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N.º 11.

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO.

1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. Deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Incumbido de desanojar o Sr. Deputado Affonso Botelho de Sampaio, cumpri essa missão, e elle me encarregou de agradecer á Camara a sua attenção, e de lhe participar que viria tomar parte nos trabalhos, Parlamentares apenas podesse.

A Camara ficou inteirada.

O mesmo Sr. Secretario leu um Requerimento do Cidadão Manoel Caetano de Mello e outros, pedindo á Camara licença para ser citado o Sr. Deputado Antonio Emygdio Giraldes Quelhas, afim de lhe proporem uma acção civil de reivindicação.

O Sr. Cardoso Castello Branco: — Parece-me que não é preciso; a Lei não exige a licença da Camara para qualquer Sr. Deputado ser citado para uma acção, e então crear essa necessidade quando a Lei não a exige, parece-me que não deve ser isto approvado,

O Sr. Presidente: — Assim será, mas o certo é que na Camara passada houve uns poucos de casos desta natureza, e a Camara foi sempre consultada.

Concedeu-se a licença pedida.

CORRESPONDENCIA.

Declarações. — 1.ª Do Sr. Deputado Elias da Cunha Pessoa, participando que a Commissão -de Legislação se achava installada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Mello e Carvalho, e para Secretario o Sr. Soares de Azevedo, e para Relator a elle (Sr. Deputado).

2.ª Do Sr. Deputado Baldy, participando que a Commissão de Guerra se acha installada tendo nomeado Presidente o Sr. Pina Freire, Secretario o Sr. Cyrillo Machado, e Relator a elle (Sr. Deputado)

3.ª Do Sr. Deputado Rivara, partecipando igualmente achar-se installada a Commissão de Administração Publica, tendo nomeado para Presidente o Sr. Francisco de Carvalho, Secretario o Sr. Macedo Pinto, Relator a elle (Sr. Deputado).

Representação. — Assignada por 412 Credores da divida publica fundada, a reclamarem contra o Decreto de 18 de Dezembro de 1852, que redusiu os juros da divida publica.

Á Commissão de Fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto DE LEI (N.º 6 A). — Senhores: As provincias do Minho, e Algarve pagam um imposto especial indirecto que nenhuma razão justifica, e que a igualdade reprova.

Existem Alfandegas em Faro e Vianna, aonde não podem ser despachadas, pagando os direitos estabelecidos para todo o Reino, além de outras, as mercadorias que se comprehendem na Paula Geral, debaixo da designação de classe undécima.

Resulta daqui que essas mercadorias, só admittidas nas Alfandegas de Lisboa, Porto, ilhas dos Açôres e Madeira, chegam ao Minho, e ao Algarve sobrecarregadas com as despezas da commissão e transporte, que no estado das nossas communicações internas montam a uma percentagem muitas vezes importante em relação ao custo primitivo dellas.

Accresce ainda que esta tão injusta exclusão, convidando ao contrabando, obsta ao mesmo tempo ao desenvolvimento que a situação topografica destas duas provincias seguramente daria com grande proveito nacional ao commercio de muitas das manufacturas que recebemos de estrangeiros.

Senhores: O Governo no uso de Poderes Dictatoriaes extinguiu a Roda do Sal, e fez com que a villa de Setubal deixasse de ser um porto estrangeiro para os demais portuguezes: é agora necessario que o Poder Legislativo faça, debaixo das formalidades que a Constituição exige, com que os povos do Alinho, e do Algarve, que contribuem para as despezas publicas segundo a Legislação Geral, não sejam vexados pelo monopolio relativo das outras provincias do Reino.

Senhores: Reproduzindo a favor da provincia do Minho, a quem devo a honra da minha eleição, um Projecto que já fôra suscitado nesta Casa nos annos de 1839, 1846, e 1848, mas nunca convertido em Lei nem rejeitado, e em cujos processos que detidamente examinei, encontrei mais de uma vez em sentido favoravel ás minhas idéas, o nome de um dos Cavalheiros com que se compõe o actual Ministerio: acho que falsearia n minha missão, e os deveres de Deputado da Nação, senão comprehendesse nesta medida,