos mais proprios para a alimentação das classes pobres.

[Ver tabela na imagem]

1 Em Lisboa, peso das rezes vivas; em Paris, de carne limpa.

A pauta da barreira de Paris lança em cada 100 Kilogrammas de carne 1$755 réis, e nós lançamos 2$500 réis, devendo fazer notar á camara que lá é sobre a carne limpa, e cá sobre o pezo da rez viva, o que ainda augmenta a desproporção.

O municipio de Paris lança sobre a carne limpa vinda de fóra das barreiras 2$090 réis de imposto em cada 100 kilogrammas, e nós lançamos 6$000 réis; o mesmo se observa em relação á carne de porco em Paris pagando réis 1$755, em Lisboa 6$500 réis.

Em Paris o vinho paga 1$910 réis por cada 100 Kilogrammas, e em Lisboa paga 3$100 réis por cada hectolitro, ou, approximadamente, 100 Kilogrammas.

A manteiga paga em Paris 2$59õ réis, em Lisboa réis 3$000.

Os ovos pagam em Lisboa 2$200 réis, em Paris apenas 756 réis!

De fórma que estas substancias de primeira necessidade para consumo das classes pobres pagam em media em Lisboa mais 52 por cento do que em Paris.

Se v. exa., sr. presidente, comparar elemento a elemento as duas pautas, quasi não encontra excepção a esta regra, e no seu conjuncto os impostos de consumo, propriamente ditos, podem considerar-se em Paria inferiores em 25 por cento aos de Lisboa.

Ali o systema de taxação é perfeitamente justo; tendendo talvez a carregar mais o consumo das classes ricas, como vou mostrar á camara, emquanto entre nós é o contrario. (Apoiados.)

A pauta de Paris no artigo «caça e aves», que classifica em quatro categorias, lança 13$500 réis de imposto sobre cada 100 kilogrammas de caça de primeira categoria: faisões, perdizes, gallinholas, etc.; sobre a de segunda categria: patos, perus, etc., 5$400 réis; sobre a de terceira categoria: gallinhas, pombos, etc., 3$240 réis; e, finalmente, quando desce á quarta categoria, que comprehende a caça mais ordinaria e as aves mais vulgares e baratas, que por isso podem servir de alimentação ás classes pobres, desde o imposto a 1$620 réis.

Pois nós comemos trufas, faisões e perdizes que passando ao lado da carne, elevadamente sobrecarregada pelo imposto de consumo, não pagam nada na barreira da cidade. (Apoiados.)

Comparem as duas pautas e vejam o espirito de uma e de outra; a de Paris tende a proteger o consumo das classes menos abastadas, a nossa... a nossa parece ainda embuida d'aquelle velho preceito do antigo regimen, cae desapiedadamente sobre a massa... taillable et corvéable á merci. (Apoiadas.)

Eu não venho concitar paixões, mas tambem ninguem espere que eu trema diante das paixões, que tenha de levantar quando diga a verdade.

Assim querem ir sobre a massa proletária de Lisboa e lançar ainda um imposto pesado, e para que? Para que hei de eu dizer um dia, porque desses sacrificios pecuniarios, que não podem calcular-se em menos de 300:000$000 réis, nada, ou quasi nada, irá infelizmente proteger a nossa agricultura. (Apoiados.)

Vejamos agora um outro argumento, em que se procura impressionar a opinião publica.

Diz-se que ha vinte annos a esta parte o trigo tem variado de preço, baixando consideravelmente, emquanto que o pão se tem conservado constantemente na mesma altura; e tem-se querido d'aqui inferir, que um augmento protector não contribuirá para o encarecimento do pão!

Oh! sr. presidente, por muita que seja a auctoridade dos sabios economistas que inventaram este raciocinio, eu desejaria que s. exas. fizessem acompanhar estas considerações subjectivas e metaphysicas de alguns raciocinios e dados práticos, que nos evidenciassem a sua singular proposição.

Alguns vou eu expor a v. exa. e á camara, que provam exactamente o contrario.

Sr. presidente, actualmente cada kilogramma de trigo póde custar de 48 a 50 reis, e o kilogramma de trigo panificado produz um kilogramma de pão, que se vende a 95 réis; logo esta differença de 45 réis no minimo é embolsados pelos intermediários entre o productor e o consumidor, isto é, pelo fabricante de farinhas o peio padeiro.

(Interrupção.)

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Os fabricantes de farinhas, está claro; mas pelo facto dos fabricantes de farinhas absorverem quasi tudo, porque constituiram uma espécie de monopólio, não devemos crear outra entidade que vá tambem explorar o pobre. (Apoiados.)

Supponhâmos que estes 45 réis se dividem (mal se dividem infelizmente, porque os padeiros têem a parte minima e insignificante) 30 réis para o fabricante de moagens e 15 réis para o padeiro.

Pergunto eu a v. exa.: como é que um simples direito protector conseguirá que o fabricante de farinha, que a vende actualmente por 80 réis, se resigne a vendel-a pelo mesmo preço, sacrificando parte dos seus lucros?

Elevando se o trigo de 50 a 60 réis, por esse facto o fabricante de moagens cederá 10 réis para não encarecer o pão?

Todos sabem, que n'este ramo industrial se dá um phenomeno muito conhecido na economia social.

A limitação dos preços pela concorrencia illimitada é um principio verdadeiro, mas se a concorrencia é limitada, os interesses combinam-se e harmonisam-se bem depressa para que a exploração industrial constitua, pelo menos nos seus resultados, um verdadeiro monopolio.

O monopolio desapparece da legislação, mas por estes ou outros artificios manifesta-se na vida social.

Livre da concorrencia, o preço fixa-se pela simples vontade do productor; levantem, pois, o direito sobre o trigo o resultado será o fabricante de farinhas elevar na mesma somma o preço da farinha e depois o padeiro o do pão.

Um só remedio para isto existe, estabelecer a livre concorrência na moagem dos trigos.

Este meio sim resolveria tudo, e haveria protecção para a agricultura sem sacrificio para o consumidor.

Isto, porém, não é o que se quer; depois contarei á camara um incidente curioso a este respeito.

Esta tentativa proteccionista é já de longa data.

Em 1882 começaram a manifestar-se certos prenuncios de imposto protector, e usou-se de um artificio engraçado, que me não assustou, porque previ immediatamente que não dava resultado algum; refiro-me á lei de 1882, que igualou o imposto sobre cereaes em todo o paiz, eliminando o imposto especial de consumo em Lisboa.

O imposto geral de importação era de 600 réis e o imposto especial de barreira 540 réis por 100 kilogrammas. Para conseguir elevar a 1$000 réis por 100 kilogrammas o direito geral sobre a importação do trigo, eliminaram o imposto do consumo, a fim de evitar os clamores da população de Lisboa.

Era

Como a população de Lisboa é que ha de pagar a parte mais importante do imposto sobre os cereaes, o resultado da medida foi nullo ou insignificante.

Agora renova-se a tentativa, se é que a primeira não foi um acto de estrategia.

Mas vamos ao incidente.

Ha dias fallando commigo alguem, que tem interesse directo em ver florescer a agricultura, como eu indirectamente tambem o possuo, dizia eu: «realmente comemos o pão caro, quando o trigo é barato, porque artificiosamente se organisou um monopolio».

«Alguns industriaes, habilmente combinados, eximiram-se ao correctivo da concorrencia e fixam o preço da farinha não pelas condições livres do mercado, mas segundo os seus interesses.

«A agricultura, de que v. exa. é um agente importante, padece com este facto; nada mais simples do que expungil-o do nosso meio economico e industrial.

«Para combater este monopolio bastará apenas crear outros elementos assás poderosos, que se não combinem com os existentes; o resultado será estabelecer-se immediatamente a livre concorrencia e por ella a variação regular e harmonica do preço das farinhas e do pão.»

«Se os mais poderosos agricultores do nosso, paiz constituindo-se em syndicato para defenderem a sua causa santa e justa, montarem uma fabrica de moagem do seu trigo, poderão obter dois grandes resultados: auferir maiores interesses para a agricultura e fornecer ao consumidor um pão mais barato e talvez mais nutritivo.»

«O que querem os senhores? Vender o trigo não a 50 réis, das a 60 réis o kilogramma? Bem, n'esse caso façam-se fabricantes de farinhas e dos 30 por cento, que elles actualmente ganham, attribuam 10 por cento ao valor do trigo, ainda lhes sobra 20 por cento: um bonito lucro, que poderá ainda ser compartilhado com o consumidor. Não resolveria isto o problema?»

Sabem qual foi a resposta do interessado? «Isso dar-nos-ía muito trabalho e muito incommodo».

Eis a philosophia da nossa organisação economica e da nossa administração.

Iniciativa, actividade, estudo e comprehensão dos phenomenos economicos, lucta leal e digna dos interesses, tudo quanto constituo a vida social, exige intelligencia e esforços honestos, isso incommoda, cansa...

O mais facil, na verdade, é arrancar ao parlamento, por processos mais ou menos engenhosos, uma lei, com dois artigos, pouco mais ou menos redigida n'estes termos:

Artigo 1.° É augmentado o direito de importação do trigo em grão em 1$000 réis por 100 kilogrammas.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Oh! sr. presidente, tenhamos prudencia e iuizo.

Eu chamo a attenção dos interessados, dos consumidores, sobre este assumpto, que estejam álerta e de sobre-aviso.

É facil relativamente evitar que uma lei venha ao parlamento; mas depois d'ella apresentada é difficil combatel-a, e depois d'ella promulgada ha sempre em nome da ordem a espada dos soldados para evitar as manifestações mais justas.

Cuidado, pois, vos digo eu.

Estas questões são vitaes em todos os paizes e em todos elles são estudadas profundamente.

Temos o exemplo da Italia, que não se contentou em estudar as suas condições economicas e mandou uma circular aos homens que julgava mais importantes, ou pelo menos, mais conhecedores do assumpto em differentes paizes, pedindo em varios quesitos elementos para conhecer as circumstancias economicas, em que estavam esses paizes em relação aos cereaes. Façamos nós o mesmo.

Aviso aos incautos, repito: quando no azul celeste se desenham os primeiros espiraes das aves de rapina, é Ter cuidado, que o bando vem proximo.

Eu hei de combater a lei dos cereaes como poder e como souber, e ha de ser um dia de grande magua para mim aquelle em que a vir apparecer n'esta camara, como um facto isolado, uma lei protectora sobre o trigo.

Permitta-me v. exa. ainda algumas palavras.

Recebi uma carta de um homem delicado e conhecedor do assumpto, mas que teve apenas o mau gosto de não a assignar.

Respondo-lhe que não odeio classe alguma, que não odeio ninguem; mas o que adoro sobretudo é o principio da justiça e da igualdade; se ámanhã este governo ou o que se lhe seguir quizer estudar o regimen economico do paiz, eu hei de ser o primeiro a prestar-lhe os meus fracos recursos para esse trabalho; mas o que não posso admittir é que isoladamente, com leis mal estudadas, estejamos constantemente a deturpar os principios de um bom regimen fiscal.

Sei que a nossa industria agricola precisa de protecção, mas é necessario estudar esta questão gravissima, e dar tambem essa protecção ás outras industrias, que d'ella careçam.

É impossivel talvez estudar e encontrar um systema de compensação para todas.

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O anno passado apresentei n'esta casa um projecto que tinha por fim auxiliar e proteger as classes pobres com a construcção de casas e bairros economicos para os pobres, renovei este anno a sua iniciativa. Onde está esse projecto de lei? Em que commissão dorme o somno dos justos.

Dêem compensações a todas as classes sociaes e não recuem diante de phantasmas e de palavras vasias de sentido e sem nexo, que muitas vezes conseguem inutilisar doutrinas excellentes: não recuem diante das palavras - socialismo e communismo - de que hoje ninguem faz caso.

Sr. presidente, fique bem consignado nos annaes; parlamentares que eu entendo que a nossa agricultura carece de protecção, mas é necessario estudar o modo como deve ser protegida. Appello para os membros d'esta camara. A economia politica actual deixou de ser uma sciencia abstracta, e de principios geraes, para ser uma sciencia baseada nos estudos estatisticos e positivos. Já não ha livres cambistas e proteccionistas. Os problemas economicos estudam-se sobre a viva organização economica das nações.

Se ámanhã me demonstrarem que o maior direito protector não vae ferir as classes pobres, mas unicamente diminuir os reditos importantes da classe dos fabricantes de moagens, eu serei o primeiro a votal-a, Não tenho; odios, não, tenho paixões, mas tenho convicções e não tenho receio de as apresentar.

Sinto ter tomado tanto tempo á camara; não tornarei, todavia, a fallar sobre este assumpto se não a proppsito de algum; projecto que seja, apresentado n'esta camara, mas peço aos meus collegas que não resolvam esta questão sem a ter visto e examinado por todos os lados.

Lembrem-se de que as classes pobres se alimentam quasi exclusivamente do pão.

N'este momento recordo, é um parenthesis que é necessario abrir porque me havia esquecido que o imposto protector sobre os cereaes é um imposto sobre a miseria.

Está hoje admittido que cada individuo, em media, come 1/2 kilogramma de pão por dia; as classes ricas; melhor alimentadas, comem menos pão, por isso não será exagerado suppor que cada individuo pobre tem necessidade de 750 grammas de pão, em media, emquanto os individuos das classes abastadas carecem apenas de 250 grammas. Como a camara vê, n'este caso o imposto é progressivo sobre a miseria.

N'esta hypothese, a que é geralmente admittida, um simples augmento de imposto de 10 réis em kilogramma de trigo, produzirá em Lisboa 365:000$000 réis annuaes, arrancados principalmente aos consumidores pobres e que, torno a affirmar, não irão proteger a nossa industria agricola.

Agradeço á camara a attenção que me tem dispensado, que eu attribuo á importancia do assumpto, e termino rogando-lhe que veja em mim uma boa e sincera convicção, e um ardente desejo de que esta questão seja estudada como eu entendo que ella merece.

Mando para a mesa o requerimento para a aggregação dos srs. deputados a que me referi.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O requerimento, considerado pela mesa como proposta ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Eu peço ao sr. deputado Fuschini que formule a requisição dos documentos que pediu, no sentido em que a deseja.

O sr. Fuschini: - Vou já mandal-a para a mesa.

O sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa um projecto de lei, auctorisando a mudança da séde do julgado de Silvães, na comarca de Fundão.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Luiz de Lencastre: - Pedi a palavra para declarar que a commissão de legislação ha de ter em consideração a proposta apresentada pelo sr. Fuschini, e ha de parecer sobre ella, não só por considerar em muito a pessoa que a apresentou, mas tambem porque o assumpto é importante se grave.

Seguindo-me a fallar ao sr. Fuschini, não posso deixar de fazer umas observações sobre um ponto a que s. exa. se referiu.

Eu estava na camara quando se elegeu a commissão de inquerito sobre o sal, e como o sr. Fuschini parece que censurou a camara sobre a escolha dos membros d'essa commissão, eu tambem fui censurado. Devo portanto levantar de mim essa censura.

