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N.°9.

Cessão toe 11 te

1841.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

endo-se feito a chamada pela uma hora da tarde , e não havendo numero legal disse

Ó Sr. Presidente: — Como a Camará não está em numero parecia-me conveniente a fim de aproveitarmos o tempo, quê se dividisse em Cornmissõe?.

O Sr. Farinho: — E' um quarto depois de uma hora, e faltam ainda muitos Srs. Deputados: parece-me que os que não teem vindo até agora não poderão vir, porque o mau tempo continua. Por tanto pedia a V. Ex.a, que propozesse á Camará se de-viamos ir trabalhar para as Commissões a fim de tratarmos de negócios urgentes, aproveitando deste modo o tempo.

O Sr. Moniz: — Se a Camará resolver que nos dividamos em Commissões desejo fazer um pedido á Ccmmissão de Legislação, e e para que dê quan» to antes o seu Parecer sobre a Lei dos Tabelliães, pois faz muita falta, acerca da qual lêem vindo reclamações de todas as partes.

O Sr. Farinho: — A Commissão de Legislação honlem tratou deste objecto.

O Sr. Ferrer:—Apoio o requerimentodn Sr. Deputado Farinbo, e parece-me uma necessidade, porque aqui nada fazemos. Ale'm disto ha necessidades de Pareceres das Commissões, porque não temos matérias para çliscutir, e então e necessário que as Commissões se occupem nos seus trabalhos; já lá vai mez e meio de Sessão.

O Sr. Silva Carvalho: — Na caso da Camará resolver, que devemos ir para as Commissõps, peço a V. Ex.a que convide os Srs. que foram eleitos pelas differentes Co m missões para irem á Commissâo de Fazenda , a que se reunam hoje com ella.

O Sr. Barão de Leiria: — O motivo que se alio-ga para irmos para as Commissões porque não eslâ-ai'0s em numero por causa do mau tempo, não o posso admittir: eu vou para as Commissões, estou aUi presente; mas nào se diga que não estamos cá por causa do mau tempo: o Deputado subsidiado n.\o tem rasão para faltar aqui pelo rnáu tempo.

O Sr. Nasaréth: —Queira V. Ex.* mandar verificar agora se ha numero, pois tem entrado mais alguns Deputados, e parec^-me que já haverá numero.

O Sr. Secretario Sá Vargas: — Tendo verificado achar-se que na Salla havia o numero legal, disse

O Sr. Presidente: — Vai procedcjr-se á chamada.

Chamada— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura—Depois da hora e meia da «arde.

Acta — A pprovada.

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. F. A. Pereira de Lemos : — Um Officio participando que por motivo de moléstia não pôde comparecer hoje, e a m.iis algumas Sessões. Igualmente pede escusa de Membro __A Cornara concedeu-lhe a escusa pedida.

Do Sr. Jl da F. Mimoso Guerra:— Um Oflicio participando que o seu estado de saúde o não deixa '" i, 2.° — Fevereiro — 1341.

comparecer hoje á Sessão, e talvez ainda a mais algumas. — Inteirada.

, Do Ministério da Marinha e Ultramar: — Um Officio satisfazendo ao Requerimento do Sr. Peres da Silva em Sessão de 29 de Janeiro, pedindo que seja presente á Camará a Conta da Receita e De^pe-za, e Orçamento do armo económico de 1840 a I8tl rejalivãmente aos Estados da índia: em quanto á l.a parte não pôde satisfazei por nào ter ainda chegado daquelles Estados; em quanto á segunda parte, que se está imprimindo o Orçamento, e logo que esteja promplo o enviará----A" Commissào do Ultramar.

Outro Officio:—Respondendo que em 23 do mez próximo passado satisfez ao requerido pelo Sr. Deputado Peres da Silva em Sessão de 19 cio dito mez, exigindo a remessa de quaesquer documentos, e informações, que podesse haver relativamente á Portaria de 14 de Maio ultimo, expedida pelo Conselho Geral do Estado da índia sobre o* devedores da Fazenda Publica.— Ard Secretaria.

Outro Officio: — Respondendo ao requerimento do Sr. Peres da Silva a fim de que informaste a Camará scA>bre a fixação da força de terra c irar do Estado da índia, oferece-se-lhe dizer que o Governo ainda senão adia habilitado para responder; sendo certo quo o Governador Geral d* índia miermo, J. J. Lopes de Lima fez urna organis

O Sr, José Estevão: — Todos ess"s trcs Officios quo se acabaram de ler, dizem respeito a papeis que se mandaram pedir acerca da questão da índia. Quando o Sr. Peres da Silva tinha pedido esclarecimentos sobre uma Portaria ou acto do Governador Gora! interino da índia, pelo qual mandou piender os d

O Sr. Presidente: — Pertence á Com missão do Ultramar.

O Sr. Sá Nogueira:—Ha aqui três Officios do Minibtro do Ultramar em resposta ao que esla Camará pedio ao Governo, ern consequência do Requerimento do Sr. Deputado pela índia Peres d.i Silva: em um deites se diz —que alguns dos papeis pedidos pelo Sr. Deputado já existem na Camará. Ora, estc-« papeis creio eu que deviom ir á Commis-suo do Ultramar para tomar conhecimento deiles. Ern quanto ao ultimo OÍTicio pareceu-me que oGo-verno diz, que o Governador Geral interino da índia fizera uma prorpr>çrK> interina. (O Sr. Secretario Sá Vargas: — O Oflicio diz —fez uma organisação provisória). O Orador:—- Se fosie promoção era uma cou^a inteiramente contraria ás ordens do Governo , e bastava só esse facto paia o Governador dever ser immedtatamente demiltido; não era pré» ciso que o Governo examinasse mais o caso. Ma

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ctimst anciãs extraordinárias tftívea exigissem essa organisação provisória.

O Sr. José Estevão:—Sr. Pfesiden?te? o requerimento do Sr. Peres da Silva foi para que o Governo remetlesse a esla Camará os esclaiecirnentos necessários para a Camará poder exercer o seu voto sobre a designação das forças de mar e lerra, que deviam haver na índia. Este requenmento, que fez o Sr. Deputado e curial P indispensável: a icspos» ta é que é de um tal theoi, que eu estranho se desse; e basta que ella fosse dada para eu julgar necessário mandar chamar o Sr. Ministro para dar explicações mais cathegoricas. Ha que (empo temos nós este systema, e temos índia e Constituição ? Ha mais de um anno que o Ministério rege as repailições, è diz que não tem os esclarecimentos necessários para habilitar a Camará a pronunciar o seu voto sobre a necessidade que ha de força de mar e terra. Paiece-me que haverão muitos homens, que não tendo sido Ministros do Ulliamar, podesseih dar alguns esclareci mentos satisfactorios a este respeito. Mas o Sr. Ministro nega-se absolutamente a isto, e diz que e negocio de muita importância, e que não pôde satisfazer a Camaia: só o Governo não está informado a esse respeito, quem o hade estar? E' preciso ignorar inteiramente qual a população da índia, a dimmensâo do &eu teinlono, as praças que lá ha, a necessidade de defesa: sabendo-se islo creio que e' o que basta para resolver o problema da força militar; mas o Governo carece dos dados de que não carece um Geomeíra. Demais ha uma organisaçâo provisória , de que a Camará e; o publico devem estar habilitados a julgar pelas ultimas folhas da índia; poique anda a h i pé» los periódicos de todas as cores essa organisaçâo, que se compõe de um Estado Maior, de um Corpo de Engenheiros, de tantas Fragatas, de tantas embarcações de menos poite, finalmente o Exercito de terra parece que são 4 mil e tantos homens.

Quando se fez essa oigamsaçâo o Governador havia de acompanha-la dos motivos q\ie teve para a fazer , e o Governo podia-nos enviar essas com-municações do Governador da índia. Acho por consequência que esse officio não satisfaz; por tanto ou V. Ex.a convide o Ministério para dar explicações a este respeito , ou eu farei um novo requerimento.

O Sr. Presidente: — E' necessário um novo requerimento, e uma determinação da Camará , porque se trata de pedir explicações.

O Sr. José Estevão : — Reservo-me para quando estiver presente o Sr. Ministro respectivo.

O Sr. Presidente: — Então eu o inscrevo para

quando estiver piesente o Sr. Mimsfn do Ultramar.

O Sr. Herculatfo: — Participo á Camará que o

Sr. Deputado Ávila nfio pôde comparecer hoje á

Sessão por se achar doente.

O Sr. Peres da Silva: — Sr. Preside n ly , no anno de 39 requen eu para que se pedisse ao Governo mandasse para esta Camará sua pi oposta para se fixarem na índia as forças necessauaa de inai e de leira; o Governo não fez caso dibso ; tomei a repetir etn 18éO, e o Governo nada fez; requesi na seguinte Sessão , e lambem não teve enVito o m<_-u que='que' de='de' encarregado='encarregado' anno='anno' índia='índia' governador='governador' seus='seus' e='e' tinha='tinha' officios='officios' governo='governo' num='num' requen='requen' ao='ao' o='o' p='p' este='este' disse='disse' esta='esta' resposta='resposta' pedido='pedido' cia='cia' mandou='mandou' gera='gera'>

mandasse as informações precisas para reduzir, eor-ganisar o Exercito de Goa; em outro officio disse que o encarregara de ofganibar.o Exercito. Não sei qual destas cousns seja verdadeira ; o certo e' que o Governador de Goa fez uma organisaçâo e participou ao Governo tê-la feito. Não sei que mais informações se percizern. O Sr. Ministro disse que dependia das informaçõeè; o Governador já as deu ; existem dados na Secretaria para a redacção e or-gânisacão , como mil vezes tenho repetido, e que o Sr. Viscor.de de Sá da Bandeira tinha determinado, avista daquelles dados, fixar a forca necessária, para Goa. Ora se estes dados não são bastantes, nem a-organizarão que o Governador Geral apresenta, para o Governo apresentar a sua Proposta, e ntão ignoro o que é peiciso. Isto, Si. Presidente, é o mesmo que dizer que o Ministério não quer que haja reducção da força , e que as cousas continuem corno ale aqui tei« continuado, quevas rendas do Estado se dividam pelos afilhados. De outra vez, quundo me dirigi a S. Ex.a áceica deste mesmo objecto, disse ellf que não eia bastante o dizer urn Deputado , que tivesse conhecimentos do Paiz, que á vista do que elle e oMinistio diz, a Camará decidirá ; então peço que a Camará denda. Se as cousas devem fscar eteinamente no pé em que se acham , poique o Sr. Ministro assim o quer, seja. Sr» Presidente o ailigo da Constituição que diz que ás Cortes pertence marcar as forças do Estado, entende-se também das Províncias Ultramaiinas ou não? Se se entende das Províncias Ultramarinas e per-ciso qui; a Constituição se execute. E se se não quer, então despeça m-se os Deputados do Ultramar, porque não fazem cá nada ; e melhor que vão para suas c.isas; isto será meio mais próprio paia naCa-mata se cobrirem os es unes do Ministério.

