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houve uma unica palavra do resposta por parte dos Srs. Ministros.

Sr. Presidente, os Magistrados Administrativos, esquecidos da verdadeira natureza das suas attribuições, esquecidos dos seus deveres, não trataram em toda a parte senão de abusar da sua auctoridade e da sua força, empregando uma e outra não para proteger os Cidadãos que foram confiados á sua providente vigilancia, mas sim para vexarem, para opprimiam, e para perseguirem por todos os modos imaginaveis os que não se hajam curvado ás suas caprichosas vontades.

E continuam ainda á testa dos mesmos Districtos e Concelhos aquelles Magistrados contra quem se formularam queixas provadas! A Nação Portugueza está á mercê dos Tameirões, e dos Villas Boas; e o resultado é que ás violencias é crimes succedem crimes e violencias.

Hoje ao entrar nesta Casa recebi a noticia de que um Cidadão pacifico, um homem de probidade, fôra assassinado com tres tiros, na noite de 13 do corrente, ao entrar na sua propria casa no Concelho da Vidigueira.

Sr. Presidente, eu reconheço que o Governo ainda o mais perfeito não póde prevenir a perpetração de um crime, fructo da maldade de um homem, ou das desordens das paixões de alguns; mas, Sr. Presidente, a repetição de muitos crimes, todos graves, em um mesmo Districto, e um curto espaço de tempo, denota imprevidencia no Governo, negligencia e ineptidão na Administração.

E sem me demorar por agora no assumpto, limito-me a requerer que o Sr. Ministro seja convidado a comparecer na Camara para dar as informações que tiver acêrca deste attentado, das circumstancias que o acompanham, e dos meios empregados pela Auctoridade para descobrir, e entregar á acção da justiça os seus auctores. Proponho-me a exigir, em nome da Lei, a severa punição dos criminosos que eu não supponho pertençam a partido algum politico, porque acredito, fazendo justiça a todos, que não abraçam no seu seio os assassinos.

Desejo que a Nota da Interpellação seja quanto antes communicada ao Sr. Ministro, a fim de que S. Ex. convenientemente prevenido, tenha tempo de collegir todas as informações necessarias para lhe responder, e de pensar nas providencias, cuja adopção julgue conveniente para restituir ao Districto de Béja o imperio da Lei e da justiça, de que ha tanto tempo está privado.

Nota de Interpellação. — «Requeremos seja immediatamente prevenido o Sr. Ministro dos Negocios do Reino para responder á Interpellação que pretendemos fazer-lhe sobre o assassino perpetrado na noite de 14 do corrente, na pessoa de Antonio Maria da Fonseca, do Concelho de Vidigueira, Districto de Béja, e sobre o estado da segurança publica e individual no referido Districto.»

Sala da Camara dos Deputados, 18 de Fevereiro de 1853. — Antonio Correa. Caldeira, Deputado por» Béja. — Antonio da Cunha Sotto-Maior. — Antonio José de Avila.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a competente participação.

— O Sr. Santos Monteiro: — Mando para a Meza o seguinte Requerimento. (Leu)

Ficou para se lhe dor o conveniente destino.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Pareceu. — A 1. Commissão de Verificação de Poderes foram presentes as Actas e mais papeis da eleição, a que se procedera, segundo o Decreto de 20 de Junho e 26 de Julho de 1851, pelo Collegio Eleitoral de Moçambique. Dos mesmos consta que este Collegio fóra composto de 7 Assembléas Primarias, Moçambique, Ibo, Quilimane, Sena, Tete, Sofala e Inhambane, dando 12 Eleitores que formaram o Collegio Eleitoral, reunido em 4 de Maio de 1852 para a eleição dos 2 Deputado.

Neste Collegio, tendo-se procedido com as solemnidades prescriptas no Decreto de 20 de Junho e 26 de Julho de 1851, saíram eleitos Deputados os Srs.:

Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão com 40 votos Antonio Freire de Calheiros Castello Branco

Mascarenhas....................... 10 n

A eleição correu com a devida regularidade, e sem reclamação alguma, fazendo apenas o Governador com o Conselho do Governo aquellas modificações absolutamente indispensaveis para se executarem os citados Decretos, e para que se achava auctorisado pelo artigo 151. do Decreto de 20 de Junho já referido: e por isso é a Commissão de parecer, que esta eleição se deve julgar válida.

A Commissão hesitou se deveria ser proclamado Deputado pela Provincia de Moçambique o Sr. Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão que já havia sido eleito Deputado pelo Circulo de Santo Ovidio, na cidade do Porto, para a mesma Legislatura, e em virtude dos mesmos Decretos Eleitoraes, tendo tomado assento na Camara por este Circulo, em que, em todo o caso, devia preferir por ser o da sua naturalidade.

A Commissão examinando attentamente este assumpto, considerando que em nenhuma Lei Eleitoral é vedado ao Deputado saír por mais de um Circulo; considerando que sómente se prohibe que o mesmo represente simultaneamente dois diveros Circulos; considerando que esta circumstancia se não verificou a respeito do Deputado eleito; pois que, tendo logar a eleição em 4 de Maio de 1852, sómente foram remettidos a esta Camara os papeis eleitoraes em 3 de Janeiro de 1853, chegando por isso já quando estava eleita a nova Camara, segundo o Decreto de 30 de Setembro de 1852, pela dissolução da anterior; considerando finalmente que pela Lei de 4 de Julho de 1837 e artigo 146 do Decreto de 20 de Junho os Deputados pelas provincias Ultramarinas eleitos para a ultima Legislatura continuam na seguinte até que sejam legalmente substituidos; é por todas estas razões a opinião da Commissão, que deve ser proclamado Deputado o mesmo Sr. Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão, que apresentou o seu diploma, para tomar assento nesta Camara.

Sala da Commissão, em 10 de Fevereiro de 1853. Frederico Guilherme da Silva Pereira, Presidente. — Justino Antonio de Freitas, Relator. — Francisco de Paula Castro e Lemos. — José Maria do Casal Ribeiro — Antonio Alves Martins. Foi logo approvado.

O Sr. Presidente: — Em virtude da resolução da Camara, proclamo Deputado da Nação Portugueza, o Sr. Antonio Emilio Corrêa de Sá Brandão.