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O Sr. Justino de Freitas: — A Commissão quando deu esse Parecer ainda lie não tinha sido presente o diploma do Sr. Calheiros, por isso não propoz que este Senhor fosse proclamado Deputado; porém elle já tem em seu poder o respectivo diploma, e, por isso me parece que não haverá inconveniente em ser desde já proclamado Deputado o Sr. Calheiros.

O Sr. Presidente: — O costume o a Commissão apresentar o competente Parecer, e julgo ser mais regular que ella o formule e o mande para a Mesa.

O Sr. Justino de Freitas: — Bem; eu vou lavrar o Parecer, e breve será presente á Meza.

Mandou-o depois de alguma pausa, e é o seguinte

Pareceu. — A Commissão tendo examinado o diploma do Sr. Antonio Freire de Calheiros Castello Branco Mascarenhas, Deputado pelo Circulo Eleitoral de Moçambique: e de parecer que o mesmo se acha legal; e nas circumstancias de ser proclamado Deputado o mesmo Senhor.

Sala da Commissão, 18 de Fevereiro de. 1853. — Justino Antonio de Freitas, Relator. — Casal Ribeiro. — Alves Martins — Castro e Lemos.

Foi logo approvado.

O Sr. Presidente: — Em virtude da resolução da Camara proclamo Deputado da Nação Portugueza o Sr. Antonio Freire Calheiros Castello Branco Mascarenhas

(Entrou o Sr. Ministro do Reino).

O Sr. Presidente: — Vai passar-se á segunda parte da ordem do dia, que é a continuação de eleições de Commissões. Ora hontem foi preterida a eleição da Commissão Eleitoral em virtude de uma resolução da Camara? não sei se ella quer que a eleição desta Commissão fique ainda para outra occasião. (Apoiados)

Visto que a Camara manifesta desejo de que a eleição desta Commissão fique para depois, então passe-se a eleição da Commissão de Instrucção Publica, que será composta de 7 Membros.

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães):

Peço a palavra por parte do Governo. O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães)

Sr. Presidente, ao entrar na Camara fui prevenido de que um illustre Deputado deseja fazer-me uma Interpellação... (O Sr. Correa Caldeira: — Peço a palavra). Visto que o Sr- Deputado pede a palavra, e é elle, segundo me informaram, o illustre Interpellante, cedo para fallar primeiro o nobre Deputado, Eu queria dizer á Camara, alguma cousa ácerca do objecto da Interpellação, que foi annunciada, mas julgo ser mais conveniente ouvir primeiro os illustres

Deputados Interpellantes. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Devo informar a Camara de que, segundo o Regimento, as Interpellações devem ter logar na ultima hora da Sessão, a Camara porém póde dispensar o Regimento nesta parte resolvendo que se passe já á Interpellação, visto que o negocio é urgente. (Muitos apoiados) Por tanto eu vou consulta-la sobre se consente que o Sr. Corrêa Caldeira e os mais Srs. Deputados que assignaram a Proposta, dirijam já a sua Interpellação ao Sr. Ministro do Reino.

A Camara decidiu affirmativamente. O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Corrêa Caldeira.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, como já tive a honra de dizer á Camara, ao entrar no edificio, recebendo o correio, achei uma carta em que se me diz, que o Sr. Antonio Maria da Fonseca da Vidigueira fôra assassinado na noite de 14 do corrente, com uns poucos de tiros, á entrada da sua habitação. Este facto, que não póde deixar de excitar a compaixão pela victima, e a indignação de todos os que se suppõem num Paiz livre, regido pelos principios-constitucionaes, e por consequencia pela Lei; este execrando crime causou-me uma commoção muito particular, porque desgraçadamente havia 15 ou 20 dias que tinha tido occasião de conhecer pessoalmente o infeliz assassinado, e porque então elle me disse o estado da falla de segurança que havia no seu Concelho, e nos visinhos. Sei, e já o disse, que não ha Governo algum, por mais perfeito que seja, por mais rectas intenções que tenha, por mais constante e zelosa que possa ser a sua actividade, que previna um crime, resultado de paixões desordenadas de um homem; ou de alguns homens; mas, no caso de que se tracta, ha circumstancias que aggravam, a respeito do Governo, a appreciação que do facto se deve fazer.

Este crime prende-se provavelmente com outros acontecimentos, com outras relações — prende-se sobre tudo com n má escolha, com a triste sina que tem o actual Governo não só de ter nomeado, mas de conservar á tesla de alguns Districtos e de alguns Concelhos, — homens de precedentes taes, que nenhum Governo justo, e verdadeiramente convencido do fim da sua alia missão, conservaria como depositario do Poder.

Já em outra occasião disso, que uns poucos de Cidadãos linham sido perseguidos e presos no proprio Concelho de Béja, arrastados das suas habitações para a cadêa, sendo depois sólios, porque o Poder Judicial não só lhes não achou crime, mas na sentença proferida reconheceu, que estes Cidadãos, no facto de que foram accusados, tinham usado de um direito seu, resistindo a que arroteasse um particular um terreno que era do logradouro commum.

Tambem já foi citado o facto escandaloso, acontecido em Odemira, de uns poucos de Cidadãos serem levados á cadêa, a duas legoas de distancia de suas ca = as, sem fórma nenhuma de processo, e por mero arbitrio da -Authoridade; e, segundo as noticias que vi, de uma carta que tenho na mão, as violencias naquelle Concelho chegaram a ponto de ser necessaria II interferencia pessoal do Juiz Ordinario e haver uma especie de convenio com o povo do Concelho, para que se não alterasse a tranquillidade publica, vendo-se o Administrador forçado a demittir os cabos de policia, para que dada esta satisfação, podesse aquelle Magistrado apparecer a exercer as suas funcções.

Estes fados e outros mostram claramente o estado da anarchia daquelle Districto; mas não obstante elles, o Sr. Ministro do Reino por uma insistencia caprichosa conserva á tesla da Administração de) Districto de Béja o mesmo homem que ordenou e instigou taes factos.

Por esta succinta narração póde a Camara ajuisar da segurança que ha no Districto, e do pessimo Magistrado que o governa.

E não é só no Districto de Béja onde se consentem taes escandalos; ha-os tambem noutros Districtos do Reino; e no meu pensar, do complexo de todos