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discussão, porque a primeira disposição do artigo e muito explicita; é preciso que durante a discussão sejam mandados para a mesa todos estes objectos, emendas, additarnentos , etc. Mas, Sr. Presidente, sejam ou não sejam, V. Ex.a em ultimo resultado em que vai a dar, consultar a Camará..,, pois consulte V. Ex.a a Camará , escusamos de demorar-nos com uma questão que por sua natuseza não pôde merecer muito tempo a atlençâo da Camará.

O Sr. Presidente :— Eu penso que o regimento é bastante claro: eu não posso offerecer proposta alguma á votação, sem que esta seja offerecida durante a discussão porem se a Camará quer: (f^o-zes da maioria: — Nada , nada).

Entrou em discusuão o seguinte

Art. ?>.° «As concessões feitas por esta lei á u companhia — Confiança Nacional — cessarão, não «satisfazendo esta as obrigações a que por esta lei, *

O Sr. Almeida Garrett: — O artigo que está em discussão, e' concludente etn doutrina expressa, mas não me satisfaz, nem pôde satisfazer a ninguém.

Se as estipulações feitas no contracto, que acaba de votar-se, fossem mais amplas, fossem mais generalisadas , descessem a algumas providencias, que são necessárias tomar para instituir uma caixa económica no sentido benéfico, e civilisador, que a lei tem em vista, eu diria que o art. 3.° bastava, porque nessas providencias, que o Governo tinha estipulado, estava tudo o necessário. Se a lei tivesse descido a marcar certas estipulações explicitas, indispensáveis, e necessárias para a verdadeira or-ganisaçâo, e para o verdadeiro resultado, que se pertende para estes estabelecimentos, torno a dizer, que o art. 3.° bastava: mas nem a lei e sufíi-cienle nem o artigo marca essas estipulações. Que garantias exige esta lei? Que garantias exige este contracto? Aonde está a hypotheca ? Pois não podia, e não devia exigir-se, que a conpanhia — Confiança Nacional — fizesse o mesmo que fez a companhia—União Commercial — que, quando estabelece a caixa ^conomica , que se acha situada na rua de S. Francisco, e cujos estatutos estão hoje sanccionados pelo Governo, declarou quaes os fundos, que a companhia hypotheeava, como garantia aos depósitos que entrassem para as caixas económicas?... Aonde está nesta lei, ou neste contracto, que acabamos de sancionar, urna determinação a tal lespeito?... Em parte nenhuma. A companhia — União Commercial—declarou mais, quando fundou as caixas económicas, que ficavam constantemente em deposito inscripçôes do Governo , ou acções da mesma companhia equivalentes aos dinheiros, que entrassem nas caixas: eis-aqui está uma grande, e importante garantia. Quaes são pois, repito, as garantias que esta lei, este Contracto , dá a tal respeito para as futuras caixas económicas da companhia—Confiança Nacional — que o Governo diz, que são suas?.. . Nenhumas.

A Camará em boa fé deve rerrtediar esta falta , porque o art. 3.° só por si, não só não e' aufficien-te , mas riem ;dispõe sobre este ponto. Nelle também não se estabelece o máximo dos juros; por consegucncia a companhia — Confiança Nacional — nem por esta lei, nem por este contracto está obrigada a dar um juro rasoavel. A companhia VOL. 2.°-—FEVEREIRO —1845.

n'um atino podo dar um juro mais considerável , e no outro dal-o muito mais diminuído , e fazendo ella isto o Governo não pôde retirar-lhe as concessões que aqui lhes são feitas J porque a companhia dando um anno um juro rasoavel, e n'outro um mui pequeno não falta ao contracto, não obra contra a lei; porque nern o contracto, nem a lei lhe designa o quantum do juro, logo o Governo não está auctorisado por este caso a cassar as concessões que se afizeram á companhia—Confiança Nacional. —

Também se não declara o emprego que a companhia ha de dar aos fundos, que entrarem para as caixas económicas; de modo, que se a companhia quizer converter as caixas económicas em uma outra instituição inteiramente differente daquella : ella pôde applicar aquelles fundos, por exemplo, formando urn banco, e aonde se acha consignado na lei, ou no contracto, que o não pôde fazer?.. E se o fizer, ou outra cousa de idêntica natureza, o Governo por isso não pôde tirar-lhe as concessões; o Governo não tern essa faculdade pelo art. 3.°, logo o artigo também neste ponto é deficiente. • Igualmente nem na lei, nem no contracto se designa o modo, tempo, e prazo, em que hão de ou podem ser retirados os depósitos, nem alei, nem o contracto diz uma só palavra a tal respeito; dir-se-ha — para este caso temos a legislação geral, que regula os depósitos,—assim será, mas se se ad-mittir, sem declaração alguma nesta lei, hão de levantar-se tantas difficuldades, e tantas chicanas sobre o modo de retirar estes depósitos, que virá por fim a entender-se que se não podem retirar: este ponto é o mais importante desta lei. Os Senhores, que tanto teem lido, hão de de certo ter visto o que se tem publicado em França relativamente á retirada dos depósitos.

Todos os que tecm lido os papeis francezes, hão de ter visto descriptas as difficuldades ein que o Governo se tem achado a respeito dos levantamentos de depósitos, que se fizeram nas caixas económicas: houve alli grande confiança nestes estabelecimentos, existiam nelles grandes fundos, em inscripçôes do Governo, applicaram-se esses fundos, mas chegou uma occasiâo , em que foi tão grande a retirada dos depósitos, que o Governo achou-se em grandes difficuldades para os poder satisfazer, e por consequência foi obrigado o thesouro a satisfar esses fundos, pois que o thesouro tinha em si os recursos necessários para os satisfazer. E cá no nosso Paiz poderá" o Governo, ou o thesouro satisfazer esses depósitos?.. Não, e mormente de uma companhia de quem se não pôde exigir tanta responsabilidade como do thesouro.

Mas dado ainda o caso, de que os depósitos se podem retirar, a companhia assim mesmo pôde abusar da fé publica : a companhia como para engodar os depositantes pôde ao principio permittir, que se levantem, ou se retirem os depósitos, e para o diante impedir a sua retirada — e fazendo-o, o Governo não está armado de força bastante para retirar á companhia os privilégios, que esta Ca,-mara lhe dá pela lei, que estamos discutindo.— É por tanto preciso, que sobre os depósitos haja uma determinação mui clara e terminante. A Carnara ^e quer dar valor ao titulo de — caixas económica» — deve aproveitar esta occasiâo para o fazer.