Decidiu-se que fosse remei tido ã Commissâo do Ultramar.

PREiaSraA PAUTS IDA ORBERI BS> &£&. Segundas leituras, requerimentos propostos et c. O Sr. Mata:—Chamo a attenção de V. Es.a e da Camará sobre dois requerimentos importantes, que vou apresentar. O primeiro é o seguinte

K3E§UEaiME3UTO----Quando na Sessão de 9 do

corrente mez ou»i com a maior satisfação anriunciar pelo Ex.mo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo, que tinhão gessado as cir-cumslancias extraordinárias ern que s!« ao serviço do Exercito os in-divniuos, que tinhão ;>ií3o escusos delle, e o Decreto J<< 3 í. de Di-zenibiu, que suspendeu as baixas á» quclles, *j«je liuhâo adquirido direito a ellas.

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elles mesmos diziâo, efão exigidos pelas circumstan-•cias extraordinárias, que cessaram, mas também porque os dois últimos não podem obrigar s^m a sanc-cão do Corpo Legislativo, e os dois primeiros os prohibe a Constituição, da qual diraanào Os Poderes Políticos do Estado.

Não podem por lanto existir es Batalhões Nacio-iraes e os d'E m p regados Públicos $ porque não ha Fedor, que constitucionalmenie os possa crear: e além disso porque são prcjudiciaes á Naçào, e op-pressivos aos Povos; .corno bern «diz o pequeno mas conceitiioso Relatório do Decreto de 14 de Julho de 1832, que extinguiu as Milícias; e no qual o dis-tincto Ministro d'Estado, que o referendou , declarou formaes palavras —a existência destes Corpos e «m dos maiores flagellos que pez ao sobre a Naçào Portugueza.

Em desempenho do meu dever e do juramento que prestei de guardar e fazer guardar a Constituição Política , e promover o bern geral da Nação faço á Camará o seguinte '

REQUERIMENTO. — Que a Camará declare por «ma resolução sua ou por outro meio constitucional, q«e todos os Decretos do Poder Executivo, contende providencias Legislativas, e promulgados por mo-tivo das circumstancias extraordinárias, em que se achou o Pai, ficarão de nenhum eííeilo desde o dia em que o Governo declarou , que estas ci-rrtimstan-cias tinhão cessado; ecom especialidade os Decretos de 1Q e 13 deDezfmbro, que crearào os Batalhões Nadonaes e de Empregados 'Públicos. — Salla da Camaia 11 de Fevereiro, de 1841. — F. J. Maia, Deputado pelo Porto. — Requeiro a V. Ex.a que remetia com urgência a uma Co m missão este meu requerimento, para dar o seu Parecer bôbre elle, afim de tranquillisar o estado actual do Reino.

O segundo é o que se segue.

REQUERIMENTO. —Continuam os male-s da existência do quadrado da Alfândega de Lisboa com "i a vê oppressão e prejuízo do Cornmercio e Navegação, e extraordinária despesa publica —Não tem sido possível obter as informações necessárias para entrar em discussão o Projecto, que apresentei para a sua abolição, e que apesar de serem pedidas repetidas vezes na Sessão passada, e na presente ainda não chegaram , com manifesto despieso das rouu:siçõ»;s desla Camará. /

Ha dias tornou esta Camará uma impoilftnle re-sMuçâo, que teve por especial fundamento o não haver uma ficalisação bem montada; e eu sinto dizer qvie ha urna fiscalisação bem ou mal montada, que cdispendiosissima, mas que infelizmente só bei-ve para opprinm e embaraçar, sem nenhuma utilidade para a Fazenda Nacional. E' forçoso sasr deste estado, e não ha remédio senão lançar mão do meio que a Constituição permitte.

A teima caprichosa , permita-se-me esta expressão, com que se quer sustentar o quadiado da Alfândega de Lisboa, contra o qual todos os dias se claraa°, e pede providencias, é um dos factos que parece inacreditável, e maio ainda que isto aconteça por atlender talvez a interesses mesquinho» e

pessoaes. ,

Todos os invernos o quadrado e causa de multiplicados prejuízos nos navios nelle ancorados: e no actual os tem havido; e entie outros referirei, que na noite de 10-deste mcz estiveram quasi perdidas

tr

Requeiro que se nomeie uma Commissão de In-quirtto na forrna do Artigo 39 da Constituição, que examine a Alfândega Grande de Lisboa, e exija as informações necessárias sobre o estado da fisca-lisaçâo daquella Alfândega, e especial mente do seu quadrado.— Salla da Camará , 11 de Fevereiro de 1841. — F. J, Maia , Deputado peio Porto.

Este negocio parece-me, que deve ser declarado urgente. Ha urn armo que se trata delle, e não tem havido resolução alguma. Declarasse urgente.

O Sr. J. Estevão:—Sr. Presidente, a Camará deve estar recordada de que a interpellação do il-luslre Deputado o Sr. Maia não ficou concluída, e que as declarações dos Srs. Ministros no decurso da discussão são de tal iniportan ia, que ainda que ella tivesse acabado até esse ponto , depois dessas declarações era forçoso dar-lhe urn anda mento",-e tra-ze-la a urna conclusão pratica ; essa conclusão falta, mas ha de consumai-se, qualquer que seja o destino que se dê ao Requerimento do Sr. Maia : de maneira que eu não farei questão do caminho, que a Camará deve dar a esse Requerimento, com tanto que se entenda, que o seu destino não prejudica outros análogos que estão na Mesa, eaquelles que se podem lazer, quando se concluir a interpellação: pôde ser que eu me lesolva a copiar a conclusão do Requeiimenlo do Sr. Deputado, e queira exigir a votação delle SP ai que vá á Commissão. Por consequência mandando-se a uma Comrms-são não se consegue nada, nem mesmo se demora, porque um igual será apresentado quando a inler-pellação se continuar, e a Camará terá de votar n'um assumpto, a que não pôde de modo algum esqui var-se.

Foliaram em seguida os Srs, Gorjâo, J. A. de Campos, Gomes de Castro, e M (tia que ainda não restituíram os seus discursos.

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, por mais que se nos diga, que não ficou hontem senão a questão da existência dos 13* talhões; poique é a umes qt:e o Governo exceptuou da sua dínuistia, e que é indispensável tracta-la. Todos convém, um por necessidade de opposi(,-ão, ouiros por necessidade de legalidade: todos nós reconhecemos que essa questão precisa ser tractada porque as cousa&, não podem fiuar no estado em que *e acham.

Trus meios s>e apresentam para conseguir este firn : 1.° uma reeomíuendayuo ao Governo para revogar 'esses Decretos: 3.° uma declaração da.» opiniões da Camar.» a este respeito : 3.° a accuaação dos Ministros. Todo o homem conheceria a existência destes três meios, se entendesse que o Governo não era o mesmo que a Camará , e que não ti'»ha o direito de fazer Leis; que os Decretos do Governo não eram superiores a uma decisão desta Camará.

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julgo. Eu confesso que não podia tomar parle na faclura de uma similhanle Lei; logo que a Camará a fizesse, ella tinha annullado o seu mandato, tinha-se collocado aos pés do Governo, e tinha destruído todo o Syslema Constituicional.

Restam pois os três meios, por mito apontados : o meio d'accusação e aquelle que denota mais coragem e decisão 5 pore'm entendo que não se deve lançar mão delle, senão depo

O Decreto da creação dos Batalhões exorbitou manifestamente os poderes do Governo, corno elle mesmo reconheceo; a Camará pela obrigação que tem de velar pela Constituição do Estado, diz ao Governo — recommendo«vos que revogueis esse Decreto porque e contrario aos princípios da Constituição— se o Governo se recusa a esta recommen-dação , então e que nós podemos empregar meios mais efficazes. Por isso, eu entendo que o Requerimento inicialmente proposto pelo illustre Deputado o Sr. José Alexandre de Campos, uma vez que se liga á questão dos Batalhões, porque as outras estão acabadas, ha somente'a falia cie formalidade de não estarem ainda derogados formalmente no Diário do Governo, este Requerimento digo, parece-me mui curial.

