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Discurso que devia ser transcripto a pag. 423, col. 1.ª, lin. 42 do Diario de Lisboa, na sessão de 13 de fevereiro

O sr. Pinto de Araujo: — Continuando a usar da palavra que me ficou reservada da sessão de hontem começarei por notar a falta da presença do governo n'esta questão (apoiados), a qual se torna essencialmente necessaria para poder formar o seu juizo e poder decidir se com acerto nas providencias que julgar conveniente adoptar, finda que seja a apreciação dos documentos officiaes que tenho presentes e dos quaes comecei hontem a dar conhecimento á camara e ao governo. Sinto, e sinto sinceramente, que o governo não comparecesse na camara (apoiados), estando já tão adiantada a hora, pois que passa das duas e meia, e que deixe de tomar o verdadeiro interesse que lhe cumpre, pelo menos em manifestar na presença de uma questão de tanta gravidade, como me parece que é a de que se trata (apoiados), mais dedicação pelas instituições que nos regem.

O sr. Presidente: — Se o illustre deputado me dá licença tenho a dizer que o sr. presidente do conselho está a despacho no paço.

Vozes: — E os outros?

O Orador: — N'esse caso não podendo comparecer o sr. presidente do conselho por ter um impedimento legitimo, é certo que segundo os principios mais triviaes em materias constitucionaes, o governo não está só representado quando está presente o sr. presidente do conselho de ministros(apoiados). O governo representa-se por qualquer dos seus membros, logo que se apresenta na camara (apoiados); o governo, entendo eu e entendem-no todos; que está representado desde o momento em que um dos membros do gabinete vem occupar o logar que lhe compete n'esta casa (apoiados). Não justifica portanto a falta de presença do governo o impedimento legitimo que podesse ter o nobre presidente do conselho de ministros; mas não obstante vejo-me forçado a continuar com esta questão, para não ter que desistir da palavra e deixar portanto de trata-la como é do meu dever, e duplicadamente, já como representante do paiz, já como tendo sido um dos alvos principaes das violencias que se commetteram no districto de Villa Real, pois que estive para ser victima d'elles.

Tinha eu hontem concluido por votar o modo illegal e inconveniente por que tinham sido dados de suspeitos tres vogaes effectivos do conselho de districto, para intervirem no julgamento de certos recursos eleitoraes. Tinha feito ver á camara, e não sei se por uma maneira clara, se por um modo concludente, se expondo as boas e sãs doutrinas que em materia politica não ha suspeições (apoiados).

Tratei depois dos casos em que as suspeições podiam dar-se contra os membros de um conselho de districto, considerado debaixo dos dois pontos de vista em que pôde ser chamado a funccionar, ou como corpo deliberante, ou como tribunal administrativo. Fiz ver á camara, e parece-me que manifesta e claramente, que á vista das disposições terminantes do codigo administrativo, nos artigos respectivos, e segundo as portarias publicadas a este respeito, bem como pelos pareceres de diversos procuradores geraes da corôa, que o conselho de districto unicamente podia ser dado de suspeito ou quando se tratasse de negocios particulares, ou de negocios que dissessem respeito ao estado.

Depois d'isso tinha eu passado a analysar os requerimentos que tinham sido apresentados ao chefe do districto, nos quaes se allegavam as suspeições interpostas contra os tres vogaes effectivos do conselho de districto, e tinha annunciado á camara qual a formula de que se tinham servido os individuos que compareceram a averbar de suspeitos esses tres membros do conselho de districto, com relação ao recurso eleitoral de Villa Real. Esse requerimento onde está a formula para a averbação de suspeição, a qual já li á camara, e peço licença para tornar a ler, é assignado pelos cidadãos Francisco José de Gouveia, padre José Justino de Carvalho e José Ayres Lopes Junior, e dá de suspeitos aquelles tres vogaes do conselho de districto, por serem altamente empenhados na luta eleitoral de todo aquelle districto, mas com especialidade na do concelho de Villa Real, podendo ser todos considerados como chefes de um dos partidos que se debatiam n'aquella luta, como provavam muitos factos por elles praticados publica e notoriamente.

«Petição. — Ex.mo sr. — Os abaixo assignados, eleitores recenseados n'este concelho de Villa Real, recorrem para o conselho de districto da deliberação tomada pela maioria da camara do mesmo, em sessão de 9 do corrente, com relação á fixação das assembléas eleitoraes, que devem proceder á eleição da mesma camara para o futuro biennio, pelos fundamentos no mesmo recurso exarados. Este recurso vae ser hoje resolvido por aquelle tribunal, e como n'elle se achem para julgar os cidadãos bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, cavalheiros altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto, mas com especialidade na d'este concelho, podendo todos elles ser considerados como chefes de um dos partidos que se debatem n'esta luta, como provam muitos factos por elles praticados, publica e notoriamente; e comquanto estes tres cavalheiros sejam todos dotados de summa probidade, são todavia incompetentes e suspeitos para julgarem qualquer recurso ou incidente que tenha proxima ou remota relação com as eleições que vão ter logar no dia 22 do corrente; pelo que vem os supplicantes averbar e dar de suspeitos os ditos tres cavalheiros no julgamento do mencionado recurso, e requerem respeitosamente se digne providenciar o seu julgamento na fórma da lei.

«Pede a v. ex.ª, sr. governador civil do districto, se digne deferir como é de justiça. — E. R. M.ce — Francisco José de Gouveia. — Padre José Justino de Carvalho. — José Ayres Lopes Junior.»

A formula em que estão concebidos todos os outros requerimentos é a mesma; a camara verá que houve um só formulario para todos. Às palavras que se encontram n'um encontram se em todos os outros. Os requerimentos são feitos debaixo da formula do plural nós abaixo assignados, e houve tanta falta de cautela que, não obstante esta formula, alguns requerimentos estão assignados por um só individuo (riso).

Isto manifesta duas cousas para mim muito significativas e altamente importantes. A primeira é que aquelle remedio das suspeições foi engendrado ad hoc para se darem de suspeitos aquelles individuos á ultima hora, a fim de se fazer a divisão das assembléas eleitoraes nos concelhos onde a auctoridade julgava perdida a eleição, por fórma que o vencimento fosse certo e inevitavel. E isto prova-se pelas datas em que foram reunidos os diversos conselhos de districto para tomarem conhecimento de taes recursos. Reuniram-se e funccionaram nos dias 17 e 18 de novembro findo, e a eleição tinha de fazer-se, como se fez, no dia 22 d'esse mesmo mez.

