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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das alfandegas, e mais especialmente ao modo por que se estão realizando os despachos do mercadorias o á forma por que se cobram diversos emolumentos pessoaes. = O Deputado, Anselmo Vieira, Mandou bis

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Mando para a mesa

Aviso previo

Desejo interrogar S. Exa. o Sr. Ministro do Reino sobre violencias politicas praticadas pelos seus representantes no concelho da Covilhã depois das ultimas eleições municipaes.

ala das sessões, 10 de março de 1902. = O Deputado, Antonio Rodrigues Nogueira.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do Orçamento

O Sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o capitulo 2.° do Orçamento.

Lê-se.

O Sr. Oliveira Mattos (interrompendo a leitura): - Isto não pode ser! O que primeiro se deve discutir é o parecer sobre as emendas do projecto n.° 10.

O Sr. Presidente: - Peço no illustre Deputado que não interrompa a leitura.

O Sr. Oliveira Mattos: - O que V. Exa. indicou para ordem do dia, em primeiro logar, não foi o Orçamento. Tem que cumprir o que disse.

Vozes: - Ordem, ordem!

O Sr. Presidente: - Effectivamente na sessão de hontem disse que os trabalhos da ordem do dia de hoje começariam pelo parecer á emendas do projecto n.º 10; mas para isso, é necessario auctorização da Camara, porque sem que elle o consinta não posso interromper a discussão do Orçamento.

O Sr. Oliveira Mattos: - Isso não pode ser, porque V. Exa. não precisou de auctorização para marcar para discussão as emendas ao referido projecto.
Portanto são ellas que se devem discutir.

Vozes: - Ordem, ordem!

O Sr. Oliveira Mattos: - V. Exa. é que fazem a desordem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não tem a palavra, e ou chamo-o á ordem.

(Levante-se sussuro).

Vozes: - Ordem, ordem.

(Criam-se ápartes e augmenta a agitação).

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão.

Ás 51/2 horas da tarde reabre a sessão.

O Sr. Presidente: - Deve entrar em discussão o capitulo 2.° do Orçamento. Antes porem, de começar a discussão, vou consultar a Camara sobre se permitte que seja interrompida essa discussão intercalando-se, a discussão das emendas do projecto n.º 10.

Consultada a Camara, resolveu afirmativamente.

Lê-se na mesa o capitulo 2.º do Orçamento,

O Sr. Mello e Sousa: - Começa por historiar o que succedeu em 1892, quando Portugal, á beira de uma bancarrota, teve do declarar aos seus credores externos que apenas lhe pagaria, um terço do coupon, tendo antes tomado o compromisso de reduzir as despesas publicas em 3:000 contos.

Parece-lhe interessante ver hoje, a dez annos do distancia do decreto de 1892, como teem sido cumpridas as suas disposições, o examinar qual a forma como o pais poderá cumprir, não só o que em 1892 se deliberou, mas o que se procura estabelecer em um novo convenio, cujas bases são mais ou menos conhecidas.

Recorre para isso ao confronto dos quadros estatisticos do Sr. Ressano Garcia, os mais completou que conhece, com os que foram apresentados pelo actual Sr. Ministro da Fazenda, devendo notar desde já que no tocante aos encargos da divida, ambos os quadros teem deficiencias, a que mais tarde ha de referir-se.

Assim, encontra que em 1890-1801, um anno antes de realizado o contrato dos tabacos, a receita ordinaria, que hoje é de 53:269 contos, foi de 40:825 contos, e a despesa ordinaria, que então foi do 43:556 contos, é hoje de 54:410 contos, o que quer dizer que as despesas augmentaram em 10:860 contos.

Isto, tomando por base o Orçamento actual, que, como muito bem disse o Sr. Moreira Junior, digno do todo o elogio pelo seu aturado estudo, não é a expressão da verdade, porquanto as receitas estão propositadamente augmentadas e HB despesas figuram consideravelmente acanhadas.

Pode talvez objectar-se que em 1890-1891 não havia o encargo dos tabacos, nem o agio do ouro; mas havia o pagamento dos juros da divida por completo, o que compensa perfeitamente aquelles encargos.

Tal é a situação. Verá agora se é possivel, para fazer-lhe face, recorrer ao imposto ou ao credito, pontos principaes de recurso.

O augmento da receita durante os dez annos, comprehendidos do 1890-1891 a 1901-1902 foi conseguido pelo aggravamento constante da tributação, já no sêllo o registo, já na contribuição predial, já na contribuição industrial, ainda na de renda de casas e até no imposto sobre lotarias. Quer dizer que o recurso ao imposto está esgotado, e tanto que o proprio Sr. Ministro da Fazenda ao apresentar uma proposta sobro contribuição industrial, declara que ella traz diminuição de receita.

Por aqui se vê que é impossivel recorrer ao imposto.

Será então possivel recorrer ao credito?

Em 28 de fevereiro de 1891 a divida fluctuante era de 38:025 contos, e comquanto se dissesse já então que era impossivel caminhar assim, o que é certo é que casa divida em 31 do dezembro de 1901 era de 58:381 contos.

Tudo isto consta de documentos officiaes, que podem ser consultados por quem quizer vê los; é, portanto, certo que a situação do Thesouro Publico é das mais difficeis, porque não ha, sequer, com que pagar as despesas mais indispensaveis, as mais sagradas, as que mais religiosamente devem ser pagas e é impossivel recorrer ao credito, como impossivel é recorrer ao imposto.

Para tornar mais evidente a insignificancia do deficit que o Orçamento apresenta, o Sr. Ministro da Fazenda faz, no seu relatorio, quatro edições de deficits; mas para não ficar mal com a sua consciencia fala, tambem, em contas escripturadas, o que quer dizer que houve contas que não se escripturaram, para não avolumarem o deficit.

O que é certo, porem, é que a situação é gravissima, coroo o attesta ainda um documento, que lhe foi facultado polo Sr Espregueira e que pertence ao numero dos que a S. Exa. foram enviados pelo Sr. Ministro da Fazenda. Por esse documento, copia do um officio dirigido ao Governo pelo Banco de Portugal, vê se que o Governo, logo no principio da sua gerencia não tinha com que pagar a primeira prestação do emprestimo das classes inactivas.

Isto é que é serio e grave.

Vê se que apesar da diminuição dos dois terços do coupon; a pesar do aggravamento da tributação, do recurso ao credito, nos estamos na mesma situação difficilima e embaraçosa em que nos encontravamos em 1891. E esta a verdade. E, se, temos vivido até hoje, é isso unicamente devido ao papel cunhado, em grande quantidade. Agora, porem, a situação mostra se ameaçadora; apresenta ao mesmos symptomas da de 1891, o cumpro liquidá-la.

Precipita o Governo as negociações do convenio, unicamente para arranjar dinheiro, lá fora, visto não encon-