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348 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Ha muitas praças, com certeza, sabe-o toda a gente polo que tem sido dito na imprensa, o realmente é certo, que muitas praças de pret se distinguiram notavelmente; eu mesmo recebi hontem um officio do commandante do caçadores 3, chamando a minha attenção para um facto de extremada bravura praticado por um cabo d'aquelle regimento.

Eu peço licença á camara para lho ler um trecho desse orneio, e perguntarei se realmente este homem não tem tambem direito a uma pensão.

(Leu.)

Parece-me, pois, repito, que entre os artigos 3.° e 4.° se devia inserir uma disposição que recompense tambem os serviços prestados pelas praças de pret; por isso mando para a mesa o seguinte:

Additamento

Proponho que entre os artigos 4.° e 5.º do projecto n.° 7, se inscreva, sem outro conteúdo, a seguinte disposição:

Art.... São concedidas pensões vitalícias e annuaes de 72$000 réis aos officiaes inferiores que n'aquella campanha se tiverem distinguido em combate, e de 36$000 réis aos cabos e soldados nas mesmas condições.

§ unico. O governo fará applicação desta disposição de harmonia com as informações dos commandantes das forcas de que faziam parte as praças de pret que se distinguiram, ou com outras que rasoavelmente se devam attender. - Abilio Beça.

Foi admittido.

O sr. Jacinto Couto (relator): - Sr. presidente, na commissão tratou-se a questão das recompensas a conceder às praças de pret que se hajam distinguido em Africa, mas como o relatorio do sr. Antonio Ennes, que serviu de base ao parecer da commissão, declara nao poder ainda mencionar-se a relação dessas praças, o que se fará logo que seja possível, as commissões reunidas, do guerra e de marinha, de accordo com o governo, resolveram que quando essa relação fosse apresentada, seria tambem apresentado á camara um projecto de lei concedendo pensões às praças que se houvessem distinguido, por isso que o governo, firme no seu propósito não deseja receber auctorisações para recompensar, e quer que isto seja assumpto do um novo projecto de lei, similhante áquelle que se acha em discussão.

Nestes termos, eu pedia ao illustre deputado que retirasse a sua proposta que, pelos motivos que deixo expostos, a commissão não póde acceitar, porque de certo o seu protegido não póde deixar de figurar na relação a que o sr. Antonio Ennes se refere no seu relatorio.

O sr. Abilio Beça: - Agradecendo as explicações do illustre relator, e desde que fico certo que os soldados, cabos e officiaes inferiores que nos combates da ultima campanha de Africa se distinguiram tanto ou mais que alguma officiaes contemplados, hão de ser tambem beneficiados por um projecto de lei, eu retiro a proposta de additamento que apresentei.

O sr. Presidente: - A proposta de additamento do sr. deputado foi admittida á discussão, e só por concessão da camara póde sor retirada; vou, portanto, consultai a n'este sentido.

Foi retirada.

Foi approvado o artigo 4.º, e, seguidamente sem discussão os artigos 5.° e 6.° ao projecto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, desejo, antes de se encerrar a sessão, dar couta á camara de um telegramma que ha pouco aqui recebi. Esto telegramma sei bem que vae dar uma grande satisfação a esta assembléa, e por isso não quero demorar a sua leitura. E de Lourenço Marques, e diz o seguinte:

"Lourenço Marques.- Em nosso poder e já em Lourenço Marques, Finish, cuja cabeça fora posta a prémio pelo commissario regio, tres filhos do Gungunhana, e entre elles Ipsota, declarado á ultima hora pelo Gungunhana seu herdeiro e que os seus fieis guardavam com esperanças no futuro.

"Pelo chefe Maxamesse, agora nosso dedicado, foi descoberto o deposito do pólvora e armas Snider e Martini do Gungunhana. Já recolhemos, bem como uma grande parte das armas e carabinas que andavam espalhadas. = Lança."

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a discussão do projecto de lei n.° 9.

Está fechada a sessão.

Eram mais de seis horas da tarde.

Documentos mandados para a mesa n'esta sessão

Requerimentos de interesse particular

Dos officiacs do quadro Occidental militar do ultramar, D. Thomás de Almeida, Antonio Romão Vieira, Joaquim da Costa Monteiro, Manuel Lisboa Santos, Vicente Willis Sonegoove, Estevão Gonçalves da Cruz Chaves, Guilherme Reginald, pedindo a revisão de varias disposições promulgadas em excepção para as classes militares coloniaes em diplomas decretados nos interregnos parlamentares.

Apresentado pelo sr. deputado conde de Valle Flor e enviado á commissão do ultramar.

Do coronel de engenheria Constantino José de Brito, pedindo que seja modificado o decreto n.° 8 do 10 de janeiro de 1895, que estabeleceu o limite de idade nos quadros do exercito.

Apresentado pelo sr. deputado Antonio de Campos e enviado á commissão de guerra.

Justificação de faltas

Declaro que, por motivo justificado, tenho faltado a algumas sessões. = Adriano Monteiro. Para a secretaria.

Declaro que tenho faltado às quatro ultimas sessões da camara por motivo justificado. = O deputado, Visconde de Leite Perry.

Para a secretaria.

O redactor = Barbosa Colen.