A segunda é, que o delirio da auctoridade superior do districto sómente lhe deixava ver a idéa do vencimento eleitoral, sendo cousa de pouca monta o commettimento de uma flagrante infracção de lei, contra a expressa determinação do codigo administrativo, o qual prescreve que oito dias antes d'aquelle em que tiver de fazer-se a eleição, os parochos á missa conventual annunciarão esse dia, affixando-se editaes com a mesma antecipação nos logares mais publicos, para que todos os eleitores, que têem direito a manifestar o seu voto, possam concorrer a tempo e a horas ao logar a que a lei os chama para exercerem o importantissimo direito da escolha dos seus representantes.

Mas, a nada d'isto se attendeu, a lei desprezou-se, e a lei desprezou-se fazendo-se o contrario do que ella determina, sem que houvesse rasão attendivel que justificasse o procedimento da auctoridade.

Os requerentes declaram na sua petição cavalheiros de summa probidade é que fosse aos suspeitados; talvez que por serem de summa probidade é que fosse conveniente averba-los de suspeitos. Quem está no caso dos suspeitados não se presta a certa ordem de cousas, principalmente quando fossem de encontro á sua dignidade.

Segue-se a petição para averbar de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto, Bessa, Pinto Carneiro e Ferreira de Carvalho, no recurso interposto da camara municipal da Regua, a qual no fundo e na fórma em nada diverge da interior.

«Petição. — Os abaixo assignados, cidadãos eleitores do concelho do Peso da Regua, constando-lhes que no tribunal do conselho de districto pendo um recurso interposto pelos cidadãos Francisco José da Silva Torres, João José Martins e outros, contra a deliberação ultimamente tomada pela camara municipal do dito concelho, em que fixou as assembléas eleitoraes que têem de proceder á eleição dos vereadores para o futuro biennio; e sabendo que no mesmo tribunal se acham como conselheiros os bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, cavalheiros altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto, e chefes de um dos partidos que na mesma luta se debatem; vem os supplicantes averbar de suspeitos os tres ditos conselheiros, e requerer para que v. ex.ª se digne providenciar na fórma da lei. Pede a v. ex.ª, sr. governador civil do districto, se digne deferir. — E. R. M.ce — Manuel Teixeira dos Santos. — Diogo Bento Rodrigues. — Manuel Joaquim da Costa Santos. — Padre Luiz Antonio de Frias. — José Pinto de Medeiros. — Antonio José Baptista. — Amaro Monteiro Salgado.»

Nesta petição ha uma cousa que eu não posso deixar de considerar singular, singularissima mesmo. Da deliberação tomada pela camara municipal do Peso da Regua, com relação á divisão por ella feita das assembléas eleitoraes, recorreram varios cidadãos eleitores para o conselho de districto. Chegado este recurso ao conselho demorou se a sua resolução, e demorou-se até 18 de novembro, quatro dias antes da eleição, e no dia 17 de novembro deu entrada (peço á camara que note esta circumstancia) nos archivos do governo civil o requerimento que ha pouco acabei de ler. Mas por quem julga a camara que são dados de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto? Julga que é pela camara, que é de quem se tinha recorrido para o conselho de districto? Não é: são cinco cidadãos completamente estranhos á questão, porque não figuram nem como recorrentes, nem como recorridos, que vão averbar de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto, que hão de decidir em uma questão em que aquelles individuos que os vão dar de suspeitos nada tinham, porque recorrida era a camara, e recorrentes outros cidadãos que não os signatarios da celebre suspeição! Isto é uma cousa singular, singularissima (apoiados). Que terceiros viessem ingerir-se n'uma questão que em nada lhes dizia respeito, é uma cousa que eu nunca vi nem hei de ver, porque isto é um facto singular no contencioso administrativo.

Temos a petição do concelho de Murça para averbar de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto. Esta diz assim:

«Petição. — Os abaixo assignados cidadãos eleitores do concelho de Murça, recorreram para o conselho de districto da deliberação tomada pela camara municipal do seu concelho, em sessão do dia 9 do corrente, em que fixou o numero de assembléas eleitoraes que têem do proceder á eleição da camara para o futuro biennio, com os fundamentos mencionados no dito recurso; como porém n'aquelle tribunal se acham como conselheiros os bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, cavalheiros dedicadamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto, e chefes de um dos partidos que n'essa luta se guerreiam, como attestam todos os factos por elles praticados na dita luta; vem por isso os supplicantes averbar de suspeitos os ditos tres conselheiros, porque o seu voto no recurso dos supplicantes, não pôde (pelas ditas rasões) ser a verdadeira expressão de suas consciencias; pelo que requerem respeitosamente a v. ex.ª se digne proceder n'este caso na fórma da lei.

«Pede a v. ex.ª, sr. governador civil d'este districto de Villa Real, se digne deferir. — E. R. M. — Antonio Joaquim Ribeiro Cardoso.»

É a conclusão da da Regua, são exactamente as mesmas palavras. Requerem os abaixos assignados, mas assigna sómente Ribeiro Cardoso, cunhado do administrador do concelho, o que importa o mesmo que requerer a auctoridade administrativa.

Temos agora o requerimento de Alijó. Em Alijó recorreu-se da designação das assembléas feita pela commissão municipal. Ahi dava-se caso diverso, porque a dissolução da camara já se tinha verificado e funccionava já a commissão municipal nomeada pelo governador civil. Essa commissão municipal, como já hontem fiz ver á camara, desprezou todos os trabalhos preparatorios que estavam feitos pela camara dissolvida, e procedeu a novos trabalhos. Um d'estes foi, como já tive occasião de mostrar á camara, o designar as assembléas eleitoraes segundo as indicações do chefe do districto. Em Alijó portanto apresenta-se a com-

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missão municipal como recorrida a requerer a suspeição; ahi sequer ao menos ha uma tal ou qual coherencia; não se deu o caso do Peso da Regua, aonde alem de recorrentes e recorridos figuram terceiros que nada tinham no processo, e que eram pessoas completamente estranhas a elle. Mas diz a commissão municipal de Alijó para averbar de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto:

«Os abaixo assignados, cidadãos eleitores do concelho de Alijó, tendo conhecimento que perante o conselho de districto pende um recurso interposto pelo cidadão João Baptista de Lima Sampaio, contra a deliberação em que os supplicantes como membros da commissão municipal do mesmo concelho, fixaram as assembléas eleitoraes que hão de proceder á eleição da camara municipal que ha de servir no futuro biennio de 1864 e 1865, e fazendo parte do concelho que tem de julgar o recurso, os conselheiros bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, cavalheiros altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto, e especialmente na do concelho de Alijó, podendo ser todos considerados como chefes de um dos partidos politicos que se debatem na dita luta, como attestam os actos por elles praticados; vem por isso os supplicantes averbar e dar de suspeitos os ditos tres conselheiros no julgamento do dito recurso, e requerem que v. ex.ª se digne providenciar na fórma da lei. — Pede a v. ex.ª, sr. governador civil do districto, se digne deferir na fórma requerida. — E. R. M.ce — João Baptista de Sampaio. — José Maria Xavier Malheiro. — Antonio Quedes da Silva. — Bento José Pinto de Queiroz. — Manuel Pinto de Almeida — Antonio Barbosa de Abreu e Lima.»