Em aquestão de ficar prejudicado o Requerimento . ,que já está na Mesa com outro que posteriormente possa ser apresentado, isso e', que tne parece que a Camará não deve considerar muito; porque nunca se vio que uma moção posterior, a uma que já está era processo, possa annullar c's effeitos daqisdla que já tem direito aclles: portanto a Camará por deffe-rencia aoSr. Deputado queagoia apresenta esse Requerimento, ou porque encaie a questão de outro modo, pôde dar-lhe o destino que intender, uma vez que nãojprejudique o nosso direito, com a certeza -em que a Camará deve estar, de que nós havemos de fâzer todas as diligencias para que a questão se resolva quanto antes, e a Camará se pronuncie a seu respeito, ou se recuse a pronunciar-se, porque também o pôde fazer; e o seu silencio e' mais significativo que o-seu voto; porem que isto se realize quanto antes, não diremos por interesse da Oppo-sição, mas por interesse do Paiz e do Governo porque este estado não pôde continuar, (apoiados).

Hoje é dever de todo o Ciciadíxo «esssiir á entrada nos Batalhões, e eu seesuvessen'um Batalhão (tuan-deoi-me para lá amanhã) na primeira revista apresentava a arma no chão, e se me quizessern prender deixava-me prender: eu digo isto aqui porque o digo em ioda a parte, porque é minha doutrina, e prego-a porque entendo que se deve seguir. Desde

que o Governo declarou que o Decreto da organisa-cão dos Batalhões exorbitava os seus poderes, e que tinhão cessado as circumstancias que podião tornar plausível (só plausível) esse direito, desde esse momento, todos os direitos estão na Lei, e da Lei provêm , e ninguém está obrigado a obdecer aquelle mandato que não vem delia: em consequência o dever de todo o Cidadão Portuguez, e' largar as armas no chão, não guardar obdiencia aos Commandantea, e deixar-se prender ecruxificar: este e' o d irei to ; não haverá coragem para o fazer...» (susurro) e a doutrina que eu prego, se querem eu saio d'aqui e voa lá para baixo pregal-a: e' o dever de todo o Cidadão Portuguez, e de mais a mais a prudência de todo aquelle que quizer ser constitucional, econservaros direitos que lhe oulhorga a Constituição do Paiz.

Diante da resistências ha de ceder o Governo, por que cedeu a tyrannia do Miguel mil vezes mais forte, e tem cedido todos. Quando urna'Nação não quer, não é preciso para não querer dar pancadas na rua, basta não se mover... (O Sr. /. d? Atou-guia — o Miguel moveu-se.) O orador: o Miguel moveu-se muito, e moveram-se contra elíe... (O Sr. /. d1 Alouguia— os sete mil e quinhentos) O orador: não foram sx> os sete mil e quinhentos, foram as resistências dentro do Paiz: (apoiados.} eu lambem fiz parte dos sete mil e quinhentos; acredito q»e ftzerão muito, mas não era possível que só elles derribassem a tyrannia; já estava preparada a disposição moral; foram estas resistências que tinhão apparecido por toda a parle, e que todas juntas formarão um colosso de repprovaçâo que e' a morte de todos os Governos; desenganem-se disso: torno a dizer, ou lambem fiz parte dos &ete mil e quinhentos, preso muito os louros que lá ganhei, que foram lambem alguns , não os ganhei d'espada , mas ganhei-os d'espingarda, não os dou por cousa alguma, mas enlendo que os não murcho confessando a verdade: os meios militares foram muito efficases para derribar a usurpação, masspor elles só, era impossível que se consurnmasse o grande facto, se a opinião do Paiz não fosse contrari i a esse Governo pelos seus abusos e excessos; c ella que e' a peste de todos os Governos, que taes abusos e excessos commet-IHÍII,. que os lem morto sempre, e que ha de matar este.

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uiite precisamente aquellas attiibuiçoes que são cons-titucionalinenle o seu apanágio.

A altribuição hoje do Corpo Legislativo reduz-se simplesmente a declarar,, que não permute a continuação da Legislação feita pelo Governo: se fosse preciso uma Lei que paaáasse pelos tramites ordinários, porque passam as-Leis principiadas no Poder Legislativo € acabadas coovaaaneção do Poder Executivo, se isso fosse necessário, enião estava acabada a ordem constitucional para todos os casos, por uma lasao muito simples; não ha tiada tão fácil nem ha nada tão possível como um Minibteno qualquer fazer Leis para destruir a Constituição, legislando para desiruir cada um dos seus artigo-,; e se depois disto fosse necessário que o Corpo Legislativo fizesse u ma Propôs ta

Ora agora o Corpo Legislativo podei ia permitiu* a continuação dos Batalhões se houvessem circums-tancias que demandassem a necessidade de continuação dessa medida; mas além daillegahdnde.domeio, aciesce a declaração de se terem acabado as rir-ciimsthiicias que demandaiam essa medida.. . (O.Si. -J. if Atougma — nada nada) — O Orador (com reltc-fttenaa) é penaque não esteja1 presente nenhum dos Srs. Ministros poique a obseivação do Si. Deputado havia de levar o M mistério a declarar, que não foi em consequência dos receio» de guerra com a Hespauha, mas que foi por um pensamento reservado, e q ut* foram outros os motivos particulares, porque se crea-ram os Batalhões: (apoiado!»). Eu peço perdão ao i Ilustre. Deputado (dirigindo-se ao Sr. J. cTs/ton-guia) por fallar um pouco mais alto; peco-lhe mil perdoes; o illustre Deputado sabe a consideração, a simpalliia e aroisade que eu lenho para com S. Exc.* porém ha occasiões em que não é possível deixar de elevar a voz.

Uma de duas, este e' que e o dclêraa; ou foi em consequência dos receios da guerra com Hespanha ou não? Se foi em consequência dos receios da guerra com Hespanha, esses receios acabaram complc-lamente, e devem acabar todos os seus effeito» e todas as meddidas que por esse motivo se tomaram : se não foi por isso, e' forçoso confessar que o foi por outia causa, que eu ignoro: e quando eu digo um pensamento reservado, não quero dizer um pensamento criminoso, porque, se eu não sei quaj elle é como heide qualifica-lo? Mas é proveniente d'urna outra causa , e essa causa deve-a conhecer o Corpo Legislativo; porque corno se quer que o Corpo Legislativo continue a sanccionar oseffeilosd^urna causa, que não conhece, e de que não se lhe quer dar conhecimento? Por consequência não pôde ser, e dos meios propostos n'âo h,a senão este, e eu mandarei para a Mesa uma Proposta a esse respeito, a fim de que a Camará declare — que não reconhece a legalidade dos Decretos pêlos quaes foram creados os Batalhões Nacionaes— desta declaração deve-se dar conhecimento otficial ao Governo, porque ainda que o foi. 2.°— Fevereiro — 1841.

Governo possa accreditar que não se acha obrigado por'esta declaração da Camará, ficam desobrigados aquelles,. que são chamados a esses Batalhões pela authoridade legal e competente; porque então já podem resistir legalmente», já podem deixar d'ir lá, já podem deitar a arma ao chão sem que se diga, que se prega a anarchia; está nas mãos d'esta Camará o evitar que se verifique essa resistência de facto, (apoiados) e esse principio d'anarchia.

Em quanto ao requerimento que está na Mesa, proposto pelo illustre Deputado pelo Porto, eu jujgo que é absolutamente indifferente, que eíle vá ou dei*-xe de ir a uma Commissâo, porque isso não pôde pela ordem das cousas prejudicar os outros requeri<_-mentos que='que' apresentaram='apresentaram' alli='alli' cormnissão.='cormnissão.' do='do' pelo='pelo' requerimento='requerimento' requerimentos='requerimentos' segundo='segundo' por='por' se='se' commissâo='commissâo' tomar='tomar' mesa='mesa' váa='váa' indifferente='indifferente' deve='deve' antes='antes' a='a' â='â' consequência='consequência' os='os' urna='urna' ou='ou' pré='pré' ir='ir' porém='porém' judicar='judicar' é='é' resolução='resolução' áquella='áquella' p='p' sobre='sobre' pôde='pôde' na='na' esta='esta' decisão='decisão' primeiramente='primeiramente' estão='estão' contrario='contrario'>

(O^Sr. /. A. de Campos. — O Sr. Deputado ain* da não restituio o seu discurso.')

O Sr. José Estevão: — Eu creio, que se pôde adiar Ioda esta discussão á vista das rasões, que se tem dado de todos os lados da Camará, pois que to* dos nós conjiecemos o estado da questão, porém o que não admitle questão é o destino que deve ler o requerimento do Sr. Maia : o que é perciso, é que quando se julgar discutida esta questão, V. Ex.a dp<_-clare ácamaraodes='ácamaraodes' de='de' declare='declare' do='do' dar='dar' aiêsa='aiêsa' vai='vai' maia='maia' consequência='consequência' mesa.='mesa.' sr.='sr.' ao='ao' eu='eu' sobre='sobre' as='as' coes='coes' deputados='deputados' estão='estão' acham='acham' moções='moções' tino='tino' que='que' inlerpella='inlerpella' doulros='doulros' ex.a='ex.a' requerimento='requerimento' por='por' pendentes='pendentes' se='se' camará='camará' não='não' destino='destino' prejudica='prejudica' prejudicar='prejudicar' houver='houver' _='_' a='a' á='á' e='e' ço='ço' propozer='propozer' juntamente='juntamente' quando='quando' o='o' p='p' srs='srs' nobre='nobre' v.='v.' pé='pé'>

O Sr. Presidente: — Seja qual for o destino que se der ao requerimento do Sr. Maia , as outras mo-çoes ficam corno estavam : em quanto ás iqterpella» coes que se fizeram na Sessão passada ao Ministério» as quaes elle respondeu ale certo ponto, e não se achando satisfeitos os Srs. Deputados com aquellas explicações podem continuar a faze-las.

O Sr. Souza Azevedo: — Eu peço a V. Ex.a, que sempre proponha á votação, o adiamento, a fim

Depois de apoiado o adiamento — foi appro-vado.

QSf.Jervis:—(O Sr. Dcpvtado não restituiu ainda o seu discurso).

O Sr. Gomes de Castro: — (O Sr. Deputado não-restituiu ainda o seu discurso).

