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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Villas Boas, proferido na sessão de 20 de fevereiro, que deveria ler-se a pag. 356, col. 2.º

O sr. Paes Villas Boas: — Concede-me v. ex.ª a palavra sobre o artigo 1.° do projecto. Passo a ler a moção de ordem (leu).

Considerada, sr. presidente, a connexão estreita d'este 1.° artigo do projecto com alguns dos subsequentes, poderá ter-se como incompleta a minha moção de ordem. Mas eu, se ella tiver a boa sorte de ser approvada, do que fundadamente, duvido, pois que bem presumo que esta medida, que já qualifico de menos ponderada e reflectida, será convertida em lei; será convertida em lei, como porventura será votada a suppressão de uma das mais importantes prerogativas parlamentares a de fazer as leis (apoiados); se a minha moção, digo, tiver a sorte de ser approvada, não me descuidarei eu, nos seguintes artigos, correlativos d'este, de apresentar moções no sentido de a completar.

Proponho-me, sr. presidente, como v. ex.ª inferiu da moção que li, a adduzir algumas considerações em favor da conservação dos logares de juiz eleito, que o governo pretende extinguir. Defendo esta magistratura modestissima, cuja suppressão entendo que importará uma má e desacertada resolução. Nem a boa administração da justiça a reclama, nem algumas rasões que eu saiba, a aconselham (apoiados).

Os juizes eleitos na estreita esphera das suas limitadíssimas e insignificantes attribuições, facilitando e auxiliando a administração da justiça, tomando-a accessivel a todos, prestam bons serviços á sociedade, que se não compõem só dos abastados e poderosos, assim como o foro hão póde ser só para as causas de valor, e questões importantes. A suppressão dos juizes eleitos, dificultando a muitos a administração da justiça, tornando-a para outros inaccessivel, tolhendo os pobres o os pequenos de reclamar a applicação das leis em justo desaggravo de seus interesses offendidos, de seus direitos calcados, privando muitos do devido amparo d'ella, afigura-se-me um grave e funesto erro (apoiados).

De que serve ser a lei igual para todos, se nem todos se poderão abrigar á sua sombra protectora, se muitos na pobreza e desvairamento proprios se encontrarão inibidos de recorrer ao seu imperio e força? De que servirá haver justiça administrada só por juizes sabios se nem todos d'ella se poderem valer? E assim será quando seja lei este inaceitavel projecto.

Acabar, nos lermos propostos, com estes juizes, cuja alçada, fóra de Lisboa e Porto, não ía alem de 1$200 réis, com uma tabella de emolumentos tão modesta como a alçada, é acabar com a justiça para os desprotegidos dá fortuna, mormente para aquelles que demorara em povoações distantes das sedes dos julgados (apoiados).

E não é só n'esta ordem de funcções, tornando a justiça assim facil e accessivel a todos, que está a rasão dá necessidade e conveniencia d'esta instituição, attenta a nossa organisação judiciaria; convem ponderar ainda que estes juizes na sua qualidade de delegados ruraes, deixe-me v.x.1 assim dizer, dos juizes, e agentes do ministerio publico, como primeiros preparadores dos processos crimes, contribuem, não raro, por modo eficaz para a boa administração da justiça, prestando-lhe consideravel serviço e bom auxilio na parto criminal (apoiados).

Desejara saber que rasões aconselharam ao nobre ministro da justiça similhante medida. Quero perguntar-lhe que estudo, que exame, que reflexão lhe mereceu este assumpto que importa e interessa ao paiz mais do que, creio, se lhe afigura (apoiados).

Pergunto ao nobre ministro de que dados s. ex.ª se muniu, que esclarecimentos obteve, que informações colheu que o levassem á apresentação d'esta medida? De que modo procurou s. ex.ª illustrar-se na experiencia dos homens competentes e praticos?

Desejára saber por virtude e força de que documentos, encontrados na secretaria do ministerio a seu cargo, fornecidos por pessoas de competencia incontestavel, foi s. ex.ª levado a propor a suppressão dos logares dos juizes eleitos?

E, sr. presidente, não levantarei aqui ousada e inexacta asserção, declarando que muito creio ter por mim a opinião e juizo da grande maioria dos magistrados judiciaes, e de todos aquelles a quantos sua competencia reconhecida der auctoridade para depor na questão sujeita (apoiados). Até faço appello aos dignissimos membros da magistratura que têem assento n'esta casa do parlamento.

Sr. presidente, as breves rasões que tenho adduzido em defeza da conservação dos juizes eleitos, podem applicar-se na impugnação da reforma que se intenta introduzir no serviço dos julgados a respeito dos juizes ordinarios. É facil de ver esta ligação clara. Por isso v. ex.ª não entenderá que eu saio da ordem se porventura tentar, na continuação do meu discurso, fazer algumas reflexões ácerca das capitaes disposições d'este projecto de lei.

Qual é o fim do projecto? Do principio do relatorio do nobre ministro inferia-se que s. ex.ª se apressára a propor ao parlamento uma medida tendente a cortar pela raiz, a extirpar todos os males e inconvenientes da instituição dos juizes ordinarios; declarando s. ex.ª que a lei de 18 de julho de 1855 havia já decretado a extinção d'estes funccionarios, e que a lei de 1867, de que s. ex.ª fóra auctor, tendia ao mesmo tira, attento o decreto de 28 de dezembro de 1869, era licito crer que o illustre ministro se proponha