Aqui houve um lapso de differente natureza dos outros dois que já notei. Aqui existe a formula dos abaixo assignados e assignam effectivamente seis ou sete individuos o requerimento. Aqui ha a formula geral para as suspeições, mas não omittiram a palavra especialmente que está empregada na petição do concelho de Villa Real, concelho em que deviam ser unicamente empenhados os suspeitos na hypothese dos requerentes, porque era o da sua localidade.

Tratarei por ultimo do recurso interposto contra a camara de Villa Pouca de Aguiar, da divisão das assembléas eleitoraes por ella designadas. N'este recurso foi recorrente o proprio administrador do concelho. Entendeu elle que a questão que se ventilava era de tal ordem, de tal gravidade, de tanta importancia para a causa publica, que devia intervir n'ella directamente, interpondo o recurso para o conselho de districto. É o proprio administrador do concelho que vem recorrer da divisão da camara municipal, e o proprio que averba de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto. Se fosse um individuo completamente estranho á hierarchia administrativa que fizesse isto, ainda podia ter explicação o facto, porque esse individuo influenciado por paixões politicas, ás quaes a auctoridade deve ser estranha, baseava n'ellas o desvio da sustentação das boas doutrinas, pelas quaes todos devemos pugnar; mas lançar-se no campo das paixões partidarias, um funccionario publico, cuja missão é, segundo as leis, toda benefica e de paz, é isto um desvio de tal ordem, que não posso mesmo conceber como tivesse logar (apoiados).

Não posso conceber como houvesse um administrador de concelho que alem de interpor um recurso de divisão das assembléas eleitoraes, feita por uma camara municipal, viesse n'esse mesmo requerimento averbar de suspeitos tres vogaes do conselho de districto que haviam de intervir na decisão do mesmo recurso.

E o documento que o diz, e eu hei de requerer que todos estes documentos sejam publicados no Diario (apoiados).

O sr. Guilhermino de Barros: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Apoiado sim, porque quero que todos, sem excepção de ninguem, tenham perfeito conhecimento da deploravel historia eleitoral do districto de Villa Real (muitos apoiados), a qual ha de ter uma pagina negra na historia politica do nosso paiz, e que muito ha de prejudicar q systema representativo (muitos apoiados).

O que me anima, como liberal, é que o odioso d'essa pagina não ha de inficionar todas as fracções liberaes que se debatem no parlamento (muitos apoiados); ha de haver uma só fracção liberal que tenha de perfilhar o estigma que lhe possa ser lançado (apoiados), pelos factos que ali se praticaram.

Diz na sua petição o administrador do concelho de Villa Pouca de Aguiar:

«Petição. — Diz José Julio de Sousa Canavarro, administrador do concelho de Villa Pouca de Aguiar, d'este districto, que só hontem teve noticia extra official de que a camara municipal do mesmo concelho, em uma das suas ultimas sessões, designara as assembléas eleitoraes para a proxima futura eleição da camara, que ha de servir no biennio de 1864 e 1865. Estas assembléas são: primeira, em Villa Pouca, composta dos eleitores d'esta freguezia, e da dos de Affonsim e Bornes; segunda, em Alfarella, com os eleitores d'esta mesma freguezia, da Urêa de Jalles e Tres Minas; terceira, em Tellões, com os eleitores d'esta freguezia e com os de Soutello, Goivães, Santa Martha e Parada de Monteiros; quarta, na Urêa de Bornes, com os eleitores d'esta mesma freguezia e os de Valloura, Capelludos, Bragado e Pensalvos.

«Desta informe distribuição de assembléas só hontem teve o supplicante conhecimento, que a camara não fazendo as suas sessões nos paços do concelho, mas na casa do contador do juizo José de Assis Borges, onde estão todos os livros e mais papeis pertencentes á secretaria da camara, resulta que todos os actos e deliberações d'esta ficam sempre nas sombras impenetráveis do mysterio.

«É por esta rasão que o supplicante só agora póde recorrer, como effectivamente recorre, para o conselho de districto de tão iniqua designação de assembléas, á qual só preside o espirito partidario e faccioso que allucina a referida camara, e que tanto a tem desviado da cordura que devêra ser inseparavel da primeira representação electiva d'aquelle concelho.

«Na alludida divisão não se attendeu á commodidade dos povos, porque as freguezias cuja opinião não é favoravel á facção da camara recorrida, foram desviadas da uma, sendo mandadas votar em assembléas distantes com longos e pessimos caminhos. Por exemplo: Parada de Monteiros vae para Tellões a distancia de mais de 20 kilometros! E n'estas circumstancias se acham muitas das outras freguezias mais populosas! Acresce que estas assembléas são em terras tão facciosas que os eleitores pacíficos declaram publicamente que não podem, por falta de segurança e em consequencia das ameaças, ir exercer o seu primeiro direito; I e com effeito difficil será prevenir a alteração da ordem onde a facção se impõe violentamente.

«D'aquella designação pois, tão iniqua, tão incommoda, tão facciosa, tão attentatoria do mais precioso direito, e que tanto põe em risco, para não dizer em perigo certo, a tranquillidade publica, recorre o supplicante, e espera obter provimento n'um tribunal, onde não devem entrar as paixões politicas. A divisão mais commoda aos povos, e com que mais se evitariam os notados inconvenientes, seria a seguinte: Primeira assembléa, em Villa Pouca, na casa pertencente ao cidadão Antonio de Sousa Sampaio, residente actualmente em Santa Martha de Penaguião, onde deverão concorrer os eleitores da freguezia da villa, bem como os de Soutello, Goivães e Santa Martha. Segunda, na igreja matriz de Pensalvos, onde concorrerão os eleitores d'esta mesma freguezia e de Tellões, Affonsim, Parada de Monteiros e Bragado. Terceira assembléa, na capella de Nossa Senhora do Rosario, em Bornes, a qual está servindo de matriz, onde concorrerão os eleitores d'esta freguezia e de Urêa de Jalles, Alfarella, Tres Minas, Urêa de Bornes, Valloura e Capelludos. Mas como este recurso tem de ser decidido em conselho de districto, o supplicante sem animo de querer injuriar, oppõe suspeição contra os tres conselheiros, os bachareis Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, porque estes cavalheiros, como é bem publico e notorio, estão altamente empenhados, como opposição politica, na presente luta eleitoral, não só no concelho de Villa Pouca, mas em todo o districto, e são considerados, como chefes que mostram ser do partido opposicionista que se gladeia n'esta pugna eleitoral; n'estes termos o supplicante pede a v. ex.ª, sr. governador civil, e mais membros do conselho de districto, se dignem decidir o presente recurso com a urgencia que o caso pede. — E. R. M.ce — Villa Pouca, 16 de novembro de 1863. = José Julio de Sousa Canavarro.»