O bir. Josó JKstevão:—Sr. Presidente , «ma explicação, que dei ao nobre Deputado é que deu mc-livo as imputações que ella pareceu querer arrr-jar conlra num, se cilas podessem ter algum cabimento era forçoso reconhecer, que eu era, uni homem ou muito stullo, o que perlendia desfigurar os successos da gloria Portugueza, onde não lenho se não uma pequena parle da gloria do meu nome; ou que era eminentemetue modesto, c que o publico desconhece a gloria Portugueza.

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nhecirnento. jdaSiVefdades sanceiotiadas pela historia.

Uma batalhai, pode ganhar-se com pólvora « bal-Ia ; mas uúa lysteroa de Governo estabelecido e ar-reigado n'um Paiz não se pode destruir, sem ,que contra elle ee estabeleça uma conflagração geral.: ^

Ar queda do Governo da Uzirrpação é a queda de todas os Governos da mesma natureza: aã armas venceram e libertaram; mas as lagfimas de muitos i rifei ues, as caderas cheias Je desgraçados, as devastações, as mortos, e os patíbulos certamente concorreram muitíssimo para asna queda. Sr. Presidente, eu sei que toda esta gente que esta vá nas cadeias^ quer padeceu em degredos, que morreu.em patíbulos não estava nas acções; mas também não estiveram nas prisões, nos degredos, e nos patíbulos, os que .estiveram nas acçõeí, foi emfmf de todas estas resistências parciaes

Sr. Presidente, eu não estive nas Autas nesse dia S5, ainda então não havia apoiados, nem se davaxjfi apoiados ao dia 25, e muitos os não poderiam dar-lhos. Também não sei o que nesse dia àe passou nas Antas, porque estive n*«m outro silio em que bavia pouco perigo: e' verdade que combati com 10, soldados, e somente escapei eu e um pobre Cadete natural de Lisboa, com o qual fiz de Barão militar * porque o levei pela primeira vez ao campo, escapou desta, vez para ir morrer em íléspanha. O initnrgo tirou-me a Artilharia, que eu còtnnmndavaTC tornou* aia a dar e não foi por sua culpa. Pôr isto deram* me uma condecoração, nunca a puz nem hei de pô-la ao peito, e se alguém 'está cioso d'ella, por ter dado algum apoiado, querendo-a eu estou promplo a dar-lha (iriso). Tenho muita honra em ter lá esla-do, mas não lenho honra nenhuma em a ter! Porque as condecorações andam muito barateadas, por exemplo, porque um official estaya no Porto e o seu cavallo estava preso a um pinheiro, vt-o uma baila e matou o seu cavallo, foi condecorado o Official; de Sorte que a condecoração coube-lhe pelo cadáver do cavallo. (nso) Por consequência de-uma vez para sempre, se fique entendendo que ca preso muito a gloria desta Campanha, que Uve também parte n'ella, e que havendo outra por igual motivo hei de também tomar n'ella parte; comtudo sempre hei de dizer, que se não fosse a perda da força moral do Governo do Uzurpador baldados seriam oa esforços dos bravos militares

SEGUNDA FARTE BA ORDEM DO DIA.

Pareceres de CommissÔes, e Projectos dt Lei.

Entrou em discussão o Projecto de Lei N.° 79, para que se faça extensiva aos Jurados Commerciaes, e seus substitutos a isempção de que gozam os Jui* zes de Paz — ele. (Vide Setsão de 39 de Agosto de 1840 — pag. 479 Col. l.aj

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu não me levantei para combater este Projecto, pelo contrario pedi a palavra para com a minha experiência ajudar a demonstrar e a consignar as doutrinas que se acham no mesmo Projecto. {O Sr. Farinha ; — Peço a palavra). Sr. Presidente, um eximio Jurisconsulto, ot iiameuto do foro na qualidade de Advogado, e da-Magistratura na qualidade de Magistrado , um sábio Português o Sr. José Ferreira Borges inspeccionando o Código Commercial, com que el-?e enriqueceu o nosso Paiz, pôz «ma plena confian-ap rm classe Oomrjjerckint^T d'aqui veio ^ue elle or-

ganhou o Tribvmal Cotnmefcíal fl.uç não. faz uma das menores, e menos essenciaes partes d'aquelté Código, entregando .todo- insultado á honra, á probidade, e ate. ao interesse qt«r aquelles Çóiroerc jantes qoe a Lei clratoava .paf» oãfe>em jurados j deviam ftef para que «ao hovçsse.itnerjrUpção dai SesiÔes os annos subsequentes? De sorte alguma. Sr. Presidente,, # historia desses annos, é sem du'vtdajíilgumaia mais lamentável; toda -a íúrcurnspecçâo / toda:» dçligeftcia, tpda á actividade empregada pelo iUmtrre Presidente destes Tçibunees, naa poderatn conseguir quê elles, não es--livessem quasi reduzidos ao abandono. jSo Pofrto, Sr. Presidente, muitas vezes appareciam os Advogadas , appareciam as Partes $ e testeiminhas, a p parecia ,o Juiz e mais Officiaes uo-Tribunai uma duas e tre?, e ale .sele vezes, sem que fosse possível consu-tuifse o Tribunal! Em Lisboa segundo as informações que tenho, pouco menos acontece, e isto não pode deixar de trazer grandes inconvenientes, inconvenientes que fazem terrível prejuiso ao Commercio, inconvenientes que deram origem à grandes clamores, e a algumas Representações, não só ao Supremo Tribunal do Cowmercio (porque ainda na vida. d'aquelle Saibo aconteceram estas-fatalidades) mas, «te ao Governo e ao Corpo Legislativo. A demora das demandas era extraordinária, e certas questões ou iettgiosquedeviam concluir-se em um oudous me-zes, em razão destes obstáculos durava uru ou mais annos, e não podia conseguir-se a decisão dellés. Por lanto c necessário absolutamente remediar este mal, que tem sido sentido não somente durante esta Sessão, mas em todas as Sessões antecedentes, porque vejo que a este respeito já na Camará de 1838 e sucessivamente nas de 39 e nesta , se lem tratado de remediar este mal. E' necessário pois, Sr. Presidente, que nós examinemos todas as causas, que nos não contentemos só ern remediar aqutllo que aqui se a-presenta; mas que remediernos todas as causas que concorrem para que o Tribunal esteja quasi sempre pé m exercício, porque se por ventura nós tratarmos de dar uma providencia c ella não for ligada com outras de igual importância,sem duvida alguma não teremos feito cousa de que possa resultar o'cessarem aqiiellas interrupções contra as quaes clama toda a classe Commercial. E quaes cão eetas causas? Sr. Presidente, eu entendo "que ha uma causa quasi independente, da vontade dos Jurados, e que ha outra inteiramente dependeu te da vontade dos Juradoe, « que além disso ha outras que são inteiramente filhas do Systeína dos maus con tetvdoíes, e por consequência1 é necessário altender a todas eUas, se*» u que não haverá resultado pjoveitoso,

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naquelle artigo .clamava altamente porque se fizesse também a respeito dos Jurados Commerciaes a meíma determinação; muito mais quando o Código Cornmercial noartigo 1039 declara positiva e muito cathegoiicamente que o o-fficio, ou emprego de Jurado e' publico, honorário viril, e ate' de habilitação aos empregos públicos, o que era bastante para os igualar aos Juizes de Paz, e a outros emprega, dós que naquelle artigo tinham sido exceptuados em consequência da imcompatibilidade de serviçoi Por tanto exigia a boa razão e justiça que 30 fizesse urna duodécima excepção çi respeito dos Jurados Commerciaes, porque nelles estava a mesma razão que valêo para os outros em consequência da grande similD-ança- que o seu emprego linha com aquelies outros de que fez menção o artigo 42 § 1.°, e o artigo 14 do mesmo Decreto p!e 29 de Novembro; « qual foi o resultado desta omissão, Sr. Piesiden-te? Foi que o Jurado Cornmercial tendo sido nomeado para qualquer dos empregos mencionados no. artigo 42, desde o momento em que era chamado para este emprego desamparava o Tribunal e ia servir aquelies empregos que o isemptavam d'encar-gos: Sr. Presidente, viu-se também muitas vezes o Jurado Commercial que não aparecia no Tribunal Commercial aparecer no civil, e porque? Porque aili tinha uma multa certa, em quanto no outro Tribunal não tinha multa alguma; e então desta sorte uma, duas, ires, e já digo até 7 vezes fomos ao Tribunal sem que se podesse reunir mais de 4 ou 5 Ju* rados, ao mesmo passo que no Tribunal civil ahí apareciam muitos daquelles que eram do Tribunal Commercial. E' necessário, por tanto, remediar este mal, porque não é possível que o Jurado civil seja ao mesmo tempo Juiz Eleito, sirva os outros empiegos e seja igualmente Jurado Commercial; não é possível que elle seja chamado para outro emprego ao mesmo tempo que tem um emprego que lhe prohibe occupar-se deoulros, tal é o deJu-jado Commercial. Portanto quando no Projecto se estabelece que os Jurados Commerciaes e Substitutos gozem das excepções que se concedem aos Juizes Bleitos aos Juizes de Paz, e aos Juizes Ordinários e seus Escrivães: faz-se um acto de justiça e de jcoiivcniencia publica, e particular para o Commer-«io, um acto eminentemente reclamado pelo clamor publico e pelos fins que teve em vista aq«elle Código. Mas, Sr. Presidente, quando eu approvo inteiramente este artigo porque vejo que é tão geral-~menle recla:nado pelos Juizes desses Tnbunaes, e pela justiça, eu entendo também que elle não é de per si suficiente para remediar o mal. Se nós dermos aos Juiados Commerciaes esta excepção, não lhe temos dado um motivo forte na sua generalida-- cie para que ellés não deixem de faltar, quero dizer, ha de haver muitos Commerciantes que possuídos da importância das suas f une coes, -e para assim dizer possuiclos de quanto e' conveniente que áquelle .Tribunal se sustente hão de achar oaisempçào motivo ôufficiente , ^ próprio para comparecerem ; mas outros

