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dti-arda Nacional dot modo qtre calava, rvão preenchia o fim, para que tinha sido ereada pelo D t e re-lo de Qí) de Março, e pof e-ocosequericia, tal providencia era d'abs01uta necessidade. — Como também o era o de 4 dê Março relativo á moeda da Ilha, porqua tal pTo-videncia era altamente reclamada peia Associação Coinmerciál, pela Câmara Murrici'-pâl , Junta do Districto ele. ; estas Corporações n* zeraro ver quanto era enorrnissimo o prejuízo , que •se estava soíFrendo pela differença do cambio desta moeda , e que esta differença fazia um mal immen-so do rtossw Cornmercio (Apoiados),' louvores sejam pois dados ao Ministro, que arrostando toda a responsabilidade sobre si praticou este acto (Apoia-doa), acto que fez um bem muito grande áquelles Povos, que tem direito a exigir 'que os seus interesses , as suas vantagens não fossem esqiHJcidos (Apoiados.)

Da mesma maneira o Decreto das Presiderrcias-, pofqúe aquillo que não é administrativo, e de Com-missão o que é quasi tudo, como rne proponho demonstrar, quando checar essa oecasiâo, também está assente na necessidade. Agora não qniero fatigar •a Camará fallando mais nesse ponto. Ha ainda um •outro ponto sobre o qual não posso deixar de dizet alguma cousa , e e o nào parjl'elismo de que aqui se fallou do movimento de 27 de Janeiro de 42 com a revolia de Julho de 37 ; e da limitação dos amplos pod! rés , qu se diz ter «ido feita pelo Decreto de 5 de Março ao Decreto de 10 de Fevereiro.

Sr. Presidente, com razão se diz que não ha pá-rallelismo entre o movimento de 27 de Janeiro de 1842 e o de 9 de Julho de 1837 ottendendo*se ao 1 desenvolvimento —> execução e resultado —• d'um e d'o,utrn. Mas, Sr. Presidente, se por acaso se quer encarar este parallelismo pelo íado de juramento, •como aqui se quiz apresentar ; eu digo que este «r* Aumento é inteiramente insustentável, e perfeitamente inexacto. Basta só para responder a este ar-.girniento examinar os nossos documentos legislativos , oí nossos documentos históricos , que todos el-!eí provam o contrario daquillo qne se cpii-z cor,» cluir por esse iugumento. Sr. Presidente, a Constituição de 1832, bem ou mal. sem qu-r-r dizer a minha opinião sobre a força do juramento , estava do mesmo modo jurada em Julho do 1837 corno a 'Consumição de 1837 estava jurada em 27 de Janeiro cie 1842; sim, Sr. Presidenle, o juramento eslava dado na mesma forma; a primeira linha sido jurada pelo Chefe . do. Poder Executivo, pelos Deputados chamados ás Corte*, que tinham jurado •esse mesmo Projecto de Constituição ; e em virtude do Oecroio de 11 d>? Setembro tinha sido jurada tãmbeòi por todas as classes, e Repartições; por • consequvnria eslava jurada pela Nação; assim como o foi a segunda Constituição, que também estava jurada pelas Cortes, p; Io Chefe do Estado, e ern fim por todas as autoridades; portanto digo eu, o juramento existiu n*uma? e n'outra , e não se pôde dizer que não estava jurada a Constituição ern 1837, e que por este único fundamento a revo» lução d*enlâo era licila, quanto i l licita a de Janeiro de 1842. De resto, Sr. Presidente, as tendências á Carta eram inteiramente conhecidas; por que a Constituição de 1838 nunca se reputou apta-da aos nossos-usos, e costumes; nem o vicio, que

a .iofitcicmara» na origem, podia jamais granjear* lhe sy rapalhi-as, erft q!rtanto existem bravo-; de D. Pedro, e ainda *eus. filhos e Netos (dpoivdos) ; são sentimentos, como bern disse um Deputado daquel-le l;*do «'ouira occasião, que jamais se èxtiogu«ni.

E' sob esta constante e influente impressão, que -ó Povo Portng«oz cV>n>cluiu o movimento de 2.7 de Janeiro, movimento que d!e muito queria e desejava (/fpniadai).

Tenho poi* demonstrado , que o argumento'empregado, ainda olhado por este lado, não tem valor algum.

Sr. Presidente: ha ainda um outro argumento a que vou responder, e e' a respeito dos Poderes illi-roitados, ou amplos. A respeito de^e pó n to; disse-se , que ò Ministro tinha offendido o Decreto de IQ de Fevfreero, e nesta intelligencia se declarou aqui, que se protestaria contra a exp^liação deste direito, que o Th-rono podia,dar na única occasiâo, em que se podia adrniltir! O Sr. Presidente, serão esU-s os princípios do verdadeiro Direiro Publico?.. Serão •estes os princípios ainda da Jurisprudência Universal ?.. Sr. Presidenle : sobre isto podia eu contentar-me corn responder, adoptando o argumento, que -apresentou o Sr. Ministro do Reino, argumento que satisfez , quando não toda , ao menos quasi toda a Camará.

Mas, Sr. Presidente, recorrerei á m°sma doutrina d'uín Sr. Deputado pelo Minho, para rebater «ste ataque: — que nos disse este Sr. Deputado?.» Disse que ainda sendo exacta ern lhese a doutr na daquelte lado da Camará, para nula vinha na hy-pothcse presente, e no estado das cousa*, nem se podia lançar estigma sobre aquelta pretendida limitação feita PÍV!O Decreto de 5 de Março ; e porque ?. . Porque os CoHegios Eleitoraes, aonde tinha sido levada toda a confiança, e os Poderes das'Assem-b'éas P-rim.trias , não tinham dito naJa , nem prc^-testado contra *ste acto, antes p Io contrario o tinham perfeitamente confirmado, concedendo os Poderes exactamente no espirito do Decreto seguidamente publicado; e portanto não havia dovi:ía. não podia haver duvida, qv.se estava legitimado este acto.

Sr. Presidoniéí quando os nossos adversários políticos— os itnpugnadores dos actos do Go erno assim se combatei!) uns aos outros, não pôde aquel-ie recear cousa alguma. — A divergência mostra de per si a pouca força do ataque, e dos argumentos (sfpoiados]. Cumpre pore'tn continuar, recorrendo a «rn outro argumento histórico:—Quando o Sr. Passos (Manoel) violou uai artigo da Constituição de 22, quando se fez eleger Deputado, e esta questão veio ao Congresso Constituinte , corno é que o defendeu a maioria delle? Qual foi a doutri-ua , que foi approvada- pelo mesmo Congreso Con~ stituinte ? Foi. esta, que eu acabo de indicar, foi esta, por que os illustres defensores daquelle acto «nti-Constituciona! — -extemporâneo — e horrivelmente Dictatorio, dis-eram , qtje tinha havido uma violação de Constituição ; mas declararam corntudo, que não vinha para nadei essa consideração; porque nas Assembíe'as Eleitoraes se linha sanccionado o acto-pelo facto da eleição daquelle Ministro.