O mesmo formulario, exactamente o mesmo formulario (apoiados). Aqui tem a camara qual o processo seguido pelo chefe do districto de Villa Real, para se averbarem de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto.

No documento porém que tenho estado a analysar, ha uma cousa mais saliente, a meu ver, e digna de maior reparo. É a formula do despacho lançado nos requerimentos pelo governador civil. Lerei apenas dois d'esses despachos, porque são todos identicos; a camara verá que o pensamento que determinou o primeiro, foi o mesmo que determinou o segundo, e assim successivamente:

«Despacho. — Sejam convocados para a sessão de 17 do corrente, por onze horas da manhã, os competentes substitutos dos conselheiros suspeitos, para ser julgada a opposta suspeição, e o proprio recurso, attenta a urgencia, quando aquella seja julgada procedente nos termos da portaria de 14 de agosto de 1840. — Governo civil de Villa Real, 16 de novembro de 1863. - J. Barbosa.»

Se se dissesse suspeitado comprehendia se; dizer suspeito não é muito regular, porque era negocio que ainda havia de resolver-se. E note-se que o governador civil tomando conhecimento do requerimento para a suspeição no dia 16, não convocava os conselheiros que eram suspeitados para os ouvir, como lhe cumpria fazer; convoca logo o conselho de districto para o dia immediato com os substitutos, sem que aquelles tivessem o menor conhecimento da suspeição que lhe era opposta (apoiados).

Despacho da petição do concelho de Villa Real:

«Despacho. — Junte-se esta petição ao processo do alludido recurso, e sejam convocados para a sessão de 13 do corrente, por doze horas da manhã, os competentes substitutos dos conselheiros suspeitos, para ser julgada a opposta suspeição, e decidido o proprio recurso, attenta a urgencia do negocio, quando aquella seja julgada procedente nos termos da portaria do ministerio do reino de 14 de agosto de 1840. — Governo civil de Villa Real, 12 de novembro de 1863. — J. Barbosa.»

O formulario é o mesmo.

N'este recurso ha uma cousa que não deve passar despercebida e é o considerar o governador civil urgente este negocio para o decidir no dia 12 de novembro. Note-se que a eleição tinha de fazer-se no dia 22, e esta urgencia não se póde explicar senão á face da disposição do codigo administrativo, que determina em oito dias antes do dia da eleição sejam annunciados por editaes os locaes das assembléas eleitoraes, e que os parochos á missa conventual façam publico esse acto. Não encontro outra rasão que possa explicar a urgencia em decidir este negocio senão a proveniente da disposição da lei; e a ser assim, não posso conceber como o governador civil do districto, julgando urgente a decisão d'este negocio para cumprir a disposição da lei, decidisse varios recursos em conselho de districto nos dias 17, quatro e cinco dias antes do da eleição! Mas se a rasão da urgencia para a decisão d'este negocio não é aquella que resulta immediatamente do preceito da lei, e da necessidade que o governador civil tinha de decidir os recursos, que ali pendiam, de modo que oito dias antes da eleição se podessem tornar publicos os locaes aonde as assembléas eleitoraes tivessem de reunir-se aquelle concelho; não sei que outro motivo podesse determinar essa urgencia, e de que modo se poderá justificar o não ter elle ouvido os tres conselheiros que eram averbados de suspeitos, porque desde o dia 12 até ao dia 22 mediavam dez dias, tempo bastante para os conselheiros suspeitados serem convocados, serem ouvidos sobre a suspeição é serem averbados de suspeitos, caso ella procedesse. Se a rasão da urgencia está no cumprimento da lei, reconheceu-se que a mesma se não podia dispensar n'este caso. E sendo assim, como e com que fundamento se desattendeu, para os recursos que foram decididos nos dias 17 e 18?! Permitta-me a camara que eu faça ainda algumas considerações acerca do requerimento do administrador do concelho de Villa Pouca de Aguiar. Este administrador interpoz, como já disse, recurso da resolução tomada pela camara municipal, sobre a divisão das assembléas eleitoraes; mas o administrador de Villa Pouca de Aguiar na interposição do recurso, não se limita unicamente aos motivos em que podia basear-se a justiça da sua interposição.

O administrador de Villa Pouca de Aguiar vae mais adiante, não só mostra a conveniencia dos locaes e as freguezias em que se devem reunir os eleitores, como o numero de que deve compor-se cada assembléa, mas limita e fixa as assembléas, propondo sómente tres, quando a camara recorrida estabelecia quatro. O administrador fundamenta esta alteração na maior commodidade dos povos, e para que todos os eleitores possam mais livremente concorrer a manifestar o seu voto. Recorre da camara e propõe tres assembléas por estes fundamentos, e a camara que queria violentar o suffragio popular, a camara que não queria a commodidade dos povos, e que não manifestassem a sua vontade livremente, fazia quatro assembléas eleitoraes (apoiados). Pergunto se haverá mais liberdade para a expressão do suffragio popular com a designação de quatro assembléas eleitoraes, ou com tres como propunha o administrador do concelho? Parece-me que a camara de Villa Pouca de Aguiar tinha ido mais em harmonia com a disposição do artigo 49.°, § 2.º do codigo administrativo, no qual se determina que as assembléas eleitoraes nunca terão menos de 200 eleitores e serão sempre feitas de modo que se attenda á maior commodidade dos povos que como eleitores tiverem de concorrer ás assembléas eleitoraes (apoiados).

Ninguem de certo contestará que ha mais commodidade na concorrencia a tres assembléas do que a quatro (apoiados).

O conselho de districto deu provimento ao recurso do administrador do concelho, e poz a sua sancção ás tres assembléas por elle requeridas sem fazer alteração de qualidade alguma.