Apoiados). Sr. Presidente, eu vi muitas vezes um Jurado que não linha esta imcompatibilidade de não aparecer e com tudo não ler meio de compellir o Jurado; porque ainda que no Artigo 1.° do Código Commercial sediz que é appiicavel as matérias com-merciaes, o Direito Civil naquillo em que não estiver derogado; assim mesmo grandes duvidas s,e levantaram entre os Jurisconsultos, e o Artigo 61.° da Reforma Judiciaria podia applicar-se aos Jurados Commerciaes, e grande parte foi de opinião contraria não somente por conter esse Art. Cl disposição penal, mas porque o Tribunal pelo Art. 1039 e 304* é somente com-pelenle para tractar de objectos puramente commer-ciaes, e tanto que pelo Artigo 1034 se julga inadmissível a prorogação Commercial, de donde resultoa que ainda que o Juiz zeloso pela reputação do Tribunal appltcasse multa, achava muita opposiçãj» nascendo dahi letigios entre o Juiz e os Jurados. É justamente este» inconvenientes que o Corpo Legislativo deve remediar, e e debaixo deste ponto de vista que eu conforme urn Projecto já aqui apresen* tado em $9, e em que figuravam muitas das notabjr lidades hoje com assento nesta Camará, uma das quaes foi o Sr. Presidente de Segunda Instancia, Farinho, proporei um additamento para evitar este* males, e para que as providencias que nós vamos a dar a favor dos Jurados possam produzir o effeitp desejado. Este additamento e' o seguinte

ADDITAMEIVTO ao Artigo l.° § único. A disposi* çao do Artigo 61.°, § 1.°, «,° e 3.°; e Artigo 63.° do citado Decreto de 29 de Novembro de 1336 fica também sendo appiicavel aos Jurados, e Substitutas Comroercia«s para o eíTeito da imposição das multas , e euas escusas. O Tribunal respectivo ficará sendo competente para essa applicação. —• Silva Cabral.

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cias que elle contêm sendo altamente reclamadas não devem obstar a que se lotoe "uma providencia , pára que os Tribunaes possam marchar legalmente. Por tanto offereço o Artigo 3.° daquelie-Projecto como meu , e é o seguinte v

ADDXTAMENTO Artigo 2.8 Os Jurados SubstitU» tos de cada Tribunal .Couimercial da l.a Instancia serão tantos, quantos for ô duplo dos Juizes Jurados, alterada nesta parto a disposição do Artigo 1006 do Código. — Si ha Cabral.

Estas duas providencias que proponho, uma em relação aos Jurados para se lhe imporem as multas quando faltarem, á similhança dos Jurados Civis, e outra para que se escolha um numero de Jurados para Substitutos, para que desta maneira sempre haja maior numero do que aquelle que o Código exige para evi^ tâ-r o embaraço que possam causar as partes, e os maus contendores co-m as recusas, parece»me'quehsõ dàt n m .resultado completo. Por tanto pareCe-rne, que a providencia do Projecto é de'toda a justiça pore'm como ella não é só de per si sufficiente, pá* rece-me que se deve admittir o meu additamento ao Art. li°, e que não sendo ainda esta emenda sufficien-* te «m ordem a marcharem os Tribunaes regularmenJ te, se deve adcnittir lambem como additamento a mate ri a do Artigo 3." daquelle Projecto, sem-prejuízo dos outros Artigos que offereceu, e sem prejuízo de quaesquer outro que o illustre Deputado por Beja vai reclamar, e é o seguinte

ADDITAMENTO § único. O serviço correrá pó F todos sem distinção dos Substitutos, e será feito aoa mezes, alternadamente, segundo a ordem da votação, e segundo a mesma ordem serão substituídos, os impedidos, suspeitados, ou recusados.—Silva Cabral.

O Sr. Farinha: — Sr. Presidente, pedi a palavra não para impugnar o Projecto; mas para o apoiar, e apoio também os Additamentos que acaba de offerecer o illustre Deputado pelo Porto. O Artigo único deste Projecto vem a ser na sua doutrina um dos Artigos d'um outro Projecto apresentado nesta Gaza á Camará transacta, e que foi'áCoTi-missão de Legislação. Na passadxa Sessão a Associação Commercial do Porto, representou a esta Camará o grande inconveniente quetesultava aoCom-raercio por não estarem isemptos os Jurados Com-merciaes de todo outro encargo ou serviço pessoal. Esta representação foi á Commissão de Legislação, e esta assentou que visto ser o objecto tão transcendente , e tão grave ella o não devia complicar ; e, defferindo a representação limitou-se unicamente a occorrer ao inconveniente. Esta e' a rasão porque a Commissão se restiingiu simplesmente ao Artigo do Projecto ; roas como o digno Deputado que acaba de fallar leve a feliz lembrança de offerecer a este Projecto os Additamentos que mandou para aMeza, não posso deixar de o apoiar e pedi igualmente a palavra para dizer, já que estamos tractando dos •meios de dar o melhor desenvolvimento ás desposi-ções-do Código Commercial, e visto que ha urn Artigo no Código e e, Artigo 1039 que tem offerecido na pratica grandes difficuldades, pois que a sua doutrina parece oppor-se a todos os princípios de Direito Natural, .quando estabelece que os Jurados

perdimenlo de todas as regalias concedidas Boscom-rncrciantes, desposição esta que de maneira alguma se compadece com os princípios de Direito : entendo que será conveniente offerecer um outro Additamento ao Projecto, que'está em discussão,' peto •qual seja alterada a desposição do citado Artigo 1039, v. fim de que se removão as dificuldades,' que offe« íece a sua execução , quando bccorrer a hypothe~se de que tracta: vou portanto,4nandar paia a.Mesa o seguinte ' • ' r ° *• -' '

ADDITAMENTO.-i-A pena d'o:Arligo 1039 do Código, somente'ser-á"appl'icãda ao Juiadb, sê no fim doanno, apesar das multas, q-ue lhe houve-réms ido impostas, houver presevétadó na recusa; precedendo sentença do Tribunal, -piornovida pelo Secretario do meámo é Ministério Publico, que ic-rá publicada n'uma folha'periódica; ficando assim alterado o mencionado Artigo'—.Fdrm'/z». '

- 'Foi approvado ò Artigo.—*-Jguâlmentéforatn ap-provados os três ^ídditatnentba-doSr. Stlva Cabral, •— Foi adrnittido á descussâo o Additamento do.Sr. -Farinha, e sobre elle disse '

- O Sr. J. A. de Magalhães:—-Srí Presidente, eu admitto esse additamento 'á ^discussão, mas para ir a unia Commissão antes de estabelecer a discussão sobre elle: e&se objecto merece mais alguma contemplação^ precisa meditar-se, porque á primeira Vista parece que pode resultar algum inconveniente, mas esse inconveniente;pode ser que depois de meditair-se, e reflectir-se sobre elledesappareça ; e por consequência julgo que e',muilo conveniente, que se não vote já, e que seja mandado á Commissão de Legislação.

O Sr. V» Farinho: — Eu não me opponho aque o additamento vá á Commissão, entretanto observo ao illustre Deputado, que elle não e outra cousa mais do que o artigo do Projecto cpprovado pela Commissão de Legislação na Sessão transacta, e que foi asslgnado também pelo illustre Deputado.

O Sr. J. A. de Magalhães; — Uma cousa, que passou lia seis, ou oito mezes não admira que me -não lembre ; lá está o meu nome diz o illustre Deputado , mas eu digo que não me lembro d'esse negocio, entretanto o illustre Deputado concorda em que vá á Commissão, porque um dos primeiros inconveniente que elle apresenta é fazer salvar o effei-to das multas , mns isto pode ser que não tenha força bastante, e por isso é que digo que e merecedor de meditação.

Dccediii'Se que fosse remetlido á Commissão de Fazenda.

Entrou em discussão o Projecto de Lein.°133 sobre o requerimento d'alguns Officiaes das extinclas Milícias de Lagos, etc. (Vide Sessão de 19 de Setembro de 1840, pag. 311 , col. l.a)

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Sólios se apresentaram ao Exercito Libertador,— porque, como já disse, ba duas Cartas de Lei com esta data, uma é a favor das extinctas Milícias, e a outra marcou os soldos aos Alferes, e Tenentes do Exercito, aos Ajudantes subalternos dos Corpos, e aos Cirurgiões Militares, e então entendo eu que a Lei fica mais perfeita com esta redacção > ,que eu mando para a Mesa, como

EMENDA.— As disposições da Carta de Lei de 27 de Abril de 1835, em beneficio das extinctat Mi-hcias, são extensivas aosOfficiaes das mesmas extin-ctas Milícias (segue o mais, como está no artigo da Projecto). Rebello Cabral.

<_ que='que' de='de' redacção='redacção' emenda='emenda' bem='bem' duvida='duvida' lei='lei' jervisddtpuguia='jervisddtpuguia' isto='isto' acommissão='acommissão' não='não' acceita='acceita' tag0:_='_:_' a='a' afim='afim' haver='haver' sr.='sr.' o='o' p='p' sobre='sobre' pôde='pôde' esta='esta' seja='seja' entendida.='entendida.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu creio que esta Lei tem por fim dar algum premjo pecu-nuiario a estes Officiaes, e creio por consequência que a primeira cousa que ha a fazer, era saber quantos são, e a despeza que se fará com esta Lei. Se nós não temos meios para as despezas a que somos já obrigados, como e' que havemos de ir votar uma despeza cuja importância nós não conhecemos? E* para os Officiaes dê Milícias, que estiveram presos, eu não entendo o que isto seja: entendo somente, que e dar dinheiro, e entendo lambem que não se pôde attender á Lei pela razão de não haver uma estatística, e não sabermos a importância da som-ma necessária para attender a todos esses indivíduos, que estiveram presos. Primeiramente é necessário saber se temos meios, porque não os havendo não se pôde satisfazer ao que aqui se determina. O que eu vejo, Sr. Presidente, é que quando se trata de objectos de-Fazenda, não se lhe dá aquellaat-tençào., que se lhe devia dar.

