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pelas constantes observações dfe Mrs. Pcttsburí e Cottvn, e por as de Mrs. fVaolcott e, C tintou, os dous primeiros, Superintendentes das prisões Penitenciarias dos E-tados de New tíampshire e de Vêr-mont, e os >«eguiid'>s, Governadores dos Estados de Connecticut e New-York; está comprovado, repito, pelas investigações e experiências destes funceiona-nos que a1? reuniões durante a noite são quasi sempre a principal origem de tramas e conluios continuados, e de uma grande devassidão de costumes. Nestes termos, ccmo e-te grande inconveniente fica evitado no tegimen Peniienciario de Auburn; e por outro lado as reuniões durante o dia são debaixo da* disciplina do silencio , por maneira ique os presos guardam uma inviolável e rigorosa taciturnidade j occupando toda a sua attenção n'um trabalho continuo, somente interrompido pelas chamadas de um sino, que indicam a hora da refeição, da oração, ele., fica claramente justificada á pieferencia dada a este Systema.

Ultimamente os resultados estatísticos dos difTe-rentes regimes Penitenciários, pelo que respeita às reincidências, tem lambem abonado â excelleneia do Systema da prisão celular de noite, e (ia reunião silenciosa de dia-, e naveidade as c >iidemnaçõés por reincidência na prisão de Auburn estã^i na proporção de l para 32; em quanto nas de Pitssburgo e Philadelphiu estão na de l para 3, e para 3 e meioj existindo uma quasi igual proporção nos restantes Penitenciários da União.

Todas estas razões, e a de haver eu notado nas prisões de Gand e Vilvorde, e em outras, que visitei oa Bélgica em 1838, o ar tranqtiiilo e submisso dos presos, o seu visível arrependimento, e a sua silenciosa laboriosidade; o que faz deitas Casas vás* tos 'Estabelecimentos fabris, e Officinas de valiosas 'manufacturas; todas estas razoe?!», repito, me fizeram decidir p< r este ultimo Sysicina, a-doptanef.• as «rvpi-nices de M r. Charles Lucas e de M r. dúbarlêf; o primeiio, inspector Geral das prisões de França, e o segonrlo, Inspector do Penitenciário de Genebra, e rejeitando as tte M r. Dttcpetiaux inspector das prisões dá Bélgica, qi;e a pesar de tão lógicas demonstrações tem adoptado e defendido a excellencia do Syitema do isolamento celular de dia e noite, que refutamos em primeiro logar.

Mas ainda existem outras razoes, que nos são peculiares, e são, primeira ser o SyUema de Auburn o único reaíUavel nas nossas circumstancias »ão só porqtve o estado das nossas finanças exciue os outros doua, como nimiamente dispendiosos, e pouco ou nada productivos; como também porque, possuindo o Estads) Conventos, que com muito pequenas dês-pezas se podem converter en.) prisões IVmtetnrrunas pelo e?tilo da de jtfiibarn, e de Gand, não devemos .desprezar esta circums-iarvera, que *e reforça na consideração -de ser decoroso para o Governo, e uttl para a Nação a conservação tiaqueiíe* formosos Edifícios, que importaram em grossas soturnas Ora: que os Conventos são Edifícios extremamente apropriados para taes Estabelecimentos é cou^a,, que não •carece de demonstra»- se ; e tanto que as prisões .-de Viivorde e S. Bernaido, entre ouras, foram na sua origem Conventos de litigiosos. Segunda: carecendo sobre tudo os nossos criminosos i\-> hahito do trabalho, de educação inteliectua! e moral, e sobre indo do í-oahecitHcnto d>e uma ar-te ou uíticio, que

os ponha em estado de ganhar o sèò snsieritó, t adquirindo se tudo isto no regimen PeniteEH iarto preferido > fica evidenciada a sua vantagem entre nós sobre Iodos os outros.

Exporei agora as razões, em que se fundam algumas especiaes disposições da ihinha Proposta.

Julguei que devíamos começar, imitando oexem* pio de Fiança, por uma ou duas prisões, que ser-vissem ulteriormente de modelos a todas as cutrasi Somente depois da saticçâo da experiência iiav*-r proclamado qualquer instituição, como útil, e praticável, se deve esta generalisar, e plantar em gran-* de* E' mister nada precipitar, se se qner ser renl-menie progressivo. Éscol-hi as visinbançaâ das duas Cidades de Lisboa j e Porto para estes ensaios, por" serem o centro de grande população, e por se prestarem mais facilmente á realisação do meu plano. Como não pôde iuda instituir-se entre nó» uma com» pleia lheoria da prisão nos seus três giáos, preventivo, repressivo, è penitenciário, ju'guei que seria desde jú prematura a classificação das prisões em Ca-êas centraes de força; Casas cie repieswo, e de detenção; e que neste caso às prisões, que se inuituí-rem , poderão conter .separações para o alojamento dos presos dos dous «HinicH g*á- s, devendo os do primeiro ser delles sempre exciuid >s.

Julguei também que seria convenièrite erear mu Inspector Geral, para que todas as prisões tivesseai uniformidade ria sua disciplina, e fossem ecuiioini* camente governadas por um plano, e legiiueiílô communi. Mas es'e fonccionario, se a Camará o julgar mab opporitmo, poderá eliminar se; seguindo atues o exemplo de Inglaterra, em que o re*pecuv€i Secretario d'Esíado exerce as suas funcçoe*.» que f» lie França e Bélgica oode existem est-es cwgo-*. Mas o que súppoiiho indispensável é a c ré aça • de utn Inspector para cada uma das duaspri ões. Afixação dos Empregados subalternos deve ser commeuida á prudência do Governo , e depois dH-Iptnetuda á «p-provaçao do Corpo Legistattvo.

Sabe-se que na maior parte das prisões Penitenciarias &ão os açouteSj ia outros castigos, e flagelia-^ cõfs eorporaes a* f>eoa«, que se MD põe m aos infractores da disciplfíía das mesmas prisões; mas eu entendi que j seguindo o Systema dos Penif-enciarios da Snissa , devia preferir o castigo da prisão solita-rw, com diííiiiutiição de sustento, por isso que este castigo, sendo tn-ais severo, não é, como o prim-eiro, violento, e odioso. Julguei lambem que se podiam de?de já introduzir alguns melhoramentos provisórios nas actttaes cadêas do Reino ; e entendi que as Misericórdias dos Concelhos, em cujas cèuteas íosse instaurado o Systetoa de separação^ e tiabalíios deviam ser cooveti'iekiíesiienle quotisadas para a sustentação dos presos, quando o producto do aiesnia trabalho não fosse sufficieute para essa mesma sustentação.

A gora j SetvVtores, só me resta dizer-vos que as despezas, que o Estado deve fazer coiii os Estabe-kcitrientos, que pro-poivbo, irão sã» consideráveis ; ie devem repuuw«se, gomo aou+ior e iiiais prt^iucuva economia, que possa jamais sair desta Casa.

E*tas despezas redu?eHs-se ás necessárias para fazer algumas tnoíSiíiciições e re[)aros ncss Edifícios destinados, para tos, para pagar a alguns Empregados, cotM^-^fer para a s-ws-teníação éos presos, e -comprar ás matérias prn»as,