E quererá ainda alguem que eu apresente factos que manifestem o modo violento, violentissimo por que foram tratados os eleitores de quasi todo o districto de Villa Real? Serão precisos outros factos para mostrar a intervenção directa e illegal da auctoridade nas eleições municipaes que tiveram logar n'aquelle districto? Não sei que factos se possam apresentar, que manifestem mais directamente a intervenção da auctoridade em uma eleição (apoiados).

Mas ainda ha mais a notar n'este recurso eleitoral. Fez-se ir votar a freguezia de Tellões, d'onde é natural o meu illustre collega e prezado amigo, o sr. Borges Fernandes, uma freguezia de 200 eleitores, á extremidade do concelho, a tres leguas de distancia!

Era esta a grande commodidade dos povos a que o administrador do concelho de Villa Pouca quiz attender, interpondo o recurso a que me referi! Era este o modo por que esse administrador queria que a eleição fosse livre, e todos podessem ter livre accesso á uma, de maneira que desassombradamente podessem manifestar o seu voto! Era este o modo por que esse administrador de concelho queria, permitta-se-me a phrase, fallar menos verdade perante o tribunal a que recorreu (apoiados).

O conselho de districto convocado pelo governador civil para decidir estas suspeições, estes recursos, foi sempre composto de tres individuos: Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Manuel Ignacio Teixeira.

Temos pois que funccionaram constante e inalteravelmente, como conselheiros de districto, Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Manuel Ignacio Teixeira.

Estes membros do conselho de districto averbaram de suspeitos, para julgar seis ou sete recursos, os seus collegas do mesmo conselho, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro, Luiz de Bessa Correia e Antonio José Ferreira de Carvalho, e averbaram-os de suspeitos pelas rasões que já expendi á camara, por serem considerados cavalheiros altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto. Não apparece em nenhum documento outra formula, de suspeição, não apparece prova nenhuma que se produzisse para esta suspeição; e se alguma prova apparecer, desde já declaro formalmente á camara que estou munido de documentos, que não apresento agora, mas que reservo para fazer d'elles uso conveniente, e pelos quaes hei de mostrar que qualquer prova que se apresente, que ella se promoveu posteriormente a este resultado. Este documento é do proprio punho do governador civil...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — É outra carta particular?

O Orador: — É um documento publico, e quando fosse particular e que tratasse de negocios publicos, desde que a imprensa a publicou ficou sendo do dominio do publico (apoiados). A imprensa publicou-o, fez-lhe os seus com-

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mentarios, ninguem reclamou contra elle, é um documento do dominio publico, posso fazer uso d'elle.

Como dizia, dois dos membros do conselho de districto, que constante e inalteravelmente funccionaram em todos os recursos decididos antes das eleições foram: Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Antonio Ludovico Guimarães.

Estes dois individuos eram completamente estranhos ás lutas eleitoraes, e tão estranhos que Manuel Ignacio Pinto Saraiva, actual vereador da camara municipal de Villa Real, e julgo que seu presidente, e não refiro isto para o censurar, refiro o facto, para a camara notar; não podia ser empenhado no vencimento da lista camararia de que fazia parte, nem o outro seu collega no conselho Antonio Lodovico Guimarães, supposto um e outro, como já hontem começava a expor á camara, fossem membros permanentes de uma commissão eleitoral installada em Villa Real, nomeada em assembléa geral que se reuniu no mez de agosto ou setembro passado, para promover o vencimento da lista camararia por parte dos amigos do governo e de individuos que estivessem de accordo com as idéas politicas d'este. Aquelles individuos eram completamente estranhos ás lutas eleitoraes, não obstante serem membros de uma commissão eleitoral permanente (apoiados). Não sou eu que o digo, são os proprios individuos. Vou ler á camara o documento, no qual elles se declaram membros d'essa commissão:

«Os abaixo assignados, membros da commissão encarregada pela assembléa que se reuniu em Villa Real no dia 16 de setembro do corrente anno, de promover no sentido dos amigos do governo a eleição da camara municipal do concelho de Villa Real no futuro biennio de 1864 e 1865, tendo visto em uma correspondencia inserta no Jornal do Porto do dia 27, anonyma e datada de Villa Real, asserções mentirosas e ignobeis em relação aos actos eleitoraes do mesmo concelho, dizendo-se que = n'elles interveiu a pressão da força publica e presença de numerosos bandos de homens armados de trabucos =, tornando-os menos legaes, vem por este modo repellir com indignação aquellas torpes calumnias e embustes, declarando sob sua palavra de honra e como cavalheiros que prezam a sua dignidade, que é tudo falso e mentiroso, raptando o correspondente para descobrir o seu nome e precisar factos, a fim de lhe poderem os abaixo assignados responder condignamente.

«Os sobreditos esperam da benevolencia de V. sr. redactor, a prompta inserção d'estas poucas linhas.

«Villa Real, 30 de novembro de 1863. — Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro. — Padre José Justino de Carvalho. — Cesar Augusto Quaresma. — Manuel Lopes de Carvalho Lemos. — Manuel Ignacio Pinto Saraiva. — Francisco José Gouveia. — Joaquim José de Oliveira Guimarães. — José Manuel Ferreira. — Vital Maximo Teixeira Moura. — Leonardo de Sousa Magalhães. — Manuel Pimenta. — Antonio Teixeira de Queiroz. — Antonio Ludovico Guimarães. — Francisco Victorino de Carvalho. — José Maria de Oliveira Viamonte.

«(Segue-se o reconhecimento).»

Figuram entre os signatarios d'esta declaração, como membros da commissão eleitoral, os dois individuos que foram permanentes no conselho de districto, e assistiram a todas as deliberações por elle tomadas nos recursos que ali subiram e para julgar os quaes foram dados de suspeitos tres vogaes effectivos, por os considerarem altamente empenhados na luta eleitoral de todo o districto. E quem era que julgava esses individuos como suspeitos, por serem altamente empenhados n'esta luta eleitoral? Eram exactamente aquelles que eram altamente empenhados pelo lado contrario (apoiados).

Ora aqui está a justiça, a coherencia e a logica com que se averbaram de suspeitos aquelles tres vogaes do conselho de districto (apoiados).

E poderá alguem contestar que n'esta resolução do conselho de districto, e que em todo este jogo de operações deixou de intervir e de uma maneira muito saliente a paixão politica da parte da auctoridade e dos seus amigos, e o arbitrio da mesma com manifesto desprezo da lei?