Jau não quero dizer cora isto que elles não mere-çam ser attendidos, mas peço que se preste mais at> tenção a estes negócios, do que realmente se lhes presta: o que eu vejo aqui é que foi a uma Com-missão, e esta disse, examinei a pertenção, e por isto, e por aquillo proponho este Projecto de Lei, e apresenta-se este Projecto sem sabermos o dinheiro, que vamos gastar, e sem sabermos se vamos contemplar indivíduos, que devam ou não ser contemplados; por que um homem pôde eblar seis me-zes ou ura anno preso, e não ser isto bastante para merecer uma pensão; em fim dê-se oquequizerem.

Sr. Presidente, na Sessão passada segundo o relatório, augmentou o déficit 500 contos, porem eu duvido, que agora seja só isto; ha uma verba do devidendo estrangeiro, que reunida ás mais despezas votadas na Sessão passada, e' possível que em logar de subir a 500 contos o déficit para este anno', subisse a mil e tantos contos; senos vamos seguindo a mesma marcha da Sessão passada, isto e votando pensões sem sabermos a sua importância, sem attender a conveniência de se votarem, eu sei onde isto irá parar? Eu não vejo outras consequências senão as de uma banca rota, eenlão é que ha de ser o dia de juízo: se escaparmos desse terremoto, e' depois que havemos de ver o que havemos de fazer.

.Foi aaniittida á discussão a emenda do Sr. Rebello Cabral.

O Sr. Jervis d'/ífouguia:— Eu ouvi o illustre Deputado por Cabo Verde querer obrigar a justiça i g.°—Fevereiro—1841,

dos requerentes ás circutmtancias do Thesouro: a Commissão de Guerra não entrou absolutamente nessa analyse, mas eu posso com tudo assegurar ao illuslre Deputado que não e' grande esse numero, porém não posso dizer quanto é o soldo de cada um, nem qual éasoinma de dinheiro que o Thesouro tem. a desembolçar: mas lembro ao illustre Deputado que a Lei a que se refere a Commissão passou em 1835,e da minha parte então restringi-a ornais pôs* sível porque só adroitti, e alguns dos meus amigo» convieram nisso, que fossem apenas beneficiados a-quelles Oíficiaes que constantemente tivessem sido fieis á Rainha e á Carta, e que se tivessem apresentado na Terceira, ou no Porto; e isto porque, muito? Officiaes de Milícias, apezar de terem emigrado deixaram-se estar nos Paizes estrangeiros, e não seria de justiça que aquelies que iágosaram de soldos, viessem ainda ern cima haver as vantagens d'aquel-les que estiveram effectivamente na Terceira, ou no Porto; ora, os Officiaes de Milícias que estiveram, prezos desde que D. Miguel se declarou Rei, deram a mais evidente prova de sua constante fidelidade, e estes desgraçados estiveram em perigo de vida cons-tántemente! Logo a primeira clausulada Lei de 1835 existiu para estes Offieiaes: alguém porém dirá, mag elles não combateram! E elles respondem, porque, estivemos nas prisões e nellas soffremos maiores perigos e tormentos. Ora, Sr. Presidente, apezar de eu ter feito parte dos emigrados , não posso deixar de fallar a verdade: sejamos justos, os que estiveram na Terceira e no Porto não estiveram em peo-res circumstancias do que os que estiveram rias cadeias , e em degredos, etc. ele., por tanto debaixo de todos estes pontos de vista, como poderia a Com-rniísào de Guerra deixar de fazer extensiva as disposições da Lei de 1835 a estes indivíduos que tinham sido viclimas pela sua constante fidelidade á Rainha e á Carta, que era a Lei Constitucional que então existia no Paiz? Que estes Melicianos estão no caso que a Lei teve em vista é da maior evidencia, mas a redação da Lei não abrangeu esta espécie, e a Commissão de Guerra, para assim dizer por este Projecto de Lei interpreta a de 1335, e não se fez cargo de ir examinar o estado do Thesouro. A Coramis-são avaliou a justiça comparativa d'estes Officiaes,, e achou que se muitos tinham recebido um beneficio, não em melhores circumstancias, estes poucos também o deviam receber: é o que eu tenho a explicar por parte da Commissão.

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( no.)

W te jeito o Parecer da Corntnissâo, mas o que eu pedi-a á Catíiara e'que adiasse esta» discussão pa-•ra quando1 nós reconhecer-raos o nosso estado de Fa-zvnda. S-r. Presidente, depoi.s do; que eu ouvi ao Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda, entendia que hia-moa-i'ncebar um novo caminho na nossa orgam-saçào financeira-, e que faia-mos econiowisar, para depois poder impor tributos ao povo: pelos tributos já em me decidi, e decida ainda, porque e preciso píeb-eneher o d«ficit, e então é preciso fallar bera alto á Nação , e dizer-lhe que a matreira de prehen-cber o1 déficit é pagando títboto», quando não os vossos ftfhos, e es vossos netos hão de necessariamente sei infelizes;- porque nós estamos fazendo antecipações que'elles" infalivelmente hão.de pagar. Mas terá esi.t Camará ou qualquer outra, e terá eâle Go-verrto , eu aquetle que lhe succeder, a força moral ríécessaria pára impor tributos uma vez q«e augmen-te a des»peza? (apoiados") Isto não pode ser; e é já muito para lamentar, que esta Camará não possa talvez ineelar este verdadeiro caminho, só porque el-Ja na Sessão passada votou um augmento tào grande dedeepeza, e por isso me condô-o, e lastimo o estado em que nos achamos, e quando olho para o déficit qwe se nos apresenta, e vejo que se não lia de cobrir sc>nâo por tributos, só para que nào haja antecipações- nem empréstimos, não me posso persuadir, neiií ninguém se persuade, que ha forças ne-nbumas capazes de os fcuer pagar, uma vez qne os contribuintes vejam que as Camarás Legislativas não fazem a economia necessária, e por isso para o caso presente, direi que o adiamento nào prejudica o principio de justiça relativa. O nobre Deputado nào pode deixar de estar pela exactidão destes princípios, e"então pedia eu á Caroaia, que sobre estivesse na votação, e que (içasse adiado este Projecto, porque tempo VIFÚ em que possamos conhecer delia, e avalia-lo á vissta do nosso estado de Fazenda—tenho a ttíaior repugnância em fallar contra favor concedido a indeviduos que foram oonstanteaieute fieis á Cauza da Liberdade (o Sr. Jervis; muito bem) tenho a maior repugnância, mas é preciso reger-no? pelas nossas cabeças, é preciso suffocar o sentimento do coração para poder mós ser Legisladores a sangue frio; (apoiado] peço pois a V. Ex.* que consulte a Camará seeste Parecer deve ficar adiado para outra occasiào ; para depois da discussão do Orçamento (apoiado). , /

O Sr. Barão de Leiria:— Eu não me oponho ao adiamento, mas parece-rne que se podia approvar o artigo. Aqui não se tracta de conceder pensões, mas sim unicamente de fazer extensivas as disposições da Lei de 27 de Abril de 18)5 aos Ofíiciaes das eXtinctas M-tJicias, que por sua constante fidelidade á Rainha, e á Carla, que entào regi.i , estiverão presos, e que por tal motivo nào poderam apresçn-lar-se antes do dia 25 de Julho do mesmo anuo.— Mas pergunto eu, seaoa OíFiciaes das extmetas iVti-licias qutí nào chegaram a ser presos epnderam apresentar-se antes daquelle dia befea um benelicio como O da Lei de 27 de Abril, qual será o motivo porque não se concedera esse mesmo beneficio áquelles que conservando-be constantemente fieis á causa da liai nhã e da Liberdade, se negarão const.intemprite a obedecer e reconhecer o Governo do Usurpador; q*ue Soffrerâo hás oiasmorras , e que logo que ieacha-em liberdade se apresentauun á& Autlioridades

da- Rainha? Oifrse o Sr. Svxir? qjie o exemplo d^í-te* OííkMaes poderá servir a outros indivíduos; m.as note o Sr. D-íoaiudo qu« isso nào pod? oroa.loce^i nenhtrma ootra classe, nenhu n ourn ii'Ji"iduo q>»e não sejào os Oíficiaes das exti?»ctas M;!tcia3, e n-as circumslancias indicadas na L*i, poderão ^o^ar rio beneficio que se propõem.-— Voto portanto pelo antigo, e não me parece necessário o adia:ueuto pé* didd.

O Sr. RebeUo Cabral^ — Eu hão impugno o-adiamento em quanto á part* pecuniária, ou financeira, por isso que são bem notória* a* eircuínstan-cias melindrosas do nos*o Thçsouro ; conto porem na Lei, a qoe se refere este artigo do Projecto, nào &e tracta só de soldo»* tracta>-«e também de uniformes, eltonirasí, queria eu» que-se separasse umaçou-sa daoatca, que se deixasse depute a questão quafi-to a soldos, e que se votasse já quanto ás honras. Diz o artigo 1.° da Lei de 27 de Abni o seguinte , (leu). Esta disposição bem ou mal fundada foi amr pliada aos Offic!a«s das extinctas Milícias , qup ser». virão o usurpador* (nas que se apresentaram até ao dra 25 de Julho de 1833 , eu escuso lembrar á Camará a drffrrença, que ha entre estes Officiaes e os Omctaes das exctmtas Milícias, que esliverão pre-sos. por sua constante fidelidade á causa da Rainha, e da Caria, que então regia, e que não poc^raru fazer mais serviços á mesma causa por motivo da sua prisão, porque basta fazer sentir, que estes não merecem menoa consideração (Apoiado»}. Quando pois senão possa agora decidir a questão do&soldos, peço ao menos que não sejão privados das suas honra», e proponho, que se approve já o artigo quanto a parte honorifica , .embora fique adiada a. parte pecuniária. (Apoiados).

