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anno, exceptuados somente os Domingos, e Dias Sanctos de Guarda, concedendo-se-lhes por este augmento de trabalho ametade mais de seus vencimentos:

Que esta providencia foi confirmada por Aviso de 6 de Julho de 1821, sem que o Guarda Mor, que então era, e que por suas molestias, e avançada idade não servia já desde muitos annos, requeresse cousa alguma para que se lhe augmentasse o vencimento de 400$000 réis, captivos de decima, que lhe havião sido arbitrados no tempo da menor residencia.

Foz Sua Magestade Mercê ao Supplicante daquelle lugar em 15 de Julho de 1824, mas tem recebido até agora só o mesmo vencimento que recebia seu antecessor, sem o melhoramento concedido aos outros Empregados pelo augmento de trabalho, que aliás peza igualmente sobre o Supplicante, o qual foi alem disto obrigado pelo Alvará de 30 de Dezembro de 1824 a fiscalizar a arrecadação de um exemplar de todos os impressos publicados neste Reino, e a dar nos Portadores no acto da entrega um Recibo, que he registado: pondera mais que não recebe outro algum ordenado em nenhuma Repartição, e requer que esta Camara lhe defira como achar justo.

Parece á Commissão que não pertence á Camara. - Approvado.

Antonio José Cezar de Menezes pede medida Legislativa, para que se fique entendendo que a clausula inseria nas Cartas de Legitimação, a qual dispensa na Lei sobre poderem os Filhos naturaes herdar seus Pais Nobres, deve ter observancia, mórmente sendo o dispensado Filho de Pai, que não pode ter herdeiro ab intestado, que he o caso do Supplicante.

Parece á Commissão que esta materia se deve tomar em consideração, quando o permittão os trabalhos da Camara. - Approvado.

Braz Antonio dos Sanctos, da Villa do Torrão, queixa-se do despotismo e arbitrariedade do Provedor de Setubal, na qualidade de Juiz Privativo e Administrador da Casa de João Cabral de Aquino, da mesma Villa, porque desapossou o Supplicante do arrendamento de um vinculo do administrado, sem antes ser ouvido e convencido, e obrigando-o a ir responder a quatorze legoas de distancia da sua residencia, apezar do Artigo 145 §. 12 da Carta, e do Decreto, que só conservou as Administrações no que não fosse contencioso: é pede remedio Legislativo.

Parece á Commissão que relatando o Supplicante em seu Requerimento unicamente abusos de Authoridade, e falta de execução de Leis, não tem aqui lugar o remedio Legislativo que pede; e por tanto não pertence á Camara. - Approvado.
D. Domingos Antonio Vicente de Oliveira Napoles de Figueiredo Galvão Barreto Perdigão Villas Boas, Fidalgo da Casa Real, descendente da Fidalguia de seus appellidos, unica dos dictos da Provinda da Beira Alta, pertende que se lhe conceda ser Boticario, dispensando-o de fazer exame, permittindo-se-lhe o ter na Botica um Farmaceutico examinado na classe de Official, e gozando o Supplicante do Privilegio de Boticario. Accrescenta que em lugar da grande despeza feita pelo Estado com os Aspirantes e Guardas-Marinha menores de 10 e 8 annos, será melhor fazer um numero de Boticarios, igual ao dos Cirurgiões, dando-lhes Soldo e Farda competente, admittindo o Supplicante em primeiro Boticario no Arsenal para tomar contas aos outros Boticarios; oferecendo-se o mesmo Supplicante a fazer um Plano para este estabelecimento, e concluindo que, cão cabendo no possivel alguma destas cousas, então se lhe conceda nesta Camara um lugar igual á decencia , com que o Supplicante deve viver.

Parece á Commissão que não he digno de se tomar em consideração o Requerimento do Supplicante, menos na parte em que pede emprego na Camara, sobre o que vai remettido á Mesa.

O Sr. Girão: - Não tenho reflexão a fazer sobre o Parecer da Commissão, que aliás julgo muito justo; mas somente sobre a qualidade do Requerimento. Eu sou de parecer que Requerimentos dessa especie não são dignos de attenção, nem de nos tomar o tempo. Lembro-me que nas extinctas Côrtes eu recebia muitos Requerimentos tão ridiculos, ou pouco menos ridiculos do que esse, e os deixava na gaveta. Taes cousas não devem apresentar-se na Camara para excitar as rizadas dos Deputados, e do Povo; e quem sabe se até serão feitos com sinistra intenção, e que alguem se occulta com um nome supposto para entreter a Camara com semelhantes ridicularias?

O Sr. F. J. Maya: - Opponho-me a todas as idéas manifestadas pelo illustre Deputado, que ultimamente fallou. Não se deve, ou, antes, não se pode impedir, ou negar a alguem o Direito de Petição, que a Carta Constitucional outorga a todo o Cidadão. A Camara já decidio, e sabiamente, que não podia ficar ao arbitrio da Commissão de Petições o indeferir, ou escusar aquelles Requerimentos, que entendesse que não merecião a consideração da Camara; e ordenou que ella apresentasse um Relatorio de todos, com o seu Parecer, o que até agora se tem praticado. Se apparecer alguma Petição menos decorosa, ou de outra maneira inattendivel, a Camara a despresará competentemente. Pode acontecer que a falta de capacidade, e de meios de lugar a algum Requerimento ridiculo, como aquelle, de que se tracta, que não sei a que o deva attribuir; mas, seja qual fôr a causa delle, acho muito delicado, e perigoso tocar, nem levemente, em um Direito Politico, e de tanta transcendencia, como he o de Petição. Voto por tanto que se continue a pratica estabelecida, não havendo razão alguma para se alterar.

O Sr. Girão: - Eu nunca disse, nem aconselhei que se tolhesse o Direito de Petição ; a Carta o dá; e, quando a Carta falla, calo-me eu. Mas devem vir reconhecidas as Assignaturas dos Requerentes, porque pode até haver algum desafecto ás actuaes Instituições, que venha entreter a Camara por tal modo, e fazer depois zombaria com os do seu jaez.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Eu apoio nesta parte a opinião do Sr. Girão.
Já quasi em identicas circumstancias lembrei que a Commissão de Petições não tomasse conhecimento dos Requerimentos, que não viessem assignados, e reconhecidos por Tabellião. Agora novamente o torno a fizer, e peço que esta Camara tome sobre o objecto uma resolução definitiva.

O Sr. Macedo Ribeiro: - Seria bom que a Camara estabelecesse uma regra fixa dos Requerimentos, que dêvão, ou não dêvão ser attendidos pela Commissão de Petições, porque esta não ha de querer de certo carregar com a responsabilidade desse arbitrio.