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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Surge depois a proposta de lei de 4 de março de 1892, assignada por novo ministro da fazenda, e no § 6.° do artigo 1.° estabelece tambem que as fabricas de alcool avençar-se-íam collectivamente com o estado pelo minimo de 400:000$000 réis.

Mas vem a commissão de fazenda, com o seu parecer de 28 de março do mesmo anno, riscando da proposta de lei aquella verba mínima de 400:000$000 réis, e acodem logo as camaras votando o respectivo projecto de lei da mesma commissão, ficando o gremio sem saber a quantia minima que teria de pagar, e o thesouro ignorando o que teria de receber!

E aqui está como, governo, ministro da fazenda, commissões de fazenda e camaras, todos collaboraram sem querer, n'uma das leis mais superficiaes, que tem desmoralisado as instituições e castigado o thesouro! Portanto, a legislação portugueza sobre esto assumpto não tem passado simplesmente por vicissitudes como escreve o sabio ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, o sr. Pedro Augusto de Carvalho, no seu austero parecer de 23 de fevereiro do corrente anno. Essa legislação tem passado por verdadeiras vergonhas, começando pela portaria de 21 de maio de 1862, isentando de qualquer imposto todas as mixordias nocivas á humanidade, para tributar o vinho de uva, tão util e necessario para a saude!

Antes de tudo, uma simples explicação ou informação.

Como medico medi todo o alcance da tremenda responsabilidade que ia assumir, apresentando uma proposta de lei que estabelece, sem rodeios, a mais completa liberdade da distillação industrial e agricola. Pelo meu estudo de alguns annos, jamais pude advogar a doutrina radical, aliás sustentadas por homens de verdadeiro saber, de que todo o alcool etylico, isto é, extrahido por distillação do vinho, e o amylico, isto é, extrahido por fermentação de varios outros productos agricolas fossem sempre e indistinctamente nocivos á saude publica.

Tambem nunca pude convencer-me de que o alcool amylico ou industrial, quando seja puro e perfeitamente rectificado, contenha os perigos e inconvenientes que lhe são attribuidos, aliás por abalisados experimentadores, devendo ser por isso completamente banido do consumo e preparo dos vinhos.

O assumpto foi bem estudado e quanto a mim ficou completamente definido, na elevada discussão que por tantos mezes trouxe agitados os parlamentos, as corporações commerciaes, agricolas e scientificas de Italia, França e Hespanha, em 1887 e ainda em 1888. N'aquelle anno o Reichstag, decidira triplicar o imposto sobre as tinas de fermentação alcoolica, e em compensação elevar o reembolso do imposto pelo alcool exportado do territorio allemão, a 48 marcos, ou 9$600 réis por hectolitro de alcool puro.

Perante este extraordinario augmento da importancia do drawnbach, as outras nações, principalmente a Italia, França e Hespanha, collocaram-se na defensiva, comprehendendo logo que os seus respectivos mercados iam ser invadidos pelo alcool allemão, e como consequencia fatal surgiria a ruina das suas distillações agricolas e industriaes.

Por esta circumstancia surgiu, violenta como nunca, a interrogação seguinte: - o alcool industrial deve ser banido do consumo? E prejudicial ao preparo dos vinhos? Em Hespanha ninguem tratou melhor a questão do que o distincto medico e hygionista D. Amalio Gimeno, estabelecendo as verdadeiras bases scientificas, economicas e sociaes de todo o problema, não se preoccupando com a critica acerba de alguns jornaes, falsos amigos da humanidade, e ácerca dos quaes escrevia o distincto professor hespanhol:

«Es imposible recordar todos los dislates que á esto propósito se han estampado en las columnas de algunos periódicos, y todos los atrevimientos cientificos que con admirable sans façon se han lanzado por quienes sabian tanto de alcoholes, de quimica, y de hygiene, como pudiera saber de teologia el escudero del ingenioso hidalgo.»

A doutrina estabelecida foi então, e é ainda, de que o alcool industrial puro o perfeitamente bem rectificado póde, sem inconveniente, substituir o alcool do vinho.

É pouco tudo que medicos e hygienistas possam dizer e escrever contra o abuso do alcool. É pouco tudo que medicos e hygienistas possam dizer e escrever contra as más materias primas da distillação, contra os maus processos de saccarificação, e principalmente contra os apparelhos imperfeitos da rectificação do alcool. Pedir-se, porém, a suppressão do consumo do alcool, é uma utopia. E dizer-se que o alcool industrial, mesmo puro e perfeitamente bem rectificado, não póde substituir o alcool de vinho, é um erro, a que não quero, nem posso associar-me.

N'esta parte tenho tambem cumprido sempre com o meu dever, recommendando aos governos, como se poderá ver nos annaes da camara, a maior attenção pela saude publica, exercendo a mais severa fiscalisação hygienica sobre os chamados alcools industriaes.

Em consciencia, pois, ainda hoje affirmo, depois de estudar novamente o assumpto com particular attenção, que o alcool industrial, proveniente do cercal, da batata, beterraba e de varios outros productos agricolas, póde, sem inconveniente, substituir o alcool vinico ou etylico, no preparo ou adubo dos vinhos, quando seja puro e bem rectificado.

Se me demonstrassem com numeros e boas rasões, que em Portugal ha vinho para consumo e exportação, sobejando ainda vinho para produzir 10.000:000 litros de alcool, necessario para preparar o vinho que se exporta e consome, então o problema tomaria outro aspecto, porque de certo entre o alcool etylico e o bom alcool amylico, ninguem hesitaria em preferir sempre o primeiro.

No famoso congresso agricola de Lisboa, realisado em 1888, ouvi fallar eloquentemente no envenenamento dos nossos vinhos pelos alcools industriaes, instando-se pela sua prohibição. No parlamento tenho tambem assistido a eloquentes torneios de palavra contra os alcools industriaes, pedindo-se a sua substituição pelo alcool de vinho. Mas, como hoje, ha uma cousa superior á eloquencia dos homens, fallada ou escripta - que é o simples conhecimento da arithmetica e o trabalho dever, estudar e comparar; mas, como hoje, a boa direcção dos negocios publicos exige mais compassos do que linguas, e pena que não prove o que avança, diverte, mas não convence, succede que ficaram sem credito, e assim permanecem todas as affirmações ácerca da facil substituição dos alcools industriaes pelo alcool de vinho.

Ha vinte e dois annos já, que a França, nação essencialmente vinicola, sabia que os alcools industriaes íam supplantando os de vinho. N'um dos mais notaveis e completos relatorios que conheço, relativamente a contribuições indirectas, o relatorio apresentado em 1871 á assembléa nacional franceza, já se encontra mencionada a importancia e progredimento em que ía caminhando a fabricação do alcool por meio das substancias amylaceas. Assim de 1840 a 1850, a producção do alcool francez era a seguinte:

Alcool de vinho ..... 900:000 hectolitros
» de beterrabas ..... 500 »
» de mellaços .... 40:000 »
» de substancias farinaceas ..... 30:000 hectolitros
Total .... 970:500 hectolitros