O sr. Fuschini: - Eu não fiz censura alguma. Peço a palavra.

O Orador: - Muito bem. V. exa. sabe que foi nomeado uma commissão de dezenove membros; e eu não posso assim como a camara o não póde, lançar censura sobre a competencia dos membros d'essa commissão.

Eu (e creio que a camara tambem) tenho toda a consideração pelos cavalheiros a que o sr. Fuschini se referiu, respeito muito os srs. Mariano de Carvalho, Barros Gomes, Pinto de Magalhães, dos quaes s. exa. fallou, e cujos meritos e competencia reconheço, mas por esse facto não posso lançar uma especie de censura, nem posso reconhecer falta de competencia, nos cavalheiros que foram eleitos para a commissão.

Não tenho duvida alguma e creio que a camara a não terá tambem, em que os cavalheiros, a que o sr. Fuschini se referiu, sejam aggregadps á commissão mas por melindre e por consideração parecia-me que o pedido para que elles sejam aggregados deveria partir da commissão, porque assim a camara, reconhecendo que os membros que elegeu para a commissão são dignos e competentes para o serviço que lhes foi commettiido, a seu pedido e á sua vontade lhes dá por companheiros cavalheiros por elles lembrados e requisitados.

O sr. Presidente: - O sr. Fuscnini pediu, para, usar da palavra sobre este incidente, mas eu não lh'a posso conceber n'este momento, sem consultar para isso a camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presideate: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Fuschini.

O sr. Fuschini: - Decididamente expressei-me mal. As minhas palavras trahiram o meu pensamento.

Eu não contesto, nem contentei, a competencia dos membros nomeados para a commissão de inquerito pedi apenas que á sua competencia fosse reunida a de outros membros d'esta camara; eu, que muito considero os tres nomes que apontei, a camara ha de fazer-me a devida justiça, não os quereria juntar a outros, que não fossem dignos d'elles.

Portanto, fazendo o pedido que dirigi á oamara, só tive em vista que a essas competencias e illustrações se reunissem as dos tres deputados que apontei, foi este o sentido das minhas palavras, e se outro se póde deprehender declaro que não era tal o meu intuito.

Faço esta declaração, porque realmente parece, inferir-se das palavras proferidas, pelo sr. Lencastre, que eu fizera uma censura a v. exa. e á commissão. Tal cousa não fiz nem estava na minha mente fazer.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa de um projecto de lei de 1884, relativo ao sr. general Placido de Abreu, e juntamente uma representação dos continuos da direcção e administração dos correios, telegraphos e pharoes de Lisboa, pedindo que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos empregados, de igual categoria das secretarias de estado.

A renovação ficou para segunda leitura.

A representação teve o destino indicado a pag. 487 d'este Diario.

O sr. Elvino de Brito: - Aproveita o estar presente o nobre presidente do conselho de ministros, que se acha á testa dos negocios das obras publicas, commercio e in-

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dustria, para chamar a attenção de s. exa. para um assumpto que considera da maxima importancia e urgencia. Deseja referir-se ao compromisso tomado pelo paiz no congresso realisado em Budapesth em 1876, no qual fora Portugal representado pelo fallecido escriptor e antigo deputado da nação, o sr. Teixeira de Vasconcellos, compromisso pelo qual somos obrigados a preparar e levar a cabo a estatistica internacional, comparada, da propriedade não edificada.

Na qualidade de chefe da repartição de estatistica, á qual incumbe informar o governo sobre assumpto tão momentoso, cumpria-lhe a elle, orador, o dever de submetter á apreciação do illustre ministro os alvitres e o processo indispensavel para que não possa adiar-se por mais tempo a solução d'aquelle problema, de que provavelmente teremos de dar conta perante o proximo futuro congresso estatistico, que é bem possivel se realise em Portugal; mas não tendo a camara dos senhores deputados auctorisado, por falta da competente proposta inicial do governo, a accumu-lação das suas funcções legislativas com as que lhe competem, a elle, orador, na direcção nos trabalhos estatisticos no ministerio das obras publicas, era-lhe inhibido o dirigir-se ao sr. ministro ácerca d'aquelle ou outro qualquer assumpto de serviço publico, e por isso aproveitava a sua iniciativa de deputado para chamar a attenção do sr. presidente do conselho para aquella questão, de todas a mais importante que n'este momento impende sobre a repartição respectiva.

Não queria fatigar a camara, mas não podia deixar de lhe referir, ainda que summariamente, as circumstancias que obrigaram o digno representante de Portugal a acceitar aquelle pesadissimo encargo, no ultimo referido congresso, encargo para que, em boa verdade, o nosso paiz não está habilitado a satisfazer, sem grandissimos sacrificios e encargos monetarios.

O orador historiou em seguida largamente os acontecimentos occorridos no congresso de Budapesth, e concluiu que o nosso representante só pelo muito amor pelo credito e bom nome de Portugal se vira obrigado a acceitar aquelle encargo, no momento em que por parte de uma das mais poderosas nações do mundo se dirigia uma acerba, ainda que menos justificada, accusação contra o nosso paiz.

O orador, fazendo largas e detidas considerações ácerca do serviço official de estatistica em Portugal, serviço que aos poderes publicos cumpria levantar do abatimento a que as circumstancias o haviam impellido, justificou a urgencia do seguinte projecto de lei, cujo relatório pediu licença para ler á camara, e que, em sua opinião, não podia deixar de eer tomado na devida consideração pelas duas casas do parlamento.

(O discurso na integra, será publicado logo que o sr. deputado o devolva.)

O projecto é o seguinte:

Senhores. - Pertencem já á historia as notaveis discussões que entretinham os philosophos na investigação dos limites que a theoria pretendia assignar ás sciencias estatisticas nas suas relações com as demais sciencias sociaes no vasto quadro dos conhecimentos humanos. A viva e longa discussão iniciada por Gioja e Romagnosi, e depois continuada pelos estatisticos da Italia meridional, era o reflexo da eterna questão que separava os realistas dos idealistas, isto é, os que conhecem a legitimidade de cada facto dos que sustentam que as idéas antecedem, preparam e produzem os factos. As interessantes e sabias obras d'aquelles dois publicistas sobre a philosophia da estatistica não têem, na verdade, outra significação ou diverso intuito; e nem elles, nem os seus discipulos, se preoccuparam nunca com a questão pratica da organisação publica das estatisticas.

A concepção scientifica da estatistica póde, pela divinisação do genio, pretender investigar não sómente as leis sociaes e economicas, mas ainda as que regem o desenvolvimento physiologico e moral da humanidade. É um vasto campo, que os talentos especulativos podem percorrer em toda a sua extensão. Ao passo que, ao contrario, no terreno pratico e verdadeiramente util da actividade e labores da moderna estatistica, tal como convém á administração dos estados e aos interesses do sciencia positiva, é mister proceder com rigorosa disciplina, sem pretensões ao optimismo a que, não raro, aspiram os devaneios ou a pujança dos talentos isolados, mas pela acção cuidada de cooperadores associados, sob o regimen de uma fiscalisação legal e permanente, em que a um tempo influenceiam os beneficios da mais larga publicidade e as garantias próprias de instituições publicas e officiaes. N'isto consiste a distincção entre os processos antigos e os modernos.

Emquanto outr'ora citámos para exemplo a republica veneziana e a maioria dos governos monarchicos do velho regimen, a nota predominante nos trabalhos estatisticos eram as reservas diplomaticas, os intuitos particulares dos sabios da epocha e as instrucções severas dos ministros que governavam, ante as quaes se enfileiravam, como por magia, os numeros, em ordens e series appetecidas, as instituições estatisticas modernas, ao contrario, assentam sobre leis, que tiram a sua origem do influxo das idéas e principios liberaes e teem o seu fundamento, no interesse da sciencia e da humanidade, solidamente cimentado na sinceridade das investigações officiaes sujeitas á maxima publicidade, e na intervenção publica pela salutar pratica da livre discussão.

Constituem por si uma parte dos poderes publicos, concorrendo principalmente para encaminhar, elucidar e tornar, por assim dizer, scientifica a opinião popular, sobre que se funda actualmente o desenvolvimento dos poderes politicos.

E, em verdade, as alternativas das idéas praticas e das paixões populares, que se succedem na vida das nações, só podem ser attribuidas á mutabilidade que provém da ampla discussão e livre exame dos elementos e factos que a sciencia positiva vae dia a dia apurando em proveito da sociedade. Á medida que os factos públicos e sociaes cessam de parecer contradictorios e confusos, e se chega a determinar a sua serie e as relações e liames que as harmonisam e estreitam, a opinião publica, formando-se de um modo mais estável, adquire uma marcha mais segura e, sem duvida, mais logica.

Estas considerações tendem a mostrar como as instituições estatisticas, sendo estabelecidas de modo que offereçam plena garantia de sinceridade, podem contribuir, melhor que nenhuma outra, para dar valor e estabilidade á opinião popular e para esclarecer a consciencia publica. Mas, para que ellas apresentem sinceramente os factos sociaes, convem:

1.º Que assentem em methodos taes, que possam garantir rapidez nas suas operações, sem o que o tempo, que passa, dispersa e perturba os factos elementares e impede que d'elles se deduzam conclusões seguras;

2.º Que essas operações sejam extensas e completas, o que só se consegue com o auxilio de muitos e mui competentes collaboradores, e, em certos casos, com o concurso espontaneo de toda a sociedade civil;

3.° Finalmente, que a exactidão e a veracidade dos elementos sejam garantidas pela possibilidade das provas, pela multiplicidade das contraprovas, pela distribuição natural das diversas series dos factos e pela rigorosa exactidão nas deducções e analyse final, que devem ser isentas de arbítrios e preconceitos.

Foram estes os principios que diversos paizes da Europa tiveram em vista, quando ao lado das direcções ou repartições centraes de estatistica estabeleceram conselhos superiores e consultivos, indicando para os formar homens de reconhecida competencia, não só escolhidos nas diversas administrações, mas eleitos fóra da burocracia official, entre as illustrações e notabilidades, versadas em sciencias

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economicas ou sociaes. Tal foi tambem o pensamento que presidiu á creação do primeiro corpo consultivo de estatistica em Portugal; mas força é confessar que nem as primeiras organisações, decretadas em 1857 e 1864, nem a que ainda vigora e data de 16 do dezembro de 1869, attingiram o fim que se tivera em vista e foram cercadas de exito appetecido, sem duvida por deficiencia ou ausencia de providencias que, consideradas inuteis ou de somenos importancia n'aquellas epochas, se reconhecem indispensaveis e importantes hoje; já pelo que de propria experiencia temos colhido, já pelo que nos tem ensinado os paizos que formam a vanguarda no aperfeiçoamento e multiplicidade dos processos estatisticos.

Toda acção official ficou entre nós circumscripta n'um ponto, sem elementos nem faculdade de poder estender-se aos diversos centros administrativos do paiz, e, o que é peior, pela disposição equivoca, mal combinada e inefficaz das providencias decretadas, impossibilitada até de ir alem da esphera traçada aos serviços dependentes do ministerio das obras publicas. Esse não poderia ter sido, não era de certo, o intuito dos illustres ministros que tão dedicadamente procuraram melhorar, em diversas epochas, as instituições estatisticas no paiz. A propria repartição de estatistica do referido ministerio, a qual servo de secretaria á commissão central de estatistica do reino, perde o caracter centralisador e ao mesmo tempo geral, que por esse facto lhe cabe, desde que, em obediencia ás disposições expressas, embora antinomicas, n'esta parte, com as de 16 de dezembro de 1869, se considera ligada e por assim dizer adstricta á alçada de uma simples direcção geral do ministerio, com attribuições assás exiguas e apertadas.

Por este modo, a commissão central, sem ramificações ou centros parciaes, no resto do paiz, e a repartição de estatistica, reduzida de facto ao papel assas modesto e inglorio, que as circumstancias apontadas, aliás alheias á vontade dos legisladores, lhe têem traçado, não podiam produzir trabalho util e proficuo, á altura das aspirações da moderna sciencia e das necessidades publicas.

Esta é a verdade da situação, que sem rebuços o pelo amor á verdade tornâmos aqui conhecida.

Acudir a este mal e acudir com remedio prompto e radical, deve ser o sincero empenho dos homens publicos. Isto, porém, obrigaria a despezas e encargos, que é prudente, quanto possivel, evitar ou adiar. Nos limites dos recursos actuaes julgámos que podem, por agora, conter-se as providencias que mais urge estabelecer, esperando que, mais tarde, o parlamento dotará com mais ampla organisação as instituições estatisticas de Portugal.

No plano de reforma que temos a honra de submetter á vossa apreciação procurou-se attender, o mais que foi possivel, á unificação dos trabalhos estatisticos, alargando ao mesmo tempo, a exemplo do que praticaram a Belgica, a Austria, a França e outros paizes da Europa, a esphera da acção por todos os districtos do reino, com a creação de commissões districtaes de estatistica, cuja necessidade era reclamada pela propria natureza das attribuições commettidas á commissão central, e cuja utilidade e vantagens, largamente demonstradas em paizes estrangeiros por instituições idênticas, esperamos ver reaiisadas praticamente em breve espaço de tempo.

Na contextura do nosso plano de organisação, attende-mos ás necessidades do paiz e às indicações dos últimos congressos, realisados na Europa, as quaes, em resumo se podem reduzir aos dois seguintes pontos:

1.º Creação de um centro director e consultivo, composto de homens, que façam auctoridade, não só pela sua posição na burocracia official, senão tambem pelos seus merecimentos e competência especial na sciencia estatistica ou nas que com ella se relacionam; e armado de poderes bastantes para consultar sobre os methodos mais scientificos e praticos de investigar e recolher os factos, sobre o plano mais adequado de os ordenar e resumir e, emfim, sobre a melhor maneira de publicar e vulgarisar os estudos estatisticos no paiz.

2.° Uma repartição de estatistica geral, que seja a executora dos trabalhos e planos preparados pela com missão e approvados peio governo, e onde possam convergir todos os elementos e trabalhos estatisticos, estudados e recolhidos nas secções dos diversos centros de administração e nas estações dependentes da commissão.

Com este impulso, não ficarão completamente dotadas as instituições estatisticas em Portugal, mas por sem duvida tomarão ellas uma fórma estavel e regular e servirão a um tempo ao duplo fim de esclarecer a opinião publica sobre a marcha dos factos sociaes, e de espargir luz sobre os diversos assumptos, cujo conhecimento especial e technico muito interessa ao governo da paiz.

Temos, pois, a honra de submetter ao vosso exame o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A commissão central de estatistica do reino, instituida junto do ministerio das obras publicas, commercio e industria, pelo decreto de 16 do dezembro de 1869, passará a denominar-se «Commissão central de estatistica de Portugal» e compor-se-ha do modo seguinte:

Sete delegados das secretarias de estado escolhidos de entre aquelles que reunirem, em cada ministerio, melhores titulos de competencia;

Quatro vogaes nomeados de entre os professores das escolas superiores ou especiaes, membros da academia real das sciencias, ou escriptores publicos de merito reconhecido;

Mais dois vogaes: O director geral do commercio e industria, que será o vice-presidente da commissão, e o chefe da repartição de estatistica do ministerio das obras publicas, que será o secretario.

