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538 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Assim foram prejudicados industriaes que podiam aproveitar as deposições dos regulamentos, representando este facto uma verdadeira extorsão vilãmente feito á sombra da impunidade de funcções.

Mas não para aqui o desregramento em que está correndo este ramo do administra-lo publica; fez-se tambem ultimamente violencia á empreza da armação denominada Torre da Barra, que já protestou.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Essa questão tem relação com o aviso previo?

O Orador: - O aviso previo diz:- "Sobre a observancia do regulamento da pesca do atum e em especial com uma petição da armação do Livramento".

O local denominado Torre da Barra foi concedido a uma dada empreza e ficando este local em relação ao do Vau, abandonado, a menos de 5:556 metros, mandou-se entretanto pôr este em praça nas primitivas condições, reduzindo se, portanto, a area do exploração da Torre da Barra. Esta protestou o para emendar a irregularidade commettida, vae dar-se ao local denominado Vau outra collocação, o que altera as condições da praça que não se effectuaria por catar o antigo logar Vau dentro da arca da Torre da Barra, ou então de via ser posto em praça com as novas marcas.

Os factos são de si frisantes e revelam a desorientação que reina na administração de marinha sobre materia de pescarias, e sobre este ponto tenho concluido.

Conceda-me v. exa., porém, que antes de entrar na apreciação da fórma como estão sendo concedidas as commissões de marinha e notoriamente as de commando, por uma demonstração de respeito para com a camara, faça umas referencias que me dizem respeito.

No anno de 1896 apparecia eu na lista da armada com o n.° 12 para o posto seguinte e dizia-se que ía haver um grande movimento do promoções. Solicitei então do governo que pedisse licença á camara para eu embarcar. Era um favor da camara, por ser contrario ás disposições do artigo 32.º da carta constitucional; mas não estando prevista nos regulamentos a minha situação especial, não quiz valer-mo d'esse facto para obter a promoção sem embarque, procurando fazel-o por qualquer fórma possivel.

Fui consultado então se me convinha o logar de capitão de bandeira , individualmente assim chamado, a bordo do navio que ía á India, logar que estava destinado a um capitão de mar e guerra, dizia-se e como não havia outra commissão do embarque e eu não queria que sé dissesse que tinha feito um pedido gracioso, para no fim não embarcar acceitei. Este anno, comquanto tenha na lista o n.º 7, deve o numero ser mais alto do que o antecedente pela apresentação de officiaes supranumerarios; apesar d'isso, porem pensei que seria conveniente e regular solicitar embarque, porque havia umas poucas de commissões em perspectiva; a do Africa á India, a do couraçado em viagem de instrucção, a do Adamastor, a do transporte conduzindo tropas a Moçambique, etc. Requeri, pois; mas dando-se o caso das declarações feitas polo sr. presidente do conselho e a resposta do leader da maioria, do que os deputados d'este lado da camara estariam ao lado do governo diante do qualquer perturbação de ordem publica, retirei o pedido, para occupar, como deputado, o logar que o leader da minoria tinha marcado.

Veiu para publico a informação que teve o meu requerimento - de que não é dado ao official indicar a epocha e condições em que ha-de embarcar - quando eu não designava commissões o só a epocha; mas o sabio informador esqueceu-lhe que eu estava n'uma situação muito especial, e que só pedindo e consentindo a camara é que podia embarcar. Tudo que não seja isto é uma violencia e não é permittido a qualquer auctoridade superior ou subalterna cercear na garantias que a carta constitucional confere aos deputados.

Eu sou membro do poder legislativo ha quatorze annos sem favor de nenhum ministro. Contra ou a favor dos governos sempre aqui tenho vindo, sem nunca sair do chapou dos ministros, como se costuma dizer,, e se o governo agora não mandou hostilisar a minha eleição foi por tres considerações: a primeira, disse o sr. conselheiro Luciano do Castro, porque não se esquecera dos serviços que lhe tinha prestado quando fui seu correlegionario; a segunda, porque entendia que todos os membros da situação passada deviam ter logar na camara para defenderem a sua administração e a terceira, digo eu, porque a eleição de 1889, em que o governo progressista me guerreou vigorosamente, e devo ter convencido que se arriscaria agora a perdel-a como então, em que mandou contra mim de alçada o sr. conselheiro Elvino de Brito, com abundancia de dinheiro dado por correligionarios dedicados do governo, alguns dos quais me estão ouvindo, perdendo o governo a eleição por mais 1:500 votos; portanto, estou hoje no parlamento poios meus amigos politicos o por mim e não sou, portanto, um representante do acaso.

Esta declaração era precita para que não pareça que na critica que vou fazer a respeito da distribuição das commissões na armada de que trata o meu aviso prévio, se comprehende outro objectivo qualquer.

Sr. presidente, estatue a ordenança geral da armada a categoria do patentes a que corresponde o cominando de dada categoria do navio; mas succede que em Moçambique commanda um navio de 1:400 toneladas um capitão de fragata supranumerario e relativamente moderno na escola dos capitães tenentes, quando o cominando competia a um capitão de fragata effectivo, havendo capitães de fragata antigos que podiam ocuppar aquelle logar e com a circumstancia aggravante de que, sendo o quadro do 25, ha 15 a mais, o mencionar uma ordem da armada que ha oito capitães do fragata effectivos carecendo de tirocinio de embarque para o posto immediato!

O que digo dos capitães de fragata digo dos capitães tenentes, dando-se a respeito d'estes o mesmo caso, pois sendo o quadro do 35 ha 59 effectivos o como a ordem da armada, que indica os officiaes a que falta tirocinio, aponta bastantes capitães tenentes a quem por categoria pertencia o cominando, mal pareço que estejam confiados a primeiros tenentes effectivos apenas supranumerarios no posto seguinte.

É por este processo de dar commissões a quem não competem, a uns por categoria e a outros por falta do monto profissional, que se procuram organisar as taes cotteries de que falla Lockroy.

Mas ha mais; saiu ha dias de Lisboa o couraçado Vasco da Gama, a que pertencia por categoria o cominando de capitão do mar o guerra, e foi commandado por um capitão de fragata? Pois não ha capitães de mar e guerra a quem podesse ser dado este commando? Só o orçamento indica 6 adidos ao almirantado e a ordem da armada n.° 2 d'este anno aponta 9 effectivos e 6 supranumerarios carecendo do tirocinio!

Como é então que vae dar-se este commando a um capitão do fragata?

É porque seja do tal merito, que por esse facto lhe estivesse indicado aquelle commando?

Por meritos não, porque esse official a quem foi confiado cominando do couraçado Vasco da Gama, onde estão embarcados aspirantes que muito pouco têem que aprender n'esse navio, foi condemnado por parecer da procuradoria geral da corôa por causa do contrabando feito a bordo do transporte Africa, onde foi immediato.

Aqui tem, sr. presidente, como se procuram formar as taes cotteries, é dando commissões de commando e outras officiaes a quem não competem, nem por mérito profissional, nem por mérito militar, nem por categoria, indo-se até ao ponto de nomear para estas commissões officiaes sobre os quaes pesa uma condemnação imposta por indicação da procuradoria geral da corôa, note-se bem, e não