Eu não condemno a paixão politica a qual respeito e todos nós de certo respeitâmos, quando manifestada dentro dos limites que a rasão aconselha e os principios politicos exigem. Condemnarei sim a facção politica, unico principio a que attenderam esses individuos que averbaram de suspeitos os tres vogaes effectivos do conselho de districto, porque todos têem igual direito a manifestar o seu pensar politico, sem que isso inhiba a qualquer de exercer funcções publicas, inherentes ao cargo que occupa. Nestas circumstancias cada um é juiz de si mesmo.

Eis-ahi a historia das suspeições do conselho de districto. As suspeições verificaram-se porque convinha que fossem alteradas as assembléas eleitoraes n'aquelles concelhos, em que a auctoridade via que lhe era impossivel o vencimento da eleição por meios brandos, por meios licitos, por meios legaes, por aquelles meios que uma auctoridade póde empregar e que lhe é licito empregar. Houve necessidade de se recorrer aos meios extremos. A opposição podia soccorrer-se tambem a meios extremos para contrapor aquelles; mas a opposição eleitoral do districto de Villa Real quiz intrincheirar-se n'outro reducto muito differente, no reducto da ordem e da legalidade (muitos apoiados). Seguiu portanto uma outra vereda, não se deixou arrastar pelas emoções produzidas pelos desvairamentos da auctoridade, soube ser pertinaz sem ultrapassar os limites da ordem, porque era o meio unico, de com vantagem arcar com a auctoridade, mostrar a superioridade das suas forças, e que tinha do seu lado a opinião publica de todo o districto (apoiados).

E se isto assim não é, se tem fundamento o que em 5 de novembro passado a auctoridade mandára escrever, ou consentia que se escrevesse no Commercio do Porto: «Os negociantes, lavradores e o povo estão pelo governo, e bate-se bem, porque é por convicção e não por interesse. Admira como estes honrados cidadãos trabalham, objurgam e arcam com todas estas difficuldades», como explicar as violencias por vós praticadas em quasi todo o districto?

Pois tendes por vós os povos, os negociantes, os lavradores, emfim tudo, e praticaes todos esses actos que tenho manifestado e patenteado á camara? (Apoiados.) Se estavam do vosso lado os povoa, os negociantes, os lavradores, e emfim todos os habitantes do districto para que destes de suspeitos os conselheiros de districto? (Apoiados.) Para que decidistes recursos eleitoraes á ultima hora? Para que mudastes as assembléas em quasi todos os concelhos, fazendo em alguns, ir votar freguezias a tres leguas de distancia? Para que praticastes factos d'esta ordem? (Apoiados.) Pois se o povo estava por vós, os negociantes, os lavradores, emfim todos, para que praticastes todos estes excessos? (Apoiados.) Que necessidade havia d'isso? A cousa é um tanto problematica e carece de explicação; não está á altura de todas as intelligencias e principalmente da minha, o que não admira, porque tem muito pouco alcance.

Vou occupar-me agora do julgamento dos recursos eleitoraes e da suspeição opposta aos tres vogaes effectivos do conselho de districto, para não intervirem na decisão desses recursos. Depois de tratar d'esta questão fallarei das violencias e arbitrariedades que em especial foram praticadas em cada um dos concelhos do districto de Villa Real, porque venho para isso munido dos necessarios documentos.

Peço á camara me desculpe de occupar por tanto tempo a sua attenção, e novamente a solicito se tiver de fallar ainda uma outra sessão.

Depois da alteração das assembléas eleitoraes á ultima hora, o triumpho eleitoral era infallivel, a menos que não tivessem de haver muitas victimas e não houvesse de correr muito sangue.

Dez recursos subiram ao conselho de districto e tantos foram os desprezados; apenas se sobreestou na decisão do de Montalegre, porque d'essa eleição recorria, não a opposição que venceu, mas a auctoridade.

O conselho de districto resolveu assim para mandar colher informações a fim de tomar uma decisão justa e acertada.

O conselho foi escrupulo ao em resolver o recurso de Montalegre porque a auctoridade era o recorrente; todos os escrupulos se desprezaram e desattenderam quando se tratou de avaliar e julgar os recursos interpostos pelo lado contrario.

Um outro recurso foi desattendido. O interposto da eleição do concelho de Santa Martha, a qual se julgou válida, não obstante ser recorrente o administrador do concelho.

Logo farei ver quaes deviam ser as consequencias da approvação d'esta eleição.

Tratava-se de decidir os recursos eleitoraes, e era forçoso no entender do governador civil do districto que esses recursos estivessem decididos até ao fim de dezembro, para que as camaras eleitas podessem tomar posse no dia 2 de janeiro, nos termos prescriptos pelo codigo administrativo. Os recursos foram todos apresentados em tempo. As suspeições dadas contra alguns membros do conselho de districto por parte dos que guerreavam a auctoridade, deram entrada no governo civil no dia 9 de dezembro.

Desde 9 de dezembro até ao dia 28 não houve convocação do conselho de districto. O governador civil não se deu pressa em resolver os recursos que ali estavam pendentes, de modo que o podessem ser regularmente; deixou passar toda o espaço que vae desde o dia 9 até ao dia 28, sem que se fizesse cousa alguma.

No dia 28 convoca o conselho, apresenta se perante elle e declara que tendo sido dado de suspeito como presidente nato do conselho, tambem o secretario geral como presidente eventual vinha apresentar a suspeição ao conselho para elle a decidir como o entendesse. O conselho reunido sob a presidencia do bacharel Antonio Pinto Machado, o conselheiro mais antigo, não pôde funccionar porque o bacharel Sebastião Maria da Nobrega sendo n'esse acto presente, deu por suspeitos o presidente do conselho e um outro dos seus membros:

«Aos 28 dias do mez de dezembro de 1863 annos, n'esta Villa Real e casa do governo civil, tendo sido convocados os vogaes substitutos do conselho de districto bacharel Francisco Maria Cabral de Sampaio, Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e bacharel Manuel Ignacio Teixeira, e os vogaes que serviram nos biennios anteriores bacharel Antonio Pinto Machado, para conhecerem sómente da suspeição opposta ao ex.mo sr. governador civil Jeronymo Barbosa do Almeida Lima, e reunidos pelas dez horas da manhã do dia de hoje tomaram os seus logares e a presidencia foi tomada pelo mais velho o dito bacharel Antonio Pinto Machado, e formado assim o dito conselho compareceu o bacharel Agostinho da Rocha e Castro por si e como procurador de diversos reclamantes sobre eleições de varios concelhos do districto, e averbou de suspeitos os membros do conselho de districto reunidos Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e bacharel Manuel Ignacio Teixeira por todos serem altamente empenhados nas eleições municipaes d'este districto, como provam muitos factos por elles praticados publicos e notorios, com as quaes tem intima relação a suspeição opposta, e bem assim por serem e estarem intimamente ligados e amigos pessoaes e politicos, como tambem provam muitos actos e factos de publica notoriedade; e finalmente por serem geralmente conhecidos, tidos e havidos de accordo e combinação com o ex.mo sr. governador civil como auctores e fautores das violencias praticadas nas ditas eleições contra a inviolabilidade da uma e liberdade dos eleitores.