Art. 2.º O ministro e secretario de estado das obras publicas, commercio e industria, é presidente nato da commissão.

Art. 3.º Á commissão central compete:

1.° Elaborar um plano completo da estatistica do paiz;

2.° Formular um plano para a elaboração e publicação periodica do annuario geral de estatistica, e para a compilação e publicação dos documentos estatisticos concernentes aos diversos ramos da administração;

3.º Propor ao governo a adopção de methodos e modelos para a estatistica dos serviços dependentes dos diversos ministerios, em ordem a imprimir unidade e systema nos trabalhos que, pelas leis vigentes, são directamente executados por aquellas repartições do estado;

4.º Propor quaesquer aperfeiçoamentos na maneira de realisar o recenseamento geral da população, que continuará a cargo do ministerio das obras publicas;

5.º Dirigir ao governo propostas que lhe parecerem convenientes para uniformisar e methodisar quaesquer trabalhos de estatistica official;

6.° Informar os negocios que para isso lhe sejam remettidos por qualquer ministerio.

Art. 4.° A commissão central de estatistica será dividida em secções permanentes, cujo numero, organisação e attribuições serão designadas em regulamento especial, devendo ser por ellas distribuidos os seguintes assumptos, comprehendendo o continente do reino, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas:

Territorio;
População ;
Industrias;
Administração civil;
Saude publica;
Beneficencia publica;
Instrucção publica;
Administração ecclesiastica;
Administração judicial;
Administração financeira; e
Administração militar.

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§ unico. Quando circumstancias eventuaes o reclamarem, poderão funccionar secções temporárias, eleitas pela commissão nos termos do regulamento.

Art. 5.° A commissão publicará, periodicamente e nos termos do regulamento, um boletim dos seus trabalhos, fazendo n'elle inserir:

1.° Extracto das actas das sessões, ou as proprias actas, quando abranjam materia de interesse geral;

2.° Todos os documentos relativos á estatistica do paiz, que não possam constituir objecto de publicações especiaes;

3.º Noticias ou memorias officiaes relativas á estatística nacional, estrangeira ou comparada;

4.º Relatorios ou pareceres, cuja publicação offereça interesse.

§ unico. Com auctorisação do governo, a commissão poderá inserir no boletim documentos e memorias particulares que lhe sejam offerecidas, não devendo todavia assumir a responsabilidade das opiniões emittidas pelos auctores.

Art. 6.º A commissão poderá, com auctorisação do ministro das obras publicas, commercio e industria, estabelecer relações directas com as corporações scientificas ou homens eminentes que, em Portugal e no estrangeiro, se occuparem de estatistica ou das sciencias que com ella se relacionam.

Art. 7.° O governo tem a faculdade de nomear, sobre proposta ou ouvindo a commissão central, membros honorarios ou correspondentes da commissão central de estatistica de Portugal, conferindo-lhes diplomas pela fórma e nos termos do regulamento.

Art. 8.° A repartição de estatistica do ministerio das obras publicas passará a denominar-se: Repartição central de estatistica do reino; servirá de secretaria á commissão central, receberá ordens directamente do ministério, e corresponder-se-ha com todas as direcções e repartições internas ou externas do referido ministerio.

Art. 9.° A commissão corresponder-se-ha, no exercicio das suas attribuições, com o ministro das obras publicas, e só por seu intermedio submetterá á apreciação dos demais ministros e secretarios d'estado quaesquer propostas ou consultas que digam respeito às repartições em que elles superintendem.

§ unico. As relações entre a commissão central e as auctoridades e funccionarios do estado, e as corporações scientificas ou os particulares, serão sempre encaminhadas pela repartição central de estatistica.

Art. 10.º A commissão central terá quatro sessões ordinarias em cada mez, e as extraordinarias que, por ordem do governo, forem mandadas convocar.

Art. 11.° A nomeação dos vogaes da commissão central será por decreto, referendado pelo ministro e secretario d'estado das obras publicas, commercio e industria, ou por este e pelo ministro respectivo, quando se trate dos delegados das diversas secretarias d'estado.

Art. 12.° Crear-se-hão, nas capitães de districto, commissões districtaes de estatistica, cuja composição, attribuições e relações com a comissão central serão decretadas em regulamento.

§ unico. As despezas com o expediente d'estas commissões ficarão a cargo das juntas geraes.

Art. 13.º O governador civil do districto e o presidente da junta geral serão membros natos da commissão districtal de estatistica, servindo o primeiro de presidente e o segundo de vice-presidnete; e os demais vogaes, cujo numero se fixará em regulamento, serão nomeados pelo governo em decreto.

Art. 14.° Cada vogal da commissão central receberá uma cédula de presença equivalente á importancia de 3$000 réis por cada sessão a que comparecer.

§ unico. A importancia das cedulas será paga pela verba consignada na secção IV do capitulo I - Despezas diversas - da tabella da distribuição da despeza do ministerio das obras publicas, commercio e industria, emquanto as côrtes não deliberarem definitivamente sobre o assumpto.

Art. 15.º A commissão central, apenas reunida, fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei, os quaes serão devidamente decretados pelo governo.

Art. 16.° Fica por esta lei sem effeito o decreto de 16 de dezembro de 1869 e toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 23 de fevereiro de 1885. = Elvino de Brito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e interino das Obras Publicas (Fontes Pereira de Mello): - Mando para a mesa uma proposta do lei, approvando o contrato provisorio para a construcção e exploração do ramal do caminho de ferro que deve terminar em Vizeu.

Permitta-me agora o illustre deputado que acabou de fallar e a camara, que em poucas palavras eu responda a algumas observações que s. exa. fez, a proposito do projecto de lei que mandou para a mesa.

É claro que eu não posso antecipar a discussão, nem a apreciação d'esse projecto. Tem elle de ir á commissão competente e depois d'esta ter dado o seu parecer ha de ser aqui discutido.

Por essa occasião, na commissão, ou na camara, n'uma ou n'outra parte, ou em ambas, emittirei a minha opinião.

Por agora quero unicamente fazer sentir á camara e ao illustre deputado que não é menor o meu empenho do que o de s. exa. pelo desenvolvimento da estatistica em Portugal

A estatistica é sem duvida um elemento indispensavel para a apreciação e regulamentação dos serviços publicos, quaesquer que elles sejam.

Quanto mais perfeito for este ramo de serviço publico, a estatistica, mais habilitados estaremos para resolver com conhecimento de causa e vantagem publica os diversos problemas da administração: e eu sei que o illustre deputado se tem occupado deste assumpto no interesse do paiz e com a proficiencia que todos lhe reconhecem.

Devo agora dizer que não apresentei ainda a proposta para que o illustre deputado possa accumular as funcções legislativas com as do emprego que exerce nas obras publicas, porque apesar de estar já feita não a tenho tido presente na occasião de estar na camara; é todavia provável que ainda n'esta sessão a apresente.

E não digo isto, porque a demora fosse motivo de reparo para o illustre deputado. Bem sabe s. exa. que eu tenho o direito de fazer ou deixar de fazer a proposta, assim como s. exa. tambem tem direito de usar ou não da licença que a camara concede, exercendo ou não cumulativamente as funcções de representante do paiz com as do seu emprego. E tudo facultativo.

O que eu quero e preciso dizer é que os fuuccionarios que servem nos ministerios a meu cargo não têem politica no exercicio das suas funcções, e que por consequencia o illustre deputado ha de continuar a cumprir ali os seus deveres, como até aqui. Pela minha parte, cumprirei tambem os meus.

Acompanho s. exa., repito, no desejo que manifestou de que a estatistica geral do paiz se aperfeiçoe quanto possivel, e espero que o illustre deputado contribuirá para esse trabalho com a sua illustrada cooperação. N'esse intuito vou assignar e mandar para a mesa a proposta a que ha pouco me referi e que acabo de receber, pedindo á camara que permitta a s. exa accumular, querendo, as funcções de representante do paiz com as de chefe da reaprtição central de estatistica.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia portugueza,

31 *

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496 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pede o governo á camara dos senhores deputados da nação a necessaria permissão para que o sr. Elvino José de Sousa e Brito possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de chefe da repartição de estatística no ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 13 de fevereiro de 1885. - Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Foi approvada.

O sr. Luiz de Figueiredo: - Mando para a mesa um projecto de lei auctorisando a camara de Fragoas a desviar dos fundos para viação a quantia de 4:270$000 réis para ser applicada a diversas obras municipaes.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - A hora está bastante adiantada e por isso vae passar-se á ordem do dia; no emtanto os srs. deputados que tiverem quaesquer papeis para mandar para a mesa, podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr Consiglieri Pedroso: - Recorda-se v. exa. sr. presidente que no ultimo dia em que se discutiu a resposta ao discurso da coroa, quando a sessão estava quasi a findar, e por um incidente, que se suscitou, então, fui levado a pedir a palavra.

Recorda-se tambem v. exa. que subindo eu nessa mesma occasião ao estrado da presidencia declarei que se me fossem concedidos dois minutos, apenas, seriam elles o bastante para que podesse rectificar uma simples questão de facto, porque não desejava responder aos illustres deputados que me haviam precedido, como não o desejo hoje.

E por um motivo bem simples.

Quando tive, com effeito, a honra de fallar ácerca da resposta ao discurso da corôa, discuti o que estava na téla do debate; os illustres deputados, porém, que se me seguiram, em vez de me responderem e de discutirem a minha resposta á resposta ao discurso da coroa, entretiveram-se a discretear sobre o partido republicano, sobre as suas idéas, ou sobre a circumstancia de elle não ter idéas.

A resposta, portanto, que eu tenho de dar a s. exas. a tal respeito é n'este momento inopportuna; ficará para mais tarde, e creiam s. exas. que nada perdem com a demora.

Por agora limito-me apenas a rectificar uma asserção feita pelo sr. Franco Castello Branco.

Disse s. exa.; referindo-se a um dos pontos em que eu toquei no meu discurso, que em 1881 os meus correligionarios politicos os srs. Elias Garcia e Manuel de Arriaga não tinham, em circumstancias analogas, procedido como eu procedi.

A este respeito tenho a observar ao illustre deputado que nem o sr. Manuel de Arriaga nem o sr. Elias Garcia tinham n'aquella epocha assento na camara.

Nada mais.

O sr. Franco Castello Branco: - Se não foi em 1881, foi em 1882 quando se deu o facto a respeito do tratado de Lourenço Marques.

O Orador: - A carta dirigida pelo chefe do estado á minha Victoria relativamente á cessação do tratado de Lourenço Marques foi escripta quando a camara estava fechada, e quando ella se reuniu de novo no anuo seguinte já tinha passado a opportunidade da questão.

N'essa epocha quem estava na camara era o sr. Rodrigues de Freitas, e parece-me que a posição que s. exa. occupou sempre n'esta casa em relação á interferencia da corôa nos negocios da politica interna e externa do paiz é garantia sufficiente de que se aquelle illustre deputado tivesse tido então noticia do documento, de que se trata, haveria tomado a mesma attitude que eu tomei.

Feitas estas observações vou terminar, porque não quero, sr. presidente, assumir a responsabilidade de estar prolongando a discussão de resposta ao discurso da corôa, que já está tomando as proporções, já se vê apenas pelo muito que tem sido discutida, d'aquella famosa oração da corôa que tão fallada foi na antiguidade.

O sr. Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, eu quasi me havia esquecido já de que tinha tido a ousadia de pedir a palavra na discussão da resposta ao discurso da corôa, ha tanto tempo isso foi e tão longo e tão recortada de incidentes tem sido o debate! Entretanto, quando eu começava de me sentir bem com este esquecimento do encargo de que tornava credor a camara, vem v. exa. recordar-me, que ha ensejos que se pagam por um bem alto preço.

Sr. presidente, são muitas outras as circumstancias actuaes, e muito differentes do que eram ao tempo em que pedi a palavra. Então um vehemente orador da opposição, o sr. Emygdio Navarro, trovejava sobre o ministerio em geral e em especial sobre a cabeça do sr. presidente do conselho as suas mais dilacerantes ironias, as suas mais vehementes apostrophes! E, n'aquelle momento, se recordasse ao meu espirito a alta estima com que s. exa. me honra, ao sentir-me tão vivamente irritado com as suas injustas embora eloquentes palavras, eu tinha então aquelle vago desejo de paraphraseando um dos mais distinctos poetas da nossa terra.

Abraçal-o a cada instante,
Mattando-o a todo o momento (Riso.)

Mas, são muito outras as circumstancias e as condições em que me acho; e nesta altura do debate será difficil, não direi conciliar a benevolencia da camara, mas conciliar o seu interesse num assumpto que se acha por tal fórma diluido em tantos e tão distinctos dicursos.

Entretanto, aproveitando o ensejo de estar com a palavra, deverei dizer tanto quanto seja preciso para justificar, não a circumstancia de ter tomado a palavra, mas para dar a rasão do meu voto.

Eu não tenho que responder directamente a nenhum orador, porque quando preparava com todo o vigor as minhas melhores armas para combater o sr. Consiglieri Pedroso, s. exa. entendeu que deveria contentar-se com uma pequena declaração e vejo-me hoje mais nas circumstancias de esgrimir commigo mesmo do que de combater adversários. É uma posição especial e muitíssimo de appetecer para quem faz a sua estreia no parlamento.

Por isso nas observações que vou fazer, serei muitissimo breve, e faço desde já esta promessa formal, o que é menos uma garantia de aggravo do que um promettimento que lisonjeará decerto a impaciencia da camara.

Sr. presidente, quer a resposta ao discurso da corôa se encare como uma simples homenagem ao chefe do estado, quer como a encarou já a opposição, sobretudo no seu primeiro impeto de guerra severa e cruel, como uma liquidação de responsabilidades, a resposta tal qual foi redigida pela commissão nomeada pela camara, tem o meu franco e leal apoio.

Esta explicação devia de ser desnecessaria attenta a minha posição de deputado da maioria.

Mas, quando não houvesse outro motivo, bastava, para eu apoiar francamente o governo, ver a maneira patriotica como tentou resolver a ultima crise.

Parecerá isto um paradoxo, entretanto vou tentar demonstral-o sob o meu ponto de vista.

Seja qual for o valor das minhas declarações, embora isso podesse prejudicar um pouco a minha reputação de homem probo, refiro-me á probidade politica e não á probidade pessoal, não teria duvida em fallar com toda a confiança e inteireza de caracter.

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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1885 497

A camara viu, com muitissimo desgosto a saida de dois membros do seio do gabinete, porque se n'um d'elles, no sr. Antonio Augusto de Aguiar, via o trabalhador indefesso, cujo unico defeito como ministro foi talvez fazer administração de mais, no outro, o sr. Lopo Vaz, a quem me é agradavel referir n'este momento, viamos todos com muita honra o ministro que n'uma hora feriada de mais serias locubrações teve folego para dar de si uma das propostas mais liberaes que se têem apresentado n'este parlamento.

