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a Alfandega de Faio, conforme fóra já tambem proposto, além dos Projectos a que me refiro, por um illustre Deputado pelo Algarve, ainda na Sessão passada.

É com estes fundamentos que tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

Projecto de Lei. — Artigo 1.º As mercadorias que se comprehendem na classe undécima da Pauta Geral das Alfandegas, são admittidas a despacho para consumo e deposito nas Alfandegas de Vianna do Castello, e Faro, pelo mesmo modo porque o são nas Alfandegas de Lisboa, Porto, ilhas dos Açôres e Madeira.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara dos Srs. Deputados, em 17 de Fevereiro de 1853. — Joaquim Honorato ferreira, Deputado por Vianna

O Sr. Northon: — Sr. Presidente, nos principios da Sessão de 1839 foram dirigidas a esta Camara pelo Conselho de Districto de Vianna e por todas as Camaras do mesmo Districto varias Representações pedindo a revogação do Alvará de 22 de Novembro de 1774 e a restituição do sêllo á Alfandega daquella Cidade. Estas Representações e as Consultas de diversas Repartições que foram ouvidas sobre ellas, remetteram-se á Commissão de Commercio e Artes, que em 26 de Junho do mesmo anno apresentou um Projecto propondo a admissão a despacho nas Alfandegas de Vianna, Figueira e Faro todas as fazendas que se achavam consignadas na classe undécima das Pautas. Esle Projecto não se discutiu. Em 1810 tive eu a honra de apresentar II in Projecto identico á Commissão assignado por 55 Srs. Deputados: este Projecto tambem não se discutiu nesse anno, nem no anno seguinte de 1841. Nas Sessões que houve desde 1842 a 1852, a que eu não assisti por não ter a honra de ser Deputado então, alguns Srs. Deputados tomaram a iniciativa apresentando aquelle mesmo Projecto; mas não teve andamento. Na Sessão passada, nos principios della, a que eu tambem não assisti por motivo de molestia, II in Sr. Deputado apresentou um Projecto tomando a iniciativa: este Projecto não leve andamento.

Na actual Sessão, Sr. Presidente, tencionava eu tomar a iniciativa: era bem natural, que tendo feito tantas diligencias para que esta medida fosse convertida em Lei, eu quizesse tomar aquella iniciativa; mas esperava alguns esclarecimentos, e sobretudo conferencia com o Sr. Ministro da Fazenda juntamente com todos os meus Collegas pelo Districto de Vianna. Porém o illustre Depilado, meu Collega tambem por aquelle Districto, o Sr. Honorato Ferreira, sem me prevenir, antecipou-se em apresentar este Projecto: limito-me portanto a fazer o seguinte Requerimento que mando para a Meza. (Leu)

Requerimento. — «Requeiro que á Commissão de Commercio e Artes se remettam todos os papeis que existem na Secretaria, relativos á revogação do Alvará de 22 de Novembro de 1774, e restituição do sêllo ás Alfandegas de Vianna, Figueira e Faro.?> — Northon. — Placido de Abreu. — Palma. — Ortigão. — Nazareth.

O Sr. Presidente: — Como isto tem relação com o Projecto que acabou de ser admittido á discussão, talvez a Camara queira que se dê desde já andamento a este Requerimento.

E propondo logo

Se havia de dar-se-lhe andamento? — Decidiu-se affirmativamente.

E em seguida propondo-o á admissão — > foi admittido.

O Sr. Monteiro: — Eu talvez não prestasse bastante attenção ao Requerimento; mas quiz-me parecer que pela conclusão delle se dá já como intendido que o Projecto apresentado pelo Sr. Joaquim Honorato Ferreira vá á Commissão de Commercio e Artes: parece-me que é isto que diz o Requerimento.

O Sr. Presidente. — O Requerimento diz-assim «que á Commissão de Commercio e Artes e etc.» (Leu)

O Sr. Monteiro: — 'Se pela approvação do Requerimento se fica intendendo que vai o Projecto do Sr. Honorato Ferreira simplesmente á Commissão de Commercio e Artes, não me conformo com isso; porque intendo que o Projecto não é só commercial, é tambem financeiro, e que deverá ser examinado, quando não conjuntamente, pelo menos depois, pela Commissão de Fazenda.

O Sr. Northon: — Eu intendi, Sr. Presidente, que se acabava de decidir que o Projecto apresentado pelo Sr. Honorato Ferreira fosse remettido á Commissão de Commercio e Aries; mas se a Camara decidir que vá tambem á Commissão de Fazenda, então faço extensivo o meu Requerimento para que os papeis sejam igualmente remettidos a essa Commissão: sejam remettidos a todas as Commissões a que o fôr o Projecto. Se o Projecto fôr á Commissão de Fazenda e á de Commercio e Artes sejam esses papeis presentes a essas Commissões; se fôr a uma Commissão só, sejam só remettidos a essa Commissão.

O Sr. Presidente: — Ainda senão resolveu a que Commissão o Projecto ha de ir; foi apenas admittido á discussão.

Então eu consulto primeiramente a Commissão sobre se convem em que este Projecto se remetta á Commissão de Fazenda, e á de Commercio e Artes.*

E propondo logo

Se o Projecto havia de ir ás Commissões de Fazenda, e de Commercio e Artes? — Decidiu se affirmativamente.

Se e Requerimento do Sr. Northon com os papeis nelle mencionados haviam de irás mesmas Commissões? — Affirmativamente.

O Sr. Honorato Ferreira: — Levanto-me sómente para fazer uma declaração de deferencia para com o meu amigo e collega o Sr. Thomaz Northon. Eu não pertendi arrogar-me o ter sido o primeiro a apresentar este Projecto; confessei que não fazia mais que collegir os Trabalhos já apresentados, e reproduzir a favor da Provincia do Minho o mesmo Projecto que já fôra apresentado nesta Casa nos annos de 39, 46 e 48, mas nunca convertido em Lei, nem rejeitado; e disse depois que ainda tinha sido apresentada uma Proposta no mesmo sentido na Sessão passada por um Sr. Deputado pelo Algarve. Por consequencia não quiz arrogar-me a iniciativa, só o que fiz foi unicamente collegir todos os Trabalhos que eu sabia que existiam na Casa a ver se era possivel chegar-se a um resultado deste Projecto. Estimarei por consequencia muito ver que as mesmas diligencias possam conseguir o resultado que dezejo, e estimo tambem ter desde já em defeza do Projecto o meu amigo o Sr. Northon.