«E logo depois compareceu o bacharel Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro, e oppoz suspeição ao ex.mo presidente bacharel Antonio Pinto Machado e ao vogal bacharel Francisco Maria Cabral de Sampaio como altamente empenhados por parte da opposição na luta eleitoral, que ultimamente teve logar por occasião das eleições das camaras municipaes do districto, e por serem e estarem intimamente ligados com os principaes chefes é agentes da opposição, como provam e demonstram innumeros factos por elles praticados publica e notoriamente, e por ser o segundo um dos propostos para a lista camararia da opposição.

«Em vista do que, elle presidente levantou a sessão, para que opportunamente se possa conhecer das ditas suspeições.

«E para constar mandou lavrar apresente acta que assignou com os outros vogaes presentes e com os cidadãos que oppozeram as suspeições, depois d'esta lhes ser lida por mim Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official, que a escrevi. — O presidente, Antonio Pinto Machado. — Francisco Maria Cabral de Sampaio. — Manuel Ignacio Teixeira. — Antonio Ludovico Guimarães. — Manuel Ignacio Pinto Saraiva. — Agostinho da Rocha e Castro. — Sebastião Maria da Nobrega Pinto Pizarro.»

O presidente, vendo-se na impossibilidade de funccionar, mandou lavrar uma acta, e deixou que o conselho de districto, que tinha de o substituir, resolvesse estes incidentes na fórma da lei. Aqui está a acta d'essa sessão, na qual se contém a historia que acabo de referir.

É necessario porém, para que a camara melhor possa avaliar algumas considerações que tenho a fazer sobre os factos que se passaram na sessão de 28 de dezembro, declarar que, supposto a opposição eleitoral do districto de Villa Real não sanccionar a cerebrina doutrina das suspeições politicas, e julgasse illegal e improcedente b modo como tinham sido averbados de suspeitos os tres vogaes effectivos, Bessa, Pinto Carneiro e Ferreira de Carvalho, entendeu todavia que lhe assistia o direito, seguindo a doutrina apresentada pelo chefe do districto, de averbar de suspeitos os dois individuos que se tinham declarado membros de uma commissão eleitoral n'aquelle districto, para promover uma eleição camararia, por parte dos amigos do governo, mais alguns que dos biennios anteriores podiam ser chamados a tomar parte no conselho, e averbaram-os pela mesma fórma por que tinham sido averbados os tres vogaes effectivos, por serem cavalheiros altamente empenhados no vencimento da lista camararia apresentada pelo chefe do districto. A formula era a mesma, as palavras as mesmas.

E quer a camara saber o que fez o governador civil? Aqui está a acta do conselho de districto de 29 de dezembro, que contém toda a historia do que ahi se passou. Já disse á camara que no dia 28, em sessão do conselho de districto, o governador civil tinha submettido á deliberação do mesmo a sua suspeição; o conselho não julgou d'ella pelo incidente suscitado pelo bacharel Sebastião Maria da Nobrega, suspeitando o presidente do conselho.

No dia 29 reuniu o governador civil o conselho de districto, e mandou convocar o bacharel Antonio Pinto Machado, e outro conselheiro, Francisco Maria Cabral de Sampaio, averbado tambem de suspeito. Reunido o conselho, o governador civil fez-lhe a exposição que vou ler. Peço á camara a sua attenção sobre a leitura d'este documento.

Eu bem sei que estas leituras são enfadonhas, sei isso perfeitamente; parece-me porém, e toda a camara concordará comigo, que ha uma necessidade absoluta de testemunhos insuspeitos, insuspeitissimos, que venham esclarecer esta questão (apoiados).

E não ha testemunho mais insuspeito que eu possa produzir do que as proprias palavras do chefe do districto, e os proprios documentos por elle ministrados (apoiados).

A exposição que elle fez ao conselho é como se segue:

«Segunda acta. — Sessão de 29 dezembro de 1863. — Aos 29 dias do mez de dezembro de 1863, n'esta Villa Real e casa das sessões do conselho de districto, aonde se achava o ex.mo presidente, Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima, compareceram os vogaes substitutos Francisco Maria Cabral de Sampaio, Antonio Ludovico Guimarães, Manuel Ignacio Pinto Saraiva e Manuel Ignacio Teixeira, e o vogal que serviu no biennio anterior Antonio Pinto Machado, faltando o vogal Sarmento de Figueiredo.

«Aberta a sessão, foi dito pelo ex.mo presidente que cumprindo-lhe, segundo o disposto no § 3.° do artigo 88.° do codigo administrativo, submetter ao conselho de districto as reclamações e protestos que se lhe apresentaram, sobre as eleições municipaes a que ultimamente se procedeu n'este districto; e que tendo sido averbados de suspeitos n'esses processos, não só elle ex.mo presidente e o secretario geral como presidente eventual do conselho, mas todos os vogaes effectivos e substitutos do conselho de districto do corrente biennio, e todos os dos anteriores, requerendo-se ainda previo aviso sobre os nomes de quaesquer pessoas que porventura fossem chamadas a julgar os mencionados protestos e reclamações, porque outras suspeições tinham a oppor; e manifestando-se d'este procedimento o premeditado fim de enredar e entorpecer o andamento regular dos negocios publicos, impedindo-se o julgamento dos protestos de que se trata; e vendo-se por isso elle, ex.mo presidente, embaraçado sobre o modo de constituir o tribunal do conselho de districto, tanto para o referido julgamento como para conhecimento das suspeições oppostas, sendo este embaraço tanto maior, quanto é certo que se não acha na lei prevenida a hypothese de serem averbados de suspeitos todos os que podem ser legalmente chamados a fazer parte do conselho; entendêra por isso estar nas suas faculdades, em vista do disposto no artigo 284.° do codigo administrativo, adoptar uma providencia que pozesse cobro á desordem que se pretendia estabelecer, e que n'estas circumstancias resolvê-

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ra enviar aos administradores de concelho uma relação dos nomes de todos os individuos que foram ou têem sido vogaes do alludido tribunal, e que possam ser legalmente chamados a fazer parte d'elle, ordenando-lhes que procedessem a uma investigação minuciosa nos seus respectivos concelhos, inquirindo, sob juramento dos Santos Evangelhos, pessoas insuspeitas e despidas de paixões partidarias, sobre quaes dos mencionados individuos interviram nas ultimas eleições camararias, empenhando-se por qualquer dos partidos que se debateram.

