O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1886 469

cão do governo, pelo menos áquillo que ouvi depois que entrei na sala.
O sr. Figueiredo de Mascarenhas: - Mando para a mesa três representações das camarás municipaes dos concelhos de Lagos, Villa do Bispo e Alcoutim, e uma outra assignada por 160 frequentadores das caldas de Monchique, solicitando desta camara alguma providencia que melhore o estado daquelle estabelecimento.
Estou no caso de apreciar bem quanto são justas estas reclamações, porque tenho frequentado muitas vezes aquelle estabelecimento, e sempre tenho lamentado o estado deplorável em que se acha.
A concorrência cresce de anno para anno, e não só faltam os alojamentos para os doentes que ali precisam ir, mas os que lá estão em pessimas condicções e não offerecem nenhuma commodidade. Torna-se preciso fazer grandes melhoramentos, já modificando o estabelecimento actual, já fazendo construcções novas, o que se não póde realisar com os limitados recursos do estabelecimento.
É este o obstáculo que tem encontrado a boa vontade dos governadores civis do districto.
Para attender a esta necessidade, é necessária uma medida legislativa, e para a alcançar estou certo que serei coadjuvado por todos os meus illustres collegas deputados pelo Algarve, porque isso é de grande conveniência para a provincia.
Em breves dias submetterei á apreciação da camara um projecto de lei com esse fim.
Mando as representações para a mesa, e peço a v. exa. que consulte a camara se consente que ellas sejam publicadas no Diario do governo.
O sr. Castro Matoso: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Vagos, pedindo que seja publicado o regulamento a que se refere o § 3.° do artigo 26.° da lei de 21 de maio de 1884, que passou o processo das execuções fiscaes para o poder judicial.
Tenho por vezes chamado a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este assumpto.
Na sessão passada prometteu-me s. exa. que dentro em breve seria publicado aquelle regulamento, mas vae já decorrido um anno e as cousas estão no estado em que estavam nessa epocha.
V. exa. sabe que o artigo citado foi resultado de um accordo dos partidos, e que, portanto, devia ser fielmente respeitado.
Não o foi infelizmente, e é indispensável que o seja.
É necessario que, quanto antes, corram perante os tribunaes judiciaes as execuções fiscaes administrativas por impostos e mais rendimentos públicos.
Por differentes vezes tenho perguntado ao sr. ministro da fazenda qual o motivo por que tanto se demora a publicação do regulamento, e, em vista das respostas que tenho obtido, devo dizer a v. exa. que não comprehendo essa demora senão pelo motivo de se querer conservar esta arma eleitoral nas mãos das auctoridades administrativas.
Eu cito um facto para mostrar a pouca diligencia das auctoridades administrativas em cobrarem as quantias em divida.
Houve em Coimbra um jornal muito conceituado e muito lido, que, tendo obtido uma relação dos devedores aos cofres do município e da fazenda nacional, deu-lhe publicidade. Pois isso bastou para que dessem entrada nos respectivos cofres quantias avultadas.
Foi bem bom serviço, que aquelle jornal prestou á causa publica, e que prova a inconveniência de continuarem a cargo das auctoridades administrativas as execuções por impostos. (Apoiados.)
Sinto que não esteja presente o sr. ministro da fazenda, porque queria chamar mais uma vez a attenção de s. exa. para este assumpto, que reputo muito grave. (Apoiados.)
Reservo-me para quando s. exa. estiver presente insistir novamente pela publicação do regulamento a que me estou referindo.
Já que estou com a palavra, permitta-me v. exa. que mais uma vez insista por que se realise a interpellação que annunciei ha tempo ao sr. ministro da fazenda com respeito á legalidade do decreto n.° 5 de 17 de setembro de 1880.
Uma voz: - É melhor ser por meio de conversa.
O Orador: - Seja por meio de conversa, ou por outra forma, o que é necessario é liquidar a legalidade daquelle decreto. (Apoiados.)
É um assumpto gravíssimo este. (Apoiados.)
Hoje qualquer empregado da fiscalisação externa, por mero capricho e sem forma regular de processo, póde ter preso um cidadão até oito dias. Ha muitas outras arbitraridados naquelle decreto, que o governo não estava auctorisado para decretar mas que decretou por seu mero arbítrio. Reservo-me para as referir á camara, quando a minha interpellação se verificar. (Apoiados.)
Sr. presidente, peço a v. exa. que inste com o sr. ministro da fazenda para que se dê por habilitado a responder á interpellação que lhe annunciei. (Apoiados.)
Peço tambem a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a representação que mando para a mesa seja publicada no Diario do governo.
O sr. Mendes Pedroso: - Mando para a mesa um requerimento de Maria Cândida de Almeida Torquato Pinheiro e Emilia Adelaide Torquato Pinheiro, viuva e filha de António Maria Torquato Pinheiro, segundo official graduado do ministerio da fazenda, pedindo que o estado lhes conceda uma pensão.
Sou em regra inimigo dos augmentos de despeza, mas este é uma excepção.
Trata-se da viuva e filha de um funccionario que durante muitos annos serviu o estado, dando sempre provas de aptidão, zelo e de inexcedivel probidade.
Tendo sido mandado não ha muitos annos fazer urna syndicancia a respeito de um roubo que se deu no cofre central da cidade de Funchal, desempenhou aquella missão do modo o mais satisfactorio.
Ultimamente em 1885 António Maria Torquato Pinheiro foi convidado para ir syndicar ácerca de um desfalque encontrado no cofre do consulado no Rio de Janeiro, e foram sem duvida os seus merecimentos que determinaram a escolha.
Tendo já sessenta e oito annos de idade, numerosos serviços e direito a uma aposentação muito regular, podia eximir-se a esta missão, que era ao mesmo tempo espinhosa e arriscada, mas entendeu que devia satisfazer a esta necessidade do serviço em proveito do seu paiz, e não hesitou em assumir este encargo sem regatear recompensas.
Em má hora foi, porque, passado pouco tempo, succumbia a uma doença, terrível para os naturaes e muito mais para os europeus não aclimados, a febre amarella.
Os seus trabalhos estavam longe de se achar concluídos, porque apenas esteve ali pouco mais de um mez.
Parece-me que estas circumstancias são de algum modo excepcionaes; e que este empregado deu um bom exemplo para seguir e louvar, acceitando, na idade tão adiantada e com tantos serviços ao estado, uma tão árdua missão.
Também me parece, que os poderes publicos darão um bom exemplo, estendendo a mão a sua desventurada família, porque ha de ser seguramente incentivo para que outros em circunstancias análogas tenham igual dedicação. (Apoiados.)
Eram estas as considerações que queria apresentar, entregando esta petição á solicitude da camara, petição que me parece de toda a justiça satisfazer.
O sr. Gonçalves de Freitas: - Mando para a mesa seis representações dos habitantes da ilha da Madeira, expondo aos srs. deputados da nação portugueza a grande conveniência publica de uma organisação de comarcas no

31 *