Se a camara viu com desgosto a saida d'estes dois cavalheiros, a verdade é que a maneira por que se resolveu a crise é motivo de sobra para me lisonjear extraordinariamente de pertencer ao partido regenerador, e n'este momento não regatearei por fórma alguma os muitissimos louvores que merece o meu honradissimo chefe, o sr. Fontes Pereira de Mello.

Qual seria a solução da crise, na minha opinião? Vou dizel-o como a sinto.

Quando no anno passado, pela approximação nos nossos homens politicos, vi realizada a idéa do que seria conveniente o accordo de todos os partidos para realisar as reformas politicas, applaudi sinceramente esse accordo.

Note, porém, a camara que o accordo como convenio eleitoral seria um symptoma de funda depravação politica; mas como uma, approximação de idéas para resolver uma certa ordem de problemas, era uma, medida altamente patriotica. Assim o comprehendeu o sr. presidente do conselho, e honra lhe seja.

Não discuto agora os motivos que teve o partido progressista para romper esse accordo.

Esta questão foi tão profusamente tratada aqui, que seria, não direi improprio, mas pelo menos importuno, vir tratar de novo esse assumpto. Entretanto direi que n'aquelle momento, ainda debaixo da ordem de idéas que levou de certo o sr. presidente do conselho a negociar o accordo no anno ultimo, s. exa. foi com a sua generosidade patriotica, a despeito de todos os desgostos, até ao ponto de attender mais uma vez a uma idéa de conciliação ingenuamente apresentada por um jornalista optimista!

E entretanto que motivos de sobra não tinha para não mais se entender com quem só tivera uma fé punica para honrar os contratos que fizera! (Apoiados.)

Pois bem, s. exa. a quem tinha sido imputada a causa do rompimento do accordo; s. exa. que foi aqui assetteado por tantos oradores pela circumstancia de haver promulgado um decreto em dictadura, o que deu aso á opposição para justificar-se da ruptura do accordo, s. exa., digo, não teve duvida em ver se ainda seria possivel formar um ministerio de conciliação.

Talvez eu dissinta da opinião da camara no que vou dizer, mas eu sou sinceramente partidario de um ministerio de conciliação, porque para mim a conciliação de idéas é necessaria, desde o momento em que para se realisar uma reforma da carta se faz mister que todos os partidos cooperem n'ella, para lhe dar garantias do duração e de estabilidade no tempo.

E era n'esta ordem de idéas que eu estava, quando me louvava pela attitude da opposição progressista, ao encerrar-se a ultima sessão.

Mas esta illusão não durou multo, e hoje que conheço de sobra a sua maneira de ser doutrinaria não admirarei que ámanhã, quando no poder esse partido naufragar por qualquer causa, á camara venha então um dos seus ardentes oradores dizer «não foi por causa das nossas imprudencias, nem ainda pelos nossos erros, que caímos; sim, porque em vez de trinta senadores electivos, deviamos ter na outra camara... 31». (Apoiados e riso.)

Está será a linguagem dos oradores, e devo dizer que este prophetismo se justifica pelo espirito formalista d'esse partido. (Apoiados.)

Entendo, pois, que um ministerio de conciliação era uma cousa eminentemente conveniente, e o nobre presidente do conselho que viu na lembrança suggerida por um jornal da opposição a confissão tacita de que fôra um grande erro romper-se o accordo, não teve duvida em mandar consultar o mesmo partido sobre se era possivel não um novo accordo á antiga, mas sim uma conciliação que não offendesse os melindres nem de uns, nem de outros, porque isto era immensamente patriotico.

E sabe a camara por que se não fez? Porque o partido progressista offereceu uma solução inopportuna e risivel: um ministerio de acalmação n'um paíz que está em podre calmaria!

Nós do que precisavamos não era que nos acalmassem, mas que déssem vigor ás nossas idéas que começam de estar como que marasimadas.

Entretanto, d'essas negociações ha de ficar para lhes attestar o justo valor aquelle hilariante espectaculo, a que na camara alta assistimos, de dois notabilissimos pares se desavirem n'aquelle ajuste de importancias, quando se tratava de saber qual d'elles melhor traduzia a confiança do chefe; e devo dizer em honra da verdade que me parece que venceu o sr. Henrique de Macedo, que n'aquelle momento nos appareceu leader encantado. (Riso.)

O sr. Presidente: - Eu observo ao sr. deputado que segundo as disposições do nosso não é permittido ás opiniões da outra casa do parlamento.

O Orador: - As minhas condições de deputado novo e a santa ignorancia que eu tenho das cousas do regimento, não me permittem dar outra resposta á observação de v. exa. senão que eu não sabia que peccava, mas creia v. exa. que eu sentar-me-hei penitente. (Riso. - Apoiados.)

Mas porque isto era patriotico, e sobretudo conveniente, o partido progressista offerece-nos o que era inopportuno, irrealisavel, mas ao mesmo tempo que nos offerece aquillo vem para nós acceso em grande ira dizer-nos: «aquelle ministerio que ali está não interpreta com precisão a ordem de idéas em que o paiz actualmente está que o ministerio é sem força porque soffreu ainda da profunda mutilação.

E elle, oh! contrasenso! Ao passo que nos está mostrando ainda o minsiterio sangrando do terrivel golpe que promanou de uma questão levantada no seio do governo, tem hoje este ministerio, evidentemente enfraquecido, a maior de todas as condolencias... a condolencia do silencio! (Apoiados.)

Extravagante facto que lhes dá o aspecto de mais ministeriaes que o governo!

Quando esperavamos um violento ataque, dão-nos um piedoso silencio!

Estou por tal fórma affeito a todas as contradicções, a esta anarchia de idéas e d actos, que realmente não pasmo! Pasmaria se visse o contrario; (Apoiados.) se visse arremetter violentamente contra o gabinete.

E se porventura este ministerio mutilado caísse perante a attitude violenta, mas logica da opposição, eu louvar-me-ia, porque seria de suppor que atraz d'isso estivesse um supposto conhecimento dos interesses do paiz, uma tal qual ordem de idéas precisa para fazer uma, se não muito boa, pelo menos soffrivel reforma.

Mas não está nada d'isso; está aquelle benevolente silencio que garante ao ministerio uma vida tranquilla. (Apoiados. - Riso.)

Eu prometti ser breve: mas preciso sobretudo justificar o meu voto que, é n'este caso alem de um voto de confiança, um voto de prazer. Um voto de confiança porque pertencendo eu ao partido regenerador, embora reserve para mim o direito de discutir n'um ou n'outro ponto de administração, em todos os actos de caracter politico devo, é meu dever, acompanhal-o e honral-o com o meu voto, se n'isto póde haver honra para elle. Mas é alem d'isso um voto de prazer.

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498 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eu que estou costumado desde ha muito tempo a considerar o sr. Fontes como um estadista eminente, (Muitos apoiados.) eu, que desde muito tempo estou habituado a admirar-lhe o superior criterio para gerir negocios publicos, tendo ás vezes a maleabilidade necessária para se amoldar às circumstancias, o que constitue uma das primeiras qualidades de um moderno estadista, porque não quero nos homens de governo, como unica virtude serem resistentes como o aço, o que constituirá a excellencia de um caturra, nunca o merecimento de um homem de estado; eu que ha muito tempo admirava as altissimas qualidades pessoaes do sr. Fontes, pasmei ainda que exagerasse o seu amor patrio e a sua generosidade ao ponto de esquecer os aggravos pessoaes para vir novamente transigir com quem tora imprudente negociar! E é por isso que eu tenho um grande prazer em confessar que nunca para mim deu s. exa. uma prova tão eloquente do seu patriotismo como n'este momento e por isso o louvo. (Apoiados.)

Prometti ser breve, e como seria para mim bastante desagradável não cumprir religiosamente a primeira promessa que faço á camara vou terminar.

Não vá a camara interpretar qualquer palavra que porventura eu tenha dito, por aquella independencia de coração que tão amargas e justas ironias mereceu ao nobre presidente do conselho! Não! Quando porventura se conhecem os erros dos partidos se não houver força para remedial-os, é justo que a cada um se conceda consciencia para protestar. (Apoiados.)

(O orador foi cumprimentado pelos deputados de ambos os lados da camara e pelos ministros presentes.)

O sr. Barbosa Centeno: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar o projecto em discussão.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Barros Gomes: - V. exa. e a camara hão de recordar-se que n'esta discussão eu pedi a palavra pela segunda, vez, quando o sr. Franco Castello Branco fazia algumas referencias, ou antes respondia ao discurso por mim proferido anteriormente, na parte desse discurso que dizia respeito á situação da fazenda publica e á comparação dos resultados da gerencia da administração do que tive a honra de fazer parte, com a dos governos que nos succederam.

Tendo porém decorrido um tão largo periodo de tempo, desde que s. exa. teve occasião de criticar as minhas apreciações, o vendo eu que a camara está cansada com esta discussão, o que bem se mostra pelo requerimento que acabou de votar, limitar-me-hei n'este momento a declarar que estando em completo desaccordo com quasi todas as asserções proferidas pelo sr. Franco Castello Branco, apenas em um ponto é inteira e absoluta a minha harmonia com as palavras de s. exa.; refiro-me á menção por s. exa. feita á sympathia que eu professo pelo seu bello talento, devendo acrescentar n'esta occasião que faço votos para que s. exa. fecunde esse talento com estudos conscienciosos e que lhe permitiam apresentar-se sempre perante a camara de maneira a bem expor as questões, a esclarecer o paiz, e a levantar o prestigio infelizmente hoje tão abatido da discussão parlamentar.

Emquanto ás affirmações que apresentei perante a camara sobre a maneira por que subiram as receitas publicas e descreceram as despezas por effeito de largas reducções operadas pelos diversos ministerios no tempo da administração progressista e bem assim á apreciação por mim formulada dos resultados de algumas leis tributarias, como por exemplo a que elevou os direitos sobre o tabaco, declaro a v. exa. e á camara que mantenho integralmente todas essas asserções que então fiz e que foram o resultado de um estudo refletido e attento da minha parte, e creio que se me fará em geral a justiça de suppor que, na posição em que estou, tendo já occupado um logar nos conselhos da corôa como ministro da fazenda, eu não viria avançar proposições que podessem no dia seguinte soffrer um singelo mas cruel desmentido, pois, que a responsabilidade que d'ahi me adiviria seria por certo muito grave.

Não querendo portanto cansar a camara, e tendo no minha mão os elementos com que havia preparado resposta mais desenvolvida e que provam a meu ver a verdade de tudo quanto acabo de dizer, tomo a liberdade de os offerecer á consideração do illustre deputado o sr. Franco Castello Branco, esperando dever-lhe a fineza de que as acceitam, e cumprindo-me acrescentar que tratando-se de simples apontamentos escriptos á pressa como base para discursos, e portanto muito incompletos, talvez não possam ser bem comprehendidos por s. exa. em todos os pontos, offerecendo-me eu por isso de muito bom grado a s. exa. para os completar com todos os esclarecimentos que bastem para os tornar facilmente intelligiveis.

E sobre este ponto nada mais acrescentarei senão, que tendo o illustre deputado affirmado, como é próprio de um animo levantado e natural em um cavalheiro que apoia com crença e convicção o actual governo, tendo s. exa. declarado, repito, e affirraado do modo mais terminante, que era profunda a sua fé nos resultados beneficos para o paiz da gerencia financeira do actual gabinete, ouso offerecer-lhe como commentario a essa parte do seu discurso, o orçamento rectificado apresentado ultimamente, e do qual se vê que a despeza orçada pelo governo sobe já ao importante algarismo de 40.090:000$000 réis.

É uma quantia e um algarismo grandiosos, sem duvida, mas por nossa parte declarâmo-nos humildes e modestos e desejâmos por todas as formas affastar-nos d'estas grandezas e processos de governo que não fazem senão traduzir-se em permanente augmento de despeza, em completa e absoluta desproporção com o crescimento das receitas. (Apoiados.)

Somos pequeninos para commettimentos tão magnificentes. (Apoiados.)

Portanto, admirando por meu lado, esta quantia de réis 40.090:000$000, tão colossal em relação ás forças do nosso paiz, acrescentarei que ella me recorda aquella phrase do conhecido estadista francez:

«Saluez le milliard, messieurs, vous ne le reverrez plus.»

Com effeito, se continuar por algum tempo no poder o actual governo, como aliás todas as indicações constitucionaes parecem justificar plenamente, direi, pois. parodiando aquella phrase celebre «saudemos os 40.090:000$000 réis pois não mais voltarão» porquanto e muito naturalmente as despezas continuarão a crescer na proporção que constitue o supremo caracteristico da maneira, do administrar deste gabinete, e as receitas de certo não poderão acompanhar esse crescendo progressivo.

E oxalá que o acompanhassem, e oxalá que o credito se não resentisse e que podessemos realisar as operações de que carecessemos, em condições parecidas com aquellas com que até hoje tinhamos podido contar. (Apoiados.)

Os encargos maiores estão ainda para vir, e é assim que respondo áquelles que ousam dizer-nos que uma futura situação saida do partido progressista ha de cair em virtude da tensão extraordinaria a que fará chegar as forças tributarias do paiz.

Aos que têem valor e se não pejam de formular hoje essa previsão dos acontecimentos futuros, respondo-lhes com todas as subvenções a caminhos de ferro que estão para chegar, com as obras do porto de Lisboa realisadas dentro em pouco, segundo a palavra dada pelo nobre presidente do conselho que se comprometteu, não a fazel-as votar, mas a empenhar todas as suas diligencias para que fossem votadas este anno, o que importa desde já a sua approvação, attenta a attitude da maioria nas duas camaras para com o governo; respondo-lhe mais, com as obras do porto de Leixões, com as obras do porto do Funchal, com as despezas extraordinarias que necessariamente nos hão de trazer as occupacões africanas, despezas que aliás se não po-

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dem regatear, porque se trata de uma questão que affecta a dignidade nacional!

Por consequencia, os encargos o as amarguras estão todas para vir, no entretanto o que é para já. é esta importante verba de 40.090:000$000 réis, que é bonita, principalmente quando vemos para a commentar que o desequilibrio annunciado entre a receita e despeza sobe a quantia superior a 8.000:000$000 réis! (Apoiados.)

Não vou por agora mais longe, limito-me a offerecer este instructivo commentario ao meu illustre collega. N'elle tem s. exa. uma boa lição de finanças.

Estude-a s. exa. e verá affirmada por essa fórma, a rasão dos seus enthusiasmos e da sua plena e absoluta confiança nas excellencias financeiras do actual gabinete, a que preside e de que é alma o sr. Fontes Pereira de Mello.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Sousa e Silva: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a matéria sufficientemente discutida.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Existem na mesa differentes propostas apresentadas durante a discussão. A primeira é do sr. Antonio Candido, que constituo uma substituição a todo o projecto de resposta. Seguem-se-lhe diversas moções de confiança, que todas concluem por pedir que se passe á ordem do dia.

