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mentarios, ninguem reclamou contra elle, é um documento do dominio publico, posso fazer uso d'elle.

Como dizia, dois dos membros do conselho de districto, que constante e inalteravelmente funccionaram em todos os recursos decididos antes das eleições foram: Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Antonio Ludovico Guimarães.

Estes dois individuos eram completamente estranhos ás lutas eleitoraes, e tão estranhos que Manuel Ignacio Pinto Saraiva, actual vereador da camara municipal de Villa Real, e julgo que seu presidente, e não refiro isto para o censurar, refiro o facto, para a camara notar; não podia ser empenhado no vencimento da lista camararia de que fazia parte, nem o outro seu collega no conselho Antonio Lodovico Guimarães, supposto um e outro, como já hontem começava a expor á camara, fossem membros permanentes de uma commissão eleitoral installada em Villa Real, nomeada em assembléa geral que se reuniu no mez de agosto ou setembro passado, para promover o vencimento da lista camararia por parte dos amigos do governo e de individuos que estivessem de accordo com as idéas politicas d'este. Aquelles individuos eram completamente estranhos ás lutas eleitoraes, não obstante serem membros de uma commissão eleitoral permanente (apoiados). Não sou eu que o digo, são os proprios individuos. Vou ler á camara o documento, no qual elles se declaram membros d'essa commissão:

«Os abaixo assignados, membros da commissão encarregada pela assembléa que se reuniu em Villa Real no dia 16 de setembro do corrente anno, de promover no sentido dos amigos do governo a eleição da camara municipal do concelho de Villa Real no futuro biennio de 1864 e 1865, tendo visto em uma correspondencia inserta no Jornal do Porto do dia 27, anonyma e datada de Villa Real, asserções mentirosas e ignobeis em relação aos actos eleitoraes do mesmo concelho, dizendo-se que = n'elles interveiu a pressão da força publica e presença de numerosos bandos de homens armados de trabucos =, tornando-os menos legaes, vem por este modo repellir com indignação aquellas torpes calumnias e embustes, declarando sob sua palavra de honra e como cavalheiros que prezam a sua dignidade, que é tudo falso e mentiroso, raptando o correspondente para descobrir o seu nome e precisar factos, a fim de lhe poderem os abaixo assignados responder condignamente.

«Os sobreditos esperam da benevolencia de V. sr. redactor, a prompta inserção d'estas poucas linhas.

«Villa Real, 30 de novembro de 1863. — Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro. — Padre José Justino de Carvalho. — Cesar Augusto Quaresma. — Manuel Lopes de Carvalho Lemos. — Manuel Ignacio Pinto Saraiva. — Francisco José Gouveia. — Joaquim José de Oliveira Guimarães. — José Manuel Ferreira. — Vital Maximo Teixeira Moura. — Leonardo de Sousa Magalhães. — Manuel Pimenta. — Antonio Teixeira de Queiroz. — Antonio Ludovico Guimarães. — Francisco Victorino de Carvalho. — José Maria de Oliveira Viamonte.

«(Segue-se o reconhecimento).»

Figuram entre os signatarios d'esta declaração, como membros da commissão eleitoral, os dois individuos que foram permanentes no conselho de districto, e assistiram a todas as deliberações por elle tomadas nos recursos que ali subiram e para julgar os quaes foram dados de suspeitos tres vogaes effectivos, por os considerarem altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto. E quem era que julgava esses individuos como suspeitos, por serem altamente empenhados n'esta luta eleitoral? Eram exactamente aquelles que eram altamente empenhados pelo lado contrario (apoiados).

Ora aqui está a justiça, a coherencia e a logica com que se averbaram de suspeitos aquelles tres vogaes do conselho de districto (apoiados).

E poderá alguem contestar que n'esta resolução do conselho de districto, e que em todo este jogo de operações deixou de intervir e de uma maneira muito saliente a paixão politica da parte da auctoridade e dos seus amigos, e o arbitrio da mesma com manifesto desprezo da lei?

Eu não condemno a paixão politica a qual respeito e todos nós de certo respeitâmos, quando manifestada dentro dos limites que a rasão aconselha e os principios politicos exigem. Condemnarei sim a facção politica, unico principio a que attenderam esses individuos que averbaram de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto, porque todos têem igual direito a manifestar o seu pensar politico, sem que isso inhiba a qualquer de exercer funcções publicas, inherentes ao cargo que occupa. Nestas circumstancias cada um é juiz de si mesmo.

