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O Sr. Presidente: - Isso já está decidido: a Commissão não pode por si mesma deferir Requerimento algum, sem o apresentar á Camara.

O Sr. Macedo Ribeiro: - E isso he o que tem feitio a Commissão. Em quanto ao que se diz do reconhecimento, até he reconhecida a letra, porque já he o 3.º Requerimento, que esse homem faz á Camara, igualmente ridiculo. Mas a Commissão vio-se no embaraço de não poder deixar de apresenta-lo.

O Sr. Serpa Machado: - He evidente que as Assignaturas devem ser reconhecidas, até para que seja responsavel quem assignou, porque poderia vir alguma calumnia em algum Requerimento; sendo esto presente á Camara, e transmittido á Nação inteira pela cópia, que se faz nos Diarios, o Calumniado não tinha um meio tão prompto de defeza, he necessario porisso pôr algum obstaculo a estes acontecimentos na responsabilidade de quem assignar.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Eu não me opponho ás idêas, que se tem manifestado, fundarias no principio incontestavel de que a todo o Portuguez he concedido o Direito de Petição; mas opponho-me a que de taes Requerimentos, como este, de que se tracta, se haja de tomar conhecimento, porque nelle vejo uma especie de insulto feito á Camara; insulto tanto mais presumivel, quanto que o Sr. Relator da Commissão acaba de ponderar que já se tem recebido 3 Requerimentos igualmente ridiculos da mesma pessoa. Eu de certo, se fosse Membro da Commissão de Petições, não tomaria conhecimento de Requerimentos taes; pois que a Dignidade deste Lugar não permitte que nelle se faça leitura de Papeis, que só servem de provocar a irrisão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. Presidente, requeiro a V. Exc.ª ponha a votos á Moção, que eu fiz, para que sejão reconhecidas as Assignaturas.
O Sr. Leite Lobo:- Sr. Presidente, sejão embora reconhecidas as Assignaturas, mas não tenhão todos os Requerentes obrigação de as reconhecer, porem somente aquelles, que em seus Requerimentos produzirem queixa contra alguem; e não vamos estabelecer um tributo em beneficio dos Tabelliães contra os Requerentes desta Camara.

O Sr. Francisco Xavier Queiroga: - He absolutamente necessario que se estabeleça a regra fixa de virem reconhecidas todas as Assignaturas, ou de que se possão admittir todos os Requerimentos sem essa circumstancia, quando não teremos uma questão interminavel ácerca das que devem ser, e das que não devem ser reconhecidas; porque muitas vezes acontecerá que a Commissão opine que certos Requerimentos, pela pouca importancia da sua materia, podem attender-se sem o requisito da Assignatura; e apparecendo na Camara haverá Srs., que entendão que deverão ser reconhecidas as taes Assignaturas; e eis-ahi promovida uma discussão de bem pouca monta, e que pode roubar-nos muito tempo. Exijo portanto que sobre isto se tome uma decisão definitiva.

Decidio-se que a Commissão não tomasse conhecimento de Requerimento algum, cuja Assignatura não venha reconhecida por Tabellião.

Domingos Felix Pereira: não vem assignado o Requerimento, e por isso d'elle se não conhece.

Domingos de Sillos Lima requer um Lugar de Continuo na Camara.

Vai remettido á Mesa.

Francisco Pereira Lobo de Figueiredo, e Irmãos: he Requerimento dirigido á Serenissima Senhora Infanta Regente, e delle se não toma conhecimento.
Francisco Xavier Gaioso diz que, não sendo attendido na súpplica ha tempos feita para ser empregado nesta Camara, pede que se lhe entreguem os Documentos, com que instruíra seu Requerimento.

A Commissão parece que já lhe haverião sido entregues, se os tivesse pedido.
Hermenegildo José da Silva Leal, Compositor de Leiras na Imprensa Regia: não se attende o Requerimento, porque não vem assignado.

Approvados.

Jeronymo Pinto Ferreira diz que, pela Portaria de 3 de Agosto de 1821, foi confirmado Secretario da Commissão encarregada de inventariar os Papeis, e effeitos salvos das Repartições incendiadas no Terceiro do Paço, em que empregou 23 mezes de serviço; e que, havendo requerido a S. Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente o pagamento do seu trabalho, a razão de 20$ reis por mez, como se achava arbitrado pela Contadoria Geral da Cidade, tivera por despacho que esperasse para quando esta Camara fosse installada. Reflecte ser o unico dos Empregados n'aquelle serviço, que está por pagar, e pede que este seu Requerimento seja remettido ao Governo para ser pago.

Parece á Commissão que, deduzindo-se no Requerimento materia de facto, e referindo-se a Documentos, que diz existentes no Thesouro Publico, se remetia ao Governo, pedindo-lhe esclarecimentos.

Depois de um pequeno debate resolvêo-se que o Requerimento tivesse o Despacho seguinte = Instrua o Requerimento competentemente. =

O Sr. Gravito: - He preciso estabelecer bases certas para a Commissão saber quando deve pedir esclarecimentos ao Governo, ou quando deve dizer ás Partes que instruão seus Requerimentos.

Depois de breves reflexões resolvêo-se que a Commissão continuasse da mesma forma, que até aqui, os seus trabalhos.

Ignacio Antonio da Silva, Major de Artilheria, diz que, sendo Segundo Tenente da Provincia do Pará, fora mandado pelo Conde dos Arcos, então Governador Capitão General, dar lições diarias de Desenho Militar na Aula Regia do Pará, o que cumprira gratuitamente desde 5 de Março de 1804 até 22 de Outubro de 1808, sem com tudo deixar de fazer o Serviço Regimental. Que o Decreto de 19 de Maio de 1806 ordenára que aos Officiaes Artilheiros impedidos em Serviço de residencia, ou como Engenheiros, se desse uma Gratificação mensal; e que tanto elle Supplicante como outros Officiaes Artilheiros forão os que sempre na dicta Provincia servirão de Engenheiros por pertencerem a um Corpo scientifico, e não haver Engenheiros na Provincia.

Allega que em virtude do citado Decreto mandara o Conde de Villa Flor, sendo Capitão General da dieta Provincia, dar Gratificações a alguns Officiaes Artilheiros, e a outros que succedérão a elle Supplicante na direcção daquella Aula Regia, e pede que o exemplo destes se lhe mandem pagar todas as Gratificações, a que se julga com direito desde o citado Decreto de 22 de Outubro de 1808 considerando-se