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( IQA )

1 .tyruepte. $ Ca,rta , digo, nap impõe ap Governp a/pbrigado de ern todos., e para. todo?, o,s casp^ pâp ratificar Tfactados, senão dbpop da a^ptovaçâQ, da« Cortes; porem a Carta Cao^titucionat esjtA:bplecea Orna fegra inconcussa, que as suas excepções, pão fazem niars dp que. confirma r i esta é. que tQÇÍfls os 'ífrfrelççíos,4ep;P^ de cançluldcis, (o que se CrnUfd^ d»poi- de as.si.gRàdos pelos Plempplí neiai;i.o.s cUs $H,a$ partes Cpnlça.ciantes, e é isto p que é desde, o, ai a is, re.les; at$ ao mais f^lptis/a.iio.) sejam trazidos ao ronhe^itnentp da$ Cortes O-eraes.

E.U nàp, d^gp que a Çarjta^ Constitucional deteroú-fia., que ellfís. sejâíQ ^uj-eitps. 4 app!ovaçâo das Cortes: isso e uma outra coasa diííerentej mas a Ca,r-ta Constitucional por ÍSS.Q mesmo estabeleceu uma regra, e .para essa regra excepções e lemitações. A regra é que em todo e qualquer caso, os Traclados sejam trazidos a,o conhecimento das,Contes; parque S!ó por e>|e conhecirn«nto podem as Cértes dizer se o Traclado e^tí\ np regra, ou nas'excepções ; e isto «ó «s Cofies o ppdfiui dizer. A Carta , repito e in« listo, estabeleceu, cornp regj^, qup tod,ps pft Trac^-4o.s de,pois d?.; concluídos s,ejam levados, ap cpnheci-ri?:çQ;tO( da,% C^rtÇS,^ ^Sl» «' a regra. — EiKCÇp,çqo — Se o interesv?, QQ ^. sç^ura^piça do JEstadp p permitlir p, Governo pôde cal.ifyçar 0& Tr^çiadps, antes de se.--rem trazidos ao conhec^ra.aíilo, dv&i Cprtes. — Limi-fação áçxcepçáy—Mas em riefl^um caso ern que @'P,^$.'Ua)Yg'r.ce3s^p9> ou troca de território. Logo aqui tem a, r.^gra. Ijgad^, pojj uma 9.1» m,ais excepções, e nâp são só estas as únicas; porque cê, tem outra no § 14, que e a respeito da Concordatas com a Santa S,é, as( q^aes, em, nve.nhum cas,o podem ser ratifica-d^ys. se,™, SjÇr aiíriese.i^dja.s ás. CôrtçÇâ,^ .e. setja, a,sua! -approvação. —- A Coroa pôde conce.dex ou, negar o B,enepícicijp aos, Decretos dos Con.ciiios e Lftras Apos-ttxjic.aa^ ^.quaesque.i: outras, Co.ns.UtuijÇQes Ecçlesi^Sr, Vc,a.rr.», ^fi. n.àpt tenlmíJ dis,pps.igõ^s,g)era,esr e, preçe,^ <Í.en.do que='que' de='de' çonconjata='çonconjata' elasapr='elasapr' uma='uma' geral.='geral.' contiv.erçrtv='contiv.erçrtv' apresentar='apresentar' srs.='srs.' prpvada.='prpvada.' clis-jiosjcap='clis-jiosjcap' por='por' p.odein='p.odein' rljfiação='rljfiação' das='das' prflpo-l='prflpo-l' oyoçào='oyoçào' sem='sem' siia='siia' não='não' espçcie='espçcie' cortes='cortes' _='_' app='app' ser='ser' á='á' primeiro='primeiro' a='a' os='os' e='e' tractado='tractado' aís.='aís.' stj='stj' a.='a.' p='p' apkvaçojdas='apkvaçojdas' ama='ama' ministros='ministros'>

Ainda ha, rnai^ outra Ifansiçâo, e vem. a,:&er aTda di^posiçãp indirecta que está np Ar.t. 14 § 9.° que veai a^ ser ,= Conceder, ou negar a entradtv de for,-, 'Ça.s eslrap^ei.ra^ d^ t^rrA

