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510 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel d'Assumpção, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira o Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Ennes, Antonio Maria Pereira Carrilho, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Bernardino Pacheco Alves Passos, Francisco de Almeida e Brito, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Cândido da Silva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Frederico Laranjo, José. Luiz Ferreira Freire, José Maria de Sousa Horta e Costa, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Sebastião do Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Da camara dos dignos pares do reino, remettendo copia do requerimento apresentado pelo digno par Firmino João Lopes, com respeito á ultima eleição de um deputado pelo circulo de Mirandella.
Para a secretaria satisfazer o pedido.

Do ministerio do reino, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Luiz Bandeira Coelho na sessão de 31 de maio ultimo.
Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo 180 exemplares das contas d'este ministerio, relativas á gerencia de 1888-1889 e ao exercicio de 1887-1888.
Para a secretaria.

Do mesmo ministério, remettendo os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado Francisco José Machado na sessão de 21 de maio ultimo.
Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado Augusto Fuschini na sessão de 16 do maio ultimo.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Pela carta de lei de 13 de julho do anno passado foi concedido a D. Maria da Gloria Fernandes Mousinho da Silveira de Gouveia Canavarro a sobrevivencia da pensão que por carta do lei de 21 de junho de 1853 havia sido concedida a seu pae, o major reformado Pedro de Sousa Canavarro.
Tambem pela carta de lei de 9 de agosto ultimo foi concedido analogo beneficio á viuva do fallecido brigadeiro Antonio Cabral de Franca, e ás filhas dos mallogrados vice almirante José Joaquim Alves e contra-almirante Francisco Antonio Gonçalves Cardoso.
Deferindo estas pretensões, quiz o poder legislativo mostrar mais uma vez, a elevada consideração em que tinha os serviços prestados pelos beneméritos funccionarios que acabâmos do nomear.
Não foram menores, senhores, nem do inferior consideração, os serviços prestados pelo fallecido José Maria Xavier Telles, assistente do antigo commando em chefe do exercito, por occasião das campanhas da liberdade, e que motivaram a concessão á sua viuva D. Carolina Amalia Duval Telles, da pensão de 120$000 réis annuaes, por decreto de 2 de junho de 1860 e carta de lei de 11 de agosto do mesmo anno.
Em harmonia com os precedentes estabelecidos, poderiamos pi opor-vos a sobrevivencia da pensão que esta senhora recebe em sua filha unica D. Eulalia Duval Telles.
Não o fazemos, porém, como seria de rigorosa equidade, e limitâmo-nos a solicitar-vos que permittaes á referida D. Carolina Amalia Duval Telles desistir desde já da pensão que gosa a favor de sua filha D. Eulalia, que conta hoje trinta e seis annos.
Temos, pois, a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida a D. Carolina Amalia Duval Telles, viuva do assistente do extincto commando em chefe do exercito José Maria Xavier Telles, a renuncia immediata em sua filha unica D. Eulalia Duval Telles, da pensão de 120$000 réis annuaes, a que tem direito pela carta de lei de 11 de agosto de 1860.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara, 3 de junho de 1890. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- Por decreto de 25 de outubro de 188S fora provisoriamente concedida á junta de parochia de Almoster, concelho de Santarem, a igreja do supprimido convento de Santa Maria de Almoster, para continuação do culto divino e séde da sua freguezia, e as casas situadas no pateo d'aquelle convento, para escolas de instrucção primaria e residencia parochial. A referida junta, em virtude da concessão alludida, tratou immediatamente de mandar executar as obras mais urgentes de que careciam os edificios cedidos, não só para conservação d'estes, mas tambem para os adaptar ao fim a que eram destinados.
Para que a junta de parochia de Almoster possa desafogadamente executar todos os melhoramentos de que ainda carece a igreja e o extincto convento, é indispensavel que lhe seja assegurada definitivamente a sua posse, motivo por que tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É approvada pelo poder legislativo e tornada definitiva, a cedencia provisoria feita á junta de parochia do Almoster, por decreto de 25 de outubro de 1888, da igreja e adro, do pateo e das casas que o circundam, para séde da freguezia, e para escolas do instrucção primaria e habitação do parocho e dos professores respectivos.
Art. 2.º Esta concessão ficará de nenhum effeito, revertendo as edificações concedidas, com os melhoramentos que lhe tiverem sido leitos á fazenda nacional se a junta de parochia lhes der uma applicação diversa d'aquella por que obteve a concessão.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Camara, 3 de junho de 1890. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A assembléa de Villa Chã, do circulo n.° 18 (Alijó), tem a sua séde, na povoação d'aquelle nome. Acontece, senhores, que a igreja matriz é extremamente pe-