Eis-ahi a historia das suspeições do conselho de districto. As suspeições verificaram-se porque convinha que fossem alteradas as assembléas eleitoraes n'aquelles concelhos, em que a auctoridade via que lhe era impossivel o vencimento da eleição por meios brandos, por meios licitos, por meios legaes, por aquelles meios que uma auctoridade póde empregar e que lhe é licito empregar. Houve necessidade de se recorrer aos meios extremos. A opposição podia soccorrer-se tambem a meios extremos para contrapor aquelles; mas a opposição eleitoral do districto de Villa Real quiz intrincheirar-se n'outro reducto muito differente, no reducto da ordem e da legalidade (muitos apoiados). Seguiu portanto uma outra vereda, não se deixou arrastar pelas emoções produzidas pelos desvairamentos da auctoridade, soube ser pertinaz sem ultrapassar os limites da ordem, porque era o meio unico, de com vantagem arcar com a auctoridade, mostrar a superioridade das suas forças, e que tinha do seu lado a opinião publica de todo o districto (apoiados).

E se isto assim não é, se tem fundamento o que em 5 de novembro passado a auctoridade mandára escrever, ou consentia que se escrevesse no Commercio do Porto: «Os negociantes, lavradores e o povo estão pelo governo, e bate-se bem, porque é por convicção e não por interesse. Admira como estes honrados cidadãos trabalham, objurgam e arcam com todas estas difficuldades», como explicar as violencias por vós praticadas em quasi todo o districto?

Pois tendes por vós os povos, os negociantes, os lavradores, emfim tudo, e praticaes todos esses actos que tenho manifestado e patenteado á camara? (Apoiados.) Se estavam do vosso lado os povoa, os negociantes, os lavradores, e emfim todos os habitantes do districto para que destes de suspeitos os conselheiros de districto? (Apoiados.) Para que decidistes recursos eleitoraes á ultima hora? Para que mudastes as assembléas em quasi todos os concelhos, fazendo em alguns, ir votar freguezias a tres leguas de distancia? Para que praticastes factos d'esta ordem? (Apoiados.) Pois se o povo estava por vós, os negociantes, os lavradores, emfim todos, para que praticastes todos estes excessos? (Apoiados.) Que necessidade havia d'isso? A cousa é um tanto problematica e carece de explicação; não está á altura de todas as intelligencias e principalmente da minha, o que não admira, porque tem muito pouco alcance.

Vou occupar-me agora do julgamento dos recursos eleitoraes e da suspeição opposta aos tres vogaes effectivos do conselho de districto, para não intervirem na decisão desses recursos. Depois de tratar d'esta questão fallarei das violencias e arbitrariedades que em especial foram praticadas em cada um dos concelhos do districto de Villa Real, porque venho para isso munido dos necessarios documentos.

Peço á camara me desculpe de occupar por tanto tempo a sua attenção, e novamente a solicito se tiver de fallar ainda uma outra sessão.

Depois da alteração das assembléas eleitoraes á ultima hora, o triumpho eleitoral era infallivel, a menos que não tivessem de haver muitas victimas e não houvesse de correr muito sangue.

Dez recursos subiram ao conselho de districto e tantos foram os desprezados; apenas se sobreestou na decisão do de Montalegre, porque d'essa eleição recorria, não a opposição que venceu, mas a auctoridade.

O conselho de districto resolveu assim para mandar colher informações a fim de tomar uma decisão justa e acertada.

O conselho foi escrupulo ao em resolver o recurso de Montalegre porque a auctoridade era o recorrente; todos os escrupulos se desprezaram e desattenderam quando se tratou de avaliar e julgar os recursos interpostos pelo lado contrario.

Um outro recurso foi desattendido. O interposto da eleição do concelho de Santa Martha, a qual se julgou válida, não obstante ser recorrente o administrador do concelho.

Logo farei ver quaes deviam ser as consequencias da approvação d'esta eleição.