Segundo o regimento, é por estas moções que deve começar a votação, pela ordem por que foram apresentadas.

N'esta conformidade, a primeira que tem de ser lida é a do sr. Carlos Lobo d'Avila.

O sr. Coelho de Campos: - Parece-me que o regimento permitte aos deputados que estavam inscriptos, mandarem para a mesa as suas propostas, depois de encerrada a discussão?

O sr. Presidente: - Sim senhor, os srs. deputados inscriptos que tiverem propostas a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O Orador: - N'esse caso vou mandar para a mesa uma moção que dá ligeira idéa das explicações que eu tenciono dar no fim da sessão, se a camara o permittir.

É a seguinte

Moção de ordem

A camara, ouvidas as explicações do governo, continua na ordem do dia. = Joaquim Coelho. Foi admittida.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Lobo d'Avila.

Leu-se. É a seguinte:

Moção de ordem

A camara, lastimando o procedimento do governo durante o interregno parlamentar, continua na ordem do dia. = Carlos Lobo d'Avila.

O sr. Carlos Lobo d'Avila (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a moção que mandei para a mesa, e que acaba de ser lida.

Assim se resolveu, e foi retirada.

O sr. Presidente: - Segue-se a apresentada pelo sr. Arroyo.

Leu-se. É a seguinte

Moção de ordem

A camara, satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem do dia. = João Arroyo.

O sr. Arroyo (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Permittiu-se que fosse retirada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção do sr. Barros Gomes, que é a que se segue na ordem da apresentação.

Leu-se. É a seguinte

Moção de ordem

A camara, lamentando que no decurso das negociações que precederam o tratado de 26 de fevereiro de 1884 o governo se não mostrasse inspirado por um conhecimento exacto da situação politica geral da Europa, faz votos para que de tal facto não resultem acontecimentos, importando ameaça para os nossos direitos seculares e offensa á dignidade nacional. = Barros Gomes.

O sr. Barros Gomes (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Permittiu-se que fosse retirada.

O sr. Presidente: - Vão ler-se a moção do sr. Eduardo José Coelho.

Leu-se a seguinte

Moção de ordem

A camara, considerando que a divisão e harmonia dos poderes políticos é o principio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias que a constituição offerece, lamenta que o governo constantemente tenha violado este preceito constitucional, e passa á ordem do dia. = O deputado, E. J. Coelho.

O sr. E. J. Coelho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Foi retirada.

O sr. Presidente: - Segue-se a moção do sr. Mendes Pedroso.

Vozes: - Não está presente.

Leu-se na mesa. É a seguinte

Moção de ordem

A camara, satisfeita com as declarações do sr. presidente do conselho ácerca do accordo que existiu com o partido progressista para a realisação das reformas politicas, continua na ordem do dia. = O deputado, Antonio Mendes Pedrozo.

Posta á votação, foi approvada.

O sr. Presidente: - Segue-se a do sr. Alves Matheus:

Leu-se na mesa. É a seguinte

Moção de ordem

A camara, lamentando que a situação da fazenda publica não corresponda aos sacrificios dos contribuintes e desejando que o governo adopte as providencias necessarias para extinguir o déficit, firmar o credito publico e melhorar quanto em si caiba, as condições económicas do paiz, continua na ordem do dia. - O deputado, Alves Matheus.

O sr. Alves Matlieus (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção que acaba de ser lida.

Permittiu-se que fosse retirada.

O sr. Presidente: - Vão ler-se agora a proposta do sr. José de Novaes.

Vozes: - Não está presente.

Leu-se. É a seguinte

Moção de ordem

A camara satisfeita com as explicações do governo, continua na ordem do dia. -José Novaes. Posta á votação foi approvada.

O sr. Presidente: - Segue-se a do sr. Dias Ferreira.

Vozes: - Tambem não está na sala.

Leu-se na mesa. É a seguinte

Moção de ordem

A camara convida o governo a apresentar sem demora

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as providencias indispensaveis para occorrer ás difficuldades gravissimas da nossa situação economica e financeira. = Dias Ferreira.

Posta á votação, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Segue-se a do sr. Consiglieri Pedroso.

Leu-se na mesa, e é o seguinte,

Moção de ordem

A camara, considerando que o gabinete é constitucionalmente responsavel pela intervenção directa da corôa nos assumptos da politica interna e externa do paiz; e considerando que esta intervenção abusiva e illegal se tem sob a sua gerencia accentuado com manifesta violação do espirito e da letra da carta, deplora profundamente tão clara offensa dos mais rudimentares preceitos do nosso direito publica e passa á ordem do dia. = O deputado por Lisboa, Z. Consiglieri Pedroso.

O sr. Consiglieri Pedroso (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha moção.

Foi retirada.

Leu-se na mesa a seguinte

Moção

A camara, attendendo a que o governo tem bem merecido da nação pela solicitude e zelo com que advoga e advogou sempre os seus interesses materiaes, sociaes e politicos, resolve apoial-o por se mostrar digno da sua confiança e da do paiz, e passa á ordem do dia. = Correia Barata.

O sr. Correia Barata (para um requerimento): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Foi retirada.

O sr. Presidente: - Segue-se a do sr. Franco Castello Branco.

Leu-se na mesa e é a seguinte

Moção de ordem

A camara, affirmando a sua confiança na politica e na administração do governo, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.

O sr. Presidente: - Esta moção considera-se prejudicada, por já se achar approvada outra igual. (Apoiados.)

Resta a moção ha pouco apresentada pelo sr. Coelho de Carvalho, que tambem considero prejudicada.

O sr. Coelho de Carvalho: - A minha moção está effectivamente prejudicada por uma votação anterior. E agora permitta-me v. exa. declarar que as considerações, que eu tencionava fazer, eram de natureza politica, e tinham por fim explicar o meu voto nesta questão; mas como o governo não está presente, não usarei da palavra.

O sr. Presidente: - O projecto da resposta ao discurso da corôa tem sido votado, umas vezes em globo, e outras por paragraphos.

Vozes: - Em globo, em globo.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara vão votar-se em globo, e se for approvado considera-se prejudicada a substituição do sr. Antonio Candido.

O sr. Correia de Barros: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal para o projecto.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa e é o seguinte

PROJECTO N.º 3

Dignos pares do reino e senhores deputados da nação portugueza:

Consultada a vontade do paiz em consequencia das disposições da lei de 15 de maio do corrente anno, com prazer me vejo rodeado pelos novos representantes da nação, livremente eleitos por ella para a presente legislatura.

Continuam som alteração alguma as nossas boas relações com as potencias estrangeiras.

Por convite de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, de accordo com o governo da Republica Franceza, accedeu o meu governo a fazer-se representar na conferencia de Berlim, juntamente com outras potencias interessadas no commercio de Africa, a fim de assentar os principios que devem regular o commercio e navegação do Zaire o do Niger, bem como as formalidades a observar em novas occupações n'aquella parte do mundo. Quando se tenha chegado a um resultado definitivo na conferencia em que se discutem negocios que tanto prendem com os direitos seculares de Portugal em taes regimes, serão presentes às cortes quaesquer documentos que careçam de sancção legislativa, e quantos possam servir a elucidal-a.

Tendo a lei declarado que alguns artigos da carta constitucional carecem de reforma, e estando os novos eleitos munidos com os poderes necessarios para a realisar, o meu governo vos apresentará a proposta de um novo acto addicional á constituição do estado, contendo as alterações que pareça opportuno que se façam nos referidos artigos da lei fundamental. Tambem vos será presente uma proposta de lei eleitoral em referencia aos membros temporarios da camara dos pares. De tão elevadas questões, que por sua natureza são as mais importantes que tendes a discutir n'esta sessão, estou certo que vos occupareis com a solicitude e distincto criterio, que vos são proprios, e que assumptos de tanta magnitude reclamam dos representantes da nação.

Senhor. - A presença de Vossa Magestade no seio da representação nacional e o prazer que manifestou, vendo-se rodeado pelos representantes, que livremente a nação elegeu, são motivos de verdadeiro jubilo para a camara dos deputados da nação portugueza.

Grato foi á camara saber que as nossas boas relações com as potencias estrangeiras continuam sem alteração alguma.

Aguarda a camara o resultado definitivo do congresso, de Berlim, onde o governo de Vossa Magestade, accedendo ao convite de Sua Magestade o Imperador da Allemanha, de accordo com o governo da republica franceza, se fez representar juntamente com outras potencias interessadas no commercio de Africa.

Estabelecer os principios que devem regular o commercio e navegação do Zaire e do Niger, o as formalidades a observar em novas occupações d'aquella parte do mundo, são assumptos que se ligam estreitamente com os direitos seculares de Portugal em taes regiões; e a camara, esperando lhe sejam presentes os documentos que possam elucidal-a sobre as resoluções tomadas no congresso, estimará poder approvar as que carecerem do sancção legislativa.

As propostas de um novo acto addicional á constituição do estado, contendo as alterações que for opportuno fazer nos artigos da carta constitucional, que a lei declarou careciam de reforma, e da lei eleitoral com referencia aos membros temporarios da camara dos pares, hão de ser examinadas pela cambra dos deputados da nação com a solicitude e criterio que assumptos de tanta magnitude reclamam. E como os novos eleitos estão munidos com os poderes necessarios para realisar aquellas reformas, agradavel lhes será que as propostas apresentadas pelo governo mereçam a sua approvação.

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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1885 501

A tranquillidade publica tem sido geralmente mantida em todo o reino e provincias ultramarinas. Algumas aggressões dos indigenas, nas possessões portuguezas de Guiné e de Moçambique, foram devidamente castigadas, restabelecendo-se o imperio da lei e o respeito da auctoridade.

No intervallo das sessões foram decretadas algumas medidas de natureza legislativa com referencia ao exercito e á marinha, e outras destinadas a preservar o reino da invasão do cholera-morbus. Vós examinareis a sua importancia e urgencia, e o governo apresentará proposta para ser relevado da responsabilidade em que incorreu, adoptando-as.

Continuaram as obras publicas em todo o reino com o maximo desenvolvimento compativel com os fundos votados para esse fim, e celebrou-se a exposição agricola com proveito incontestavel da primeira das nossas industrias. Tanto a exposição dos gados, como a dos productos da terra, deram clara idéa do successivo desenvolvimento que tem tido entre nós este importantissimo ramo de riqueza nacional.

Algumas propostas ficaram pendentes na sessão passada, cuja iniciativa será renovada pelo meu governo, e outras tendentes a melhorar alguns ramos de administração serão submettidas por differentes ministerios ao vosso esclarecido exame; de todas vos occupareis de certo com a attenção e cuidado que vos merecem.

A nossa situação como potencia colonial exige a maior attenção dos poderes publicos. A Africa, principalmente, abre um campo vastissimo á actividade nacional, e nas dilatadas regiões, que os dominios portuguezes ali comprehendem, podemos encontrar elementos de riqueza, pelo commercio e pela industria, que largamente nos compensem de quaesquer sacrificios. N'este intuito realisou o go-
verno um contrato para o estabelecimento de uma linha telegraphica, que nos ligue ás nossas possessões de Africa occidental, tendo já havido começo de execução na referida linha. Para explorar o interior da provincia de Angola foi
annunciado concurso para a construcção de um caminho de ferro entre Loanda e Ambaca. Estas medidas e outras, que foram tomadas em virtude da auctorisação concedida no artigo 15.° do acto addicional, serão devida e opportunamente apresentadas ás côrtes.

No uso da auctorisação concedida pela lei contratou o meu governo um emprestimo, realisado em Loas condições, tendo com o producto d'elle sido paga a divida fluctuante interna e externa. O governo apresentará ás côrtes os documentos necessarios para se apreciar convenientemente esta operação financeira.

A situação da fazenda publica é sufficientemente desaffrontada para não inspirar receios. As receitas têem crescido por modo sensivel, e o paiz, não só tem pago religiosamente os seus encargos, mas tem recursos de sobra para continuar a satisfazel-os, mantendo todos os seus compromissos. Entretanto, o augmento das despezas publicas, que o fomento da riqueza constantemente exige, aconselha algumas medidas, que o meu ministerio da fazenda vos apresentará opportunamente. Tambem vos apresentará o orçamento da receita e despeza do estado. Confio que dareis a este assumpto a attenção que a sua alta importancia reclama.

É de muita satisfação para a camara saber que tem sido geralmente mantida em todo o reino e provincias ultramarinas a tranquillidade publica, e que foram devidamente castigadas algumas aggressões dos indigenas nas possessos portuguezas de Guiné e de Moçambique, restabelecendo-se o imperio da lei e o respeito da auctoridade.

A camara examinará as medidas de natureza legislativa que já o governo decretou no intervallo das sessões parlamentares com referencia ao exercito e á marinha, bem como as destinadas a preservar o reino da invasão do cholera-morbus; e grato lhe será, avaliando a sua importancia e urgencia, poder approvar a proposta que o governo apresentar para ser relevado da responsabilidade em que incorreu, adoptando-as.

É satisfactoria para a camara a noticia de continuarem em todo o reino as obras publicas com o máximo desenvolvimento compativel com os fundos votados para esse fim; e folga de saber que com proveito incontestavel da primeira das nossas industrias se celebrou a exposição agricola, dando clara idéa do successivo desenvolvimento que tem tido entre nós este importantissimo ramo de riqueza nacional.

Correspondendo á confiança do Vossa Magestade, a camara ha de empenhar toda a sua attenção e cuidado no exame e estudo tanto das propostas que ficavam pendentes na sessão passada, cuja iniciativa foi renovada pelo governo, como das que lhe forem apresentadas pelos differentes ministerios, tendentes a melhorar alguns dos ramos de administração, e muito deseja que todas ellas mereçam ser convertidas em lei do estado.

O contrato para o estabelecimento de uma linha telegraphica que nos ligue às nossas possessões de Africa occidental, o concurso annunciado para a construcção de um caminho de ferro entre Loanda e Ambaca, e outras medidas que tenham sido tomadas pelo governo em virtude da auctorisação concedida no artigo 15.° do acto addicional, serão pela camara examinadas logo que lhe forem presentes, com a attenção que dos poderes publicos exige a nossa situação como potência colonial, e principalmente os dominios portuguezes na Africa, cujas dilatadas regiões offerecem campo vastissimo onde a actividade nacional póde, pelo commercio e pela industria, encontrar elementos de riqueza que largamente compensem quaesquer sacrificios.

Espera a camara lhe sejam apresentados os documentos necessarios para convenientemente apreciar o emprestimo que no uso da auctorisação concedida pela lei o governo contratou, e com o producto do qual tem ido paga a divida fluctuante interna e externa; e folgará de reconhecer que essa operação foi realisada em boas condições.

