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Em conformidade com o que dispõe a lei de 20 de agosto de 1853 publica-se a seguinte conta em additamento ás que já se publicaram no Diario de Lisboa n.º 49, de 3 de março corrente:

Conta da camara dos senhores deputados de fins de julho em diante

1865 RECEITA

Setembro 2 Importancia que recebi da junta administrativa......... 19:500$439

» 7 Recebido do thesouro, conforme a guia n.º 730................. 9:500$000

29:000$439

DESPEZA

Pago pela folha das gratificações de jornada, por vinda dos srs. deputados para a 2.ª sessão legislativa de 1865 (documento n.º 1)................ 2:723$000

Idem pela folha do subsidio do ex.mo sr. presidente decano, respectiva ao mez de agosto (idem n.º 2)............................................... 208$000

Idem pela folha dos subsidios dos srs. deputados, respectiva a dois dias do mez de julho e a todo o mez de agosto (idem n.º 3).................... 12:024$538

Idem pela folha addicional dos subsidios dos srs. deputados na parte respectiva ao mez de agosto de 1865 (idem n.º 4)............................. 225$408

Idem pela folha especial do subsidio do sr. presidente, respectiva ao mez de agosto de 1865 (idem n.º 5)....................................... 38$668

Idem pela folha addicional á das gratificações de jornada, por vinda dos srs. deputados para a 2.ª sessão de 1865 (idem n.º 6).................. 33$500

Idem pela folha addicional á das gratificações de jornada, por vinda para a 2.ª sessão de 1865 (idem n.º 7)....................................... 231$500

Idem pela folha do subsidio dos srs. deputados, respectiva aos primeiros dias do mez de setembro (idem n.º 8) 2:841$090

Idem pela folha das gratificações de jornada, por ida dos srs. deputados para os seus domicilios, em virtude do adiamento na 2.ª sessão de 1865 (idem n.º 9)... 2:855$500

Idem pela folha do subsidio do ex.mo presidente, dos primeiros dias de agosto (idem n.º 10)..................................................... 45$112

Idem pela folha addicional á das gratificações de jornada por vinda e volta dos srs. deputados para a sessão de 1865 (idem n.º 11)................ 81$000

Idem pela folha addicional á das gratificações de jornada, por vinda dos srs. deputados para a 1.ª sessão de 1865 e volta para os seus domicilios em maio de 1865 (idem n.º 12)................................................ 19$000

Idem á illustre commissão administrativa para gratificações aos srs. empregados (idem n.º 13)..................................................... 3:934$989

Idem á junta administrativa da camara dos srs. deputados (idem n.º 14)... 3:739$134

29:000$439

Antonio Gomes Brandão.