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ra enviar aos administradores de concelho uma relação dos nomes de todos os individuos que foram ou têem sido vogaes do alludido tribunal, e que possam ser legalmente chamados a fazer parte d'elle, ordenando-lhes que procedessem a uma investigação minuciosa nos seus respectivos concelhos, inquirindo, sob juramento dos Santos Evangelhos, pessoas insuspeitas e despidas de paixões partidarias, sobre quaes dos mencionados individuos interviram nas ultimas eleições camararias, empenhando-se por qualquer dos partidos que se debateram.

«Que o resultado constava dos respectivos autos de investigação (que n'este acto apresentava), dos quaes se via que em todos os concelhos em que as eleições foram disputadas, tomaram uma parte muito activa os conselheiros effectivos Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, os quaes eram geralmente considerados chefes de um dos partidos que se debateram em todo o districto, não constando porém que nenhum dos outros cavalheiros constantes da dita relação estivesse nas mesmas circumstancias.

«Que em vista d'isto resolvêra elle ex.mo presidente, não submetter ao Conselho as suspeições oppostas a estes individuos, por ferem manifestamente enredadoras, infundadas e despidas de toda a prova, e apenas consistentes em moras asserções, e sómente as dos tres primeiros conselheiros que os inqueritos declaram chefes de partido na eleição municipal do districto.

«Quanto porém á suspeição que era opposta a elles ex.mo presidente e ao secretario geral, resolvêra submette-la ao conselho, em vista do que, tendo o convocado para o dia de hontem, entregára a presidencia ao mais velho dos presentes. Que n'essa sessão as cousas correram pelo modo constante da respectiva acta; apparecem os mesmos individuos que já haviam opposto as alludidas suspeições pelo modo amplo e generico que fica referido, e averbam de suspeitos tanto o presidente como todos os membros d'este tribunal para não poderem conhecer da suspeição que era opposta a elle ex.mo presidente; circumstancia esta que mais o confirmava na opinião que já tinha, de que com estes enredos sómente se levava em vista obstar a todo o custo á decisão dos recursos de que se trata. Que na impossibilidade pois de poder decidir regularmente a mencionada suspeição que lhe era opposta, resolvêra constituir sob sua presidencia o conselho, composto dos presentes vogaes desimpedidos, immediatos aos tres primeiros conselheiros effectivos, contra as quaes somente resultavam provados motivos de suspeição pelas investigações feitas em todo o districto, e que já em outros processos concernentes aos objectos eleitoraes de que se trata tinham sido julgados suspeitos. Que não dando andamento, pelas rasões exaradas, a todas as demais suspeições oppostas, submettia sómente ao conselho as relativas aos tres referidos conselheiros Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho. N'este acto pelo conselheiro Antonio Pinto Machado foi dito, que se declarava incompetente para conhecer dos negocios eleitoraes, retirando-se em seguida. Igualmente se retirou n'este acto do conselho o vogal Francisco Maria Cabral de Sampaio, declarando que se dava de suspeito na decisão de todos os alludidos negocios.

«Em seguida o ex.mo presidente submetteu ao conselho os requerimentos em que eram averbados de suspeitos os vogaes effectivos já referidos, para não poderem tomar conhecimento dos processos relativos ás ultimas eleições municipaes do districto, com o fundamento de que elles se empenharam altamente em todo elle por um dos partidos que se debateram n'ellas, e que nas mesmas tomaram activíssima parte, como chefes que são considerados d'esse mesmo partido.

«O conselho, attendendo á notoriedade e publicidade dos factos que comprovam a materia d'estas suspeições, e tomando na devida consideração os diversos autos de investigação que n'este acto lhe foram presentes, e de todos os quaes consta a verdade dos fundamentos allegados, julgam procedente e provada a suspeição opposta aos tres referidos conselheiros Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, para o effeito de que os mesmos não possam ser juizes nos processos relativos ás ultimas eleições municipaes do districto.»

Depois da leitura d'esta acta nada mais ha que dizer (apoiados), depois d'isto está dito tudo (apoiados).

Em seguida á leitura de um outro trecho farei algumas observações:

«... N'este acto pelo conselheiro Antonio Pinto Machado foi dito, que se declarava incompetente para conhecer dos negocios eleitoraes, retirando-se em seguida. Igualmente se retirou n'este acto do conselho o vogal Francisco Macia Cabral de Sampaio, declarando que se dava de suspeito na decisão de todos os alludidos negocios.»

Saiba a camara que estes dois individuos, que tambem tinham sido averbados de suspeitos pelo Dr. Nobrega em sessão do 28 no conselho de districto, chamados para decidir as questões que se apresentaram era conselho no dia 29, levaram o seu escrupulo a ponto que bastou o simples facto de na vespera ter apparecido um individuo declarando os suspeitos para elles no dia 29 se absterem immediatamente de tomar parte na sessão do conselho, da qual se retiraram, ficando o governador civil a funccionar e mais tres vogaes, que eram os que já tinham servido nos conselhos anteriores.

Começou o conselho de districto a tomar conhecimento dos recursos eleitoraes, achando-se unicamente constituido com tres membros, quando o codigo administrativo expressamente determina que em recursos eleitoraes o conselho de districto não possa funccionar sem que estejam seis membros presentes (apoiados).

O sr. Correia Caldeira: — Apoiado.

O Orador: — E alem d'isto doutrina corrente, que quando falte Um de seus membros conselho de districto não possa tomar deliberação alguma sobre negocios eleitoraes (apoiados). Mas o governador civil der Villa Real constituiu-se em conselho de districto unicamente com tres vogaes, tomou conhecimento de todos os recursos, entendeu estar isso dentro da esphera das suas attribuições e da determinação da lei, quando assim não era (apoiados). Não se prendeu com pequenas cousas; collocou-se superior á propria lei; e como homem de acção e de energia mostrou o quanto póde uma auctoridade rasgadamente progressista e altamente liberal! Isto porém não se entende sómente com o governador civil; os chefes do sul do. districto são com elle responsaveis, e carecem tambem de explicar-se. Um d'elles tem assento n'esta casa, e não deixará de o fazer. Espero ouvi-lo para ver o modo como s. ex.ª póde tirar o governador civil das difficuldades em que elle se collocou ou o collocaram, as quaes não sei como possam remover-se á vista dos documentos officiaes de que tenho dado conhecimento á camara. Mais tarde tratarei do modo como os recursos eleitoraes foram decididos.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Visto que deu a hora peço a v. ex.ª me reserve a palavra para a sessão seguinte.