Estima a camara saber que a situação da fazenda publica é sufficientemente desafrontada para não inspirar receios, e com agrado recebe a noticia de se terem pago religiosamente os encargos publicos; sendo-o sensivel crescimento das receitas prova de que o paiz tem recursos de sobra para continuar a satisfazer e honrar todos os seus compromissos.

Procurará a camara corresponder á confiança que Vossa Magestade n'ella deposita, empenhando o seu cuidado no exame do orçamento da receita e despeza do estado e na apreciação das medidas que pelo ministro da fazenda lhe forem apresentadas, com o fim de recorrer ao augmento de despezas que exige constantemente o fomento da riqueza publica. Assumptos são estes de muito elevada importancia e que reclamam a attenção com que a camara ha de estudal-os, esperando favoravel julgamento e approvação.

Senhor. A camara dos deputados da nação portugueza reconhece quanto é ardua e importantissima a missão que

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É árdua, é importantissima, sobretudo, a missão que tendes a desempenhar, mas não é superior á vossa dedicação, nem á vossa capacidade.

Confio plenamente nos representantes do paiz, e espero que o auxilio da Divina Providencia nos permitta cooperarmos todos para que as elevadas questões de política e administração, que têem de ser discutidas, se resolvam no interesse da nação.

Está aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Vae votarse. Os srs. deputados que approvam o projecto, dizem approvo; os que não approvam, dizem rejeito.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Alfredo Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Joaquim da Fonseca, Antonio José d'Avila, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Arthur Ilintzo Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, barão do Ramalho, Caetano Carvalho, Sanches de Castro, conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Correia Barata, Francisco Roberto da Silva Ferrão de Carvalho Martens, Guilherme de Abreu, Mattos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Baima de Bastos, João Antonio Pinto, João Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, José Frederico, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Oliveira Peixoto, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel da A'ssumpção, M. da Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Pedro Roberto, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, visconde de Ariz, visconde de Balsemão, visconde de Reguengos, Ferreira de Mesquita, Mouta de Vasconcellos, Luiz de Bivar.

Disseram rejeito os srs: - Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Antonio Candido, Antonio Centeno, Lobo d'Avila, conde de Villa Real, Eduardo Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Beirão, Castro Mattoso, Barros Gomes, Melicio, J. Alves Matheus, Simões Ferreira, Correia do Barros, Elias Garcia, José Luciano, Luiz Dias, Manuel Medeiros, Martinho Montenegro, Gonçalves de Freitas, Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: - Está portanto approvado o projecto por 83 votos contra 23, e prejudicada a substituição do sr. Antonio Candido.

Como a hora está muito adiantada, vou encerrar os trabalhos.

A ordem do dia para amanhã é a eleição de Chaves, e, se houver tempo, as interpellações annunciadas pelo sr. Elvino de Brito ao sr. ministro da marinha e ultramar.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro das obras publicas

Proposta de lei n.º 14-A

Senhores. - Por carta de lei de 20 de maio de 1884 tem a desempenhar; confia, porém, no auxilio da Divina Providencia, e animada pelos sentimentos de dedicação que vota ao seu paiz e pela confiança de Vossa Magestade, espera poder cooperar com Vossa Magestade para resolver no interesse da patria as elevadas questões de politica e administração, que tem de discutir.

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Luiz de Lencastre.
Ignacio Francisco Silveira da Motta.
Frederico Arouca.
João Marcellino Arroyo.
Joaquim José Coelho de Carvalho.
Manuel d'Assumpção, relator.

foi approvado, para ser convertido em definitivo, o contrato que o governo havia celebrado com Henry Burnay em 24 de dezembro de 1883, para a construcção e exploração de um ramal de caminho de ferro que, partindo das proximidades de Santa Comba Dão, fosse terminar na cidade de Vizeu, declarando porém a mesma lei que o governo não permittiria a cessão da linha a companhia ou sociedade em cujos estatutos se não incluisse expressamente a clausula de ser composta de cidadãos portuguezes domiciliados em Portugal a maioria da sua direcção ou conselho de administração.

Não tendo o concessionario acceitado esta clausula, ficou a concessão deserta, e o governo, não estando auctorisado a prover por outro meio a realisação de tal obra, resolveu pol-a novamente em concurso quando se offereceu opportunidade, declarando que a adjudicação que se fizesse teria a natureza de provisoria, e ficaria dependente da confirmação das côrtes.

O concurso foi aberto por decreto de 11 de dezembro ultimo (Diario do governo n.° 284) com as mesmas clausulas da concessão que a citada lei sanccionára, addicionadas apenas com a nova condição imposta pela mesma lei ácerca da administração da empreza, quando fosse companhia ou sociedade.

No concurso foi offerecida uma só proposta e a sua base é um pouco mais vantajosa para o estado do que a do contrato anterior. O governo resolveu acceital-a, em vista da seriedade dos proponentes, e celebrou com elles o contrato provisorio de 23 de janeiro de 1885 para o qual, em presença do que fica exposto, tem a honra de pedir a vossa approvação na seguinte proposta de lei.

Artigo 1.° E approvado, para ser convertido em definitivo, o contrato provisorio celebrado em 23 de janeiro de 1885 entre o governo e o conde da Foz, o visconde de Macieira, Fernando Pereira Palha e Henrique Jorge Moser para a construcção e exploração de um ramal de caminho de ferro, que partindo das proximidades de Santa Comba Dão na linha da Beira Alta, vá terminar na cidade de Vizeu, o qual contrato faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 23 de fevereiro do 1885. = Antonio Mario de Fontes Pereira de Mello.

Termo de contrato provisorio para a construcção e exploração de um ramal de caminho de ferro de Santa Comba Dão a Vizeu

No dia 23 de janeiro de 1885, no ministerio das obras publicas, commercio e industria, e gabinete do ministro, aonde vim eu Viriato Luiz Nogueira, secretario do mesmo ministerio, ahi se achavam presentes: de uma parte o illmo. e exmo. sr. conselheiro Antonio Augusto de Aguiar, ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, primeiro outorgante em nome do governo; e da outra parte os srs. conde da Foz., visconde de Macieira, Fernando Pereira Palha e Henrique Jorge

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Moser, segundos outorgantes, assistindo tambem a este acto o cx.mo conselheiro d'estado João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda 5 e por elle exmo. ministro foi dito na minha presença e na das testemunhas abaixo declaradas, que, tendo o governo de Sua Magestade resolvido acceitar a proposta apresentada por elles segundos outorgantes no concurso que se effectuára no dia 12 do corrente mez de janeiro, em virtude do decreto de 11 de dezembro ultimo, para, nos termos do mesmo decreto, se adjudicar a construcção e exploração de um ramal de caminho de ferro, que, partindo das proximidades de Santa Comba Dão, na linha da Beira Alta, vá terminar na cidade de Vizeu; tinha por isso elle ex.mo ministro resolvido celebrar com os mesmos srs. conde da Foz, visconde de Macieira, Fernando Pereira Palha e Henrique Jorge Moser o presente contrato, nos termos do citado decreto e condições, o qual contrato, na conformidade do artigo 15.° d'este decreto, é considerado provisorio, ficando dependente da approvação do poder legislativo. E por elles segundos outorgantes foi dito que acceita-vam este contrato com aquella natureza de provisorio e nos termos que ficam indicados, declarando todos os outorgantes que se obrigavam a cumprir todas as clausulas d'este contrato provisório, que são as seguintes:

CAPITULO I

Condições relativas á construcção do ramal de Vizeu, ao fornecimento do respectivo material fixo e circulante e aos direitos do estado e da empreza, sobre as diversas construcções e material fornecido

Artigo 1.° A empreza effectuára á sua custa e por sua conta e risco, nos termos, pelo modo e nos prasos estipulados n'este contrato:

1.° A construcção de um ramal do caminho de ferro que, partindo das proximidades de Santa Comba Dão, na linha da Beira Alta, vá terminar na cidade de Vizeu; sendo o dito ramal completo em todas as suas partes, com todas as expropriações, aterros e desaterros, obras de arte, assentamento de vias, estações e officinas de pequena e grande reparação, e todos os edificios accessorios, casas de guarda, barreiras, passagens de nivel, muros de sustentação, muros de vedação ou sebes para separar a via férrea das propriedades contiguas, e em geral as obras de construcção previstas ou imprevistas, sem excepção ou distincção, que forem necessarias para o completo acabamento da linha ferrea.

§ 1.° A palavra empreza, sempre que for empregada nestas condições, significa os concessionarios primitivos, ou qualquer particular, sociedade ou companhia, para quem elles trespassem, na conformidade das leis e com auctorisação previa do governo, os direitos adquiridos e as obrigações contrahidas em virtude d'este contrato.

§ 2.° As obras mencionadas no n.° 1.° d'este artigo, que a empreza é obrigada a executar, serão feitas conforme os projectos definitivos por ella preparados em harmonia com estas condições, depois de terem sido approvados pelo governo.

§ 3.° Estes projectos comprehenderão:

a) O plano geral do caminho com a indicação da collocação das estações, portos seccos, cursos de agua, estradas e caminhos atravessados, passagens de nivel e as superiores e inferiores, edificios e mais accessorios e dependencias do serviço da linha, o qual plano será feito na escala de 1:5.000;

b) O perfil longitudinal na escala de 1:5.000 para os comprimentos o de 1:500 para as alturas, contendo as seguintes indicações: distancias kilometricas referidas á origem, comprimento e inclinação de cada rampa ou declive, extensão dos alinhamentos rocios e desenvolvimento das curvas com designação dos raios correspondentes;

c) Os perfis transversaes na escala de 1:200;

d) As obras de arte na escala de 1:50 para um comprimento abaixo de 10 metros, de 1:100 para um comprimento de 10 a 100 metros, de 1:200 para um comprimento acima de 100 metros;

e) Uma memoria descriptiva e justificativa de todo o traçado.

§ 4.° O numero e a classe das estações e suas dependencias serão determinados nos projectos definitivos. Nas estações de entroncamento as ampliações e melhoramentos, que forem reclamados pelo maior desenvolvimento que ao serviço resultar da exploração da nova linha, e para a facilidade das baldeações, serão feitos por conta da empreza, devendo em todo o caso haver uma estação principal, com as accommodaçoes necessarias para passageiros, mercadorias e empregados; officinas, machinas e apparelhos para a feitura e concerto do material de exploração; armazéns, telheiros o depositos para arrecadação e pintura de locomotivas, tenders, carruagens e wagons; fossos para picar o fogo; apparelhos e reservatórios para a alimentação das machinas.

§ 5.° Dos projectos approvados fará a empreza tirar duas copias, que serão authenticadas pela direcção geral das obras publicas e minas; uma das copias será entregue á empreza e a outra á fiscalisação.

§ 6.° O governo reserva-se o direito de fazer fiscalisar a execução dos estudos no campo.

§ 7.° O governo entregará á empreza copias dos estudos feitos sobre a linha a construir.

2.º O fornecimento, conservação e renovação das locomotivas, carruagens para viajantes, wagons para mercadorias, machinas e utensilios para as officinas, plataformas giratorias, reservatorios e apparelhos hydraulicos, guindastes, signaes e era geral de todo o material fixo e circulante, designado ou não designado; que for necessario para manter a linha em perfeito estado de exploração.

3.° O estabelecimento de um telegrapho electrico ao lado da linha ferrea, e a conservação e renovação dos materiaes e apparelhos que forem precisos para o conservar em bom estado de serviço.

4.° Depois de terminada a linha, a empreza, no praso do um anno, fará á sua custa, com assistencia do engenheiro delegado do governo, a demarcação kilometrica e o levantamento da planta cadastral do caminho de ferro e suas dependências com a descripção de todas as obras de arte executadas, e entregará ao governo uma copia d'esta planta devidamente authenticada.

Art. 2.° A linha férrea será construida com leito e obras de arte para uma só via, á excepção das estações, em que haverá as necessárias vias de resguardo e as de serviço.

Art. 3.° Quaesquer alterações ou modificações, que a empreza tenha por conveniente propor, serão formuladas em harmonia com as condições technicas dos projectos, mas não poderão ser executadas sem previa auctorisação do governo.

Art. 4.° As terras para a formação dos aterros eerão sempre extrahidas do maneira que se evite a estagnação das aguas, prejudicial á saúde publica.

Art. 5.° A largura do caminho ao nivel da plataforma será de 3m,5 em aterro e de 4m,3 em desaterro, e ao nivel dos carris de 1m,9 num e n'outro caso.

A largura de via será de 1 metro entre as faces interiores dos carris. As dimensões dos fossos e inclinação dos taludes, quer em aterro quer em escavação, serão reguladas pelos respectivos perfis transversaes typos adoptados nos projectos.

A entrevia, ou distancia entro duas vias, será pelo menos de 2 metros, entre as faces exteriores dos carris internos de cada via.

Art. 6.° O maximo dos declives será de 18 millimetros por metro.

Art. 7.° Os raios das curvas do concordancia não serão inferiores a 150 metros nas linhas geraes; nas de serviço

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e resguardo poderão baixar a 100 metros. Quando se empregarem estes raios, as respectivas curvas de concordancia deverão effectuar-se, tanto quanto possivel, sobre planos horisontaes.

O intervallo entre os pontos de tangencia de duas curvas consecutivas em sentido contrario não será inferior a 50 metros.

Art. 8.° Os carris e outros elementos constitutivos da via ferrea devem ser de boa qualidade e dos melhores modelos, proprios a preencher o fim do seu destino.

Os carris a empregar serão de aço e o seu peso não poderá ser inferior a 20 kilogrammas por metro corrente. Serão fixados pelo systema que a empreza julgar mais conveniente, segundo, os últimos aperfeiçoamentos e com previa approvação do governo.

Art. 9.° As travessas a empregar na linha serão todas creosotadas.

Art. 10.º Este caminho será fechado por meio de muros, sebes vivas ou grades de madeira, que o separem das propriedades contiguas, com barreiras de serventia abrindo para fóra.

Art. 11.º A emprega deverá estabelecer, para serviço das localidades atravessadas pela linha ferrea, portos seccos destinados ao estacionamento, carga e descarga de mercadorias, em harmonia com os projectos approvados.

Art. 12.º A emprega construirá, de pedra, ferro ou tijolo, os viaductos, pontes, pontoes, aqueductos e canos de rega, e as passagens superiores, inferiores e de nivel, em numero sufficiente e com ás dimensões que exigir a sua estabilidade e segurança, o volume dás aguas, a largura do caminho de ferro, e a das estradas ordinarias ou caminhos à que algumas d'essas obras devam dar passagem.

Art. 13.º Os cruzamentos do caminho de ferio com ás estradas de 1.ª e 2.ª classe, caminhos municipaes e vicinaes, poderão ser de nivel, excepto nos casos em que nos projectos éstSO designadas passagens superiores ou inferiores.

Em todos Os cruzamentos ou passagens de nivel a empreza será obrigada a estabelecer barreiras, que abrirão para á parte exterior do caminho de ferro, havendo em cada uma um guarda encarregado d'este serviço.

