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Awctoridades ao regosijo do Povo a-favor da Carta : neste em que estiveram não somente as Auclo-ridades e o Sr. Ministro do Reino, mas todas as pessoas as mais conspicuas do Perlo; depois destes três dias memoráveis, digo, as Auctoridades, o Sr. Ministro do Reino que então se achava no Porto, estavam collocados nesla alternativa terrível:—ou serem todos uns sendeiros, entregando o Povo ao furor e perseguição dos seus inimigos, ou então, Sr. Piesidenle, perderem o amor aos seus emprego?, a sua-fortuna, ao seu bem estar, essa mesma Pasta que occupava, e pôr-se do lado do Povo unicamen-te pela gloria de fazer restaurar a Carta Constitucional.

Sr. Presidente, o movimento a favor da Carta não tinha uma tendência próxima, antes uma tendência remotíssima, uma tendência que prendia na ingratidão, com que tinha sido perpetrado o facto odioso dos dias 9 e 10 de Setembro. Sr. Presidente, e neste desenvolvimento , em que eu tenho necessariamente de entrar, para que se -conheça , e possa devidamente avaliar a natureza , a justiça e a importância da Restauração da Carta.

Sr. Presidente, como e' que foi recebida no Porto, como e' que foi recebida em lodo o ,Reino a notícia de se ler substituído a Carta Constitucional pela Constituição de 1820 l Como, Sr. Presidente J. .. . O que eu vi na Cidade do Porto, nessa Cidade Invicta aonde então me achava, e posso por isso asseverar com testemunho occular, é que foi recebida >essa noticia com um sepulchral silencio, com uma tristeza profunda, e senão fosse o Boletim Tel< gráfico levar na sua frente o nome da nossa Augusta Rainha, porque dizia — « Sua Magesiade mandou pôr em vigor a Constituição de 1820 «— senão fosse esse fa-«to (slpoiados) se no Porto mesmo não houvesse no Governo Militar, uma Auctoridade fidelíssima sim, mas menos activa, estou certo que então mesmo se destruiria a primeira roda da Revolução, e estou certo que não iria mais avante a mesma Revolução.

- Sr. Presidente, não é este silencio, esla tristesa sepulchral somente com que se recebeu a acclama-çãp da Constituição de 22, não e só isto a prova demonstrativa da anlhipaiia conUa aquelle Código, foram uma serie de factos, de que não e' possível que alguém possa de boa fé' duvidar como pré-'«os com um aconlecimenlo posterior. Essas immeri--sas demissões que eram, senão uma resistência áac-clamação desse mesmo pacto?.» Que designavam senão o desenvolvimento da opposição moral a esse mesmo movimento l (Apoiados,}

Mas, Sr. Presidente, ainda aqui não fica, eu creio que na vida civil,: na historia parlamentar, na historia mesmo periodical se deve encontrar o desenvolvimento dessa opinião.

Sr. Presidente, que veio aqui dizer um Ministro, que veio aqui dizer um Ministro da Revolução, senão que riâo tinha meios de completar o Ministério, porque ninguém queria entrar nesse Ministério com medo de se comprometter com a Revolução? Sr. Presidente, ha um stigrna mais claramente lançado nessa mesma Revolução? K que se dizia ou como eram tornados pela Nação certos factos, que mostravam a clara tendência ao restabelecimento dessa Carta Constitucional? Eu vou ler três artigos, três pequenos artigos do Examinador, Jornal desse tern-

po, desse periódico em que trabalharam muito grandes caracteres, caracteres que hoje se acham sentados no meio dacoalisâo. Eu vou ler differentes des« sés artigos, e que se me diga que elU-s não reconheciam essa tendência?.... Sr. Presidente, eis-aqui o Examinador de 6 de Março, aonde depois de trazer uma comparação entre o Projecto da Con^titui-çâo de fíespanha e a Carta Constitucional conclue desta maneira » — Agora consideremos a questão «por outra face — Em Hespanha fez-se uma revolu-«ção para derribar o Estatuto, e obter urna Cons-«tituição muito similhante á Carta Portugueza : — «Em Portugal derribou-se a Carta para (segundo «confessão os seus próprios assassinos) seconquista-« rem pastas, commendas, títulos, e empregos — «O Estatuto não tjnha podido anniquiíar D. Car-w los : a Carta a«niquilou a usurpação para depois «perecer ás mãos de homens ingratos e desleaes» — O Examinador de 6 d'Abril , aonde verti referido, como o Sr. Pereira de Lemos offerecera no Congresso Constituinte a Carta Constitucional, corno substituição á Constituição de 1822, como foi to-tnado este facto daqueíle illustre Deputado ? Eu o mostro pela leitura de parte do artigo do dito pe^ riodico , eila aqui —>

» Urna só voz se levantou digna d'elogio — foi a «do Sr. Pereira de Lemos, que com frieza, e senti satez ousou dizer á Assembléa verdades cruéis — «disáe que a Revolução de Setembro se fizera para «derrubar oMinisteriOí e não para derrubar Insti-«tuiçcies — que a elle lhe não importava a origem «destas, e viessem do 'Fhtono, ou do Povo , só pé-«Io lado da conveniência geral as considerava. E «em firn proclamou alto, e born som o restabeleci-«mento da Carta. Nós asseveramos aos homens de u Sc lembro que o Sr. Pereira de Lemos foi o inter-upr-ete dos sentimentos, e desejos da Nação, e á u vista disto aconselhamos ao íriumviralo, que se « deixe de andar a pesquisar conspiradores, e a es-umiuçar conspirações, v

Ainda apresento outro fragmento do Examinador de 13 d'Abril , o qual escreveu debaixo desta mesma impressão e diz: « A chamada Dictadura « que tem excitado contra si o clamor da Nação, « era assim mesmo o facto único, que altestava « ainda a existência , senão o triumfo, de uma no-« vá ordem de coisas, porque a própria revolta de « Setembro tinha no Congresso de S. Bento sido « acoimada de calamitosa, e desnecessária, mas «t esse facto único, essa,Dictadura acaba de ser se-« veramente stygniatisada , e solemnemente prós-« cripta pela minoria dos Deputados, que ainda « raciocina , posto que fracamente, defendida pela « pequena, e despresida maioria, que vota, e está « amigada com os triumviros.... Homens — medi-« das — doutrinas da revolta de Setembro, tudo « morreu política, e moralmente — só falta que a « reacção — legal se opere, e que o Throno,aCar. « ta, a ordem, e a liberdade sejâo restituídas a esta « Noção. ?j