O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de 1:000 contos, é um crime; a responsabilidade, porem, fica só ao Sr. Presidente do Conselho.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. José Jeronymo Rodrigues Monteiro: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra concedendo ao primeiro sargento graduado cadete, João Eduardo Franco Antunes Centeno, licença para se matricular no firmo commum aos cursos de cavallaria e infantaria da Escola do Exercito, com dispensa da condição l.ª do artigo 1.º das alterações á organização da mesma escola.

Mando tambem para a mesa a seguinte

Participação

Tenho a honra de communicar a V. Exa. e á Camara, que se acha installada a commissão de obras publicas, tendo ficado presidente o Sr. Conselheiro Pereira dos Santos, e eu secretario. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Mando ainda para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de obras publicas os Deputados os Srs. Joaquim Faustino Poças Leitão, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Belard da Fonseca, Belchior José Machado, Alvaro de Sousa Rego e João Joaquim André de Freitas. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Posta á votação, foi approvada.

A participação foi para a acta.

O requerimento mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Cumprindo a deliberação da Camara vou pôr em discussão o parecer sobre as emendas ao projecto n.° 10.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Pertence ao n.° 10

Senhores. - As vossas commissões do ultramar, marinha, saude publica, instrucção especial e fazenda reunidas, estudaram e discutiram com rigoroso escrupulo as emendas ao projecto n.° 10, apresentadas pelos illustres Deputados Dr. Moreira Junior e Dr. Egas Moniz.

Sendo este projecto considerado como questão aberta, aquelles dois illustres Deputados, com a maxima sinceridade e isenção politica, vieram utilissima e proficuamente collaborar na obra do nobre Ministro da Marinha e Ultramar, no sentido de melhorará-la e completá-la sem preoccupações nem intuitos partidarios.

A apreciação e estudo das emendas apresentadas teriam necessariamente que ser cuidadosamente feitos, unica forma de que poderiamos usar para corresponder ao valioso e leal auxilio dos illustres Deputados.

É pois o resultado d'esse trabalho que vimos apresentar á vossa esclarecida apreciação, sentindo que nem todas as emendas pudessem ser acceites por motivos justos e sinceros, como teremos ensejo de vos expor quando apreciarmos cada uma d'ellas.

Começaremos por publicar as propostas de emendas que foram sujeitas ao nosso exame.

São ao seguintes:

l.ª - A base l.ª Em vez de se dizer "é criada em Lisboa uma installação hospitalar ..." deve dizer-se "é criada nos arredores do Lisboa, em sitio salubre e de fácil accesso, uma installação hospitalar", seguindo depois como no projecto de lei. - Moreira Junior.

2.ª - § 1.° Este hospital e o laboratorio annexo serão installados com o producto das subscripções abertas na metropole e provincias ultramarinas. = Moreira Junior.

3.ª - § 2.° Se o producto d'estas não attingir a quantia precisa, será a despeza restante inscripta nos orçamentos das provincias ultramarinas, proporcionalmente as suas guarnições militares. = Moreira Junior.

4.ª - § 3.°, como o § unico do projecto de lei.: Moreira Junior.

5.ª - Á base 2.ª O serviço clinico d'este hospital acra desempenhado pelo pessoal docente de medicina tropical, coadjuvado em caso de necessidade pelo pessoal technico da Repartição de Saude da Direcção Geral do Ultramar ou por facultativos reformados dos quadros de saude das provincias ultramarinas e da armada, nomeados provisoriamente para esse fim, sob proposta do director do hospital. - Moreira Junior.

6.ª - § unico. Os facultativos reformados a que se refere esta base, terão direito, como gratificação, a 20 por cento dos seus vencimentos. = Moreira Junior.

7.ª - Á base 9.ª Addicionar o seguinte paragrapho:

"§ unico. O director do pessoal docente será tambem o director do hospitais. = Moreira Junior.

8.ª - Á base 10.ª Acrescentar o seguinte paragrapho: "§ 2.° A gratificação respectiva figurará no orçamento do Ministerio da Marinha". - Moreira Junior.

9.ª - Na base 13.ª Substituir as palavras "provas theoricas e trabalhos de laboratorio o pelas aprovas theoricas, clinicas e trabalhos de laboratorio".

10.ª - Á base 17.ª Deve ser redigida assim: "A despesa annual do ensino da medicina tropical será:

l Medico, director, gratificação 100$000

3 Medicos auxiliares, a 400$000 réis 1:200$000

1 Preparador - vencimento 360$000

2 Serventes - vencimentos, a 180$000 réis 360$000

Material 1:000$000

Somma 3:020$000

§ unico. O medico director poderá desempenhar serviço numa das cadeiras criadas, vencendo a gratificação correlativa. = Moreira Junior.

ll.ª - A base 20.ª São extinctas, sem prejuizo dos alumnos actualmente matriculados, as escolas medico-cirurgicas do Funchal e do Nova Goa, revertendo a economia, resultante d'esta medida, para o custeio e ampliação do ensino da medicina colonial.

12.ª - § unico. Emquanto esta economia se não tornar effectiva, poderá realizar-se a organização do ensino medico-tropical, caso a subscripção publica dê a quantia sufficiente ao seu custeio, alem das de installação hospitalar e do laboratorio, ou no orçamento das despesas geraes do Ministerio do Ultramar se possa effectuar a economia precisa. = Moreira Junior.

13.ª - Á base 1.ª Proponho que se accrescente á base 1.ª, antes do § unico, o seguinte:

"Fica o Governo auctorizado a gastar com esta installação hospitalar a verba de ... " = Egas Moniz.

14.ª - Á base 7.ª Proponho que á base 7.ª se addiccione o seguinte:

"§ unico. A pratica da bacteriologia e parasitologia tropicaes será ministrada no Real Instituto Bacteriologico de Lisboa, onde haverá um preparador destinado a occupar-se especialmente d'estes trabalhos". - Egas Moniz.