Art. 14.° Quando é caminho de ferro passar sobre uma estrada de 1.ª classe, á abertura do viaducto não será menor de 6m,60; sobre uma estrada de 2.ª classe, de 6 metros; sobre uma estrada municipal, de 5 metros. A altura de fecho da abobada acima do pavimento da estrada será de 5 metros pelo menos; a largura entre as testas será de 3m,5; a altura dos parapeitos será de 0m,70 pelo menos.

Art. 15.º Quando o caminho de ferro passar por baixo de uma estrada de 1.ª classe, á largura do viaducto será de 6m,60 sendo districtal, 6 metros; e sendo municipal, 6 metros.

A abertura entre os pés direitos será, pelo menos, de 4m,5, comprehendidos os fossos.

A distancia vertical do intradorso á parte superior dos carris será, pelo menos, de 5 metros.

Art. 16.º Se houver a desviar o traçado de qualquer estrada existente, Os declives do novo traçado não poderão exceder os que existiam há estrada ou caminho que é substituido.

O governo, sobre proposta da empreza, poderá alterar esta regra.

O angulo formado pelo eixo da via ferrea com o da estrada desviada não poderá ser inferior á 30º.

Art. 17.º A abertura dos subterraneos será, pelo menos, de 5 metros entre as impostas, e de 4m,40 entre os pés direitos ao nivel dos carris; á altura acima d'este nivel até ao intradorso dá abobada de revestimento será, pelo menos, de 5m,50. A empreza fará todas as obras necessárias pára prevenir qualquer perigo de desabamento ou infiltração.

§ unico. O governo, sobre proposta da empreza, poderá eduzir as dimensões dos subterraneos a que se refere este artigo.

Art. 18.° Nos pontos de encontro das estradas ordinarias em a via ferrea, durante a feitura d'esta, a empreza construirá as necessarias obras provisórias para que a circulação não seja interrompida.

Art. 19.° A empreza restabelecerá e assegurará á sua justa o curso das aguas, que sé tenha suspendido ou modificado em consequencia das obras do caminho de ferro, ou indemnisará o proprietario, segundo as leis que lhe forem applicaveis.

Art. 20.° A empreza deverá empregar na construcção das obras materiaes de boa qualidade. Os paramentos das abobadas, os cunhaes, os soccos e os coroamentos serão, quanto possivel, de pedra apparelhada, de boa qualidade; onde a não houver será tolerado o tijolo.

Art. 21.° As machinas locomotivas serão construidas segundo os melhores modelos conhecidos, é satisfarão a todas as condições actualmente prescriptas, ou ás que de futuro o forem, para pôr em circulação as mesmas machinas.

As carruagens dos viajantes deverão ser igualmente dos melhores modelos, suspensas sobre molas e guarnecidas de assentos. Havel-as-ha de tres classes, pelo menos; todas serão cobertas, fechadas com vidraças e resguardadas com cortinas.

As de 1.ª classe terão assentos estofados, as de 2.ª assentos de estofo mais ordinario e as de 3.ª assentos de madeira.

As carruagens de todas as classes deverão preencher, alem do que fica dito, todas as condições prescriptas pelo governo no interesse da segurança publica.

Os wagons de mercadorias e gado, as plataformas e restante material será tudo de boa qualidade e solida construcção.

Art. 22.° O caminho de ferro, cotn todos os seus edificios necessarios para o serviço e mais accessorios e dependencias, como carris, cochins, travessas, e em geral todo o material fixo de qualquer especie, fica, desde a sua construcção ou collocação na linha, pertencendo ao dominio do estado para todos os effeitos juridicos, nos termos do direito commum e especial dos caminhos de ferro, e das diversas condições d'este contrato.

Todo o material circulante, carvão coke e quaesquer outros provimentos, ficarão pertencendo ao dominio da empreza, para os mesmos effeitos e nos mesmos termos, com a declaração, porém, de que o material circulante não poderá ser alienado senão para o effeito de ser substituido, com vantagem do servido publico, e o mesmo terá logar para o carvão, coke e quaesquer outros aprovisionamentos emquanto forem importados livres de direitos.

CAPITULO II

Condições relativas ás concessões que o estado faz á empreza

Art. 23.° Em compensação das obrigações que a empreza toma sobre si por este contrato, concede o governo á mesma empreza, pelo espaço de noventa e nove annos, a contar da data da assignatura do contrato definitivo, a exploração do ramal de Vizeu nos termos e com as condições n'elle estipuladas.

Art. 24.º A empreza deverá conservar, durante todo o praso da concessão, a linha ferrea, e suas dependencias, com todo o seu material fixo e circulante, em bom estado de serviço, e no mesmo estado deverá entregar tudo ao governo, findo aquelle praso, fazendo sempre para esse fim á sua custa todas as reparações, tanto ordinarias, como extraordinarias.

§ unico. Se, porém, durante o praso estabelecido no artigo antecedente, for destruida ou damnificada alguma parte do caminho de ferro, por motivo de guerra, sem cul-

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pá da empreza, o governo a indemnisará, pagando-lhe o valor das reparações, depois de avaliadas, em dinheiro, ou titulos de divida publica pelo seu valor no mercado.

Art. 25.° Logo que tenha expirado o praso da concessão, acima estabelecido, a empreza entregará ao governo, em bom estado de exploração, o caminho com todo o seu material fixo e seus edifícios e dependencias de qualquer natureza que sejam, sem que por isso tenha direito a receber d'elle indemnisação alguma.

Tambem lhe entregará todo o material circulante, mas tanto o valor deste como o do carvão de pedra e de outros quaesquer provimentos, que entregar ao governo, ser-lhe-hão pagos segundo a avaliação de louvados.

Art. 26.° Em qualquer epocha, depois de terminados os quinze primeiros annos, a datar do praso estabelecido para a conclusão da linha, terá o governo a faculdade de resgatar a concessão inteira.

Para determinar o preço da remissão, toma-se o producto liquido obtido pela empreza durante os sete annos que tiverem precedido aquelle em que a remissão deva effectuar-se, deduz-se d'esta somma o producto liquido que corresponda aos dois annos menos productivos, e tira-se a media dos outros annos, a qual constitue a importancia de uma annuidade, que o governo pagará á empreza durante cada um dos annos que faltarem para terminar o praso da concessão, não podendo esta annuidade ser inferior a 5,5 por cento do capital desembolsado na rasão do preço por que se effectua a adjudicação.

N'este preço da remissão não é incluído o valor do carvão, coke, ou outros abastecimentos, que serão avaliados em separado e pagos pelo governo, na occasião de serem entregues, pelo preço da avaliação.

Art. 27.° O governo garante á empreza o complemento do rendimento liquido annual até 5,5 por cento em relação ao custo de cada kilometro que se construir, comprehendendo o juro e amortização do capital.

Art. 28.º Para os effeitos d'esta garantia de juro o preço kilometrico da linha a construir será a quantia de réis 22:880$000, segundo a proposta feita no concurso. As despezas de exploração serão computadas em 50 por cento do producto bruto kilometrico, excluido o imposto de transito, fixando-se todavia um minimo de 700$000 réis e um maximo de 1:200$000 réis por kilometro.

Art. 29.° A garantia de juro será liquidada e as sommas correspondentes pagas no fim de cada semestre.

Art. 30.° Logo que o producto liquido da linha exceder a 5,5 por cento ao anno, metade do excesso pertencerá ao estado até completo reembolso das sommas adiantadas pelo governo, em virtude da garantia de juro de que tratam as condições antecedentes, bem como dos juros d'essas sommas na rasão de 5,5 por cento ao anno.

§ unico. A empreza fica salvo o direito de reembolsar o estado das quantias que elle tiver adiantado por virtude da garantia de juro e amortisação de que tratam as condições antecedentes, podendo usar d'esse direito na epocha ou epochas que julgar conveniente.

Art. 31.º O governo publicará os regulamentos e usará dos meios apropriados para verificar as receitas e despezas da exploração, sendo a empreza obrigada a franquear-lhe toda a sua escripturação e correspondencia.

Art. 32.º Concedo mais o governo á mesma empreza a faculdade de construir todos os ramaes que possam alimentar a circulação da linha ferrea a que se referem estas condições, precedendo o respectivo contrato especial com o governo, e sem que este pela dita construcção lhe pague subsidio algum, ou lhe garanta qualquer beneficio. Quando, porém, o governo julgar necessario construir algum d'esses ramaes e a empreza se não prestar a isso, o governo reserva-se muito expressamente o direito de os construir ou de contratar a sua construcção com qualquer empreza, nos termos que lhe aprouver.

Art. 33.° Quando o governo fizer novas concessões de caminhos de ferro no districto atravessado pela linha que faz objecto deste contrato, ou esses caminhos sejam parallelos á mesma linha, ou a atravessem, ou n'ella venham a entroncar, ou sejam prolongamento d'ella, a empreza não pôde, por pretexto algum, impedir os trabalhos precisos para o estabelecimento das mesmas linhas, nem tem direito a qualquer indemnisação, assim como não será obrigada a fazer qualquer despeza por causa d'essas concessões e das obras a que derem logar na sua linha.

Art. 34.º Quando o governo venha a ordenar a construcção de uma estrada, canal ou via ferrea que atravesse a linha concedida, deverá tomar todas as medidas necessarias para que não resulte impedimento ou obstaculo á circulação desta, nem o minimo augmento de despeza para a empreza.

Art. 35.º A abertura de qualquer das vias do communicação, do que tratam os dois precedentes artigos, nas condições ali exaradas, não poderá auctorisar reclamação alguma por parte da empreza.

Art. 36.° As emprezas concessionarias de quaesquer caminhos de ferro, que venham a entroncar com a linha que faz o objecto d'este contrato, terão a faculdade de fazer circular n'ella as suas carruagens, wagons e machinas, sujeitando-se aos respectivos regulamentos de policia e serviço, e pagando pelas pessoas e mercadorias uma portagem que, no caso de não haver accordo entre as emprezas, será regulada segundo a relação entre a portagem e o transporte estabelecido nas tarifas dos mais recentes cadernos de condições em França.

Esta faculdade será reciproca para todas as linhas.

No caso em que as diversas emprezas não possam accordar-se sobre o exercício d'esta faculdade, o governo decidirá a questão.

Art. 37.° Concede mais o governo á menina empreza a isenção de qualquer contribuição geral ou municipal nos primeiros vinte annos depois do começo das obras; comtudo nesta disposição não é incluido o direito de transito lançado sobre os preços de conducção dos passageiros e mercadorias, que estão marcados nas tarifas, o qual todavia não excederá nunca a 5 por cento sobre aquelles preços. Nenhuma contribuição especial será lançada sobre a linha férrea durante a concessão.

Art. 38.º O governo concede mais á empreza, durante o praso de cinco annos, contados da data do contrato definitivo, isenção do pagamento de direitos de importação para os materiaes destinados á construcção e exploração, que, como taes, são especificados nos mappas que fazem parte d'este contrato, e nas quantidades que n'elles se indicam.

§ unico. A empreza conformar-se-ha com os regulamentos fiscaes que forem necessarios para prevenir o abuso d'esta concessão.

Art. 39.º Concede mais o governo á empreza gratuitamente os terrenos que possuir e forem necessarios para a construcção e exploração da linha.

Art. 40.° Quaesquer expropriações que a empreza houver de fazer para as obras do caminho de ferro serão reguladas amigavelmente, ou pelas leis respectivas, tanto geraes como especiaes, dos caminhos de ferro, devendo intervir o ministerio publico, para auxiliar a empreza em nome do interesse geral, nos termos das leis em vigor, ou d'aquellas que venham a promulgar-se, para facilitar estas expropriações.

Art. 41.° Concede, emfim, o governo á mesma empreza a faculdade de desviar correntes, e alterar a direcção de caminhos, uma vez que a construcção da linha férrea assim o exija, devendo em todos os casos regular-se pelas leis sobre expropriações por utilidade publica, que lhe deverão ser applicadas, e sujeitar-se á previa approvação do governo.

CAPITULO III

Condições relativas á exploração

Art. 42.º Emquanto durar a garantia de juro o gover-

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no decretará as tarifas de passageiros, gados e mercadorias.

Art. 43.° Logo que o governo estiver embolsado das .quantias que tiver adiantado em virtude da garantia de juro e amortisação o dos juros correspondentes a essas quantias, serão as tarifas estabelecidas por accordo entre o governo e a empreza, em harmonia com as que vigorarem em outras linhas portuguezas que lhes sejam comparáveis, e consecutivamente de cinco em cinco annos proceder-se-ha á revisão das mesmas tarifas.

§ 1.° Na falta de accordo entre o governo o a empreza, ácerca das modificações a introduzir nas tarifas, adoptar-se-hão, como maximos, os preços das tarifas das linhas ferreas exploradas pelo estado, e, não as havendo, a media das tarifas das linhas portuguezas exploradas por companhias.

§ 2.° Qualquer modificação, que em qualquer tempo se faça, será annunciada com um mez de antecedencia.

Art. 44.° São prohibidos os contratos particulares destinados a reduzir os preços das tarifas. Exceptuam-se d'esta disposição os transportes que digam respeito ao serviço do estado, e ás concessões feitas a indigentes.

Art. 45.° Nenhuma alteração de tarifas, de horarios ou de condições de serviços poderá ser annunciada ao publico pela imprensa, nas estações ou do qualquer forma, antes de obtida a approvação do governo.

Art. 46.° As despezas accessorias não incluidas nas tarifas, taes como as de deposito, armazenagem e outras, serão fixadas pela empreza com a approvação do governo.

Art. 47.º A recepção das taxas terá logar por kilometros; assim um kilometro encetado será pago como se fosse percorrido. Exceptua-se d'esta regra toda a distancia percorrida menor de 6 kilometros, a qual será paga por 6 kilometros inteiros.

O peso da tonelada é de 1:000 kilogrammas.

As fracções de peso não serão contadas senão por centesimos de tonelada; assim todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas pagará como 10 kilogrammas, entre 10 e 20 pagará como 20 kilogrammas, e assim successivamente.

Art. 48.º O transporte de objectos perigosos, ou de massas indivisiveis de peso superior a 5:000 kilogrammas, não será obrigatorio para a empreza. As condições deste transporte poderão regular-se amigavelmente entre ella e os expedidores.

Feito, porém, accordo com um, não se poderá negar a azel-o nos mesmos termos durante tres mezes, pelo menos, com todos os que lhe fizerem igual pedido.

§ 1.° Todo o transporte que necessitar, pelas suas dimensões, o emprego de um ou mais wagons, pagará pela carga inteira do wagon ou dos wagons que empregar, qualquer que seja o peso a transportar.

§ 2.° As mercadorias, que a pedido dos expedidores forem transportadas com a velocidade de viajantes, pagarão na rasão do dobro do preço ordinário.

§ 3.° Os cavallos e mais gado tambem pagarão, no mesmo caso o dobro do preço das respectivas tarifas.