O Sr. Sá JVogueirq:—ÍSu também tenho sempre muita repugnância em fazer objeçò^* a causas,desta natureza, por isso que tendem a ailacar interesses deOfficiaes beneméritos, entretanto a missão de Deputado me obriga a isso.

Sr. Presidente , eu estou de acordo com o Sr. DP-pwtado, quando diz que aprova o adiamento na parte financeira, mas que quanto aparte honorifica, que se deve já votar; Sr. Presidente, honras dêem-se quantas quizerem, poréai nada de dinheiro, porque não o temos para dar, e somente se deve fazer despezas quando cilas forem mijito justificada-. (Apoiados").

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O

lia

Ainda que se podesse dar essas pensões, fazer esses benefícios, eu não sei se ha mais alguém no mesrno cazo, pelo menos estou convencido, que ha, como p_or exemplo, esses indivíduos, que tinham comprado offictos, e que os tinham de propriedade, que depois se lhe tiraram, ficando morrendo de fome, e não estarão também nas circumstancias de se lhes fazer algum beneficio? Eu entendo que sim.

Sr. Presidente, nós não estamos em estado de conceder pensões, não devemos por modo algum au-gmenlar adespeza, sem termos meios de a satisfazer, e isto quando nós já não temos meios para satisfazer a que existe. — Voto portanto a favor do adiamento, porém nào me opponho, a que se approve o Artigo na parle, que for honorifica, porque nào quero privar esses Oínciaeà de qualquer honra ou condecoração que lhe seja devida.

O Sr. Cezar de Fasconcellos: — Sr. Presidente, eu confesso que me fizeram muito pezo as observações que fez o Sr. Deputado por Évora, porque realmente na presença dos apuros em que nos achamos, não devemos tractar de auginentar a nossa despesa, quando ha neceios de que nào hajão meios convenientes para satisfazer a essa despesa existente; mas eu, Sr. Presidente, nào posso deixar de fazer justiça aos meus Gol legas da Com missão da Guerra, eu nào vejo no Parecer d'aqiitílla Commissâo, senão um desejo de querer praticar um acto de justiça. ( Uma voz,

é verdade)

Muitos dos argumentos que tenho visto apresentar aqui, eu julgo que teria sido muito conveniente, que se apresentassem na occasião em que na Camará de 1835, se discutio essa Lei de 27 de Abril de 1835; era entào que tinha logar o apresentarem-se esses ex-. em pios de em pregados d'Alfândegas, dos Orficiaesdas Ordenanças £.c. &c., e então é que era occasiàooppor-tuna de fazer todas ossas consideiações; eu declaro que se estivesse na Camará de 1835 na occusiào em que se tractou d'esta Lei eu havia regeita-la. Parem

a que&tão agora e' outra, a questão reduz-sé a que certo numero de Officiaes das extinctas Milícias se queixam d'uma injustiça relativa, porqoe se concedeu a alguns Ofl&ciaes de Milícias, que estavam em circumstancias menos vantajosas, urna graça que a estes se tern negado, e eis o caso. O caso é, que a Lei de 27 de Abril de 1835 -concedeu utn certo beneficio aos Officiaes de Milícias, que se apre^enta-ram antes do dia 25 de Julho de 1833. Houveram Officiaes de Milícias, que nunca tinham estad.) presos, que nào foram perseguidos, que andaram passeando pelas ruas de Lisboa, e se apresentaram antes do dia 25, gosaram do beneficio da Lei; e estes que estiveram presos, que sofreram mil tyranmas, e que logo que foram soltos , se uniram a fazer parte do Exercito Libertador, e que praticaram relevantes serviços , não gosam do beneficio da Lei. Não sei, Sr. Presidente, como se queira agora negar este beneficio a estes beneméritos Officiaes, que se conservaram constantemente fieis á Rainha e á Carta, e que sofreram nas masmorras, só po'que foram soltos depois do dia 25, isto é realmente duro. (Apoiado) Não se deve pois ter em menos consideração estes beneméritos Officiaes, que teTn feito muitos serviços á Liberdade do Paiz : lembremos-nos do que el-les fizeram em 1828, no Algarve, a favor da Liberdade: (Apoiado) ali combateram até quanto poderam contra o usurpador, porem vendo que já não po-diauí resistir tiveram a infelicidade de se submelteí, e serem portanto prisioneiros, d'alí forarn jazer nas masmorras de D. Miguel , negando-lhe sempre a obdienciu. Não sei pois a razão porque se ha de fazer um beneficio áqueíles que se apresentaram antes tio dia 25, e não áquelles que se não apresentar t m porque estavam nas masmorras de Eivas, e Marvão? Portanto, eu entendo que é de summa justiça, que se conceda este beneficio a estes Ofnuaes, poisque as circumstancias são rouito rnais favoráveis, que as dos outros;foi esta a razão porque eu não fiz parte da Comnltssão, mas estou deaccordo com a opinião dos meusCollegas, os qnae* entenderam q ie era de justiça tornar extensivas as disposições d'esta Ler, a estes beneméritos que tanto tinham sofrido pela Cauza da Liberdade; portanto não posso deixar de dar o meu apoio a e4e Projeclo, ap isentado pela Cormnissào, e entendo que ha poucos officiaes n'es>-taá eircumstancias, porque a maior paite morreram, poucos foram os qud sobreviveram aos trabalhos. JNào approvo pois o adiamento apesar de julgar muito sufticientes, e inuito fortes as razões que apresentou o nobre Deputado auctor do adiamento.

Também me não conformo corn a opinião do St. Deputado pela Guarda , quando quer que se adie só a parte financeira do Projecto , discutindo-se a outra; reconheço corntudo os seus bons desejos, por-' que vejo que o seu fim era começar por fazer justiça em parte, quando se não podia fazer no todo; porém creio que aos requerentes a parte que maiá lhe mteressA e a que se pertende adiar, e então a ficar essa fica tudo.

O Sr. Sá Nogueira: — Uma pequena pergnnta á Comnaissão de Guerra, e vem a ser: se na Lei são comprehendidos os Officiaes de Milícias, que não tendo prestado serviços relevantes foram comtudo presos oito dus, ou um mez,

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(112)

mha e ã Carta; e os que estiveram presos e depois de organização definitiva da força: se esta resposta.

sahiram soltos'acceitando o perdão do usurpador, -" J~ ....."im """ """ K R~

não se pode dizer que foram constantementejieis.

Depoif> de se julgar a matéria discutida, não se voto» por não haver numero legal.

O Sr. Presidente: — A Ordene do Dia d amanha, « a continuação da de hoje, e é mais o Projecto nu-•niero 150.

Está levantada a Sessão.

'Eram três horas e três quartos da tarde.

Discursos que deviam ler~se apag. 103 col. 2.%

aonde se não inseriram por não serem

restituídos o tempo.

O Sr. J. A. de Campos: — A mim parece-me, que a apresentação deste requerimento no estado actual é extemporânea, e se não e' extemporânea quanto á apresentação, não pôde deixar de o ser quanto ao destino: eu entendo, que elle se deve adiar para quando se tiver terminado a mterpella-ção, porquanto elle versa sobre um dos objectos, que faz parte da interpellação, e com relação á moção que tenho sobre a Mesa, a qual tem por fim recormnendar ao Governo, que fiquem sem effeito todas as medidas extraordinárias, uma das quaes

não agrada, parece-me a mi m que não ha senão dous meios de a contrariar , ou fazer um Projecto de Lei para os dissolver, ouaccusar os Ministros; não ha outros meios, porque, Sr. Presidente, que fasemos nós com uma resolução qualquer que se tome ? Nada; porque Iodos sabem, que uma decisão desta Camará não obriga o Governo ; por tanlo para se seguir um dos outros dous melhodos, tem o negocio de ir a umaCommissão, é por isso que voto. O Sr. Maia: — Não eblá ainda regulado o mudo de embaraçar os actos do Poder Executivo quando elle excede as suas attnbuições legislando ; e por isso achei grande embaraço: e não pude bem estabelecer a maneira porque havia de propor esta questão á Camará. A interpellação tinha findado a este respeito ; pois o Governo linha declarado que havião de continuar provisoriamente os Batalhões Nacionais, em quanto não apresentava um Projecto de Lei para reorganisar a Guarda Nacional; o que importa o mesuio que dizer, ate que se faça uma Lei, que havia de depender da sancção daquelles mesmos que porque assim o entendião, queriâo e tinhãn na sua n»ão, conceder-lha ou negar-lha; e negando-a fica em vigor o seu Decreto, que não pôde ser Lei , senão durante as imperiosas circuiuslancias que o motivaram.