Tratava-se de decidir os recursos eleitoraes, e era forçoso no entender do governador civil do districto que esses recursos estivessem decididos até ao fim de dezembro, para que as camaras eleitas podessem tomar posse no dia 2 de janeiro, nos termos prescriptos pelo codigo administrativo. Os recursos foram todos apresentados em tempo. As suspeições dadas contra alguns membros do conselho de districto por parte dos que guerreavam a auctoridade, deram entrada no governo civil no dia 9 de dezembro.

Desde 9 de dezembro até ao dia 28 não houve convocação do conselho de districto. O governador civil não se deu pressa em resolver os recursos que ali estavam pendentes, de modo que o podessem ser regularmente; deixou passar toda o espaço que vae desde o dia 9 até ao dia 28, sem que se fizesse cousa alguma.

No dia 28 convoca o conselho, apresenta se perante elle e declara que tendo sido dado de suspeito como presidente nato do conselho, tambem o secretario geral como presidente eventual vinha apresentar a suspeição ao conselho para elle a decidir como o entendesse. O conselho reunido sob a presidencia do bacharel Antonio Pinto Machado, o conselheiro mais antigo, não pôde funccionar porque o bacharel Sebastião Maria da Nobrega sendo n'esse acto presente, deu por suspeitos o presidente do conselho e um outro dos seus membros:

«Aos 28 dias do mez de dezembro de 1863 annos, n'esta Villa Real e casa do governo civil, tendo sido convocados os vogaes substitutos do conselho de districto bacharel Francisco Maria Cabral de Sampaio, Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e bacharel Manuel Ignacio Teixeira, e os vogaes que serviram nos biennios anteriores bacharel Antonio Pinto Machado, para conhecerem sómente da suspeição opposta ao ex.mo sr. governador civil Jeronymo Barbosa do Almeida Lima, e reunidos pelas dez horas da manhã do dia de hoje tomaram os seus logares e a presidencia foi tomada pelo mais velho o dito bacharel Antonio Pinto Machado, e formado assim o dito conselho compareceu o bacharel Agostinho da Rocha e Castro por si e como procurador de diversos reclamantes sobre eleições de varios concelhos do districto, e averbou de suspeitos os membros do conselho de districto reunidos Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e bacharel Manuel Ignacio Teixeira por todos serem altamente empenhados nas eleições municipaes d'este districto, como provam muitos factos por elles praticados publicos e notorios, com as quaes tem intima relação a suspeição opposta, e bem assim por serem e estarem intimamente ligados e amigos pessoaes e politicos, como tambem provam muitos actos e factos de publica notoriedade; e finalmente por serem geralmente conhecidos, tidos e havidos de accordo e combinação com o ex.mo sr. governador civil como auctores e fautores das violencias praticadas nas ditas eleições contra a inviolabilidade da uma e liberdade dos eleitores.

«E logo depois compareceu o bacharel Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro, e oppoz suspeição ao ex.mo presidente bacharel Antonio Pinto Machado e ao vogal bacharel Francisco Maria Cabral de Sampaio como altamente empenhados por parte da opposição na luta eleitoral, que ultimamente teve logar por occasião das eleições das camaras municipaes do districto, e por serem e estarem intimamente ligados com os principaes chefes é agentes da opposição, como provam e demonstram innumeros factos por elles praticados publica e notoriamente, e por ser o segundo um dos propostos para a lista camararia da opposição.

«Em vista do que, elle presidente levantou a sessão, para que opportunamente se possa conhecer das ditas suspeições.

«E para constar mandou lavrar apresente acta que assignou com os outros vogaes presentes e com os cidadãos que oppozeram as suspeições, depois d'esta lhes ser lida por mim Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official, que a escrevi. — O presidente, Antonio Pinto Machado. — Francisco Maria Cabral de Sampaio. — Manuel Ignacio Teixeira. — Antonio Ludovico Guimarães. — Manuel Ignacio Pinto Saraiva. — Agostinho da Rocha e Castro. — Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro.»

O presidente, vendo-se na impossibilidade de funccionar, mandou lavrar uma acta, e deixou que o conselho de districto, que tinha de o substituir, resolvesse estes incidentes na fórma da lei. Aqui está a acta d'essa sessão, na qual se contém a historia que acabo de referir.

