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SESSÃO N.° 31 DE 7 DE AGOSTO DE 1897 537

petencia e vasta intelligencia de s. exa. para me convencer de que será satisfeita a pretensão dos representantes.

A representação vae por extracta a pag. 553

O sr. Frederico Ramires: - Mando para a mesa uma representação da associação da classe dos manipuladores de pão, pedindo a revogação do decreto dictatorial de 27 de setembro de 1893, que fixou em duzentos e cincoenta o numero de padarias em Lisboa.

Peço que seja publicada no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa uma representação dos proprietarios das refinações de assucar no Porto, contra a proposta de lei n.° 6, relativa ao exclusivo do fabrico e refinação de assucar de beterraba.

Vae por extracto no fim d'este summario.

O sr. Ferreira de Almeida: - Peço a v. exa. que me diga a que horas se entra na ordem do dia.

O sr. Presidente: - Ás quatro horas e dez minutos.

Tem a palavra o sr.; Ferreira do Almeida, e eu peço a s. exa. que se restrinja quanto lhe seja possivel, para que o sr. ministro possa ter tempo de lhe responder.

O sr. Ferreira de Almeida : - Era essa a minha intenção, o já o fiz n'uma das sessões passadas, por signal que o sr. ministro não agradeceu e ainda se insurgiu.

O meu aviso previo contém duas partes, uma trata da maneira como está sendo interpretado o regulamento da pesca do atum, e a outra dos commandos e commissões na armada.

Já n'uma sessão anterior referi o caso que se tinha dado com a armação das Furnas, e s. exa. então, e depois n'uma troca de explicações commigo, trouxe para o debate as repartições auxiliares do seu ministerio, dizendo que tinha ouvido o conselho do almirantado, o consultor e as outras repartições, etc.

Ora nós sabemos que mesmo quando o ministro é da profissão ouve as commissões consultivas do sen ministerio; mas desde que se conforma com as consultas d'ellas a responsabilidade é d'elle, portanto não tem que citar a opinião das commissões que ouviu ou não; foi pois s. exa. quem trouxe para o debate a opinião d'essas commissões e eu não declino o direito que tenho de criticar a opinião seja de quem for.

O almirantado, atrás do qual o sr. ministro se procura esconder, não é composto só de dois almirantes, "dois velhos officiaes carregados de serviços", como s. exa. disse, mas sim de tres officiaes, sendo o terceiro o capitão de mar e guerra Moraes Sousa, que pelo § unico do artigo 167.º é responsavel por todo o expediente, tanto interno como externo, e em quem os dois vice-almirantes, já no fim da sua carreira e sem aspirações, declinam, o que é natural, a apreciação de todos os serviços, exercendo, portanto, o dito secretario do almirantado as funções de sub-secretario d'estado, e pretendendo conservar-se n'um logar para que a final se não se recommenda, por violencias politicas de toda a especie, abusando cobardemente do logar que occupa, por se esconder atrás da categoria official e do regulamento disciplinar, procurando exercer vindictas sobre os individuos que me sito affectos, porque reclamam contra os abusos que pratica no exercicio do seu logar, ou apontam malversações, taes como a de alterar as condições do contrato de construcção dos cruzadores, com manifesto prejuizo da construcção e só vantagem lucrativa das emprezas constructoras.

Já aqui tratei do caso das Furnas, em que o sr. ministro concluiu pela invocação de um parecer da commissão de pescarias.

Ora desde que a commissão deu um parecer anterior em que não resalvou as disposições do artigo 20.º do regulamento sobre a preferencia a dar aos proprietarios do local proximo explorado para direito, é porque entendeu que essa preferencia não tinha cabimento, por isso que não é crivei que uma commissão, que redigiu o regulamento, désse o parecer sem resalvar as disposições do artigo 20.°, se tal resalva tivesse cabimento, como depois se entendeu.

Mas alem d'esta violação de interesses acresce agora a circumstancia dos lesados reclamarem certidões que precisam para legalisar as suas reclamações e dá-se-lhes um simples indeferido; de modo que, desejando fazer valer os seus interesses ao abrigo de uma lei, acresce a circumstancia aggravante de não se lhes fornecer os documentos a que têem direito para proporem a justificada acção de perdas e damnos, e muito bem proposta.

Temos agora, sr. presidente, o caso da empreza do Livramento para a pesca de atum, de revez e recuado, e que explora o penultimo local da retaguarda na zona do Olhão ao Guadiana, que pediu em tempo opportuno, que nos primeiros dias de junho, para se utilisar da disposição regulamentar do artigo 9.° para prolongar o seu quartel de fóra.

Sabe v. exa. o que fez o almirantado, que é a entidade com que o sr. ministro vem para aqui escudar-se, fazendo com elle manejos do bani-dance politico-administrativos ?

Ordenou para o departamento maritimo que nenhuma deliberação se tomasse ali, e que todos os pedidos subissem ao almirantado para serem apreciados; isto com o fim de pôr embaraços e delongas ás pretensões dos interessados.

Este procedimento provém de certo dê serem, os requerentes meus amigos politicos.

Ora quando a administração publica entra n'um caminho do factos como estes, realmente não sei para que se possa appellar.

Devo fazer notar á camara que estou fallando diante de um cavalheiro que conhece bem estes assumptos, o sr. conde de Silves.

As armações que lançam n'esta região tinham lavrado o seu termo de lançamento nos primeiros dias de julho, visto que o praso do lançamento é até 30 do mesmo mez, e a 7 de julho os emprezarios da armação do Livramento requererem para prolongar os seus quarteis de fóra, visto que a ultima armação Bias não tinha lançado: o Livramento, portanto, que era a penultima, passou a ser a ultima, podendo portanto utilisar-se das faculdades dispostas no artigo 9.° do regulamento.

Fez-se, porém, subir este processo, quando um simples despacho ao chefe do departamento resolvia a questão, como o regulamento preceitua.

Fez-se subir esta petição, fez-se transitar pelas commissões locaes e departamentaes, fez-se subir ou descer á commissão central de pescarias, tudo para demorar, apesar de ter sido prevenido o secretario do almirantado de que este procedimento cansava prejuizo, teimou, fazendo assim com que a empreza perdesse um mez de asar do seu legitimo direito, e quando a epocha da pesca dura só quarenta e cinco dias.

Esse processo subiu, como disse, á commissão central de pescarias, e como eu ainda então pertencia á commissão, fui ver o processo. O requerimento é de 7 de julho e o processo que tem o n.° 52 e é de 26 de julho, diz textualmente "que o chefe do departamento maritimo do sul tem competencia para julgar o que o requerimento pede - avançamento do quartel de fóra - em virtude do disposto no artigo 9.° do regulamento do atum, visto que o artigo 5.º do mesmo regulamento não deroga o estabelecido n'aquelle artigo, como a auctoridade maritima interpretou".

Ora, a auctoridade maritima não tinha interpretado cousa alguma, pois tinha ordem para não dar despachos; o almirantado é que se permittiu a peregrina interpretação que a commissão repudiou, confirmando esta o que eu havia dito ao secretario dirigente do almirantado.

Não se quiz ver o que o regulamento diz; quiz-se apenas pôr embaraços, abusando-se do logar contra individuos que me são afectos, porque aqui aponto as irregularidades de administração que se praticam!