8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que faltam apenas 5 minutos para ao passar á ordem do dia.
O Orador: - Eu farei a diligencia para responder nesses 5 minutos.
... A irregularidade repetia-se, e desde que assim era cumpri a lei.
Quer o illustre Deputado ver qual ella é?
É o artigo 17.° do Codigo Administrativo, que no seu n.° 3.° diz o seguinte:
"3.° Quando, depois do advertidos, deixem de tomar os deliberações indispensaveis ao desempenho dos deveres que os leis lhes incumbem, ou quando faltem á obediencia legalmente devida ás auctoridades publicas".
Ora francamente, eu dei tempo de sobra, esperei que mudando o presidente e compromettendo-se os vogaes da Junta Geral a mudarem de processo, de norma de administração, tudo se regularizaria; mas em vez d'isso os abusos continuaram, e tendo sido advertidos os mencionados vogaes, incorreram na disposição do Código Administrativo a que acabo de me referir.
Que fiz eu? Cumpri a lei. (Apoiados}.
Diz o illustre Deputado que eu nomeei presidente o Sr. Frederico Lopes o que esse cavalheiro, na qualidade de presidente é que tem os maiores responsabilidades.
Perdão; - tem maiores responsabilidades o presidente da Junta Geral quando é connivente nos abusos praticados pela maioria da Junta; mas quando um presidente ou qualquer vogal protesta, assignando vencido nas deliberações tomadas, não tem responsabilidade alguma. Foi o que aconteceu com o Sr. Frederico Lopes, que em vez de se tornar connivente com as deliberações da Junta, que representavam abusos flagrantes, assignou vencido. E tanto isto é assim, que o illustre Deputado conhece decerto o artigo 19.° do Codigo Administrativo, que não permitte que os vogaes de uma corporação dissolvida sejam reeleitos, excepto os vogaes que assignarem vencidos as deliberações que forem tomadas pela corporação.
Foi isto o que aconteceu com o Sr. Frederico Lopes, e foi por isso que pôde ser reeleito. Tinha protestado, tinha assignado vencido, portanto não tinha responsabilidade alguma.
Disse o illustre Deputado que quando foram Suas Majestades ás ilhas, eu aconselhei El-Rei para que fosse dada a Gran-Cruz da Conceição ao presidente da Junta e ao presidente da Camara Municipal.
Quanto ao presidente da Junta Geral, já eu disse que não tinha responsabilidades, porque não resolveu, nem podia resolver, porque as maiorias é que resolvem nas corporações, nem podia levar para melhor caminho administrativo...
(Aparte da esquerda).
Permitia o illustre Deputado que lhe diga que não aconselhei El-Rei a que desse a Gran-Cruz da Conceição ao Sr. Dr. Frederico Lopes. El Rei na visita official que fez ás ilhas foi recebido com aquelle enthusiasmo e com aquelle acolhimento caloroso com que em toda a parte, felizmente, são acolhidos pelos povos os membros da Familia Real. (Apoiados). Mas é possivel que nas ilhas ainda o fosse mais, visto que aquelles povos nunca tinham visto o seu Rei, o seu Soberano. (Apoiados).
Por isso El-Rei, querendo distinguir as juntas geraes e as camaras municipaes dos archipelagos da Madeira e dos Açores deu a Gran-Cruz da Conceição aos presidentes das mesmas juntas geraes e aos presidentes das mesmas camaras municipaes. Para que? Para os distinguir pessoalmente? Não. Para distinguir a corporação.
É claro que não podendo conceder as gran-cruzes ás juntos geraes e ás camaras municipaes e desde o momento em que as queria distinguir pelo acolhimento que lhe tinham dispensado, manifestou esse agrado pela unica forma por que o podia fazer, sem que nisto houvesse apreciação politica acerca dos actos dos presidentes das juntas geraes e das camaras municipaes. (Apoiados).
Por ultimo, o illustre Deputado arguiu-me porque fiz a distribuição dos procuradores das juntas geraes, por forma que a Ilha de S. Jorge vae ter maior numero de procuradores do que a Ilha da Terceira, quando a Ilha da Terceira é muito mais importante; citou os dois concelhos de Angra e da Praia com a sua população, os seus elementos de riqueza, com tudo emfim, e disse que a Ilha de S. Jorge faca com maior numero de procuradores do que a Ilha da Terceira.
O Sr. Antonio Cabral: - Peço licença. Eu não disse isso. O que disse foi que as duas ilhas juntas teem menos população do que a Ilha Terceira e que os tres concelhos de Velas, Calheta e Santa Cruz dão mais procuradores do que os concelhos de Angra e da Praia, apesar de terem metade da população d'estes.
O Orador: - Se o illustre Deputado assim o disse, eu acceito a sua affirmação.
Ora se as Ilhas de S. Jorge e Graciosa teem maior numero de concelhos, teem tambem maior extensão e por isso não admira que estas duas Ilhas fiquem com maior numero de procuradores do que a Ilha Terceira. (Apoiados).
Disse o illustre Deputado que eu dei maior numero de procuradores para as duas ilhas do que para a Ilha Terceira, porque receava perder as eleições em Angra do Heroismo. Ora isto comprehendia-se, se fosse tão temerosa a luta politica em Angra, de forma que os meus amigos pudessem perder a eleição. (Apoiados).
Mas, quando a Camara saiba que em todo o districto o partido regenerador não perdeu nem na Junta Geral um unico vogal, nem na Camara Municipal um unico vereador, nem nos juntas do parochia uma unica freguesia (Apoiados), a que fica reduzido o argumento do illustre Deputado de eu ter dado maior numero de procuradores pelo receio de perder as eleições, visto que o resultado é o mesmo: (Apoiados) porque o resultado foi serem todos eleitos? (Muitos apoiados).
Vozes: - Muito bem.
(S. Exa. não revê os seus discursos).
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tiverem papeis para mandar para a mesa, podem fazê-lo.
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me dizer se já vieram os documentos que pedi pelos Ministerios da Fazenda e das Obras Publicas.
O Sr. Presidente: - Ainda não vieram.
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Rogo a V. Exa. que mais uma vez inste para que esses documentos me sejam enviados.
O Sr. Motta Veiga: - Fui encarregado pela Camara Municipal do concelho de Ceia, que faz parte do circulo que tenho a honra de representar nesta casa do Parlamento, de apresentar á Camara uma representação, reclamando contra a base 1.ª da proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas na sessão de 3 do corrente, proposta que, visando a attenuar os effeitos da actual crise vinicola, prohibe nesse intuito a plantação de vinhas durante tres annos
Entendem, porem, os reclamantes que a adopção d'esta medida prejudicará fortemente os proprietarios d'aquelle concelho e por isso pedem que aquella base seja eliminada, expondo ao mesmo tempo os fundamentos que justificam a sua pretenção.
Não é agora o ensejo proprio para apreciar o assumpto. Limito-me, por isso, a pedir ás respectivas commissões que tomem na devida consideração as razões allegadas pela Camara reclamante, e que se me afiguram de todo o ponto justas e attendiveis.