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Eu quero que o Governo fique armado com mais auctoridade, do que a que lhe dá esla lei: eu quero que o Governo lenha o direito não só para retirar á companhia Confiança Nacional as differenteâ concessões, e privilégios que lhe concede esta lei, no caso de a companhia Confiança faltar os obrigações, que neste contracto vão designadas, mas .também a respeito d'outras obrigações que são, ou estão inherentes á natureza do contracto, e deste objecto em geral.

Aqui estão pois as iJe'as que a respeito do art. 3.° eu exponho á Camará, e exponho-as como para .servirem de additamento a este art. 3.°

Eu o que pertendo, e o que a Camará toda deve desejar, e querer, é que o Governo fique com a auctorisaçâo necessária para montar esta instituição no seu verdadeiro pé , na sua verdadeira natureza, a fim de que preencha os fins para que ella e' estabelecida, (apoiados)

Faltam pois três pontos importantes nesta lei, e neste contracto; pontos que eu peço á Camará , que aproveite a occasião de dar um teslimunho solemne de si mesmo, de que quer que esta instituição nos seus resultados corresponda ao seu titulo.

Três pontos por tanto tem esla Camará a atten-der na lei, porque elles não podem ser consignados .nos estatutos das caixas económicas, e vern a ser, — marcar o mínimo e máximo dos juros — o tempo, quando, e como podem ser retirados oa depósitos— e o máximo dae quantias que podem ser depositadas, — e também a auctorisaçâo ao Governo para poder retirar estas concessões, se ella não satisfizer ás suas obrigações ; e não se me diga que a este respeito já existe o disposto no § 3.° do art. Í2.°, que providcncfiia paru este caso; a providencia, que se acha no § 3.° do art. g.° não diz senão respeito ás caixas económicas, que são feitas, ou estabelecidas por as companhias, que não gosarn dos piivilegios , e que não gosarn do grande foro. (apoiado)

• Estas providencias todas são para os engeitados, e aqui no 3.° tracta-se dos filhos legítimos, dos que gosarn de toda e única protecção da lei, dos que oommungam os grandes princípios, ern fim dos que são pessoas capazes , segundo a frase vulgar. Eu agora tracto destas pessoas capazes, não fallo dos engeitados. Esloii persuadido de que a confiança publica ha de seguir os engeitados : entretanto e necessário prover a isto.

Eu podia fazer um discurso irnmenso para mostrar tudo o que ha nesta matéria : contento-me de fazer sentir isto á Camará ; nem tenho esperança de que se faça caso do que digo, por ser dito por um homem de tão humilde intelligencia como eu.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre .Deputado fallou sobre pontos, que a Camará já votou , e que já discutio; quiz esquecer aquillo que iiontem se passou com relação á hypotheca. Perguntou-se aqui aonde estava a hypotheca, o Sr. Ministro do Reino respondeu a este ponto, e creio que toda a Camará tem presente a resposta, que S. Ex.ft deu —a companhia Confiança está ligada com a do Contracto do Tabaco, e uma e outra estão envolvidas no empréstimo dos quatro mil contos, que se estende a 23 ânuos; ires ainda alem da duração deste contracto. Com esla quantia fica o Governo, para poder fiscalisar quaiqu-er malversação (se elfa ScssÃo N.° 8.

poclesse existir) da companhia Confiança. Por consequência estão satisfeitos os escrúpulos do Sr. Deputado.

Quanto ao máximo e mínimo, e ao deposito, são objectos de que já se tractou. O primeiro foi julgado prejudicado; o deposito é objecto em que o il-lustre Deputado decerto por consideração á sua elevada posição , por consideração á sua própria qualidade de jurisconsulto, nào deve insistir. Pois o Sr. Deputado não sabe, que no deposito voluntário fica sempre livre ao depositante levantar o deposito, todas as vezes que quiser ? Pois não sabe que, em virtude cia ordenação, liv. 4.9 til. 38.°, § õ.3 aquelle que demora um momento o deposito, commelte um crime e pôde immediatamente ser preso ? Logo, o Sr. Deputado não pôde exigir declaração nenhuma a este respeito, alem da providencia legislativa que existe; porque sabe melhor doqueeu, que não ha legislação mai.s rigorosa, desde que ha legislação no mundo, do que a applicada aos depósitos voluntários. Logo, o illustre Deputado não pôde de maneira nenhuma ter receio de que o dinheiro assim depositado na companhia Confiança Nacional deixe de ser restituído.

Além disto, disse o Sr. Deputado; mas a chicana! Pois o illustre Deputado pôde estabelecer providencias, a não ser as de uma peça de artilharia, que derrube a casa em que estiver a companhia, pôde admittir providencias que não dêem lugar a chicana? Pois se a legislação a esie respeito é o mais rigorosa possível, como se pôde estabelecer aqui a legislação mais rigorosa? Havemos de determinar que o homem seja enforcado í Decerto que não.

Vê-se pois que as três objecções, que o illustre Deputado propoz estão perfeitamente prejudicadas. E agora noto mais que nós não nadamos aqui de fazer os estatutos : os estatutos hâo-de ser feitos pela companhia, é ir .procurar a approvação do Governo, e é impossível, porque já isso se approvou no Contracto, que nesses estatutos não venham providenciadas todas essas hypotheses , e estabelecido esse máximo e mínimo. Já se vê, por tanto, que não é a companhia que pôde alterar este objecto; porque não pôde alterar de maneira'nenhuma os estatutos: nade ser a companhia de accordo com o Governo; e como a Camará, pela confiança que tem no Governo, lhe confiou a approvação destes estatutos, pôde estar certa que lá se hade providenciar isso: aqui s.õ vêem as regras geraes, que é o que se estabelece em todos os paiaes.

Se uma vez se estabeleceu na lei o máximo das quantias em França, isso teve inconvenientes, como se reconheceu ; por isso tod(;s tiram isso da lei, e o deixam para os regulamentos.

Nem se falle do inconveniente de concorrerem os depositantes amontoadamente a pedir os depósitos ; isto tem-se dado algumas vezes no caso de uma revolução, ou invasão estrangeira, como a que se receou em 1840 na França ; mas o que se observa em geral é que, não obstante este caso, os fundos das caixas económicas param por alguns dias, mas crescem itnmediatamente.