Este Decreto agora a ninguém obriga, porque nin-

é esta â que allude o requerimento: portanto para guem é obrigado a fazer o que a Lei não manda, e

senão prejudicar a questão geral deve o destino do todo o Cidadão pôde resistir ou negar a obediência a

requerimento ser adiado, e prejudicada será, se o esse Decreto que não e Lei, porque para eíle não

requerimento for mandado a uma Commissão, por- concorreram os Ires ramos que constituem o Poder

que é perciso esperar pelo parecer dessa Coramis- Legislativo: ora este inconveniente é que^u desojo

6ãoA?Oí.e.i__não não J O Orador:—Então eu não per- evitar e as suas consequências. Nós t

rpho Doroue não sei como se ha d« decidir uma cão e devemos obrar segundo ella ; e

Nós temos Conslitu'-

cebo, porque

questão, tendo-se mandado sobre ella ouvir uma

çao e devemos oorar segundo ella ; e seria um absurdo político que a Camará dos Senadores, ou esia Camará ou o Governo obrassem contra ella, citando nasceram delia ; equizesse cada um legislar em se;>a-

Commissão, sem ella apresentar a sua opinião; por-tanio eslando a minha moção sobre a Mesa, que •tem por fim o fazer cessar todas essas medidas, ai- rado.

ffumas das quaes já tern cessado, porque no Diário E' inadmissível a opinião do illustre Deputado, j»i—..„, ;A ncc;m ca rlwí-lam nonvom nrnreflpr . que me precedeu julgando necessário uma Lei para

«Thootem já assim se declara, convém proceder, corno acabo de dizer: ora ainda accresce uma outra razão : desde o momento em que a Camará man--^lar o negocio a uma Commissão, admitte a necessidade de uma medida legislativa para revogar as •medidas do Governo, quando isso nào era necessário, quando não ha tal existência de Batalhões; os Batalhões de direito não existem, embora exista alguma cousa de facto, ella deixará de existir, e se -não deixar, exigir-se-ha a responsabilidade do abuso : o Governo declarou que tinham cessado as cir-cumstancias extraordinárias, essa medida foiextra-

• ordinária, deve acabar, não pôde continuar, ou é perciso que o Corpo Legislativo asanccione: por todas estas razôesentendo que o melhor meio a seguir é sobreestar no destino do requerimento aie ao fim

• da interpellação, é isso que proponho, e peço á -Camará queira approvar.

O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, eu pensava que era um Projecto de Lei o que apresentava o nobre Deputado pelo Porto ; o que se fez na Sessão passada foi uma interpellação, uma pergun-vta aos Srs.Ministros, seaccaso tencionavam dissol-

revogar um Decreto illegal do Poder Executivo, 'por quanto, em quanto essa Lei nâosahisse, reconhecia-se em vigor o tal Decreto, que nào era Lei . e aonde r:os levaria tal opinião? Acabávão as Camiras do Senado e Deputados por desnecessárias: e assim era, porque o Poder Executivo, quando lhe parecesse faria um Decreto Legislativo, que sendo revogado somente por nma Lei, que na forma daCons-tuuição dependia da sua sancção, elle negava ; e o Decreto continuava a ter vigor corm» Lei. Quem tal poderia acreditar? ! DemaÍ3~trala-sede força armada, e de recrutamento; e a iniciativasôbrerecrutamento e privativa da Camará dos Deputados, que desta maneira era despojada desta sua prerogativa e altri-buição essencial, que ella não pôde delegar; porque o poder dds Camarás e do Rei são delegação da Nação, e por isso não podem delegar em ninguém esse poder, segundo os princípios da Constituição que nos r«»ge e que jurámos, e pela qual aqui estamos. Concluo que o Decreto de 13 de Dezembrojá não

existe, nem devem existir os Batalhões mancados criar por elle; mas sobre o modo de assim o d^cla-rar, a Commissão a que for a minha proposta , ou a Camará resolverá o que parecer mais rfficaz, 9

• tros responderam, que não julgavam a propósito dis- .parlamentar, cona tanto que se consiga o resultado

.solve-los., em,quanto nào apresentassem o Projecto que eu pertendo.

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O Sr. /. A. de Campos: — Sr. Presidente, em lodo o caso a discussão desle requerimento não pó-, de progredir sein estar presente o Ministério, qualquer que seja a decisão da Camará, é um objecto de ta! modo ligado que necessariamente ha de ser vaga a discussão sem estar presente o Ministério, e nesse sentido e' que eu propuz o meu adiamento (O Sr. Presidente: — Não se tern tratado do fundo do requerimento4, e só da decisão que se deve tomai). Eu também não-entro no fundo do requerimento, e' só acerca da forma : ora, Sr. Presidente, o Governo declarou na ultima Sessão por órgão do Sr. Presidente do Conselho de Ministios, que era de opinião que os Batalhões existissem, e paia esse fim havia \ir apresentar uma Lei, ou Proposta ao Corpo Legislativo; eis-aqui a ultima declaiação do Governo. Disse o Sr. Presidente do Conselho de Ministros que as circumstancias do Paiz não per-mitliâin a sua cessação por ora, e por isso havia trazer ú Camará -unia Pi oposta para conservar os Batalhões, e os Veteranos. Não são só os Bala-Ihôes, e' também a conservação dos Veteranos nas Fileiras que não podem lá existir sem uma Lei; o/u bem se o Governo declarou que ha de vir apresentar urna Proposta aoCoipo Leg's>lalivò para a conservação dos Batalhões, declarou que não tem meio paia os conservar; por tanto osBatalhòes não existem hoje por Lei. Por tanto a questão reduz-se a saber o que cumpre fazer: o Sr. Deputado disseque o que o Corpo Legislativo tinha a fazer era appio-var, ou não a medida extraordinária do Governo ; mas é peicíso altender á forma ; e preciso que o Min-s-teno apresente uma Proposta para a conservação dessas medidas, is.so cfimpre ao Ministério, e não a nós Deputados. O Ministério já dedaiou que havia apic-sentar a Lei para aorganisação desses Batalhões, mas antes delia e preciso que oMinisleiio venha, e faça a Proposta para a conservação desses Batalhões; por isso e' que me parecia que essa decisão devia ficar pendente para quando o Ministério Obtivesse presente , por outra razão, por que pôde ser que a opi-

nião do Governo não seja definitiva como elle disse hontem. O Processo eslá pendente, hade dar todos os esclarecimentos necessários, a Camará hade examina-los, e só depois disto e' que a Camará hade ver o que decide; por tanto parece-me que para se proceder corn regularidade, o que cumpre é adiar a discussão,ale' que o Governo esteja presente, e ver se carece de urna resolução da Camará, ou se approva essa medida antes da providencia que se pertende tomar. Agora o Requerimenio do Sr. Deputado tem outro inconveniente; ha urna outra medida que fica de fora, porque alem dos Batalhões, ha outra que também carece de ser revogada, qual e a permanência.dos Veteranos nas fileiras; por tanto eu estou resignado a esperar por a presença do Ministério, para que elle declare qual é a maneira porque intende isto. O que a minha moção tem em vista e suspender todas as pro<_-videncias dissesse='dissesse' governo='governo' pelo='pelo' mais='mais' lei='lei' to.='to.' isto='isto' commissâo='commissâo' tomar='tomar' commissão.='commissão.' logo='logo' vir='vir' parou='parou' extraordinaiias='extraordinaiias' estabelecidas='estabelecidas' faria='faria' em='em' vá='vá' fácil='fácil' eu='eu' disser='disser' sobre='sobre' pôde='pôde' isso='isso' commissão='commissão' insisto='insisto' adiameri='adiameri' sua='sua' que='que' questão='questão' entendo='entendo' intenção='intenção' uma='uma' dos='dos' ainda='ainda' tanto='tanto' se='se' por='por' era='era' deliberação='deliberação' outros='outros' sem='sem' não='não' respeito='respeito' forem='forem' a='a' e='e' estivesse='estivesse' o='o' p='p' batalhões='batalhões' qual='qual' pendente='pendente' pte-sente='pte-sente' da='da' nenhuma='nenhuma' quanto='quanto' agora='agora'>

O Sr. Gomes de Castro: — A minha declaração era de caracter muito modesto e muito pacifico; mas como a Camará tem tornado mais calor com as ide'as guerreiras que por incidente apresentou o illustre Deputado o Sr. Jervis; e o S. José Estevão tem a palavra para continuar naturalmente no mesmo sentido, parece-me que não digo nada, e corn tudo desejaria que ficasse consignada na Camará , ou pelo menos na memória de todos , uma expressão muito parlamentar do nobre Deputado por Aveiro; não e'agora a occasião opportuna, mas poderá vir a seu tempo.

N.° 10.

12

1841.

C,

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

' hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério dos Negócios do Reino: —Um officio, paitecipando que por aquelle Ministério tinham sido dadas as ordens necessárias á Sub-Inspecção Geral dos Correios e Postas do Reino ,s para qur> sejam expedidos quanto antes por Alexandria, os Diários da Gamara dos Deputados que já se acharem no Correio Geral, e que são destinados para as AuthoridadesGovernativas, e Camarás Municipaes da índias — A Camará ficou inteirada.

Ministério do Remo: — Um officio , partecipan-do que os papeis relativos ao Terreiro Publico , que lhe foram pedidos por esta Camará, existem no Vol> S.°— Fevereiro—-1841

Senado, paia onde foram pedidos. — A Camará ficou inteirada.

Ou/ro:—• Accusando ter recebido a partecipação de ler sido reeleito para Presidente da Camará o Exm.° Sr. João de Sousa Pinto de Magalhães, e para Vice-Presidente o Exm.° Sr. José' Ferreira Pestana.— /í Camará ficou inteirada.

Ministério da, Fazenda: — Um officio, parteci-pando que tom mandado reconsiderar pela Junta do Credito Publico, a inversão de Juros Reaes, em Inscripções de 4 por cento, em relação ao estado actual dos seus rendimentos. — A Camará ficou inteirada.

Declaração: —A Cornmissão de Administração Publica partecipa, que nomeou para o exame do Orçamento junto da Commissão de Fazenda os Srs. Sousa Azevedo, e Eugênio d'Aírneida.—Casa da Commissão 10 de Fevereiro de 1841. — O Secretario, Eugênio d"Almeida.-—A Camará ficou inteirada.

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