^^ ,P9'S lVactad.Pii, qpe pela,s excepções, expressas, na. (^arl^a. Constitucional, o Governo não pôde sub-mF-tle'r^^,a?sJ?.ila^"ra.d(3 Sua Magestade sem.a.ap-J]rPvaçâo das Cortes; e eram bastantes estas excepções, não era preciso majs. nenluim.argumento, pá-, rã, se cppcluir, nja^ifestajrfleinte, na presença de toda aJp$íca, v e de. tqãa.._a, heç^eneulica , de todo o, di-^Uo^. Pfra s^.vjar q^,,39 eQ,o,heç,imentp,d/3s Cdrte:s devia/JÍ, ijiftodos o,S: trab^[119$ antçs; de, ratiftca^qs,; R^L^e >; S^ Pceside,ftl,e,, quem pó^íe ser v^ JM|z,,45?

içaso ç-anstilacional, & Governo, ou a Cq-píj Le'gU* latiyo!....

Quem e que pôde dizer aã um Tçactac4e e^Ui oft íegra., QU ç-Sslá: «a exofip.çfio da Qans4jtuiçâp, qi^m, ^u^ridp, e como p ptaderá fazer R%«em s,en^p af CôiUos!,.,» Será possível c^ie não haJ4 um Tribtf* iiíil perant'? o qual sededuxam- asrazòea, pelai qu,§eí s<í de='de' gove.tbq='gove.tbq' parte='parte' do='do' erri='erri' hae='hae' lio='lio' ma='ma' caso='caso' nenliuma='nenliuma' s.='s.' o.='o.' aç='aç' eí='eí' em='em' mu='mu' retida='retida' spç='spç' respjva='respjva' lidade.='lidade.' et='et' nisterlo='nisterlo' deste='deste' na='na' está='está' epfttrariedde='epfttrariedde' vogado='vogado' regra='regra' adtuitur='adtuitur' neqi='neqi' admitia='admitia' clvnja='clvnja' que='que' deixa='deixa' razões='razões' çanpnisa.çãq='çanpnisa.çãq' sarvtq='sarvtq' se='se' cúria='cúria' aprepentadast='aprepentadast' ppsivei='ppsivei' não='não' _='_' ss='ss' a='a' ou='ou' tag0:_='ptilp:_' tiiqição='tiiqição' c.p.n='c.p.n' n='n' o='o' p='p' q='q' toriba='toriba' t='t' ha='ha' diabo='diabo' satisfaaee='satisfaaee' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ptilp'>

Sr. Presidente, eai entendo q«e. QS Senlveire§ q.qfc assim interpretam a Carta Constitucional, injiiria{í| a Carta e deslipiarani a MemoEia, 4a seu Legiâla,t^or. A Carta Constitucional neste ponto fpi tnais, e-xpljis cita, e mais clara do que á prifpejra vista pódapa^ fecer; refliclaiín bem; nelja ha regras e Iva exçep^ •coes; n|o, me podem negar que as, hív, e, qi*e delias» todas reíulta a obrigarão de se apresentaFem ásCôr-» tes os Tractadps depois de concluídos, para esta,s,juli garem, se estão nas regras, ou nas excepções. Q Governo e quem faz psTractados, epódja&er por ven-\ tura o mesmo Governo o juiz dos se^A o.ctos? Sup^ ponham em SS. EE. todas as virtudes, todo o interesse pelo bem do Paia; supp.onham em SS. EE. tudo quanto quizerem ; maa l ni.br m-se q;ue foram elles que praticaram o facto, e quç por i^sp não pó-, dem ser os juizes desse facto. E' preciso que se saiba que quando se pratica um, fiado, na regra cons-t4lucijan.aJ,.. ainda que. seja p f^c tq nia,ís santo» mais ju-to, mais. lou.vaye!, mais simp^; com tudo inio, se pôde ser juiz do seu próprio fuc.to. Pela Carta sua. juiz aqui as Cortes G^-raes da Níí-são; a Carta dis-. se—os .Vlinistro.s podem, fazer Traclados, mas os. Ministros hãq, 4^ íeva-lqs ap-jcon^^cimeniq-.da^Côr;*. te§T