«Que o resultado constava dos respectivos autos de investigação (que n'este acto apresentava), dos quaes se via que em todos os concelhos em que as eleições foram disputadas, tomaram uma parte muito activa os conselheiros effectivos Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, os quaes eram geralmente considerados chefes de um dos partidos que se debateram em todo o districto, não constando porém que nenhum dos outros cavalheiros constantes da dita relação estivesse nas mesmas circumstancias.

«Que em vista d'isto resolvêra elle ex.mo presidente, não submetter ao Conselho as suspeições oppostas a estes individuos, por ferem manifestamente enredadoras, infundadas e despidas de toda a prova, e apenas consistentes em moras asserções, e sómente as dos tres primeiros conselheiros que os inqueritos declaram chefes de partido na eleição municipal do districto.

«Quanto porém á suspeição que era opposta a elles ex.mo presidente e ao secretario geral, resolvêra submette-la ao conselho, em vista do que, tendo o convocado para o dia de hontem, entregára a presidencia ao mais velho dos presentes. Que n'essa sessão as cousas correram pelo modo constante da respectiva acta; apparecem os mesmos individuos que já haviam opposto as alludidas suspeições pelo modo amplo e generico que fica referido, e averbam de suspeitos tanto o presidente como todos os membros d'este tribunal para não poderem conhecer da suspeição que era opposta a elle ex.mo presidente; circumstancia esta que mais o confirmava na opinião que já tinha, de que com estes enredos sómente se levava em vista obstar a todo o custo á decisão dos recursos de que se trata. Que na impossibilidade pois de poder decidir regularmente a mencionada suspeição que lhe era opposta, resolvêra constituir sob sua presidencia o conselho, composto dos presentes vogaes desimpedidos, immediatos aos tres primeiros conselheiros effectivos, contra as quaes somente resultavam provados motivos de suspeição pelas investigações feitas em todo o districto, e que já em outros processos concernentes aos objectos eleitoraes de que se trata tinham sido julgados suspeitos. Que não dando andamento, pelas rasões exaradas, a todas as demais suspeições oppostas, submettia sómente ao conselho as relativas aos tres referidos conselheiros Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho. N'este acto pelo conselheiro Antonio Pinto Machado foi dito, que se declarava incompetente para conhecer dos negocios eleitoraes, retirando-se em seguida. Igualmente se retirou n'este acto do conselho o vogal Francisco Maria Cabral de Sampaio, declarando que se dava de suspeito na decisão de todos os alludidos negocios.

«Em seguida o ex.mo presidente submetteu ao conselho os requerimentos em que eram averbados de suspeitos os vogaes effectivos já referidos, para não poderem tomar conhecimento dos processos relativos ás ultimas eleições municipaes do districto, com o fundamento de que elles se empenharam altamente em todo elle por um dos partidos que se debateram n'ellas, e que nas mesmas tomaram activíssima parte, como chefes que são considerados d'esse mesmo partido.

«O conselho, attendendo á notoriedade e publicidade dos factos que comprovam a materia d'estas suspeições, e tomando na devida consideração os diversos autos de investigação que n'este acto lhe foram presentes, e de todos os quaes consta a verdade dos fundamentos allegados, julgam procedente e provada a suspeição opposta aos tres referidos conselheiros Luiz de Bessa Correia, Antonio Tiburcio Pinto Carneiro e Antonio José Ferreira de Carvalho, para o effeito de que os mesmos não possam ser juizes nos processos relativos ás ultimas eleições municipaes do districto.»

Depois da leitura d'esta acta nada mais ha que dizer (apoiados), depois d'isto está dito tudo (apoiados).

Em seguida á leitura de um outro trecho farei algumas observações:

«... N'este acto pelo conselheiro Antonio Pinto Machado foi dito, que se declarava incompetente para conhecer dos negocios eleitoraes, retirando-se em seguida. Igualmente se retirou n'este acto do conselho o vogal Francisco Macia Cabral de Sampaio, declarando que se dava de suspeito na decisão de todos os alludidos negocios.»

Saiba a camara que estes dois individuos, que tambem tinham sido averbados de suspeitos pelo Dr. Nobrega em sessão do 28 no conselho de districto, chamados para decidir as questões que se apresentaram era conselho no dia 29, levaram o seu escrupulo a ponto que bastou o simples facto de na vespera ter apparecido um individuo declarando os suspeitos para elles no dia 29 se absterem immediatamente de tomar parte na sessão do conselho, da qual se retiraram, ficando o governador civil a funccionar e mais tres vogaes, que eram os que já tinham servido nos conselhos anteriores.

Começou o conselho de districto a tomar conhecimento dos recursos eleitoraes, achando-se unicamente constituido com tres membros, quando o codigo administrativo expressamente determina que em recursos eleitoraes o conselho de districto não possa funccionar sem que estejam seis membros presentes (apoiados).

O sr. Correia Caldeira: — Apoiado.

O Orador: — E alem d'isto doutrina corrente, que quando falte Um de seus membros conselho de districto não possa tomar deliberação alguma sobre negocios eleitoraes (apoiados). Mas o governador civil der Villa Real constituiu-se em conselho de districto unicamente com tres vogaes, tomou conhecimento de todos os recursos, entendeu estar isso dentro da esphera das suas attribuições e da determinação da lei, quando assim não era (apoiados). Não se prendeu com pequenas cousas; collocou-se superior á propria lei; e como homem de acção e de energia mostrou o quanto póde uma auctoridade rasgadamente progressista e altamente liberal! Isto porém não se entende sómente com o governador civil; os chefes do sul do. districto são com elle responsaveis, e carecem tambem de explicar-se. Um d'elles tem assento n'esta casa, e não deixará de o fazer. Espero ouvi-lo para ver o modo como s. ex.ª póde tirar o governador civil das difficuldades em que elle se collocou ou o collocaram, as quaes não sei como possam remover-se á vista dos documentos officiaes de que tenho dado conhecimento á camara. Mais tarde tratarei do modo como os recursos eleitoraes foram decididos.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Visto que deu a hora peço a v. ex.ª me reserve a palavra para a sessão seguinte.

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