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512 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Apresentada pelo sr. deputado Luciano Monteiro, enviada á commissão de fazenda, ouvida a de guerra e mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados da secretaria do governo civil de Lisboa, pedindo augmento de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado Conta Pinto e enviada, á commissão de fazenda.

De uma commissão, em nome dos moradores do concelhos do Obidos, pedindo que se não approvem as propostas do lei que augmentam as contribuições actuaes.
Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que me seja enviada copia da correspondencia trocada entre o commandante da canhoneira Açor, da fiscalisação aduaneira, e o commandante geral da guarda fiscal, relativamente ao contrabando nos Açores. = Francisco José Machado.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Pedro Romano Folgue, capitão de engenheria, pedindo que seja decretado que o supplicante entre na escala do accesso conforme a antiguidade que contava antes do decreto de 15 de abril de 1887.
Apresentado pelo sr. deputado Bocage e enviado á commissão de guerra.

Do Alfredo Paulino Marinho da Silva, amanuense da secretaria de estado dos negocios da marinha ultramar, pedindo que naja votada uma lei que conta para todos os effeitos ao supplicante o tempo que serviu no exercito como praça de pret.
Apresentado pelo sr. deputado Jayme da Costa Pinto e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que por motivos justificados não tenho podido comparecer a algumas das ultimas sessões. = Antonio Maria Jalles.
Para a secretaria.

O sr. Aristides da Mota: - Participo a v. exa. que a commissão do instruccão superior se constitui hontem, escolhendo para seu presidente o sr. Pinheiro (Chagas e a mim para secretario, havendo relatores especiaes.
O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa uma representação dos empregados da secrataria do governo civil de Lisboa, pedindo uma compensação pelos emolumentos que deixaram de receber por causa da abolição da lei das licenças.
Sr. presidente, já na sessão do hontem o meu prestimoso amigo Casal Ribeiro, que sinto não ver presente, se referiu á posição em que estes empregados estão actualmente.
Já no relatorio que precedia a proposta de lei apresentada pelo sr. Luciano de Castro á camara em 1887 se dizia o seguinte:
(Leu).
Effectivamente vieram as tabellas em vigor e aquelles empregados tiveram de pagar os direitos de mercê como se recebessem a taxa determinada para as licenças. É uma injustiça exigir-se d'esses empregados o pagamento de direitos de mercê por uma taxa que elles não recebem, porque as licenças foram abolidas em Lisboa, continuando comtudo a vigorar em todos os outros districtos.
Mando para a mesa a representação, que terá de ir às commissões de fazenda e do administração, reservando-me para n'essa occasião fazer algumas considerações sobre o assumpto de que ella trata.
Mando tambem para a mesa um requerimento do sr. Alfredo Paulino Marinho da Silva pedindo :
(Leu.}
(Vae na secção competente.)
Pela leitura d'este requerimento se vê que o supplicante tem rastro e por isso espero que se lhe faça justiça.
Como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, chamo a attenção do s. exa. para um melhoramento publico que julgo inadiavel. Este melhoramento traz uma pequena despeza e por isso estou convencido que o sr. conselheiro Arouca se dignará attender a elle : refiro-me ao caes de Cacilhas.
Peço a s. exa. que mande proceder a um estudo sobre este melhoramento, e estou convencido que s. exa. achará justo o podido que lhe faço. (Apoiado.)
O sr. Bocage: - Mando para a mesa um requerimento do capitão de engenheria Pedro Romano Folque, que pi de para que seja declarado sem effeito o decreto que o collocou na inactividade e que depois seja reintegrado no logar que occupava na escala de accesso á data da publicação do decreto.
Peço a v. exa. se digne dar a este requerimento o devido destino.
(Vae no logar respectivo.)
O sr. Adriano Monteiro: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa algumas representações: Uma é da camara municipal de Evora, em que pede a esta camara para ser dispersada da contribuição de registo, por titulo gratuito, pela offerta que lhe fazem do theatro Garcia Rezende.
Como fundamento legal do pedido, apresento um projecto de lei que é assignado por todos os meus collegas d'aquelle circulo, tendente ao mesmo fira da representação; mau, como não desejo cansar a camara, limito-me unicamente a ler os artigos do projecto.
(Leu.)
Escuso de encarecer á camara a necessidade que ha de approvar este projecto, que é justo. A cidade de Evora não tem casa do espectáculos. Tem simplesmente uma praça de touros, construida ha pouco tempo, o que, na minha opinião, é um divertimento pouco civilisador.
Parece-me justificado o pedido da camara municipal de Evora, a exemplo do que PO tem feito, não digo a dispensa da contribuirão por doação (que é um caso raro), mas refiro-me á tolerancia do construcções de treatros á custa dos municipios e mesmo das juntas geraes e havendo até theatros com subsidios dados pelo governo; o theatro da cidade de Leiria foi construido com verbas dispensadas pela junta geral do districto, no mesmo caso estão o theatro da Figueira e o theatro na cidade do Funchal. A camara de Evora está em condições excepcionaes áquellas, não gasta real, vá e receber um theatro prompto a funccionar, e apenas pede para ser dispensada da contribuição».
Parece-me, repito, justo o pedido, e é com este fundamento que mando para a mesa a representação e o projecto de lei.
Sr. presidente, mando igualmente para a mesa uma outra representação da camara municipal de Evora, que pede para lhe ser cedida uma parto dos rendimentos do extinto convento de S. Bento de Castris. Este convento era muito rico, e dava, por consequencia, um grande movimento monetario em Evora; tinha de rendimento 12:000$000, o que corresponde a uma fortuna approximadamente a 300:000$000 réis.
A camara de Evora, sem offender a lei que estabelece que os rendimentos dos extinctos conventos seja applicada em parte para os hospitaes de alienados, pede para que