O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

233 )

que o Decreto de 10 de Novembro fixa , creio eu , o ordenado de 600^000 réis, acima do qual os empregados devem optar, e abaixo podem receber o ordenado, e o subsidio; o então como ainda não está fixado hoje aquelle que me pertence, podia haver duvida: em quanto Deputado desejo receber o meu subsidio para os meus constitninies , rnas desejo que V. Exc.a rnande declarar na Acta que no momento, em que se pagar aos Srs. Deputados, se expeça ordem pela contadoria de Viseu para o meu ali ser posto á disposição de quem estiver por mim auctorisado a recebe-lo: e o meu ordenado, qualquer que eile seja, durante o tempo de Deputado eu o cedo para o Thesouro.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da Resposta ao Discurso

do Throno

Entrou em discussão o §. õ.° que e o seguinte: » O trafico da escravatura e' sem duvida um escândalo á face do mundo civilisado ; e a Camará approvará quaesquer negociações entaboladas para a sua extincção, uma vez que n'ellas se atlenda á liberdade docommercio, á dignidade da nossa bandeira, e aos interesses das nossas Províncias Ultramarinas. »

O Sr. Jlfoura: —Sr. Presidente, quando eu tive ultimamente a honra de me dirigir a esta Camará, discutindo-se a generalidade deste projecto, não pude concluir o rneu discurso , porque tive a infelicidade de descordar da maioria da Camará na intelligencia, e maneira , porque concebia a discussão na generalidade ; os factos, e o progresso da discussão mostraram que eu não me eng?xnei tanto n'esta intelligencia, como se pertendeu inculcar, mas não serei eu quem agora vá desenterrar esta questão, e suscitar a este respeito uma nova discussão. Sua Magestade disse no discurso (leu), e a Comrnissão offerece em resposta o seguinte §. (leu)í Conformo-me com a doutrina deste parágrafo, e passo a fundamentar a minha opinião.

E' uma verdade, Sr. Presidente, e uma verdade que se pode dizer com tanta mais atfouteza , e tanto mais descobertamente, quanto faz muita honra á Nação, e ao caracter nacional, que ha um século a esta parte, quando ainda na Europa se não tinha erguido a voz da humanidade, e daphilosophia contra este in-humano trafico da escravatura, que um Philosopho igualmente distincto como político qualifica este trafico de horror dos horrores^ e calamidade das calamidades, já em Portugal o espirito publico se tinha declarado contra a escravatura, e já a voz da opinião publica tinha soado, e já havia achado echo nas nossas disposições legislativas; tanto e' verdade, Sr. Presidente, que a opinião publica se faz ouvir, e acatar até nos Governos absolutos. Eu vou provar esta minha asserção, e para isso peço licença á Camará para poder recordar algumas das^ nossas leis tendentes a reprimir o trafico da escravatura. Ha ine= nos de um século, no anno de 1751 , encontramos o Alvará de 14 de Outubro, em que se prohibe debaixo de graves penas passar negros para terras, que não fossem dorninios Portuguezes, e attente a Camará bem n'estas palavra, onde se presumia a dura necessidade da escravatura. — Pelo Alvará de 7 de Setembro de 1761 se prohibe a importação de escravos para estes Reinos, e Ilhas adjacentes; e finalmente outras determinações subsequentes modificaram

ainda a barbaridade da escravatura, permitta-me agora a Camará que eu venha a uma e'poca mais recente, que mencione o Alvará de 26 de Janeiro de 1813, publicado depois da convenção de 1817, entre Portugal, e a Gram-Bretanha, declarando illi-cito todo o commercio de escravos feito por súbditos Portuguezes, com algumas excepções, que não podem ter logar depois da separação do Brasil ; já que se fali ou n'esta convenção, cumprirá alludir a alguns tractados, e estipulações, em que o Governo de Portugal entra sobre este objecto.

Em 1815 todas as potências da Europa se junta* raro em Vienna por meio de seus representantes, a fim de tractarem não só dos negócios de seus respectivos interesses de umas corn as outras, mas também de todos os de geral interesse, que com aquelles pó-dessem ter referencia. Portugal estipulou com aGram-Bertanha acerca da escravatura, como se pode ver dos artigos 2.°, e 4.° do tractado daquella cidade, nos quaes se faz uma grande distincção acerca da-quelle commercio, que se faz ao Norte, e ao Sul do Equador; em quanto aol.° obriga-se o Governo Por-tuguez a obstar-lhe por todos os meios, e em quanto ao 2.° convinha o Governo Britânico em consentir, porque se reconhecia a necessidade que Portugal tinha de fornecer de escravos as suas Colónias transatlânticas, adrnittido o facto de que o cultivo das terras, e productos daquellas Colónias não podia ser feito senão por «scravoa. Mas separado o Brasil de Portugal em 1825, cessou aquella necessidade, e por isso o Governo Britânico fez um tractado com S. M. o Imparador do Brasil em 1826, em virtude do qual se prolonga o commercio da escravatura ao Sul do Equador por mais três annos, durante os quaes para este effeito o Brasil fica sendo considerado como Colónia Porlugueza, isto mesmo é reconhecido pela Portaria Circular de 22 de Outubro de 1825, dirigida aos Cônsules Portuguezes nas Nações Estrangeiras, na qual se lhes encarrega o cumprimento rigoroso do disposto no Alvará de 26 de Janeiro, au-ctorisando-os para tomarem as providencias extraordinárias, que a separação do Brasil possa reclamar, em ampliação da disposição do Alvará, para que os contrsventoies não escapem ao rigor das leis. No preambulo desta Portaria se reconhece igualmente o facto, que nos portos estrangeiros se armavam navios portuguezes, e de que nos portos portuguezes se ar-mavarn navios Estrangeiros, para seoccuparem deste bárbaro trafico, contra o qual ali se promeltem também medidas legislativas efficazes. Chego finalmente ao providente Decreto de 10 de Dezembro de 1836, em virtude do qual o trafico de escravatura cessou de direito enire nós, e do qual lerei o 1.° artigo (l&u). Tenho demonstrado pois 1.° que as nossas disposições legislativas contrarias á escravatura, são anteriores ás de todas as outras Nações, e2.° que o espirito geral e caracter uniforme da nossa legislação é contrario a este trafico infame.

Mas, Sr. Presidente, paro aqui, e seja-me licito exclamar: a que tempo somos chegados! Somos de ceiío chegados a mui máos tempos. Hoje se nos faz igualmente uma imputação mui grave e odiosa, per-íersde iançar-se sobre o nosso caracter nacional uma grande nódoa, e esta imputação tem por órgão a imprensa europêa, e creio que já foi annunciada. of-ficiaimente. Diz-se que o commercio da escravatura, banido e desterrado de todos os ângulos da terra, só