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a eliminação (Testas palavras; sé isto for appro-vado está acabada a discussão.

O Sr. Presidente.: — E' preciso ver se ^o auctor do Requerimento convém n'essa eliminação, para melhor marchar a questão.

O Sr. Rebello Cabral • —Perdoe-me V. Ex.a, mas isso nem e preciso nem possível, porque o Requerimento já nào e do Sr. Deputado, é da Gamara.

O.Sr. Cardoso Castel-Branco :—Eu peço a V. lix.a que tenha.a bondade de mandar ler o meu Requerimento, com a eliminação proposta pelo Sr. Deputado.

Ò Sr. Pereira dos Reis:—Leu o Requerimento 'assim modificado.

O Orador;—Eu entendo que a questão fica no mesmo estado , porque se....

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado se quer fal-lar sobre a Ordem não tem a palavra, porque primeiramente a tem o Sr. Garretl.

O Sr. Almeida Garrett:—Eu peço a V. Ex.a que dê primeiro a palavra ao Sr. Deputado como auctor do Requerimento, isto é ale' a pratica des-,ta Camará.

O Sr. Presidente:—Então tem a palavra o Sr. Gaslel-Branco.

O Sr. Cardoso Gastei-Branco ;—Sr. Presidente, eu entendo que o Requerimento concebido, como está, ou como propõe o Sr. Deputado , e uma e a mesma cousa ; porque eu digo depois deconclui-dos, mas antes de ratificados, e fica segundo a Proposta do Sr. Deputado ^=depois de concluídos = isto vem a dar na mesma cousa. Ora ò que eu desejo e que o Sr. Deputado me diga , e' se entende por Tractados ratificados só porque foram assigna-dos pelos Plenipotenciários, ou só concluídos e não ratificados por essa assignatura ; espero que S. S.a se espiique. . . (Pausa.) Como o Sr. Deputado não responde, então eu não posso approvar a sua Proposta.

O Sr. Ministro do Reino: — Peço a V. Ex.a que tenha a bondade de mandar ler os Officios que estão sobre a Mesa , relativos aos dous Tractados.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Deu conta dos seguintes Officios do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

1.° — Enviando, para conhecimento da Camará, e serem compelenleniente archivados seis exemplares do Tractado de Commercio e Navegação, concluído em 3 de Julho ultimo entre as duas Coroas de Portugal e Gram-Bretanha.

2.° — Enviando, para conhecimento da Camará,, e serem competentemente archivados, seis exemplares do Tractado para a completa abolição do Trafico da Escravatura —celebrado entre as mesmas Coroas —

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Presidente: — Está já tão complicada a jnscripção dos Srs., que lêem pedido a palavra, uns sobre a matéria do Requerimento, outros sobre a ordem, e ultimamente sobre o officio, que acaba de ser lido; ora eu devo notar que todos os Srs. Deputados, que estão inscriptos lêem também a pa-laavra sobre a matéria, e então eu entendia que o melhor era dar a palavra sobre a matéria, e progredir assim a discussão (Apoiado). E neste caso tem então a palavra o Sr. José Estevão.

O Sr. José Estevão; — Escolheu-se esta discús* são para se dispertar uma certa apathia parlamentar, e foi realmente bern escolhida, porque o Ministério já havia fugido delia na discussão da Resposta ao Discurso do Throno. Agora ei-lo na questão, e sem duvida era de necessidade, que se suscitasse, para se saber qual a presumpção do Go« verno , e desta Camará a tal respeito.

Eu, Sr. Presidente, devo declarar que riâo tive conhecimento do Requerimento do Sr. Deputado, senão agora. Per esse Requerimento pergunta o Sr. Deputado ao Governo que motivos tinha, ou teve, para não trazer ao conhecimento da Camará os Tractados concluídos antes de ratificados. As perguntas ao Governo são um direito parlamentar, para se usar delle quando o Deputado julgar a propósito; o Sr. Deputado Cardoso Castel-Branco usou desse direito, perguntando ao Governo o motivo por que não trouxe ao conhecimento da Camará esses Tractados concluídos, mas antes de ratificados. Agora o Governo, quando responder, dirá em sua consciência os motivos e razões que teve, para não trazer ao conhecimento das Cortes esses Tractados. Nem se diga que com este Requerimento se quer censurar o Governo pela demora, que tem tido em trazer esses Tractados ao conhecimento da Camará , porque se alguma censura pôde haver por demora , cabe ella por certo ao Sr. Deputado, por não ter usado do direito de fazer essa pergunta ha mais tempo.

Varnos á questão. O. que nós queríamos realmente era entrar n'uma questão, pela qual se ficasse conhecendo qual era a intelligencia do Art. da Carta relativo aos Tractados, para que d'uma vez por todos se entenda, qual o dever da Camará e do Govorno a este respeito. Sr. Presidente, os Tractados não podem vir á Camará, senão depois de concluídos; o contrario daria ern resultado que-quando um Deputado soubesse extra-oíiicialmente que se estava fazendo qualquer negociação, pediria logo que delle se de'sse aqui conhecimento antes de concluída, e de certo isso importaria o mesmo que, nunca se poder concluir urn só Tractado, nem de certo qualquer Nação quereria negociar com outra, quando soubesse que uma simples indicação d'um Deputado podia tornar de nenhum effeito essa negociação. Por tanto os Tractados só podem aqui vir depois de concluídos, mas antes de ratificados, esta é que é a grande questão: virem á Camará os Tractados depois de concluídos e ratificados não e' senão por forma, não tem significação nem resultado, nem fim algum. Repilo pois que todos os Tractados depois de concluídos, e antes de ratificados devem vir ao conhecimento do Corpo Legislativo; esta e a doutrina constitucional.