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como serviços relevantes os por elle feitos no dicto exercicio até á data d'aquelle Decreto.

Parece á Commissão que, requerendo-se a execução de Leis existentes, não pertence, á Camara deferir ao Supplicante. - Approvado.

Joaquim José da Matta, Negociante de Carvão, e Lenha em Lisboa, queixa-se de que a Real Junta do Commercio se oppõe á exportação da casca de Carvalho, e Sobro extrahida, e aproveitada dos lenhos respectivos, que só reduzem a Carvão para consumo da Capital. Accrescenta que subindo sobre este Negocio uma Consulta ao Governo obtivera em Despacho que não era differivel a pertenção do Supplicante no estado de Legislação actualmente em vigor, e he por isso que fundado no Sagrado Direito de Propriede, e nas vantagens que podem resultar á Nação da liberdade das Exportações pede á Camara lhe permitta, na conformidade do Artigo 145 §. 21, e 23 da Carta, a exportação da casca, ora existente, e amontoada, e que depois tome uma medida geral sobre este objecto pedindo-se ao Excellentissimo Ministro da Fazenda os esclarecimentos necessarios.
Parece á Commissão que estes esclarecimentos são indispensaveis, e que se devem pedir ao Governo.

O Sr. Girão: - A Commissão de Agricultura das extinctas Côrtes tomou sobre isso conhecimento, e achou que existia uma Lei muito bem fundada, e verdadeiramente protectora das Fabricas de Cortumes ; não são precisos mais esclarecimentos. Portanto o Despacho, que pode ter esse Requerimento, he que não he admissivel, em vez d'aquelle que déo a Commissão, e que eu não approvo.

O Sr. Sarmento: - Se o Sr. Girão acha que a a Lei he excellente, eu acho que he pessima, porque ataca a propriedade nas suas raizes. Não he justo que os Proprietarios Lavradores soffrão tal embaraço, por fazer favor ás Fabricas. Se se tractasse d'este ponto, eu mostraria ao Sr. Deputado, que aqui não se involve questão alguma de Agricultura, senão de querer favorecer as Fabricas á custa dos Proprietarios.

O Sr. F. J. Maya: - O que acaba de reflectir o meu Illustre Collega, e amigo o Sr. Sarmento he exactissimo. - Pode-se proteger a Industria Nacional sem atacar o Sagrado Direito da Propriedade particular: mas não he essa a questão presentemente; porque então haveria muito que dizer.

Pedem-se simplesmente Informações ao Governo a este respeito; e não acho inconveniente algum, antes muita utilidade em que venhão para a Camara, para maior conhecimento de causa, e sua melhor decisão.

O Sr. Van-Zeller: - Eu tambem sou de parecer que se peção essas Informações, pois para decidir com acerto sobre a materia não são inuteis os esclarecimentos, que pede a Commissão.

Segundo a minha lembrança os Proprietarios da Casca são obrigados a pô-la em leilão a fim de que os Fabricantes se provão primeiro da que necessitarem; porem como a exportação não he permittida, nunca ahi vão. Não vejo o motivo por que aquelle excedente do consumo das Fabricas, não possa ser exportado.

O Sr. Girão: - Eu não tractei da Lei, porque não he agora lugar disso: se acaso se discutir essa materia, então muito teremos que dizer, mas em fim isto nada tem que ver com o Requerimento. Se a algum Sr. Deputado lhe parecer injusta a Lei, apresente um Projecto que a derogue, e então eu expenderei as razões que tenho: e se os esclarecimentos hão de ser para a formação desse Projecto peção-se embota; mas torno a dizer que para o deferimento do Requerimento não os julgo necessarios, porque a Lei ainda existe, e deve ser respeitada.

O Sr. F. J. Maya: - O que se pede neste Requerimento he a derogação de uma Lei, que o Supplicante diz lhe he muito prejudicial, e que não pode existir na presença da Carta Constitucional, porque offende o Direito de Propriedade, que ella garante: e ninguem duvida que esta Camara pode em concurrencia com os outros ramos do Poder Legislativo fazer Leis, e revogar as actuaes: e por isso pertence á Camara. Se a Camara quer illustrar-se, nada mais natural do que pedir esclarecimentos de que precisa. Approvo por tanto o Parecer da Commissão.

O Sr. Marciano de levedo: - Eu pediria tambem que viesse a Consulta, que menciona o Requerimento.

O Sr. Gravito: - O que exige o Sr. Marciano de Azevedo já está prevenido.

O Sr. Presidente: - Havendo uma Consulta he claro que o Governo a mandará, se
entender que he util para esclarecer á materia.

Posto o Parecer á votação foi Approvado.

José Antonio de Araujo e Abreu diz ter na Alfandega quatorze barricas de Café produzido em Cabo Verde, algumas dellas avariadas, e pedirem-se-lhe l$600 réis de Direitos por arroba, quando o Café do Brasil apenas paga 15 por 100 sobre a avaliação, e o de Angola meios Direitos; accrescentando que o Café he producção nova naquellas Ilhas. Diz mais ler requerido abatimento dos sobreditos Direitos ao Conselho da Fazenda, o qual o mandára requerer immediatamente, e que o Governo o mandára sollicitar o deferimento no Conselho da Fazenda. Em consequencia pede a esta Camara que faça Lei para que de futuro o Café daquellas Ilhas seja igualado em Direitos ao do Brasil, e que de presente sejão diminuidos os que se lhe pedem por cansa da avaria.

Parece á Commissão que o Requerimento seja remettido á Commissão da Fazenda, por estar mais ao alcance de interpor um juizo seguro sobre a pertenção do Supplicante. - Approvado.

João da Cruz, morador nesta Cidade, diz que sendo estabelecida uma Consignação mensal, para no Arsenal do Exercito se pagarem as Fardas e Fardetas, que se devem ás Praças escusas do Serviço, se expedira pela Secretaria de Guerra Aviso em data de 14 de Outubro de 1826 dirigido á Junta da sobredita Repartição, ordenando que estes pagamentos se verificassem ou aos proprios que os vencerão, ou aos seus bastantes Procuradores; mas que por outro Aviso de 31 do dito mez e anno se ordenara que aquelle pagamento só se fizesse aos proprios, que o tem vencido, e nunca a Procuradores, excepto Attestando os Generaes das respectivas Provincias a impossibilidade dos Proprietarios em comparecer pessoalmente, recommendando toda a cautela na ingerencia dos Cessionarios.

Pondera os incómmodos e difficuldades da comparencia pessoal, e dos que já tinhão feito as suas Procurações para os Cessionarios conseguirem agora os Attestados; que deste modo se atacão os direitos do