Art. 49.° As mercadorias, volumes, animaes e outros objectos não designados nas tarifas, serão classificados, para o effeito de pagamento dos direitos de transporte, nas classes com as quaes tiverem maior analogia. Esta classificação será feita pela empreza, de accordo com os fiscaes do governo, com recurso para o ministerio das obras publicas.

Art. 50.° Todos os objectos (excepto os preciosos especificados na tarifa), que pesarem menos de 10 kilogrammas, serão considerados como objecto de recovagem.

Art. 51.º Todo o viajante, cuja bagagem não pesar mais de 30 kilogrammas, não terá a pagar pelo transporte d'esta bagagem augmento algum do preço alem d'aquelle que dever pelo seu logar.

Art. 52.° Os militares e marinheiros em serviço, viajando em corpo ou isoladamente, pagarão apenas por si e suas bagagens metade dos preços estipulados nas tarifas respectivas.

Art. 53.° Os empregados do governo, que forem incumbidos da fiscalisação do caminho de ferro ou da cobrança de contribuição lançada sobre os preços de transporte ou da fiscalisação sanitaria da linha, deverão transitar n'ella sem pagar quantia alguma.

Art. 54.° A empreza será obrigada a pôr á disposição do governo, por metade dos preços das tarifas geraes, todos os meios de transporte estabelecidos para a exploração do caminho de ferro, quando elle precisar dirigir tropas ou material de guerra sobre qualquer ponto servido pela linha ferrea.

Art. 55.° A empreza será obrigada a prestar gratuitamente os seguintes serviços:

1.º Transporte em qualquer comboio que a direcção gorai dos correios, telegraphos e pharoes designar, das ambulâncias postaes, e dos empregados que manipularem as correspondencias;

2.° Concessão, nos comboios em que não haja ambulâncias postaes, de dois compartimentos de carruagem de 2.ª classe, para transporte das malas do correspondencia publica e dos seus conductores;

3.° Transporte do material dos correios, telegraphos e pharoes;

4.° Limpeza externa das ambulancias postaes;

5.° Transporte de empregados da direcção geral, em serviço de inspecção e fiscalisação de correios, telegraphos e pharoes;

6.° Licença para collocação das linhas telegraphicas do governo nos postos ou apoios das linhas telegraphicas da via ferrea.

Art. 56.° O numero do viagens por dia será fixado pela empreza, de accordo com o governo, segundo as necessidades da circulação.

O maximo e minimo da velocidade dos comboios ordinarios de viajantes e mercadorias, e dos comboios extraordinarios, bem como a duração do transito completo, serão sujeitos ás regras de policia, para segurança publica, que o governo tem direito de estabelecer, ouvida a empreza.

Art. 57.° Todo o comboio ordinario de viajantes deverá conter, salvo os casos imprevistos de extraordinaria concorrencia, carruagens de todas as classes em quantidade sufficiente para as pessoas que se apresentarem a tomar logar.

Art. 58.° O uso do telegrapho electrico será gratuitamente permittido ao governo para os despachos officiaes, e aos particulares mediante os preços de uma tabella estabelecida pela empreza de accordo com o governo.

CAPITULO IV

Condições relativas ao deposito, prasos para os estudos e construcção, penas convencionaes, legislação applicavel e outras estipulações

Art. 59.° O deposito provisório de 30:000$000 réis, effectuado pela empreza á ordem do governo na caixa geral do depósitos, servirá de caução a este contrato provisorio, o qual fica dependente da approvação do poder legislativo.

Art. 60.° Obtida a approvação do poder legislativo, e dentro de quinze dias, contados da publicação da respectiva lei no Diario do governo, lavrar-se-ha o contrato definitivo, devendo o deposito ter sido previamente elevado a 60:000$000 réis em dinheiro, ou em titulos de divida publica portugueza segundo o seu valor no mercado, o qual deposito ficará á ordem, do governo, servindo de caução ao contrato definitivo.

Art. 61.° Se no praso fixado no artigo antecedente a empreza não assignar o contrato definitivo, ou não elevar

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o seu deposito a 60:000$000 réis, perderá para o estado a caução já depositada.

Art. 62.° O deposito definitivo de 60:000$000 réis, que a empreza perfizer para servir de caução ao contrato definitivo, só poderá ser levantado quando a empreza tenha feito obras no valor equivalente ao dobro do seu deposito, passando essas obras a servir de caução.

§ unico. A empreza, se effectuar o deposito definitivo em títulos de divida publica, terá direito a receber os juros desses títulos; se o effectuar em dinheiro, ser-lhe-ha abonado o juro de 5 por cento ao anno.

Art. 63.º Os estudos e trabalhos technicos do traçado o das obras de arte serão feitos pela empreza e submettidos á approvação do governo no praso de um anno, a contar da data do contrato definitivo.

§ unico. Os projectos das obras não serão approvados sem que sobre elles seja ouvido previamente o ministerio da guerra.

Art. 64.° A construcção do ramal de Vizeu começará dentro do praso de sessenta dias, a contar da data da approvação do projecto pelo governo, devendo estar concluidas todas as obras e a linha ferrea em estado de circulação com todo o seu material fixo e circulante e dependências dentro do praso de dois annos, a contar da mesma data.

Art. 65.° Se a empreza não apresentar os estudos ou não começar os trabalhos nos prasos fixados, perderá o deposito effectuado.

§ unico. Se, tendo a empreza apresentado os projectos, o governo entender que elles devam ser absolutamente rejeitados ou modificados em parte, dará conhecimento á empreza da sua deliberação, e lhe fixará, ouvida a junta consultiva de obras publicas e minas, novo praso, dentro do qual ella deva corrigir os estudos nos termos ordenados. Se dentro d'esse novo praso imo forem apresentados os estudos corrigidos nos termos determinados, a empreza soffrerá a pena imposta n'este artigo, e será obrigada a executar o projecto que o governo mandar elaborar pelos seus engenheiros.

Art. 66.° Se dentro do praso fixado para a conclusão das obras ellas não estiverem terminadas, e a linha ferrea respectiva em estado de exploração, pagará a empreza por cada mez de demora uma multa, que será fixada pelo governo, ouvido o engenheiro encarregado da fiscalisação dos trabalhos e a junta consultiva de obras publicas e minas, e que não excederá a 2:000$000 réis.

Art. 67.º Se a empreza, tendo perdido o deposito (artigo 65.º) não o renovar e restabelecer no praso fixado pelo governo, se não pagar as multas em que incorrer e lhe forem impostas (artigo 66.°), se não cumprir as outras clausulas estipuladas no contrato, ou se se recusar a obedecer á decisão dos arbitros, nos casos da sua intervenção, terá o governo, por sua auctoridade, direito de declarar rescindido o contrato.

§ 1.º N'este caso a construcção do caminho com todas as obras feitas e material fornecido, depois de competentemente avaliada, será posta em hasta publica por espaço de seis mezes, com as mesmas condições, e arrematada á empreza que maior lanço offerecer. O preço da arrematação será entregue á empreza, segunda outorgante, depois de deduzidas as despezas que o governo tiver feito com o pagamento da garantia de juro e fiscalisação.

Se dentro d'estes seis mezes não houver quem arremate, serão as obras e material fornecido adjudicados ao estado, sem indemnisação alguma, e o contrato rescindido para todos os effeitos juridicos.

§ 2.º A rescisão do contrato será feita por meio de decreto.

§ 3.º Do decreto de rescisão poderá a empreza recorrer para o tribunal arbitral, no improrogavel praso de um mez, a contar do dia em que for publicado na folha official.

§ 4.° O governo muito expressamente declara que, no caso de rescisão, não fica obrigado a indemnisar a empreza, qualquer que seja o fundamento, rasão ou pretexto allegado para justificar a indemnisação.

§ 5.° Igualmente declara o governo que se não responsabilisa por quaesquer dividas da empreza, qualquer que seja o modo e titulo por que ellas forem contrahidas, nem garante nem cauciona contratos de empreitadas geraes ou parciaes ou outros que a empreza faça.

§ 6.° Fica bem entendido, e é expressamente estipulado, que o governo portuguez não só em rasão do dominio sobre a linha ferrea, mas como credor da conservação e exploração da mesma linha, tem preferencia sobre todos os credores da empreza, qualquer que seja a origem das suas dividas, obrigando-se a empreza em todos os contratos que fizer, relativamente á linha ferrea, a resalvar os direitos do estado.

Art. 68.° Exceptuam-se das disposições dos artigos procedentes os casos de força maior devidamente comprovados.

Art. 69.º Se a empreza não conservar, durante todo o praso da concessão, a linha ferrea e suas dependencias, assim como todo o material fixo e circulante, em perfeito estado de serviço, fazendo sempre para este fim á sua custa todas as reparações que forem necessarias, assim ordinárias como extraordinarias, conforme as disposições do artigo 24.°, ou se for remissa em satisfazer as requisições que para esse fim lhe forem feitas pelo governo, poderá este mandar proceder às necessárias reparações por sua própria auctoridade, e neste caso tem direito de apropriar-se de todas as receitas da empreza, até completar a importancia das despezas feitas, augmentadas de um quinto a titulo de multa.

Art. 70.º No caso de interrupção total ou parcial da exploração do caminho de forro, o governo proverá por sua propria auctoridado, provisoriamente, para que a dita exploração continue por conta da empreza, e intimal-a-ha logo para ella se habilitar a cumprir com a sua obrigação respectiva.

§ 1.º Se tres meses depois de intimada na fórma d'este artigo a empreza não provar que está habilitada para continuar com a exploração da linha ferrea nos termos do contrato, incorrerá por esse mesmo facto, depois da declaração do governo, na pena da sua rescisão, e perderá o direito a todas as concessões que por e!le lhe são feitas, e o governo entrará imrnediatamente na posse do caminho de ferro e de todas as suas dependências sem indemnisação alguma.

§ 2.° Ficam salvos das disposições d'este artigo os casos de força maior devidamente comprovados.

Art. 71.° Quando o governo tomar conta do caminho de ferro, finda a concessão, terá direito de se pagar de quaesquer despezas que sejam necessárias para o pôr em bom estado de serviço pelo valor do material circulante, carvão e mais provimentos, os quaes objectos ficarão servindo, nos últimos cinco annos, de hypotheca especial a esta obrigação.

Art. 72.° A execução de todas as obras do caminho de ferro concedido por este contrato, o fornecimento, collocação e emprego do seu material fixo e circulante, ficam sujeitos á fiscalisação dos engenheiros que o governo nomear para esse fim.

Art. 73.° Nem o caminho de ferro na sua totalidade, nem qualquer das suas secções, será aberto ao transito publico emquanto a empreza não tiver obtido a approvação do governo, que para esse fim mandará examinar miúda e attentamente, por pessoas competentes, todas as obras feitas e material fixo e circulante.

§ unico. Os engenheiros, que forem incumbidos deste exame, procederão a elle com o maior cuidado e circumspecção, e lavrarão um auto em que dêem relação minuciosa e exacta de tudo quanto encontrarem com respeito á segurança da via ferrea, interpondo per fim o seu juízo, sobre se sim ou não tal linha ferrea deve ser aberta á ex-

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ploração. Este auto será submettido á sancção do governo para o habilitar a resolver.

Art. 74.º O governo terá o direito de fiscalisar, por meio dos seus agentes, a exploração da linha ferrea durante todo o tempo da concessão.

Art. 75.° A empreza fica sujeita:

1.° Aos regulamentos actuaes e aos que o governo publicar para o serviço telegrapho-postal;

2.° As leis e regulamentos sanitários em vigor, tanto no que respeita á execução e conservação das obras, como ao estado das officinas, estações e dependencias da linha ferrea.

Art. 76.° A empreza será considerada portugueza para todos os effeitos.

Art. 77.° As contestações que se suscitarem entre a empreza e o estado serão decididas por árbitros, dos quaes dois serão nomeados pelo governo e dois pela empreza.

No caso de empate sobre o objecto em questão será um quinto arbitro nomeado a aprazimento de ambas as partes.

Faltando accordo para esta nomeação, o quinto arbitro será nomeado pelo supremo tribunal de justiça.

§ 1.° No processo arbitrai serão observados os preceitos decretados pelo governo em virtude da auctorisação legislativa que lhe foi conferida.

§ 2.° Serão exclusiva e definitivamente resolvidas pelo governo todas as questões que se referirem á approvação, modificação e execução dos projectos, segundo os quaes a empreza tem obrigação de construir a linha ferrea indicada n'estas condições.

Art. 78.° Ficam sujeitos á approvação do governo os estatutos da empreza sem embargo da lei de 22 de junho de 1867.

Art. 79.° A empreza depositará á ordem do governo os productos liquidos das obrigações que emittir; os saldos depositados serão restituidos á mesma empreza na proporção dos trabalhos executados, e vencerão o juro de 5 por cento ao anno, em conta corrente.

Art. 80.° O governo fará nos regulamentos de policia dos caminhos de ferro, as alterações que julgar convenientes, ouvida a empreza.

A empreza é auctorisada a fazer os regulamentos para os serviços de exploração, submettendo-os á approvação do governo.

Estes regulamentos são obrigatorios para a empreza, e era geral para todas as pessoas que fizerem uso do mesmo caminho.

Art. 81.º A empreza poderá trespassar, com previa auctorisação do governo, os direitos adquiridos e as obrigações contrahidas, por este contraio, a qualquer, outra empreza;, sociedade ou individuo particular; mas o trespasse não poderá fazer-se a companhia ou sociedade, em cujos estatutos se não inclua expressamente a clausula de ser composta de cidadãos portuguezes, domiciliados em Portugal, a maioria da sua direcção ou conselho de administração.

Mappas a que se refere o artigo 38.° d'este contrato

N.° 1

Instrumentos topographicos

[Ver tabela na imagem]

N.º 2

Material para oonstrucção

[Ver tabela na imagem]

N.º 3

Material para estações

[Ver tabela na imagem]

N.° 4

Material para via e pontes

[Ver tabela na imagem]

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N.º 5

Telegraphos

[Ver tabela na imagem]

N.º 6

Carvão

[Ver tabela na imagem]

E com as condições acima exaradas deram os outorgantes por feito e concluido o presente termo de contrato, ao qual assistiram como testemunhas presentes o segundo official da repartição central d'este ministerio, Francisco José Guedes Vilhegas de Quinhones, e o amanuense da mesma repartição, Luiz Antonio Namorado.

E eu, Viriato Luiz Nogueira, secretario do ministerio das obras publicas, commercio e industria, em firmeza de tudo, e para constar onde convier, fiz escrever, rubriquei e vou subscrever o presente termo de contrato que vão assignar commigo os outorgantes e mais pessoas já nomeadas, depois de lhe ter sido por mim lido. = Antonio Augusto de Aguiar = Conde da Foz = Visconde de Macieira = F. P. Palha = H. J. Moser. - Fui presente, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Francisco José Guedes Vilhegas de Quinhones = Luiz Antonio Namorado = Viriato Luiz Nogueira.

Acham se devidamente inutilisadas por esta ultima assignatura duas estampilhas do imposto do sêllo no valor total de 2$800 réis.

Enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Redactor = S. Rego.

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