É necessario porém, para que a camara melhor possa avaliar algumas considerações que tenho a fazer sobre os factos que se passaram na sessão de 28 de dezembro, declarar que, supposto a opposição eleitoral do districto de Villa Real não sanccionar a cerebrina doutrina das suspeições politicas, e julgasse illegal e improcedente b modo como tinham sido averbados de suspeitos os tres vogaes effectivos, Bessa, Pinto Carneiro e Ferreira de Carvalho, entendeu todavia que lhe assistia o direito, seguindo a doutrina apresentada pelo chefe do districto, de averbar de suspeitos os dois individuos que se tinham declarado membros de uma commissão eleitoral n'aquelle districto, para promover uma eleição camararia, por parte dos amigos do governo, mais alguns que dos biennios anteriores podiam ser chamados a tomar parte no conselho, e averbaram-os pela mesma fórma por que tinham sido averbados os tres vogaes effectivos, por serem cavalheiros altamente empenhados no vencimento da lista camararia apresentada pelo chefe do districto. A formula era a mesma, as palavras as mesmas.

E quer a camara saber o que fez o governador civil? Aqui está a acta do conselho de districto de 29 de dezembro, que contém toda a historia do que ahi se passou. Já disse á camara que no dia 28, em sessão do conselho de districto, o governador civil tinha submettido á deliberação do mesmo a sua suspeição; o conselho não julgou d'ella pelo incidente suscitado pelo bacharel Sebastião Maria da Nobrega, suspeitando o presidente do conselho.

No dia 29 reuniu o governador civil o conselho de districto, e mandou convocar o bacharel Antonio Pinto Machado, e outro conselheiro, Francisco Maria Cabral de Sampaio, averbado tambem de suspeito. Reunido o conselho, o governador civil fez-lhe a exposição que vou ler. Peço á camara a sua attenção sobre a leitura d'este documento.

Eu bem sei que estas leituras são enfadonhas, sei isso perfeitamente; parece-me porém, e toda a camara concordará comigo, que ha uma necessidade absoluta de testemunhos insuspeitos, insuspeitissimos, que venham esclarecer esta questão (apoiados).

E não ha testemunho mais insuspeito que eu possa produzir do que as proprias palavras do chefe do districto, e os proprios documentos por elle ministrados (apoiados).

A exposição que elle fez ao conselho é como se segue:

«Segunda acta. — Sessão de 29 dezembro de 1863. — Aos 29 dias do mez de dezembro de 1863, n'esta Villa Real e casa das sessões do conselho de districto, aonde se achava o ex.mo presidente, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima, compareceram os vogaes substitutos Francisco Maria Cabral de Sampaio, Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Manuel Ignacio Teixeira, e o vogal que serviu no biennio anterior Antonio Pinto Machado, faltando o vogal Sarmento de Figueiredo.

«Aberta a sessão, foi dito pelo ex.mo presidente que cumprindo-lhe, segundo o disposto no § 3.° do artigo 88.° do codigo administrativo, submetter ao conselho de districto as reclamações e protestos que se lhe apresentaram, sobre as eleições municipaes a que ultimamente se procedeu n'este districto; e que tendo sido averbados de suspeitos n'esses processos, não só elle ex.mo presidente e o secretario geral como presidente eventual do conselho, mas todos os vogaes effectivos e substitutos do conselho de districto do corrente biennio, e todos os dos anteriores, requerendo-se ainda previo aviso sobre os nomes de quaesquer pessoas que porventura fossem chamadas a julgar os mencionados protestos e reclamações, porque outras suspeições tinham a oppor; e manifestando-se d'este procedimento o premeditado fim de enredar e entorpecer o andamento regular dos negocios publicos, impedindo-se o julgamento dos protestos de que se trata; e vendo-se por isso elle, ex.mo presidente, embaraçado sobre o modo de constituir o tribunal do conselho de districto, tanto para o referido julgamento como para conhecimento das suspeições oppostas, sendo este embaraço tanto maior, quanto é certo que se não acha na lei prevenida a hypothese de serem averbados de suspeitos todos os que podem ser legalmente chamados a fazer parte do conselho; entendêra por isso estar nas suas faculdades, em vista do disposto no artigo 284.° do codigo administrativo, adoptar uma providencia que pozesse cobro á desordem que se pretendia estabelecer, e que n'estas circumstancias resolvê-